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materia nº 39/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaRequer Criação de um Centro de Convivência Público para Idosos.
native_id667

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-26T17:35:17.486033-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N239/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discu são e votação. 
Oficie-se de acordo • m o requerimento. 
Varginha, iS (t.:C22 
Presidenta da Câmara 
O Vereador subscritor requerer de Vossa Excelência qu , após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito unicipal, através da 
Secretária Municipal de Educação, do Secretário de Saúde e do Secr ário de Habitação e 
Desenvolvimento Social, solicitando informações referentes a criaçã de um "Centro de 
Convivência Público para Idosos": 
1. Há interesse do Poder Executivo em criar um centro de convivência 
destinado aos idosos? 
2. O município tem algum projeto de incentivo à convivência dos idosos? 
JUSTIFICATIVA 
O avanço da idade acompanha uma série de dúvidas e preocupações que vão 
além do surgimento de doenças. Comas limitações que o corpo passa a apresentar, surge o 
receio de acidentes, principalmente com idosos que precisam ficar sozinhos durante muito 
tempo, além de que a solidão pode despertar a depressão. 
Pesquisas mostram que a população idosa cresceu 18% e chegou a 30 milhões 
de pessoas com 60 anos ou mais e, em 2050, a população idosa pode chegar até a 66 milhões. 
É preciso pensar em medidas que atendam à terceira idade de forma benéfica 
através de projetos sociais, que ofereçam atividades de lazer estimulando a criatividade, o 
equilíbrio, a atividade física, em um espaço acolhedor, de interação, humanizado, onde, ao 
fim do dia, os idosos esperam os seus para buscá-los, das 07h às 18h, conforme a necessidade 
de cada família. 
O centro de convivência para idosos é uma grande oportunidade de superação 
em determinados momentos da vida, trazendo o conforto, a convivência social e ajudando 
muitas famílias que precisam trabalhar para o sustento da casa e não têm com quem deixar 
os idosos. 
- - — - - - - - 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax. (35) 3219 4757 
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JOÃO MARTINS RI:Jo.ozinho Enfermeiro" 
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Câmara Municipal de Varginha 
Assim, eles se encontrarão sob cuidados de profissionais e não precisarão ficar 
isolados da sociedade, além de melhorar a saúde física e mental através da amizade, 
convivência fraterna e atividades direcionadas para a terceira idade. 
O centro de convivência deverá ser um espaço que ofereça diversas atividades 
que contribuam com o processo de envelhecimento saudável, para melhorar o 
desenvolvimento da autonomia e da sociabilidade e no fortalecimento dos vínculos familiares 
e do convívio comunitário, na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 
60 anos. 
Cabe ressaltar que o vereador já solicitou essa medida, através das Indicações 
n° 380/2019; 635/2021; 43/2022; cujas cópias seguem anexas, mas infelizmente ainda não foi 
atendido. 
Ante o exposto, buscando obter maiores informações sobre criação de um 
"Centro de Convivência Público para Idosos" no município, apresenta este Requerimento e 
solicita o apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de março de 2023. 
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro • CEP 37002 020 - Varginha MG Telefax: (35) 3219 4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N° 43/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental, solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Prefeito Municipal 
para apreciação da minuta anexa de projeto de lei que dispõe sobre a criação 
da creche para idoso, no âmbito do Município, para que possa transformá-lo 
em Projeto de Lei do Executivo. 
JUSTIFICATIVA 
O avanço da idade acompanha uma série de dúvidas e preocupações 
que vão além do surgimento de doenças. Comas limitações que o corpo passa a 
apresentar, surge o receio de acidentes, principalmente com idosos que precisam 
ficar sozinhos durante muito tempo, além de que a solidão pode despertar a 
depressão nos familiares de entes idosos. 
Com o intuito de priorizar o atendimento aos idosos em órgãos 
públicos e privados, prestadores de serviços, quando desabrigados, sem família e 
muitos deles portadores de doenças que necessitam de assistência médica ou de 
enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social. 
A creche para idosos é uma grande oportunidade de superação em 
determinados momentos da vida, trazendo o conforto, a convivência social e 
ajudando muitas famílias que precisam trabalhar para o sustento da casa e não têm 
com quem deixar os idosos. 
Assim, eles se encontrarão sob cuidados de profissionais e não 
precisarão ficar isolados da sociedade, além de melhorar a saúde física e mental 
através da amizade, convivência fraterna e todas as atividades a serem 
desenvolvidas. 
As pessoas idosas requerem cuidados, cuias famílias, muitas vezes, 
não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos 
semi-dependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes 
são obrigados a deixar suas casas para trabalhar ou estudar. 
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Praça Governador Benedito Valadares, 1 CEP 37002 020 • ~hm MG Telefax-(35) 3219 4757 
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Na creche para idoso, que a presente proposição tem a intenção de 
criar, os idosos terão à disposição atenção parcial, com alimentação, higiene 
pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. 
Dessa maneira, será oferecido espaço de acolhimento, proteção e 
convivência a essas pessoas. 
Cabe ressaltar que o vereador já solicitou essa medida, através da 
Indicações n. 380/2019 e 635/2021, cuja cópias seguem anexas. 
Ante o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal 
para o atendimento da presente Indicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 16 de fevereiro de 2022. 
Indicação N° 43/2022 
2 
Praça Governador Benedto Vaiar/ares 11 Centro CEP 37002 020 Varginha • MG • Telefax (35) 3219 4757 
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PROJETO DE LEI CM N° 039-04.2020 
Dispõe sobre a criação da "CRECHE 
PARA IDOSO", no âmbito do Município". 
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art, 1° Fica criado a "CRECHE PARA IDOSO" que concederá atenção 
especial ao idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, 
abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, 
com atendimento de segunda à sexta-feiras, das 07 horas As18 horas. 
Parágrafo Único - A atenção especial de que trata o caput compreenderá os 
seguintes requisitas: 
I - Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda 
familiar seja de até três salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco 
social, semi-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas 
famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte 
dele, por trabalhar ou estudar; 
II - Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo 
o fortalecimento dos vínculos familiares; 
III - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, 
inserindo a "CRECHE PARA IDOSO" como um componente da atenção integral 
à população idosa; 
Art. 20O disposto nesta Lei dar-se-á mediante: 
I - As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que 
preencham os requisitos do Inciso 1 do parágrafo Único do Art. 1', onde receberão 
abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, em 
locais próprios do Município ou locados na forma da legislação vigente; 
11 - Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, tendo 
por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras 
em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de 
natureza permanente, visando a implantação da "CRECHE PARA IDOSO" de 
que trata esta Lei; 
Art. 30A "CRECHE PARA IDOSO" deverá proporcionar aos idosos: 
I - Atendimento mínimo, com saúde e alimentação; 
II - Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a 
condição do idoso; 
III - Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e 
acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos 
medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no 
horário definido; 
IV - Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses 
fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social. 
Art. 4° Os idosos serão recebidos na "CRECHE PARA IDOSO" por sua 
própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral 
ou parcial, segundo a convivência ou necessidade. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias pelo órgão:11 - Secretaria Municipal do Trabalho, 
Habitação e Assistência Social - STI-IAS, Rubrica/Código 11.03.8 - Assistência 
Social. 
Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo, se necessário, as devidas alterações 
no PPA (plano plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) e LOA (Lei 
Orçamentária Anual). 
Art. 6° Poderá o Poder Executivo regularizar esta lei no prazo de até 120 
(cento e vinte dias) após sua publicação. 
Art. 7" - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021. 
Sala Tancredo Neves, 19 de agosto de 2020. 
Ernani Teixeira da Silva 
Vereador 
Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N° 63512021 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito 
Municipal, através da Secretária Municipal de Educação, do Secretário de Saúde e 
do Secretário de Habitação e Desenvolvimento Social, para criação de "Creche 
Pública para Idosos". 
JUSTIFICATIVA 
O avanço da idade acompanha uma série de dúvidas e preocupações 
que vão além do surgimento de doenças. Comas limitações que o corpo passa a 
apresentar, surge o receio de acidentes, principalmente com idosos que precisam 
ficar sozinhos durante muito tempo, além de que a solidão pode despertar a 
depressão nos familiares de entes idosos. 
Pesquisas mostram que a procura tende a ser alta, pois a população 
idosa cresceu 18% e chegou a 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais e, em 
2050, a população idosa pode chegar a até 66 milhões. 
Com o intuito de priorizar o atendimento aos idosos em órgãos 
públicos e privados, prestadores de serviços, quando desabrigados, sem família e 
muitos deles portadores de doenças que necessitam de assistência médica ou de 
enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social. 
É preciso pensar em medidas que atendam à terceira idade de forma 
benéfica através de projetos sociais, que ofereça atividades de lazer estimulando a 
criatividade, o equilíbrio, a atividade física, em um espaço acolhedor, de interação, 
humanizado onde, ao fim do dia, os idosos esperam os seus para buscá-los, em 
horário escolar, das 07h às 18h, conforme a necessidade de cada família. 
A creche para idosos é uma grande oportunidade de superação em 
determinados momentos da vida, trazendo o conforto, a convivência social e 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro • CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax. (35) 3219.4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
ajudando muitas famílias que precisam trabalhar para o sustento da casa e não têm 
com quem deixar os idosos. 
Assim, eles se encontrarão sob cuidados de profissionais e não 
precisarão ficar isolados da sociedade, além de melhorar a saúde física e mental 
através da amizade, convivência fraterna e todas as atividades a serem 
desenvolvidas. 
Cabe ressaltar que o vereador já solicitou essa medida, através da 
Indicação n. 380/2019, cuja cópia segue anexa. 
Ante o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal 
para o atendimento da presente Indicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de dezembro de 2021. 
indicação N° 635/2021 
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
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Municipal de Varrginha, em 28 de agosto de 2019. 
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Indicação N° 380/219 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara unicipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito 
Municipal. através da Secretária Municipal de Educação para criação de "Creche 
Pública para Idosos" 
JUSTIFICATIVA 
O tempo atual leva muitos idosos a ficarem sozinhos porque os filhos 
precisam trabalhar. É preciso pensar em medidas que atendam à terceira idade de 
forma benéfica através de projetos sociais. 
Um local que ofereça atividades de lazer estimulando a criatividade. o 
equilíbrio, a atividade fisica. em um espaço acolhedor, de interação, humanizado. 
onde no fim do dia os idosos esperam os seus para buscá-los. 
Eles chegariam pela manhã e voltariam para casa no fim do dia ou 
após algumas horas, conforme a necessidade de cada familia. 
A creche para idosos é uma grande oportunidade de superação em 
determinados momentos da vida, trazendo o conforto, a convivência social e 
ajudando muitas famílias que precisam trabalhar para o sustento da casa e não têm 
com quem deixar os idosos. 
Assim, eles se encontrarão sob cuidados de profissionais e não 
precisarão ficar isolados da sociedade, além de melhorar a saúde física e mental 
através da amizade. convivência fraterna e todas as atividades a serem 
desenvolvidas. 
AM, o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal 
para o atendimento da presente Indicação 

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