Câmara Municipal de Varginha
Requerimento N239/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
APROVADO POR UNANIMIDADE.
Em única discu são e votação.
Oficie-se de acordo • m o requerimento.
Varginha, iS (t.:C22
Presidenta da Câmara
O Vereador subscritor requerer de Vossa Excelência qu , após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito unicipal, através da
Secretária Municipal de Educação, do Secretário de Saúde e do Secr ário de Habitação e
Desenvolvimento Social, solicitando informações referentes a criaçã de um "Centro de
Convivência Público para Idosos":
1. Há interesse do Poder Executivo em criar um centro de convivência
destinado aos idosos?
2. O município tem algum projeto de incentivo à convivência dos idosos?
JUSTIFICATIVA
O avanço da idade acompanha uma série de dúvidas e preocupações que vão
além do surgimento de doenças. Comas limitações que o corpo passa a apresentar, surge o
receio de acidentes, principalmente com idosos que precisam ficar sozinhos durante muito
tempo, além de que a solidão pode despertar a depressão.
Pesquisas mostram que a população idosa cresceu 18% e chegou a 30 milhões
de pessoas com 60 anos ou mais e, em 2050, a população idosa pode chegar até a 66 milhões.
É preciso pensar em medidas que atendam à terceira idade de forma benéfica
através de projetos sociais, que ofereçam atividades de lazer estimulando a criatividade, o
equilíbrio, a atividade física, em um espaço acolhedor, de interação, humanizado, onde, ao
fim do dia, os idosos esperam os seus para buscá-los, das 07h às 18h, conforme a necessidade
de cada família.
O centro de convivência para idosos é uma grande oportunidade de superação
em determinados momentos da vida, trazendo o conforto, a convivência social e ajudando
muitas famílias que precisam trabalhar para o sustento da casa e não têm com quem deixar
os idosos.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax. (35) 3219 4757
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Câmara Municipal de Varginha
Assim, eles se encontrarão sob cuidados de profissionais e não precisarão ficar
isolados da sociedade, além de melhorar a saúde física e mental através da amizade,
convivência fraterna e atividades direcionadas para a terceira idade.
O centro de convivência deverá ser um espaço que ofereça diversas atividades
que contribuam com o processo de envelhecimento saudável, para melhorar o
desenvolvimento da autonomia e da sociabilidade e no fortalecimento dos vínculos familiares
e do convívio comunitário, na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de
60 anos.
Cabe ressaltar que o vereador já solicitou essa medida, através das Indicações
n° 380/2019; 635/2021; 43/2022; cujas cópias seguem anexas, mas infelizmente ainda não foi
atendido.
Ante o exposto, buscando obter maiores informações sobre criação de um
"Centro de Convivência Público para Idosos" no município, apresenta este Requerimento e
solicita o apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de março de 2023.
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Câmara Municipal de Varginha
Indicação N° 43/2022
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental, solicitar
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Prefeito Municipal
para apreciação da minuta anexa de projeto de lei que dispõe sobre a criação
da creche para idoso, no âmbito do Município, para que possa transformá-lo
em Projeto de Lei do Executivo.
JUSTIFICATIVA
O avanço da idade acompanha uma série de dúvidas e preocupações
que vão além do surgimento de doenças. Comas limitações que o corpo passa a
apresentar, surge o receio de acidentes, principalmente com idosos que precisam
ficar sozinhos durante muito tempo, além de que a solidão pode despertar a
depressão nos familiares de entes idosos.
Com o intuito de priorizar o atendimento aos idosos em órgãos
públicos e privados, prestadores de serviços, quando desabrigados, sem família e
muitos deles portadores de doenças que necessitam de assistência médica ou de
enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
A creche para idosos é uma grande oportunidade de superação em
determinados momentos da vida, trazendo o conforto, a convivência social e
ajudando muitas famílias que precisam trabalhar para o sustento da casa e não têm
com quem deixar os idosos.
Assim, eles se encontrarão sob cuidados de profissionais e não
precisarão ficar isolados da sociedade, além de melhorar a saúde física e mental
através da amizade, convivência fraterna e todas as atividades a serem
desenvolvidas.
As pessoas idosas requerem cuidados, cuias famílias, muitas vezes,
não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos
semi-dependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes
são obrigados a deixar suas casas para trabalhar ou estudar.
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Praça Governador Benedito Valadares, 1 CEP 37002 020 • ~hm MG Telefax-(35) 3219 4757
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Câmara Municipal de Varginha
Na creche para idoso, que a presente proposição tem a intenção de
criar, os idosos terão à disposição atenção parcial, com alimentação, higiene
pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado.
Dessa maneira, será oferecido espaço de acolhimento, proteção e
convivência a essas pessoas.
Cabe ressaltar que o vereador já solicitou essa medida, através da
Indicações n. 380/2019 e 635/2021, cuja cópias seguem anexas.
Ante o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal
para o atendimento da presente Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 16 de fevereiro de 2022.
Indicação N° 43/2022
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PROJETO DE LEI CM N° 039-04.2020
Dispõe sobre a criação da "CRECHE
PARA IDOSO", no âmbito do Município".
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1° Fica criado a "CRECHE PARA IDOSO" que concederá atenção
especial ao idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento,
abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades,
com atendimento de segunda à sexta-feiras, das 07 horas As18 horas.
Parágrafo Único - A atenção especial de que trata o caput compreenderá os
seguintes requisitas:
I - Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda
familiar seja de até três salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco
social, semi-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas
famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte
dele, por trabalhar ou estudar;
II - Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo
o fortalecimento dos vínculos familiares;
III - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas,
inserindo a "CRECHE PARA IDOSO" como um componente da atenção integral
à população idosa;
Art. 20O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:
I - As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que
preencham os requisitos do Inciso 1 do parágrafo Único do Art. 1', onde receberão
abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, em
locais próprios do Município ou locados na forma da legislação vigente;
11 - Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, tendo
por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras
em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de
natureza permanente, visando a implantação da "CRECHE PARA IDOSO" de
que trata esta Lei;
Art. 30A "CRECHE PARA IDOSO" deverá proporcionar aos idosos:
I - Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;
II - Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a
condição do idoso;
III - Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e
acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos
medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no
horário definido;
IV - Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses
fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social.
Art. 4° Os idosos serão recebidos na "CRECHE PARA IDOSO" por sua
própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral
ou parcial, segundo a convivência ou necessidade.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias pelo órgão:11 - Secretaria Municipal do Trabalho,
Habitação e Assistência Social - STI-IAS, Rubrica/Código 11.03.8 - Assistência
Social.
Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo, se necessário, as devidas alterações
no PPA (plano plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) e LOA (Lei
Orçamentária Anual).
Art. 6° Poderá o Poder Executivo regularizar esta lei no prazo de até 120
(cento e vinte dias) após sua publicação.
Art. 7" - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021.
Sala Tancredo Neves, 19 de agosto de 2020.
Ernani Teixeira da Silva
Vereador
Câmara Municipal de Varginha
Indicação N° 63512021
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito
Municipal, através da Secretária Municipal de Educação, do Secretário de Saúde e
do Secretário de Habitação e Desenvolvimento Social, para criação de "Creche
Pública para Idosos".
JUSTIFICATIVA
O avanço da idade acompanha uma série de dúvidas e preocupações
que vão além do surgimento de doenças. Comas limitações que o corpo passa a
apresentar, surge o receio de acidentes, principalmente com idosos que precisam
ficar sozinhos durante muito tempo, além de que a solidão pode despertar a
depressão nos familiares de entes idosos.
Pesquisas mostram que a procura tende a ser alta, pois a população
idosa cresceu 18% e chegou a 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais e, em
2050, a população idosa pode chegar a até 66 milhões.
Com o intuito de priorizar o atendimento aos idosos em órgãos
públicos e privados, prestadores de serviços, quando desabrigados, sem família e
muitos deles portadores de doenças que necessitam de assistência médica ou de
enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
É preciso pensar em medidas que atendam à terceira idade de forma
benéfica através de projetos sociais, que ofereça atividades de lazer estimulando a
criatividade, o equilíbrio, a atividade física, em um espaço acolhedor, de interação,
humanizado onde, ao fim do dia, os idosos esperam os seus para buscá-los, em
horário escolar, das 07h às 18h, conforme a necessidade de cada família.
A creche para idosos é uma grande oportunidade de superação em
determinados momentos da vida, trazendo o conforto, a convivência social e
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro • CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax. (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
ajudando muitas famílias que precisam trabalhar para o sustento da casa e não têm
com quem deixar os idosos.
Assim, eles se encontrarão sob cuidados de profissionais e não
precisarão ficar isolados da sociedade, além de melhorar a saúde física e mental
através da amizade, convivência fraterna e todas as atividades a serem
desenvolvidas.
Cabe ressaltar que o vereador já solicitou essa medida, através da
Indicação n. 380/2019, cuja cópia segue anexa.
Ante o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal
para o atendimento da presente Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de dezembro de 2021.
indicação N° 635/2021
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757
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Indicação N° 380/219
Exmo. Sr. Presidente da Câmara unicipal de Varginha.
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito
Municipal. através da Secretária Municipal de Educação para criação de "Creche
Pública para Idosos"
JUSTIFICATIVA
O tempo atual leva muitos idosos a ficarem sozinhos porque os filhos
precisam trabalhar. É preciso pensar em medidas que atendam à terceira idade de
forma benéfica através de projetos sociais.
Um local que ofereça atividades de lazer estimulando a criatividade. o
equilíbrio, a atividade fisica. em um espaço acolhedor, de interação, humanizado.
onde no fim do dia os idosos esperam os seus para buscá-los.
Eles chegariam pela manhã e voltariam para casa no fim do dia ou
após algumas horas, conforme a necessidade de cada familia.
A creche para idosos é uma grande oportunidade de superação em
determinados momentos da vida, trazendo o conforto, a convivência social e
ajudando muitas famílias que precisam trabalhar para o sustento da casa e não têm
com quem deixar os idosos.
Assim, eles se encontrarão sob cuidados de profissionais e não
precisarão ficar isolados da sociedade, além de melhorar a saúde física e mental
através da amizade. convivência fraterna e todas as atividades a serem
desenvolvidas.
AM, o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal
para o atendimento da presente Indicação