PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 24 de fevereiro de 2023.
Ofício n° 15/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "PRORROGA OS
PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é a prorrogação dos
prazos da Lei Municipal n° 5.524/2011, a qual autoriza o Município
de Varginha a doar ao Grupo Maranatha de Art' Global um terreno com
aproximadamente 780,00 m' (setecentos e oitenta metros quadrados),
localizado na Rua Antônio Frederico Ozanan, Bairro Jardim Sion.
O Grupo Maranatha de Art' Global justifica seu pedido no fato de sua
Presidente, Sra. Russilvania Gallo, ter sofrido graves problemas
Vasculares e Cardiovasculares, os quais dificultaram os trabalhos da
referida entidade.
Cumpre destacar que o parágrafo 1° do artigo 5° da Lei Municipal
n° 5.524/2011 possibilita a prorrogação dos prazos constantes na
supramencionada norma.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossas Excelências as expressões
do nosso mais profundo respeito e estima.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Atenciosamente,
Ver ucio Melo
Prefeito Municipal
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SECRET
DESENVOLV
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MUNICIPAL DE
NTO ECONÔMICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL
N' 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° A Escritura Pública de Doação a que se
refere o Artigo 1° da Lei Municipal n° 5.524/2011, deverá ser
lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da
publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral
Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.
Art. 2' Fica prorrogado o prazo para conclusão
das obras até 30 de julho de 2024.
Art. 3° Ficam mantidos todos os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011,
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com
observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de
fevereiro de 2023.
VÉRDI ìCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Eymnko MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GO RNO
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LEI N° 5.524
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR
ÁREA DE TERRENO AO GRUPO MARANATHA DE
ART' GLOBAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha,
autorizado a doar ao GRUPO MARANATHA DE ARI" GLOBAL, área de
terreno com aproximadamente 780,00m2 (setecentos e oitenta metros
quadrados), localizado na Rua Antonio Frederico Ozanan, Bairro
Jardim Sion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano SEPLA, a esta
incluso.
Parágrafo único. A área doada foi
avaliada em R$ 18.720,20 (dezoito mil, setecentos e vinte reais,
vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão Especial de Avaliação.
Art. 2° A presente doação destina-se
exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas
pelo Grupo.
Art. 3° A Escritura Pública de Doação a
que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente
Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no
prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.
Art. 4° Todas as despesas com a Escritura
Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e
registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 5° O imóvel ora doado, reverterá sem
ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de
1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de
Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda
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se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, não concluí-la, ou após
a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo
de 60 (sessenta) dias.
1° Os prazos constantes do caput deste
artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde
que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao
Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações
nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção,
se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou
deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação,
que neste caso, ficará revogada de pleno direito.
Art. 60 A presente Lei deverá ser
transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 7° A respectiva doação é dispensada
com fulcro no Artigo 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28
de dezembro de 2011; 129° da Emancipação Político-Administrativa
do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MATA JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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