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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id672

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Redação Final / Autógrafo — —
2023-04-26 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-20 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-03-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-03-17 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T20:36:35.658973-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 24 de fevereiro de 2023. 
Ofício n° 15/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "PRORROGA OS 
PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é a prorrogação dos 
prazos da Lei Municipal n° 5.524/2011, a qual autoriza o Município 
de Varginha a doar ao Grupo Maranatha de Art' Global um terreno com 
aproximadamente 780,00 m' (setecentos e oitenta metros quadrados), 
localizado na Rua Antônio Frederico Ozanan, Bairro Jardim Sion. 
O Grupo Maranatha de Art' Global justifica seu pedido no fato de sua 
Presidente, Sra. Russilvania Gallo, ter sofrido graves problemas 
Vasculares e Cardiovasculares, os quais dificultaram os trabalhos da 
referida entidade. 
Cumpre destacar que o parágrafo 1° do artigo 5° da Lei Municipal 
n° 5.524/2011 possibilita a prorrogação dos prazos constantes na 
supramencionada norma. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossas Excelências as expressões 
do nosso mais profundo respeito e estima. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Atenciosamente, 
Ver ucio Melo 
Prefeito Municipal 
_2 
SECRET 
DESENVOLV 
CO• LIO 
MUNICIPAL DE 
NTO ECONÔMICO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL 
N' 5.524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° A Escritura Pública de Doação a que se 
refere o Artigo 1° da Lei Municipal n° 5.524/2011, deverá ser 
lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da 
publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral 
Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura. 
Art. 2' Fica prorrogado o prazo para conclusão 
das obras até 30 de julho de 2024. 
Art. 3° Ficam mantidos todos os demais 
dispositivos constantes da Lei Municipal n° 5.524/2011, 
especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com 
observância dos novos prazos fixados por esta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de 
fevereiro de 2023. 
VÉRDI ìCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
Eymnko MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GO RNO 
1 
LEI N° 5.524 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR 
ÁREA DE TERRENO AO GRUPO MARANATHA DE 
ART' GLOBAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a doar ao GRUPO MARANATHA DE ARI" GLOBAL, área de 
terreno com aproximadamente 780,00m2 (setecentos e oitenta metros 
quadrados), localizado na Rua Antonio Frederico Ozanan, Bairro 
Jardim Sion, conforme Memorial Descritivo elaborado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano SEPLA, a esta 
incluso. 
Parágrafo único. A área doada foi 
avaliada em R$ 18.720,20 (dezoito mil, setecentos e vinte reais, 
vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela 
Comissão Especial de Avaliação. 
Art. 2° A presente doação destina-se 
exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desempenhadas 
pelo Grupo. 
Art. 3° A Escritura Pública de Doação a 
que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo 
de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente 
Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no 
prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura. 
Art. 4° Todas as despesas com a Escritura 
Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e 
registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária. 
Art. 5° O imóvel ora doado, reverterá sem 
ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 
1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de 
Doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda 
Lei re 5.524 
2 
se no prazo de 36 (trinta e seis) meses, não concluí-la, ou após 
a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo 
de 60 (sessenta) dias. 
1° Os prazos constantes do caput deste 
artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde 
que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao 
Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações 
nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, 
se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou 
deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, 
que neste caso, ficará revogada de pleno direito. 
Art. 60 A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação. 
Art. 7° A respectiva doação é dispensada 
com fulcro no Artigo 17, § 4° da Lei n° 8.666/1993. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2011; 129° da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
GUILHERME TADEU RAMOS MATA JOSÉ OSWALDO FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
ADMINISTRAÇÃO 
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n° 5.524 

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