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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPONIBILIZA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Redação Final / Autógrafo — —
2023-04-24 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G O vereador Cabo Valério requereu a dispensa dos interstícios legais, para a deliberação destes projetos de lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações, requerimento aceito por todos os vereadores.
2023-04-24 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno — —
2023-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-03-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-03-21 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T19:13:27.583752-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 

DISPONIBILIZA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a disponibilizar as Escolas Públicas Municipais, o dispositivo de segurança conhecido como botão do pânico.



Art. 2° O Botão de Pânico só deverá ser utilizado pelo Diretor (a) ou Vice-Diretor (a) Escolar, quando constatado "perigo iminente", violência ou desastres nas escolas, sendo o local da escola onde haja restrição por questão funcional de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário.



Art. 3° Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para os órgãos de segurança pública.



Art. 4° Ao ser acionado o botão do dispositivo pelos gestores educacionais, disparar-se-á um alarme no Centro de Operações da GCMVG (Guarda Civil Municipal de Varginha), que deslocará duas ou mais viaturas para atender a ocorrência em caráter de urgência e emergência.



Art. 5°  Deverá ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da escola pública, para chamar atenção de transeuntes para alertar da possibilidade de ocorrência de ato de violência no local.



Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 

Art. 7° O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, contados da publicação desta lei. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 22 de março de 2023.



RODRIGO SILVA NAVES

Vereador



JUSTIFICATIVA

Objetivamente, trata-se de uma medida de segurança preventiva nas escolas, possibilitando um aumento no padrão de proteção aos professores, diretores, alunos, pais e funcionários.

Infelizmente é uma realidade o aumento da violência nas escolas, onde a fronteira dos agravos à vida se apagou e deixou de existir, assim vandalismos, agressões, confrontos entre alunos, roubos, uso de drogas e até vidas ceifadas fazem parte do cotidiano das escolas.

Fundamental ter um olhar atento às muitas violências que ocorrem no cotidiano da escola: as Institucionais, as interpessoais, as físicas, psicológicas, todas geram uma pressão contínua e que pode causar explosões, maiores e menores, em determinados momentos e situações, dessa forma a implantação de dispositivos que possam coibir esses agravos.

Instrumentos como o “Botão do Pânico” inibiram a violência em todas as suas manifestações e evita a frustração vocacional do espaço escolar.

Portanto, com a implementação desta medida, a disponibilização do BOTÃO DO PÂNICO, nas escolas públicas, será um instrumento de prevenção, evitando agravos à vida de todos que trabalham nesse fundamental setor que é a educação. Posso citar dois exemplos que preocupa muito a falta de segurança nas escolas CAIC I e CAIC II, por ser escolas de alambrados muito baixo e fácil acesso, pra qualquer um entra porque os portões não têm ninguém pra embarra entrando varias pessoas em determinado horário.  

Assim, para o bem-estar e segurança dos alunos e servidores das escolas do município, pede atenção especial por parte do Sr. Prefeito Municipal, do Diretor da Guarda Civil Municipal no envide de esforços necessários para atender à presente projeto de lei.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 22 de março de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador



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