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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DE VARGINHA/MG- “ESPORTE O ANO TODO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição arquivada — —
2023-06-21 Proposição transformada em lei — —
2023-04-26 Aguardando sanção governamental — —
2023-04-26 Redação Final / Autógrafo — —
2023-04-26 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2023-04-26 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno — —
2023-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-26 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-03-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-03-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-03-21 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T20:38:55.780495-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 



INSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DE VARGINHA/MG- “ESPORTE O ANO TODO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º  Fica instituído o Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo", englobando programações desportivas diversas, olímpicas e paralímpicas, amadoras ou oficiais, inclusive escolares, de esportes individuais e coletivos, de acordo com as características inerentes a cada um.

Parágrafo único: os eventos esportivos atinentes a esta proposição, poderão ter características regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

Art. 2º O Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo" tem por objetivo:

I-  Promover o desenvolvimento esportivo, social e econômico do Município;

II- orientar a comunidade na prática saudável do esporte;

III - estimular a cultura da participação dos atletas de todas as idades em competições;

IV - incrementar o lazer popular e a cultura esportiva;

V- instalar, conservar, manter e melhorar constantemente os espaços esportivos municipais;

VI - divulgar a cidade aos praticantes de atividades esportivas;

VII - perpetuar a cultura do esporte na memória da cidade.



Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou, ainda, mediante delegação a terceiros, através de licitação, quando for o caso, com o intuito de primar pela economicidade ao erário.

Art. 4º Serão incluídos, também, na programação, seminários, fóruns, conferências, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte.

Art. 5º A realização da programação deverá transcorrer durante os 12 (doze) meses do ano e o calendário deverá estar disponível em todas as mídias da Administração Municipal, com vistas a sua transparência e ampla divulgação.

§ 1º - Deverá ser dada publicidade ao Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo", até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

§ 2º - O Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo" deverá possuir entre sua programação, também, eventos de caráter fixo, que se repitam anualmente, como forma de perpetuar, historicamente, a cultura esportiva da cidade.

§ 3º - O Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo" poderá, a qualquer tempo, receber novas realizações que possam surgir, aleatoriamente, desde que tenham o objetivo esportivo evidenciado e a concordância do Poder Executivo.

Art. 6º Não ocorrendo a realização das programações dentro do previsto, com motivos justificados, fica autorizada sua antecipação ou prorrogação, desde que precedida de ampla publicidade.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, do qual constará as datas detalhadas dos eventos e forma organizacional, dentre outros aspectos necessários ao aperfeiçoamento e implantação do Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo".

Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 22 de Março de 2023.







ALBERTO DIAS VALÉRIO

Vereador















JUSTIFICATIVA

O Calendário Esportivo Anual de Varginha - "Esporte o Ano Todo" é uma ferramenta de organização e planejamento tanto para a Administração Municipal, quanto para equipes, dirigentes, professores e atletas Varginhenses e prevê, programação durante todo o ano de competições e, toda a sorte de eventos relacionados a temática esportiva.

Esta iniciativa contribui para a formulação de políticas de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a assistência social, o meio ambiente e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividades físicas e esportivas.

Através de uma planificação pode-se apresentar detalhes de tudo que será realizado durante o ano, permitindo a programação com as datas das competições envolvendo todas as modalidades esportivas praticadas na cidade e todo público, como crianças, adolescentes, jovens, adultos e veteranos, inclusive ampliando os eventos com características regionais, estaduais, nacionais e internacionais, possibilitando o fomento ao turismo e a geração de empregos e renda à cidade.

Importante frisar que, a ampla divulgação atenderá ao propósito de difusão da informação para que, assim, também os moradores possam organizar-se além da participação nos eventos, mas também em suas rotinas de mobilidade, quando houver impacto ao trânsito na cidade.

Ressalte-se, ainda, que a utilização frequente das áreas esportivas fará com que as mesmas recebam maior visibilidade e, desta forma, tenham sua manutenção, conservação e melhoria sendo realizada frequentemente, sem contar na necessidade de instalação de locais novos que possibilitem a prática das modalidades bem como possibilite o treino de atletas e paratletas.

Tem-se no esporte uma das maiores vocações em todas as idades, seja na participação ou mesmo na mera visitação as promoções esportivas. Desta forma a sociedade é beneficiada como um todo e a cidade também é privilegiada pela divulgação e referência ao trato esportivo. Garantindo, assim, ações de "Esporte o Ano Todo".



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 22 de março de 2023.







ALBERTO DIAS VALÉRIO

Vereador

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