br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 212/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 212 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaSolicita informações sobre o cadastramento perante ao Ministério da Saúde (Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde, conforme a Portaria n. 3.193/2020).
native_id69

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 212/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. < 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
 2°24- 
esidente da Câmara 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, REQUERER de Vossa 
Excelência que se oficie ao Senhor Prefeito Municipal, através do Secretário 
Municipal de Saúde e da Coordenadora das Unidades Básicas de Saúde, 
solicitando as seguintes informações sobre o cadastramento perante ao 
Ministério da Saúde para participar do Programa de Informatização das 
Unidades Básicas de Saúde, conforme a Portaria n. 3.193/2020: 
1) 0 Município realizou o referido cadastramento conforme 
solicitado por este Vereador, através da Indicação N° 425/2020? Em caso 
negativo, justificar. 
2) Quais as Unidades Básicas de Saúde já receberam e qual o 
valor destinado para implementar e levar mais serviços à população, conforme 
a Portaria 3.193/2020 na qual é instituído incentivo financeiro federal para a 
informatização das equipes de saúde por meio da implementação de 
prontuário eletrônico, podendo cada unidade receber até 27 Mil para investir 
melhorias? 
3) Qual foi o plano de trabalho apresentado ao Governo Federal, 
com base na Portaria 3.193/2020, para cada Unidade de Saúde? Apresentar 
cópia. 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador apresentou em dezembro de 2020 a Indicação N° 435 
informando ao Município a necessidade do referido cadastramento que possibilitará 
um convênio entre Governo Federal e município que vise à modernização das 
unidades básicas de saúde. 
1 
- 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://www.camaravarginha.mg.govbremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov br / secretaria@camaravarginhamg.govbr 
INA 0 DE OQV~IS-TÃO 
Vereador 
Câmara Municipal de Varginha 
As ações serão concentradas na área física de informatização, 
melhorando a possibilidade de atendimento, criando soluções mais rápidas, o 
compartilhamento de informações e exames entre os setores de saúde, otimizando 
e levando aos profissionais e pacientes melhores condições de trabalho e 
atendimento. 
Cada unidade básica de saúde poderá receber até R$ 27.000,00 (vinte 
e sete mil reais) para investir em sua rede física de informatização. Com estas 
melhorias, os governos poderão ter mais acesso e conhecimento da saúde do 
município e, assim, poderão de forma mais objetiva criar trabalhos e programas 
mais acertados, com resultados mais abrangentes, na busca da melhoria da saúde 
dos pacientes de cada unidade básica de saúde. 
Diante da importância da implantação do referido programa em nosso 
Município, torna-se imprescindível a propositura deste Requerimento e solicita o 
apoio dos nobres Edis para a sua aprovação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 16 de novembro de 2022. 
Requerimento N° 212/2022 
2 
----- 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://www.camaravarginha.mg.gov.br email: imprensa@camaravarginhamg.gov br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br 
E O STÃO 
Vere or carlos m 
v5k.f.-ko° 
Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N°435/2020 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem, na forma regimental, solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito 
Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde, através da Coordenadora das 
Unidades Básicas de Saúde, a fim de solicitar esforços para que, em conjunto, 
possa o município de Varginha buscar conhecer e, entendendo possível, realize o 
cadastramento perante ao Ministério da Saúde e participe do Programa de 
Informatização das Unidades Básicas de Saúde, conforme a Portaria n. 
3.193/2020. 
JUSTIFICATIVA 
Esta união de esforços possibilitará um convênio entre Governo 
Federal e município que vise à modernização das unidades básicas de saúde, na 
área física de informatização, melhorando a possibilidade de atendimento, criando 
soluções mais rápidas, o compartilhamento de informações e exames entre os 
setores de saúde, otimizando e levando aos profissionais e pacientes melhores 
condições de trabalho e atendimento. 
Poderá cada unidade básica de saúde receber até R$ 27.000,00 (vinte 
e sete mil reais) para investir em sua rede física de informatização e também, com 
estas melhorias, os governos poderão ter mais acesso e conhecimento da saúde do 
município e, assim, poderão de forma mais objetiva criar trabalhos e programas 
mais acertados, com resultados mais abrangentes, na busca da melhoria da saúde 
dos pacientes de cada unidade básica de saúde. 
O vereador anexa a esta indicação a portaria e pede que seja 
encaminhada, juntamente com esta indicação, aos setores competentes de saúde 
do município de Varginha, solicitando especial atenção para o atendimento da 
presente Indicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de V a, em 16 de dezembro de 2020. 
, 
Pra 13f0edito Valadares, 11 Centro • CEP 37002 021) • Varginha • MG • Telefax: (35) 3219 4757 
http/lwwcamarav 
04
4,
441, 
.mg.govbr email imprensa@camaravargirthamg.gov br ! secretaria@camaravarginha rr.g.govbr 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Pubbcadc k:.fr 30/11/202r; I Edic,to. 221! I Seçác.. 1 f Fna• 113 
Orgào: Ministerie da Saúde/Gabinete do KnIstra 
PORTARIA N°3.193, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 
Institui incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e 
temporário, para informatização das equipes de Saúde da 
Femalee de Atenção Primária, por meio da implementação de 
Prontuário Eletrônico. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE. no uso das atribuições quetheconferem os incisos te II do 
parágrafo único doart87 da Constituição Federal. tendo em vista o disposto noart3° e noart7° da Lei no 
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e 
Considerando a necessidade do recebimento de dados de saúde em tempo oportuno, por moo 
das tecnologias de informatização das equipes da Atenção Primaria à Saude (APS), a fim de subsidiar e 
qualificar a tomada de decisão nas trés esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) voltada ao 
enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavirus: 
Considerando a importância da informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a 
utilização de ferramentas de Prontuano Eletrônico para a garantia da continuidade inforrnacional e o 
compartilhamento de dados entre diferentes serviços e em diferentes niveis de atenção para a 
qualificação oas ações de saúde. 
Considerando a importância de apoiar a implementação da informatização nos municípios e 
Distrito Federal com Equipes de Saúde da Famitia (eSF) elou Equipes de Atenção Primaria (eAP): e 
Considerando os resultados observados durante o projeto piloto de informatização das eSF e 
eAP no Estado de Alagoas. resolve: 
Art. 1° Fica instituido, em carater excepcional e temporário, incentivo financeiro de capital, do 
Bloco de Estruturação de que dispõe oart. 30 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017. para a informatização das equipes de Saúde da Familia (eSF) e equipes de Atenção 
Primária (eAP). por meio da implementação de Prontuário Eletrônido, no âmbito do Programa de Apoio a 
Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária á Saúde Informatiza APS. 
Art. 200 incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem a finalidade de: 
I - apoiar a implementação da Informatização na Atenção Primária à Saude, a fim de subsidiar e 
qualificar a tomada de decisão nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para o 
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19: e 
apoiar a implementação do Prontuário Eletrônico, no âmbito do Programa informatiza APS. 
com objetivo de fomentar o envio de dadosern saúde da APS do Distrito Federal e Municípios por meio de 
Prontuário Eletrônico, incluindo os dados de atendimento e acompanhamento do cidadão referente à 
Covid-19. para a base nacional de dados do Sistema de Informáçáo em Saude pare e Atenção Basice 
(SISAB). 
Art..3 O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria devera ser executado para a aquisição 
de equipamentos que assegurem a informatização das UnidadesBesidesde Saúde. 
Art. e Poderão aderir ao incentivo financeiro para implementação do Prontuário Eletrônico, por 
meio da plataforma e-GestorAB. o Distrito Federal e os Municípios que possuam eSF ou eAP não 
informatizada. custeadapet() Ministério da Saúde e devidamente cadastrada no Sistema Nacional de 
Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 
Parágrafo único. Serão consideradas eSF e eAP não informatizadas aquetas que, nas 
competencies julho, agosto e setembro de 2020. não houverem enviado informações provenientes de 
sistema de prontuário eletrônico para a base nacional de dados do SISAB. 
Art5° 0 Distrito Federal e os Municipios poderão solicitar adesão ao incentivo para apoio á 
implementação de Prontuário Eletrônico. no prazo estabelecido em ato especifico do Secretário de 
Atenção Primária. 
Art, 6° Os municípios e o Distrito Federal com eSF ou OAPnão informatizada e com adesão 
homologada farão jus ao recebimento do incentivo financeiro para o apoio à implementação do Prontuário 
Eletrônico, em parcela única, no valor de RS 27157,00 (vinte e sete mil cento e cinquenta e sete reais) para 
cada equipe. 
Parágrafo unico, Os municípios e o Distrito Federal com eSF ou eAP que forem homologadas 
para receberem o incentivo e que possuirem equipes de Saúde Bucal (eSB) em seus estabelecimentos, no 
momento da solicitação de adesão, deverãoutilizerparte desse recurso para informatizar também as eSB. 
Art. 7° Para fins de monitoramento será observado o envio regular dos dos dados relativos ás 
eSF e eAP para a base nacional de dados do SISAB, por meio de sistema de Prontuário Eletrônico. 
Parágrafo único. Os critérios e parâmetros mínimos para o envio de dados previsto no caput 
serão estabelecidos em ato especifico do Secretário de Atenção Primária. 
Art. 8° 0 uso indevido dos recursos ou a inobservância do prazo para o envio de dados previsto 
noart70 acarretara o cancelamento automático da adesão e a necessidade de devolução do recurso 
financeiro recebido peto município ou Distrito Federal correspondente ao incentivo relativo a cada equipe 
que nãoenvierregularmente os dados para a base nacional de dados do SISAB. 
Art. 9° Os municipios e o Distrito Federal com equipe não informatizada aderentes aos 
incentivos de que traia esta Portaria que se informatizarem e passarem aenvierregularmente os dados 
relativos às eSF e eAP para a base nacional de dados do SISAB poderão aderir, caso cumpram os requisitos 
legais, ao Componente de Custeio do Programa de Apoio à informatização e Qualificação dos Dados da 
Atenção Primaria a Saúde - Informatiza APS. de que trata a Seção I-A do Capitulo I do Titulo IV da Portaria 
de Consolidaçãore5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. 
Art. 10. 0 envio dos dados para a base nacional de dados do SISABseramonitorado e avaliado 
conforme critérios e parâmetros de que trata o parágrafo único doart. 7°. 
Art11. O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos rnunicipios e Distrito 
Federal participantes. em parcela única na modatidade fundo a fundoeposa publicação da portaria de 
homologação da adesão. 
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidasnecessariespara a 
transferència do incentivo aos Fundos de Saude dos municipios e do Distrito Federal aderentes. em 
conformidade com os processos de pagamento instruídos. 
Art12. A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo de que trata esta Portaria deverá 
ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão(RAG)do ente federativo. 
Art. 13. Os recursos orçamentários de que trata este artigo recairão sobre o orçamento do 
Ministerio da Saúde. devendo onerar a Funcional Programatica 10.122.501821C0.6500 - Enfrentamento da 
Emergência de Saúde Pública de Importãncia Nacional Decorrente do Coronavirus. Plano Orçamentário - 
CV40 - COVID-19 - Medida Provisória n° 969. de 20 de maio de 2020, o impacto orçamentário estimado 
para o exercicio de 2020 será na ordem de RS 432.095.027,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões. 
noventa e cinco mil e vinte e sete reais). 
Art. 14 Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
EDUARDO PAZUELLO 

open original →