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Câmara Municipal de Varginha
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Emenda Modificativa 01/2023
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N202/2022, DE AUTORIA DO PREFEITO
MUNICIPAL, QUE "ALTERA OART.103 DA LEI MUNICIPAL N23.006, DE MARÇO
DE 1998".
Art.12 Altera o artigo 103, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.103 - Todos os edifícios com quatro ou mais pavimentos, ou com área
construída superior a 930m2(novecentos e trinta metros quadrados) deverão dispor de
instalações para controle de incêndios, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros."
Art.22 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha,
em 03 de abril de 2023.
VereadorRelat
THU 0PAIMAC ADO
De acordo:
ZIL A MARIA DA SILVA
Veread6r Vereadora
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757
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