| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Solicita elaboração de um Projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade de mobiliário e equipamento inclusivo nos parques, playgrounds e nas academias ao ar livre em espaço público para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dê outras providências. |
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Câmara Municipal de Varginha Indicação N° 477/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental, solicitar de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que seja elaborado um Projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade de mobiliário e equipamento inclusivo nos parques, playgrounds e nas academias ao ar livre em espaço público para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dê outras providências. JUSTIFICATIVA Este Vereador apresentou Indicação com igual conteúdo em 2021 Porém, não houve nenhum retorno a respeito e por se tratar de um assunto importante e de relevância social, gostaríamos da atenção do Poder Executivo. A Indicação para o presente Projeto de Lei visa promover a adaptação dos equipamentos de academia. mobiliário e brinquedos existentes nas praças, parques, academias de rua. bem como qualquer local destinado ao lazer a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A Carta Magna de 1988, em seu artigo 60., estabelece o lazer como direito social. Há que se ressalvar. porém. que o projeto em epígrafe contem a peculiaridade da atenção às crianças com deficiência — em sintonia à Declaração Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes) ONU. (1975), da qual o Brasil é signatário, que determina que as pessoas com deficiência têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, vez que qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de sua deficiência, tem os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade. As pessoas com deficiência têm o direito de usufruir das praças e dos playgrounds para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porém, devido às limitações de suas condições físicas ou mentais. essas pessoas são, em muitos casos, excluídas. do ponto de vista social, acabando por segregar o acesso e uso dos espaços. não disponibilizando brinquedos e equipamentos para os deficientes. Nossa propositura tem origem em amparo legal na lei federal 10.098. de 19 de dezembro de 2000. em que seu texto. determina que os parques de diversões públicos e privados. devem adaptar, no mínimo. 5% (cinco por cento) de Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax-(35) 3219 4757 http ilwww camaravarginha mg gov br email imprensaQcamaravargmha mg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A instalação de equipamentos adaptados nos parques. playgrounds e áreas de esportes e lazer permite que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar, possui efeito biológico e psíquico estimulante. contribuindo positivamente com o crescimento pessoal. Para crianças com deficiência. a convivência com outras crianças contribui ainda mais para ampliar amizades, o sentimento de pertencer a um grupo, garantindo o seu direito de viver plenamente, utilizando os recursos de sua comunidade. A deficiência é considerada a soma das barreiras físicas, econômicas e sociais impostas pelo ambiente, ou seja. as limitações de uma pessoa dependem do meio em que ela vive. A sociedade precisa compreender, se adaptar e se preparar para acolher as diferenças e aprender com elas. O objetivo é promover a inclusão social destas pessoas. vez que são raros os locais destinados a atividades físicas e recreativas que possuem estrutura para recebê-las, pautada nos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, no 10° Redução das desigualdades, "tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis". O acesso à prática de esportes e aos momentos de lazer são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida de todo cidadão. Contribuir para a formação de uma sociedade inclusiva é tornar nossa sociedade mais justa. solidária. receptiva e preparada para acolher e compreender as diferenças. Essa é urna questão social e de interesses de todos. Do exposto. conclui-se a viabilidade deste projeto. cuja minuta segue anexa. e. espera-se o apoio do Poder Executivo, pelo que antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 09 de novembro de 2022. RODRIGO SILVA NAVES(,_ Vereador 11 Indicação N° 477/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax (35) 3219 4757 httpRwww camaravarginha mg gov br entali imprensa@camaravarginha rng gov br secretariaQeamaravarginha rny gov br Câmara Municipal de Varginha O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal. APROVA: Art. 1° Fica estabelecido que todas as academias ao ar livre. em parques e praças em espaços públicos deste município, que possuam equipamentos de ginástica e playground, deverão conter equipamentos capazes de atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Art. 2° As praças e demais espaços públicos. de que trata esta Lei, deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Art. 3° Nos locais públicos onde forem instaladas academias comunitárias ao ar livre deverá haver, no mínimo, um equipamento de ginástica adaptado para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Art. 4° Entende-se por academia ao ar livre todo espaço a céu aberto. público. que contenha equipamentos utilizados para realização de exercício físico de qualquer natureza. Art. 5° Os playgrounds públicos instalados em parques e praças. áreas de lazer e recreação de uso público. deverão conter brinquedos inclusivos para crianças com deficiência ou mobilidade reduzidas. § 1° Entende-se como brinquedo inclusivo aquele que possa ser utilizado concomitantemente por crianças com e sem deficiência. promovendo não somente a acessibilidade. mas também a integração. § 2 ° Os brinquedos referidos neste artigo deverão atender crianças com qualquer deficiência física, visual. auditiva, intelectual ou múltipla, de forma a permitir o máximo divertimento com autonomia e integração. Art. 6° O poder Executivo fica autorizado a buscar formas de incentivo para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei. Art. 7° Fica autorizado o poder executivo a aceitar. naforma da lei, doação de aparelhos necessários à instalação e adaptação de academias inclusivas ao ar livre. § 1° A doação de equipamentos mencionados no caput poderá ser realizada unicamente por pessoas jurídicas que estejam em situação regular, em especial, quanto aos tributos municipais. § 2 ° Como contrapartida à doação, as pessoas jurídicas doadoras poderão realizar inserções publicitárias nas máquinas e demais equipamentos que componham a academia. tais como: placas e lixeiras. 3 -- - Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro • CEP 37002 020 - Varginha - MG - Tedefax: (35) 3219 4757 http.//www camaravarginha mg gov br email imprensaamaravarginha mg gov br i secretaria@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha § 3° A publicidade referida no § 2° deverá obedecer á legislação ambiental aplicável. Art. 8° Os espaços públicos que contenham equipamentos adaptados na forma desta Lei deverão conter aviso ou placas com tal informação. ART. 9° As praças, os parques. e locais afins de que trata esta Lei. deverão ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência. dentro da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. Art. 10 As áreas de recreação infantil, conforme o artigo anterior. deverão fixar placas indicativas com a seguinte informação: Esse Playground ou academia ao ar livre atende aos dispostos contidos nesta lei. Art. 11 Os espaços públicos já existentes no Município. de que trata esta lei. terão prazo para se adaptarem até 180 dias após a data da publicação desta Lei. para viabilizarem as adequações necessárias para o cumprimento da presente legislação. Art. 12 Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax (35) 3219.4757 http://wirrvrcamaravarginha mg.govbr email imprensaifijc,amaravarginha mg.gov br secretariaeAcamaravarginha mg gov br 2 O E33 ETIVOS raá 6 . REDVÇAO DAS DESIGUALDADES 1 1V MOEMOS l;;;; ;;t1 IJr:4 Lake 9= 4 Wipai " G INDICAÇÃO Pfe. RODRIGO NAVES 19/05/2021 Indica ao Senhor Prefeito Municipal que seja elaborado um Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO INCLUSIVO NOS PARQUES, PLAYGROUNDS E NAS ACADEMIAS AO AR LIVRE EM ESPAÇO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."