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materia nº 477/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 477 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaSolicita elaboração de um Projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade de mobiliário e equipamento inclusivo nos parques, playgrounds e nas academias ao ar livre em espaço público para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dê outras providências.
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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N° 477/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental, solicitar 
de Vossa Excelência que encaminhe a presente Indicação ao Senhor Prefeito 
Municipal para que seja elaborado um Projeto de Lei que disponha sobre a 
obrigatoriedade de mobiliário e equipamento inclusivo nos parques, 
playgrounds e nas academias ao ar livre em espaço público para pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida e dê outras providências. 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador apresentou Indicação com igual conteúdo em 2021 
Porém, não houve nenhum retorno a respeito e por se tratar de um assunto 
importante e de relevância social, gostaríamos da atenção do Poder Executivo. 
A Indicação para o presente Projeto de Lei visa promover a adaptação 
dos equipamentos de academia. mobiliário e brinquedos existentes nas praças, 
parques, academias de rua. bem como qualquer local destinado ao lazer a pessoas 
com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
A Carta Magna de 1988, em seu artigo 60., estabelece o lazer como 
direito social. Há que se ressalvar. porém. que o projeto em epígrafe contem a 
peculiaridade da atenção às crianças com deficiência — em sintonia à Declaração 
Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes) ONU. (1975), da qual o Brasil é 
signatário, que determina que as pessoas com deficiência têm o direito inerente de 
respeito por sua dignidade humana, vez que qualquer que seja a origem, natureza e 
gravidade de sua deficiência, tem os mesmos direitos fundamentais que seus 
concidadãos da mesma idade. 
As pessoas com deficiência têm o direito de usufruir das praças e dos 
playgrounds para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porém, devido às 
limitações de suas condições físicas ou mentais. essas pessoas são, em muitos 
casos, excluídas. do ponto de vista social, acabando por segregar o acesso e uso 
dos espaços. não disponibilizando brinquedos e equipamentos para os deficientes. 
Nossa propositura tem origem em amparo legal na lei federal 10.098. 
de 19 de dezembro de 2000. em que seu texto. determina que os parques de 
diversões públicos e privados. devem adaptar, no mínimo. 5% (cinco por cento) de 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Telefax-(35) 3219 4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por 
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
A instalação de equipamentos adaptados nos parques. playgrounds e 
áreas de esportes e lazer permite que a criança com deficiência, em geral mais 
retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar, 
possui efeito biológico e psíquico estimulante. contribuindo positivamente com o 
crescimento pessoal. 
Para crianças com deficiência. a convivência com outras crianças 
contribui ainda mais para ampliar amizades, o sentimento de pertencer a um 
grupo, garantindo o seu direito de viver plenamente, utilizando os recursos de sua 
comunidade. 
A deficiência é considerada a soma das barreiras físicas, econômicas 
e sociais impostas pelo ambiente, ou seja. as limitações de uma pessoa 
dependem do meio em que ela vive. A sociedade precisa compreender, se 
adaptar e se preparar para acolher as diferenças e aprender com elas. 
O objetivo é promover a inclusão social destas pessoas. vez que são 
raros os locais destinados a atividades físicas e recreativas que possuem estrutura 
para recebê-las, pautada nos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, no 10° 
Redução das desigualdades, "tornar as cidades e os assentamentos 
humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis". 
O acesso à prática de esportes e aos momentos de lazer são 
fundamentais para a melhoria da qualidade de vida de todo cidadão. 
Contribuir para a formação de uma sociedade inclusiva é tornar 
nossa sociedade mais justa. solidária. receptiva e preparada para acolher e 
compreender as diferenças. Essa é urna questão social e de interesses de todos. 
Do exposto. conclui-se a viabilidade deste projeto. cuja minuta segue 
anexa. e. espera-se o apoio do Poder Executivo, pelo que antecipadamente 
agradecemos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 09 de novembro de 2022. 
RODRIGO SILVA NAVES(,_ 
Vereador 
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Indicação N° 477/2022 
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O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais. por seus 
representantes na Câmara Municipal. 
APROVA: 
Art. 1° Fica estabelecido que todas as academias ao ar livre. em parques e 
praças em espaços públicos deste município, que possuam equipamentos de ginástica e 
playground, deverão conter equipamentos capazes de atender pessoas com deficiência 
física ou mobilidade reduzida. 
Art. 2° As praças e demais espaços públicos. de que trata esta Lei, deverão 
ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para pessoas com deficiência 
física ou mobilidade reduzida. 
Art. 3° Nos locais públicos onde forem instaladas academias comunitárias 
ao ar livre deverá haver, no mínimo, um equipamento de ginástica adaptado para pessoas 
com deficiência física ou mobilidade reduzida. 
Art. 4° Entende-se por academia ao ar livre todo espaço a céu aberto. 
público. que contenha equipamentos utilizados para realização de exercício físico de 
qualquer natureza. 
Art. 5° Os playgrounds públicos instalados em parques e praças. áreas de 
lazer e recreação de uso público. deverão conter brinquedos inclusivos para crianças com 
deficiência ou mobilidade reduzidas. 
§ 1° Entende-se como brinquedo inclusivo aquele que possa ser utilizado 
concomitantemente por crianças com e sem deficiência. promovendo não somente a 
acessibilidade. mas também a integração. 
§ 2 ° Os brinquedos referidos neste artigo deverão atender crianças com 
qualquer deficiência física, visual. auditiva, intelectual ou múltipla, de forma a permitir o 
máximo divertimento com autonomia e integração. 
Art. 6° O poder Executivo fica autorizado a buscar formas de incentivo para 
custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei. 
Art. 7° Fica autorizado o poder executivo a aceitar. naforma da lei, doação 
de aparelhos necessários à instalação e adaptação de academias inclusivas ao ar livre. 
§ 1° A doação de equipamentos mencionados no caput poderá ser realizada 
unicamente por pessoas jurídicas que estejam em situação regular, em especial, quanto 
aos tributos municipais. 
§ 2 ° Como contrapartida à doação, as pessoas jurídicas doadoras poderão 
realizar inserções publicitárias nas máquinas e demais equipamentos que componham a 
academia. tais como: placas e lixeiras. 
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§ 3° A publicidade referida no § 2° deverá obedecer á legislação ambiental 
aplicável. 
Art. 8° Os espaços públicos que contenham equipamentos adaptados na 
forma desta Lei deverão conter aviso ou placas com tal informação. 
ART. 9° As praças, os parques. e locais afins de que trata esta Lei. deverão 
ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência. 
dentro da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. 
Art. 10 As áreas de recreação infantil, conforme o artigo anterior. deverão 
fixar placas indicativas com a seguinte informação: Esse Playground ou academia ao ar 
livre atende aos dispostos contidos nesta lei. 
Art. 11 Os espaços públicos já existentes no Município. de que trata esta lei. 
terão prazo para se adaptarem até 180 dias após a data da publicação desta Lei. para 
viabilizarem as adequações necessárias para o cumprimento da presente legislação. 
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
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INDICAÇÃO Pfe. RODRIGO NAVES 
19/05/2021 
Indica ao Senhor Prefeito Municipal que seja elaborado um Projeto de Lei que 
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO 
INCLUSIVO NOS PARQUES, PLAYGROUNDS E NAS ACADEMIAS AO AR LIVRE EM 
ESPAÇO PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

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