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Ê Legislação
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Projeto de Emenda a LOM Nº 1/2023
ALTERA A REDAÇÃO DO $ 8º E 5 10, DO ARTIGO 2
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN IAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de inas Gerais, por seus
representantes,
APROVA
Art. 1º O parágrafo 8º e 10, do Artigo 125 da Lei Orgânica do Município, passará
ater a seguinte redação:
“Art. 125. (...)
8 8º, As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas
no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços
públicos de saúde.
89º (...)
810. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a
que se refere o 8 9º, deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução
equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no 8 9º, do art. 165 da
Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
; em 12 de abril de 2023.
I Vereador
APOLIANO E JESUS RIOS LRO DE FARI
Vereador Vereador
l Ed po,
CARLOS ROBERTO RODRIGUE: o REGINAL STÃO
Vereador Vereador
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