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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 5.461/2011.
native_id898

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Proposição arquivada — —
2023-07-13 Aguardando sanção governamental — —
2023-07-13 Redação Final / Autógrafo — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2023-07-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno — —
2023-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-07-10 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-17 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-04-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T20:35:56.124797-03:00 Aprovado 13 0 0
2023-07-12T20:35:13.268126-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 31 de março de 2023. 
Oficio n° 22/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Honra-me encaminhar à apreciação dessa ínclita Câmara de Vereadores, 
o Projeto de Lei que "ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL 
N° 5.481/2011. 
Entendemos que as alterações propostas na composição do Conselho 
Municipal de Esportes são necessárias para tornar mais efetiva a sua 
participação nas ações e projetos de interesse da nossa comunidade. 
Além disso, a lei originária que criou o Conselho Municipal de 
Esporte estabeleceu na sua composição um representante da Câmara 
Municipal, o que segundo precedentes da Corte Especial do Egrégio 
Tribunal de Justiça de Minas Gerais seria inconstitucional, uma vez 
que tal indicação fere os princípios da harmonia e da independência 
dos Poderes. 
São estas as razões que nos levam a apresentar a presente proposta 
legislativa. 
Aproveito o ensejo para reiterar de Vossas Excelências as expressões 
do nosso mais profundo respeito e estima. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL 
N° 5.461/2011. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Lei 
Municipal n° 5.481/2011 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 6° O Conselho Municipal de 
Esportes será composto pelos seguintes 
membros titulares e respectivos 
suplentes: 
- 01 (hum) representante da 
Secretaria Municipal de Esportes e 
Lazer - SEMEL; 
II - 01 (hum) representante da 
Secretaria Municipal de Educação 
SEDUC; 
III - 01 (hum) representante da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; 
IV - 01 (hum) representante das 
Associações Comunitárias; 
V - 01 (hum) representante do esporte 
no Município; 
VI - 01 (hum) representante de Clube 
Esporti vo; 
VII - 01 (hum) representante do 
Conselho Regional de Educação 
Física - MG/CREF 6; 
VIII - 01 (hum) representante do curso 
de Educação Física das universidades 
que ofertam o curso em Varginha, seja 
Proj Altera o Artigo 6' da Lei Municipal n' 5.481/2011. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
ele nas modalidades presencial e/ou a 
distância. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 
de março de 2023. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO O T NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EVANDR CELO DOANTOS MILTON TAVARES JÚNIOR 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DO MUNICÍPIO ESPORTE E LAZER,EM EXERCÍCIO 
Proj Altera o Artigo 6' da Lei Municipal n° 5.48112011. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 5.481 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e .eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal 
de&sport"órgãocolegiadodecarater.consult. - vinculado à 
Secretaria )unicipal de Esportes e Lazer SEMEL. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Esporte, tem 
por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de 
políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, 
qualidade e transparéncia do esporte municipal. 
Art. 3° Censel.= Municipal 'de Esporte tem a 
seguinte estrutura: 
I - Plenário; 
II - Mesa Diretora; 
III - Secretaria Executiva. 
Art. e Ao Conselho Municipal de Esporte, 
corrpete: 
I - cooperar com o Consélho Estadual de 
Desportos e órgãos federais e estaduais, incuábidos da execução das 
Políticas de Esporte; 
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em 
favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de 
lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o 
cumprimento dos princípios e normas legais; 
III - fornecer, quando solicitados, auxilio e 
informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos 
que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no 
Município; 
IV - opinar, quando consultado, sobre a 
Municipal Já Sépártes e Lazer -CMEL; 
1 -02 (dois) representantes da Secretaria 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
concessão de auxílios e recursos financeiros, às entidades e associações 
esportivas, sediadas no Município; 
V - zelar pela memória do esperte; 
VI - contribuir para a formulação da politica de 
integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o 
turismo, visando potencializar benefícios sociais, gerados pela prática de 
atividade física e esportiva; 
VII - acompanhar, a partir de análises 
orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos 
públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem 
como, avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e 
projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; 
VIII - realizar os esforçam necessários ao 
esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das 
entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de 
atividades físicas e de esporte; 
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o 
Regimento Interno do Conselho. 
Art. 50 O Regimento InternO 416 Conselho 
Municipal de Esporte, disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa 
Diretora e da Secretaria Executiva. 
Art. 6° O Conselho Municipal de Esporte será 
composto 
Secretaria 
Secretaria 
Associações 
Municipal 
II 
ção SEDUC; 
- Cl (um) representante da 
III - 01 (um) representante da 
Municipal de Sa SE1MUS; 
IV - 01 (um) representante das 
Comunitárias; 
V - 02 (dois) representantes do 
Município; 
VI - 01 (um) representante 
Municipal; 
esporte no 
da Câmara 
VII - 01 (um) representante de Clube Esportivo. 
§ 1° Os órgãos e entidades de que tratam os 
incisos I a VII, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de 
Lei n°5.481 
C ti 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Esportes e Lazer - SEMEL, para posterior designação do Prefeito Municipal. 
2° As funções de membro do Conselho Municipal 
de Esporte e de membro de suas comissões, são consideradas serviço público 
relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 
3° o representante do Poder Público ou de 
entidade da Sociedade Civil, poderá ser substituída a qualquer tempo, por 
nova indicação do representado. 
Art. 7* A Mesa Diretora do Conselho, será eleita 
dentre seus membros, per meio de votação secreta. 
Art. 8° O mandato dos membros do Conselho 
Municipal de Esporte é de 02 (dois) anos, permitida ura recondução. 
Parágrafo (mico. O membro do Conselho que deixar 
de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) sessões consecutivas ou à 
metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 Troa) ano, perderá 
seu mandato. 
Art. 9° O Conselho Municipal.. .de Esporte 
reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente, por convocaóão da Mesa 
Diretora ou da maioria dos Conselheiros. 
Art. 10. As deliberações do-Conselho serão 
tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes ás-sessões, cabendo 
ao Presidente o voto de quaidade. 
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão 
instaladas com a presença e.-_nima de 04 (quatro) Conselheiros. 
Art. 11. As sessões do Conselho serão lavradas 
em atas, as g pelo Secretário Executivo. 
Art. 12. O Conselho Municipal de Esporte pode 
constituir comissões integradas por, no ránimo, tim de seus meMbros e por 
profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades 
relacionadas can o tema. 
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho, 
estabelecer a composição das comissões, bem como, convidar profissionais ou 
órgãos e entidades a indicarem seus representantes. 
Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida 
por servidor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, 
especialmente designado para tal função. 
Lei n° 5.481 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 14. No prazo de 90 (noventa) dias, contados 
da data de publicação da Portaria que nomear os membros do Conselho 
Municipal do Esporte, este aprovará seu Regimento Interno. 
Art. 15. Para a consecução de suas finalidades, 
o Conselho Municipal de Esporte, articular-se-á com órgãos e entidades 
federais, estaduais e municipais. 
16. Esta Lei entra em vigor na data 
ás Aispowições em contrário. 
portanto,Wi a todas as 
u ão desta Lei pertencer, 
iramente• como nela se 
Art. 
de sua publicaçãov valipg!adas 
v-nn,::¡-.1 • 
Mando, 
autoridades a quem o-c • g 'A. * 
que a cumpram e a 
contém. • 
Prefeitura do Múnicipi 
de dezembro da 2011; 129° da Emancipação Poli 
do Municipi 
1farginha, 12 
niatrativa 
1,0! n' 5.481 

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