PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 04 de abril de 2023.
Ofício n° 23/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA OS
FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente Projeto de Lei tem como escopo regularizar a propriedade
dos imóveis que foram objetos de contratos de compra e venda entre o
Município de Varginha e os particulares mencionados no corpo do
presente Projeto de Lei.
À época, por um lapso, houve erro na confecção dos respectivos
contratos de compra e venda, consistente na troca de lotes e
quadras, o que gerou a lavratura de escritura de forma equivocada.
No entanto, na prática, os particulares edificaram construções nos
imóveis corretos, conforme identificado pela Administração Municipal
nos processos administrativos mencionados no corpo do Projeto de
Lei.
Como já houve o registro da escritura, não há outra alternativa a
não ser reaver os bens públicos e transferi-los para as pessoas
corretas.
Diante disso, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto de
Lei para que possa ser regularizada a propriedade dos bens junto ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
ERMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município a receber doação de áreas
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências■ aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Vérdi io Melo
Prefeito Municipal
Of autoriza o município a receber doação de áreas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA
OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
CONSIDERANDO a necessidade do Município
de Varginha em regularizar as escrituras públicas de compra e
venda de imóveis alienados a famílias de baixa renda, em
decorrência de programas habitacionais;
CONSIDERANDO que a referida necessidade
foi identificada nos autos dos Processos Administrativos
n° 15.857/2009, 16.757/2017, 18.451/2006, 5.609/2009,
15.710/2009, 15.875/2009, 14.846/2001, 8.356/2003, 3.818/2007,
4.674/2009, 6.209/2009, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a receber em doação, as seguintes áreas de
terrenos:
I — Lote 01 da quadra R, situado em
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois;
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com
inscrição cadastral n° 27.052.0409.001, registrado sob a
matricula n° 46.860, avaliado em avaliado em R$ 39.541,90;
Proj autoriza o município a receber doação de áreas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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II — Lote 05, da quadra C, situado em
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as
seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,OOm do lado
direito confrontando com o lote 04 e 16,OOm do lado esquerdo
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral
n° 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula n° 48.862,
avaliado em R$ 33.446,40;
III — Lote 18, quadra H. situado em
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 174,78m2, e as
seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua
03; 11,00m de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do
lado direito confrontando com a Avenida Três; e 16,OOm do lado
esquerdo confrontando com o lote 19, com inscrição cadastral
n° 27.047.0238.001, registrado sob a matrícula n° 46.846,
avaliado em R$ 39.093,53;
IV — Lote 23, da quadra 05, situado em
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 289,15m2, com as
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua
06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do
lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote
22, registrado sob a matrícula n° 40.630, avaliado em
R$ 11.413,73;
Art. 2° Para efeito do que dispõe o
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura
pública de doação ao Patrimônio Municipal das áreas
anteriormente doadas, cujas despesas cartorárias correrão por
conta do Município.
Art. 3° Ficam alterados os objetos dos
instrumentos particulares de Compra e Venda firmados entre as
partes, devendo o Município de Varginha providenciar as
alterações que se fizerem necessárias em tais instrumentos, de
acordo com as seguintes especificações:
I — Lote 01 da quadra R, situado em
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois;
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com
inscrição cadastral n° 27.052.0409.001, registrado sob a
matrícula n° 46.860, ao Sr. Josué Júlio Borsato;
II — Lote 05, da quadra C, situado em
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as
Proj autoriza o unicípio a receber doação de áreas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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seguintes confrontações: 10.00m de frente para Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado
direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral
n° 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula n° 48.862, ao
Sr. Francisco Fortunato Neto;
III - Lote 16, quadra H, situado em
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as
seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua
Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19; 16,00m do
lado direito com ❑ lote 15; 16,00m do lado esquerdo com ❑ lote
17, registrado sob a matricula n° 17.262, ao Sr. Paulo de Lima
Manoel;
IV - Lote 23, da quadra 05, situado em
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 206,24m2, com as
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua
06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do
lado direito com a Rua 13 e 20.00m do lado esquerdo com o lote
22, registrado sob a matricula n° 40.630, ao Sr. Felipe
Pinheiro;
V - Lote 23-A, da quadra 05, situado em
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 115,09m2 , com as
seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua
Coqueiral, 12,05m; do lado direito confrontando com o lote 24,
7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m;
fundos confrontando com o lote 25, 9,90m, registrado sob a
matrícula n° 24.911, ao Sr. Luiz Antônio Messias
• 1° Permanecem válidos para todos os
efeitos legais. os demais dispositivos dos Contratos de Compra
e Venda celebrados entre as partes.
• 2° Para cumprimento do disposto no
"caput" deste artigo, fica o Município de Varginha autorizado
a arcar com todos os custos relativos às despesas cartoriais
como a lavratura de nova escritura de compra e venda, ou
instrumento equivalente, e o registro no cartório competente.
Art. 40 As Escrituras Públicas de que
trata o art. 2° desta Lei serão lavradas no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei,
ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu
registro junto ao Serviço Registral competente.
Parágrafo único. Os prazos
estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério
do Chefe do Executivo, por meio de Decreto
Proj autoriza o município a receber doação de áreas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
Art. 5° As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso
necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo
43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04
de abril de 2023.
VERDT LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
EV Ó MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RON GOMES-al LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
JOSÉ MANOEL MA S FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Proj autoriza o município a receber doação de áreas
Presidëncia da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 4.320. DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerags de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5°,
inciso XV. letra b, da Constituição Federal.
TITULO 1
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
económica financeira e o programa de trabalho do Governo. obedecidos os princípios de unidade
universalidade e anualidade.
§ 1 2Integrarão a Lei de Orçamento:
1- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo,
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo
n° 1:
- Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação:
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento:
- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais:
II - Quadros demonstrativos da despesa. naforma dos Anexos ns. 6 a 9;
111- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e
de prestação de serviços
Art. 3° A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita. as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
(veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que. por intermédio deles se devam realizar. observado o disposto no artigo
2°
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a
despesas de pessoal. material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o
disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 6° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
§ 1° As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa. no
orçamento da entidade obrigada a transferência e. como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2° Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados
apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo
obrigado a transferência. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43-(Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro. operações de crédito por antecipação da receita, para
atender a insuficiências de caixa.
§ 1° Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica
autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na
receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
1
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública. de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como
receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada
pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979)
§ 1° - Os créditos de que trata este artigo. exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão
inscritos, na forma da legislação própria. como Dívida Ativa em registro próprio, após apurada a sua
liquidez e certeza. e a respectiva receita será escriturada a esse título. [Parágrafo incluído pelo Decreto Lei
n° 1.735. de 20.12.1979)
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da
Fazenda Pública tais como os provenientes de empréstimos compulsórios. contribuições estabelecidas em
lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudémios, alugueis ou taxas de
ocupação. custas processuais. preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos. indenizações,
reposições, restituições. alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca. fiança. aval ou outra
garantia. de contratos em geral ou de outras obrigações legais (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n°
1.735, de 20.12.1979)
§ 3° - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente
valor na moeda nacional á taxa cambial oficial, para compra. nadata da notificação ou intimação do
devedor pela autoridade administrativa, ou. à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a
partir da conversão. a atualização monetária e os juros de mora. de acordo com preceitos legais pertinentes
aos débitos tributários. [Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12 1979)
§ 4° - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os
valores correspondentes à respectiva atualização monetária, á multa e juros de mora e ao encargo de que
tratam o art. 1° do Decreto-lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11
de dezembro de 1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735. de 20.12.1979)
§ 5° - A Divida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Parágrafo
incluído ,gelo Decreto Lei n° 1. 735, de 20.12 1979)
TITULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares. os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica:
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra. comoção
intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrera despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no
D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas: em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las. [Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se. ainda, a tendência do
exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis. provenientes de excesso de arrecadação. deduzir-se-a a
importáncia dos créditos extraordinários abertos no exercício.[ Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo. que deles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo.
7
"Art. 57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei
"Art. 58 ou
não
"Art. 64
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos
serviços de contabilidade °.
"Art. 69
nem o responsável por dois adiantamentos".
"Art. 92. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitem verificar, a
qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem corno os respectivos serviços de amortização e juros".
Brasília, 4 de maio de 1964; 1432 da Independência e 76° da República.
H. Castello Branco.
I5
01/10/2009
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
(3 coram
Processo
E - 15710 / 2009
Processo : E - 15710 / 2009 Data/Hora : 01/10/2009 - 08:59:39
Assunto : SOLICITA ESCRITURA PARTICULAR
Departamento : SGPR - EXP.SERV GERAL PROTOCOLO
Endereço Ação
Requerente : PAULO DE LIMA MANUEL
Endereço Rua Julia Fonseca Terra, 361 - Lote 18 Quadra H - Sao Sebastiao - 37044-040 -
Varginha - Mg
DDD - Telefone ( 35 ) 3223-2385
X.P.J / C.P.F 323.716.326-00
.7nscrição / R.G. : M-4.580.409
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne :
Nestes termos
p. deferimento
Varginha, 1 de Outubro de 2009.
ELIZABETH ROQUIM
Responsável atual pelo Processo
O Requerente
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-D00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
REQUERIMENTO/CERTIDÃO DE DÉBITO DE IMÓVEL
NOME PRnP /RABÃO sor:1AI : MIJNICIRIO DE VARGINHA
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL:
27 047 0238 001
CERTIDÃO
Certificamos que o imóvel referente ao presente requerimento não possui débitos para com a
Fazenda Pública Municipal. Informamos que a presente certidão não exonera o(s)
proprietário(s) do(s) imóvel(is) acerca de possíveis outros débitos para com o Fisco Municipal.
Varginhatt,30 de novembro de 2009
FLÁVIO CAR
Coordenador/
matk"
AMONI LIMBORÇO
Arre:dadação de ITBI
LIVRO:e--2. FLS: I
z:21.
0,9.,
,
JP1k
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA J
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DO TERRENO
PROGRAMA HABITACIONAL
NOME: (titular do contrato)es:à Õ t MO, kO-Ç-\CDe.\
ESTADO CIVIL:eCi_x_6(..) PROFISSÃOeCtICÀE-_ MC)
CPF:3.2 3 . I G. 3.26 OQ RG:
NOME :DO CONJUGE:
CPF: c-A 1140.i 66. 94Z) RG: .
ENDEREÇO: e+.30, s'\E c-ç-ic.k N°
BAIRRO:6(..el, LOTE: .553QUADRA:
ÁREA DO TERRENO: Wzg,C0 M2.
LEI (S) MUNICIPAL: \ \
REG CARTÓRIO MATRICULA N°
VENDA REALIZADA EM: -,1S / Nâ / ÍSX /
CA-L) '2,CLC\Cn
ESPÓLIO ( ) NÃO (
HABITE-SE: (k) NÃO
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
TELEFONE PARA CONTATO: nlicie~- .15
<57:5.51 /3 Y
NO-VALOR DE:JOCJOG. no, e ek-\
) SIM INVENTÁRIO: ( ) NÃO ( ) SIM
) SIM ÁREA CONSTRUIDA: M2C-Q OON\2
OBRA INICIADA ( ) SIM ( ) NÃO
OBRA CONCLUIDA: (. ) NÃO Or ) SIM
MORA NO IMÓVEL: ( v ) SIM ( ) NÃO
PROCESSO ESCRITURA: ( ) NÃO ( ) SIM N° DO PROCESSO:
POSSUI LAJE: ( ) SIM ( ) NÃO
CONFRONTAÇÕES:
VARGINHA, .9 5 DE I e k-ç\\N-C) DE 2009.
Li LiA t gArl&-4 .41m/voePROPRIETÁRIO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
30223. 35
_03
1 5'4 0 / 02)
.06 C9 _(1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COM
PRA E VENDA DE UM TERRENO QUE ENTRE SI FA
ZEM, COMO PROMITENTE VENDEDOR, O MUNICÍPIO
DE VARGINHA, REPRESENTANDO PELO PREFEITO '
DILZON LUIZ DE MEO, E, COMO PROMITENTE '
COMPRADOR O SR. ( SRA. ) PAULO DE LM
NUM, - MUDOU DO CFF Nº 323.716.326- 00
, MEDIANTE AS CLÁUSULAS
QUE SE SEGUEM :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Autorizado pela Lei Municipal n2 1.672/87,
o Iii0MITENTE VENDEDOR, na condição de proprietário do LOTE n - 2 16
da QUADRA R , com área de 160300 M2
, de acordo com a planta aprovada para o '
•
Loteamento denominado zwurne,02 ( ffladoni , segundo transcrição 2À5-
no Registro de Imóveis desta Comarca, sob o n217262 , do livro nº
fls111- R2, vende o referido LOTE ao denominado COMPRADOR
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço do LOTE de terreno descrito na
cláusula primeira será de Cz$ 20.000,00 ( vinte mil cruzados ) cujo
valor o PROMITENTE COMPRADOR se obriga a pagar ao PROMITENTE VENDEDOR dentro do prazo de 60 (sessenta ) meses, em prestaç3es mensais'
e consecutivas de Cz$ 333.34 ( Trezentos e trinta e três cruzados e
trinta e quatro centavos) ;
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No ato da assinatura deste Contrato o PRO
MITENTE COMPRADOR, deverá efetuar o pagamento relativo a 12 presta
ção, sendo as demais pagas ate o dia 10 de cada mas. E, deverão seipagas diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, à Rua Pi-e
sidente Antonio Carlos, n2 356 - Centro;
• 02
1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PARÁGRAFO ÚNICO No caso de atraso no pa
gamento das mensalidades, haverá a inclusão de juros e correção mo
netária sobre o total do debito ( ou taxa de permanencia ) de
Cz$ , para cada dia
de atraso ;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a
ciar a construção de sua casa propria nc prazo de 01 ( um ) mos: e a
concluí-la no prazo .improrrogável e fatal de 06 ( seis ) meses ;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de contagem e cumprimento do interregno acima estabelecido, pr.1;valeerá como termo inicial, a data da celebração do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A conclusão da moracl
somente será reconhecida, através da baixa de sua construção e
tenção do respectivo " HABITE-SE " fornecido pela Prefeitura.
II - Obriga-se o PROMITENTE COMPPkDOR
arcar com todas as despesas com a Escritura definitiva, inclusive
as de Registro;
III - O PROMITENTE COMPRADOR nEo poderá
transferir, alugar ou ceder a que título for, o imóvel a teYcr,ircrs,
ate que se complete 05 ( cinco ) anos de sua posse e que esteja em
dia com as obrigações assumidas, notadamente as relativos às presta
çoes mensais ;
IV - Além das condições retro estabelel-'
das, a transferencia, locação ou cessão do imóvel, somente poderá -
ocorrer mediante prévia e expressa anuência do PROMITENTE VENDEDOR,
V - O PROMITENTE CCAPRADOR- , se obriga a
prir não somente as clausulas e condições avençadas neste Contr.a
mas também as normas complementares que forem baixadas pela SECRTARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, em conformidade cora o Axt. 11
FLS.: 05
j. etoi
06
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
da Lei Municipal mencionada na cláusula primeira deste Contrato ;
VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a não
lançar e nem cobrar nenhum tributo municipal sobre o imóvel objeto
deste Contrato, ate que ocorra a outorga da escritura definitiva ;
VII - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a
outorgar a Escritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR após o paga
mento da última prestação, desde que cumpridas todas as obrigações'
mencionadas neste Contrato. E, reembolsar ao PROMITENTE COMPRADOR '
na hipótese prevista no Art. 11 da Lei Municipal n2 1.672 ;
VIII - Ficará a cargo do PROMITENTE VENDE-
, DOR a colocação de água, luz e esgâto junto com o serviço de infraestrutura. Ficando porem, por conta única e exclusiva do PROMITENTE
• COMPRADORA hidrOmetro e padrão CEMIG ) ;
CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO
I - Será considerado rescindido, de pleno
direito, independentemente de notificação, ou interpelação judicial
.ou extrajudicial, o presente Contrato nas seguintes hipóteses
a) O PROMITENTE COMPRADOR não iniciar a
construçao de sua casa própria no terreno objeto deste Contrato no
prazo de 01 ( um ) mês ;
b) Não concluir esta construção no prazo'
de 06 ( seis ) meses ;
c) Deixar de efetuar o pagamento de 03
( tre's) prestações consecutivas ;
d) Descumprir qualquer das normas comple-'
mentares que forem baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR
SOCIAL, conforme permite a Lei Municipal n2 1.672 de 27.11.87 ;
e) Descumprir qualquer dos preceitos conti
dos na Lei Municipal n2 1.672 de 27.11.87 ;
4
?1,
01
;
'.1.Q1W
....;
PREFEITURA MUNICIPAL DE V A R c6
, -
CLÁUSULA SEXTA - FE)R0
OS CONTRATANTES, elegem em comum acordo, o
Foro de situação do imóvel, com renúncia a qualquer outro por mais'
privilegiado que seja, para dirimirem dividas, ações ou atos oriundos deste Contrato.
E, assim por estarem de pleno e recíproco'
acordo, assinam o presente_ Contrato em 02 ( duas ) vias de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes
Varginha, 10 de DEZEWE0 1.988
PROMITENTE VENDEDOR:
DIL[ãUrlIJELO
PREFE TO MUNICIPAL DE VARGINHA
PROMITENTE COMPRADOR:
)-
2^-(7\-
•
TESTEMUNHAS: Qub_cAtié- CÃ.
-ae/444,Ô
0)-
ISA 10k:e
0609
R:EFEITLIRA MUNICIPAL DE VARG1NHA
ildendi Contraiu! à Comprimisso de Compra e Venda de Imóvel UrbanoC MUNICIPIO DE VARGINEA, e o Senhorça~10 DE LIMA
a qual fi cado(a ) no contrato de Compra e Venda
celebrado er_.,10 17ezenibro de 1.988, relativo a um terreno situado no Loteamento denominado MUNICIPAL 02 (SÃO SEBASTIÃO), resolvem de comum e reciproco acordo, alterar a Cláusula quarta referido contrato, a qual passa a
ter a seguinte redação:
Cláusula Quarta das Obrigações
Promitente Comprador se obriga a iniciar a construção de sua
casa própria no prazo de 01 (um) mês e a conclui-la no prazo improrrogável e
total de 06 (seis) meses;
?Aq2kGRAFC PRIMEIRO - Para efeito de contagem e cumprimenta nn
interregno acima estabelecido, prevalecerá como termo inicial c da data de
-entregm da Alfra-estrutura, que ocorreu no dia 21 tvinte e um) de abril do
,s - rrenc, ano (1.90).
?ARAGRAFO SEGUNDO - A conclusão da moradia somente será reconheatravás da baixa de sua construção e abtenção do respectivo "Habitese" fornecido pela Prefeitura.
I - Obriga-se o PROMITENTE COMPRADOR a arcar com todas as despesas com E;:c.tura definitiva, inclusive as de Registro;
11 - O PROMITENTE COMPRADOR não poderá transferir, alugar ou ce
der a que for, o imóvel a terceiros até que Complete 05 (cinco) anos
de sua poss?, e que esteja em dia com as obrigações assumidas;
III - Além das condições retro estabelecidas, a transferência,
locação ou 30SSãO do imóvel, somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa anuncia do PROMITENTE VENDEDOR;
IV - O PROMITENTE COMPRADOR, se obriga a cumprir não somente as
cláusulas c condições avençadas neste contrato, mas também as normas complementare-; que forem baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, em conformidade com o Art. 17 da Lei Municipal mencionada na clausula
primeira dÉste contrato;
V - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a não lançar e nem cobrar
nenhum tributo municipal sobre o imóvel objeto deste Contrato, até que ocor
ra a outorga da escritura definitiva;
Varginha, 21 de abril de 1990
_z
( -
/ "' CHIO SILVA
PRO::n.TENTE VENDEDOR
ozA- 44zo
PROMITENTE COMPRADOR
PREE:TURA MUNICIPAL DE VARGINHA
VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a outorgar a Escritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR após o pagamento da ultima prestação, desde
que cumprída3 todas as obrigações mencionadas neste Contrato.E,reembolsar
ao PROMITENTE', COMPRADOR na hipótese prevista no Art. 11 da Lei Municipal n.°
L.672;
VII - Ficará a cargo do PROMITENTE VENDEDOR a colocação de água,
luz e esgõto junto com o serviço de infra-estrura. Ficando porém, por conta
:Laica e exclasiva do PROMITENTE COMPRADOR (Hidrômetro e padrão CEMIG1;
VIII - O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a não estabelecer comércio de qualuer natureza no imóvel objeto do presente contrato, sem o prévio e expresao consentimento da Administração Pública. sob pena de ensejar
a rescisão d) presente contrato;
IX - Poderá ensejar também a recisão do presente contrato o
PROMITENTE COMPRADOR que vier a fazer mal uso da propriedade, instalando
Car. chiceiro, casas de tolerância, etc...
C' PROMITENTE VENDEDOR e PROMITENTE COMPRADOR ratificam as demais
. Cláusulas e 3ondições do contrato principal, assinando o presente adendo,
que passa a .'azar parte integrante do contrato principal em 02 (duas) vias
- de igual teor na presença das testemunhas abaixo que também o firmam.
TESTEMUNHAS :
r Lar
Enc.. G ad str9
•;-• • _ , ti o MUNICÍPIO DE VARGINHA
• (-FLS.: o cy
P ÁfÀfie jacu nta Urbano
do Cadastro Tecr,ico ivtunicipal
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.• MANuEt.
N° do Projeto: 0120E:193::::
_ • - ; ,s-rei virtude II-, despacho exarado rio processo acima
N.,çjwidlUo das Ia; aa e emolumentos devidos, concede o
que ritialo se discriána, ficando a licença condicionada
ae TODAS as disposições legais aplicáveis.
-1-,.iii ..,:.; i•À ..• ..-i.r>,.-74LiEl_ 1CPF: 000.000.000-00 I._
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E ;SC; 2.=. TURA DE SERVIÇOS pán_mbni 04151C9 DPSLIDTRV 101 317070053 01 02 10 041 004178
PAULO DE LIMA MANOEL i CO:
R JULIA FONSECA TERRA 361
GRUP0:1
SAO SEBASTIAO VARGINHA
37044-040
- . i. MATRICULA
• "I',0'.`!' 11 =2"1: r
• tcmi Produto Quantidade de Economias por Categoria
do Fl.:ri:NP-iro Residencial Comercial Industrial Pública
AO1N 00:;9883R; • Agua
Esgoto
Leitura IV Leitura Anterior
976 959
31/08/2009 oi 31/0712009
1 olurne buas Anedia
E durado entre Diana
m3 Medi oes m3
Consumo
de
31
scriçãc de Lançamentos
Próxima Leitura
30/09/2009
AGUA 48,35
ESGOTO 29,03
AVISO DE DEBITO TAXA EMITIDA EM: 23/08/2009 1,64
MULTA P/ATRASO /MES 08/2009 FATURA: 00109345863721 1,60
JUROS DE MORA 0,39
59112009 17 it
Ato/20129 !9 31 0,81
Jul12009 TB 33 0,55
Jun/2009 16 30 0.60
Mut,2009 •41 32 0,56
And21.109 16 28 0.84
Marr2th09 22 30 0.73
Feet2009 lb 29 055
Jalu7:16.1 23 32 0.72
De212008 21 30 0.70
Nnvri,108 21 29 0,72
Out/2006 21 32 666
frildr4~0 Leinwa Ante051. Lemtura Musa Volum. Total a Pagar
"*" R$81
, a
Pirensag..ns relativas à fatura:
[MOVE L ...:0191 ESGOTO TRATADO
Agência mais próxima:
R ESTEVAM BRAGA SOBRINHO 27
CENTRC
De 08.00 as 1700 TEL. 115
Informa Aes gerais: 1 [Faiando até o vencimento, você evita:
COBRANCA DE MULTA OE 21L. JUROS DE MORA,
ATUALiZACAO MONÉTARIA EMISSÃO DE AVISO DE DEBITO E
SUSPENSA0 DO FORNECIMENTO.
,—: ---- intormões sobre a qualidade da água: Período _ç 07'20^9
`—f- Número de amostras
Pará irmo Unidade Minsmo Analisadas Fora padrões Dentro padréti
Cloro me& C! 94 120 O 120 1.10 0.20a 200
Colilorrn 9 Totais KNIP/100ml 94 94 o 94 100.00 % 001.
Cor uH 26 26 O 26 2.50 15.00
F.r.Prie 16 Cato k.' ,111,61430,01- O 94 O 94 Oba.
. __ ..
Valor médio Limites
REPUBLICA FEDF.RATIVA DO BRASIL
TITULO ELEITORAL
1
.. •
•
REPUBLICAFí DERA TTvA DOBRAS:.
ESTALlt-i IlE MINA .
POLICIA C1.1._ ; r STAir
iN 7o IIIrt vc •.
vAL.j)A EM TODO O TERRtTORiC NACIONAL
REGS T GRA:1.2-17.755.846
NOME
,°,4,;'E'0%Q.10/10/2008
NEUZA APARECIDA BATISTA MANOEL
JOAO BATISTA
APARECIDA MARIA FELICIANO
NATURALIDADE DATA DE
ARMO DA CACHOEIRA-MG 7/12/1955
DOC OR GVCAS - Lv-33- :FL-99V
VARGINHA-MG
—079740766-90
• T— NILMAps REM SANTOS
DO DIRETOR
LEI N°7 116 DE 29,05/A3 O
01~
•
Zgrre
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•
UATA PEASCOAENTO iesceir.Ao [ ZONA ] r secÁo —
IrS 7/121.5,
-•—, r-
.-.14048a002/64I 281
1.1UN COO
DATA DE EM/55AD
AftGit44À p4G1R8lo9ie6i,rft,
A ESID£NTE DO TR'
MULO ELEITOR.kl.
• NOME DO ELEITOR
CUIA. APARECIDA CAT iSTA MANOEL
CORREIO
Cartaz) de uso pessoal c intranstenvel.
Deve ser apresentado junto com um documento de identidade.
Dezembro.2002
12,
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MINISTÉRIO DO TRABALHC--,--',
Zoe . .i2il .t? 4iti" - /ma
SECRETARIA DE EMPREGO E SALÁRIO
Data
CANTEIRA DE TRABALHO E PREVI' SOCIAL
101e0
Doc. Nasc. 41.e/W/9
Filiaçâo -
Ett.
‘0,9../Y2261. i
111;:â
vi
e'...- Liv. Re t. CivilY,,ex(f. outro doc..
Situa0 14,14Zitart Doe. e4' '10 • 4/PA
N.-N-e-f4(Órgão,1347el-s•Ai Esr-:i44 Est.
Naturalizado Der. N.° Eus J..
ESTRANGEIROS
......
Es t. C:
-
F
Polegar Direito
Chegada ao Brasil em
Doc. Ident. N.° Exp. ens....L...1....
Estado Doc.--
Obs r ~ '! Cf----1 t • Nascia
.......
.......
-y
referido é verdade e doa fé.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CIDADE E COMARCA DE VARGINHA
SAMUEL FRANCO DALÍA
OFICIAI. DO REGISTRO CIVIL
ANTONIO JOSÉ ALVES DALÍA
OFICIAI. SUBSTITUTO
ANGELA DE PÁDTJA CAMPOS DALÍA
ESCREVENTE AUTORIZADA
LIVRO
FOLHA S-99 1'
T ERMO
CERT 1: FICO que, do livro, termo e folhas
citados, de assentos -casamentos do cartório a meu cargo, consta que, pe—
rante o Juiz competente e as testemunhas legais, foi celebrado sob o regime de
•-• -r
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Ill :
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D - Ele, nascido em
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d e 1-lart,»..;1_
1
▪ Ela, na.scida em
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no d ia 0'i
f ilha d e ir.
- Foram observadas as formalidades legais.
OBSERVAÇOES:
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2
- casamento
(2:
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bens,
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.c£) 1(
MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE: PROMU
PARA: DEPTO HABITAÇÃO / ADRIENE SEPINI
DATA: 07/05/2010
Sra. Encarregada,
Favor solicitar, ao titular do referido processo, o Alvará de Habitese para que possamos dar andamento na lavratura da Escritura Particular.
Atenciosamente.
Ànderso ráveiro-
Jb
154tolc0
C6. of9_,D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
PARA:PROMU - Sr.Anderson Alfredo Craveiro
DATA:02/09/2010
Prezado Senhor,
Conforme solicitação de V.Sa., encaminho anexo, cópia habite-se. Favor
dar prosseguimento na escritura.
Atenciosamente,
, -
e Adriene Oliveira Tavares Sepini
Encarregada Setor de Habitação
ole9
og o9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Varginha, 28 de'ulho de 2010
limo
Sr Paulo de Lima Manuel
Prezado Senhor,
Informamos que, para que seja lavrada a Escritura, do terreno
de seu imóvel, necessitamos que seja providenciado com a máxima
urgência o HABITE do referido imóvel, caso já o tenha favor trazer a
cópia, para este Departamento, à rua Tenente Aviador Nogueira
Neto,48 centro, qualquer dúvida ligar para 3690-2080.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente
Li-A"
c't)/Paulo He rici :arbosa Vieira
Chefe élo Departamento Municipal de Habitação
a ad; LeV
Varginh
Enc d tro Técnico Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Setor de Cadastro Técnico • •
ALVARÁ DE HABITE-SE ç) -.W ti
ALVARÁ N° 01397/2010 REGIME DE MUTIRÃO
Nome do Requerente: PAULO DE LIMA MANOEL N° D.A.R.M.:
N° do Processo: 15775/2009 N° do Projeto: 01208/1988
Data de Liberação: 10/08/2010
O Secretário Municipal de Planejamento, em virtude do despacho exarado no processo acima
referido e tendo em vista o cumprimento das disposições legais aplicáveis e o pagamento das
taxas e emolumentos devidos. concede o presente Alvará. contendo o nome do proprietário.
a descrição e a localização do imóvel. nos termos abaixo discriminados.
rropnetarlo: F'AULU Ut LIIVIkk MAINUtL 1.1-1-/I;NMJ: Ui. / 10.3LtD-UU
Local Obra: RUA JULIA FONSECA TERRA, n° 361 ( L16 OH) - SÃO SEBASTIÃO
Tipo Construção: Alvenaria Inscrição: 27.047.0238.001
Destinação: Residencial N° de Pavimentos: 1
Construído em terreno: PROPRIO ,
Área construída: 60,06 m2 Área habite-se: 60,06 m2 Processo de construção: 07058/1998
Resp. Técnico: Valeria L. Almeida / POHP N° CRER: 41608/D
Observações:
Certificamos que a construção foi executada de acordo com o projeto aprovado
e está registrada no Cadastro Imobiliário.
Valor orçado de RS 4.674,00 ( QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS )
-r
PR.CC.: I, 1014Z2
. • . . !f.;AT4'. o6 iCã ii
ir-iiii.:9;
,IASS.:
MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE: PROMU
PARA: DEPTO HABITAÇÃO
DATA: 05/09/2011
Sra. Chefe,
Devido a grande dificuldade de contato com o requerente,
solicitamos a este Departamento que encaminhe uma carta ao mesmo, que se
apresente na Procuradoria do Município, de Segunda a Sexta-Feira, de 7:30 às
10:30hs da manhã, para tratar de assuntos referentes a escritura. Solicitamos ainda
que o processo seja devolvido à Procuradoria, com cópia da carta, assim que a
mesma for encaminhada. Estipular uma prazo de 15 dias a contar do recebimento da
carta para o contato.
Atenciosamente,
4
Andon Craveiro
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
Varginha, 06 de setembro de 2011.
Ao
Paulo de Lima Manuel
Rua : Julia Fonseca Terra, 361
Bairro São Sebastião
NESTA
Prezado(a) Senhor(a),
Solicitamos de V.Sa., a gentileza de comparecer com URGÊNCIA, no
prazo de 15 dias, a contar desta data, no horário de 07:30 às 10:30 , no Setor de
Procuradoria Municipal, sito à Rua Júlio Paulo Marcellini, 50 — Vila Paiva, falar com
o Sr. Anderson, para tratar de assunto de seu interesse.
OBS: Favor levar esta carta.
Atenciosamente,
Sonia Helena e Paula Ramos
Departamento de Habitação
[E]4
MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE: PROMU
PARA: DEPTO HABITAÇÃO
DATA: 07111/2011
Sr. Chefe,
Favor dar prosseguimento no referido processo e após,
favor encaminhar ao Arquivo Geral, tendo em vista a lavratura da Escritura.
Atenciosamente,
OCURADORIA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
De: Departamento de Habitação
Para: PROMU — A/c Anderson
Data: 10/11/2011
Informamos que houve equivoco, na Escritura conforme Contrato de
Compra e Venda (fls. 03), o lote é n°16 e não 18, como menciona a
referida Escritura.
Atenciosamente,
Sonia Helena d Paula Ramos
Departamento de Habitação,
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA
E PAULO DE LIMA MANOEL, NA FORMA ABAIXO. ,
1 - DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINJ:1A, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Júlio PauloMarcellini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50,
Vila Paiva, CEP 37018-050.
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Paulo-de Lima Manoel brasileiro, maior, inscrito no
CPF sob o n° 323.716.326-00 e RG n° M-4.508.409, casado cnm Neuza Aparecia Batista
manoel sob regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado(s) à Rua Julia
Fonseca Terra n° 361, São Sebastião, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O vendedor declara que:
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 17.262 do Cartório de Registro de Imóveis de
VarginhalMG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do:
- •!,.c
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de
VarginhaiMG., constituído do LOTE 18. DA QUADRA' H do Loteamento denominado
"SÃO SEBASTIÃO", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medindo
08,70 metros de frente para a Rua 03 ; 11,00 metros aos fundos, confrontando com o
Lote 17; 13,70 metros à direita com à Avenida Três; 16,00 metros à esquerda
confrontando com o lote 19, encerrando uma área de 174,78 metros quadrados.
O objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 27.047.0238.001 com Valor
Venal de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação es14.,.,Livre de ônus reais, fiscais e outros
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240,
de 09.09.1986;
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito. é vendido pelo preço certo de R$ 300,00
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular
datado de 28/12/1988, motivo porque lhe é dada plena quitação;.
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, 'Se obriga pela transferência de domínio do
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde .já, transmitindo a esse a posse, os
\direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente.
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n°
1.672/1987, dispensada de licitação nos termos do art. 17. I, f, da Lei n° 8.666/93.
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do
presente instrumento.
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es)
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis.
Daniel Barb [beiro
2
.
2 ir:-/ tC12
9.1— Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do ITBI devido ao Município de
Varginha/MG;
9.1.1 — Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relàtiva ao
imóvel;
9.3 - Certidão dó Distribuidor da Justiça Estadual;
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros;
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais
eventualmente existentes.
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código
Civil Brasileiro).
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e
fielmente cumpri-lo.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
7
Varginha, 19 de Setembro de 2011.'
OFiCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - OUTORGADA VENDEDORA
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - P EFEITO MUNICIPAL
PAULO DE LIMA NOEL - 14RGADO CMPIdIDOR --t
TESTEMUNHAS:
Anderson Alfre Craveiro
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VAROINHA
REOISTRD DE IMÓVEIS
ma(s) III.. .1
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Em test°
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- P4 1A1
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
RUA TENENTE AVIADOR NOGUEIRA NETO - N° 48 - CENTRO
De: Departamento de Habitação
Para: PROMU - A/C. Dr. Joaquim Mariano
Data: 21/08/2013
Senhor Procurador,
Encaminhamos o presente processo para análise da Escritura de
Venda e Compra (doc.fls.23/25), uma vez que houve erro na
lavratura do mesmo quanto ao número do Lote, que na realidade é
Lote 16 e não 18, como fora mencionado. O documento de fls.22,
encaminhado à PROMU em 10/11/2011 alertando para o equivoco,
sendo que até a presente data não houve qualquer pronunciamento a
questão sobre o assunto.
Na mesma oportunidade alertamos que a escritura já se encontra
registrada (doc.fls.25).
Esperando solução , para que possamos dar prosseguimento ao
processo em epígrafe.
Atenciosamente
Conceição a ecida Soares
Chefe do Serviço dos Programas Habitacionais
aurício B
1 ej c'L (Y\F!, MCC' . R.S.: 3
PROC.:
DATA: /
ASS.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE: SEHAD/Divisão de Habitação
PARA: PROMU — DR. Evandro Marcelo dos Santos
DATA: 28.12.17
Prezado Senhor,
Encaminhamos o Processo n°15.710/2009, para conhecimento do equívoco ocorrido na
lavratura da escritura do imóvel localizado a Rua Mia Fonseca Terra, 361, constituído do
Lote 16, da Quadra 11, no Bairro São Sebastião, pertencente ao Sr. Paulo de Lima
Manoel, conforme Contrato de Compromisso de Compra e Venda (fls. 03/08), a saber:
- A referida escritura foi elaborada na douta Procuradoria em 19/09/2011, e registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de Varginha, MG, em 01/11/2011, (fls. 23/25), sendo que
houve um erro na descrição do imóvel, em relação ao Lote: o correto é 16, foi lavrado como
18.
- O Lote 18, por sua vez, tem como proprietário o Sr. João Maria Dias, que ainda não possui a
respectiva escritura, e não poderá lavrá-la, considerando que o seu imóvel já está escriturado
em nome do Sr. Paulo de Lima Manoel.
Diante do exposto, solicitamos de Vossa Senhoria, as providências cabíveis, no que tange a
retificação da referida escritura, para que possamos dar prosseguimento ao feito.
Atenciosamente,
oni Vivély Auxili. e _erhagas Mendes
erent da Divisão de bitação Supervisora de é.Or. ço de Prog. Habitacionais
DRO ELO ANTOS
Procurador-Geral unicípio
OAIVIVIG N°. 93.150
r Lá : Ltf
PROC.: 15'i i 014
;LOC,.9t
/
455.. 1flr T:
N4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
.4
íZ
e
t PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
DE: Procuradoria-Geral do Município — PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
DATA: 08/08/2018
REF.: Proc. Adm. n°. 15.710/2009
Sr. Secretário,
Para fins de instruir Projeto de Lei autorizando o Município de Varginha
a receber doação de área de terreno, com o objetivo de corrigir escritura pública de compra e
venda de imóvel contemplado por Programa Habitacional, cuja descrição da área de terreno
foi lavrada de forma errônea, na qual deveria constar "LOTE 16" e não "LOTE 18",
solicitamos que seja expedida a respectiva certidão de matrícula do imóvel (vide Escritura
anexa às fls. 23/24 dos autos).
Cordialmente,
Rua Júlio Paulo Marcellini, 12950, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.028-050
CNP.]: 18.240.119/0001-05 Insc. Estadual: Isento
FLS..
PROC. : I Ui
DATA: / 1
ASE.:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
PROCESSO 15710/2009
DE.: SIG 1 SEPLA
PARA: PGM
DATA: 20/08/18
limo. Sr. Procurador Geral,
Em face da solicitação na folha 29 deste processo, segue as
certidões de matrícula dos lotes 16 e 18 da quadra H do bairro São
Sebastião.
Sendo o que nos apresenta para o momento,
Doigla Marcelino Costa
Encarregado do Seto de Informações Georreferenciadas
CARTOR:0
REDtSTRO DE (MOVEIS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO: que no livro 02, R.1, R.2 e Av.3 da mãe' cila n°17.262; consta registrado em:
0710411976; a aquisição do seguinte imóvel: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro
denominado São Sebastião, constituído pelo lote 16 da quadra H, com as seguintes medidas e
confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19;
16,00m do lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo com o lote 17; perfazendo uma área
total de 160,00m2; a aquisição foi feita por: MUNICÍPIO DE VARGINHA, instituição de direito
público interno devidamente representada; houve de: Ricardo Mauricio Bandoni, bacharel em
direito, portador da Cl 5.582.930 SSP/SP e sua mulher Amabile Peiloso Bandoni, do lar, portadora
da Cl M-708.640 SSP/MG, brasileiros casados, portador do CPF/MF 184.968.576-20, residentes e
domiciliados nesta cidade; conforme: Escritura Pública de compra e venda datada de 13 de janeiro
de 1988, lavrada em notas pelo Cartório do 2° Oficio desta cidade, no livro 94 fis.140, no valor de
CZ$11.500.000,00; Condições: (Nenhuma); Averbações: (Nenhuma). Protocolo 141.316. ESTA
CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433/85 - Decreto n°
93.240/86)
Todo o referido é verdade. Dou fé.
Varginha, 15 de agosto de 2018.
PODER JUDICIÁRIO TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Registro de Imóveis de Vargintia -MG
Selo Eletrônico n°CGJ56269
Cód. Seg.: 9935-2168-4368-3614
Quantidade de Atos Praticados:1
Emol. R$17,05 - TFJ RS6,02 - Valor Final RS23,39
Consulte a validade deste Seio no site https:llselos.tjrng.jus.br
cr
r—
rc
01
u
ria PmisRá'n: 1510812018 09:11:01 Códiao de Séouranca: f221-c873-b845-c7b1-1fe6-640a-36a54-767
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO;DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS ui
REGISTRO DE IMOVEIS
CARTORIO
Varginha, 17 de agosto de 2018. O Oficial,
PODER JU D I C IÁRIO - TJ MG
CORREGEDORIA -GE RAL DE JUSTIÇA
Olcio de P.eg4s2o de Imóveis de Varginha -V
Seio Eletrônico ric‘CaJ57862
Cárl. Seg 2496-5953-S732-14OG
REGISTRC3 DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO 2 - REGISTRO GERALTO AT GtO 1.2 F1C$SA
46.846
J
01F
(Matrícula no 46.846 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 18 da quadra H, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
174,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 03; 11,00m
de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do lado direito confrontando com à Avenida
Três; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 19. Inscrição cadastral:
n027.047.0238.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05,
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Paiva. Registro anterior:
Matrícula n°17.262 desta Serventia.Ecid=actai /C=PSDOY Tlj=130.03/ YFII=Mtali Chd_t4154 -4/12g____.
R-1-46.846. Protocolo no 137.223, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 19.09.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a PAULO DE UMA MANOEL, brasileiro, Cl M-4.508.409 SSP/MG, CPF
323.716.326-00, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com NEUZA APARECIDA
BATISTA MANOEL, residente e domiciliado em Varginha, na Rua Júlia Fonseca Terra, 361,
Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00.
Autorização legislativa: Lei Municipal c 1.672/87. Data do registro: 01/11/2011. O Oficial. Dou
fé. Eixd=t91.00/ 1K=I$C.K1 YFII=ItStPU Cai "21
CERTIFICO que que a presente reprodução =responde ao inteiro teor da macuIf atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°141.565. A CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85 - Decreto n° :6)
uantd ade de ,Los Fraldados 1
Emol. RS17,05 - TFJ P.56,02 - Valor FinaISp-;a<- ---------
Cons ate a validade deste Selo no siie https://sers.tjmgius.br
cc
N
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Lr
ata da Emissão o1 .17/08/2018 16:25:19 Códico de Seouranca: adb6-4794-ae01-e941-cc76-3b00-4t71-42b6
PGM
DATA:
.
501111 i
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431: WKI\h\
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De: Procuradoria-Geral do Município
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
Data: 18/12/2019
Ref.: Proc. Administrativo no. 15.710/2009
Prezados Senhores,
Para fins de instruir Projeto de Lei com objetivo de corrigir de compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas f. 31/32.
Atenciosamente,
ANA PAULA C. DE ABREU CORREA
Subprocuradora-Geral do Município
OAB/MG 133.989
Rua Júlio Paulo Marrellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.goubr
ecr ano azenda
WA‘YSÓN SILV C
CARLOS HONÓRI a 01
Secretário Muniu
ONI JÚNIOR
e Governo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIACÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra H — Lote 18 — Bairro: São Sebastião — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Paulo de Lima Manoel
ÁREA DO TERRENO: 174,78 m2
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 214,00
VALOR TOTAL : R$ 37.402,92
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 37.402,92 (Trinta e sete mil, quatrocentos e dois reais e
noventa e dois centavos)
Varginha, 5 de mamãe 2020
JOSÉ MANOEL AÇAc LHÃES FERREIRA
Secretário Municipal d Planejamento Urbano
LUIZ ROB TO PINTO
Secretário Municipal d Obras e Serviços Urbanos
Processo: 15710/2009
SIS/PT:1
Relataria do Cadeatro da Imovala Completo Por Inacricao
DATA 04/03/2020 270470238001 a 270470238001 Exercicic 1 Pagina 2020
Reaponaaval pela Ompreaaao 00021 DOUGLAS EARCELINO COSTA
:1-.1..1- 1C. Quadra Lote Secao Lado Imovel Propraetario C141.J/CPF
2-:473218001 RV 000005 018 0036419 PAULO DE LIMA NABOEL 323.716.326-00
Cortpromearlo CRPJ/C7F
71-:.Cgr. 1 084 Nome do Logr. R.JULIA FONSECA TERRA Mro: 0036102#02: E&Irro:SÃO SEBASTIÃO UF:MG
AvIscs-) 1084 R.JULIA FONSECA TERRA 00361 SA0 SEBASTIÃO Cep 37044-040
Loteamento 0000 Teat 1 2 13, 70 Tfet 2: 8.70 Tliet a! 0,00 nat. 4: 0.00 NatriCula 46846
Ar.Terr. A.Conetr. Edicula Fraca° Profund. Ven. Const. Van. Depand. Van. Terr. Venal Total Teat.Limp. Ult-Alteracao
174,78 73,40 1 5,00 0.000000 0,000000 22.031,78 2.251,20 37.402,92 61.685,90 10,00 20/08/2018
ATRIBUTOS DO IMOVEL
0• ISENCAO
02 SITUACAO
03 Sr:VACA° TERRENO
04 POSICAO
05 CATEG.FROPRIETARIO
06 MURO
07 PASSEIO
CE UTILIZACAO
09 OCUPACAO
1 0 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRÃO
12 CONSERVACAO
20 ACESSO
00 pleRmAl.
01 ATIVO
05 EDIFICACAO
02 MEIO QUADRA
01 PARTICULAR
02 SIM
02 SIM
01 RESIDENCIAI.
01 PARTICULAR
01 CASA / SOBRADO
02 POPULAR
02 REGULAR
01 PERNIT/r4
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E W.
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE I
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
HISTORICO
12,11/2001 REvALTORcAO RIM 701001 PROL 2902/96
26/05/2008 reval.conet.proo.2902/96 em 1 5/03/94
26/05/200$ reval.pro0.16$02/01 ar 20/12/01
26/05/2008 proc.7019/88
26/05/2008 reval.proc.16830/06 em 03/07/07
26/05/2008 terreno 1 0,00m por 16,00m
12/08/2010 habite-se proc.15775/09
23/11/2011 escritura compra/venda na. Munítipla d. Várginha
23/11/2011 inovei mat.17.262 - cancelada leencao total
19/01/2012 Alt on do lote conf solicitacao do anderaon -promu
10/01/2013 A.CONST.ARTERIOR-› 59.00 A.CONST.ATUAL->• 68,40
06/01/2011 cancelada iseneR0 total popf.proc.10800/201 2
15/04/2013 retirada Seencao conforme ■ ecriture do terreno.
20/08/201 8 INCL. DE MATRICULA CONE. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR NO PROC.
20/06/2018 15710/09
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
L4UDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra H — Lote 16 — Bairro: São Sebastião — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : João Maria Dias
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2
VALOR DO TERRENO - M2 : R$ 200,00
VALOR TOTAL : R$ 32.000,00
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais)
Varginha, 5 de março de 2020
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
\
WADSON SILVA C 'te •
Secretário Municipal de azenda
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
Secretário Municinal,de Governo
LUIZ ROB O PINTO
Secretário Municipal delObras e Serviços Urbanos
Processo: 15710/2009
SISIPTU
Ralatorio do Cadastro de :moveis Completo Por Inscricao
DATA 04/03/2020 27047020200' a 27041020200: Exercido 1 Pagina 2020
Responsava: pela impressao 00021 DOUGLAS MARCEL:NO COSTA
inscrlc. Quadra Lote Secao Lado Imovil Propriarado
230470202001 8 000008 16 1036416 JOÃO MARIA DIAS
Compro:migado CNPJ/CPF
N.Logr. 1083 Nome do Logr. R.VICENTE GRECCO Nro: 00360 Compl: Sairro:SAC SEBASTIAO UF:MG
Avisos-) 1083 R.VICENTE GRECCO 00380 OH L16 SAO SEBASTIAO Cep 37044-050
torcimento 0000 Test 1: 10,00 Test 2: 0,00 Test 3: 0,00 Test 4: 0,00 matricula 1 7262
Ar.Terr. A.Constr. Edicula Pracao Profund. Ven. Const. Ven. ~end. Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.Alteracao
160,00 77,00 0,00 0,000000 0,000000 33.175,60 0,00 32.000.00 69.175,60 10,50 20/08/2018
ATRIBUTOS DO IMOVEL
01 ISENCAO 01 TOTAL
02 SITUACAC 01 ATIVO
03 SITUACAO TERRENO OS EDIFICACAO
04 POSICAO 01 ESQUINA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 PARTICULAR
-.---• 06 MURO 02 SIM
07 PASSEIO 02 SIM
08 UTILIZACAC 01 RESIDENCIAL
39 OCUPACAO 01 PARTICULAR
10 TIPO CONSTRuCAC 01 CASA / SCEP:,'=
11 PADRAC 03 MEDIA
12 CONSERVACAC 03 BOA , .:
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NE
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE D
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
MIOCORI CO
26/05/2008 habite-se proc.4459/08
26/05/2008 proc.700/88
26/05/2008 nt.26392
26/05/2008 terreno 8.70m 3,60m 13,70e 11,00m 16.00m
19/01/2012 alt on do lote cone solidacao do andarsen da promu
20/08/2018 :NCL. DE MATRICULA CON. CERTIDAO DE INTEIRO TEOR NO PROC.
20/08/2018 '5710/09
cNPJ/CPF
341.225.696.24
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA
P.A.: 15.710/2009
DATA: 19/10/2021
Prezados Senhores,
Para fins de instruir o Projeto de Lei com objetivo de corrigir compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que sejam
atualizados os laudos de avaliação constante nas fis. 34 e 36.
Atenciosamente,
e Â)
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-inail: pgm@varginharng.gov.br
tlf
FLS.: 3,
á
i DATA:
P.55.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIACÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
NO12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra H — Lote 16 — Bairro: São Sebastião — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : João Maria Dias
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2
VALOR DO TERRENO - M2 : R$ 209,04
VALOR TOTAL : R$ 33.446,40
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 33.446,40 (Trinta e três mil quatrocentos e quarenta e seis
reais e quarenta centavos)
RO GOMES t r JÚNIOR
Secretário Mimicipãíde Planejamento Urbano — Interino
WADSON SILVA C
enda
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
Secretário Mudari al de Governo
WILL G4rtEG RIOE
Secretário Municipal de Obras e rviços Urbanos
Processo: 15710/2009
Proprietário:
Documento:
10A0 MARIA DIAS
340.225.896-04
Como romissário:
Possuidor:
77.00 33.446.40 38.855,74 0.00 72.302,14
Anta terreno Fração Ideal Arca Ocupada Testada1
Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde.Edificacoes Area Tota
Ecfrlicada
160.00 0,00 10,00 0.00 0.00 0.00 77,03
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO
Area Edificada . Área Dependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercício 2021
FLS.:
PROC.:
' DATA: /
t lk.SS.: Data Emissão: 22 de Outubro de 2021
DADOS CADASTRAIS
INSCRICAO CADASTRAL MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO LOTE QUADRA
270470202001 17262 20/0812018 16 00000H
IDENTIFIGILCAO
LOCAL DO IMOVEL
CEP/Logradouro: 37044-050 VICENTE GRECCO 00380
Bairro/Cidade: 1 SAO SEBASTIA0 Varginha - MG
Lotea mento
ENDERECO DE EN1REGA
CEP/Logradouro. 137044-050 VICENTE GRECCO 00380
Bairro/Cidade: SAO SEBASTIAO VARGINHA MG
CARACTERISTICAS DO TERRENO
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 01 - TOTAL
02 SITUACAO 01 -ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO
04 POSICAO 01 - ESQUINA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01- PARTICULAR
06 MURO 02 -SIM
07 PASSEIO 02 - SIM
08 UTILIZACAO 01 -RESIDENCIAL
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 01 - CASA / SOBRADO
11 PADRAO 53 - MEDIA
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA
13 AUQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETR1CA
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTIUZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTIUZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISA() DE DADOS
22 IMPEDIMENTO
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO AO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
FLS.: LI I
" vt
PROC.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO :
PROPRIETÁRIO :
Localizado a Quadra H — Lote 16 — Bairro: São Sebastião — Varginha — MG
Paulo de Lima Manoel
ÁREA DO TERRENO: 174,78 m2
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 223,67
VALOR TOTAL : R$ 39.093,53
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 39.093,53 (Trinta e nove mil noventa e três reais e
cinquenta e três centavos)
DATA: /
Varginha
RO • ,11 4 GO 1 _ • JUNIOR
Secretárily-Munkipal de Planejamento Urbano
Secretario um e azenda
CARLOS HONÓ .O OITONI JÚNIOR
Secretário Muni de Governo
WILLIAM ORIO G •• B E
Secretário Municipal de Obras e Se os Urbanos
Processo: 15710/2009
INSCRICAO CADASTRAI MATRICIDA
270470238001 46846
uu-. ATUAL' Z
20/08/2018
PROCESSO LOTE
018
QUADRA
00000K
Proprietário:
Documento:
PAULO DE LIMA MANOEL
323.716,326-00
Comprornissár :
Possuidor:
ENIXRECO DE ENTREGA
i ICEP/Logradouro:
Bairro/Cidade:
37044-040 JUL IA FONSECA TERRA 00361
SAO SEBASTIAO VARGIN HA MG
CEP/Logradouro: 1 37044-040 JUL IA FONSECA TERRA 00361
Bairro/Cidade: SAO SEBASTIAO VargInha - MC
Loteamento
Data Emissão: 22 de Outubro de 2021
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercício 2021
FLS.: 11
PROC.:
DATA: /
&SS.:
DADOS CAMSTRAIS
IDENTWICACAO
LOCAL DO IMOVa
DO TERRENO
Ama terreno
i 174,78
Fração Ideal Área Ocupada Testada j Testada-2 ; Testada-3
1 l
Testada-4 E Qtde.Edificacoes Area Total
Edificada
0,00 88,40 13.70 ! 8.70 , 0,00 0,00 73.40
DAS
Area Edificada Area Dependência Nro.Pavfmentos Venal Terreno Venal Construcan Venal Excesso Venal do fmovel
73.40 1 1 39.093,53 23.027,52 2.352,94 i E64 473 99 . ,
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 00 - NORMAL
02 SITUACAO 01 - ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA
OS CATEG,PROPRIETARIO 01 - PARTICULAR
06 MURO 02 - SIM
07 PASSEIO 02 - SIM
08 UTIUZAC.A0 101- RESIDENCIAL
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 01- CASA! SOBRADO
11 PADRAO 1 S2 - POPULAR
12 CONSERVACAO 02 - REGULAR
13 AUQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELÉTRICA
15 CADASTRO ARFA 504 HAIMTE-SE
16 UTIUZACAO TCRS
17 CA RACTIRISTICA INSTITUCIONAL
18 UT1LIZAC40 INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO 01 - PERMITIDO
21 REVISA° DE DADOS
22 IMPEDIMENTO
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 NIE10 FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR. DE USO
31 MACROZOI~EN O
32 ZONEAMENTO
i FLS.:
PROC.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ;DATA:
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano I ASS.:
Departamento de Geoprocessamento
Setor de Informações Georreferenciadas
3
Memo: 15.710/2009
Data: 28/02/2021
Assunto: Regularização de Escritura Pública
A/C Dr. Renato Sérgio Pereira
Prezado Senhor.
Conforme solicitado segue certidões de inteiro teor dos imóveis.
Sendo o que nos apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Rodolfo Alexander Ferreira Clepf
Encarregado do Setor de Informações Georreferenciadas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CARTORICI
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO: que no livro 02, R.1, R.2, Av.3 e Av.5 da matrícula n° 17.262; consta registrado
em: 07/04/1976; a aquisição do seguinte imóvel: UM TERRENO, situado nesta cidade, no
bairro denominado São Sebastião, constituído pelo lote 16 da quadra H, com as seguintes
medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; 10,00m de fundos
confrontando com o lote 19; 16,OOm do lado direito com o lote 15; 16,OOm do lado esquerdo
com o lote 17; perfazendo uma área total de 160,00m2; a aquisição foi feita por: MUNICÍPIO
DE VARGINHA, instituição de direito público interno devidamente representada; houve de:
Ricardo Mauricio Bandoni, bacharel em direito, portador da Cl 5.582.930 SSP/SP e sua
mulher Amabile Pelloso Bandoni, do lar, portadora da Cl M-708.640 SSP/MG, brasileiros
casados, portador do CPF/MF 184.968.576-20, residentes e domiciliados nesta cidade;
conforme: Escritura Pública de compra e venda datada de 13 de janeiro de 1988, lavrada em
notas pelo Cartório do 2° Ofício desta cidade, no livro 94 f15,14T;; no valor de
CZ$11.500.000,00; Condições: (Nenhuma); Averbações: (Nenhumaí.-PMbcolo n° 197.266.
ESTA CERTIDÃO NÃO E VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRI-TURA (Lei 7.433/85 -
Decreto n° 93.240/86).
Todo o referido é verdade. Dou fé.
Varginha, 23 de fevereiro de 2022. O Oficial,
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Selo Eletrônico n°FLD52943
Cód. Seg.: 9547.8191.1832.4452
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) praticado(s) por:
Theotilo Gomes Ferreira
Substituto
Emol. R$25,01 - TFJ R$8,83 - Valor Final R$341 r
Consulte a validade deste Seio no site https://selosAjmg.jus.br
CY
CL
CL
c\
Pata da Emissão: 23/02/2022 11:08:30 adia° de Securanca: 4f72-b21a-1e17-ef51-874d-clf9-412e-df58 01 cc
CERTIFICO CfLC a presente reprodução corresponde ao in
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°197
LAVRATURA DE E_SCRITURA (Lei 7.433185- 93.240/8
Varginha, 23 de fevereiro de 202a O Oficial.
PODER JUDICIARIO - TJIAG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Olciode Registro de [móveis de Varginha -MG
Selo Eletrõnico noFLD52944
Cód. Seg.: 1703.7333.1669 0308
Ouaribdade de Atos Praticados 1'
Atc(s) praticado(s) per:
Theotilo Gomes Ferreira
Substbuto
Emci. RS25,01 - TFJ RS8,83- Valor Finai RS34,
Consulte a vaidade deste Selo no Me https:Uselos.t.
o teor atricula atualizada que se acha
ESTA ERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA íREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CCIMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CARTORM
REGISTRO OE emdvErs
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
- -
LEVIRCI 2 - REGISTRO GERAL
M AT gg=h.i LA FicertA
46.846 01F
Matrícula no 46.846 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 18 da quadra H, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
174,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 03; 11,00m
de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do lado direito confrontando com à Avenida
Três; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 19. Inscrição cadastral:
n027.047.0238.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.11910001-05,
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Pa. Registro anterior:
Matrícula n°17.262 desta Serventia r-100.10, nj=ism YF-N=RIGOY W.4* -frA,
R-1-46.846. Protocolo no 137.223, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo corno
Contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. _108,
do Código Civil, datado de 19.09.2011, o proprietário, acima Identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a PAULO DE LIMA MANOEL, brasileiro, Cl M-4.508.409 SSP/MG, CPF
323.716.326-00, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, co ZA APARECIDA
BATISTA MANOEL, residente e domiciliado em Varginha, na Rua ia onseca Terra, 361,
Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e guie= .lor fiscal: R$300,00.
Autorização legislativa: Lei Municipalfp 1.672/67. Data do re•-= ro: s /11/2011. O Oficial. Dou
fé. E2=d-,R$0301 irj-Psuoi wi=e5c.011+ Cai 4524
é
Iilata da Emissão: 210212022 11:06:22 Melina de Seturanda: e981-tbdd-67ba-elb7-2f39-1d99-68c5-b955
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Departamento de Habitação - SEHAD
Data: 27/05/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 15.710/2021
Prezados,
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relatix a
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional.
Atenciosamente,
X.D 41'
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
Prefeitura do Município de Vargin FL h I S.:
ESTADO DE MINAS GERAIS
4110t06.
_-* SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA I PR°C-: 15 o'
DATA: 31 f 05 1.2-à_
&SS.. a
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 34656/2022 /
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
C E R T I F I C A. que consta nos assentamentos do Cadastro
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob n°
27-047-0238-001. lançado em nome de PAULO DE LIMA MANOEL,
localizado na RUA JULIA FONSECA TERRA,00361 SAO SEBASTIAO
VARGINHA MG MG. Lote 018, da Quadra 00000H NADA DEVE com
referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas anexas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 30/05/2022 às 10:13:30
A veracidade desta certidão está condicionada ã verificação de sua cópia original na
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.brl.
Número de controle : ab238384d7b71874746a79bff321651d
•
Supervisor s o Servi
aurício Band
iscalizaç bitacional
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Avenida Benjamim Constant, n" 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário
De: Divisão de Habitação - SEHAD
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira
Data: 03/06/2022
REF.: PROCESSO 15.710/2009
Senhor Subprocurador
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às
fls. 46, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, do senhor
Paulo de Lima Manuel, devidamente qualificado, informando-lhe que, após
verificação, não foi constatado nenhuma pendência relativa ao imóvel (fls. 47,) da
Quadra H, Lote 18, do Bairro São Sebastião, Nesta, objeto da Escritura de Compra e
Venda (fls. 23/25,) registrada de forma equivocada e erradamente.
Atenciosamente.
Tiago de Paula
Encarregado do Seto de Programas Habitacionais
alues
F LS: ie
PR OC: '(-4101(-)9
DATA- -1 i 1 1 -'
AS S. Iicr.mdi:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Setor de Informações Georreferenciadas
Data: 03/11/2022
Ref : Processo Administrativo n° 15.710/2009
Senhor Encarregado.
Faço encaminhar o presente feito, visando atualizar as certidões constantes às fls.
44/45.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Gemi do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n'50, Vila Paiva— Varginha - 11.G /CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgm®varginha.mg.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARTORIO COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO OE IMOVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
LIVRO Z - REGIIS
r,T
r 46.846 01F
Ft C 14A
RAL
(Matrícula no 46.846 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 18 da quadra H, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
174,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 03; 11,00m
de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do lado direito confrontando com à Avenida
Três; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 19. Inscrição cadastral:
n°27.047.0238.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05,
. com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila paiya. Registro anterior:
Matrícula n017.262 desta Serve-ntia.b:ri~ Iirr-Mkelf TFM30110/ "91=RMON C.1.1444,7?„
R-1-46.846. Protocolo n0137.223, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o
Contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 19.09.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a PAULO DE LIMA MANOEL, brasileiro, CI M-4.508.409 SSP/MG, CPF
323.716.326-00, casado, pelo regime da comunhão pardal de bens, com NEUZA APARECIDA
BATISTA MANOEL, residente e domiciliado em Varginha, na Rua ]tília Fonseca Terra, 361,
Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00.
Autorização legislativa: Lei Municipal 01.672J87. Data do reg 11/2011. O Oficial. Dou
N=RSC.,0/Trj-fse.rm vra=esq eziew-a
CERTIFICO que a presente reprodução ui • • • ao inteiro teor atricula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo '209_414. ES...TA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85- Decreto n
Varginha, 09 de novembro de 2022. O Oficial
PODER JUDICIARIO - TJ MG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Dicio de Registro de :móveis de Var.- -MG
Seio Eletrônico n'nE140302
Cód. Seg. 2088 1954 3148 6aos
O uanid ade de Aios Praicados 1
praticado(s) per:
Theoac Gomes Ferreira
Su bsrino
Emcd. RS25,01 - TFJ RS2,83 - Vaicr Finai RS34,31 1:1
Cons Lige a vaidade des Selo no se https://selos.tjmg.jus.br
c
Q
c
¡Safa da Emissão: 09/11/2022 09.41:04 Código de Securanca: 7d68-2d02-2c52-5033-68a0-0e6a-heee-0816
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CARTÓRIO
REGISTRO DE IMOVEIS
CERTIFICO: que no livro 02, R.1, R.2, Av.3 e Av.5 da matrícula n° 17.262; consta registrado
em: 07/04/1976; a aquisição do seguinte imóvel: UM TERRENO, situado nesta cidade, no
bairro denominado São Sebastião, constituído pelo lote 16 da quadra H, com as seguintes
medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; 10,00m de fundos
confrontando com o lote 19; 16,00m do lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo
com o lote 17; perfazendo uma área total de 160,00m2; a aquisição foi feita por: MUNICÍPIO
DE VARGINHA, instituição de direito público interno devidamente representada; houve de:
Ricardo Mauricio Bandoni, bacharel em direito, portador da Cl 5.582.930 SSP/SP e sua
mulher Amabile Pelloso Bandoni, do lar, portadora da Cl M-708.640 SSPIMG, brasileiros
casados, portador do CPF/MF 184.968.576-20, residentes e domiciliados nesta cidade;
conforme: Escritura Pública de compra e venda datada de 13 de janeiro de 1988, lavrada em
notas pelo Cartório do 2° Ofício desta cidade, no livro 94 fls.140, no valor de
CZ$11 .500.000,00; Condições: (Nenhuma); Averbações: (Nenhuma). Protocolo n° 209.414.
ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433/85 -
Decreto n° 93.240/86).
Todo o referido é verdade. Dou fé.
Varginha, 09 de novembro de 2022. O Oficia
PODER JUDICIÁRIO TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Selo Eletrônico nMEI40299
Cód. Seg.: 6046.3975,5143.3394
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) praticado(s) por:
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto
Emol. R$25,01 • TFJ RS8,83 - Valor Final RS34,31
Consulte a validade deste Seio no site https:/Iselos.tjmg.jus.br
CC
Cr
-
c
oi 1
pata da Emissão: 09/11/2022 09:40:29 Código de Seauranca: 76e8-df94-cbda-e97a-c369-21b0-bb37-ff23
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de informações Georreferenciadas
PROC.
r
)Ç )-1 0/
DE.: Seto de Informações Georreferenciadas
PARA: PGM
DATA: 18/11/2022
Dr. Renato,
Conforme solicitado segue as matriculas atualizadas.
Atenciosamente,
Rodolfo A an a tlepf
Encarregado do Setor de informações Georreferenciadas
Processo
Assunto
Departamento
: E 15875 / 2009
: SOLICITA ESCRITURA PARTICULAR
SGPR - EXP. SERV GERAL PROTOCOLO
Data - Hora : 02/10/2009 - 08:34:54
Requerente : JOSUEJLILIO BORSATO
Endereço : MARIA ROSA 150 - SAO SEBASTIÃO
- Varginha / MG
ddd - Tel. : ( 035 ) 3221-6498
C. N. P. j./C. P. F : 538.997.336-49
Instar. / RG. :
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne
INSCRIÇÃO 27.022_0226.000 Of AIRRO SAO SEBASTIÃO
Nestes termos p.deferimento
Varginha 2 de Outubro de 2009.
KATHLEEN
Respousáve
14,
wà
s O OLIVEIRA
pelo Processo
O Requerente
Data-: 02/10/2009 Comprovante de Protocolo
Processo
Requerente
Assunto
Departamento
Histórico
g 15875 / 2009 Data - Hora :
JOSUE JULIO BORSATO
SOLICITA ESCRITURA PARTICULAR
SGPR - EXP. SERV GERAL PROTOCOLO
INSCRIÇÃO 27.022.0226.000 NO BAIRRO SAO SEBASTIÃO
02/10/2009 - 08:34:54
http://1 92.1 68.1 3.1 50/mpa/mpa rpt_requerimento..
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
tonam
Processo
g 1587512009
Data:02/10/2009 Requerimento
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente António Carlos. 356 Centro Varginha MG 37002-000
_ de 1 02-10-2009 08:51
ner:
raoToo
int
tL11111111111.11.11,11a.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DO TERRENO
PROGRAMA HABITACIONAL
NOME: (titular do contrato) E- c
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO esta-N_
CPF:53 g. c't 3 - 9 RG:
NOME :DO CONJUGE: S'otn.T asa
CPF: . 5.2. -04 RG:1‘'N- O 2.-4v `) 7
ENDEREÇO: - N° 3-0
BAIRRO:Sai ºâr eir:» LOTE: d QUADRA:1/ 2
ÁREA DO TERRENO:458 M2.
LEI (S) MUNICIPAL: 1, G -?-2 1g
REG CARTÓRIO MATRICULA N°d -Z 4, 2 LIVRO:B Z FLS: 1 1z
VENDA REALIZADA EM: 1.5/ 12- de / NO VALOR DE:Cks Cotecr2,--C •A"-
ESPÓLIO ( ) NÃO ( ) SIM INVENTÁRIO: ( ) NÃO ( ) SIM
HABITE-SE: ( ) NÃO ( 5ç ) SIM ÀREA CONSTRUIDA: M2e crC G P---a
INSCRIÇÃO CADASTRAL: 2-9 .vz.z, zzc 00,0
TELEFONE PARA CONTATO:3 2 2 ti - i /5.5'2
OBRA INICIADA (k) SIM ( ) NÃO
OBRA CONCLUIDA: ( ) NÃO ( ) SIM
MORA NO IMÓVEL: ( ) SIM ) NÃO
PROCESSO ESCRITURA: ( ) NÃO ( ) SIM N° DO PROCESSO:
POSSUI LAJE: ( s?• ) SIM ( ) NÃO
CONFRONTAÇÕES:
VARGINHA, Z6 DE -ett."---\•>"-A-s) DE 2009.
1::2•
PROPRIETÁRIO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
1BAT t)porecoui
R g?•-•" • -g E:. e tr:d 5E;
. t • :wrí-E,a ,.,:ustruç:Ão foi executada d açoídu LU/ft o projeto apuo- .
.,; II Cadastro Imobili4fi4
•
N/R /s.f . • • "--:. ******S.000,00(TRES:ja-- x^^O
^^^xxx^~~
'. -,--,- -.-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXMOSUXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
--' ,'XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXMÁCXXXXXXXXXXXXXXXXX,~)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SE 3 LA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAME4thRo:g
PFUIME DE MUTIRAO
BORSA- 0
.f NO do Projetor 01365/B8
1' • ' • . • .::•Á t-t '7"" / 2196
i0 irwzi sir PL.:~j4ffiCntO, tiffl virtude. do despacho exarado no
teudo em vista cump(imento das dispo-
• - R o pagamento da.t. taxas e emuluwentos devidos ,
cnr,Lerndo u iluffle du proprietáro, a discriç.ão
• :lu ;,o(Jvel, .termos Ç:lbaixo=dísçrimiriados:
I
'~A de Dembru de 1996.
-
.Tms:r .31.;;TO BORSATO .
:7-,i.,n, FnA flis CARC.EAIS, NP.:7,;,a, .LJW1).QG R RAIRRO: SÃO SEBASTIÃO
-An'.- P.7STDENC.T.At Cit-PAVIMENIO 1
_ _ ,.. ,. • •.
:xfr.t.„,,ty,..10 ,-7,0„:..0226,000 ,---.
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'7STW"NrTA1
;..RcrRno PPOPPin -
_1 ,- -:-
,-,,,,, 7,,;,,,,, ,7;-z6i-J,C)ó ill'
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I
I. ,
Le~
1 1 I.
e-. d , MuniLipal
)1,-LL. 52-f
?fit,
ReA A
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t..2 Jt&.
") :,7•-!:,4.",:
W
:Mi2} - ,fL- 1 1, 1k2i q•
4k-r---
PRI:2:=r MUNICIPAL DE VARGINHA
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COM
PFtA 1: VENDA DE UM TERRENO QUE ENTRE SI FA
CrCú PROMITENTE VENDEDOR, O MUNICÍPIO
VARGINHA, REPRESENTANDO PELO PREFEITO
LUIZ DE MELO, E, COMO PROMITENTE '
CCãPRAOOR ,3 SR. ( SRA. )JOSUE JUI/0 BORSA.
TO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE NESTA CI
DADE, PORTADOR DO CPP N* 538997336 49.
, MEDIANTE AS CLÁUSULAS '
uL% _E SEGUEM
PE.IMEIRA - DO OBJETO
AL=7,ado peia Lei Municipal ne 1.672/87,
',',14DEDOR, na c..:,!',1Iç;:o ..je proprietário do LOTE n201
QiJADRA eigm , coal arca de , 15817o a2
co ,do com a planta aprovada para o '
Loteente ::enalsu; naci.-;• 31ErNICIPAL . 02 (BARDONIG , segundo transcrição
no gistl-o de liatz,veis desta Comarca, sob o n2 17262, do livro n°
02 , f: n/2, v;:nde o :2. Ari .1,0TE ao denominado COMPRADOR ;
CLÁU'_;ULA SEGUNDA - DO PREÇO
O 'eço do LOTE de terreno descrito na
priAlera srl de Cz$ 20.000,00 ( vinte mil cruzados ) cujo
valor .C.IJRAD0 se obriga a pagar ao PROMITENTE VENDEDOR den-co d's prazo cie 610 G;essienta ) meses, em prestações mensais'
e con::::Jcattss C./.$ 33:3-34 eze. c.tos e trinta e tres cruzados e
e quw:r cer,',:aves)
C.r..hi.:3LA. TERCEIRA - CONDIÇÕES DE.PAGAMENTO
No ato da assinatura deste Contrato o PRO
efi:usr o pagamento relativo a l presta
deidc ;,asas ,Ate o dia 10 de cada mes. E, deverão ser
pagas djretart=en-ue ?soura;:-it 'ia Prefeitura Municipal, à Rua Pre
~."
IML
(MT A2L.S. .4ga,
.e.16,Mr
PREFEITURA MUNICIPAL C) E VARGINH A
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de atraso no
-.¡fé3:r1 das mensaldades, haverá a inclusão de juros e correção i
sobr o total do débito ( ou taxa de perman'ància ) de
, para cada
CLÃijSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a ini
a constc-ocão de sua casa prprie. no prazo de 01 ( um ) mas e a
Le.É-I.t.._ -la n3 prazo mprorrogvel e fatal de 06 ( seis ) meses ;
_ P1t1 5 R0 - Para efeito de conta-
• {r;;-f;; ;':Jmprinento do interregno acima estabelecido, pralecera coIniJiai, a data da cel,.braçao do presente Contrato. ,
PARÁGRAFO SEGUNDO - A conclusÃo da moradia
reconhecida, através da baixa de sua construçao e ob
do re,spectivo " HABITE-SE fl fornecido pela Prefeitura.
II - Obriga-se o PROMITENTE CWPRADOR a
-Jom tcJas as despesas com a Escritura definitiva, inclusive
feistr'o;
III - O PROPITENTE COMPEADOR pcderS. ti
.1.-:à,rks.:(-.!rir, alugar ou ceder a que titule for, o imo-:fel a terceiros,
c,3criplate 05 ( cinco ) anos de sua posse e que esteja em
c)rigaçoes assumida:, not6dainento as relativ2s às presta
2unsais
TV - Além das condições reLro cstabolec-1-1
tran:Lzrergncia, locação ou cessão do im6vel, swente poderá '
oc=ar medi,m1te prévia e exprassa anuência do PROMITENTE VENDEDOR.
V - O PROMITENTE COMPRAIX)11, se obriga a cum
nao .:nte as c3áusulas e condiç5es avençadas neste Contrato,
Inas tambic 2 normas complementares que forem baixadas pela SECREMUNIC1 ')AL iJO1314 ESTAR SOCIAL, em conformidade COM o Art. 17
ev.$
cie ílso
Nur'
Pa
mo
dia
PRE.=ELÏ'URA MUNICIPAL DE VAR GINI-1.,:-";
Municpal mencionada na cláusula primeira deste Contrato ;
VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a nao
1~ire nein 2obrar nenhum tributo municipal sobre o IN.j)vel objet3
J.:1;LC Concrt), ate que ocorra a outorga da escritura definitiva
VII - O PROMITENTE VENDEDOR se ob.siga a
)clurga:r a 57.t.zritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR n:' o 7,a,
àclit.c) c :11Li.la prestação, desde que cumpridas tndar. íLs
Contrato. E, reembolsar ao PROMIT1=
p_ -evisLa no Art. 11 da Lei Municipal n?
VIII - Ficará a cargo do P1,0,
agua, luz e esgoto ,unto coLl o
,.ndo porem, por conta Unica e exelesiv.5 de Pa02.1-
eü,-,Ictro e padrao CEMIG ) •
CLÁUSULA QUINTA- DA RESCÏSÃO
1 - Será considerado rel3cLidi:io,
L:J.loc:nuentemente de notificação, ou interci
ex:sLjcUeizi, o presente CoJ.t,..:ito nas .,;egnik:Leis. 1L
a) O PROITENTE CCMVRALIOR
.1a casa própria oo terreno objeto
ui i uai ;
b) Não concluir esta construção
( ) 4deses ;
c) Deixar de efetuar o pagamen,c de 03
.4-escaçces consecutivas ;
d) Deseumprir qualquer das norlv
forrrt baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL iJú 3_'N-'.:
permite a Lei Municipal n£' 1.672 de 27_11_67
e) Descumbrir ,
ArmwELÀ -4---- -
PkwA
.2"" EL - - UR A MUNICIPAL DE VARGINHA
encionada na cláusula primeira deste Contrato ;
VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a máo
13.nçar e nem 2obrar nenhum tributo municipal sobre o 1:Lj,ivel objeto
concr2,17, até que ocorra a outorga da escritura definitiva ;
VII - O PROMITENTE VENDEDOR se obisiga a
a 1=.2.•ritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR rt,),s o pal.
prestação, desde que cumpridas toilã z- Ls o'origaçée'
as Contrato. E, reembolsar ao PROMiNTE C -A1-ALI, •
p:-evista no Art. 11 da Lei Municipal ï 1,5'12 ;
VIII - Ficará a cargo do PiÃ31:,:
agua, luz e esgoto ,Lin-co cota o sej,
rtendo porem, por conta única e exclusiva. de
horometro e padrão CFMIG ) •
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCÏS:K,0
I - Será considerado res,;:i.idi-:10, Je
, ::. ,:ndentemente de notificação, ou intercio
n presente Cotiato nas seguil!Le
a) O PROITENTE CCMPRADOR
...asa própria f- io terreno ohje"Lo
• •-.J. ) ;
b) Não concluir esta construção r--;
( ) deses ;
c) Deixar de efetuar o pagamenc de 03
:rescaçes consecutivas ;
d) Descumprir qualquer das nor::..1:-
2jae for:...m baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL
.::.ni'orme permite a Lei Municipal n£' 1.672 de 27_11.7
e) Descumbrir
F;EFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
CLÁUSULA SEXTA- FÔRO
PIL0T1411114
pArACk ,
i18111111111.11A
OS CONTRATANTES, elegem em comum acordo, o
Foro de vituação do imóvel, com renúncia a qualquer outro por mais'
privilegado que seja, para dirimirem dúvidas, ações ou atos oriundos deste Contrato.
E, assim por estarem de pleno e reciproco'
acordo, z_ssinam o presente Contrato em 02 ( duas ) vias de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes
Vargiriha, 15 dellfteMbrth 1.988.
r'ç V:iikkUiV)
DIL'Z LUIZ DE MELO
PROMITEY,E VENDEDOR:
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGINHA
-7 P;ÃOMITEN'E COMPRADOR:
->"
:_'ESTEMUNLAS:
1 11
Cue 011011.1 06 PAG-Udill70 ~0kt0MAR 1.1hERO ours FAlLAA
I MatriciÁla-1 Número da Fatura
1 00018549349] 001 09.39479924-1
Mesmer. I Vencimento
I
0912009i
••••••wmf,
4 ,•gu., de Mc.,,As
82670000000-1 53330019100-4 10939479924-0 13170700532-1
1111111111 I 11 II 11
no.
trArreepta
, pie& .9)?
iiillintAinnia
AR
Total a pagar
ÕSS2 22
150
VARGINHA
GRUPO:101 JOSUE JULIO BORSATO
AV MARIA ROSA
SAO SEBASTIAO
37044-020
MATRICULA encimento
e
ÉS 4.~.1.U..1..
- -
I Produto Quantidade de Economias por Categoria
ao è iwarámatro Residencial Comercial Industrial Pública
Agua
AC-IN 0049334R 1 Esgoto
Dias
entre medicoes
Media
Diana
m3
AGUA
Descrição de Lançamentos
13
14
15
3:1
31
33
0.42
0,45
0,45
ESGOTO
MULTA P/ATRASD
JUROS DE MORA
;RIES 0072009 FATURA: 00109345883055
11 30 0,43
15 32 0,47
17 70 0.61
2U 33 0.67
14 2.9 0.48
17 22 0.53
14 '42 037
15 29 0,52
Número da fatura:
Mês/Referência:
Volume
Faturado
irlO
See2000
A12109
Julf2to9
ioni2.109
1.72,72109
Aurt20.19
morr2....09
Fev2'109
Janí2Q9
Dezni O
Nue,2i rei L 0.,,,,,r_
ól 1.
es•
4•4,1.0•
R ESTEVAM 9FtAGA SOBRINHO 27
CENTRO
De 03:00 as 17.00 TEL 115 f Pagando até o vencimento, você evita:
32,41
19,47
1,19
0,26
NOVEL COM ESGOTO TRATADO
info—nações gerais:
r----- r lura Atual I Leitura Antenor I 5 Dias de Prtisirna Leitura
103/2009 I 31/07/2009 I 1_ 31
1 1 1 Consumo
812 I 799 11 30/09/2009
COBRANCA DE MULTA DE 2%. JUROS DE MORA,
ATUALIZACAO MONETARIA. EMISSAO DE AVISO DE DEBITO E
SUSPENSAO DO FORNECIMENTO
1 info- mações sobre a qualidade da água: Período
Número de amostrgi
P rimetro Unidade Minimo Analisadas f ora padrões Dentro padrões Valor medio Limites
Cloro mg,IL Cl 94 /20 O COlikernes Totais NMP/100mL O Cor uH 26 26 O Escrieèichla cosi NMP/1 00ml 0 g4 O Fluore.o mg/L E 13 26 1 Ti.rbiciaa UT
pH 26 26 O
Siç 11110400 doi parámetros• vide verso 26 O
01a..arr.K...05
120 1,10 0.20a 2.00
94 100,00% Ot,s
26 2.50 15,00
94 Obs
25 0,75 0,60 a 0,65
26 0,59 5.00
26 7.20 6.00 a 9.50
E'Ra-I RA 1:05TP ,
SPNTÓS CESTA
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MARTA APARECIJA
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538997336-49
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-.. ,,,Nis ri-1•, ,UI -- r•-•PATA DE EMIRSÀO `:1
VARGINHA /MG 1118/09/86
INL
PIROTINel"„-
IBATA J ,01101
11111111ICIINAIIPW
jf_JUE JUNIO BORSATO
OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO -35-
FOLHAS -59-
1- ER rvi 0-4.360-
ANGELA DE PÁDUA CAMPOS DAne.
l'INTOC•Le
aàn.01,?h2.2/. 1
x—x O referido é verdade e citou fé.
VARGINHA, NE Ir iro-x—.'
REMIAM FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CIDADE E COMARCA DE VARGINHA
ANTONIO JOSÉ ALVES DALÍA
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
CERTIFICO que, do livro, termo e folhas
ztados, de assentos de casamentos do cartório a meu cargo, consta que, pe0 rante o Juiz competnete e as testemunhas legais, foi celebrado sob o regime de
11.1-l\ H LQ PARCIAL"-x-x-x-x-x- de bens,
ri o d i a -vintee_teta (23) d.. feureiro de 19.84-x-x-x-z-o ato do
(1) casamento de --4JOSTIÉ jTJLIO
E e o -s-wrazis que
ta passou aassine.r .-SINUVENS SANTOS, BORSATO"-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-z,
11" Ele, nascido em -esta cidade-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
ta_ n n d i a —zete2).21....da...aa_vembro de 1961-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x,
prof ,
1:10- Who de -40SUÈBORSATO E pRIA APARECIDA BORSATO-x-x-x-x-x-x-x
Ela, nascida em -esta Cidade-x-x-x-x-x-x-z-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x.
n o d 1 a -dezenove(13)de fevereirode 1960-x-x-x-x-x-x-x-x-x-2s
-13 p r o f is e s. o -costureira-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
1:11t f. 1 h a de -VIWNTE SILVA ...2ZELWACOSTA E MANOELINA DOS SANTOS - •
Foram observadas as formalidades legais.
NWW,
oBsER v A (;*0 os: -Nada consta-x-x-X
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ti b- •Q"—C•• • 10; • e;‘ '4
- 5,-
NX
=P,
PROTOCIPLe
CE-SIREM-DIVIDA AT/VA
Prefeitura do MuSiCipi0 de Varginha
Relatorio de Dividas Pendentes
DIVIDAS Todas
Data= 30/07/2010 Pagina: 1
ICodigo = 35790 JOSUÉ JULIO BORSATO 270220226001
'Enderece Inovei - L DOS CARDEAIS nr. 50360
1Rairro JARDIM CIDADE NOVA Cidade ~mio, Estado: MG Cep: 37044 1/0
'Enderece Entrega: L DOS CARDEAIS or. 003E0
I Eairro : JARDIM CIDADE NOVA Cidade : vARGINBA Estado: MG Cep: 37044 170
Irnscricao Tributo Venet0 EXeCUCAO Vara CDA Vir, Principal Otd.Parc. valor Corrigido VII e/Desconto Sit.
1 .030 IP IPTU 2009 36,60 6 80,29 80,29
IO9ISPVACAO
:TOTAL 80,29 80.29
Total com multa de 50% para amigavel 6/.21
TOTAL 61.21
80,29 80.29
0000 mostrados.
ntEr1"::€'21,G
DAVA (M.A2LÇ2
ABOMAIWMA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Parecer Consultivo Promu 2010
Consulente: Serviço de Dívida Ativa - SEMFA
Data: 26.05.2010
EMENTA: Isenção de IPTU. Imóvel integrante de
Programa habitacional instituído pela Lei
2.864/96 no Município. Exclusão de Lançamentos
de IPTU. Possibilidade. Inteligência do art.
42.
Vem ao exame dessa Procuradoria Municipal
consulta encaminhada pelo Setor de Dívida Ativa, cujo conteúdo
versa pedido de análise jurídica a respeito da exclusão de
lançamentos relativos à cobrança de IPTU sobre aqueles imóveis
integrantes de Programa Habitacional instituídos pelas Lei
2.864/96 e 1.672/87 (esta última já revogada), em razão da
inexistência da outorga definitiva de -íransferència do lote.
Relatório. Passamos a opinar.
O art. 42 da Lei Municipal n2 2.864/1996, giza:
Art. 4° — A escritura definitiva para
transferência será outorgada após 5 (cinco)
anos, contados da liquidação do valor do lote
adquirido e a verificação, por parte do órgão
competente da Prefeitura, do cumprimento de
todas as obrigações assumidas pelo adquirente,
como também, de que . a casa foi construída de
acordo com o projeto aprovado e tendo já sido
expedido o respectivo "Habite-se", ficando a
7aoTuepuss
DATA ti
AMMAIVItA
edificação até essa data, isento do Imposto
Predial sobre ela incidente. (grifei)
Assim, todos os imóveis integrantes dos
Programas Habitacionais instituídos pela Leis Municipais ngs
2.864/96 e 1.672/87, que ainda não foram transferidos aos seus
respectivos contemplados mediante outorga de escritura definitiva
estarão isentos do Imposto Predial, por força do art. 4è
retromencionado.
fsto 'posto, opinamos pela possibilidade
jurídica - de ef„etuar a exclusão dos lançamentos de IPTU
incidentes sobre os imóveis integrantes dos Programas
Habitacionais regidos pelas Lei Municipais nQ 2.864/96 e 1.672/87.
É o que parece, sub censura.
Pedro Cé .da Silva
Procurador Geral dá Município
pár
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE V4RG1NHA
DE: DA
PARA: SEMFA
PROCESSO: I 3 :71.1xq
DATA:A JD55. ;1010
Sr. Secretário,
Encaminhamos o processo para apreciação e determinação de exclusão dos
lançamentos do IPTU, conforme parecer da PROMU ffis.13
A t en ciosamente,
Zenaide Martins Marq es
Chefe de Serviço de Dívida Ativa
De: SEMFA
Para: DA
Sra. Zenaide,
Proceda-se conforme proposto acima.
Após enviar o mesmo para DCAA para exclusão referente exercício 2010.
Varginha MG,3I1 de V g de 2010.
Atenciosamente.
Luiz Carlos Maciel
Secretário de Fazenda
sitS
nATA: 2 /03
ASS :
MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE: PROMU
PARA: DEPTO HABITAÇÃO
DATA: 07/11/2011
Sr. Chefe,
Favor dar prosseguimento no referido processo e após,
favor encaminhar ao Arquivo Geral, tendo em vista a lavratura da Escritura.
Atenciosamente,
ATreter5 rr~ -
CURADORIA DO MUNICÍPIO
DATA: S1 (211
ASS.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
De: Departamento de Habitação
Para: PROMU — A/c Anderson
Data: 10/11/2011
Informamos que houve equivoco, na Escritura conforme Contrato de
Compra e Venda (fls. 04), o lote é n°01 e a quadra "R" e não lote 05
quadra "C", como menciona a referida Escritura.
Atenciosamente,
t‘•
Sonia Helena F e Paula Ramos
Departamento de Habitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: PROMU — Procuradoria Geral do Município
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Data: 12.03.2012
Proc: 15.875/2009
Senhor Secretário,
Tendo em vista que houve um equívoco na Escritura
Pública de Doação, sendo necessário o Município receber novamente a área, solicito a
Vossa Senhoria providenciar o laudo de avaliação e posterior remessa a esta
Procuradoria.
Atenciosamente,
Pedro César da Silva
Procurador Geral
Fig• . i; ... ........
.............
Data:.._... ........ . ......
................. .. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINH
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel
abaixo descrito, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores, sendo:
LOCALIZAÇÃO: Localizado no Lote 05 — Quadra C — Loteamento São
Sebastião — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO : 160,00 m2
VALOR m2: RS 16,00
VALOR TOTAL : RS 2.560,00
Portanto, fica o imóvel avaliado por R$ 2.560,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta reais)
Varginha, 19 de março de 2012
FLAVIA PI ADUA ZOLINI
Secretária Municipal ento Urbano — Interino
GUIL E TADEU RAMOS MAIA
Secreta rio Municipal de Administração
BERTONL MENDO:N ÇA DE MACEDO
Secretário Municipal da Fazenda
FLÁVIO P • • DO DE CASTRO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Processo: 15875/2009
F1s......
pata............ ............ ••
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ...
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel
abaixo descrito, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores, sendo:
LOCALIZAÇÃO: Localizado no Lote 05 — Quadra C — Loteamento São
Sebastião — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha
ÁREA DO TERRENO : 160,00 m2
VALOR m2: RS 16,00
VALOR TOTAL : R$ 2.560,00
Portanto, fica o imóvel avaliado por R$ 2.560,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta reais)
Varginha, 19 de março de 2012
FLÁVIA PIM DUA ZOLINI
Secretária Municipal de,planejtai nto Urbano — Interino
GUILHER iÍE TADEU RAMOS MAIA
Secretário Municipal de Administração
BERTONLUCIO DONÇA DE MACEDO
Secretário Municipal da Fazenda
FLÁVIO PRAD e DE CASTRO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Processo: 15875/2009
•
4
Prefeitura do Município de Varginha
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 2518/2012
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
C E R T I F I C A, que consta nos assentamentos do Cadastro
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob nº
27-022-0226-001, lançado em nome de JOSUE JULIO BORSATO,
localizado na AL. L DOS CARDEAIS,00360 N JARDIM CIDADE NOVA
Cep: 37044-170, Lote 000, da Quadra 000000 NADA DEVE com
referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas anexas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 13/04/2012 às 10:46:38
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.br/.
Número de controle : e9501d73c4bed38b388c42325377eda0
AsH4
MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Varginha, 13 de abril de 2012.
Ofício n.2047/2O12IPMV/PROMU
Referência: Escritura Pública de Doação
Senhora Tabeliã,
lavratura da competente
Lote 01, da Quadra R, do
para o Município, deste
efetivação de tal ato.
Venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria a
Escritura Pública de Doação, de um terreno, localizado no
Loteamento denominado "São Sebastião", a este Município.
Na oportunidade, informo-lhe, que não haverá encargos
modo, não há necessidade de autorização legislativa para
Atenciosamente.
Pedro Cé r a Silva
Procurador Geral
A Sua Senhoria a Senhora
CELME RESENDE BRAGA
Varginha, 24 de Abril de 2.012.
Doutor Procurador,
Em resposta aos Oficios nos 047/2012/PMV/PROMU,
048/2012/PMVIPROMU e 049/2012/PMV/PROMU, informo V.Sa. que, para que sejam
lavradas as escrituras referidas nos ditos ofícios, são necessárias as autorizações
legislativas, mesmo não havendo encargos para o Município, para que não haja ausência de
formalidade nos atos praticados.
Na oportunidade, envio protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Saudações,
Celme Resende Braga
la Tabeliã de Notas
de Varginha — MG
ILMO. SR. DR_ PROCURADOR GERAL
PEDRO CÉSAR DA SILVA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
VARGINHA - MG
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MUNICÍPIO DE VARGINHA
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA
E JOSUÉ JÚLIO BORSATO, NA FORMA ABAIXO.
1 - DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no
CNPJ sob o n° 18.240.11910001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50,
Vila Paiva, CEP 37018-050.
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Josué Júlio Borsato, brasileiro, maior, inscrito no CPF
sob o n° 538.997.336-19 e RG n° M-6.567.702, casado ç,Qm $inuvens Santos Borsato sob
regirDe de comunhão_parcial de bens, residente e domiciliado(s) à Avenida Maria Rosa n° 150,
São Sebastião, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O vendedor declara que: (-e77
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 17.262 do Cartório de Registro de Imóveis de
Varginha/MG, o vendedor é legítimo propriet o do imóvel constituído do:
k,
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de
Varginha/MG., constituído do LOTE 05 DA QUADRA C do Loteamento denominado
"SÃO SEBASTIÃO", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medindo
10,00 metros de frente para a Avenida Um: 10.00 metros aos fundos, confrontando com
o Lote 36; 16,00 metros à direita, confrontando com o lote 04; 16.00 metros à esquerda
confrontando com o lote 06, encerrando uma área de 160.00 metros quadrados.
ti
`-2.20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 27.022.0226.001 com Valor
Venal de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. r do Decreto Federal 93.240,
de 09.09.1986;
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do Comprador, na forma do contrato particular
datado de 15/12/1988, motivo porque lhe é dada plena quitação;.
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga peta transferência de domínio do
objeto descrito ao(s) comprador(es). A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse, os
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente.
\ 6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n°
1.672/1987, dispensada de licitação nos termos do art. 17, I, f, da Lei n° 8.666/93.
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do
presente instrumento.
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es)
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis.
0111
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
is 74,
; TORGADA VENDEDORA
JOSUÉ JÚL S BORSATO - OUTORGADO COMPRADOR
An erson Ali Craveiro
9.1- Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do UB' devido ao Município de
Varginha/MG;
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutôrias relativa ao
imóvel;
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual;
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros;
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais
eventualmente existentes.
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406)2002 (Código
Civil Brasileiro).
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e
fielmente cumpri-lo.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Varginha, 29 de Agosto de
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PR FEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Daniel Barbo a Ribeiro
BCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VAROINHA
REGISTRO DE IMÓVEl6
EMOL: 3,221
TFJ: 1,01
5.erviço Notarial Privativo "Braga" 1° Ofício - Varginha/MG
-.Calme Resende Braga Titular rli
lia Christina Resende Braga e Souza Frota SUbsta C=1
nh • por 5 • elhança .(s) firmas) •
• • •
il • á e • Y A• • e
~reler!illa~11.1ftÀgin tal rar .1 , Á ' _. 1,
Dou fé.
da verdade.
Av. Rio Branco, n° 212
Tel.ifax: 35 3222-3357
'acw:C~
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
RUA TENENTE AVIADOR NOGUEIRA NETO - N° 48 - CENTRO
De: Departamento de Habitação
Para: PROMU - A/C. Dr. Joaquim Mariano
Data: 21/08/2013
Senhor Procurador,
Encaminhamos o presente processo para análise da Escritura de
Venda e Compra (doc.fls.27/28), uma vez que houve erro na
lavratura do mesmo quanto ao número do Lote e Quadra, que na
realidade é Lote 01 e Quadra R.
Na mesma oportunidade alertamos que a Escritura já se encontra
registrada (doc.fls.29). A Procuradoria do Município, através de
Ofício n° 047/2012 endereçada ao Cartório de 1° Ofício, solicita a
retificação do Lote e Quadra acima mencionado, porém no documento
anexado às fls. 24, o Cartório de 1° Ofício, diz que são
necessárias autorizações legislativas para tal.
Esperando solução , para que possamos dar prosseguimento ao
processo em epígrafe.
Atenciosamente
Conce b farécida Soares
Chefe do Serviço dos Programas Habitacionais
samen e
CLC6C
ricio a doni
epartament de bitação
Vivély Aux
Chefe do Servi
a Chagas Mendes
Programas Habitacionais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Departamento de Habitação
De: Departamento de Habitação
Para: Promu — A/C. Dr. Evandro Marcelo dos Santos
Data: 25/01/2017
Senhor Procurador,
Retornamos o presente processo para análise, uma vez que
o Laudo de Avaliação (fls.20/21), pertence ao processo na
15857/2009, do Sr. Francisco Fortunato Neto. Fora emitido
Escritura de Venda e Compra com Lote e Quadra trocados,
uma vez que poderá visualizar as informações prestadas.
Sem mais,
rez.._g,)
`'A IPROC.:1505/
DATA: OCI 0; I I Z_
%Mv
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
VANDRO CELO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG N°. 93.150
DE: Procuradoria-Geral do Município PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
DATA: 08/08/2018
REF.: Proc. Adm. n°. 15.875/2009
Sr. Secretário,
Para fins de instruir Projeto de Lei autorizando o Município de
Varginha a receber doação de área de terreno, com o objetivo de corrigir escritura pública de
compra e venda de imóvel contemplado por Programa Habitacional, cuja descrição da área de
terreno foi lavrada de forma errônea, na qual deveria constar "LOTE 01 e QUADRA R" e não
"LOTE 05 e QUADRA C", solicitamos que seja expedida a respectiva certidão de matrícula
do imóvel (vide Escritura anexa às fls. 27/28 dos autos).
Cordialmente,
Rua Júlio Paulo Marcellini, nQ 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
CNFj: 18.240.119/0001-05 - Insc. Estadual: Isento
!FLS.: 3/1
PROC. : 5çj-i
DATA:Z /0&)
LASS.:
_41
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
PROCESSO 15875/2009 e anexos
DE.: SIG / SEPLA
PARA: PGM
DATA: 20/08/18
Ilmo. Sr. Procurador Geral,
Em face da solicitação na folha 33 deste processo, segue as
certidões de matrícula dos lotes 05 da quadra C e 01 da quadra R do
bairro São Sebastião.
Sendo o que nos apresenta para o momento,
Do Marcelino Costa
Encarregado do Seto de Informações Georreferenciadas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS •
al iticu Pi CtIA
LC
01 de Emissão:15'08/201809:11:42 Códice de Securanca: 47ffl-fd8d-ed4c-c1ei-b809-2598-efe7-2676
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
1
DE
REGISTWCI DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARI3iNNA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
L 46.862 01F
f". Matrícula no 46.862 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
160,00rn2, e as seguintes medidas e confrontaçõeS: 10,00m de frente para a Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06. Inscrição cadastral:
n°27.022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05,
corri sede em Varginha, na Rua 3últo Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila P ya. Registra anterior.:
Matrícula n°17.262 desta Serventiaanewenew X-ISRAW IFpKekter tc.04e14
R-1-46.862. Protocolo no 137.225, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a JOSUÉ JÚLIO BORSATO, brasileiro, CI M-6.567.702 SSP/MG, CPF
538.997.336-19, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com SINUVENS SANTOS
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria Rosa, 150, Bairro São
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. Autorização
legislativa: Lei Municipal r.Sli 1.672/87. Data do registro: 01/11/2011. O Oficial. Dou fe.tnewskei
ler~ i75-~ICJ ne=asate; Comeu /47
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao ire
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°141.3
LAVRATIIRA DE ESCRITURA (Lei 7.433/85- Dec
Varo x,ria, 15 de agosto de 2018. O Of?ciat
PODER JJOIC lAR 10 - T.1 MO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oleie de Rega to de fináveis de Vargáltta
Seio Eletrônico n•CGJ56224)
Céd Seg 7035-7469-W09-5W
Quentdade de Asas Praedadov
Finei. 8517,35 - TFJ 858,02 - Vafor FinaIRS23,39
Con-sute 3 validade Cese Seio r si.e https:llselostjrno jus.te•
da matricula atualizada sqLe se acha
STA CERTIDÃO NÃO É VAUDA PARA
a
N
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARG1NHA
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO DE emlivEls
CAR,0 RIO
``.?• r.01..
0.5
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
ESTADO DE MINAS GERAIS MATI:tíCU
COMARCA DE VARGINHA 46.860
L
OlF
(Matrícula no 46.860 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois;
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cicia Nova; 16,00m do lado direto confrontando
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais.
Inscrição cadastral: n°27.052.0409.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARG/NHA, CNP)
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila
Paiva. Registro anterior: Matrícula n017.262 desta Serventia ,fact=FGC.D0/ Pit=k54.DU Ifj =MAC tg,091-4
R-1-46.$60. Protocolo no 137.064, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. /08,
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, CI M-3.310.391
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e quitado. Valor
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal n° 1.672/87. Data do registro:
01/11/2011. O Oficial. Dou fe.taci=Rsz).23/ Pc--/42.33/ F;;-raclou . MI2INI.ow U4-45084 .77z
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao int teor da matrícula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°141 / ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85- De n 93.240/86)
Varginha, 15 de agosto de 2018_ O Oficial/
PODER JUDICIARID TJ MG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oídio de Regrs7o de lrnáven de Varginne
Seio Eletrônico noCG.156271
Cód. Seg.: 4511-5535-2763-3033
C uanad ade de A:os Fr aac.adc .
Emol. 8517,05 - TFJ RS6,02 - Vatr Final R523,39
Cens ute a vaidade desse Selo no si:e httásirselas tjmg jus.br
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Lr
jata da Emissão: 15/08/2018 09:11:46 Código de Seauranca: baef-480c-1dbf-fcb8-5007-90a34768-5e34 o1
PCN1
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PROC: ??,r,
DATA:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De: Procuradoria-Geral do Município
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
Data: 18/12/2019
Ref.: Proc. Administrativo n°. 15.875/2009
Prezados Senhores,
Para fins de instruir Projeto de Lei com objetivo de corrigir de compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas f. 35/36.
Atenciosamente.
fF)tuirivk.
ANA PAULA C. DE ABREU CORREA
Subprocuradora-Geral do Município
OAB/MG 133.989
Rua Júlio Paulo Marcellinkn° 50, Vila Paiva Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pg~arginhamfg•gonbr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.97112016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/1212014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra R — Lote 01 — Bairro: Jardim Cidade Nova — Varginha MG
PROPRIETÁRIO • Josue Junior Borsato
ÁREA DO TERRENO: 158,78 m2
VALOR DO TERRENO - W : R$ 235,40
VALOR TOTAL : R$ 37.376,81
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 37.376,81 (Trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais
e oitenta e um centavos)
Varginha, 5 de março de 2020
JOSÉ MANOEL MA S FERREIRA
Secretário Municip e Planejamento Urbano
Secretário MumajlalWata
WADON SILVAC
CARLOS HONÓRIO OT-!'ONI JÚNIOR
Secretário Municipal & Governo
LUIZ ROBl7RTO PINTO
Secretário Municipal d Obras e Serviços Urbanos
Processo: 15875/2009
SISIPTU
Relatorio do Cadastro de :movei, CoMpleto Por Inscricao
DATA 0e/03/2020 270220226001 a 270220226001 Exercício 1 Pagina 212:
Responsavel pela ispresesc 0e021 DOUGLAS mARCELINO COSTA
Inscrtc. Quadra Lote Secao Lado Imovel ProprietarIe CA-AJ./CPI'
270220226001 Mv 00000R Cl 0025700 JOSUE JUNIOR BORSATO 056.882.946-87
Comprommarie CEPJ/CPF
N.Logr. 832 Nove do Logr. AL.DOS CARDEAIS Nro: 00360 Compl: Bairro:JARDIM CIDADE NOVA UF:MG
Avzsoa-, 432 AL.DOS CARDEAIS 3C360 JARDIM CIDADE NOVA Cop 37044-170
Loteamento ODOD Test 1: 13,70 Test 2: 7,70 Test 3: 0,00 Test 4: 0,00 Matricule 46860
Ar.Terr. A.Conetr• Edicula Fraca* Profund. Ven. Co st. Vem- Depend, Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.AIteracao
159,75 133,38 0,00 0.090000 0,000000 47.100,41 0.00 37.375.81 54.471,29 13,70 20/08/2018
ATRIBUTOS DO IMOVEL
D1 ISENCAO 00 NORMAL
D2 SITZACAO 01 ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 tOTPICACAO
04 POSICAO Cl ESQUINA
f'-. 05 CATEG,PROPRIETARIO 01 PARTICULAR
06 MURO 02 SIM
07 PASSEIO 02 SIM
36 UTZLIEACAO 01 RESIDEXCZAL
09 OCUPACAO 01 PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 31 CASA / SOBRADO
11 PADRAO 02 POPULAR
12 CONSERvACAO 03 BOA / NOVA
20 ACESSO 01 PEAMZT:T
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
NISTORICO
09/05/2008 reval.aIv.const.proc.13929/94 em 23/11/94
09/05/2008 habito-re proc.16252/96 em 20/12/96
05/05/2000 proc.70/0/8/3
09/05/2006 terreno 7,70m 16,000 1 3,00m 73,70m
23/11/2011 escritura COOpraivenda na. munzciplo de varginha
23/11/2011 imovel mat.17.262 - =melada isenceo total
10/D1/2013 A.CONST.ANTERIOR-, 56,00 A.CONST.ATUAL-› 133.38
D6/03/2013 alt cod.logradouro e restada
06/03/2013 cancelada Isencao total conf.vroc.10630/2012
20/08/2018 INCL. DE MATRICULA CONT. CEATIDAO DE INTEIRO TEOR NO PROC.
20/08/2018 15875/09
FUI: 1.0
PROC: j,6) Uae Cl
DATA:
i ,1Q,i
i 41
ASS: ttMltk
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PG ‘1
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA
P.A.: 15.875/2009
DATA: 19/10/2021
Prezados Senhores,
Para fins de instruir o Projeto de Lei com objetivo de corrigir compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja
atualizado o laudo de avaliação constante nas f. 38.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Mio Paulo Marcellini; e 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@valginha.mg.gov.br
DATA: / /
ASS.:
FLS.:
PROC.:
44 1
.
—.\
WADSON SIL
e Fazenda
CARLOS HONÓ
Secretári
TTONI JÚNIOR
pal de Governo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra R — Lote 01 — Bairro: Jardim Cidade Nova — Varginha MG
PROPRIETÁRIO : Josue Junior Borsato
ÁREA DO TERRENO: 158,78 In2
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 249,04
VALOR TOTAL : R$ 39.541,90
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 39.541,90 (Minta e nove mil quinhentos e quarenta e um
reais e noventa centavos)
Varginha, 22 de outubro de 2021
RON- : e I. lir, ,t ., , e = -- 1-, à I 1' JÚNIOR
Secretário-Municipal de Planejamento Urbano
( WILLIAM GREGÓRI ► GRANDE
Secretário Municipal de Obr e Serviços Urbanos
Processo: 15875/2009
ike 4
-1 t-
--4P--- 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA +%' 1 1;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO to
g
— - : — m kit
.44 41‘
P
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Departamento de Habitação - SEHAD
Data: 27/05/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 15.875/2021
Prezados.
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relati‘ a
ao imóvel em questão. para que assim. seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional.
Atenciosamente.
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo.flarceflini, n°50, Illa Paiva- larginha - fif.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrn'Avarginha.mg.gov.br
Ii
Prefeitura Municipal de Varginha
PORTAL CIDADÃO
Extrato de Débitos
CONÁM - 03/06/2022 07:36:25
Operador: Conam
PÁGINA : 1/2
Tipo: Imobiliário Código: 0036570 Inscrição: 270520409001
Proprietário: FRANCISCO FORTUNATO NETO Documento: 457.816.306-78
Compromissário: Documento:
Outros Propriotários/Compromissários:
Endereço: AVENIDA DOMINGOS CONDE 00061 SAO SEBASTIAO VARGINHA MG 37044-060
Lote: 005 Quadra: 00000C Loteamenlo:
Endereço de Entrega: AV. DOMINGOS CONDE 00061 SAO SEBASTIAO VARGINHA MG 37044-060
Possuidor: Doc.:
Composição de Exercício
Nosso Numero
LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA
Situação Data de Lançamento Lançamento Total Atualizado
Número Vencimento Valor Parcela Parc Atualizada Nosso Número Número Vencimento Valor Parcela Parc Atualizada
2022 99 - 1PTU
20000000002060735 UN 21/06/2022
20000000002060736 1 21/06/2022
CDA Composição de Exercício Execução
16635 2020 99 - IPTU
02 - 16105/2020, 03. 16/06/2020, 01 • 16/12/2020
13136 2021 99 - IPTU
02 - 2wasno21, 03 • 20/08/2021, 01 - 21/12/2021
Simulação de Parcelamento
Aberto 12/05/2022 Em issV,1/2o 2022 244,91
244,91 220,42
81,65 81,65
20000000002060737
20000000002060738
2
3
21/07/2022 81,63
21/08/2022 81,63
81,63
81,63
DÍVIDA ATIVA
Situação Principal P.Atual Correção Multa Juros Honorários Custas Total
INSCRITA 212,94 212,94 32,01 122,46 54,69 0,00 0,00 422,10
INSCRITA 222,51 222,51 22,38 122,43 25,30 0,00 0,00 392,82
Total: 435,45 435,45 54,39 244,89 79,99 0,00 0,00 814,72
Opções de pagamento de acordo com a Lei 6889/21 (Acrescimo 0%):
Dividas: 16635-IPTU/2020, 13136-IPTU/2021
- Pagamento à vista, no valor de R$ 797,01
o 1 LAU1.1.14.411151 0.111 MA %IV 1 14.1 151 . ,....-1 ‘511a1 ,....2 MG . ',MI lO GIM 1 1 IIQ., o
• • ?!. r
Total de Dividas Abertas 814,72 Parcelamentos a Pagar 0,00 Total a Pagar 814,72
---.-> c'
..
- k.1-Á vi
i_
c_
.9-, -...,
N ....o 1.. O
Prefeitura Municipal de Varginha
PORTAL CIDADAO
Extrato de Débitos
CONAM - 03/06/2022 07:36:31
Operador: Conam
PÁGINA : 2/2
Total Lançamentos não Inscritos 0,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Avenida Benjamim Constam, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário
De: Divisão de Habitação - SEHAD
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira
Data: 03/06/2022
REF.: PROCESSO 15.875/2009
Senhor Subprocurador
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município,
fls. 42, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, do senhor
Josué Júlio Borsato, devidamente qualificado, informando-lhe que, após verificação,
foi constatado débitos relativos ao imóvel (fls. 43/44,) da Quadra C, Lote 05, do Bairro
São Sebastião, Nesta, referentes aos IPTU's dos exercícios de 2020 e 2021, no valor de
R$814,72 (oitocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), objeto da Escritura de
Compra e Venda (fls. 27/29), registrada de forma equivocada e erradamente.
Atenciosamente.
cio
-
cio Bandon
Supervisar do Serviço d izaçA abitacional
Tiago Cçalves de Paula
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais
FLS.: Lf c
PROL: ,: t A, si 09
DATA: .) I11 1 R ,:1-
42,3: yyyl...rÁk
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Setor de Informações Georreferenciadas
Data: 03/11/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 15.875/12009
Senhor Encarregado,
Faço encaminhar o presente feito, visando atualizar a certidão constante às fls. 36.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Mareellini, n• 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — p~varginha.mg.gov.br
L'ARTÓRIO
REGISTRO DE /MOVEIS
01F
SI A ? cri C u
46.862
Varginha, 09 de novembro de 2022 O Oficial 74
"i9 PODER JUDICIÁRIO - TJUG
CORREGEIX)RIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ofcsode Reg isro de Jrnôveis oe Vargintia -MG
Saio Eletrônico n°GEI40303
Cód. Seg.: 5126.4207.5440.9926
Quantidade de Atos Pratcados: 1
As c(s) prascaclos) por:
T tleoIo Gomes Ferreira
Subsitut
Emol. 8325,01 - TFJ RS8,53 - Vápr Final P,S34,31
Consulte a vaidade desse Selo no sisa https://selos.tjrng.jus.br
c
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGIIS AL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CO MARCA DE VARM hl HA
rMatrícula no 46.862 - Data: 01/11/2011 -
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de160,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06. Inscrição cadastrai:
no27,022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05,
i
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila paya. Registro anterior:
Matrícula n017.262 desta Serventia. -rei Pic-iskriai 9,=-RIODD/ fee=11514/2/ CaiLMI-6 ,/(
R-1-46.862.Protocolo no 137.225, em 05/10/201.1. COMPRA E VENDA. De acordo com o
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a JOSUÉ JÚLIO BORSATO, brasileiro, CI M-6.567.702 SSP/MG, C P F
J 538.997.336-19, casado, pelo regime da comunhão pardal de bens, com SINUVENS SANTOS
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria Rosa, 150, Bairro São
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. Autorização
legislativa: Lei Municipal 1.672/87. Data do registro: 01/11/2.0-tr.-Õ :Oficiai. Dou fe.Arde-mbv
re.nosor 7,--itsunr YR =11:10.73/ Gai 415584 7?;—
---
CERTIFICO que a presente reprodução =responde a. teIro teor da mairtdula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N° .414. ESTA CERTIDÃO NÃO E VALIDA PARA
LAVRATU RA DE ESCRITURA(Lei 7.43-3/85- Dec o n°93.240)8"..-=
ate da Emissão: 09/11/2022 0941:43 Cérlinn de Sealirencx d3d7-e8h3-c533-11r.8-f4e7-9bd5-23b4-1358
MIA7Q4CUI-* Fectiika
46.860 OIF
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CARTDR.O
REGISTRO OE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARI3INHA.
Matrícula no 46.860 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Do
10,00m de fundos confrontando com Jardim Oda Nova; 16,00m do lado direto confrontar
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardei
Inscrição cadastrai: n°27.052.0409.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, C i‘
18.240-119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro N.
Paiva. Registro anterior: Matrícula n°17.262 desta Serventia.bwi=esexix-ne.oer Til zieit.tOd =:SCP, et44
R-1-46.860. Protocolo n° 137.064, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo con
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. V
do Código °vil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imó
objeto desta matricula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, CI M-3.310.3
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, a
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha, na Aven
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e quitado. Va
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal no 1.672/97. Data do regist
01/11/2011. O Oficial. Dou fe.Emei=~3/ .x.Pse.riat =wismor
o inteiro teor da matula atualizada que se acha
209.414. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
teto n° 93_240/8•
Varginha, 09 de novembro de 2022_ O Oficial/
PODER JUDICIAM - TJ MG
CORREGEDORIA-G E RAL DE JUSTIÇA
Cicio de Regisrlo de imóveis de Varainha -MG
Seio Eletrônico neGE140304
Cód. - • 2101,9592.6158.7806
Cuaniectade de Aios Pralcados 1
Atc(s) praticado(s) por:
Theollo Gomes Ferreira
Substitue
Emot RS25,01 - TFJ RS8,83 - Valor Finai RS34,31
Conote a vaidade desce Selo no so.e https://selos.tjrng.jus.br
CERTIFICO que a presente reprodução ccrrespond
arquivada nesta serventia_ Dou fé_ Protocolo
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85 -
o P
ata da Emissão: 09/11/2022 09:41:50 Urdido de Seauranca: 1372-3eria-6078-16b0-69f1-215M92d-2a6f
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de informações Georreferenciadas
PROC. J / 2 .
DE.: S or de Informações Georreferenciadas
PARA: PGM
DATA: 18/11/2022
Dr. Renato,
Conforme solicitado segue as matrículas atualizadas.
Atenciosamente,
ç_- _(-5--4 -(-
Rodolfo A ...-., der Ferrei Clepf
Encarregado do Setor de informações eorreferenciadas
•
Prefeitura Municipal de Varqinha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
cum
23/11/201'7
/: 2 ."
-
•
:
Ver crer V.Exa. A'..e se d'L;ros:
Nowies r_e:r. 4-;s
E' •
2.-5/1112k:7
RW;GLFC ALEXANDEFÇ
-
FLS. : 5;ZI )..xf
ASS. •
DATA:. / ../ /..21..
pRoc...] 757.117
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COM
PRA E VENDA DE UM TERREN QUE ENTRE SI FA
ZEM, COMO PROMITENTE VENOFJOR, O MUNICÍPIO
DE VARGINHA, REPRESENTAN-0 PELO PREFEITO '
DILZON LUIZ DE MELO, E, e'(.) PROMITENTE '
COMPRADOR O SR. ( SRA, )1MINCIS00 FORTUNA
TO NETO, BRASIMEIRO,CASADO, RESIDENTE NESTA CIDADE, PORTADOR DO CP? N* 457816306 78
, MED1ANTF AS CLÁUSULAS '
QUE SE SEGUEM
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Autorizado pela Lei Municipal nº 1.672/67,
o PROMITENTE VENDEDOR, na condição 2e proprietário do LOTE n2.5
da QUADRA "01, com arca de 160,00 L
, de acordo com a planta aprovada paJ'a
Loteamento denominado NUNICIPAI 02 (BANDONI) , segundo transcrição
no Registro de Imóveis desta Comarca, sob o n2 17262 do livro nº
02 , fls R212, vende o referido LOTE ao denominado COMPRADOR ;
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
O preço do LOTE de terreno descriHo na
cláusula primeira será de Cz$ 20.000,00 ( vinte mil cruzados ) cujo
valor o PROMITENTE COMPRADOR se obriga a pagar ao PROMITEN'rE VENDEDOR dentro do prazo de 60 (sessenta ) meses, em prestn3es mensais'
e consecutivas de Cz$ 333.34 ( Trezentos e trinta e trãs cruzados e
trinta e quatro centavos) ;
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No ato da assinatura deste Contrato o PRO
MITENTE COMPRADOR, deverá efetuar opagamento relativo a prta
çao, sendo as demais pagas ate o cita 10 de cada mes. E, deverão ser
pagas diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, a Rua Pre
Bidente. Antonio Carlos, n2 356 - Centro;
FLS.: ..
PROC.: 75.27/7
DATA' f "1 /7
...
.
PREFEITURA -MUNICIPAL DE VARGINHA'
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de atraso no pagamento das mensalidades, haverá a inclusão de juros e correção mo
netária sobre o total do debito ( ou taxa de permanência ) de 1
Cz$ , para cada dia
de atraso
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a ini
ciar a construção de sua. casa própria no prazo de 01 ( um ) mas e a
concluí-la no prazo improrrogável e fatal de 06 ( seis ) meses ;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de contagem e cumprimento do interregno acima estabelecido, prevalecerá como termo inicial, a data da celebração do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A conclusão da moradia
somente será reconhecida, através (Ia baixa de sua construção e oh
tenção do respectivo " HABITE-SE " fornecido pela Prefeitura.
II - Obriga-se o PROMITENTE COMPRADOR a
arcar com todas as despesas com a Escritura definitiva, inclusive '
as de Registro;
III - O PROMITENTE COMPRADOR não poderá e
transferir, alugar ou ceder a que título for, o imóvel a terceiros,
ate que se cOmplete 05 ( cinco ) anos de sua posse e que esteja em
dia com as obrigações assumidas, notadamente as relativas às presta
ções' mensais-;
IV - Além das condições retro estabeleci-'
das, a transferência, locação ou cessão do imóvel, somente poderá '
ocorrer mediante prévia e expressa anuência do PROMITENTE VENDEDOR.
V - O PROMITENTECCMPR~, se obriga a cum
prir não somente as cláusulas e condições avençadas neste Contrato,
mas também as normas complementares que forem baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, em conformidade com o Art. 17
Z!W
PREFEITURA MUNICIPAL. DE VARG1NH
............
PROC.:_ .......
ASS.
da Lei Municipal mencionada na cláusula primeira deste Contrato ;
, VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a n7lo
lançar e nem cobrar nenhum tributo municipal sobre o imóvel objeto
deste Contrato, ate que ocorra a outorga da escritura definitiva ;
VII - O PROMITENTE VENDEDOR se
outorgar a Escritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR
mento da última prestação, desde que cumpridas todas as
mencionadas neste Contrato. E, reembolsar ao PROMITENTE
obriga a
tipos o paga
ob:'igaç6es'
COMPRADOR
nr, hipótese prevista no Art. 11 da Lei Municipal n2 1.672 ;
VIII - Ficara a cargo do PROM1UNTE V=EDGR a colocação de água, luz e esgoto junto com o serviço 2w infraestrutura. Ficando porem, por conta única e exclusiva do PROMITEATF
COMPRADOR( hidrometro e padrão CEMIG )
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
I - Será considerado rescindido, de pleno
direito, independentemente de notificação, ou intezTela;Ro judicial
ou extrajudicial, o presente Contrato nas seguintes hipt5;,ej.:s
a) O PROMITENTE COMPRADOR não iniciar a
construção de sua casa própria no terreno objeto deste Cz,niLfato no
prazo de 01 ( um ) mes ;
b) Não concluir esta construçao no prezo'
de 06 ( seis ) meses ;
c) Deixar de efetuar o pagamentc de 03 "
tres) prestações consecutivas ;
d) Descumprir qualquer das normas cr,mpLJ-'
mentares que forem baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL 1)3 BEM
SOCIAL, conforme permite a Lei Municipal n2 1.672 de 27.11.87 ;
e) Descumprir qualquer dos preceitos ccc
dos na Lei Municipal n2 1.672 de 27.11.87 ;
...... T
.... ..
.... Ot
, ...............
PROC.:
..........
ASS .......
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
CLÁUSULA SEXTA - FÔRO
OS CONTRATANTES, elegem em comum acordo, o
F6ro de situação do imOvel, com renúncia a qualquer outro por mais'
privilegiado que seja, para dirimirem dúvidas, ações ou atos oriundos deste Contrato.
E, assim por estarem de pleno e recíproco'
acordo, assinam o presente Contrato em 02 ( duas ) vias de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes
Varginha, 17 deilezentam• 1.988.
PROMITENTE VENDEDOR:
DILZN LUIZ DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGINHA
PROMITENTE COMPRADOR:
TESTEMUNHAS:
"16
jík
MUNICÍPIO DE VARGINHA
I-Lb.: ......
ASS.
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA
E FRANCISCO FORTUNATO NETO, NA FORMA ABAIXO.
1 - DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR• MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50,
Vila Paiva. CEP 37018-050.
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Ran.cisca...Enrhinatn~, brasileiro, maior, inscrito
no CPF sob o n° 457.816.306-78 e RG n° M-3.310.391, nasarin com Aparecida da Silva
Fortunato solb_regime de çwunjaaaaçãuáLdg bens, residente e domiciliado(s) à Avenida
Domingos Conde n° 61, São Sebastião, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O vendedor declara que:
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 17.262 do Cartório de Registro de Imóveis de
Varginha/MG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do:
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de
Varginha/MG., constituído do LOTE 01 DA QUADRA R do Loteamento denominado
"SÃO SEBASTIÃO", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medindo
07,70 metros de frentè para a Avenida Dois; 10,00 metros aos fundos com o Jardim
Cidade Nova; 16,00 metros à direita, confrontando com o lote 02; 13,70 metros ã
esquerda com a Alameda dos Cardeais, encerrando uma área de 158,78 metros
quadrados.
2.2 O objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o rf_27.952.0409,p01 com Valor
Venal de RS 300,00 (Trezentos Reais).
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reaja. fiscais e outros
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais
reipersecutórias. o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240.
de 09.09.1986:
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular
datado de 17/12/1988, motivo porque lhe é dada plena quitação;.
5 - TRAISMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse. os
direitos e ações. para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente.
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n°
1.67211987, dispensada de licitação nos termos do art. 17, I, f, da Lei n° 8.666/93.
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do
presente instrumento.
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es)
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis.
9 - CERTIDÕES E ITBI: Na forma do Decreto 93.240186, são anemdos ao presente instrumento
nt cani líntoc
ti
Daniel Bar
CPF 034.6
eivo
.796-10
Anderson Alfred
CPF 012.634.
aveiro
6-35
9.1- Guia de Arrecadação Municipal. provando o pagamento do ITBI devido ao Município de
Varginha/MG:
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada. nos
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996
9.2 - Certidão Negativa de Ônus, Reais e Ações Reais e Pessoais Reipers
imóvel:
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual;
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a ifivicia Ativa u'a
União;
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros:
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais
eventualmente existentes.
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código
Civil Brasileiro).
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e
fielmente cumpri-lo.
E, por estarem assim ajustados. firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de
igual teor e forma. napresença de duas testemunhas que também o assinam.
Varginha, 29 de Agosto de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINH • - OUTORGADA VENDEDORA
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO FORTUNATO NETO - OUTORGADO COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
PROC.:
DATA:.,.
ASS : ..........
Eu, Francisco Fortunato Neto, Cpf n° 457.816.306-78. residente a Rua Domingos
Conde, 61 São Sebastião.
Venho requerer correção da escritura lavrada em 29/08/2011, sendo que na mesma
consta o lote 01 da Quadra R e que na realidade o correto é o lote 05 da Quadra C conforme
contrato de 17/12/1988.
Segue cópia da escritura e contrato
Varginha. 23 de novembro de 2017
/7- 041/`51/(1
Francisco Fortunato Neto
Cpf n° 457.816.306-78
99885-2161 - 3067-2890
►
l• • -4
Prefeitura do Município de Varginha
ESTADO DE MINAS GERAIS
FLS 0,47fri
PROC .£ ›,
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DATA 0-1 g;(-'
ASS.
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Piro: 13488/2017
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
C E R T I F I C A, que consta nos assentamentos do Cadastro
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob nº
27-052-0409-001, lançado em nome de FRANCISCO FORTUNATO
NETO, localizado na AV. DOMINGOS CONDE.00061 N SAO
SEBASTIAO Cep: 37044-060, Lote 005, da Quadra 00000C NADA
DEVE com referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas
anexas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 01,122017 às 09:23:33
A veracidade desta certidão está condicionada a verificação de sua cópia original na
Internet, no endereço http: www.varginha.mg.gov.bc.
Flúmen, de controle : 80fba6e29f37305757815d0t6925e08
FLS.: .......
PROC.: ,/
DATA
AS S : ......... ti
.. ..
VIM T
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE: SEHAD/DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
PARA: PROMU — DR. EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
DATA: 01.12.2017
Senhor Procurador,
Encaminhamos-lhe o Processo n° 16.757/2017, para decisão, no que
tange a retificação do Lote e Quadra, na Escritura de Venda e Compra que
faz o Município de Varginha e Francisco Fortunato Neto (fls. 06/07),
expedido por essa douta Procuradoria, em 29/08/2011.
Informamos-lhe que o imóvel localizado na Av. Domingos Conde, 61,
Bairro São Sebastião, é constituído do Lote 05, da Quadra C, conforme
Contrato de Compromisso de Compra e Venda (fls. 02/05), e Certidão
Negativa de tributos Imobiliários (fls.09).
Atenciosamente,
• o cio B oni
Gerente da Divisão de abitação
i/S/r2;4.
Vivély Auxiliad a Chagas Mendes
Supervisor de Programas Habitacionais
Cordialmente,
MARCE
Procurada ral do Município
OAB/MG N°. 93.150
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINH
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Á
DE: Procuradoria-Geral do Município — PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
DATA: 09/08/2018
REF.: Proc. Adm. n°. 15.857/2009
Sr. Secretário,
Para fins de instruir Projeto de Lei autorizando o Município de
Varginha a receber doação de área de terreno, com o objetivo de corrigir escritura pública de
compra e venda de imóvel contemplado por Programa Habitacional, cuja descrição da área de
terreno foi lavrada de forma errônea, na qual deveria constar "LOTE 05 da QUADRA C" e
não "LOTE 01 da QUADRA R", solicitamos que seja expedida a respectiva certidão de
matrícula do imóvel (vide Escritura anexa às fls. 06/07 do Processo Administrativo 16.757/17,
ora apensado).
Rua Júlio Paulo Marrellini, n2 50, Vila Paiva - Varginha - M. CEP 37.018-050
CNPJ: 18.240.119/0001-05 - Insc. Estadual: Isento
FLS.: 1;
I PROC.:
DATA: cn£5. ii
Ass.:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
PROCESSO 15857/2009 e anexos
DE.: SIG / SEPLA
PARA: PGM
DATA: 20/08/18
Ilmo. Sr. Procurador Geral,
Em face da solicitação na folha 11 deste processo, segue as
certidões de matrícula dos lotes 05 da quadra C e 01 da quadra R do
bairro São Sebastião.
Sendo o que nos apresenta para o momento,
Do l Marcelino Costa
Encarregado do Seta de nformações Geo rreferenciadas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS A ta. stR7 t7E e MOVE IS
Varginha, 15 de açosto de 2018. O Oficial
PODER &AND MIO - TJ YG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Dício de de moveis de Varcenha
Selo Eletrônico n‘Cal56271
C8d. Ses: 4511-5839-2788-3033
Ouanad sete de Atos Pr aecado£ 1
URI. RS17,05 - TFJ RS6,02 - Valor Fina! RS23
Consatea vãdade Mete Seb no 583 htt -./Pmede.
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
E8TA.DC3 DE MINAS GERAIS mA•rwiLcuL"
COMARCA DE VARGINHA
Matricula no 46.860 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois;
10,00rn de fundos confrontando com Jardim Cicia Nova; 16,00m do lado direto confrontando
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais.
Inscrição cadastral: n027.052.0409.001. Proprietário: 1,44UNICIPIO DE VARGINHA, CNP)
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila
Paiva. Registro anterior: Matrías ia n017.262 desta Serventia .tori.rsix ii=niumí irjacia.iu e=esmoa Csd.e0I-6
R-1-46.860. Protocolo no 137.064, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o
Contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código avil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima Identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matricula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, CI M-3.310.391
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal no 1.672/87. Data do registro:
01/11/2011. O Oficial. Dou fé. moa- x=roaa Pjr-1130,10, ftla Man'
CERTIFICO q...e a preserte reprodução corresponda ao teor da matricula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé_ Protocolo N°141 ESTA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA
LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433185 - 240/86)
46.860 01F
.5 3
N
r--
ata da _sessão: 15/08/2015 09:11:46 Código de Seauranca: 5aef-480c-1dbf-tb8-5007-90a34768-5e34
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
•
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
46.862
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
ed ser ofcu LA FICHA
01F
Varginha, 15 de agosto de 2018 O Oficial,
PODER JUDICIARIO - TJ MG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Otc:o de Pegno de Irrxvee de Varginha -
Selo Eletrônico n'"CGJ56270
Cód. Seg.: 7035-7469-3-809-5557
-••
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
,t/
(Matrícula no 46.862 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
160,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06. Inscrição cadastral:
no27.022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05,
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila;,aiya. Registro anterior:
Matrícula n017.262 desta Serventia.tari=moy PL =150,93/ rFj= noz, vr-u=szpop at Cot.1-6 , 013
R-1-46.862. Protocolo no 137.225, em 05/10/201.1. COMPRA E VENDA. De acordo com o
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 1.08,
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a JOSUÉ JÚLIO BORSATO, brasileiro, CI M-6.567.702 SSP/MG, CPF
538.997.336-19, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com SINUVENS SANTOS
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria Rosa, 150, Bairro São
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. Autorização
legislativa: Lei Municipal n9.1.672/87. Data do registro: 01/11/2011. O Oficial. Dou fé-> =x50,01/
RC = RTC,tei TFJ=Metai vril=a30.Dai Cai(508-9/17;_
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteir da matricula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°141.3 STA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85 - Decrete " 40/86)
Quanedadede Atc$ Pra2cacios
Emol. 8517,05 - TFJ R66,02 - Valer Fina! R523,39
Conatzte a vaidade Ceve Selo no si'.e https://selos.tjmq.jusbr
cc
f'f Lr
data da Emissão: 15/08/2018 09:11:42 Códiao de Seauranca: 47f5-fd8d-ed4c-cl c5-b809-2598-efe7-2676 01
PGM
rut, ,...55
PROC. At 2 L541,,EQ
DATA:
...
i y-,) ,
W. eirenâN
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De: Procuradoria-Geral do Município
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
Data: 18/12/2019
Ref.: Proc. Administrativo n°. 15.857/2009
Prezados Senhores,
Para fins de instruir Projeto de Lei com objetivo de corrigir de compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas ff. 13/14.
Atenciosamente,
ANA PAULA C. DE ABREU CORREA
Subprocuradora-Geral do Município
0A13/MG 133.989
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, ila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgne&varginha.mg.gov.br
CARLOS HONÓRIO
Secretário Muni
ONI JÚNIOR
de Governo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra C — Lote 05 — Bairro: São Sebastião — Varginha — Mg
PROPRIETÁRIO : Francisco Fortunato Neto
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 200,00
VALOR TOTAL : R$ 3/000,00
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais)
Varginha, 5 de e 2020
JOSÉ MANOEL MAG S FERREIRA
Secretário Municipal de ' • lanejamento Urbano
WADSON SILV• C
ecre ano • um e Fazenda
LUIZ ROB RIO PINTO
Secretário Municipal d Obras e Serviços Urbanos
Processo: 15857/2019
Relatorto do Cadastro de :moveis Completo Por Inscrtcac
27052040900' a 270520409001 Esc:ciclo 1
Responsavel pala Impressa° 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA
1 SISIPTD
1 DATA 04/03/2020
Inscrit. Quadra Lote Secar, Lado 'movei Proprletarso CNPJ/CPF
273520409001 12v 00000C 005 0036570 FRANCISCO FORTUNATO NETO 487.816,306-78
Compre:minasse CNPJ/CPF
N.Logr. 1 079 Nome do togr_ AV.DONINGOS CONDE Nro: 00061 Compl: Sairro:SAO SE8ASTIA0 Uf:MG
AV1806-2. 1079 Av.DOMINGOS CONDE 00061 SA0 SESASTIA0 Cap 37044-060
Loteamanto 0000 Test 1: 10.00 Test 2: 0.00 Test 3: 0.00 Test 4: 0,00 Matrlcula 46862
Ar.Terr. A.Constr. Eddcula Fretes° Profund. Ven. Const. Ven. Depend. Yen. Ter:. Venal Total Telt.L2=15. eit.A:teracao
160,00 120,00 0,00 0.000000 0.000000 36.019,26 0,00 32.000,00 68_019.26 1 0.00 20/35/201e
ATRIBUTOS DO /NOVEL
01 ISENCAO 00 NORMAS
32 SITUACAO 01 ATIVO
03 SITUACÃO T8:3-RE040 05 EDIFICACAO
04 POSICAO 02 MEIO r.UADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 PARTICULAR
06 MURO 02 SIR
07 PASSEIO 02 SIM
08 UTILItACAO 01 RESIDENCIAL
09 OCUPACA0 01 PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 01 CASA / SORRACO
11 PADRAO 02 POPULAR
12 CONSERVACAO 02 RETJLAR
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
HISTORIW
29/06/2005 ALT ÁREA EDIFICADA (ANT. 49,00021 IPTU/H20
28/06/2005 CANCELADA ISENCAO 2
28/05/2008 proc.7010/88
28/05/2008 habite-as proc.14318/96 em 30r0/96
28/0512008 reval.const.proc.1864/96 em 23/02/96
28/05/2008 terreno 10.00e por 1 6.002:
23/11/2011 escritura compra/venda na. Munieiplo de varpsnne
23/11/2011 J.moval mat.17.262 - cancelada Isencao total
10/01/2013 A.CONST.ANTER/OR-> 68,00 A.CONST.ATUAL-> !20.00
05/03/2013 cancelada incida° total proc.10830/2012
20/08/2018 INCL. DE MATRICULA CONF. CERTIDAO DE INTEIRO TEOR NO PROC.
20/08/2018 15857/09
SISIPTU
Relatorto do Cadastro de Inoveis Corpleto Por InscrIcar.
DATA 04/03/2020 270520409001 a 272520409001 Exerc.tcic ' Pa7Ina 2220
Responsava' pala Impressa° 20I2' DO-CM-AS MARCELINO COSTA
Inacric. Quadra Lote Secao Lado :rovel Proprketarto CNPJ/CPF
2' 1 05204090C 1 RV 00000C 005 0036570 FRANCISCO FORTUNATO NETO 457.816.306-78
CorpromIsarto CNPJ/CPF
N.:Agr. 1 0'9 Nome do Logr. AV.DOMINOOS CONDE Nro: 00061 Compl: Bairrc:SAD SE3ASTIA0 UF:MG
Avias-s 1 079 AV.00MINGCS CONDE 00061 SAO SEBASTIAO Cep 37044-060
Loteamanto 0000 Test 1: 10,00 Tear 2: 0,02 Test 3: 0,00 Test 4: 0,02 Matricula 46862
Ar.Terr. A.Conatr. Edtcula Fracao Profund. Ven. Canst. ven. Depand. Ven. Torr.. Venal Total Tout.L:mp. Ult.A:teracao
160,00 120,00 0,00 0,000000 0,000000 36.019,26 0,00 32.000,00 68_019,26 10.00 20/08/20 1 0
ATRIBUTOS DD IMOVEL
01 ISENCAO
32 SITUACAO
03 SITUACAO TERRENO
04 POSICAD
05 CATEG.PROPRIETAR:0
06 MURO
0' PASSEIO
08 UTILIZACAC
09 OCUPACAO
10 TIPO CONSTRUCAO
11 PADRÃO
12 CONSERVACAO
00 NORMAL
01 ATIVO
05 EDIFICACAO
02 MEIO QUADRA
01 PART.:CT.:AR
02 SIM
02 SIM
01 RESIDENCIAL
01 PARTICULAR
01 CASA / SCPSATO
02 POPULAR
02 REGULAR
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
.1
RISTORICC
28/06/2005 ALT AREA EDIFICADA (ANT. 49,00e2) IPTU/H20
28/06/2005 CANCELADA ISENCAO 2
28/05/2008 proc."0 1 0/88
28/05/2008 habtte-se proc.143 1 8/96 ec 30/ 1 0/96
28/05/2008 reval.const.proc.1864/96 e 23/02/96
28/05/2008 terreno 10.00r por 1 6,C2m
23/11/2011 escritura compra/venda na. Muntcápio de vargtnIta
23/11/2011 Imovel mat. 17 .262 - cancelada Isencao total
10/01/2013 A.CONST.ANTERIOR-, 68,00 A.CONST.ATUAL-> '20,00
05/03/2013 cancelada igencao total proc.10830/2012
20/08/2018 /NU. DE MATRICULA CONF. CERTIDAO DE INTEIRO TEOR NO PROC.
20/08/2018 15857/09
Zig
:::1~~2111•11
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA
P.A.: 15.857/2009
DATA: 19/10/2021
Prezados Senhores,
Para fins de instruir o Projeto de Lei com objetivo de corrigir compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja
atualizado o laudo de avaliação constante nas f. 16.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, te 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-rnail: pgrngvarginha.nrg.gov.br
kali)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIACÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra C — Lote 05 — Bairro: São Sebastião — Varginha — Mg
PROPRIETÁRIO : Francisco Fortunato Neto
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 209,04
VALOR TOTAL : R$ 33.446,40
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 33.446,40 (Trinta e três mil quatrocentos e quarenta e seis
reais e quarenta centavos)
Varginha, 22 de outubro de 2021
RO OR
Secret cip e Planejamento Urbano
WADSON SILV ri4S
Secretário M e atenda
CARLOS HONÓRIQ OirTONI JÚNIOR
Secretário Municibalide Governo
WILLIAM GREG RIO GE
Secretário Municipal de Obras e Se ços Urbanos
Processo: 15857/2019
FLS.. 4,5 1
i PROC.: I
DATA: / / I
'P5..
i
,,omer PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de Informações Georreferenciadas
Memo: 15.85712009
Data: 28/02/2021
Assunto: Regularização de Escritura Pública
A/C Dr. Renato Sérgio Pereira
Prezado Senhor,
Confc.,,m- -ie solicitado segue certidões de inteiro teor dos imóveis.
Sendo o que nos apresenta para o momento.
Atenciosamente.
Rodolfo Alexan. - • --rreira Qtepf
Encarregado do Setor de orrnkçõps-Gebfreferenciadas
REGISTREI DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHák
Matrícula no 46.862 - Data: 01/11/2011
r1
'''\
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
60,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06. Inscrição cadastral:
n027.022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP] 18.240.119/0001-05,
com sede em Varginha, na Rua 3úlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila P.a ya. Registro anterior:
Matricula 017.262 desta Serventia.Esed=RWI PC=1"03t 9=eguod vf-ll=il$0.00t tcd-001-4
LIYFëQ Z - REGISTRO GERAL.
sw"rirgicuLA incès^
46.862 01F
1 matricula atualizada que se acha
CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA
rng.jus.br
Quanbdade de Atos Praicados 1
Átc(s) praticado(s) per_
Theoli0 Gemes Ferreíra
Subsituwo
Ema. RS251 01 - TFJ 8811,83 - Valor F irai R~
Consulte a validade deste Selo no she hUps:llselos
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao fintei
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°197.26
LAVRATU RA DE ESCRITURA (Lei 7_433185 - Decreto
Varginha, 25 de fevereiro de 2022 O Oficial,
PODER JUDICIÁRIO - TJ MG
CORREGEDCRIA-GERAL DE JUSTIÇA
Olc lo d e Registro de inbõveis cle Varginna -MG
Seio Eletrônico n°FLD52946
Cód_ Seg.: 5448.7115.1075.1784
93.240/
oaf
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARIGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CARTÓRIO
RCGISI1R0 PE ImiávcÈs
R-1-46.862. Protocolo no 137.225, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo corno
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. _108,
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a JOSUÉ 3ULIO BORSATO, brasileiro, Cl M-6.567.702 SSP/MG, CPF
538.997.336-19, casado, peio regime da comunhão parcial de bens, com SINUVENS SANTOS
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria a, 150, Bairro São
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fisco • 300,00. Autorização
legislativa! Lei municipal o 1.672/87. Data do registro: 01/11/ s O Oficiai. Dou fe.f~itsigev
1;£=P$0,03f $13.061TRJ,---lei3,00/ ed.4508-3 /2; 4
ti
01 (£ data da Emissão: 23/0212022 11:06:32 &leiloo de Securanca: 3fcf-ed45-8818-e9f6-9f26-794c-d7d6-9c4a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CARTLIRIO
REGISTRO DE MOVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGIME-1'R RAL.
Varginha, 23 de fevereiro de 2022_ O Oficial,
PODER JUDICIÁRIO - TJ MG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Olmo de R tro de Imóveis de Va a -MG
Selo Eletrônico n''FLD52945
C.Od. Seg." 8015.6939.2456.9405
Quantidade de Aios Pralcadosl
Atc(s) prabcado(s) por:
T heolo Gemes Ferreira
Subsliam
Emol. R525,01 - TFJ R58,83 - Vaiar Finai RSI(I,31
Consulte a validade desie Seio no srte https://selos.tjmg.jus.br
ESTADO DE MINAI; GERAIS siA-rrgeue-^ Ficha^
COMARCA DE VARGINHA 46.860 OIF
Matrícula no 46.860 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois;
10,00m de fundos confrontando com Jardim Clda Nova', 16,00m do lado direto confrontando
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais.
Inscrição cadastral: n027.052.0409.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP)
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila
Paiva. Registro anterior: Matrícula n017.262 desta Serventia. ~a' =M.a, TF}~ ri=rskom u;t4"401-6
r
R-1-46.86Q. Protocolo no 137.064, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo como
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. _108,
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, Cl M-3.310.391
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,0 o e quitado. Valôr
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal no Data do registre,:
01/11/2011. O Oficial. Dou fé.Elid-450,00/ X=F2A3/11j=R30.1KV 'fumeam com
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao finte-teor da &lula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°197 ESTA ► RTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATU RA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85 - Decret 93.240/8
: :9
mata da Emissão: 23/02/2022 11:06:27 Códice de Securanca 1hcid-e1a7-a2c6-eeea-60fe-8019-a3b6-189c 01
FLS: 023
PROL: .1.5 2.54 i 09
DATA: (
74 / : , 22
Ass: reanxisu
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCNI
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Departamento de Habitação - SEHAD
Data: 27/05/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 15.857/2009
Prezados,
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relatix a
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo ,ilarceilini, n* 50, Vila Paiva — Varginha - :M.G /CEP 37.018-050
Tek (35)3690-1470 — e-rnail: pgmeLvarginha.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Varginha
PORTAL CIDADÃO
Extrato de Débitos
COIMAM - 03/06/2022 07:35:29
Operador Corram
PÁGINA : 112
Tipo: imobiliário Código: 0035790 Inscrição: 270220226001
Proprietário: JOSLIE JULIO BORSATO Documenta: 538.997.336-49
Compromissado: Documento: Possuidor: Doc.:
Outros Proprietários/Compromissados:
Endereço: ALAMEDA DOS CARDEAIS 00360 JARDIM CIDADE NOVA VARGINHA MG 37044-170
Lote: 01 Quadra: 00000R loteamento:
Endereço de Entrega: AL. DOS CARDEAIS 00360 JARDIM CIDADE NOVA VARGINHA MG 37044-170
LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Composição de Exercício Situação Data de Lançamento Lançamento Total Atualizado
Nosso Número Número Vencimento Valor Parcela Parc Atualizada Nosso Numero Número Vencimento Valor Parcela Paro Atualizada
2022 99 - IPTU Aberto 12/05/2022
20000000002071636
20000000002071637
20000000002071638
UN 21/06/2022 359,07
1 21/06/2022 89.79
2 21/07/2022 89,76
323,17 20000000002071639
89,79 20000000002071840
89,76
EmIssi41/2o 2022
3 21/06/2022 89,76
4 21/09/2022 89,76
359,07
89,76
89,76
DÍVIDA ATIVA
CIA Composição de Exercício Execução Situação Principal P.Atual Correção Multa Juros Honorários Custas Total
7786 2021 99 - IPTU INSCRITA 328,20 328,20 32,01 179,47 37,33 0.00 0,00 875,81
02 • 20/05/2021, 03 - 20/06/2021, 04 • 20/07/2021, 05 - 20/08/2021, 01 • 21/12/2021
Total: 325,20 325,20 32,51 179,47 37,33 0.00 0,00 575,81
Simulação de Parcelamento
Opções de pagamento de acordo com a Lei 6889/21 (Acrescimo - 0%):
Dividas: 7786-1PM/2021
- Pagamento à vista, no valor de R$ 575,81
- Pagamento em 5x de R$ 115,16 (Juros de 1,00% ao mês)
Total de Dividas Abertas 575,81 Parcelamentos a Paaar 0.00 Total a Paaar 575,81
Total Lançamentos não Inscritos 0,00 (A •••1 c) .
f"")
43 i
rzl
k>à
........
V
G----.
---
'•-,
i.)
.
)
Prefeitura Municipal de Varginha
PORTAL CIDADÃO
Extrato de Débitos
CONAM - 03/06/2022 07:35:33
Operador: Conam
PÁGINA : 2/2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Avenida Benjamim Constant, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário
De: Divisão de Habitação - SEHAD
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira
Data: 03/06/2022
REF.: PROCESSO 15.857/2009
Senhor Subprocurador
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às
fls. 23, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, apensado ao
Processo 16.757/2017, do senhor Francisco Fortunato Neto, devidamente qualificado,
informando-lhe que, após verificação, foi constatado um débito relativo ao imóvel (fls.
24/25,) da Quadra R, Lote 01, do Bairro São Sebastião, Nesta, referente ao IPTU/2021, no
valor de R$ 575,81 (quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos,) objeto da
Escritura de Compra e Venda (fls. 06/07,) registrada de forma equivocada e erradamente.
Atenciosamente.
Supervisor do Serviço d
CiL'. G( L
-9
cio Bandoni
ação H cional
Tiago Gon lves de Paula
Encarregado do Setor e Programas Habitacionais
CAPTC1.2,0
REGISTRO DE I MOVEIS
46.862
LIVFiC 2 REGi ST A L
O LA
01F
PODER .1.3DICIARIO- TJ LIG
CORREGEDDRIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oídio de Rege u.° de 'moveis de Maminha -MG
Seio Eletrônico naGE140303 ;`-t:t,p
,
Cód.Seg.: 5128A207 .5490 .9928
cle Aros Praicados1
A:c1s) pracado;,$) por:
Theozo Gomes Ferreira
S bstrun
Emoi. 8525.01 - TFJ FZS8,83 - Vaor Find RS34,31
Consulte a vaircade Oeste Seio no sie https-jiselos.tjmq.jusbr
'N4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO E
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
r
Matricula - n0 46.862 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
160,00rn2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 36. Inscrição cadastral:
n°27.022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/0001-05,
;¡ com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Paiya. Registro anterior:
Matrícula n°17.262 desta Serventia Auck.---itmet K=11$3,001 7j=tquelf *Lf.vitioxix coime i_di ..
R-1-46.862. Protocolo no 137.225, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 29_08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a JOSUÉ 31:ILIO BORSATO, brasileiro, CI M-6.567.702 SSP/MG, CPF
538.997.335-19, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com SINUVENS SANTOS
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria Rosa, 150, Bairro São
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. Autorização
legislativa: Lei Municipal >3,1.672/87. Data do registro: 01/11/2011. 0»ficlal. Dou fe_tred-up.spi
re-ItSC,DY 111=13CJIG! VRJ=CAXV GaL4:551.11
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde a teiro teor da matricula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé_ Protocolo N .414. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATU RA D E ESCRITURA (Lei 7.433/86- Decreto n°93.240/86
Varginha, 09 de novembro de 2022. O Oficial
/
f
3(
ata da Emissão: 09/11/2022 09:41:43 Código de Seouranca: d3d7-e8b3-c533-11c8-f4e7-9bd5-23b4-135a 01
REPÚBLICA FEDERATIVA DO EF
ESTADO DE MINAS GERAIS
ata da Emissão: 09/11/2022 09:41:50 Códico de Seauranca: 1372-3eda-6078-18b0-69f1-215f-f92d-2a6f
COMARCA DE VARGIN:A
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRIM REGES
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
Mat.ricuila no 46.860 - Data: 01/11/2011
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois;
10,00rn de fundos confrontando com Jardim Cida Nova; 16,00m de ;acto direto confrontando
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais.
Inscrição cadastral: n°27.052.0409.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP)
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua 3úlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila
Paiva. Registro anterior: Matrícula n017.262 desta Serventia .Enci=nr..C.V t-'"-e-PZIXO0i TF] , =nue.' coa i-6
R-1-46.860. Protocolo rio 137.084, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, CI M-3.310.391
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha„ na Avenida
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal no 1.672/87. Data do registro:
01/11/2011. O Oficial. Dou ré.ERGI=Ft~ FC.-fdaAttr 1TJ=MIC4ice Truntscisaf
CERTIFICO que a presente reprodução correspond o inteiro teor da matrícula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé_ Protocolo 209.414. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATU RA DE ESCRITURA(Lei 7_433/85 - I, feto ne93.240/
Varginha, 09 de novembro de 2022_ O OficiaI•3r:
/.1
-
..
.
:2
PODER JUDICIÁRIO - TJ LIG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
°teto de Regisro de ;móveis ce Varcunha -MS
Seio Eletrônico naGE144344
CU. Seg.: 2101 9592_6158.7806
Quantidade cie Aios Prateados 1
Ate(s) pratcado(s) por:
Theolio somes Ferreira
Substrato
Emol. 8525,01 - TFJ RS8,83 - Vaicr Finai R534.31
Console a vaidade desse Selo no alie https://selos.tjnigius.br
46.860 j j OIF
t i
CARTORIO
REGISTREI DE IMÓVEIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de informações Georreferenciadas
PROC. f S 'S" / .
DE.: Setor de Informações Georreferenciadas
PARA: PGM
DATA: 18/11/2022
Dr. Renato,
Conforme solicitado segue as matriculas atualizadas.
Atenciosamente,
Rodol exander Ferreira Clepf
Encarregado do Setor de informações Georreferenciadas
PL. a -,---)
PROC IC.) ::-.:-
.
":: . --7 / :
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)(39
DATA 3, 7 ....) -.... :,
is s Cjicj
,
ri .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
P.A: 15.857/2009
DATA: 01/02/2023
Senhor Secretário,
Segue, anexo, para análise e conhecimento, minuta de Projeto de Lei que
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS
DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Procuradoria Geral do Município solicita que essa r. Secretaria proceda com a
análise técnica da minuta, a fim de verificar se a mesma dará solução aos problemas em
relação as escrituras públicas, especialmente no que tange as partes envolvidas. a
transferência dos imóveis, a descrição dos imóveis, etc.
Frisa-se que tais problemas foram identificados nos autos dos seguintes processos
administrativos: 15.857/2009. 15.875/2009. 15.710/2009. 14.846/2001 e apensos.
Ponto importante a ser ressaltado é que no P.A. n°. 14.846/20001, há uma folha
grampeada na contracapa dos autos, a qual menciona que o imóvel do Sr. Filipe Pinheiro seria
o do Lote 23. Quadra 05, matrícula n°. 14.518. no entanto. de acordo com a certidão
colacionada. a matrícula de tal imóvel é a de no. 40.630. Assim, favor verificar o número
correto.
Rua Júlio Paulo Marcel/ini. n° 50, 1,1k Paiva - 142rginl;:p / çf_P-3-7:7118-90
Te!: (35) 3690-1470 - e-mail: pyrigvaig>mgngin-4br
(
ROMAR~SANTOS
Procurador-Geral do 164 , unicípio
OAB/MG 93.150 --
Ft*: f:5 l
t.
P.1°C: 7 1300q
DATA o x7 e Of)
1 ,,
,_,
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a a a t-lj I_F-J,_.&
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
Ressalta-se que a minuta está sendo tramitada neste processo para facilitar a
comunicação dos atos.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50. Vila Paiva — 1arginha - 11.G / CEP 37.018-050
Te!: i35) 3690-1470 — pgntvarginha.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N2 XX DE XXX DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA
OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, em seu nome, e
CONSIDERANDO a necessidade do Município
de Varginha em regularizar as escrituras públicas de compra e
venda de imóveis alienados a famílias de baixa renda, em
decorrência de programas habitacionais;
CONSIDERNADO que a referida necessidade
foi identificada nos autos dos Processos Administrativos n'.
15.857/2009; 16.757/2017, 18.451/2006;/ 5.609/2009,
15.710/2009; 15.875/2009; 14.846/2001, 8.356/2003, 3.81822007,
4.674/2009; 6.209/2009; sanciono a seguinte Lei:
Art. l' Fica o Município de Varginha
autorizado a receber em doação, as seguintes áreas de
terrenos:
I — Lote 01 da auadra R, situado em
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois;
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com
FLS.: .;,,`:-5
PROC.: r.;',Rc-,.> i;',..)_)-1,
DATA: 7 / 3 .1 - / T :-,
ASS.:
..
inscrição cadastral n°. 27.052.0409.001, registrado sob a
matrícula n°. 46.860, avaliado em avaliado em R$39.541,90;
II - Lote 05, da quadra C, situado em
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as
seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,OOm do lado
direito confrontando com o lote 04 e 16,OOm do lado esquerdo
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral no.
27.022.0226.001, reg-trado sob a matricula n°. 48.862,
avaliado em R$33.446,40;
III - Lote 18, quadra H. situado em
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 174,78m2, e as
seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua
03; 11,00m de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do
lado direito confrontando com a Avenida Três; e 16,OOm do lado
esquerdo confrontando com o lote 19, com inscrição cadastral
n°. 27.047.0238.001, registrado sob a matrícula n°. 46.846,
avaliado em R$39.093,53;
IV - Lote 23, da quadra 05, situado em
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 289,15m2, com as
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua
06; 26,00m de fundos com os lotes 24,25 e 26; por 27,50m do
lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote
22, registrado sob a matrícula no. 40.630, avaliado em
R$11.413,73;
Art. 2° Para efeito do que dispõe o
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura
pública de doação ao Patrimônio Municipal das áreas
anteriormente doadas, cujas despesas cartorárias correrão por
conta do Município.
Art. 3° Ficam alterados os obje os dos
instrumentos particulares de Compra e Venda firmados entre as
partes, devendo o Município de Varginha providenciar as
alterações que se fizerem necessárias em tais instrumentos, de
acordo com as seguintes especificações:
I - Lote 01 da quadra R, situado em
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois;
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com
inscrição cadastral na. 27.052.0409.001, registrado sob a
matrícula n°. 46.860, ac Sr. Josué Júlio Borsato
II Lote 05, da quadra C, situado em
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as
seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um;
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado
direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral n°.
27.022.0226.001, registrado sob a matrícula n'. 48.862, ao Sr.
Francisco Fortunato Neto;
III - Lote 16, quadra H, situado em
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 160,00m2 , e as
seguintes medidas e confrontações:10,00m de frente para a Rua
Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19; 16.00m do
lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo com o lote
17, registrado sob a matrícula n°. 17.262, ao Sr. Paulo de
Lima Manoel;
IV - Lote 23, da quadra 05, situado em
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 206,242, com as
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua
06; 26,00m de fundos com os lotes 24,25 e 26; por 27,50m do
lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote
PROC.: i AQ
DATA: Ç-7
22, registrado sob a matricula n°. 40.630, ao SrFelipe
Pinheiro;
VI - Lote 23-A, da quadra 05, situado
em Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 115,09m2 , com
as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua
Coqueiral, 12,05m; do lado direito confrontando com o lote 24,
7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m;
fundos confrontando com ❑ lote 25, 9,90m, registrado sob a
matrícula n'. 24.911, ao Sr. Luiz Antônio Messias
Parágrafo primeiro. Permanecem válidos
para todos os efeitos legais, os demais dispositivos dos
Contratos de Comp4A0 e Venda celebrados entre as partes.
Parágrafo segundo. Para cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, fica o Município de Varginha
autorizado a arcar com todos os custos relativos às despesas
cartoriais como a lavratura de nova escritura de compra e
venda 1ou instrumento equivalente) e o registro no cartório
competente.
Axt. 40 As Escrituras Públicas de que
trata o art. 2° desta Lei serão lavradas no prazo de até 180
(cento e oitenta) dia5contados da publicação desta Lei,
ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu
registro junto ao Serviço Registral competente.
Parágrafo único. Os prazos
estabelecidos neste amigo poderão ser prorrogados a critério
do Chefe do Executivo, por meio de decreto.
Art. 50 As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso
F •
PROC.: 555t71,-.
DATA: 0'7 •- '",-,
ASS.: Mele
necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo
43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, de
xxx de xxxxxx de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FLS.•
PROC.: -W2e,P4
DATA: 17/ (,)` ! '-i::-',
A55.: 1811,ffili
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA,
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
'AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE
TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O presente Projeto de Lei tem como escopo regularizar a
propriedade dos imóveis que foram objetos de contratos de
compra e venda entre o Município de Varginha e os particulares
mencionados no corpo do presente projeto de lei.
À época, por um lapso, houve erro na confecção dos respectivos
contratos de compra e venda, consistente na troca de lotes e
quadras, o que gerou a lavratura de escritura de forma
equivocada.
No entanto, na prática, os particulares edificaram construções
nos imóveis corretos, conforme identificado pela Administração
Municipal nos processos administrativos mencionados no corpo
do projeto de lei.
Como já houve o registro da escritura, não há outra
alternativa a não ser reaver os bens públicos e transferi-los
para as pessoas corretas.
Diante disso, faz-se necessári l a aprovação do presente
Projeto de Lei para que possa ser regularizada a propriedade
dos bens junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na
aprovação do presente projeto.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
certeza da
onardo Vinhas Ciacci
Secretário Municipal
de Administração
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
De: SEPLA - Gabinete do Secretário
Para: PGM - Procuradoria Geral do Município
Data: 23/03/2023
Processo: 1587/2009
Senhor Procurador Geral do Município de Varginha,
Em resposta ao processo supracitado, informamos que
estamos de acordo com a minuta apresentada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ro 40.1""""bik -GeWit-iide Lima Junior
Secretário_Münicipal de Planejamento Urbano
2.7
E
FIA: J/ (j)
FROC: i t5 65-}/-:;vil CI
DATA: jj
.
r , C , ., 15 1 j _;
lk a a, :-J(3 21-, j0f.„
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
P.A: 15.857/2009
DATA: 24/03/2023
Senhor Secretário,
Tendo em vista que a minuta de P.L elaborada pela PGM atende os fins técnicos
pretendidos pela SEPLA, conforme por ela certificado às fls. 39 do P.A. 15.857/2009, a
Procuradoria encaminha os presentes autos, com a minuta constante às fls. 32/38, para que
sejam tomadas as providências de estilo.
Atenciosamente,
O MARCELO-DOS S5CNTOS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 93.150
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrn@varginha.mg.gov.br
SIPA CONAM
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
Processo : 18451 / 2006 HORA: 13:28:9
Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de VARGINHA
O abaixo assinado na forma da lei vem requerer de V.EXA.:
Servico 24122 SOLICITA ESCRITURA PUBLICA
Complemento :
.equerente
CGC/CPF
Endereco
LOTE 17 QUADRA F - PRO MORADIA
87094 LUIZ CLAUDIO DIAS
693.751.606-10 I.Req. :
10737 R GERDA SILVA
35
VARGINHA
• PRO-MORADIA
MG
Inscricao IPTU / ISS :
Nestes termos,
PEDE DEFERIMENTO.
VARGINHA 30 de NOVEMBRO de 2006
Requerente SIMONE FRANCISCA DE SOUZA
DARM Nr.
DATA PAGAMENTO:
ASS.ATENDENTE
---corte aqui
RECIBO-PROTOCOLO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
Processo 18451 /2006 - 30/11/2006
Requerente : LUIZ CLAUDIO DIAS
Assunto : SOLICITA ESCRITURA PUBLICA
Obs : LOTE 17 QUADRA F - PRO MORADIA
,:lucquei. espécie, do imóvel constituído pelo
de acordo cor:': a ph,,F-rf^
no Corlório e R'aie;tre-P
a Quadf-a
. v.:nte
9 .',:r-•••.- r.r4"
- ; :
. •.• n cie
r! Árj
,
00
;
02.
PROC.:
DATA: /
earamã.i
MT nee-Á-0,1-n Ter -17 a 1=f (2.-r-srtAr
%•••• -• j.•7. ~; %ffii
rsr1k1-re,A7.n DA Crir'i Ao nr re-NRADDA • %/CékirNA
ri;ik
VENDEDOR:
Nir- iPir) DE VARrj.INHA, direitn
ulterno, inscrito t-io- ---CGC/M sob o n.'18.2•40.119/C3-C-G11 -rk3.5. neste dto
rPnrPsentncir, pnr Sç!H Prefeito Municipn! Sr. ANTÔNIP SILVÁ, hrnçilPiro.
casado. advogado, residente nesta cidade. doravante denominada
--- VARGINHA.
COMPRADOR:
!
LL ! !.! 7 !!reirN C• RASILEIRO, 'VIVENDO
t...R1175.; -,.AFKi-FF com Ar-rfÔNIA r..='! FRANcif';00. ltnISCRITO NO CPF
A93.7',"1.606-10.
FUNDAMENTO LEGAL:
• LEIS MUNICIPAIS 11.'-'s 3.3041200G, c., • iJ ir.,
3,1 R9199 çnrte¡c, 71()5/9A,
.!‘--i s._rítn no progrtjmo
habdacionei com n' 4 38
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Peio presente instrumento particular de compra e vendo,
o te Itnr•str.rste-.. k 1/4/ DE VARGINHA, senhor e legítimo p-.0. rTario, sern/onus
.
de
.-2 1 222 :Vr'; 2t: :
Tem. ao oro r-k-tr-,!•
18141.1,/ive j';`1.•nria!! i2 datITE 811
ráy
i
FLS.: c3
PROC.:
DMA: /
CLÁUSULA SEGUNDti:
-2nn
r, Ni esen e venda se faz pelo preço de R$
,~..u, •
i
t 1 1 f) -orcelas iguais, fixas e mensais de
R$ 25,00 (vinte e cinco rews;cada uma.
Parágrafo único: AS parcelas sen5o pagas através de
recolhimento bancário Pm favor do Município de Varginha. conforme guias
de Recolhimento pelo seu setor competent,-.
CLÁUSULA TERCEIRA:
il PROMITENTE COMPRADOR se obrigo a inidor a
construção de sua casa própria, conforme estabelecido na Lei Municipal,
dentro de 04 (quatro) meses, contados este 30 (trinta) dias a partir da data
do presente Contrato, e concluí-la no prazo improrrogável e fatal de 30
i ti rota) meeb. _
Parágrafo primeiro - A conclusão da moradia somente
será reconhecida, airnvAs da "baixa" da construção e obtenção do
respectivo "HABITE-SP" fornecido polo Profoltorn.
Parágrafo segundo - A escritura pública do Lote será
oute,rgeícia pele: Município após c conclusão 4 construção , conforrrie
ti=•rmos- do é; nntPrior
CLÁUSULA QUARTA:
Po! ser o Lote ora vendido integrante do Programa
Hobitacional do Município, o Comprador obriga-se:
1 IN construir seAJ irnc:;‘::el de acordo can-1 v LegislaçC.-io
Muni}-ipri( r-4-rols Prfitioaç"os;
2 - Arcar com as despesas da escritura definitiva de
transmissão de oto para o seu no me, inclusive as de Registro;
- Não transferir• alugar ou ceder imóvel fr.reP‘irns,
até 'que deco::I:ios 03 (três) anos da data da escritura pública de
f-4! , ndquiririn, desde que &e o e ;(11 com as
rontrofo, ressalvado o case de r:nr'f‘:'rra em
e-g; ' Federal adiante facultada;
OVeriç.jd'jt ato, mas I omt_-)érn as normas cioe
,orem Municipal de Social
e/ ou pelo inicipai:
goaquiot . /Lá; .0
Procu:ader :
FLS.:
PROC.:
DATA: / /
PREFEITURA DO \JUN-VIM DE vARGIMIA
ECRET À RI MUNICIPAL DE H ks3ITã.ÇÃO E PRO O o SOCI
CERTIDA
o. .1 •.
Certifico em despacho ao requerimento exarado no Processo n°
18.451/2006, que revendo os registros cadastrais existentes na SEHAP. deles
constatei que a escritura do imóvel localizado no lote 17 da quadra "F" nL
bairro Pró-Moradia, deveu ser outorgada cm nome dc Sr. Luiz Claudio
Dias na ,zondição dc pio-prietário(a)s dc lote adquirido nos termos das Leis
Municipal 3.304/2000, 3.923/03, 2.864196, 3.189/99 se encontra totalmente
terminado, nada deve a esta Secretaria, estando portanto hábil para receber a
escritura do referido im.5,,e1:
ar- a. 05 dc dezembro de 2006.
Eilbcito Geral arvaih
Encarregado Scto Habi -ão
Ls.: o8
'PROC.:
1DATA: / /
PSS.:
:..
-.- II _., -'
--:~:-'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETÁRIA NI [MC IPAL DE H ABO-At:74:0 E PROMOáçÁO SOCIAL
DE: Secretaria de Habitação e Promoção Social
PARA:Procuradoria do Municipio
DATA:05/1246
PIezadn Procurador.
Informamos a NI,Sa. que (2i) Sr( a) Luiz Claudio Dias
reo uri-ente do Tnocesso .18_451/2906, lote 17 da quadra "F" no bata-o
-Moradia cumpriu com as detertranaçês legais. estando portant apto(a
para receber a escritura.
f Nivaldo de Isente
Secretário f_VlaniciTat c abita-.c Fromocào Social
FLS.: c_9
PROC.:
f7ilk !
spss.: •
MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: Promu
Para: Sehap
Data: 06/12/2006
Ref.: Processo n.° :18.451/2.006
Sr. Secretário.
Após a verificação dos termos do presente
processo, estamos de acordo com a outorga de escritura em favor de
Luiz Cláudio Dias no lote 17 da quadra F no bairro Pró-Moradia.
Atenciosamente
Joaquim Mariano Silva Neto
Procurador Municipal
: 40
1 DATA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINIT
sECRET MUNIC iLL DE H 5.B iTAÇ À O E PROMOç 50C!
Ao
Cartório de Notas do iuti.ciGia cie Vati-gí.tha
Varg.taball.VDEL
Prezados Se nhores:_
Autorizaciv_Ns que se a lavrada Escritura Pública Compra e Venda do lote nfa da quadra
"F' do bairro Pró-Moradia em nome de Luiz Claudio Dias vivendo maritalmente coram
Antonio fletia Francisco nos termos das Leis Municipais 1304/2-000, 1864/96
3.189/99..PieceSSG Administrativo n.' 18451[2006.
Favor a.pás elaborada a minuta da referida Escritura, comunicar com a Rocuradolia do
Município para devida análise.
OBS.: A Venda realizada en 22/06/2000 de RS I? .00( rtezenro s rews)
Varginha_ 2011212006
Nivaldo de aW Vicente
Secretã.rio Municipal. de !lat.( çâo e Pro o SOCí'l
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
c3 ESTADO DE MINAS FERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO "BRAGA" - 1' OFICIO
CELME RESENDE BRAGA TABELIÀ
MARIA CHRISTINA R. BRAGA E SOUZA FROTA - SUBSTITUTA
LIVRO N29 4- 1
FLs N. o 2
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
COMPRADOR(A-S-ES): LUIZ CLAUDIO DIAS E OUTRA
VENDEDOR(A-S-ES): MUNICÍPIO DE VARGINHA
VALOR RS300,00
SAIBAM quantos esta pública Escritura de compra e venda virem que, aos
vinte e oito (28) dias do mês de Dezembro, do ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo,
de dois mil e seis (2.006), nesta Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em
Cartório, na Rua Presidente Antônio Carlos, n° 293, perante mim, 1' Tabeliã Subse.,
compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, corno outorgante
vendedor, MUNICÍPIO DE VARGINHA, instituição de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr.
MAURO TADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, RG M-331.422 SSPMG, CIC/MF
171.449.066/15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Marajás, n° 464, Rezende,
devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 2.864/96, n° 3.189/99, n° 3.304 e n' 4.222/05,
que no final vão transcritas, conforme processo administrativo n° 18451/2006; e, de outro lado,
como outorgado(a-s) comprador(a-s-es), LUIZ :CLAUDIO DIAS.;- brasileiro, solteiro, maior,
pintor, RG MG-4.502.997 SSPMG, CPF/MF 502.391.476-34 e ANTONLA CLELIA
FRANCISCO, brasileira, solteira, maior, do lar, RG M-6.568.829 SSPMG, CPF/MF
693.751.606-10; ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Jaime de Oliveira, n°
185-A, Parque Reinaldo; os presentes conhecidos entre si e identificados através dos
documentos apresentados e de cuja capacidade jurídica dou fé. E, pelo(a-s) vendedor(a-s-es) me
foi dito que, sendo ele (a-s) senhor(a-s-es) e legitimo(a-s) possuidor(a-s-es), sem ônus de espécie
alguma de: UM TERRENO, situado nesta cidad- ,o Bairro denominado Conjunto
Habitacional Moradia I,'-constituido pele 71~. quatorze), da 'QUItklffiégeF'P, com
as seguintes medidas e confrontações: 8,00ta de ren e para a Rua 03; 8,00m de fundos com
o lote 24; 20,00m do lado direito com o lote 15; e 20,00m do lado esquerdo com o lote 14;1
perfazendo uma área total de 160,00m2; havido conforme registro no livro 2, R-1, da
matrícula n° 20.308 e transferido para o livro 2, R-1 e R-2, da matrícula n° 31.222 do Registro'
de Imóveis desta Comarca; contratou(aram) vender, como de fato vende(m), sem reserva
alguma, ao(à-s) comprador(a-s-es), LUIZ CLAUDIO DIAS e ANTONIA CLELIA
FRANCISCO, a(s) dita(s) propriedade(s), que encontra(m)-se quite(s) de tributos federais,
estaduais e municipais e livre(s) e desembaraçada(s) de ônus reais, inclusive hipotecas legais,
convencionais e judiciais, foro e pensão, bem como de ônus pessoais, encargos sociais e
trabalhistas, que possam afetá-la(s), pelo preço certo e ajustado de RS300,00 (trezentos reais),
pagos conforme contrato particular de compromisso de compra e venda com a outorgante,
datado de 22/06/2000-, que ele(a-s) vendedor(a-s-es) declara(ram) haver(em) recebido doía-s)
comprador(a-s-es), em moeda corrente deste País, do que lhe(s) dá(ão) plena, geral e irrevogável
quitação, e, por isso, à(s) sua(s) pessoa(s) transfere(m) todo o domínio, direito ação, posse e
servidões, que tinha(m) na(s) mencionada(s) propriedade(s), havendo-o(s) por empossado(s)
da(s) mesma(s) desde já, não só por bem desta, como pela cláusula "constituti", obrigando-se a
fazer(em) esta venda boa, firme e valiosa a todo tempo, e a defender(em) o(a-s) comprador(a-ses), quando preciso for, respondendo pela evicção. Pelo(a-s) vendedor(a-s-es) me foi dito mais,
que esta(ão) dispensado(a-s) da apresentação da CND-INSS, por se tratar de órgão público_]
Presente o(a-s) comprador(a-s-es) LUIZ CLAUDIO DIAS e ANTONIA CLELIA FRANCISCO,:
por ele(a-s) me foi dito que, aceitava(m) esta escritura, como nela se contém e declara.)
Transcrições das Leis n°s 2.864 e 3.189: "PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA — LEfl
N° 2.864 / INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA]
PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo doi
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. I° - Fica o Município de Varginha]
autorizado a vender terrenos de sua propriedade à pessoas de baixa renda, habilitadas na formas
desta Lei, para construção de cada própria. Parágrafo Único — Para efeito da venda a que sel
refere este artigo, serão observadas as normas constantes da Legislação em vigor_ Art. 2° - Para;
satisfazer os objetivos desta Lei, poderão ser utilizadas áreas de terreno pertencentes ao
Patrimônio Municipal ou que venham a ser adquiridas para tal finalidade, de preferência
localizadas no perímetro urbano ou nas suas proximidades, observando-se, para esse fim, as
normas legais pertinentes. Parágrafo Único — A Prefeitura Municipal, através de seu órgão
competente e com vistas ao disposto neste artigo, definirá as áreas disponíveis para venda e
providenciará, mediante levantamento e respectiva planta, as suas divisões em lotes que não
poderão ter áreas inferiores a 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados) e nem superiores
O. 00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), salvo quando necessário ultrapassar est
1.,R 0C
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
C3
LIVRO N. 2 4 1
FLS N21
ESTADO DE NANAS GERAiS
COMARCA DE VARGNHA
MUNICiP10 VARGNHA
SERVIÇO NOTARIAL PRNATIVO 'BRAGA' - 1' OFiCC
CELJAE RESENDE BRAGA TABE-1tA
MARIA CHRESMNA R. BRAGA E SOUZA FROTA - SUBSTITUTA
ato do Poder Executivo Municipal, tomando-se por base o custo da área adquirida. Art. - A]
escritura definitiva da transferência será outorgada após 5 (cinco) anos, contados da liquidação]
do valor do lote adquirido e a verificação, por parte do órgão competente da Prefeitura doi
cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo adquirente, como tambévi, de que a casa foi]
construída de acordo com o projeto aprovado e tendo já sido expedido o respectivo "Habite-se" i
ficando a edificação, até esta data, isento do Imposto Predial sobre ela incidente. Parágrafo'
ico — Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura definitiva correrão por conta Ún
exclusiva do adquirente. Art. 5° - Cada pessoa, habilitada à aquisição somente poderá adquirir
um único lote de terreno em decorrência desta Lei, vedada, via de consequência, outra aquisição,
seja em nome do cônjuge ou de dependentes que viviam às suas expensas. Parágafo Único —Na
hipótese da construção na vertical ou geminada a que se refere o artigo 9° desta Lei, o órgão
competente da Prefeitura poderá autorizar a parceria na aquisição de um único terreno, e cuja
construção poderá ser feita pelo sistema de convenção de condomínio. Art 6° - Para a seleção
dos candidatos, deverá ser feito um rigoroso levantamento sócio-econômico dos mesmos e a,
triagem dos documentos apresentados na forma do artigo 11 desta Lei, de maneira a verificar a
sua
.
autenticidade e legalidade, proclamando-se em seguida o nome das pessoas habilitadas. A.
7 - Para efetivação da venda, a Prefeitura, além de divulgar a planta dos terrenos loteados,'
convocará os inscritos selecionados através da imprensa local e, em data previamente marcada e
amplamente divulgada procederá publicamente ao sorteio entre as pessoas selecionadas para a
distribuição dos lotes. Parágrafo Único — A título de reserva, o número de inscritos selecionados]
poderá ser superior ao número de lotes disponíveis para atender eventualmente a desistências ou]
sobras
.
resultantes de contemplados que não preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei."
A. 8 - As obras de infra-estrutura do loteamento ficarão a cargo da Prefeitura, sem ônus parai
os seus adquirentes. Art. 9 - O adquirente poderá construir somente uma residência na testada"
do lote de terreno que lhe for destinado, ressalvada a hipótese de construção na vertical ou'
geminada. Parágrafo Único — Não será permitido ao adquirente sob nenhuma condição, mudar a
finalidade residencial da edificação. Azt 10 — A Prefeitura disporá de projetos-padrão de casas
populares, elaboradas de conformidade com as normas legais, para fornecer gratuitamente aos
adquirentes interessados. Art. 11 — O interessado em se habilitar à aquisição do lote de terreno,
nos termos desta Lei, deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitar: 1- estar
previamente inscrito no órgão competente; II- residir ao município de Varginha há mais de 05
(cinco) anos; III- ser eleitor neste município e estar em dia com suas obrigações eleitoriais; IVnão possuir casa própria ou outro imóvel registrado em seu nome ou do cônjuge; V- ser chefe de
família, entendendo-se como tal aquele que possuir dependentes; VI- ser pessoas de baixa renda
assim compreendida aquela que auferir renda familiar até 08 (oito) salários mínimos; VII — não
ter sido beneficiado por planos habitacionais nos últimos 15 (quinze) anos. Parágrafo Único —
Os requisitos deste artigo deverão ser comprovados pelos interessados, através de documentos
hábil, na forma .e prazos estipulados pelo órgão competente da Prefeitura. Art. 12 — Ai
transferência inicial dos lotes de terreno será contratada através de instrumento particular,i
observadas as disposições desta Lei e da Legislação pertinente. Art. 13 — A partir da data
assinatura do contrato, o adquirente terá os prazos máximos de 04 (quatro) meses para iniciar ei
de 30 (trinta) meses para terminar a construção de sua casa própria no lote. de terreno adquirido:
em decorrência desta Lei. Art. 14 — O não comprimento, por parte do adquirente, das obrigações
assumidas em razão desta Lei acarretará a rescisão de pleno direito do contrato de transferência
do lote, revertendo-se o mesmo, com todas as benfeitorias nele existentes, ao Património
Municipal, sem que lhe assista qualquer direito a indenização ou retenção. Parágrafo 1° - Para
evitar a aplicação da penalidade estabelecida neste artigo o adquirente poderá solicitar,
sujeitando-se, no que couber, às disposições contidas no artigo 16 desta Lei, a transferência a
terceiros do imóvel por ele adquirido, com às benfeitorias por ventura nele existentes, cabendo,
neste caso, receber ma devida indenização, de que houver gasto, tanto com a aquisição do
terreno come das benfeitorias realizadas e ressarcir obrigatoriamente a Prefeitura do que for de
direito. Parágrafo 2° - Para efeito da indenização de que trata o parágrafo anterior, deverá ser:
feito, previamente, pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social-Sebes — uma avaliação das
benfeitorias existentes no imóvel. Art. 15 — O adquirente beneficiado por esta Lei somente!
poderá ceder ou transferir o seu imóvel a terceiros, após decorridos 05 (cinco) anos da data da i!
lavratura da escritura definitiva, ressalvada a hipótese prevista no artigo seguinte. An. 16 —1
Antes de decorrido o prazo estipulado no artigo anterior, somente poderá ocorrer transferência)
de imóveis adquiridos em razão desta Lei, mediante prévio e expresso consentimento do órgão]
competente da Prefeitura e exclusivamente à pessoas já escritas no mesmo_ Parágrafo 1° - 01 1
adquirente que se interessar em transferir o seu imóvel na forma deste artigo deverá requer
autorização junto à Prefeitura. Parágrafo 2° - Somente poderá ser concedida autorização dei
trancfertinr-ia nrt arfnnirp.ntp ai],' estiver em dia com suas obrigações decorrentes desta Lei.1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE ''/AFIGINI-IA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO "BRAGA" - 12 OFÍCIO
CELME RESENDE BRAGA TABELIÃ
MARIA CHRISTiNA R_ BRAGA E SOUZA =ROTA - suasnauae
pela Prefeitura, através de seu setor competente, que levará em conta, na avaliação, além dos
valores de mercado, o valor de todas as benfeitorias e investimentos realizados no lote de terreno'
pelo adquirente. Parágrafo 4° - O interessado deverá satisfazer todos os requisitos exigidos pelo
artigo 11 desta Lei e estar em condições de efetuar o pagamento do valor do ressarcimento no
ato da assinatura do instrumento de transferência, caso contrário, perderá o seu direito para o
próximo adquirente e assim sucessivamente. Parágrafo 5° - Atendendo a razões de mercado, o
titular do lote de terreno a ser transferido poderá concordar com sua transferência nas condições
I
I
deste artigo, por preço inferior ao fixado pelo setor competente da Prefeitura, sendo que parai
efeito de que dispõe o artigo 17 desta Lei, prevalece o valor estipulado pela Prefeitura. Parágrafo!
6° - As permutas de imóveis adquiridos em decorrência desta Lei dependerão de prévio el
expresso consentimento do órgão competente da Prefeitura Municipal, cuja anuência deverá ser;
formalizada através de processo próprio, devidamente protocolado na Prefeitura. Parágrafo 7° -
Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo e seus parágrafos aos casos de
desistências, sobras ou retomadas de lotes de terreno previstas nesta Lei. Art. 17 — A!
transferência a terceiros ou permuta de imóveis adquiridos em virtude desta Lei sujeitará
interessado ao pagamento á Prefeitura de uma taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor que for1
atribuído ao imóvel pelo setor competente da Prefeitura_ Art. 18 — Ocorrendo o falecimento do
adquirente o imóvel por ele adquirido será transferido aos seus legítimos herdeiros, aplicando-se
ao caso as disposições do Código Civil Brasileiro e subordinando-se os sucessores às exigências 1
desta lei. Art. 19 — O Poder Executivo Municipal poderá baixar normas complementares para
melhor adequação desta Lei aos fins sociais nela previstos. Ar. 20 — Esta Lei entra em vigor na'
data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis /Vs. L672, de 27 de novembro
de 1987 e 2.293, de 04 de dezembro de 1992 e todas as demais disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal
de Vai-giram, 26 de dezembro de 1996 (a) Aloysio Ribeiro de Almeida / ALOYSIO RIBEIRO
DE ALMEIDA 1 PREFEITO MUNICIPAL / (a) Luiz Fernando Alfredo / LUIZ FERNANDO
ALFREDO / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO" "LEI N° 3.189 /
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4', 7° (VETADO), 80e 9°, DO INCISO VII DO
ARTIGO I1 E DOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI MUNICIPAL N° 2.864/96 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Ara
I° - Os artigos 4°, 7° (vetado), 8° e 9°, o Inciso VII do artigo II e os artigos 15 e 16 da Lei
Municipal n° 1864, de 26 de dezembro de 1996, que "Institui Programa Habitacional do
Município de Varginha" para Pessoas de Baixa Renda" passam a ter, respectivamente, as
seguintes redações: "Art. 4° - A escritura pública de transferência do lote de terreno será
outorgada pelo Município após a obtenção do "Habite-se" e desde que comprovada a liquidação
do débito compromissado e que tenham sido cumpridas todas as obrigações assumidas. § 10- As
pessoas que adquiriram seus lotes de terreno nos Bairros: Jardim Corcetti, Vila Registânea, São
Sebastião, São Francisco e Padre Vitor, antes da vigência da Lei Municipal n° 1864/96 e que ali
construíram suas casa próprias, poderão receber, sem restrição, suas escrituras públicas, desde
que obedecidas todas as obrigações preconizadas no "caput" deste artigo e as normas
estabelecidas no Decreto Municipal n° 2_115/97; § 2° - Todas as despesas decorrentes da
lavratura da escritura definitiva, em qualquer caso, correrão por conta exclusiva do adquirente".
"Art. 7° - Parágrafo Único — VETADO." "Art. 8° - As obras de infraestrutura do loteamento
ficarão a cargo do Município, devendo seus custos serem acrescidos ao preço de venda dos lotes
de terreno". "Art. 9' - O adquirente poderá construir somente uma residência na :estada do lote
de terreno que lhe for destinado, ressalvada a hipótese de construção na vertical ou geminada,
desde que devidamente autorizada e prescrita na Legislação Municipal. Parágrafo Ún ico
Poderá o adquirente dispor do lote de terreno adquirido, para uso misto, respeitada a legislação
pertinente". Art. 11 - I - ...; III - ..; IV - ...; V - ...; VI - ...; VII — não ter sido beneficiado por
planos habitacionais implantados pelo Município". "Art. 15 — O adquirente beneficiado por esta
Lei somente poderá ceder ou transferir o seu imóvel a terceiros, após decorridos 03 (três) anos
da data da escritura pública de transferência do terreno adquirido, ressalvada a hipótese prevista
no artigo seguinte". "Art. 16 — Antes de decorrido o prazo estipulado nos artigos 13 e 15,
somente poderá ocorrer transferência de imóveis integrantes do Programa Habitacional do
,
Município, mediante prévio e expresso consentimento do Órgão Competente da Prefeitura
exclusivamente a pessoas já inscritas no mesmo. § 1° - O adquirente que se interessar em
transferir o seu imóvel na forma deste artigo, deverá se dirigir à Secretaria Municipal de
Habitação e Promoção Social — SERAP, através de requerimento, assinado também pei
cônjuge, se for o caso e devidamente instruido com o original do Contrato de Aquisiçã
resnectivo: b 2° - A transferência far-se-á através do sistema de "MAIOR LANÇO
LIVRO N2 2 4-
FLS N21-,
—
..)
1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR ASTT.
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO 'BRAGA'
GEME RESENDE BRAGA
MARiA CHRISTINA P. BRAGA E SOUZA FROTA
hora estabelecidos no Edital; § 3° - Atendidos os requisitos legais e deferido o requerimento pelo
Secretário Municipal responsável pelo Setor de Habitação, serão adotados as seguintes
providências: I — Avaliação do imóvel pelo Setor Competente da Prefeitura; II — Juntada, no
Processo Administrativo, de Termo firmado pelo titular do imóvel, concordando com
avaliação efetuada na forma do inciso anterior e autorizando a instauraçãO do procedimento de
transferência; III — Publicação no Órgão Oficial do Município e afixação no lugar de costume,
do Edital de Transferência de Imóvel, que deverá conter as seguintes informações: a — Descrição
detalhada do imóvel; b — Valor mínimo da oferta, fixado através de prévia avaliação e condição
de pagamento à vista; c — Designação do local, do dia e hora limites para a apresentação das
propostas em envelopes fechados, bem como do ato público de abertura das mesmas; d — Prazo
de 05 (cinco) dias contados do julgamento final do procedimento, para interposição de possíveis
recursos administrativos. IV — Nomeação, pelo Chefe do Executivo, de Comissão Especial para
abertura, análise e julgamento das propostas; V — Registro, em livro próprio, da ata do
procedimento efetivado, a qual deverá consignar o nome de todos os proponentes, os respectivos
valores ofertados, a classificação das propostas, bem como o julgamento da vencedora, que se
conhecida pelo critério de maior lanço ofertado"; VI — Expedição pela Secretaria Municipal de
Habitação e Promoção Social — SEHAP, após o transcurso dos prazos legais e satisfação integral
do preço, do competente Contrato de Transferência. § 4 ° - Somente poderão participar do
processo de transferência as pessoas que preencherem os requisitos do artigo 11 desta Lei; § 5° -I
Em caso de desistência do ofertante da proposta vencedora, será chamado a sucedê-lo o segundo
colocado e assim sucessivamente; § 6° - Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo
aos casos de desistência ou retomadas de lotes de terrenos previstas nesta Lei, bem como aos
beneficiários da Lei n° 2.229/92, com diferencial de que, neste caso, a transferência somente
será autorizada entre servidores inscritos no Programa Habitacional do Municipio; § 7° - As
permutas de imóveis adquiridas em decorrência desta Lei, que somente poderão ocorrer entre
imóveis dos Programas e Loteamentos Municipais, dependerão de prévio e expresso
consentimento da Secretaria Municipal e Habitação e Promoção Social — SEHAP, cuja anuência
deverá ser formalizada através de processo próprio, devidamente protocolado na Prefeitura".
Art. 2° - As transferências de imóveis integrantes dos Programas Habitacionais do Município
ocorridas antes da vigência deste Lei, sem anuência da Administração Municipal, poderão ser
regularizadas desde que o adquirente já esteja na posse do imóvel e preencha os requisitos do
artigo 11 da Lei n° 2.864196. § 1° - Através de Processo Administrativo regularmente
instaurado, a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social — SEHAP deverá constatar o
cumprimento das disposições contidas no "caput" deste artigo e providenciar o instrumento de
transferência respectivo, se for o caso. § 2° - Constatando que o adquirente não venha a
preencher os requisitos exigidos, o Chefe do Executivo fará a retomada do imóvel e procederá a
transferência nos termos desta Lei. Art. 3° - O adquirente que tenha fumado contrato com o
Município até 31/12/98, terá o prazo contratual estabelecido pelas Leis Municipais n° 2.229/92,
2.864/96 e "legislações anteriores" para que termine a construção de sua casa própria,
prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de vigência da presente Lei, devendo, para
esse fim, ser celebrado o respectivo termo aditivo. Art. 4° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 29 de setembro
de 1999. (a) Antonio Silva 1 ANTONIO SILVA / PREFEITO MUNICIPAL / (a) Luiz Fernando
Alfredo LUIZ FERNANDO ALFREDO / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO / (a) Julio dos Reis Cazelato / JÚLIO DOS REIS C_AZELATO /
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL". "PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE V_ARGINHA / LEI N° 3.304 / AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEIS VINCULADOS AO CONJUNTO HABITACIONAL "PRÓ-MORADIA I" O Povo
do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica o Município de
Varginha AUTORIZADO a alienar os 359 (trezentos e cinqüenta e nove) lotes de terrenos que
compõem o conjunto habitacional "Pro-Moradia I", localizado no bairro Imaculada Conceição, a
pessoas de baixa renda, devendo as alienações se fazerem na forma da legislação municipal em
vigor, naquilo que não contrariar a presente Lei. § 1° - O valor de venda de cada lote será de
RS300,00 (trezentos reais), sendo que o adquirente pagará esse valor em 12 parcelas iguais, fixas
e mensais de R55,00 (vinte e cinco reais) cada uma § 20 - O programa será predominantemente
para pessoas que possuam renda de até 03 (três) salários mínimos, sendo tolerável que até 10%1
(dez por cento) dos lotes sejam alienados àqueles inscritos no programa e que percebam renda) t ;r--;
não superior a 05 (cinco) salários mínimos. § 3° - Para as alienações será observado o sorteicl
público realizado em maio de 1998, assim como as condições técnicas e sociais fixadas pela
c3
LIVRO Nº 2 4 I
FLS Nº ti -2 -7
ESTADO DE rvNAS GERAS
COMARCA. DE VARGINHA
MUNICÍPíO DE VARG1NHA
- 19 OFÍCIO TABELIÃ
- SUBSTITUTA - . 4
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por RS300,00, retro descrito(s); certidão(ões) doiReOstro
lei 7433/85, em nome doía-s) vendedor, a- -/es
disseram, contrataram, outorgaramie acei
achada conforme, aSaixo assinam. Fu,
voz, dou fé e assino.
Imóveis de 21/12/06, de que trata a
A A DOI. E, de como assim o
es riturpque, lida em alta voz e
abellã ubsta, escrevi, li em alta
1\---1•EN"."-
ou... . •
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO 'BRAGA' - 1e OFICIO
CELME RESENDE BRAGA TABELIÃ
MARIA CHRIST1NA R. BRAGA E SOUZA FROTA - SUBSTITUTA
conseguir financiamento junto à Caixa Econômica Federal para a construção de sua moradia,
fica-lhe permitido oferecer o lote em garantia do empréstimo, isso em primeira hipoteca a favo
da referida Instituição Financeira, desde que quitado integralmente o preço de venda do lote.
Parágrafo Único: Na hipótese do "caput" deste artigo, que será comprovada com a declaração d
Caixa de que o financiamento foi autorizado, o Executivo outorgará., desde' e sem qualquer)
encargo, a escritura pública de compra e venda, da qual deverá constar a permissão da hipoteca)
em primeiro grau, a favor da Caixa Econômica Federal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°
3.155/99. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura
Municipal Varginha, 23 de maio de 2000; 117° ano da Emancipação Político-Administrativa do
Município. (a) Antonio Silva ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL / (a) Luiz
Fernando Alfredo / LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO / (a) Silvio Martins F. Sobrinho SILVIO MARTINS F. SOBRINHO /
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL". "PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA / LEI N° 4222 / ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15.
DA LEI MUNICIPAL N° 2.864/1996. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei, Art. 1° O artigo 15. da Lei Municipal n° 2.864;1996, que "Institui Programa
Habitacional do Município de Varginha para pessoas de baixa renda e dá outras providências
passa a ter a seguinte redação: ".krt. 15. O adquirente beneficiado por esta Lei somente poderá
ceder ou transferir o seu imóvel a terceiros, após decorridos 5 (cinco) anos da data de assinatura
do contato de aquisição junto à Prefeitura ou após recebida a escritura pública de transferência
outorgada pelo Município, ressalvada a hipótese prevista no artigo seguinte". Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de
Varginha,06 de abril de 2005; 122° da Emancipação Político-Administrativa do Município. (a)
Mauro Tadeu Teixeira,' MAURO TADEU TEIXEIRA / PREFEITO MUNICIPAL / (a) Paula
Andréa Direne Ribeiro / PAULA ANDRÉA =ENE RIBEIRO i SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO." Foram-me presentes: DARI'v1 de 27/12/06, que prova(m) haver
recolhido à Prefeitura desta cidade, pelo(a) Casa Lotérica n° 11.005172-6, RS8,00 de ITBI e
taxas, conhecimento n° 1340, pela compra a Minaicípko de rarginha, do(s) imóvel(is) avaliado(s)
c3
LIVRO N27 4
FLS Nº r- 2 Q
!,pfv.: •
'24ATA: 1 /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Varginha, 28 de fevereiro 2007.
Ilmo.Sr.
Luiz Claudio Dias
Rua Gerda Silva , 35 — Pró-Moradia
Nesta
Prezado(a) Senhor(a)
Solicitamos de V.Sa., a gentileza de comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e
Promoção Social, sito à Av. Benjamin Constant, 1000 - 1° Bloco (Terminal
Rodoviário) das 13:00 às 17:00 h, para tratarmos de assunto processo:18451/06
(Pediddo de Escritura).
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Edilbe ahdi Carvalho
nearrega Setor de Habitação
ela); ot/12/(j7
• •1
giere IA,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
dsL k-ckiraAÇAço,_e..
2c),:‘ (e)3 c)-7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
CERTIDÃO
Certifico em despacho ao requerimento exarado no Processo n°
18.451/06 revendo os registros cadastrais existentes na SEHAP, deles
constatei que a escritura do imóvel localizado no lote 17 da quadra "F" no
bairro Santa Terezinha, deverá ser outorgada em nome do Sr. Luiz
Claudio Dias, solteiro, vivendo maritalmente com Antônia Clélia
Francisco, na condição de proprietário(a) de lote adquirido nos termos das
Leis Municipais 2.864/96, 3.189/99, 3.304/2000 e 4.222/05, se encontra
totalmente terminado, nada deve a esta Secretaria, estando portanto hábil
para receber a escritura do referido imóvel.
Varginha, 27 de março de 2007.
c Edilberto Geraldi Carvalho
Encarregado Setor de Habitação
r-i •
,,• •
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
CERTIDÃO
Certificamos que o imóvel localizado a Rua Vereadora Gerda Silva
nro 151, Park Rinaldo, com inscrição cadastral n° 21 006 0300 001,
cadastrado em nome de LUIS CLAUDIO DIAS, não possui débitos
para com a Fazenda Pública Municipal, ressalvados os direitos da
municipalidade, quanto a quaisquer verificações por ventura
apuradas posteriormente.
Varginha, Tãe março de 2007
DAMON-1--LÍMBORÇO
do de • ecadação de ITBI
Fls.
. -2
• PROC •
NATA: /
• -s
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COMARCA DE VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
VALÉRIA FRANCISCA DE ANDRADE FROTA
Oficial
BRUNO DE ANDRADE FROTA
Escrevente Substituto
ANA FLÁVIA FROTA DE RESENDE MORAES
Escrevente Autorizada
ANA CAROLINA DA FROTA NOGUEIRA
Escrevente Autorizada
BRENNO DA FROTA NOGUEIRA
Escrevente Autorizado
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de parte
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição
das transmissões, de registro geral e de registro auxiliar,
neles não encontrei até a presente data, nenhum ônus reais,
legais ou convencionais; bem como citação de ações reais, legais
ou convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais
reipersecutOrias, prometido comprar ou vender; alienado ou
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem
de família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial,
convencional ou cedular, nomeado a penhora, arresto ou
seqüestro, que onerem o imóvel constituído de: UM TERRENO,
situado nesta cidade, no bairro denominado "Conjunto
Habitacional Pró Moradia 1", constituído pelo lote 17 da quadra
"F"; com as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente
para a Rua 03; 8,00m de fundos com o lote 21; 20,00m do lado
direito com os lotes 18 e 19; e 20,00m do lado esquerdo com o
lote 16, perfazendo uma área total de 160,00m2; de propriedade
atual de: MUNICÍPIO DE VARGINHA, instituição de direito público
interno, inscrito no CGC 18.240.119/0001-05, devidamente
- vide fls. 02 - cont...
Fls. 02 - cont...
representado; HAVIDO
(total); REGISTRADO
matrícula n° 20.308; e
matrícula n° 31.222.
Varginha,
Eu,
EM: 20/08/1.990; POR: Cr$12.690.000,00
EM: 21/09/1.990, no livro 02, R.1 da
transferido para o livro 02, R.1 e R.2 da
Todo o referido é verdade, dou fé.
março de 2.007.
Oficial do Serviço
de Varginha, Estado de Minas
subscrevo e assino.
09 de
Registral Imobiliário da C a
Gerais, que datilografei, conferi,
Todo o referido é verdade, dou fé.
Varginha, 09 de março de 2.007.
Oficial Valéria Francisca de Andrade Frota.
Esc. Subst. Bruno dr de Frota
Esc. Aut. Ana Flávia ro de Resende Moraes
Esc. Aut. Ana Carolina da Frota Nogueira
Esc. Aut. Brenno da Frota Nogueira
trnobiliã,
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2°' 5L1
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FLS.: ,2-Z_
• PROC.:
BATA:
-ft:44y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Ao
Cartório de Notas do Município de Varginha
Varginha/MG.
Prezados Senhores,
Autorizamos que seja lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda do lote n.°
17 da quadra F no bairro Santa Terezinha, em nome de Luiz Claudio Dias ,solteiro, vivendo
maritalmente com Antônia Clélia Francisco, nos termos da Leis Municipal 2.864/96,3.189/99 ,
3.304/ 2000 e 4.222/05. Processo Administrativo 18.451106
Favor após elaborada a minuta da referida Escritura, comunicar com a Procuradoria
do Município para devida análise.
OBS.: A Venda foi realizada em 22/06/2000 no valor de R$300,00
(Trezentos reais) .
Varginha, 27 de março de 2007
I V
Nivaldo de Mattos Vicente
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social
FLS. -2- 2)
MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: PROMU
Para: SHEAP - EDILBERTO G. CARVALHO
Data: 24/09/2009
REF: Processo Administrativo 18.451/2009
Prezado Sr.
Estamos encaminhando Processo
Administrativo em questão, pois necessitamos de uma
informação atualizada do imóvel em questão.
Tal informação é de suma importância,
pois se trata de um Processo antigo, e não sabemos a
verdadeira situação que se encontra o referido imóvel.
Sendo assim, aguardamos resposta para
ulteriores procedimentos.
Atenciosamente.
DANIEL B OA RIBEIRO
PROCC ORIA GERAL
PROC.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.------ 1
FLS.:
DE: SEHAP — Departamento de Habitação
PARA: PROMU — Dr. Pedro césar da Silva
DATA: 28/09/2009
Senhor Procurador,
Devido a semelhança de nomes houve falha no número do lote
encaminhado ao Cartório de Notas, o correto é Luiz Claúdio Dias lote 17
quadra F no bairro Santa Terezinha.
Favor retificar a escritura junto ao Cartório de 1' Oficio. 4
OBS: O lote 14 pertence a Luis Carlos Ildefonso.
AtenciosaménAe,
Paulo Henr e B asa Vieira
Chefe do Dep amen de Habitação
FLS: ty2
PROC: ^ I
. ijak
PATA: & / c) Ci /
,,
4 r‘
-SS : A
i‘n
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
De: Procuradoria-Geral do Município PGM
Para: Gabinete do Prefeito - GABIP
Data: 29/09/2021
Ref.: Processo Administrativo n° 18451/2006
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tratam-se os autos de solicitação de escritura pública, realizado por
Luiz Claudio Dias em razão da aquisição do imóvel constituído pelo Lote 17, da Quadra E com
área de 160m2, localizado no Bairro Pró-Moradia, nesta Cidade.
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que a autorização
emitida pelo Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social à época, contém um erro na
descrição do lote a ser registrado, tendo em vista que indica o lote 14, pertencente a Luiz Carlos
Ildefonso, em vez do lote 17.
Observa-se que o erro persiste desde o ano de 2007, sem que haja
solução, muito embora tenha sido solicitado pelo setor de habitação que, inclusive, assumiu o
erro pelo registro errado.
Nesse sentido, conforme disposição da Lei 6.015/1973, modificada
pela Lei 10.931/2004 há possibilidade de retifica ão de registro público no ssfointe caso:
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
1- de oficio ou a requerimento do interessado nos casos de:
Rua Júlio Paula Marcellini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - MG / CEP 37.018-050
Tel.: (35) 3690-1470 - e-mail: pgmezvarginha.mg.gov.br
FLS:
cs
2 to
PROC:
2L'iq ‘ inn Ci
DATA, (.‘2
..
N
.
W
.
r
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/
ASS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento
do título;
Assim, diante das informações contidas nos autos, pode-se
concluir que há elementos suficientes que comprovem o erro da Administração, fazendo-se
necessário a retificação do documento público.
Cumpre esclarecer, ainda, que por se tratar de erro cometido pela
Administração Pública, os custos da retificação e emissão de nova Certidão de Registro de
Imóveis deverão ser arcados pelo Município de Varginha, bem como deverão os munícipes
envolvidos serem isentos de quaisquer impostos municipais relacionados à transferência do
imóvel cujo fato gerador decorra de tal retificação.
Diante das considerações acima, a PGM opina pela retificação do
registro o imóvel de Luiz Carlos Dias, diante do equívoco da Administração Pública. Para tando.
encaminham-se os autos para autorização do Chefe do Executivo.
Salvo melhor juízo, é o parecer, não sendo em absoluto.
vinculativo.
Atenciosamente,
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS RENATO SÉRGIO PEREIRA
Procurador-Geral do Município Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG n°. 93.150 OAB/MG n°. 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha — MG / CEP 37.018-050
Tel.: (35) 3690-1470 — pgingvarginha.nrg.gov.br
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
GABINETE DO PREFEITO
PROC.: /4V ,005.
DA-r.A: Di, -• /0c9 1 2/
LASS,
DE : Gabinete do Prefeito
PARA : SEPLA — Secretaria de Planejamento
PROC. : 18451/2006
Prezado Secretário,
Encaminho estes autos para conhecimento e tomada de
providências cabíveis.
Varginha. 27 de setembro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 — VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050
Fone: 3690-4076— E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br
Area Edificada Area Dependência Nro.Pavimentos Venal Terreno ; Venal Construcao Venal Excesso Venal do [movei
100,70 34.950,88 37.167,36 I 738,18 72.856,42
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercício 2021
; PROC.:
DATA: / /
Data Emissão: 21 de Outubro de 2021
DADOS CAlfir~S
INSCRICAO CADASTRAL l MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO ; LOTE ; QUADRA
210060300001 j 44768 j 20/08/2018 j 17 00000F
toeinficticixo
Proprietário: NAILDE MORAES CASOLATO
Documento: 134.760.938-59
Compromissário:
Possuidor:
tbou. bo mova
CEP/Logradouro: 1 37074-020 VER GERDA SILVA 00035
Bairro/Cidade: 1 SANTA TEREZINHA Varginha - MG
Loteamento
END~OOÉYI~A --.—
I CEP/Logradouro: 1 37074-020 VER GERDA SILVA 00035
-1 Bairro/Cidade: I SANTA TEREZINHA VARGINHA MG
Arca terreno terreno Fração Ideal
160,00 0,00
Area Ocupada 1 Testada- Testada-2 1 Testada-3 ; Testada-4
1
104,70 18,00 1 0,00 i 0,00 , 0,00
Qtde.Edificacoes ; Area Total
i Edificada
100,70
CARÃCTaffld —
ATRIBUTOS
01 ISENCAO I 00 - NORMAL
02 SITUACAO 01- ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO
04 POSICAO i 02 - MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 1 01 - PARTICULAR
06 MURO 02 - SIM
07 PASSEIO 02 - SIM
08 UTILIZACAO 01 - RESIDENCIAL
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR
x.10 TIPO CONSTRUCAO 01- CASA / SOBRADO
11 PADRAO 52 - POPULAR
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTILIZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO 01- PERMITIDO
21 REVISA() DE DADOS
22 IMPEDIMENTO
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 1
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 1
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO i
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR. DE USO
31 MACROZONEAMENTO
32 ZONEAMENTO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
VALÉRIA FRANCISCA. DE ANDRADE FROTA
Oficial
BRUNO DE ÀWDRÃOE FROTA
Escrevente Substituto
ANA FLAVIA FROTA DE RESENDE MORAES
Escrevente Autorizada
l' :, ,.s,1:-.:‘ .•
''s':', g• ANA CAROLINA DA FROTA NOGUEIRA
\-0,sN '-é, Escrevente Autorizada .:' . 4-/
,,, 3 - •A
BRENNO DA FROTA NOGUEIRA
Escrevente Autorizado
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de parte
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição
das transmissões, de registro geral e de registro auxiliar,
neles não encontrei até a presente data, nenhum ônus reais,
legais ou convencionais; bem como citação de ações reais, legais
ou convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais
reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado ou
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem
de família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial,
convencional ou cedular, nomeado a penhora, arresto ou
seqüestro, que onerem o imóvel constituído de: UM TERRENO,
situado nesta cidade, no bairro denominado "Conjunto
Habitacional Pró Moradia I", constituído pelo lote 17 da quadra
"F"; com as seguintes medidas e confrontações: 8,OOm de frente
para a Rua 03; 8,OOm de fundos com o lote 21; 20,OOm do lado
direito com os lotes 18 e 19; e 20,OOm do lado esquerdo com o
lote 16, perfazendo uma área total de 160,001112; de propriedade
'1 MUNICÍPIO DE VARGINHA, instituição de direito público
23
PROC.:
DATA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LADDO_DE AVALIACÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra F — Lote 17 — Bairro: Santa Terezinha Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Nailde Moraes Casolato
ÁREA DO TERRENO: 160,00 ng
VALOR DO TERRENO - W : R$ 218,44
VALOR TOTAL : R$ 34.950,88
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 34.950,88 (Trinta e quatro mil novecentos e cinquenta reais
e oitenta e oito centavos)
RO JUNIOR
Secretário M de Planejamento Urbano — Interino
W S)(,:à SIL
Secretário Muni d de Fazenda
CARLOS HONÓ
Secretário Munici
TTONI JÚNIOR
de Governo
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Processo: 18451/2006
FLS.:
IPROC.:
I DATA: /
ASS.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de Informações Georreferenciadas
Memo: 18.451/2006
Data: 28/02/2021
Assunto: Regularização de Escritura Pública
A/C Dr. Renato Sérgio Pereira
Prezado Senhor.
Conforme solicitado segue certidões de inteiro teor dos imóveis.
Sendo o que nos apresenta para o momento.
Atenciosamente.
Rodolfo Ale*ander Eéreira Clepf
Encarregado do Setor de Infornações Georreferenciadas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
• i I ;
caRTOR.0
14E GIETRO DE IMOVELS
11
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA Nº 39.880 DATA 03/01/2007
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado
Conjunto Habitacional Pró-Moradia I, constituído pelo lote 14 da
quadra F, com as seguintes medidas e confrontações: 8,00ms de
frente para a Rua 03; 8,OOms de fundos com o lote 24; 20,OOms do
lado direito com o lote 15; e 20,001sts do lado esquerdo com o lote
13, perfazendo uma área total de 160,00ms2.
PROPRIETÁRIO: muNictPio DE VARGINHA, instituição de direito
público interno, inscrito no CGC 18.240.119/0001-05, devidamente
representado.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02 R.1 da matricula n.° 31.222
R.1-39.880 03.01.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente:
Município de Varginha, devidamente representado, já acima
qualificado. Adquirentes: LUIZ CLÁUDIO DIAS, brasileiro,
solteiro, maior, pintor, RG.MG-4.502.997 SSP/MG, .CPF/MF
502.391.476-34, e ANTONIA CLELIA FRANCISCO, brasileira, solteira,
maior, do lar, RG.M-6.568.829 SSP/MG, CPF/MF 693.751.606-10,
ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Jaime de
Oliveira n.° 185-A, Parque Reinaldo. Escritura Pública datadaide
28 de dezembro de 2006, lavrada em notas pelo Serviço Notar4a1
Privativo do 1' Ofício desta cidade, no livro 241, fls. 024/02
no valor de R$300,00. Dou fé. Emol:53,97;Recompa3,24;WJ:21,31;VFU:78,52
Av.2-39.880 03.01;2007: Certifico de conformidade comi Orá
de habite-se n° 00430/2005, datado de 04 de abril de 20.05,
,fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que
Cláudio Dias, requereu e construiu uma casa residencial,
construída em terreno próprio, localizada na Rua Vereadora Gerda
Silva n.° 35(antiga Rua 03), no bairro Conjunto Habitacional Pró
Moradia I, nesta cidade, com área construída de 56,45ms2, no
valor orçado de R$4.392,94, sendo que o imóvel foi construída
pelo regime de mutirão, conforme decla datada de 03/011; 0107,
devidamente assinada. Dou fé. Oficial i ).2
CC
(-c
R
ata da Emissão: 23/02/2022 11:05:43 Cédior de Seouranra: a44b-9c0e-774c-a754-ed36-aa04-fe8c-8753 cc
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
ruí w FOCH."
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LIVRO 2 - REG ESTRC3 OCRAL
C.RTel [O
LISTRO DE IMEIVElg
C4344441.4:1C.A.4:3.-E. VA.14.04.NM.A. 144.768-
(Matrícula no 44.768 - Data: 06/08/2010
Imóvel: Lote no 17 da quadra F, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área
de 160,OOrn2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03;
• 8-;00m -de fundos-'corri-'cr lote 21-7 20;00rn do -lado tirettcr 'com.= lote 16 e-197 e 2-(40Orn -do- -
lado esquerdo com o lote 16. Proprietário: t4IJNICIPIO DE VARGINHA, 040J
18.240.119/0001- 05, com sede em Varginha, na Rua 3iálio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila
Paiva.Istro anterior: Matrícula n.o 31222 desta Serventia. E Nd= P20.0ar IX =RIAM TiJ=t;ligg w11;140:-Wg
cerittor. • . •
R7-17— ,PrOt-G-C310--fIet 12-6-783-1, ern-09,408{201.0-. ‘4)14-FIR.A. E VENDA-, Ce-ec-ordo--cona-oContrato particular de compra e venda corri efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 19/07/2010, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matricula a LUIS CARLOS ILDEFONSO, brasileiro, CI MG-12.178.373, _çPf
039.184.146-71, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com ALINE APARECIDA
SALES ILDEFONSO, residente e domiciliado em Varginha, na Rua Vereadora Gerda Silva,
Senta- T z 4 ie -pe4e. preço de- -R-$3-00-,00-pago-e-41.14tedo, -R$-3001-00: •
Autorização legislativa: Lei Municipal n° 2.864/96 e altera es. Data do registro:
06/09/2010. O Oficial. Dou fé. Erici=e42,0u K2,RSIPIP 171=-171$11,1:01 W1.1=R$0,04/ Co:145014,6
CERTIFICO que a preserÉe reprodução corresponde ao inteiro teor da matricula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°197266. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7_433/85- Decreto n° 93.240/86)
Varginha, 23 de fevereiro de 2022. O Oficial,
PO DER JU DICIÃRIC - T..111te
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cieiode - Registro de Errhõveis de Varginha -MG
Seio Eletrônico n°F L D52948
Cód. Seg_: 2205.4131.37E4 5421
Quantidade de Atos Fraicados: 1
Atc(s) praikado(s) por:
Theolo Gomes Ferrra
Subsituto
Emol. RS25,01 - TFJ RSB,E3 - Valor Finai RS34,311--
Consulte a vaidade deste Seio no Me https:ffseios_tjrngjus_br
CO
CD
data da Emissão: 23/02/2022 11:06:37 Códice de Seauranna: 54b1-1d2a-c987-2732-768h-67h0-62a0-8b63
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Departamento de Habitação - SEHAD
Data: 27/05/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 18.451/2006
Prezados,
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relativa
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini," n° 50, lua Paiva Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
Prefeitura do Município de Varginka — 3
PROC.:
DATA: .c3 06,/
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 34996/20
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
C E R T I F I C A, que consta nos assentamentos do Cadastro
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob n°
21-006-0276-001, lançado em nome de LUIZ CARLOS ILDEFONSO,
localizado na RUA VER GERDA SILVA.00065 SANTA TEREZINHA
VARGINHA MG MG, Lote 14, da Quadra 00000F NADA DEVE com
referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas anexas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 03/06/2022 às 08:13:12
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet. no endereço http://www.varginha.mg.gov.bri.
Número de controle : Ocb1742dcc6bd4298f7a3bd45bca65df
Superviso
C.(42 €
aurício Bandon
calização itacional
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Avenida Benjamim Constam, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário
De: Divisão de Habitação - SEHAD
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira
Data: 03/06/2022
REF.: PROCESSO 18.451/2006
Senhor Subprocurador
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às
fls. 33, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, do senhor
Luiz Cláudio Dias, devidamente qualificado, informando-lhe que, após verificação,
não foi constatado nenhuma pendência relativa ao imóvel (fls. 34,) da Quadra F, Lote
14, do Bairro Santa Terezinha, Nesta, objeto da Escritura de Compra e Venda (fls.
11/15,) registrada de forma equivocada e erradamente.
Atenciosamente.
Tiago Gon Ives de Paula
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais
FLS: 9,,f
,
PROC: 1 g J,4 1.3 / i O G'
DATA: C 3 / .1 1 , ,„2 `1
ASS: YtrtyAk.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Setor de Informações Georreferenciadas - SEPLA
Data: 03/11/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 18.451/2.006
Senhor Encarregado,
Faço encaminhar o presente feito, visando atualizar as certidões constantes às fls.
31/32.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, te 50, Vila Paiva— Varginha - 31.G / CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — pgm®varginha_nig.gov.br
CARTUM I El
REGISTRO DE IMÓVEIS
44.746
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA
111
LIVRO 2 - AL
CERTIFICO que a presente reprodução corres
arquivada nesta serventia.. Dou fé. Prot000
LAVRATU RA QE ESCRITURA(Lei 7.433/ - Decreto n° 9
o inteiro teor
9414. EST
1
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS MATIR(CLIL-4. Ff c rir^
~Atte" 4:1E.
(-Matrícula no 44.768 - 06/0812010
Imóvel: Lote no 17 da quadra F, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área
de 160,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03;
8,-00rn 'de- -fundos rcrrn-Nrm tcrte-2 20;00m to 'fax:ter Ilirektcr cora rs'i-cite- 113.'e 19-, e-20-,00rn• dolado esquerdo com o lote 15. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNP]
18.240.119/0001- 05, com sede em Varginha, na Rua lúlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila
Paiva. ~Ostro anterior: Matrícula n.o 31222 desta Serventia. teel-= X/ kC =AUX/ 1F]=1511)21 wu=flama
CeteiC11.4
, Protocolo- fio 12-6 v83-1, -em-09/-08/20M ,COMPRA E ~A-. ,C>e-ecord-o- ,cor4-4- -o1 contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 19/07/2010, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a LUIS CARLOS ILDEFONSO, brasileiro, CI MG-12.178.373, CPF
039.184,146-71, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com ALINE APARECIDA
SALES ILDEFONSO, residente e domiciliado em Varginha, na Rua Vereadora Gerda Silva,
-65-, etl-iff-0- Senta. Tere-z-~, pelo. preço,de ft$39{1,00. pego- e- witedo: -Valor -fisc,a1-:
Autorização legislativa: Lei Municipal no 2.864/96 e alt Data do registro:
06/09/2010. O Oficial. Dou fé. E ric1=MID,D3/ RemtWele = ISM wii-Ria
atricula atualizada que se acha
ERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
Varginha, 09 de novembro de 2022. O Oficial,
PODER JUDICIÁRIO - TJ IAG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oïcio de Registro de Imóveis de VarTinha -M G
Seio Eletrônico noGE140301
CiScl. Seg.: 8954.7961 2321 1681
u.aned ade de Aios Praicados 1
Atc(s) prawado(s) por:
T Moio Gomes Ferreira
Subsitur
Emol. P.S25,01 - TFJ RS8,83 - Valor Finai R$34,31
Comute a vaidade deste Selo no sito htips:fiseicks.tfmg.jus.br
CC
c
01 Lf-c'
p
ata da Emissão: 09111/2022 09'.39:25 Códice de Securanca: f5f5-7183-9bn4-f4ee-e629-589b-e5âb-er:55
CARTORiD
REGISTRO DE IMÓVEIS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS .
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA Nº 39.880 DATA 03/01/2007
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado
Conjunto Habitacional Pró-Moradia I, constituído pelo lote 14 da
quadra F, com as seguintes medidas e confrontações: 8,OOms de
frente para a Rua 03; 8,OOms de fundos com o lote 24; 20,OOms do
lado direito com o lote 15; e 20,00ms do lado esquerdo com o lote
13, perfazendo uma área total de 160,00ms2.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE VARGINHA, instituição de direito
público interno, inscrito no CGC 18.240.119/0001-05, devidamente
representado.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02 R.1 da matrícula n.' 31.222
R.1-39.880 03.01.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente:
Município de Varginha, devidamente representado, já acima
qualificado. Adquirentes: LUIZ CLAUDIO DIAS, brasileiro,
solteiro, maior, pintor, RG.MG-4.502.997 SSP/MG, GPF/MF
502.391.476-34, e ANTONIA CLELIA FRANCISCO, brasileira, solteira,
maior, do lar, RG.M-6.568.829 SSP/MG, CPF/MF 693.751.606-10,
ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Jaime de
Oliveira n.° 185-A, Parque Reinaldo. Escritura Pública datada de
28 de dezembro de 2006, lavrada em notas pelo Serviço Notarial
Privativo do 1° Oficio desta cidade, no livro 241, fls. 024/02
no valor de R$300, 00 . Dou fé. Emo1:53,97;Recompe:3,24;M:21,31;VFU:78,52 Oficia
Av.2-39.880 03.01;2007: Certifico de conformidade com ará
de habite-se n° 00430/2005, datado de 04 de abril de 2005,
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz'
Cláudio Dias, requereu e construiu uma casa residencial,
construída em terreno próprio, localizada na Rua Vereadora Gerda
Silva n.° 35(antiga Rua 03), no bairro Conjunto Habitacional Pró
Moradia I, nesta cidade, com área construída de 56,45ms2, no
valor orçado de R$4.392,94, sendo que o imóvel foi construída
pelo regime de mutirão, conforme decla datada de 03/01/2007,
t
devidamente assinada. Dou fé. Oficial
ct
O7
co
O
rtA Ln
(1.71 CD 'ata da Emissào' 09/11/2022 09:42:19 Códion de Seauranca. 6d96-fehh-0a71-7c5a-8393-8b29-5c5e-2213
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de inforniações Georreferenciadas
PROC. 1\, / /
DE.: Setor de Informações Georreferenciadas
PARA: PGM
DATA: 18/11/2022
Dr. Renato,
Conforme solicitado segue as matrículas atualizadas.
•
Atenciosamente,
(
Rodolfo Alexande Ferreira Clepf
Encarregado do Setor de informações Georreferenciadas
27/04/2009
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
MAM
Processo
E - 5609 / 2009
Processo : E - 5609 / 2009 Data/Hora : 27/04/2009 - 15:37:45
Assunto : SOLICITA ESCRITURA PARTICULAR
Departamento SGPR - EXP.SERV GERAL PROTOCOLO
Endereço Ação
Requerente : LUIS CARLOS ILDEFONSO
Endereço Rua Ver Gerda Silva, 65 - Santa Terezinha - 37100000 - Varginha - Mg
DDD - Telefone :
C.N.P.J / C.P.F : 039.184.146-71
Inscrição / R.G. :
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne :
BAIRRO SANTA TZREZENHA
Nestes termos
p. deferimento
Varginha, 27 de Abril de 2009.
SIMONE FRANCISCA DE SOUZA
Responsável atual pelo Processo
O Requerente
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DO TERRENO
PROGRAMA HABITACIONAL
NOME: (tituar do contrato) L'àvz. €.,),açs\C•
ESTADO CIVIL easo...ck.) PROFISSÃO 0.cfeçCPF: . . 1 J4 RG: 11, é, k V\
NOME :DO CONJUGE:);:\\ (\e, ào, 1c\t.1?so
RG: Ve7- VS% Mam= ENDEREÇO: eek--€_áoço.
N° e5 BAIRRO j,\\0`-k€ QUADRA:
LOTE: /11 ÁREA DO TERRENO: Jec ou M2. LEI (S) MUNICIPAL
REG
VENDA REALIZADA
ESPÓLIO ( ) NÃO ( ) SIM INVENTÁRIO: ( ) NÃO ( ) SIM
HABITE-SE: ( ) NÃO ( ) SIM ÀREA CONSTRUIDA:1)4 JA,9
INSCRIÇÃO CADASTRAL: cek _ C (1-À 6 Ce
TELEFONE PARA CONTATO:-%1 /444 '3‘ . (6.1 C 56 • gL DAg( OR
OBRA INICIADA ( Y)sim ) NÃO fZ 7- V- c/f/it
OBRA CONCLUIDA: ( ) NÃO ( \ ) SIM
MORA NO IMÓVEL: ( ) SIM ( ) NÃO
ROCESSO ESCRITURA: (V }NÃO ( ) SIM N° DO PROCESSO:
POSSUI LAJE: ( / ) SIM ( ) NÃO
CONFRONTAÇÕES:
VARGINHA, 35.1.‘ DE (.5\Ç ç 1 DE 2009.
PROPRIETÁRIO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
3.9031,0' 1 42 ,664 q6 31s4gcs \ 06-
CARTÓRIO: MATRICULA N° LIVRO: FLS:
EM: 5 1t à 1 a5C)c.:\ NO VALOR DE
Profissão
Nacion ali dade(a) et4-Ces.t\ t0 Estado Civil:
Cifinjuge:*01--.Ê U3,\cs c,"
Residente(s) e domiciliado(as)::
A PRESENTE GUIA É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO INFORMANTE.
Comprador(s)i. i 2,(..-)1 3..ç\cBairro ."\F ç ? < 'N\it\C" Varginha-MG.
Endereço para entrega IPTU endereço: C .,`-,""\CN—',c-J=
N° Bairro Varginha-MG.
\ r
NATUREZA DA TRANSMISSÃO: -T.30 It(-0 E “(\c \C, \
TRANSMITENTE(S): MUNICIPIO DE VARGINHA - CNPJ: 182401190001-05
NATUREZA DO IMÓVEL: URBANO
INSCRIÇÃO IPTU - nee C, C C
Arca Total: rk-,c, M2
Descrição completa de um terreno localizado no bairro:
n° , Varginha-MG ,
lote 11 4/ da quadra , com área de .16#. "- 1W
VALOR DA TRANSAÇÃO QC\r\ C. ti C)CW(), (. Vai. kM.A
"FICA O ADQUIRENTE/INFORMANTE DA PRESENTE GUIA DE INFORMAÇÃO
SABEDOR DA OBRIGAÇÃO DE FRANQUEAR O IMÓVEL E ESTAR CIENTE DO DIA E
HORÁRIO PREVISTOS PARA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PELO SETOR DE ITBI DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA"
CPF: 14 R (3
C4."-&k
N° G5
à
y~Et1C AL
O
Inscrito no CPF 3g. 115 \ -
03
GUIA DE INFORMAÇÃO — ITBI
INTER-VIVOS
PREFEITURA DO PROTOCOLO
MUNICIPIO DE
VARGINHA
SEMFA- SECRETARIA
MUNICIPAL DA
FAZENDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE LOTE LOCALIZADO EM
LOTEAMENTO INTEGRANTE DO PROGRAMA
HABITACIONAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA
Pelo presente Termo, o(a) Sr.(a) Helenice Maria de Souza, brasileiro(a), solteira,
inscrita no CPF sob o n° 346.879.556-49 , residente e domiciliado(a) nesta cidade de
Varginha M/G, transfere, como de fato transferido, todos os direitos inerentes ao
lote n.°14 da quadra F no Bairro Santa Terezinha (Pró-Moradia) com área de
160,00m2 e as benfeitorias nele assentadas, lote este adquirido através do Programa
Habitacional do Município de Varginha, em favor do(a) Sr(a). Luis Carlos Bdefonso,
brasileiro, casado com Aline Aparecida Sales Bdefonso, inscrito no CPF sob o n°
039.184.146-71, residente e domiciliado nesta cidade, a quem fica assegurado toda -)
posse e domínio sobre o referido lote, que lhe passam a pertencer por direito.
1- A presente transferência é decorrente de transferência efetuada conforme Contrato
Particular de Compra e Venda anexo ao Processo Administrativo n° 10.002/2006
anteriormente firmado pelas partes identificadas, que se declaram mutuamente
satisfeitas.
II- Além de transmitir a posse e o domínio do lote especificado, o presente Termo
ainda objetiva a transferir o lote para o(a) Sr.(a). Luis Carlos Ildefonso, junto ao
município de Varginha, gestor do Programa Habitacional do bairro Santa Terezinha
(Pró-Moradia) ,e permitir o recebimento da escritura definitiva do mesmo.
III- O Município de Varginha, através do seu órgão competente, comparece no
presente Termo como interveniente anuente para os efeitos do artigo 2° da Lei
Municipal n.° 3.923/03 de origem das Leis 2.864/96 e 3.189/99, 4.222/05,autorizando a
transferência visto que satisfeitas todas as exigências legais para a prática de tal ato
jurídico, conforme apurado Processo Administrativo nf. 10.002/2006.
IV- O adquirente declara-se ciente dos termos do presente Termo, bem como das
disposições contidas na Lei Municipal reguladora do Programa Habitacional do
EDILBERTO HO
PAULO RIQU BARBOSA VIEIRA
Município, principalmente quanto ao prazo para edificar a sua residência.
Assim por estarem de pleno acordo com as condições do presente instrumento, as
partes o assinam em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Varginha, 5 de "ei..\--ve.k•ÇÇD de 2007.
EDUARDO ANTÔNIO C RVALHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO, E EXERCÍCIO
• (AU
HEI,EIVICE MARIA DE SÓCZA
TRANSMITENTE
cia"t&I
LUIS CARLOS ILDEFÓNSO
ADQUIRENTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA •
HELENICE MARIA DE SOUZA
Pelo presente contrato particular de compra e venda, o Sr. HELENICE
MARIA DE SOUZA , brasileira ,solteira , cabeleleira , -inscrita n❑ CPF sob o
346.879.556-49 , residente e domiciliados nesta cidade à rua Muniak Miak , n° 35 ,
Peque Maneia, nesta Cidade de Varginha MG ;se compromete a VENDER como de
fato VENDEU ao Sr.LUIZ CARLOS HILDEFONSO , brasileiro , solteiro ajudante geral
portador de RG MG —12.178.373 , inscrito no CPF sob o n° 039184146-71 , residente
e domiciliado nesta cidade , à rua Cristais , n°41. Centenário .CEP 37.082-070 , nesta
cidade de Varginha MG benfeitorias já feitos no lote 14 , quarteirão F , com uma área
de construção em andamento , no total de 60 metros quadrados , faltando acabamento
bem como , planta registrada , autorização do CREA para construção , direitos e
posse e com o IPTU DE 2001 pago .
12O preço total da venda ora efetuada é de R$4.000,00(Quatro Mil Reais ) os quais
deverão ser pagos à vista , no ato da assinatura deste contrato de compromisso de
compra e venda que passa a ser também contrato de compromisso de compra e venda
com quitação .
2aO comprador tomou posse do imóvel compromissado, podendo nele fazer toda e
qualquer benfeitoria que julgar conveniente, conservando-o porém em nome dos
vendedores até final construção para elaboração da escritura ou transfência de
contrato , que será assinada pelo Sr Prefeito Municipal
3atodos os impostos que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora
compromissado, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelo comprador
dentro dos respectivos
vencimentos, embora sejam lançados em nome dos vendedores ou de terceiros,
43o presente contrato particular obriga em todas as cláusulas e condições, tanto as
partes contratantes, como seus sucessores e herdeiros, fazendo a vendedora ❑ sinal
digital na presença de duas testemunhas.
52Os vendedores se obrigam e se comprometem, por si, seus herdeiros, ou
sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador, seus herdeiros, ou
sucessores, ou ainda de pessoas pelo comprador indicadas, a respectiva escritura
definitiva do imóvel compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma
vez que hajam recebido do comprador, seus herdeiros, ou sucessores. a importância
total que ora fica a dever bem corno, no caso de recusa, ou falta de cumprimento de
qualquer das cláusulas deste contrato, serem obrigados a devolver ao comprador, em
dobro, as importâncias totais que mesmo hajam recebido por conta do preço ajustado,
bem como a indenização das importâncias pagas e dispendidas com benfeitorias e
demais melhoramentos no imóvel compromissado, além dos prejuízos decorrentes e
que serão então,purados.
TESTEMUNHAS
Serviço Pro,.:
ukuria AO MOURA CE SOUZA
LAURO A N
s • V
de Tfrálies
Jurídica
NAIR jOSE MARANGie
SU&.( rir r,
C;.i5A0 de
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Fásc olizaçao
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ff 537 9
/JORGE FELIX DA SILVA
App=~iffjoi--
EierGo s.
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P. 1. C1Frc rmol
6aCorrerão por conta do comprador todas as despesas com escritura definitiva, com
exceção dos impostos que , pôr força da lei, competirem seus pagamentos aos
promitentes vendedores.
O presente contrato é passado em duas vias de igual teor e forma, que
vai assinado na presença de duas testemunhas das mesmas conhecidas.
Varginha , em 19 de novembro de 2001 .
VENDEDORA
ZA Serviço Resistra': de nulos e Documente&
RUA PRES. r1N1 ÕNi0 CARLOS, N.° 276 - CENTRO
TE.1.5.: 3222-3357 - 3221-3572 - VARGINHAJME
BEL. ~O ANTÔNIO MOIRA DE SOUZA - 'OFICIAL
LAURO ANTÔNIO MOURA DE SOUZA FILHO - SUS-OFICIAL
NAIR 'JOSÉ MARANGÃO SUB OFICIAL
PROTOCOLADO EM: 0
.‘2 SET. 2005
- -
tivri522'"?„, 3 FS .
REGIS1-44 0 M.
tán j-r-I1/2' N.° 2 g
LAURO ANTÔNIO MOU
OFICI
et •
HELEN10E MARIA DE St
COMPRADOR
LUIZ CARLOS ILDEFONSO
DE SOUZA
ALESSANDRO ANTONIO FELIX DA SILVA
Serviço Notarial Privativo 'Sr-4
.
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Coimo Resegxle Breu& rtu
• M' Christine Resende Baças e Souza -Suta,* 1101.
R= %ia? 4
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CO firmam I
PREFEITURA OU WiuNitariu uC vmnuem em
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Setor de Cadastro Tecnicx) Municipal
ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
VAU f--P úiii7120Ch-.1
tome do Requerente: LUIS CARLOS.- ILDEFONSO , i N° D:A..ktli :40490;2008
,I° do Processo: 18093/2008 I Ni' do Projeto: 0094012007
?ata da Aprovação: 01/10/2007
O Secretárlo Municipal de Planejamento, em Virtude do despacho exarado no processo acima
referido e tendo em vir.-ta o pagamento das taxas e emolumentos devidos, concedo
presente Alvará, na forma em que abaixo se discrimina, ficando a licença condicionada à
observação de TODAS as disposições legais aplicáveis.
Proprietário: LUIS CARLOS ILDEFONSO CPFICNPJ: 039.184.146-71
Endereço: RUA VER. GERDA SILVA. if 65 - SANTA TEREZINHA
Sair) v. SANTA TEREZINHA
Local Obra: RUA VEREADORA CERDA SILVA, n° 65 - SANTA TEREZINHA
Tipo Construção: Alvenaria i Área construída: 144.23 m'
Destinação: Residencial NI° de Pavimentos: 2
i
Resp. Técnico: ANA MARIA F. BARBONI 1 N° CRER: 49039
endereço: .RUA VALE DO RENO. 151
Bairro: CANAA
INSCRIÇÃO
21 110i1.027Q.üael
1 Data da renovação
1 istá, I /1212002
Prazo p1 Término das Obras
I $234 01/1212011
VP.84tfV4Ç9e5
CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO GERA EMBARGO, MULTA E DEMOLIÇÃO DA OBRA.
LEI 2,,006198.
Consirucao: 0577212006
•\
F opplçtAnytic.) LL RFRNIANENÇA DESTf AL V t;') C;AL
N`farginha, 01 de dezembro de 2008 Zanat li
Enc. do e •astr Técnico Municipal
o
NU-PM REIS Sffie.1-0 ‘: - Deflakiezrofi• •
LEI 74°1•116 DE 2903/83
REPUBLICA FEDERATIvA DO BRASIL
r`ir t."": G liRA 5 -á:1 ," CiERASS
CARTEIRA DE lüF t7TIDA•BE
VA DA EM TODO 0 TERFOTORO tLin:IONAI si~oà/0i -
AT~R, ~Pal $44gg ILDEFONSel
SEBAstIO: vinu. SUS numusw:.~.ffw.0_,DE
PuArLsoiALIÓADE DATA DE à4A-SCIMEECTC
URGI NHA - 16/1/1932
c"'}GEHÇAL: t - 11.:.
VARG".163 -
0552041,43
,=7
• • I" m coo.
n
VALIDA ENTOO O TERRITORIO NACIONAL
--MG-12.178.373 KRJA027 /11/1998
LUIS CARLOS ILDEFONSO
LUIS ILDEFONSO
ANA -pice FATIMA ILDEFONSO
,,FluFIA:iráADE . . DE NASCIMENTO
ELOI MENDES—MG 2/5/1980
LV-41A FL-6
ELOI MENDES—MG
- 039184146...41
DELA MOIIMMNI1E, ma t1/4"1/40Mvataurig 8£L. MÁRCIO SO DOM%
É...1 1 —2 1 5 9 .55..TuRA000,REToR
LEI N°7116 0E 29/08183
1 .VIA :!)
te do Nascimento
02/05/80
+érgriTat
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...Eate.doeurnentn_ko en_rnprovante L '05,:rte'ea ene-V4MISTRO DE ''PESt0.6À-PISICAV--C.PF: vedada eemyar,cia por te/calma. salvo
nos casos Previstos na Legistação vigente.
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R . --,.- :,,7:-'.: EMItido em : 15/11/913:
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-(MARIA BETANIA).
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ .
Va rrti P-Cha .10. rl x_Y x.x-xLxA. Pnns._
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL )
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE VARGINHA
DISTRITO DA CIDADE
COMARCA DE VARGINHA
Bel. ANTONIO JOSÉ ALVES DALIA
Oficial do Registro Civil
ANGELA DE PADUA CAMPOS DALIA
MARIA FERNANDA CAMPOS DALIA BARONI
MYRIAM PRADO GONÇALVES CARVALHO
PAULO BARONI JÚNIOR
Oficiais Substitutoe
LIVRO.-05-b-aux•.x
FOLHAS
ii
treR TERMO"1,4 39—x— x—z—
CERTIFICO que, do livro, termo e folhas citados, de
assento de casamento a meu cargo, consta que, perante o juiz competente e as
§à) testemunhas legais, foi celebrado sob o regime de
E e no dia
casamento de II LUIS CARIAS ILDEPONSO", ma•—
çllit
trà c o m "ALINE APARECIDA SALES", .x.
AUE APA ZR& _SALES LDPONSO, -x.
, que
çà
passou a assinar 2.'s L LE IE "
Ele, nascido em distrito de BUI. landes Ge , .x.
WIS.? no
dia
ajudante de motorista, .x
11% profissão
filho de LUIZ ILDEPONSO E ANA DE PITIMA ILDEPONS0,-x-x-
-x.x.
(14:5 x.
kt Ela, nascida em esta cidade, .
111:: no
dia desosseis (16) de janeiro de 1982, .x.
profissão auxiliar administrativo, .x.x.x.
•leinè
1%1 f i 1 h a d e SKBASTIXO VENISSIMO DE SALES E TEREZINHA APARECIDA OAI.
4111
e4.)
NELI DE SALES, .x.x.
Niro)
• Foram observadas as formalidades legais.
OBSERVAÇÕES: 1 margem do termo nada consta. "CASA! RELIGIOSO 0011'
EFEITO CIVIL".-Lei Federal 1.110 de 23/05/1950. celebrado em 0/01/05,_
na Igreja lartir São Sebastião •e • .pe...jos4 ia_Aralljo...x.x.x.m.x.r.
Íi
"COITUNHX O PARCIA.L", de bens,
dez (10) de janeiro de 2005, -x- , o ato do
dois (02) de maio de 1980, .x.
N° DO CLIENTE
7001835819
Referente a
MAR/2009
Código de Débito Automático:
61835088
LUIS CARLOS ILDEFONSO
RUA VEREADORA GERDA SILVA 65 CS
SANTA TEREZINHA
37074-020 VARGINHA, MG
CPF 039.184.146-71
Informações Técnicas
Leitura Atual
10.945
Tipo de Medição
Energia
Constanhedef~cação
1
Leitura Anterior
10.865
Consumo kWh
80
Tensão:Nom fna 1=220/127 V =201/ 116 V Max..231/133 V
?de,,,jr
111~~~~~11LaW•iii‘,.e~i •
4~
Cemig Distribuição S.A. CNPJ 05.981.180/0001-16 Insc. Estadual 062.322136.0087 / Av. Bartacena, 1.200 - 17° arda, - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte -
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U N8003583108 - PTA Nº16.000114527.70
i"
Parceles
Informações de Faturamento
Valor RS % Parcelas Valor RS
Energia 4 ,30 30,65 Em setoriais 1,17 8,34
Distriburyilo
1
...
7, 13 50,82 Trilos 0,85 6,06
Trancou:ia° 0,58 4,13 -retal 14,03 100,00
Histórico do Consumo
Consuma ~ia MésiAoo kWti kWhiDie
Dias de
Feturamento
MAR/09 1111111111~~ 80 2,76 29
FEvies 1111111111111111111111111111 82 2,83 29
JAN/09 111111111111111111111111O 76 2,30 33
DEZ/0811111111111111111111 66 2,36 28
NOV/o8 11111111111111111111111111 77 2,46 31
ou 1-/08 1•111111111111111111111111 82 2,56 32
sE as 11111111111511111111111 76 2,62 29
A60/08 111111111111111111111111 75 2,50 30
JLIL/08 1111~111111" 82 2,56 32
JUN/08 11111111111111111111111111 77 2,57 30
MA1/08 E1111.1111111111111111 79 2,39 33
ABR/08 11111111111118111111115 65 2,20 30
LIAR/08 .11181111111a 70 2.59 27
• Nackmai de Energia Elétrica - ANEEL -167 -Ligação gratuita de telefones fixos e tarifada na origem para telefones celulares. Ouvidoria CEMIG: [31) 35093838
Descrição
Energia até 30 kwh
Energia de 31 a 80 kW()
Valores Faturados
Quantidade Preço
30 0,09864750
50 r-0,22148030
Valor (RS)
2,96
1•:,C7
Usi
VENCIMENTO
06/04/2009
VALOR A PAGAR
R$ 14,03
PASEP (RS)
C, 15
COFINS (R$)
0,70
ICMS
Base de calculo(RS) Aliquotal%) Valor(RS)
Reservado ao Fisco
D7FE.A02D.C958.DEBE.8067.CCE6ADFD.BD54
Medição
AB0953029304
Classificação
Resldencial
Monofásico
Datas cia Nota Fiscal
E41ISSÂO APRESENTAÇÃO
17/03 23/03
N-DA INSTALAÇÃO
3006183508
Datas de Leitura
ANTEWOR ATUX- PROXWA
12/02 13/03 14/04
Indicadores de Qualidade de Fornecimento
VARG I M-4.4
Região: REG. DISTR. DE VARGINHA
Més: 01/20C9 DIC FIC DMIC Consideradas
Apurado 7,01 2,00 5,45 as interrupções
Permitido 22,00 14,00 11,00 acima de 3 Min.
Informações Gerais
Tarifa vigente conforme Res. Aneel nt 626, de 07/04/08.
Isenção da Recomposição Tarifária Extraordinária.
Faturamento pela tarifa social desconto de RS 15,54
Isenção ICMS: Decreto 1,0 43.080/02, Anexo I, Item 79A.
Se você estiver inscrito no Cadastro Único do Governo
Federal, e ainda não se cadastrou, ligue no telefone
116, munido do seu Cartão Social, desta conta e de um
documento. para se cadastrar.
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
MUNICÍPIO DE VARGLNHA
DE: PROMU
PARA: SEHAP
DATA: 17/06/09
Sr. Chefe.
Informamos que não é possível dar prosseguimento a
regularização deste imóvel, pois o mesmo se encontra cadastrado em Dívida Ativa.
Favor entrar em contato com o proprietário e solicitar a regularização.
Atenciosamente,
RSON
PROCURADORA DO MUNICÍPIO
PEDRO CÉ DA SILVA
• PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Varginha, 22 de junho de 2009,
Prezado(a)Senhor(a)
Luiz Carlos Idefonso
Rua Gerda Silva, 65 — Santa Terezinha
Nesta
Informamos que o processo nQ 5.609/2009, solicitando escritura apresenta débito e se
encontra na Divida Ativa. Para darmos continuidade, favor comparecei à Rua
Alberto Cabre, 397 — Vila Pinto , falar com Neusa.
OBS: FAVOR TRAZER ESTA CARTA
Atenciosamente,
aW,
Paulo Henrique Barbosa Vieira
Chefe do Depártamento de Habitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: SEHAP - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
PARA: DPT — MARCOS VALÉRIO
DATA: 26/06/2009
Prezado Senhor,
Entramos em contato com o requerente e estamos encaminhando a V.Sa., para analise
quando de seu comparecimento neste setor.
Atenciosam nte,
Paulo Henriqueárbosa leira
hefe do Departam nto de abitação
DIVIDA ATIVA
DATA 29/06/2010
Prefeitura do Municipio de Varginha
Relatorio de Baixados de 41667 a 41667
CONAM
PAGINA 1
Codigo :41667 Contribuinte:LM CARLOS ILDEFONSO Inscricao: 210060276000 Tributo: IL Parcela: UN Data Pagto.: 23/09/2005 Valor Pagto.: 14,20 Lote: 99999 Numero: 2614 Ano: 2004
Codigo :41667
Parcela: UN
Contribuinte:LUiZ CARLOS
Data Pagto.: 29/03/2006
ILDEFONSO
Valor Pagto.: 14,10
Inscricao: 210060276000
Lote: 99999 Numero: 2586
Tributo:
Ano: 2005
IL
Codigo :41667 Contribuinte:LM ÇARLOS ILDEFONSO Inscricao: 210060276000 Tributo: IL Parcela: UN Data Pagto.: 18/10/2007 Valor Pagto.: 15,47 Lote: 99999 Numero: 2221 Ano: 2006
Codigo :41667
Parcela: UN
Contribuinte:LM CARLOS
Data Pagto.: 24/04/2008
ILDEFONSO
Valor Pagto.: 15,84
Inscricao: 210060276000
Lote: 99999 Numero: 1620
Tributo:
Ano: 2007
IL
Codigo :41667
Parcela: UN
Contribuinte:LM CARLOS
Data Pagto.: 26/06/2009
ILDEFONSO
Valor Pagto.: 16,61
Inscricao: 210060276000
Lote: 99999 Numero: 1612
Tributo:
Ano: 2008
IL
5 mostrados. Total 76,22
■
FJ
C V
4.4
zFe0.
MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE: PROMU
PARA: ARQUIVO GERAL
DATA: 01/09, 2010
Sra. Chefe.
Favor arquivar os autos.
Atenciosamente.
Ande o Craveiro
PROCUR • DOR A DO MUNICÍPIO
5r5j. 2f£0,á)
3 t.7 c-J (.((
MUNICIPIO DE VARGINHA
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA E
LUIS CARLOS ILDEFONSO, NA FORMA ABAIXO.
1 — DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA. pessoa jurídica de direito público
interno;com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50. Vila Paiva, CEP 37018-050. inscrito no
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da Cl. n° M-2.492.050 SSP/MG. CPF
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade. naRua Júlio Paulo Marceiiini, 50.
Vila Paiva, CEP 37018-050.
1 .2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Luis Carlos ildefonso, brasileiro, maior. inscrito no
CPF sob o n° 039.184.146-71 e RG n° MG-12.178.373. casado com Aline Aparecida Sales
ildefonso sob regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado(s) à Rua
Vereadora Gerda Silva n° 65, Santa Terezinha, no Município de Varginha. Estado de Minas
Gerais.
O vendedor declara que:
2 — DO OBJETO: Que conforme matricula n° 31.222 do Cartório de Registro de Imóveis de
Varginha/MG, o vendedor é legítimo proprietário 0-0 imóvel..constituído do
,/ 1) 7LI •
7?...m. i ...) 2.1 UM TERRENO, situado nesta cidad : unicipio, comarca e circunscrição de
VarginhaiMG., constituído do LOTE 1 DA QUADRA F do Loteamento denomin ido
"SANTA TEREZINHA", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medir .do
8,00 metros de frente para a Rua 03; 8,00 metros aos fundos, confrontando com o tlte
21; 20,00 metros à direita, confrontando com os lotes 18 e 19: 20.00 metros à esquerla
confrontando com o lote 16, encerrando uma área de 160,00 metros quadrados.
2.20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 21.006.0276.000 com Valo]
Venal de R5 300,00 (Trezentos Reais).
3 — DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais
reipersecutorias, o que é declarado para,os efeitos do § 3° do ai 1° do Decreto Federal 93.240,
de 09.09.1986;
4 — PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de R$ 300,00
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular
datado de '15/01/2007, motivo porque lhe é dada plena quitação.
5 — TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse. os
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m). goze(m) e disponha(m) livremente
6 — AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pelas Leis Municipais n°
2.864/1996, 3.189/1999 e 3.304/2000, dispensada de licitação nos termos do art. 17, 1. f, da Lei n°
8.666/93.
7 — FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do
presente instrumento.
os seguintes documentos:
9.1— Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do ITBI devido ao Município de
Varginha/MG;
9.1.1 — Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município ás famílias de baixa
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada. nos
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relativa ao
'imóvel;
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual:
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciãras e de
Terceiros;
9.6- 0(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais
eventualmente existentes.
O presente instrumento formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Codigo
Civil Brasileiro).
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar ❑ presente instrumento nos
expressos termos em que foi lavrado. obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e
fielmente cumpri-lo.
E, por estarem assim ajustados. firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Varginha, 19 de Julho de 2010
L-CL:•-•
PREFEITURA MUNICIPAL bE VARGINH
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
OUTORGADA VENDEDORA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIS CARLOS ILDEFONSO UTORGADO COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARC3INHA
RE Gls -r R O DE
ai dão Sirnp[ -~0 L O N" 1788 _
ComprtÃ-xgr
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Vara
MG
Reconheço por seme‘hança a(s) firma(s) de:
A'rdeA.40-n 4e4.,Lcio
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Mirella
Varginhaf --leis uer,gáik • _ .>"
FIsca ii" zaCi70
• P.
RECOfflitallENTO CIÉ FIRMA
$ 2: " glia1 80556
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
RUA TENENTE AVIADOR NOGUEIRA NETO - N°48 - CENTRO
De: Departamento de Habitação
Para: PROMU - A/C. Dr. Joaquim Mariano
Data: 21/08/2013
Senhor Procurador,
Encaminhamos o presente processo para análise da Escritura de
Venda e Compra (doc.fls.18/19), uma vez que houve erro na
lavratura do mesmo quanto ao número do Lote, que na realidade é
Lote 14 e não 17, como fora mencionado.
Na mesma oportunidade alertamos que a escritura já se encontra
registrada (doc.fls.20). No documento de fls. 17, a Procuradoria
do Município, enviou o referido Processo ao Arquivo Geral.
Esperando solução , para que possamos dar prosseguimento ao
processo em epígrafe.
Atenciosamente
' '5 Conceic:. -e: - ida Soares
Chefe do Serviço dos Programas Habitacionais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Departamento de Habitação
De: Departamento de Habitação
Para: Promu — A/C. Dr. Evandro Marcelo dos Santos
__ta: 25/01/2017
Senhor Procurador,
Retornamos o presente processo para análise, conforme
solicitação às fls. 21.
Sem mais,
Atenciosamente
Ri cio Band ni
Chefe •epartamento e H)abitação
Vivély Auxil ora Chagas Mendes
Chefe do Servi•'. de Programas Habitacionais
VANDRO O DOS OS
Procurador-Geral do Município
OAB/MG N°. 93.150
PROC.: 5Zi-1 7,)Wq
DATA: 5{ / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
DE: Procuradoria-Geral do Município — PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
DATA: 08/08/2018
REF.: Proc. Adm. n°. 5.609/2009
Sr. Secretário,
Para fins de instruir Projeto de Lei autorizando o Município de
Varginha a receber doação de área de terreno, com o objetivo de corrigir escritura pública de
compra e venda de imóvel contemplado por Programa Habitacional, cuja descrição da área de
terreno foi lavrada de forma errônea, na qual deveria constar "LOTE 14" e não "LOTE 17",
solicitamos que seja expedida a respectiva certidão de matrícula do imóvel (vide Escritura
anexa às fls. 18/19 dos autos).
Cordialmente,
Rua Júlio Paulo Marcellini, n9 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050
CNP/: 18.240.119/0001-05 - Insc. Estadual: Isento
1 FLS.: Sib
PROC.: 5c,
1 DATA: :
ã
ASS.:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
• PROCESSO 5609/2009 e anexos
DE.: SIG / SEPLA
PARA: PGM
DATA: 20/08/18
Ilmo. Sr. Procurador Geral,
Em face da solicitação na folha 24 deste processo, segue as
certidões de matrícula dos lotes 14 e 17 da quadra F do bairro Santa
Terezinha.
Sendo o que nos apresenta para o momento,
ç '
D ugla Marcelino Costa
Encarregado do Se r de nformações Georreferenciadas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
cAgrrópwo
REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N2 39.880 DATA 03/01/2007
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro
Conjunto Habitacional Pró-Moradia I, constituído pelo
quadra F, com as seguintes medidas e confrontações:
frente para a Rua 03; 8.00ms de fundos com o lote 24;
lado direito com o lote 15; e 20,OOms do lado esquerdo
13, perfazendo uma área total de 160,00ms2.
PROPRIETÁRIO: MUNICiPIO DE VARGINHA, instituição
público interno, inscrito no CGC 18.240.119/0001-05,
representado.
denominado
lote 14 da
8,00mã de
20,00ms do
com o lote
de direito
devidamente
REGISTRO ANTERIOR: Livro O? R.1 da matricula n.° 31.222
R.1-39,880 03.01.2007:, COMPRA E VENDA. Transmitente:
Município de Varginhz, --devidamente representado, já acima
qualificado. Adquirentes: . LUIZ CLAUDIO DIAS, brasileiro,
solteiro, maior, pintor, RG.MG-4.502.997 SSP/MG, CPF/MF
502.391.476-34, e ANTONIA CLELIA FRANCISCO, brasileira, solteira,
maior, do lar, RG.M-6.568.829 SSP/MG, CPF/MF 693.751.606-10,
ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Jaime de
Oliveira n.° 185-A, Parque Reinaldo. Escritura Pública datada de
28 de dezembro de 2006, lavrada em notas pelo Serviço Notarial
Privativo do 1° Oficio desta cidade, no livro 241, fls. 024/02
no valor de R$300,00. Dou fé. Ernal:53,97; Recornpe:324; TFJ:21,31; VF11:78,52 Oficia
Av.2-39.880 03.01.2007: Certifico de conformidade com 1. ará
de habite-se n° 00430/2005, datado de 04 de abril de 2005,
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz
Cláudio Dias, requereu e construiu uma casa residencial,
construída em terreno próprio, localizada na Rua Vereadora Gerda
Silva n.' 35(antiga Rua 03), no bairro Conjunto Habitacional Pró
Moradia I, nesta cidade, com área construída de 56,45ms2, no
valor orçado de R$4.392,94, sendo que o imóvel foi construída
pelo regime de mutirão, conforme decla datada de 03/01/2007,
devidamente assinada. Dou fé. Oficial
t C")
r-
•r
C\1
U)
ta da Emissão: 15/08/2018 09:11:49 adiai de Seduranca: 5bf9-5ed5-e421-2915-a9a2-bdf6-ee5f-c0a2 (41
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO 2 - REGISTRO GERAImAkTRIcuo.." FICHA
44.766
1
Varginha, 15 de agosto de 2018. O Oficial
PODER JUDICIÁRIO - TJ RJ G
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ofcio de Registro d e Imóveis de Vargiiha r 5:0
Selo Eletrônico n°CGJ56273
Cód. Seg.. 0125-4490-8385-0615
uarmdade de Aios Pratcados 1
Ernct. 8817,05 - TF,! R.S6,02 - Valor Final P123,39
COnS lite a vaidade deste Seio no sue https://setostimg.jus.br
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
C..[44.A.RC.A.
(-Matricula no 44.768 - Data: 06/08/2010
Imóvel: Lote no 17 da quadra F, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área
de 160,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03;
• 8;00m -de -fundos-com .o lote-217 20,0-0:If -tlo-lado 'direita coar `os lote 18-'e- 197 'e 20',0ern ciolado esquerdo com o lote 16. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNP]
1
18.240.119/0001- 05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila
Paiva. jt.egistro anterior: Matricula n.o 31222 desta Serventia. f mi= P$3,silf K=1933,001 Tri=I43,PW vFll=r4aõat
NUM!.
-13-4,--44,--7-68, Protocolo-' n° 126.-83-1, -em .091-G8/2010-. -COMPRA E VENDA-. 'Devo:yr:do- CW44-0-
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108,
do Código Civil, datado de 19/07/2010, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel
objeto desta matrícula a LUIS CARLOS ILDEFONSO, brasileiro, Cl MG-12.178.373, CPF
039.184.146-71, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com ALINE APARECIDA
SALES ILDEFONSO, residente e domiciliado em Varginha, na Rua Vereadora Cerda Silva,
-6-5, Bairro- Senta. Tereza , pele- -preço- de-1:1$3041,00-pego-e-q-uitede: Valor -R$300-i0Q,
Autorização legislativa: Lei Municipal no 2.864/96 e altera es. Data do registro:
06/09/2010. O Oficial. Dou fé. t•eu=m,rti = Mit kl= RIM/ 112= Ra= CoeL4 S
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao eor da matricula atualizada que se acha
arquivada nesta serventia Dou fé. Protocolo N°1 a16 ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA
LAVRATU RA DE ESCRITURA (Lei 7 433/85 - 240/86)
O c°
r—
w=4-
C\.1
Lr)
o1 'ata da Emissão: 15/08/2018 09:11:53 Códice de Seauranca: 944e-4595-d582-d56e-efef-02ce--8749-e500
PGM
L s. 2i
ROC: __f 6 C7c/1 7too
A-ra : --- r j c2 .' Z-ci Z. /
à a a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De: Procuradoria-Geral do Município
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
Data: 18/1212019
Ref.: Proc. Administrativo n°. 5.609/2009
Prezados Senhores,
Para fins de instruir Projeto de Lei com objetivo de corrigir de compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas ff. 26/27.
Atenciosamente,
C,Inukr
ANA PAULA C.-DE ABREU CORREA
Subprocuradora-Geral do Município
OAB/MG 133.989
Rua Júlio Paulo Mondani, n"50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgnO)yarginha.mg.gov.br
CARLOS HONÓRIO
Secretário Munici
ONI JÚNIOR
e Governo
elt
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIACÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra F — Lote 17 — Bairro: Santa Terezinha — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Nailde Moraes Casolato
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2
VALOR DO TERRENO - Mz R$ 209,00
VALOR TOTAL : R$ 33.440,00
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 33.440,00 (Trinta e três mil quatrocentos e quarenta reais)
Varginha, 5 d o de 2020
$.1
0V JOSÉ MANOE 41 GALHÃES FERREIRA
Secretário Munici al de Planejamento Urbano
01
SELV C
retário Munia Fazenda
LUIZ RO RTO PINTO
Secretário Municipal e Obras e Serviços Urbanos
Processo: 5609/2009
SISIPTU CONAg o
Relatorio do Cadastro de IMOveiS Completo Por Inscriceo
DATA 04/03/2020 210060300001 a 210060300001 Exercicio 1 Pagina 2020
Responsavel pela impressao 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA
Inscric. Quadra Late Secao Lado Imovel Proprietario CMPJ/CPF
210060300001 RV 000002 17 0011908 NAILDE MORAES CASOLATO 134.760.938-59
Compromisario CHPJ/CPF
N.Lopr. 1303 Nome do Logr. R.VER GERDA SILVA Nro: 00035 Compl: Bairro:SANTA TERE2INHA UP2mG
AVi$0.6-5. 1303 R-VER CERDA SILVA 00035 SANTA TEREZINHA Cep 37074-020
Loteamento 0000 Test 1: 8,00 Test 2: 0,00 Test 3: 0,00 Test 4: 0,00 Matricula 44768
Ar.Terr. A.Constr. Edioula FrOceo Profund. Ven, Const. Ven. Depend. Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Olt.Alteracao
150.00 100,70 4,00 0,000000 0,000000 35.560,19 706.26 33-440,00 69.706,45 8,00 20/08/2018
01
02
ATRIBUTOS DO
ISENCAO
SITUACAO
IMOVEL
00
01
NORMAL
ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 EDIFICACAO
04 POSICAO 02 MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 PARTICULAR
06 MURO 02 SIM
07 PASSEIO 02 SIM
08 UTILIZACAD 01 RESIDENCIAL
09 OCUPACA0 01 PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 01 CASA / SOBRADO
11 PADRÃO 02 POPULAR
12 CONSERVACAO 03 BOA / NOVA
20 ACESSO 01 PERMITIDO
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
BISTORICO
14/11/2005 D250021/0 INSCRICAO 210060300000 CONF.PROCESSO
14/11/2005 PROC 8588/2000 CONSTRUCAO
14/11/2005 PROC 3476/2005 HABITE-SWINCLUSA0 001 EDSON 01/04/05
28/12/2006 DADOS com ORIGEM DA BAIXA DO I.T.B.I.
28/12/2006 PROPRIETÁRIO ANTERIOR
28/ 1 2/2006 LUTE CLAUDIO DIAS
28/12/2006 COMPROMUSARIO ANTERIOR
25/12/2006 DADOS COM ORIGEM DA CAIXA DO I.T.S.I28/12/2006 PROPRIETARIO ANTERIOR
28/12/2006 LUIS CLADIO DIAS
26/12/2006 COmPROMISSARZO ANTERIOR
08/01/2007 na.municipxo de varginha em 27/12/06
13/03/2008 DADOS COM ORIGEM DA BAIXA DO I.T.R.I.
13/03/2008 PROPRIETARIO ANTERIOR
13/03/2008 LUIS r1.aOIO DIAS
13/03/2008 COMPRCMISSARIO ANTERIOR
13/03/2008 N' da Guia de Lançamento: 3680
13/03/2008 PROCESSO 2757/08 - REAVAIIACAO
10/01/2013 A.CONST.ANTERIOR-› 57,00 A.CONST.ATUAL-. 104,70
20/08/2018 INCL. DE MATRICULA CONF.. CERTIDA0 DE INTEIRO TEOR PROC. 5609
20/08/2018 DE 2009
7 /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVAL IAÇÃQ
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/1212014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra F — Lote 14 — Bairro: Santa Terezinha Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Luiz Carlos Ildefonso
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2
VALOR DO TERRENO - M2 : R$ 209,00
VALOR TOTAL : R$ 33.440,00
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 33.440,00 (Trinta e três mil quatrocentos e quarenta reais)
Varginha, 5 de março de 2020
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
W ON 351.,.__) \.
SILVA C
Secretário imicip e Fazenda
CARLOS HONÔR10 OTTONI JÚNIOR
Secretário Muni e Governo
LUIZ RO RTO PINTO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Processo: 5609/2009
SISIPTV CORAM
Relatorio do Cadastro de Inoveis Completo Por Inscricao
DATA 04/03/2020 210060276001 a 210060276001 Exercício 1 Pagina 2020
Responsavel pela impressa° 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA
Inscric. Quadra Lote Sacao Lado Inovei Proprietario CHPJ/CPF
21 006027601 00000F 14 0041667 LUIZ CARLOS ILDEFONSO 039.84.146.71
CompromlsaríO CMPJ/CPF
N.Logr. 1303 Nome do Logr. R.VER CERDA SILVA Nro: 00065 Compl: Bairro:SANTA TEREZINHA UF:MC
Avisos-a 1303 R.VER CERDA SILVA 00065 SANTA TEREZINHA Cep 37074-020
Loteanento 0000 Test 1: 8,00 Test 2: 0,00 Test 3: 0,00 Teet 4: 0,00 Matricula 39880
Ar.Terr. A.Constr. Edicula Fracao PrOfund. Ven. Conet. Ven. Depend. Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.Alteracao
160,00
01
02
144,23 0.00 0,000000 0,000000
ISENCAO
s:TUACAO
69.634,24 0,00
ATRIBUTOS DO INOVEI
00
01
33.440,00 103.074,24 8,00 20/08/2018
NORMAL
ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 EDIF/CACAO
04 WS/CAD 02 MEIO QUADRA
05 CATEC.FROPR/ETARIO 01 PARTICULAR
06 MURO 02 SIM
07 PASSEIO 02 SIM
08 UTILIZACAO : Re. .NCIA.:
09 CCUPACAO 01 PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 0 , CASA / SOBRADO
11 PADRAD 03 MEDIA
12 CONSERVACAO :3 BOA 1 NOVA
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEI
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DC
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
HISTORIOU
29/01/2008 zanc.proj.phop proc.14825/07 em 26/09/07
29/01/2008 const.proC.7737/03
29/01/2008 reval.alv.const.proc.5799/03 em 03/06/03
29/01/2008 regul.const.proc.5772/06 em 23/05/06
16/03/2009 termo de transferencia SEHAP na. Relenice Maria de Souza
07/07/2010 HABITE-SE PC 8160/2010 AREA EDIFICADA-144.23m2
16/09/2010 inovei matricula n*3I.222
13/10/2010 ínclusao/001 E.D2aS 28/06/10
20/08/2018 INCL. DE MATRICULA CONF. CERT/DA0 DE INTEIRO TEOR PROC.
20/08/2010 5609/09
ri. s:
..
9
Ft°e: á '— 5] 0 D,0 /
DATA: ‘,. 0 ! O :./ :::2»
0.4 II:
t'M
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD
DATA: 30/07/2021
REF.: Processo Adm. n° 5.609/2009
Senhor Secretário,
Conforme manifestações constantes no presente processo administrativo, é
solicitado que este seja apensado aos autos do requerente Luiz Claudio Dias, em razão do
interesse mútuo ambos devem prosseguir em conjunto, bem como para que esta ProcuradoriaGeral possa averiguar todas as informações prestadas.
Atenciosamente.
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG e. 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
RI: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Avenida Benjamim Constant, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário
DE: Habitação - SEHAD
PARA: Procuradoria Geral do Município — PGM
DATA: 03/08/2021
Referência: Processo 5.609/2009
Senhor Subprocurador-Geral do Município,
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, fls. 33,
encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo Administrativo n° 18.451/2006, referente
a solicitação de escritura pública, do senhor Luiz Cláudio Dias, devidamente apensado
ao Processo Administrativo n° 5.609/2009, do senhor Luis Carlos Ildefonso, de
maneira, que esta Procuradoria, possa dar andamento as averiguações de todas as
informações prestadas nos autos.
Atenciosamente.
aurício Ba
Supervisor do Serviço e Fis liz o Habitacional
Tiago G nçalves de Paula
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais
DADOS CADASTRAIS
I NSCR I CAO CADASTRAL
210060276001
MATRICULA 4 ULT.ATUAUZ f PROCESSO
39880 r 20/08/2018
LOTE QUADRA
14 00000F
IDGYFIFICACAO
Proprietário: LUIZ CARLOS ILDEFONSO
Documento:
Compromissado:
Possuidor:
039.184.146-71
Prefeitura do Município de Varginha
Setor de Cadastro Imobiliário
Ficha cadastral Exercício 2021
Data Emissão: 21 de Outubro de 2021
Locig:tic-~
CEP/Logradouro:
Bairro/Cidade:
Loteamento
37074-020 VER GERDA SILVA 00065
SANTA TEREZINHA Varginha - MG
ENC4~01)e~
CEP/Logradouro: 37074-020 VER GERDA SILVA 00065
Bairro/Cidade: SANTA TEREZINHA VARGINHA MG
CMIÈTERISTICAS DO TERRENO
Area terreno Fração Ideai Area Ocupada Testada- Testada-2 I Testada-3 Testada-4 Qtde.Edificacoes Area Total
1 Edificada
160,00 10,00 0,00 8,00 0,00 0,00 0,00 144,23
CARACTERLSTICAS DA CONSTRUCAO
Area Edificada Area Dependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construtao Venal Excesso Venal do !movei
144,23 1 34.950.88 72.781.34 0,00 107.732.22
ATRIBUTOS
01 ISENCAO 00 - NORMAL
G2 SITUACAO 01- ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01- PARTICULAR
06 MURO 02 - SIM
07 PASSEIO 02 - SIM
08 UTIUZACAO 01- RESIDENCIAL
09 OCUPACAO 01- PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 01- CASA / SOBRADO
11 PADRAO 53 - MEDIA
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA
14 ENERGIA ELETRICA
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE
16 UTIUZACAO TCRS
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL
18 UTIUZACAO INSTITUCIONAL
19 LOTE CAUCIONADO
20 ACESSO
21 REVISAO DE DADOS
22 IMPEDIMENTO
23 PASSEIO ECOLOGICO
24 LOTE COM ACEITE
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO
28 MEIO FIO
29 REDUCAO COMIC
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR_ DE USO
31 MACROZONEAmENTO
32 ZONEAMENTO
cipaLde-Plaiejamento Urbano
CARLOS HONÓRIO
Secretário M •
ONI JÚNIOR
de Governo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra F — Lote 14 — Bairro: Santa Terezinha — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Luiz Carlos Ildefonso
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 218,44
VALOR TOTAL : R$ 34.950,88
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 34.950,88 (Trinta e quatro mil novecentos e cinquenta reais
e oitenta e oito centavos)
Varginha, 22 de outubro de 2021
WILLIAMIG ()RIO G E
Secretário Municipal de Obras e Se iços Urbanos
Processo: 5609/2009
FLS: 51
"°C' 5e- C9 II C9
GATA a'n i O ' ,QQ,
ASS: 1,4,nry„ , n el ,
Pal 11-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PC,"
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Departamento de Habitação - SEHAD
Data: 27/05/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 5.609/2009
Prezados,
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relativ a
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Pila Paiva — Varginha M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgn€1,varginha.mg.govár
Prefeitura Municipal de Varginha
PORTAL CIDADÃO
Extrato de Débitos
Possuidor: Doc.:
Inscrição: 210060300001
Documento: 134.760.938-59
Documento:
Tipo: Imobiliário Código: 0041908
Proprietário: NAILOE MORAES CASOLATO
Compromissário:
Outros Proprietários/Cornpromissários:
Total Atualizado
Parc Atualizada
Lançamento
Número Vencimento Valor Parcela
Composição de Exercício Situação Data de Lançamento
Nosso Numero Número Vencimento Valor Parcela Parc Alualizada Nosso Número
79,96
79,96
Emissit1/2o 2022 239,90
2 22/07/2022 79,96
3 22/08/2022 79,96
2022 99 - IPTU
20000090002382867
20000000002382868
Aberto 16/05/2022
20000000002382889
20000000002382870
UM 22/96/2922 239,90 215,92
1 22/06/2022 79,98 79,98
DÍVIDA ATIVA
COA Composição de Exercício Execução Situação Principal P,Atuat Correção Multa Juros Honorários Custas Total
14758 2019 99 - IPTU INSCRITA 57,43 57,43 11,48 34,45 28,18 0,00 0,00 129,54
Total: 57,43 57.43 11,48 34,45 28,18 0.00 0,00 129,54
Total de Dividas Abertas 129,54 Parcelamentos a Pagar 0,00 Total a Pagar 129,54
Endereço: RUA VER GERDA SILVA 00035 SANTA TEREZINHA VARGINHA MG 37074-020
Lote: 17 Quadra: 00000F Lotearnento:
Endereço de Entrega: RUA VER GERDA SILVA 00035 SANTA TEREZINHA VARGINHA MG 37074-020
LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
01 - 17/0412019
Simulação de Parcelamento
Opções de pagamento de acordo com a Lei 6889/21 (Acrescimo - 0%):
Dividas: 14758-IPTU/2019
- Pagamento à vista, no valor de R$ 123,48
Total Lançamentos não Inscritos 0,00 R _..1
) ,
„......)
W,.._ ,z,
_ is-.k.,...) ,
e l_s " --, i_.
CONAM - 03/06/2022 07:12:16
Operador: Conam
PAGINA : 1/1
Atenciosamente.
itu
rício Ban
Supervisor do Serviço d caliza
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Avenida Benjamim Constant, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário
De: Divisão de Habitação - SEHAD
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira
Data: 03/06/2022
REF.: PROCESSO 5.609/2009
Senhor Subprocurador
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às
fls. 37, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, do senhor
Luis Carlos Ildefonso, devidamente qualificado, informando-lhe que, após verificação,
foi constatado um débito do imóvel (fls. 38,) da Quadra F, Lote 17, do Bairro Santa
Terezinha, Nesta, referente ao IPTU/2019, no valor de R$ 129,54 (cento e vinte e nove
reais e cinquenta e quatro centavos), objeto da Escritura de Compra e Venda (fls.
18/20,) registrada de forma equivocada e erradamente.
Tiago Gõgçálves de Paula
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais
SIPA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
Processo : 14846 / 2001
Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de VARG0qA
O abaixo assinado na forma da lei vem requerer de V.EXA.:
Servico 22583 SOLICITACOES
Complemento :
SOLICITA AQUISICAO DEFINITIVA DE IMOVEL.
Requerente 13665 FELIPE PINHEIRO C,PF •••••• r 0 _
CGC/CPF 00.000.000/0000-00 I.Req. :
Endereco 6422 R JOAQUIM CAETANO
250 00 0000 PADRE VICTOR
VARGINHA MG 00000 - 000
3
Inscricao IPTU / ISS : P424t4 ,A-414-nio >via( - Rue 2vr.
3,2U - 4372,
a
Nestes termos,
•
PEDE DEFERIMENTO.
VARGINHA 20 de NOVEMBRO de 2001
Requerente Responsavel
DARM Nr.
DATA PAGAMENTO: / /
.ASS.ATENDENTE
UNICIPAL
S DADOS APRESENTADOS NESTA PLANTA E MEMORIAL
COQUEIRAL E DA RUA BENEDITO DOMICIANO.
1A, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
118.240.119/0001-05
•
Roteiro Perimétrico
Lote 23 quadra 5
De Para Ang. Int. Distãncia
1 2 88°01'58' 5,30 m
2 3 140'52'08" 8,00 m
3 4 126"15'52- 15.10 rn
4 5 9T31'08" 10,25 m
5 92°18'53" 20,00 m
Área: 206,24 m2
Perímetro: 53,88 m
LAUDO TÉCNICO
ATESTO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE EFETUEI PESSOALMENTE O LEVANTAMENTO DA
ÁREA E QUE OS VALORES CORRETOS DOS ÂNGULOS E DISTÂNCIAS E A IDENTIFICAÇÃO
DAS CONFRONTAÇÕES SÃO OS APRESENTADOS NESTA PLANTA E NO MEMORIAL
QUE A ACOMPANHA.
VARGINHA, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
e
PROPRIETÁRIO
ATESTAMOS, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS TODAS AS INFORMAÇÕES
APRESENTADAS NESTA PLANTA E NOS MEMORIAIS QUE ACOMPANHAM O PRESENTE LAUDO.
VARGINHA, 29 DE OUTUBRO DE 2015.
LUIZ ANTÔNIO MESSIAS
CPF: 538.994.076-87
___
--, ENDEREV,
CONFLUÊNCIA RUA COQUEIRAL E RUA BENEDITO DOMICIANO
BAIRRO PADRE VITOR - MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROPRIETAR0
— —
--
LUIZ
--
ONIO
_
1 2
ANT MESSIAS i------ 538.994.076-87
AUTOR
---- —1 D'"_"5:_ E :ANT=.• mEr,-: DATA
29/10/2015
FESCALA
1/250 --
—
--
TE TUL:-
LEVANTAMENTO PARA RETIFICAÇÃO DE ÁREA_ LEI 10.931/04 j
L ARG, . _
RETIFICAÇÃO LOTE 23 QD 5
PADRE VITOR
ÚNICA
_ L ..A rr,Ar..C;,A
LEVANTAMENTO DE DIVISAS DA ÁREA A SER RETIFICADA
• ,m ,
....--PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE A-RGINHA
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE.JAME
fo
no_mphinA liDe ~A3=1E—se
MRC.,
DATA
ALVARA NQ: 00260/95 REGIME DE MUTIRAO
Nome do Requerente: FELIPE PINHEIRO
NQ do Processo: 03544/87 ,..NQ do Projeto: 00583/87
Data da Liberação: 22/06/95 iga ,,1 ,N....
-,
;a iN mi r ,'-' ' .
.1,
O Secretário Municipal de Planejamento, Virtude do despacho exarado no
processo acima referido e tendo-em -Vista o cumprimento das disposições legais aplicável e o pagamento das taxas e emolumentos devidos ,
concede o presente AlVarám
localização do imóvelriUs- t
proprietário, a discrição
d criminados:
, -:.,1
Proprietário: FELIPE PINHELRDR_,_ -
.
--2,m- ,-, Local Imóvel: Rua Coqueral 2- .. „JA,le,m,e7-
.
á I
Tipo - Construção: Residenc --4:., -.,.... crição-: A09.0597.001
Destinação: Residencia
_ .
Construído em terreno PROP ~~0,111,110,"
Area Construída Total: ***49,59 m2
Certi- ficamos que'aconstrução f projeto aprovado e está registrada no Cadastra _ o ibL ':"br",
' lor orçado de R$ **********6~(SkIS MIL :TREZENTOS REAIS XXXXX)
Ç....eXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX -46(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4='XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
- • . :,_0 -
Varginha, de Junho de 1995.
MAA VAMAA/144M
1G 1 r Z ri' iex 117. es 1 1
Encarregada o Cadastro Técnico Municipal
EXERCICM_
1.988
'gt
Prefeitura Municipal de Varginha
Estado de Afinas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
01
O o
r. p.
E E e
Of IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
FEL1Bb PINHEIRO
,
..:
iálx5,C: HISTÓRICO
RECOLHTWPNTO REFERENTE AO IMÓVEL SITO
 RUA 06 Nº 250 DO CONJUNTO HABITACIONAL
JOSÉ SARNEY
(14 PARCELA)
03 AUTENTICAÇÃO
(.1 :-Zi..k.::.-i •:-:›kd PORAinr
Gr&"{ca Esperança - Fone: 22T73tV Ramal 74 - Tranrinha-11(2
Código Valor
22200000 4.0001 00
C S
P
•
14111
• "; ?
çà *We
'
TOTAL A
PAGAR 4.000,00
CONHECIMENTO
,YE, 017
Prefeitura Municipal de Varginha
Estado de Minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
código
22100000
Valor
EXERCÍCIO 4,00
1.989
CONHECIMENTO N o _075
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
FEBIPE PINHEIRO
02 HISTÓRICO
REC RE2ERENTE AO IMÓVEL SITO 1 RUA 06 N2 250
CONJ FAB JOS-A SARNEY "24 PARCELA 4
03 AUTENTICAÇÃO
TOTAL à 4.00
PAGAR
$:
.9. o -5
o
wy f•
° lií
t1
0
.2 trzÃi .
I 1
000 ~d
•
c. e e"
CJ c3
N•ri 10 3 (
01 IDENTIFICAÇÃO' DO CONTRIBUINTE
FELIPE PINHEIRO;
HISTÓRICO
/ 32 parcela da taxa dp cpnj. Sarney
sito 06 n2 250.
03 AUTENTICAÇÃO
in74 , ., - -,,--,,-.;..:-! -.,i7„-i.::¡,„,.1.,-,ez.•
CONHECIMENTO
Prefeituras Municipal de Varginha
Estado de Minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamentode Finanças
EXE RCICIO
1989
Orr.ince Esperança - Fone: 221-1300 Ramal 74 - Vargínha-MG
CONHECIMENTO
Prefeitura Municipal de Varginha 1 1 9 (
01 IDENTIFICAÇÃO 'DO CONTRIBUINTE
FEW-777E "1FIETRO•
"2 HISTÓRICO
042 052 (Ul time, )
,-:! -1 to 4 'u..,s, 06 r.12
parcela do conj.
250. Liquirl:ação.
SJ,rneYy
os AUTENTICAÇÃO
I 4 ."3.:;:-..;à1
- -.
Código 1 Valor
22100000 8.00
__..00111
:•-,,,
•-z; ' -;31,
-;',) ,•_:,_ \
;.,
.." •
IP—
TOTAL A R nn
Estado de Minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
LIERCICIO
1989
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGLNIIA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
. • -'
DE: Gabinete da Secretária
PARA: Setor de Habitação
EM: ..1.1-1 f f Ot -
Prezado Edilberto,
Favor dar continuidade ao referido processo.
Atenciosamente,
Myriam a a aga
Secretária Munici < < de Habitaçãb e Promoção Social
1//7
Edilberto Ger di C rvalho
Encarregado Se or de abitação
• t
jL "rk
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGIIVITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: SEHAP
PARA: SEDEP- Sr. José Oswaldo Furlanetto
DATA: 04/1212001
Prezado Senhor,
Solicitamos de V.Sa., a gentileza de efetuar a avaliação do
imóvel em questão, para que possamos dar prosseguimento ao processo.
Atenciosament
Myriam A i nre na raga
Secretária Municipal 'd Habitação e Promoção Social
FLS.
DATA
PREFEITURA DO MUNICIP10 DE VAIMINWA—
J3e -
Mt--44£
15445k- Ot(0 ifL° fit°
õriam414.0
1;z2A, dem aÀA,
o •
aÁ/a ã a
Aem--Ê 043 dc ATP
/4
a/1-0 C& A'aL2Á
rom aci>
(1cse
s,riL11
Nrio etto
Sinataste bhuniOal
lanai z zoo
Varginh de dezembro de 2001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel
abaixo descrito:
LOCALIZAÇÃO : Rua Joaquim Caetano, 250 — Bairro Pe. Vitor
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha
VALOR DO TERRENO : R$ 2.000,00
VALOR DAS BENFEITORIAS R$ 3.000,00
Portanto fica o imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
JOSÉ OS%ALDÓ FURLANETTO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
PAULA ANDRÉA DIitENE RIBEIRO
Secretária .1 de Admini ação
I0 DONIZET
Secretário Municipal da Fazenda
RAIMU DO J. ZAIDEN SILVA
Secretário Muni
MUDO
de Obras e Serviços Urbanos
C/C Processo n" 14.846/2001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
a\ c\
p &R. (3.5z5zylk0. CVN
EVE ,se-r-tAP
cuo1/43\_,
-)G2-101
ift~ Ap. Gari45<tner. S:enwrà
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ARVALHO
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EDILBERTO GE
Encarregado
Atencios ente,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Varginha, 03 de janeiro de 2001.
Ilmo(a). Sr.(a).
Felipe Pinheiro
Prezado(a) Senhor(a),
Solicitamos o comparecimento de V.S'. à Av. Benjamin
Constara n.° 1000 "Terminal Rodoviário" 1° bloco — r andar, das 12:00 as
15:00 horas, para darmos prosseguimento ao seu processo de aquisição
definitiva do imóvel localizado no bairro Padre Vitor.
Nota: Favor trazer esta carta.
4
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Varginha, 03 de janeiro de 2001.
Ilmo(a). Sr.(a).
Felipe Pinheiro
Prezado(a) Senhor(a),
Solicitamos o comparecimento de V.Sa. à Av. Benjamin
Constam n.' 1000 'Terminal Rodoviário" 1° bloco — 20andar, das 12:00 as
18:00 horas, para darmos prosseguimento ao seu processo de aquisição
definitiva do imóvel localizado no bairro Padre Vitor.
Nota: Favor trazer esta carta.
Atencio sám ente,
EDILBERTO GERO DI ARVALHO
Encarregado Sie or bitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
Para: SEHAP
Data: 10106/2002
Ref. Proc. n° 14846-01
Senhora Secretária,
Procedemos à avaliação do imóvel em questão, com área aproximada de
50,00 m2, sito à Rua Joaquim Caetano 250, bairro Padre Vítor, onde chegamos
aos seguintes valores:
- Terreno: RS300,00 (conforme fixado no Art. 3° da Lei Municipal n° 3096/98).
- Material: R3300,00
- Total: RS 3.800,00
Atenciosamente,
Eng. Ismael Alves Teixeira
Eng' Valéria Lamóglia Almeida
(E g. José Robe s Reis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: GABINETE DA SECRETÁRIA.
PARA: SEE'OR DE HABITAÇÃO
EM: o ,2_
Prezado Edilberto,
Favor dar continuidade ao referido processo.
Atenciosamente,
Myriam Apare a a t • il. aga
SECRETÁRIA MUNICIPAL D HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
FLS.
!DM 0.7 O Cs. O O
. ÀTA
PREFEITURA DO MUNICIMO DE VÁ -
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃn&IAL
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA
V ENDED O :
MUNICÍPIO DE VARGINHA.. pessoa jurídica de
direito público interno. inscrito no CGC/MF sob o n.' 18.240.11910001-05,
neste aio representado pelo Prefeito Municipal. Sr. MAURO TADFU
TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, residente nesta cidade, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO DE VARGINHA.
COMPRADOR:
FELIPE PINHEIRO. brasileiro, casado_ inscrito. no
CPF sob 011'310.09.356-00.
FUNDAMENTO LEGAL:
LEIS MUNICIPAIS N. 2.864_ de 26 de dezembro
de 1996. 3.189, de 29 de setembro de 1999 e Decreto Municipal n.f.2.115!97
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Pelo presente instrumento particular de compra e
venda, o MLTNICIPIO DE VARGINHA, senhor e legitimo proprietário sem
ônus de qualquer espécie; do imóvel constituído pelo Lote 23, da Quadra
do Bairro Padre Vitor, com área de 289,15 m' registrado no Cartório de
Ref.!istro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob a matricula n.' 14.518
Livro 2.R.6 e fls. 12, vende o referido imóvel, como de fato vendido t
ora comprador.
g 3 5-6 eco 3
Aâtaftxf-GG -‘9
) ovo (lIaã/ 0J" c,oLv f4.0 covX".-.1
,q6.q.4int I›.1.,rhre7:-.15;ioa
Procur-àdo.r
•/#//r CLÁUSULA SEGUNDA:
•
Por força da Lei Municipal n.' 3,.189:199,_o
MUNICIPIO DE V ÁRGINHA outorgará, quando solicitado, esettra__pithije.a_,
de compra e venda em favor do ora comprador. sem qualquer restrição ou
encargos, visto que este já se encontra na posse do referido imóvel e satisfez
todas as exigências do Programa Habitacional do Município, estabelecidas nas
Leis Municipais mencionadas.
Parágrafo único: Todas as despesas relativas a
escritura do imóvel prevista no -Caput- deste artigo correrão por conta
exclusiva do Comprador.
CLAUS LIA 'TERCEIRA:
A presente venda se faz pelo preço correspondente a
M)% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento
feito através de recolhimento bancário específico. cuja cópia da guia de
arrecadação, que se encontra anexado no Processo Administrativo n.'
14.846/01, passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo único: Em razão do pagamento
mencionado no -Caput" desta cláusula, o Município de Varginha dá plena
quitação ao comprador, declarando nào ter nada mais a receber deste em razão
da venda ora efetivada.
CLÁUSULA QUARTA:
O MUNICIPIO DE VARGINHA somente outorgará
a escritura pública de que trata a clausula Segunda, após a comprovação_ pelo
comprador, do termino de sua moradia, isso através da apresentação do-
"1-labite-se'
CLÁUSULA QUINTA:
o presente Contrato é celebrado de forma irretratável
e irrevogavel, prevalecendo perante herdeiros e sucessores de toda sorte.
7' //lz CLÁ :t
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para
dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, dispensando
todos os outros por mais privilegiados que sejam
E assim, por estarem justos e contratados, as partes
firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possíveis outros
instrumentos firmados anteriormente entre elas antes da vigência da Lei
Municipal n 3.189/99 e com o mesmo objeto.
arginn a, 02 de
A.."-•'`' •
MAURO T_, U TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
grITUPIN.
ADQUIR-ENTE
TESTE SM UNHAS
CONCEK:, _ APARECIDA SOARES
ELA SILVA GALDINO
tl.: • i /1
Prcre r
CLÁUSIT.LA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para
dirim ir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, dispensando
todos os outros por mais privilegiados que sejam
E assim, por estarem justos e contratados, as partes
firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possíveis outros
instrumentos firmados anteriormente entre das antes da vigência da Lei
Municipal n ' 3.1.89/99 e com o mesmo objeto.
arginha, 0,2 de etc de 002.
Am&/•"'" •
MAURO U TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PINE .fr'
ADQUIRENTE
S:
CONCEIÇ, „ APARECIDA SUARES
D.kNI E LA SILVA GALDINO
ttim. • 2:1êié
Proc;iracer M u
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABTTACÃO E PROMOC 310 SOCLIL
CONIRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA
VENDEDOR:
MUNICIPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de
dinÁto min ¡leo intern o cril o no C C;C" F •-•zob o n IR T40 1 Wt-i061-05.
nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MAURO TADEU
TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista. residente nesta cidade, doravante
denominado simplesmente MUMCIPIO DE VARGINHA.
NIP RA i R
FELIPE PINHEIRO. brasileiro. casado, inscrito no
CPI.' sob on - 310.6i19.356-00.
FUNDAM'ENTO LEGAL:
LEIS MUNICIPAIS N.:' 2.864. de 26 de dezembro
de 1996. 3.189. de 29 de setembro de 1999 e Decreto Municipal 2.115/97.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Pelo presente instrumento particular de compra e
venda, o MITNICIPIO DF VARGINHA,, senhor e legitirn o proprietário sem
ónus de qualquer espécie, do imóvel contztituido pelo Lote 23, da Quadra OS,
dn Pairo Padre Vitor, com área de 289,15 m: registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de V arginha, sob a matrícula n.' 14.518
Livro 2.R.6 e fls. 12. vende o referido imóvel, como de fato vendido tem, ao
era comprador
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Precurad:;r
7....r' CLAITSULA SEGUNDA:
Por força da. Lei Municipal ri,' 3 189199. o
MUNICtPIO LHE VARGINHA outorgará, quando solicitado;escritura pública
de compra e venda em favor do ora comprador, sem qualquer restrição ou
encargos. visto qu este já se encontra na posse do referido imóvel e satisfez
todas as exigências do Programa Habitacional do Município, estabelecidas nas
Leis Municipais mencionadas.
Parágrafo Único: Todas as despesas relativas a
escritura do imóvel prevista no "Caput.' deste artigo correra() por conta
exclusiva do Comprador.
CLAUSULA TERCEIRA:
A presente venda se faz peio preço correspondente a
5O' (cmqüenta por cento do salário mínimo vigente à época do pagamento
feito através de recolhimento bancário especifico, cuia cópia da guia de
arrecadação. que se encontra anexado no Processo Administrativo n.-
14.846/01 passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo único Em razão do pagamento
mencionado no "C'aryuí desta cláusula.. o Municipio de Varginha da plena
qujiação ao comprador, declarando não ter nada mais a receber deste em razão
da venda ora efetivada.
C _MIA QUARTA:
O MUNICIPTO DE V.ARGINIIA somente outoraará
a escritura publica de que trata a cláusula Segunda, após a comprovação_ pelo
corrirratinr,, de tertrimt) de,sue moradia, rsso atrav de apref.zt.ntaçãe de.
1-labite-se"
tUJSLTT QUINTA:
presente Contrato é celebrado de forma irretratável
e irrevogável, prevalecendo perante herdeiros e sucessores de toda sort.
6,..#.7.1°" • CLAIT`,.M.A SUTA:
c92
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para I
dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato_ dispensando
todos os outros por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e contratados,...as partes
firmam o presente instrumento. em 02 (duas) vias de igual teor e forma. na
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possíveis outros
instrumentos firmados anteriormente entre elas antes da vigência da Lei
Municipal ry. 3 189:99 e com o mesmo objeto.
arginna,C) de Ufa) de '00'.
MAURO EU TEIXEIRA
PREFEM) M UNIcIPA
h LIP PIN E1R1 --/-#4e
ADQUIRENTE
TESTEM ~NHÀ
CONCEIÇIÁRECIDA SOARES
DAMELA IA A GALDINO
té.:1
7.4/4r' CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para iqç
dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. dispensando
todos os outros por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e contratados, as _partes
firmam o presente instrumento. em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possíveis outros
instrumentos firmados anteriormente entre elas antes da vigência da Lei
Municipal n.' 3 189:99 e com o mesmo objeto.
Varginlia, deaeff0 de 2002.
sms...". •
MAURO EU TEIXEIRA
PREFErrO M UNICIPA
LUPE PINHEIRO
ADQUIRENTE
TEST-UM
CONCEIa(NÃKRECIDA SOARES
DA.NIELA IA A GALDINO
A ' ' tCá
-1::%1411
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PCM
De: Procuradoria Geral do Município — PMG
Para: Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLA
Processo Administrativo: 14.486/2021
Data: 21/02/2022.
Prezado Sr. Secretário,
Para fins de instruir o Projeto de Lei com o objetivo de corrigir o erro nas
informações lançadas à época da celebração do contrato de compra e venda, solicita-se: (i) a
juntada de matrícula atualizada do imóvel (fls. 53 e verso) e, (ii) esclarecer se as despesas da
lavratura da nova escritura correrão por conta da Administração.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcel/Mi, n° 50, Vila Paiva — Varginka - M.G /CEP 37.018-050
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: p~varginha.rng.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de Informações Georreferenciadas
FLS.: (23
PROC.:
DATA: /
SS.:
Memo: 14.846/2001
Data: 28/02/2021
Assunto: Regularização de Escritura Pública
A/C Dr. Renato Sérgio Pereira
Prezado Senhor,
Conforme solicitado segue certidões de inteiro teor dos imóveis.
Sendo o que nos apresenta para o momento,
Atenciosamente.
Rodolfo rreira Clepf
Encarregado do Setor de rm ções Georreferenciadas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Todo o referido é verdade. Dou fé.
Varginha, 23 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG
Selo Eletrônico n°FLD52941
Cód. Seg.: 9401.2470.6502.0702
Quantidade de Atos Praticados:1
Ato(s) praticado(s) por:
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto
Emol. R$25,01 - TFJ R$8,83 - Valor Final R$34,31
Consulte a validade deste Selo no sita https:liselos.tjmg.jus.br
CERTIFICO: que no livro 02, R.1, R.2 e AV.4, da matrícula n° 24.911; consta registrado em:
26/08/1994; a aquisição do seguinte O IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no
bairro denominado Padre Vitor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, com as seguintes
medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 8,00m; e para a Rua Benedito
Domiciano, 5,30m; lado direito confrontando com o lote 22, 20,00m; lado esquerdo
confrontando com a sobra do lote 23, 15,10m; fundos confrontando com o lote 26, 10,25m;
__perfazendo uma área total de 206,24m2; de propriedade atual de: MUNICÍPIO DE rí
VARGINHA, inscrito no CGC/MF 18.240.119/0001-05; Houve de: Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, instituição beneficente com sede na cidade de Belo Horizonte CGC
19.843.929/0001-00; Conforme: Escritura Pública de Doação, datada de 17/08/1978, lavrada
pela Tabeliã Lucia Carvalho do 2° Oficio, desta cidade, no valor de Cr$8.000 000,00 (total).
Condições: (Nenhuma). Averbações: (Nenhuma). Protocolo n° 197. A CERTIDÃO
NÃO É VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433 n° 93.240/86).
]ata da Emissão: 23/02/2022 11:06:19 adia() de Seauranca: b96d-9046-9c47-4815-8c0e-3bb7-7edd-a365
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
•:_./}:af ji j." -
CCIMARDA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO: que no livro 02, RI, R.2 e AV.5, da matricula n° 24.911; consta registrado em:
26/08/1994; a aquisição do seguinte Ó IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no
bairro denominado Padre Vítor, constituído pelo lote 23-A da quadra 05, com as seguintes
medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 12,05m; lado direito confrontando com
o lote 24, 7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; fundos confrontando
com o lote 25, 9,90m; perfazendo uma área total de 115,09m2; de propriedade atual de:
MUNICÍPIO DE VARGINHA, inscrito no CGC/MF 18,240.119/0001-05; Houve de: Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, instituição beneficente com sede na cidade de Belo
Horizonte CGC 19.843.929/0001-00; Conforme: Escritura Pública de Doação, datada de
17/08/1978, lavrada pela Tabeliã Lucia Carvalho do 2° Oficio, desta cidade, no valor de
Cr$8.000.000,00 (total). Condições: (Nenhuma). Averbações: (Nenhuma). Protocolo n°
197.266. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei
7.433185 - Decreto n° 93.240/86)
/J
Todo o referido é verdade. Dou fé. yv
Varginha, 23 de fevereiro de 2022. O Oficial,
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Oficio de Registro de imóveis de Varginha -M
Selo Eletrônico ri,LD52942
Cód. Seg.: 0294.20237135.9983,7
Quantidade de Atos Praticados:1----------
Ato(s) praticado(s) por.
Theofilo Gomes Ferreira
Substituto ,/
Emol. R$25,01 - TFJ R$8,83 - Valor Final R$34,31
Consulte a validade deste Selo no site https:ilselos.firng.justr
CC
C\-
Pata da Emissão: 23/02/2022 11:06:20 Códiao de Securanca: a14c-e457-3049-00a4-8859-ef2f-c5a1.73cf 0 1 CC
FLS:
PROL:
DATA:
ASS:
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Departamento de Habitação - SEHAD
Data: 27/05/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 14.486/2021
Prezados,
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relativa
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Mareellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — pgn41,yarginha.ntg.gov.br
Prefeitura Municipal de Varginha
PORTAL CIDADÃO
Extrato de Débitos
CONAM - 30/05/2022 13:03:28
Operador: Conam
PAGINA : 1/2
Tipo: Imobiliário Código: 0028861 Inscrição: 190090597001
Proprietário: FELIPE PINHEIRO Documento: 310.609.356-00
Compromissário: Documento: Possuidor: Doc.:
Outros Proprietários/Compromissários:
Endereço: RUA JOAQUIM CAETANO 00250 BAIRRO PADRE VITOR VARGINHA MG 37100-000
Lote: 23A Quadra: 000005 Loteamento:
Endereço de Entrega: RUA JOAQUIM CAETANO 00250 PADRE VITOR VARGINHA MG 37100-000
Composição de Exercício
Nosso Número Número
2022 99 - IPTU
20000000002170085 UN
20000000002170086 1
Vencimento
21/06/2022
21/06/2022
LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Situação Data de Lançamento Lançamento
Valor Parcela Parc Atualizada Nosso Número Número Vencimento Valor Parcela
Aberto 14/05/2022 Emissit1/2o 2022
165,58 149,03 20000000002170087 2 21/07/2022 B2,79
82,79 82,79
Total Atualizado
Parc Atualizada
165,58
82,79
COA Composição de Exercício
10102 2021 99-IPTU
02 • 20105/2021, 03 - 20/05/2021, 01 • 21/12/2021
Execução Situação
INSCRITA
DÍVIDA ATIVA
Principal P.Atual Correção
150,45 150,45 15,13
Multa Juros Honorários
82,77 15,45 0,00
Custas
0,00
Total
283,80
Total: 150,45 150,45 15,13 02.77 15,45 0,00 0,00 263,80
Simulação de Parcelamento
Opções de pagamento de acordo com a Lei 6889/21 (Acrescimo - 0%):
Dividas: 10102-IPTU/2021
- Pagamento à vista, no valor de R$ 263,80
- Pagamento em 2x de R$ 131,90 (Juros de 1,00% ao mês)
DÍVIDAS PARCELADAS
COA Composição de Exercício Execução Situação
17755 2019 99 - IPTU PARCELADA
Prefeitura Municipal de Varginha
PORTAL CIDADÃO
Extrato de Débitos
CONAM - 30/05/2022 13:03:32
Operador: Conam
PÁGINA : 2/2
DÍVIDAS PARCELADAS
CDA Composição de Exercício Execução Situação
6392 2020 99 - IPTU PARCELADA
PARCELAMENTOS EM ABERTO
Acordo Processo Lei de Parcelamento Data Quantidade de Parcelas
117086 / 2021 15800/2021 001 - Parcelamento 19/08/2021 5
Dívidas Incluídas no parcelamento
CDA Composição de Exercício CDA Composição de Exercício CDA Composição de Exercício
17755 2019 99 • IPTU 6392 2020 99 - IPTU
Parcelas a pagar
Nosso Número Número Vencimento Situação Valor Correção Multa Juros Desconto Valor Atualizado
Total a pagar: 99,39 0,00 0,00 3,96 0,00 103,35
Total de Dividas Abertas 263,80 Parcelamentos a Pagar 103,35 Total a Pagar 367,15
Total Lançamentos não Inscritos 0,00
Prefeitura do Município de Varginha
ESTADO DE MINAS GERAIS ;FLS.: 34:; -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROC.: 14¡ g9“2001
!DATA: 31 / 05ã-J.2
PSS.
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 34691/2022
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
C E R T I F I C A, que consta nos assentamentos do Cadastro
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob n°
19-009-0612-001, lançado em nome de LUIZ ANTONIO MESSIAS,
localizado na RUA COQUEIRAL,00260 BAIRRO PADRE VITOR
VARGINHA MG MG, Lote 23A, da Quadra 000005 NADA DEVE com
referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas anexas.
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser
apurados.
Varginha 30/05/2022 às 13:57:09
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na
Internet. no endereço http://www.varginha.mg.gov.bri.
Número de controle : 11 e866f6e2e51f14bd905de77bf6c327
té4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Avenida Benjamim Constant, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário
De: Divisão de Habitação - SEHAD
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira
Data: 03/06/2022
REF.: PROCESSO 14.846/2001 E DEMAIS APENSADOS
Senhor Subprocurador
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às fls.
32, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, dos Senhores Felipe
Pinheiro e Luiz Antônio Messias, devidamente qualificados, informando-lhe que, foi
constatado que, ambos os imóveis, permanecem cadastros junto a SEPLA, na mesma Quadra
05, Lote 23A, do Bairro Padre Vitor, Nesta, porém, com inscrições cadastrais distintas, após
verificação de pendências dos respectivos imóveis, verificou-se que: em relação ao imóvel
com inscrição cadastral n° 19.009.0597.001, situado à Rua Joaquim Caetano, 250, Padre
Vitor, Nesta, possui débitos referentes aos IPTU's dos exercícios de 2019 e 2021, no valor de
R$ 367,15 (trezentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), conforme às fls. 33/34,
enquanto que, o imóvel com inscrição cadastral n° 19.009.0612.001, situado à Rua Coqueiral,
260, Padre Vitor, Nesta, não foi constatado nenhuma pendência, conforme Certidão Negativa
de Tributos Imobiliários, às fls. 35 dos autos.
Atenciosamente.
Ric aurício Bandoni
Supervisor do Serviç iscalização nacional
Tiago n lves de Paula
Encarregado do Setor e Programas Habitacionais
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De: Procuradoria Geral do Município - PGM
Para: Setor de Informações Georreferenciadas
Data: 03/11/2022
Ref.: Processo Administrativo n° 14.486/2001
Senhor Encarregado,
Faço encaminhar o presente feito, visando atualizar as certidões constantes às fls.
30/31.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: p~varginha.mg.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
LIVRO N92 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N2 40.630 DATA 01/06/07
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado
Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra OS, com as
seguintes medidas e confrontações: 5,70ms de frente para a Rua
06; 26,00= de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do
lado direito com a rua 13 e 20,00ms do lado esquerdo com o lote
22, perfazendo uma área total de 289,15ms2.
PROPRIETÁRIO: Município de Varginha, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CGC/MF 18.240.119/0001-05,
devidamente representada.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02, R.2 da matrícula n° 24.911.
R.1-40.630 01.06.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente:
Município de Varginha, acima qualificado. Adquirente: LUIZ
ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do CTPS 00369 série 587,
CPF/t4F 539.994.076-87, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens com Rosilene Pinheiro Messias, residentes e domiciliados
nesta cidade na Rua Coqueiral, 206, Padre Vítor. Escritura
Pública datada de 30 de maio de 2007, lavrada em notas pelo
Serviço Notarial Privativo do 2' Ofício desta cidade, no livro
214, fls. 163/165, no valor de R$L71, 00. Dou fé. Emcd: 53,97: Recompe: 3,24;
TFJ: 21,31NFU:78,52. Oficial,
Av.2-40.630 01.06.2007: Certifico de conformidade com
Alvará de Habite-se n° 00259/95, datado de 22 de junho de 1995,
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz
Antônio Messias, requereu e construiu uma casa residencial com um
pavimento, construída em terreno próprio, localizada a Rua
Coqueiral n° 260,(antiga Rua 13) bairro Padre Vítor, com a área
construída de 49,59ms2 , no valor orçado de R$6.300,00, sendo que
o imóvel foi construído pelo regime de mutirão, conforme
declaração datada de 31/05/ 2 007, devidamente assinado. Dou fé.
Oficial,
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(;)ata da Emissão: 09/11/2022 09:42:16 Códian de Seouranca: 966e-b814-1813-6fad-ca1d-cb72-a182-fbc7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Setor de informações Georreferenciadas
PROC. /2).3 .
DE.: Setor de Informações Georreferenciadas
PARA: PGM
DATA: 18/11/2022
Dr. Renato,
Conforme solicitado segue as matriculas atualizadas.
Atenciosamente,
Rodolf anker Ferrei Clepf
Encarregado do Setor de informações eorreferenciadas
Orelffea ErpOILTIÇa - Fone: 221-13W - Bonzo! 74 - Forginlaa-MG
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Guia de Arrecadação
Departamento de Finam*.
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Encarregado
Junho de 1995.
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Cadastro Técnico Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
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ALVARA No: 00259/95 REGIME DE MUTIRAO
Nome do Requerente: LUIZ ANTONIO MESSIAS
No do Processo: 02390/95 NP do Projeto: 00104/88
Data da Ltberaçào: 22/06/95
0,Secretário Municipal de Planejamento, em virtude do despacho exarado no
processo acima referido e tendo em vista o cumprimento das disposições legais aplicável e o pagamento das taxas e emolumentos devidos ,
concede o presente Alvará, contend6.p nome do proprietário, a discriçãc
e a localização do imóvel, nos termo abaixo discriminados:
Proprietário: LUIZ ANTONIO MESSIA§
1
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"mal imóvel: Rua Coqueiral, ng 260 - Padre Vitor
'sTiND Construção: Residencial ohl paliamento Inscrição: 19.009.0612.001
..~ação: Residencia
on,Rtruído em terreno PROPRIO
• Arca Construída Total: ***49,59 m2
ertificamos que a construção foi executada de acordo' com o projeto aprc
nado c está registrada no Cadastro Imobiliário.
Valor orçado de R$ **********6.300,00(SEIS MIL E TREZENTOS REAIS XXXX>
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO-D.E VAR-GINHA
DE: « Ere 11--A
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lipacestiria Macule. de Habit. e Proa:tocaia Social
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: Setor de Habitação
PARA: Gabinete da Secretária
DATA: 31/07/2003
Prezada Myriam.
Encaminhamos o referido processo para conhecimento e
encaminhamento à SEPLA, solicitando procedimento das medidas e
confrontações do lote 23 quadra 05 no bairro Padre Vitor, para fins de
regularização, pedimos ainda que nos informe n° dos lotes das laterais e
fundos, ressaltando se existe sobra nesta área.
À disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Daniela a Galdino
Enc. Setor de Habitação
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SECRE1ÁRLA MINIC
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HABrrAçÃo E PROMOÇÃO SOCIAL
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGLNYLX
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: SEHAP
PARÁ: SENA- Are Sr. José Oswaide Furianek
EM: 06/0 5103
Prezado Secretário.
Pavor atender o que solicita a Encarregada do Setor de Habitação, Sra.
Atenciosamente,
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LOTE 22
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N' 250
206.24m RUA BENEDITO DOMICIANO
LOTE 26
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO.
ENDEREÇO:
RUA COQUEIRAL
BAIRRO PADRE VITOR
f•ROPRIETARIO:
AUTOR DO ESTUDO
JENNER DELBERTO VALLIM
DATA011/102003
DESENHO:
JENNER
ARQUIVO:
LOTE PADRE VITOR
ESCALA:
1 /500
LEVANTAMENTO PLANIMETRICO
PRANCHA:
UNICA
CONTEODO DA PRANCHA;
LEVANTAMENTO DO LOTE 23 DA QUADRA 05
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CERTIDÃO DE MEDIDA E CONFRONTAÇÕES
Atendendo ao despacho exarado processo if 8356,'2003, certificamos
que o lote 23 da quadra 05 sito a Rua Coqueiral confluencia, com a Rua
Benedito Dorniciano Bairro Padre Vitor, possui as seguintes medidas e
confrontações:
- Frente para a Rua Coqueiral. 8,00m e para a Rua Benedito Dornicimo,
5,30m;
- Lado direito confrontando com o lote 22, 20,00m;
- Lado esquerdo confrontando com a sobra do lote 23 15,10m;
- Fundos confrontando com o lote 26, 10.25m:
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Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos_
Varinha 10 de novembro de 2.003.
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CERTIDÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
Atendendo ao despacho exarado processo ri 8356,12003, certificwnos
que o lote 23 da quadra 05 sito à Rua Coqueiral confluência, com a Rua
Benedito Dotai ci=mo Bairro Padre Vítor, possui as seguintes medidas e
confrontações
- Frente para a Rua Coqueiral, 8,00rn e para a Rua Benedito Domiciano,
5,30m;
- Lado direito confrontando com o lote 22, 20,00m;
- Lado esquerdo confrontando com a sobra do lote 23, 15.10nr,
- Fundos confrontando com o lote 26, 10.25m;
Perfazendo uma área total de 206,241d.
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos.
Varainha 10 d novembro de 2003.
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_ - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
VALÉRIA FRANCISCA DE ANDRADE FROTA
Oficial
BRUNO DE ANDRADE FROTA
Escrevente Substituto
ANA FLAVIA FROTA DE RESENDE MORAES
Escrevente Autorizada
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
junho de 2004.
Serviço Registrai
- 4írjak-Gerais, datilografei,
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,4s 1e,
ír./)
"d*AF ealleái7-À7:"'"Utuu. Varginha, 08 de junho de 2004.
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de part
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição da
transmissões, de registro geral e de registro auxiliar, neles nã
encontrei até a presente data, nenhum ônus reais, legais o
convencionais; bem como citação de ações reais, legais o
convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoai
reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado o
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade
impenhorabilídade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem d
família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial, convencional o
cedular, nomeado a penhora, arresto ou seqüestro, que onerem
imóvel constituído de: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro
denominado Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, cai
as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueira
8,OOms; e para a Rua Benedito Domiciano, 5,30ms; lado direitE
confrontando com o lote 22, 20,001Tis; lado esquerdo confrontando coi -
a sobra do lote 23, 15,10.ms; fundos confrontando com o lote 26,
10,25ms; perfazendo uma área total de 206,24ms2; de propriedade
atual de: MUNICIPIO DE VARGINHA, instituição dedireito públicc
interno, inscrito no CGC/MF: 18.240.119/0001-05, devidamentE
representada. HAVIDO EM: 17.08.78. POR: Cr$8.000.000,00(total)
n.° 24.911. Todo o
REGISTRADO EM: 26.08.94, no livro .1, R.2 e Av.4 da matricule
referido é dou fé. Varginha, 08 dE
Eu, Oficial dc
Imobiliário da Comarca de Varginha, Estado dE
co fer , subscrevo e assino.
Todo o referido é verdade, dou fé.
Oficial Valéria Francisca de Andrade Frota.
Esc. Subst. Bruno drade Frota.
Esc. Aut. Ana Flá de Resende Moraes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PARA:
DE: 4/4 d iÁdle/acai)
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N° PROCESSO s''',35.6
DATA: dá- (26. 04f
/2"-~•• /.24.4:;fr-e•-•-z-e2 /a•zeita.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: Gabinete do Secretário
PARA: SEPLA
DATA: tql°94"
PROCESSO: 8356/2003
Favor atender o que nos solicita o Setor de Habitação..1w)
Atenciosamente,
Aldo Xa r Junqueira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ITAÇÃO E PROM ÃO SOCIAL
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARO NHA
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CERTIDÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
Atendendo ao despacho exarado no processo n°8356/03,
certificamos que a área do lote 23 A da quadra 05 situada à Rua
Coqueiral, Bairro Padre Vitor e suas medidas e confrontações estão
conforme o levantamento feito pelo topógrafo Jenner Delberto
Vallim.
- Frente para a Rua Coqueiral, 12,05m;
- Lado direito confrontando com o lote 24, 7,75m;
- Lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m;
- Fundos confrontando com o lote 25, 9,90m;
Perfazendo uma área total de 115,09m2.
Inscrição do lote 23 A - 19.009.0612.001
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos.
Varginha, OS de setembro de 2004.
Gilmar Zanatelli
Enc. do Cadastro Técnico Municipal
diC11/196
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA
9c9,
CERTIDÃO DE MEDIDAS E _ TI CO_
Atendendo ao despacho exarado no processo n°8356/03,
certificamos que a área do lote 23 A da quadra 05 situada à Rua
Coqueiral, Bairro Padre Vitor e suas medidas e confrontações estão
conforme o levantamento feito pelo topógrafo Jenner Delberto
Vallim.
- Frente para a Rua „CocReif2,4,12,95m,
- Lado direito confrontando &ci. o Iote 24, 7,75m;
- Lado esquerdo cor.altafido como lote 23, 15,10m;
- Fundos confrontando' -cora=óbte 25;:9,90m;
Perfazendo uma área-;to 5,99m2.
Inscrição do lote 2.3 A =19:009.0612.001
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos.
Varginha, 08 setembro de 2004. -
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o Técnico Municipal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PREFEITURA. DO MUNICÍPIO DEJV
CRETARLA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMO.ÇAt t CIAL
Se
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA
•1•13-e , 'z FROTI .,;..1..---.
VENDEDOR: A. TA i 1
MUNICIPIO DE VARGINHA, pe$j_Q..a
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n.° 18.240.119/0001-05,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .Sr-. MAURO TADEU
TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, residente nesta cidade, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO DE VARGINHA.
.Les5:,
COMPRADOR: .; W ,12%yr.:
FELIPE PINHEIRO, brasileiio, casado, inscrito no
CPI; sob o n°310.609.356-00. 4
- FUNDAMENTO LEGAL:
LEIS MUNICIPAIS N.° 2.864, de 26 de dezembro
de 1996, 3.189, de 29 de setembro de 1999 e Decreto Municipal n.° 2.115/97.
(4111M 3f)f- CLÁUSULA PRIMEIRA: --g#ndr ipOir -1” ge:
Pelo presente instramen particular de compra e
venda, o MUNICIPIO DE VARGINHA, senhor e legitimo proprietário sem
ônus de qualquer espécie, do imóvel coro pelo Lote 23, da Quadra OS,
do Bairro Padre Vitor, com área de q89gin2registrado no Cartório de
Registro de • Imóveis da Comarca de V argiabli,. stMi& matricula
Livro 2.R.6 e -fls. 12, vende o referido imóvel,,coni,q,4e Dito vendidit tem, ao
ora comprador.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
L- ion.~ 417~47ece,.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VAR A
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Meio Xarier Junqueira
Secretário de Habitação e ProaboVile SOOM)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PREFEITURA DO MUNICIPICX2IDEP V
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAM111~00)40C
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE, COMPRA E.Vfp
VENDEDOR:
MUNICIPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica-ide
jnpúblico interno, inscrito no CGCIMF sob,o nf.18.240.1.19/0001.05y.2eet
representado pelo Prefeito Municipal, -Dr. MAURA dTADELI TREMI
brasileiro, casado, residente nesta cidade,i'doravante' dellornitrado siurple
MUNICIPIO DE VARGINHA.
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COMPRADOR: x+ g tn glItt p qe 11,4*4110 emir
neão dei veie dl worsilt4-4.N acta
Felipe Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no CPF/M
sob o n° 310.609.356-00.
FUNDAMENTO LEGAL: mame oute 44,
r ,x.ortpr-v-1400 t e :,!Ttmliiiei
LEIS. MUNICIPAIS N,,`,1.2.864;m4:10 26 i•de dezembro1996, 3.189, de 29 de setembro de 1999, Decretos Municipais n.° 2.115/9
3.297/03.
CLÁUSULA PRIMEIRA: r .-, .."-r-ado d - forts.lt atretrati
• . •.: z essorf.,de w Ia
Pelo presente instrumento particular de compra e venda,
MUNICIPIO DE VARGINHA, senhor e legítimo proprietário . sem ônusqualquer espécie, do im óonstituído pelo Lote 23 da Quadra 05 do Bai el---c
Padre Vitor com área de ( 06,292registrado no Cartório de Regitro de Im iv
da Comarca de V arginha, sob- a matrieu kr trftt24.9113.- livro-02~4U "4
vende o referido imóvel, como de. fato vendidortetninvoralcimppedar. de 2
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CLÁUSULA SEGUNDA: pRorocoLo
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Por força da Lei Municip -n...?....3,18
DE VARGINHA outorgará, quando solicitado, AvAilwa.:b it
venda em favor do ora comprador, sem qualquer retriçãg. 0,tk ext ,4 . i fi •
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este já se encontra na posse do referido imóvel e satisfez todas as exigiéne
Programa Habitacional do Município, estabeleçidas nas ,,I,..eis,ItfeiCi,
mencionadas. , ,,5 . -
- ÍGrin
, Parágrafo único: Todas:as 4espesas. re
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do imóvel prevista no "Caput" deste artigo correrão por conta exclusiv
Comprador.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A presente venda se faz pelo preço correspondente
(cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamen,
através de recolhimento bancário específico, cuja cópia da guia de arre
que se encontra anexado no Processo Administrativem.° 14.846101, passara l"-faze
parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo único: Em razão do pagamento mencionado nt
"Caput" desta cláusula, o Município de Varginha dá plena quitação ao comprador.
declarando não ter nada mais a receber deste etti'íããíw/da venda ora efetivada.
CLÁUSULA QUARTA:
O MUNICIPIO DE VARGINHA somente outorgeá3 a escritur
pública de que trata a cláusula Segunda, após a comprovação, pelo:iciinprador,
termino de sua moradia, isso através da apresentaçtão do "Habite-se".
CLÁUSULA QUINTA:
O presente Contrato é celebrado de forma uretra
irrevogável, prevalecendo perante herdeiros e sucessores de toda sorte.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente Contrato trata-se de retificação Yidoi.,jõ
especificado, tornando sem efeito o Contrato emitido em 02 de agátoÃe 2Q0
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GOtiefa Ira ..frét,
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Varginha,06de da/IN-v;(0
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outros por m ais privilegjados que sejam.
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aisqu er dúvidas oriundas do presen te, EzénNçk,
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por estarem justos e contratados, as partes, firmam o presente instrumento,
em
02 (duas) vias de igual teor e form,
na
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presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possfveig;
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.1$9199 e com o mesm o objeto.
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Fica eleito o Foro da Comarca d Varginha para dirinth;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA
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SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
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PARA: GABIN
PATA: 03/0112005
Sr. Prefeito.
Solicitamos de V.Exa, assinar o Contrato Particular de
Compromisso de Compra e enda em nome do Sr. Felipe Pinheiro.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários. antecipamos nossos agradecimentos.
Aten c iosam ente,
Edilberto Geraldivalh
Secretário Municipal de Habitaçãr e Pro Não Social (
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s ro Técnico Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
902,
CERTIDÃO DE MEDIDAS E CO ONTAÇÕES I‘Z
Atendendo ao despacho exarado no processo n°8356/03,
certificamos que a área do lote 23 A da quadra 05 situada à Rua
Coqueiral, Bairro Padre Vitor e suas medidas e confrontações estão
conforme o levantamento feito pelo topógrafo Jenner Delberto
- Frente para a Rua Coqueiral, 12,05m;
- Lado direito confrontando com o lote 24, 7,75m;
- Lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m;
- Fundos confrontando com o lote 25, 9,90m;
Perfazendo uma área total de 115,09m2.
Inscrição do lote 23 A — 19.009.0612.001
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
VALERIA ~cise>, DE MUDE, FROTA
Oficial
BRUNO DE ANDRADE FROTA
Escrevente Substituto
4" FLÁVIA FROTA DE RESENDE MORAES
Escrevente Autorizada
• ANA CAROLINA DA FROTA NOGUEIRA
Escrevente Autorizada
CERTIDÃO NEGATIVA DE ()NUS
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de parte
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição
das transmissões, de registro geral e de registro auxiliar,
neles não encontrei até a presente data, nenhum ônus reais,
legais ou convencionais; bem como citação de ações reais, legais
ou convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais
-reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado ou
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem
de família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial,
convencional ou cedular, nomeado a penhora, arresto ou
seqüestro, que onerem o imóvel constituído de: UM TERRENO,
situado nesta cidade, constituído pelo lote 23-A da quadra 05,
sito na Rua Coqueiral, bairro Padre Vítor, ficando com as
seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral,
12,05ms; lado direito confrontando com o lote 24, 7,75ms; lado
esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10ms; fundos
confrontando com o lote 25, 9,90ms; perfazendo uma área total de
12.) 115,09ms2; de propriedade atual de: MUNICÍPIO DE VARGINHA,
instituição de direito público interno, inscrita no CGC/MF
18.240.119/0001-05, devidamente representado;
30/09
HAVIDO EM: /1.994; Por: sem valor. REGISTRADO EM: 30/09/1.994, no
Livro 02, sob o R.2 e Av„.5 da matrícula n.° 24.911. Todo o
referido é verdade, dou
Eu, ginha, 06 de Abril de 2.005.
Registrai Imobiliário Oficial
marca de Varginha, Estadrde Minas -
Serviço
vide verso - cont...
t:924 = $é .,v.e ,P6
d‘Vos-/as
.9d2.0
.1.".9/2 4.6W, 5
.Ptrivaldo de Matos Vicente
SECRETARIO MUMClok
HABITAÇÃO g PRomoviu seciAL ivoos ny50140Ud 3 OVSVIINN
ivdcsirgm 00:A131433s
opivahv P/)/aP 19/ -.5
G' Z 6-6 ?fim 6-d . S , /e..v6i2_,-
.9 7j- 2/ 7 _Çoz_5
"/ 76 :P :9cr ~9f
=95 93:7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Varginha, 10 de maio de 2005.
Ilmo(a) .Sr(a).
Luiz Antonio Messias
Prezado Senhor,
Solicitamos a gentileza de comparecer à Secretaria Municipal de
Habitação e Promoção Social (SEHAP), sito à Av. Benjamin Constant n1.000 — Centro.
das 08:00h às 17:00h, para tratarmos de assunto referente ao processo 8.356/2003.
Atenciosamente,
E dilb er to Ge ialho
Encarregado Set de H itação
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
V arginha, 10 de maio de 2005_
linto(a) .Sr(a).
Luiz Antonio Messias
Prezado Senhor_
•
Nti
Solicitamos a gentileza de comparecer ã Secretaria Municipal de
Habitação e Promoção Social (SEHAP), sito à Av_ Benjapin Cistant n°1000 — Centro_
das 08:00h às 17:00h, para tratarmos de assunto referente-à1É4rotwe's'so 8.35612003.
Atenciosamente.
Edilberto Ger Cara o
Encarregado Seto de Habi çâo
cALleiL bÁr_r_,1/4 ,30,-êc30
►
Atenciosamente,
Paulo Hennq
• re ..
rbosa
ento de Habita o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: SEHAP — Departamento de Habitação
PARA:Arquivo Geral
DATA: 12/08/2009
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos a V.Sa., que o requerente foi atendido com o pedido de escritura
através do processo 3.818/075, cópia anexo. Favor arquivar.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 6
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGTNHA
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ
.14
LIVRO
FLS. N° 16.'3
ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDAj
d,, v,, Comprador: LUIZ - ANTONIO ~581AS 4.4--0 aMc L: ,..j ""',, o.,
Vendedor: MUNICÍPIO DE VARGINHA
Valor: RS171,00
SAIBAM QUANTOS este virem que aos 30(trinta) dias do mês maio de 2007, nesta cidade
e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, e perante mim, Tabelião Substituto.
compareceram partes entre si justas, avindas e contratadas a saber como outorgante
vendedor MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no
ÇNPJ sob o n. 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MAURO
TADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador da C.I.n. M-331.422 SSP/MG, CPF(MF
á. 171.449.066-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Marajás, n. 464, Bairro Resende;
devidamente autorizado pela Lei Municipal n 1672/87 e 2.293/92, Processo Administrativo
3.818107, e, como outorgado comprador, LUIZ ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do
LIFS n. 00369 serie 587, CPF/MF n. 538. 994.076-87, casado sob o regime de comunhão parcial
ize bens com ROSILENE PINHEIRO MESSIAS, brasileiros, residentes e domiciliados nesta
çidade, na Coqueiral, 260, Padre Vitor; os presentes reconhecidos como os próprios de que trato e
identificados através dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E. pelo
outorgante vendedor, por seu representante legal, foi me dito que é dono. senhor e legitimo
possuidor de UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Padre Vitor.
constituído pelo lote23 da quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: 5,70.m de frente
Para a Rua 06; 26,00m de fundos com o lote 24,25 e 26; por 27,50.m do ireito com a rua 1
e 20,00m do lado esquerdo com o lote 22, perfazendo uma área total d , evi te damente
registrado no Livro 02, R-1, R-2 da matricula no24.911 do Serviço Regis ra Imobiliário desta
Comarca, inscrição municipal n. 19.009.0612-000 e, que este imóvel encontra-se livre e
desembaraçado de ônus reais, pessoais, condominiais, fiscais, ônus de qualquer natureza, com
todos os impostos e taxas quitados até a presente data. Assim o vendedor, por bem desta escritura
é melhor forma de direito, vende o imóvel acima descrito a outorgada compradora, pelo preço
erto e previamente convencionado de RS171,00 (Cento e setenta e um reais), que declara já haver
recebido dele comprador, integralmente, em moeda corrente nacional, do que dá ao compradores
plena, rasa, geral e irrevogável quitação. O vendedor pago e satisfeito do preço da venda ao
compradores transmite a propriedade, toda posse, todo domínio e todos os direitos ações e
Servidões que exerce sobre o imóvel ora vendido, assim como as construções, seus respectivos
Rrojetos arquitetônicos junto ao Município, benfeitorias em andamento, para que o outorgado
domprador doravante use, usufrua e disponha deste bem, que como seu que fica sendo desta data
em diante. As partes se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem esta venda
sempre boa, firme e valiosa nos termos da Lei. O vendedor declara que responde pela evicção
na forma da Lei. Apresentam-me as seguintes certidões, em nome do vendedor, nesta Comarca:
gertidão negativa de débitos Estaduais, certidão positiva de reclamação trabalhistas em andamento
rios últimos cinco anos em andamento os processos: 00193-2006-079-03-00-4 distribuído a I. Vara
do Trabalho- Autor: Brunis da Almeida Tiemer(menor); 00363-2007-079-03-00-1 distribuído a I.
Vara do Trabalho- Autor: José Carlos Romeu Irias; 00464-2007-079-03-00-2 distribuido a I. Vara
do Trabalho- Autor: Welre Dutra Zanateli,; 00806-2006-079-03-00-3 distribuído a I. Vara do
Trabalho- Autor: Clodoaldo de Paula; 02968-2004-079-03-00-4 distribuído a 1. Vara do TrabalhoAutor: Lilian Vaze Cornelio, 00066-2007-153-03-00-1 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor:
Cleber Antônio Moreira; 00748-2006-153-03-00-3 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor:
Amarildo Manoel Silva;, certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e
Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Ônus Reais com cláusula reipersecutária referente ao
imóvel objeto desta escritura. Apresentam mais a,guia de avaliação do imóvel pelo fisco municipal
onde foi atribuído ao imóvel o valor de RS171,0,- e a respectiva DARM n. 2207 quitada referente
r
Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI,"no valor de RS5,42. O vendedor, através de seu
epresentante legal, declara finalmente não existir contra ele ação ou ações reais, fiscais,
trabalhistas e pessoais reipersecutorias, relativas ao- imóvel e de outro ônus reais incidentes sobre o
mesmo, ou que possam reduzir seu patrimônio de forma a recair ônus sobre o imóvel ora vendido,
aos termos da Lei 7433/85 e Decreto 93.240/86. Emitida declaração sobre operações imobiliárias -
OI, conforme IN-SRF. Pela outorgada compradora a seguir foi me dito que aceita a venda que
c é feita tal como se contém e declaram nesta escritura. E assim dizem, outorgam, contratam e
aceitam, e, eu Tabelião Substituto lavro a presente em minhas notas, que após lida por mim e,
principalmente lida e conferida pelas partes, e achada conforme, assinam. LEI N° 1672-
AUTORIZA VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AS
PESSOAS DE BAIXA RENDA PARA CONTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de Varinha. Estado de Minas Gerais. por seus
Nk„
Prefeitura Municip41 de Varginha
MPA - Módulo de Protocola e Arquivo
Data : 21/03/2007
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
Requerimento P
381
Processo El 3818 / 2007 Data - Hora : 21/03/2007 - 0'
Assunto SOLICITA ESCRITURA PUBLICA
Departamento : SGPR - EXP.SERV GERAL PROTOCOLO
Requerente :
Endereço
ddd - Tel.
C.N.P.J./C.P.F. :
Inscr. / RG. :
LUIS ANTONIO MESSIAS •
. R COQUEIRAL, 260 - PADRE VITOR
06890000 - Varginha / MG
( )
538.994.076-87
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne :
Nestes termos
p.deferimento
Varginha, 21 de Março de 2007 .
•-•
c~-1
SIM NCISCA DE SOUZA O Requerente
Responsável atual pelo Processo
PREFEiTURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL 3F PLANEJAMENTO
::"NL. x1 F•z f..) - -I- ---
r, "E DE MUTTRAn
1 N~ Requercrni- e LU37 nNroNm MESSTAS
MP de Procos..-;w 07390/95
--------------- I_
N2 do Projeto: 00104/$S
da liberação: 22/06/95
----------
n Munimpal de Planejamento, em virtude do despacho exardo
acima referi do e tendo em vista o cumprimento da ,t, - dtsr.
:4plic,:wel e o paraento da-,; t;.:was: a fflolumento
n pre7;ente Alvará, contendo o nome do pr-Jprietár50, a dicriç...
• dn imnv21, nos termos abaixo disr,:riminados
LUIZ ANTONIO MESSIAS
1 ~L. Rua Coqueiral, r19 260 -- Padre Vitor
2c:-IidericiAl c/1 pi2-5Á-.Pento 19.009.,:1cL
(-;TA- ; PM terreno PROPRIO
Total: 4- 19 5n m2
..:r1r:a41:-_ que a construção foi execuada de aordo com o profÉetn apy‘-
- rstrada nn Cerda-,t 'a Imobiliãrio
v';•1 r,rço de R$ ***4:***6.7,00,00(SETS MIL E TRZENTOS PFAT`'
:::,-"XXX',-1XXY.XXXXXXXXXXXYXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
:(\ - xYy',-,X.'1X.- ---?<XXXXY=XXXXXXXXXXXXXXXXXXYYYXy~y~
• ',/,:trginha .1;nh.s
(;e i.. 31. ..1 o'n - >r 7.--_a n.--.D.,-, . -11-, ep 31 1. i..
!--,,,.......:,-...,..!,. F.G ( C-.10 lr".-f.:t;',', Te"Ci) i C.:0 ME.1i11 i-lp,:::1
E
sej
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPF
VENDA DE UM TERRENO QUE.ENTRE Si FAZEM,COMC
NITENTE VENDEDOR, O MUNICÍPIO DE VARGINHA,R
SENTADO PELO PREFEITO SR.ALOYSIO RIBEIRO DE
MEIDA, E COMO PROMITENTE COMPRADOR O SR.(A)
e 2.293/92,
LOTE n2 23
LUIZ ANTÓNIO MESSIAS - BRASILEIRO-CASADO, PCRPADOR
.14.M-3.663.144 - 581010- OPP-XP 10* 538•994476-87:
SIDERE, NESTA CIDADE DE VARGINHA -
MEDIANTE AS CLÁUSULAS QUE SE SEGUEM:
''CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Autorizado pelas Leis Municipais n2.s 1672P
o4PRONITENTE VENDEDOR, na condição de proprietário
, da QUADRA 05 , com área de289,15 m2 de acordo c
a planta aprovada para o Loteamento denominado: Bairro: Padre Vítor
, segundo transcriçao no Registro de Imóveis desta Con
ca, sob o n2 24.911 Folhas Ra , vende o referido LOTE ao COMPF
DOR; ( uno- 02 )
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço do LOTE do terreno descrito na cl -
ia anterior será equivalente a 45% do Salário Mínimo vigente, re
lhido aos cofres da Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMEN
No ato da assinatura deste Contrato, o PRU
TENTE COMPRADOR, deverá efetuar o pagamento integral do Lote, co.
forme estipulado na Cláusula segunda;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a iniciar
construção de sua casa própria no máximo de 06(seis') meses e coi
cluí-la no prazo improrrogável e fatal de 30(trinta) meses;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de contagem
cumprimento do interregno acima estabelecido, prevalecerá como tg
Mo inicial a data da liberação do Loteamento;
PARÁGRAFO SEGUNDO A conclusão da morad..»
mente 'será reconhecida, através da baixa da sua construção e'obt,
ção do respectivo "HABITE-SE" fornecido pela Prefeitura;
II - Obriga-se o PROMITENTE COMPRADOR a arcar
com as despesas com a Escritura definitiva, inclusive as de Regi
tro;
tk
4, •
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
III - O PROMITENTE COMPRADOR não poderá tran
rir, alugar ou ceder a que título for o imóvel a terceiros, ate
se complete 05(cinco) anos de sua posse e que esteja em dia com
obrigações assumidas na cláusula segunda;
IV' - O PROMITENTE COMPRADOR á obrigado a re
tar os marcos divisórios do lote, além de um recuo frontal de
irtreis), metros(1,50 para paSseio e 1,50 para inicio da edificaçã
Esse recuo frontal da edificação não poderá ser coberto ou cont(
graus. A edificação poderá encostar nas divisas laterais do lot(
de que não existam vaos(portas ou janelas) daquele lado. No casc
existência de portas ou janelas em uma das laterais. a edificaçí
rá que obedecer um recuo mínimo da divisa lateral de 1,50 m; Só
permitida a construção de 01(uma)• residência na testada do ter
que lhe for destinado.
V - Além das condiçOes.rnitro estabelecidas, t
ferência, locação ou cessão do imóvel somente poderá ocorrer mec
te prévia e expressa anuncia do PROMITENTE VENDEDOR;
VI- O PROMITENTE. COMPRADOR. seobriga a cumpr
não somente as clausulas e condiçoés avençadas neste Contrato,
também as normas complementares que foram baixadas pela SECRE7
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL. em conformidade com os Artigos 1 2
32, 42 e 17 das Leis Municipais mencionadas na cláusula primeira
te Contrato;
VII- O PROMITENTE VENDEDOR, se obriga a não 1
e nem cobrar nenhum tributo municipal sobre o imóvel objeto dest
trato, at-, que ocorra a outorga da escritura definitiva;
VIII- O PROMITENTE VENDEDOR. seobriga a outor
Escritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR, desde que cumprida
das as obrigagGsp mencionadas neste Contrato;
IX - Ficara a cargo do PROMITENTE VENDEDOR. a
cação de infraestrutura(água e esgoto) e iluminação pública, fic
porem. por conta única e exclusiva do PROMITENTE COMPRADOR(Hidro
e Padrão CEMIG).
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Será considerado rescindido, de pleno direito,
pendentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra
ciai. o presente Contrato nas seguintes hipóteses:
a) O PROMITENTE COMPRADOR não iniriar
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
b) Não concluir esLa construção no prazo de 30
ta)meses;
-c) Descumprir qualquer das normas complementar(
que forem baixadas-pela SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL
forme permite as Lei''à Municipais n2.s 1.672/87 e n2 2.293/92;
d) Descumprir qualquer dos preceitos contidos
-Leis Municipais de n2.s 1672/87 e n2. 2.293/92;
e) Poder& ensejar tamb(Sm a rescisão do presente
trato o PROMITENTE COMPRADOR, que vier a fazer mau uso da propri
de, instalando qualquer tipo de comercio. chiqueiro. casas C1(' I
rancia, etc...
CLÁUSULA SEXTA- FORO
OS CONTRATANTES elegem. em'comum acordo o Foro
situação do imóvel, com renáncia'qualquer 'outro por mais privi
giado que seja, para dirimirem d3NO:das,, ações ou atos oriunrins d
te Contrato;
E, assim, por estat'em de pleno e recíproco acor,
assinam o presente Contrato em 02Cduas) vias de igual teor. nap.
sença das testemunhas abaixo nomeadas. a todos os presentes.
PROMITENTE VF
PREFEITO NICIP AR LHA
kik
PROMITENTE COMPRADOR:
W127•ANTÔNIO 'cismas
TESTEMUNHAS:
R_
MARIA J 'COELHO
•
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
De: SEHAP
Para: -~;42
Data: / 2007
Areu,e-t ' O' _5— #.1. 7 .--0.-^•-1 1 e.--
=
Atenciosamente
Nivaldo de Matos Vicente
Secretário de Habitação e Promoção Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
CERTIDÃO
Certifico em despacho ao requerimento exarado no
Processo n° 3.818/2007 revendo os registros cadastrais existentes na SEHAP,
deles constatei que a escritura do imóvel localizado na quadra 05 lote 23 no
bairro Padre Vítor, deverá ser lavrada em nome Luiz Antônio Messias,
casado, na condição de proprietário do lote adquirido nos termos das Leis
Municipal 1.672/87 e 2.293/92, se encontra totalmente terminado nada deve
a esta Secretaria, estando portanto hábil para receber a escritura do referido
imóvel .
Varginha, 09 de abr l de 2007.
Edilberto G di C alho
Encarregado S •r de H bitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: Secretaria de Habitação e Promoção Social
PARA:Procuradoria do Município
DATA:09/04/07
Prezado Procurador,
Informamos a V.Sa. que o(a) Sr(a) Luiz Antônio Messias,
requerente do processo 3.818/2007, lote 23 da quadra 05 no bairro Padre
Vitor, cumpriu com as determinações legais, estando portanto apto(a) para
receber a escritura.
Nivaldo e Matos Vicente
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social
(kl
MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: arome
Para: Sehap
Data: 11/04/2007
Ref.: Processo n.° 3.818/07
Sr. SECRETÁRIO.
Após a verificação dos termos do presente
processo, estamos de acordo com a outorga da escritura em nome de
LUIZ ANTÔNIO MESSIAS , Lote 23 da Quadra 05 no Bairro Padre Vitor.
Atenciosamente.
JOAQUIM MARIANO SI NETO
PROCURADOR NICIPAL
oi
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
De: SEHAP
Para: -(6.-"- -C 2 C-."IA°57'2/ .57•94"402---
Data: 23/041/2pa7
/i". "1-9,z2 É2 1. 4 62 ,-a
Favor dar os encaminhamentos cabíveis no presente processo.
Atenciosamente,
Nivaldo de Mattos Vicente
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social
J,)
1
4M4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Ao
Cartório de Notas do Município de Varginha
Varginha/MG.
Prezados Senhores,
Autorizamos que seja lavrada Escritura Pública de compra e venda do bairro Padre
Vitor , quadra "05" Lote 23 em nome do(a) Sr(a). Luiz Antônio Messias, casado, nos termos das Lei
Municipal 1.672/87 e 2.293/92, do Processo Administrativo n°3.818/07.
Favor após elaborada a minuta da referida Escritura, comunicar com a
Procuradoria do Município para devida análise.
OBS. :A Venda foi realizada em 19/05/95 no valor de 45% (quarenta e cinco por cento
do salário mínimo vigente).
Varginha, 02 de maio de 2007.
Nivaldo de Matos Vicente
Secretário Municipal Habitação e Promoção Social
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ
214 LIVRO x"
FLS rr "-
.20
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .1 6
ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA
Comprador: LUIZ ANTONIO MESSIAS
Vendedor: MUNICIPIO DE VARGINHA
olor: RS171,00
SAIBAM QUANTOS este virem que aos 30(trinta) dias do mês maio de 2007, nesta cidade
Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, e perante mim, Tabelião Substituto.
Compareceram partes entre si justas, avindas e contratadas a saber corno outorgante
vendedor MUNICIPIO DE VARGINIELA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
,J sob o n. 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MAURO
ADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador da C.1.n. M-331.422 SSP/MG. CPUMF
. 171.449.066-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Marajás, n. 464, Bairro Resende;
evidamente autorizado pela Lei Municipal n 1672/87 e 2.293/92, Processo Administrativo
.818/07, e, como outorgado comprador, LUIZ ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do
èrPs n. 00369 serie 587, CPF/MF n. 538. 994.076-87, casado sob o regime de comunhão paik+iá1
de bens com ROSILENE PINHEIRO MESSIAS, brasileiros, residentes e domiciliados nestaCidade, na Coqueiral, 260, Padre Vitor; os presentes reconhecidos como os próprios de que trato e
identificados através dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E. pelo
cutorgante vendedor, por seu representante legal, foi me dito que é dono, senhor e legitimo
possuidor de UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Padre Vitor.
constituído pelo lote23 da quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: 5,70.m de frente
piara a Rua 06; 26,00m de fundos com o iate 24,25 e 26; por 27,50.m do lado_direito com a rua 13
g 20,00m do lado esquerdo com o lote 22, perfazendo uma área total diít,,?/2,15ms2. devidamente
registrado no Livro 02, R-1, R-2 da matricula n 24.911 do Serviço Registrai Imobiliário desta
Comarca, inscrição municipal n. 19.009.0612-000 e, que este imóvel encontra-se livre e
li
esembaraçado de ónus reais, pessoais, condominiais, fiscais, ônus de qualquer natureza, com
t dos os impostos e taxas quitados até a presente data. Assim o vendedor, por bem desta escritura
é melhor forma de direito, vende o imóvel acima descrito a outorgada compradora, pelo preço
clerto e previamente convencionado de RS 171,00 (Cento e setenta e um reais), que declara já haver
recebido dele comprador, integralmente, em moeda corrente nacional, do que dá ao compradores
plena, rasa, geral e irrevogável quitação. O vendedor pago e satisfeito do preço da venda ao
compradores transmite a propriedade, toda posse, todo domínio e todos os direitos ações e
servidões que exerce sobre o imóvel ora vendido, assim como as construções, seus respectivos
rci
.
jetos arquitetõnicos junto ao Município, benfeitorias em andamento, para que o outorgado
omprador doravante use, usufrua e disponha deste bem, que como seu que fica sendo desta data
toern
m diante. As partes se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem esta venda
mpre boa, firme e valiosa nos termos da Lei. O vendedor declara que responde pela evicção
a forma da Lei. Apresentam-me as seguintes certidões, em nome do vendedor, nesta Comarca:
'dão negativa de débitos Estaduais, certidão positiva de reclamação trabalhistas em andamento
os últimos cinco anos em andamento os processos: 00193-2006-079-03-00-4 distribuido a I. Vara
Trabalho- Autor: Brunis da Almeida Tiemer(menor); 00363-2007-079-03-00-1 distribuido a 1.
ara do Trabalho- Autor: José Carlos Romeu Irias; 00464-2007-079-03-00-2 distribuído a I. Vara
do Trabalho- Autor: Welre Dutra Zanateli,; 00806-2006-079-03-00-3 distribuído a I . Vara do
rabalho- Autor: Clodoaldo de Paula; 02968-2004-079-03-00-4 distribuído a 1. Vara do Trabalhoutor: Lilian Vaze Comelio, 00066-2007-153-03-00-1 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor:
leber Antônio Moreira: 00748-2006-153-03-00-3 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor:
fll arildo Manoel Silva;, certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e
ivida Ativa da União, Certidão Negativa de Ónus Reais com cláusula reipersecutória referente ao
. +Wel objeto desta escritura. Apresentam mais a guia de avaliação do imóvel pelo fisco municipal
;ode foi atribuído ao imóvel o valor de RS171,00 e a respectiva DARM n. 2207 quitada referente
o Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, no valor de RS5,42. O vendedor, através de seu
tepresentante legal, declara finalmente não existir contra ele ação ou ações reais, fiscais.
trabalhistas e pessoais reipersecutorias, relativas ao imóvel e de outro ônus reais incidentes sobre o
esmo, ou que possam reduzir seu patrimônio de forma a recair ônus sobre o imóvel ora vendido,
os termos da Lei 7433/85 e Decreto 93.240/86. Emitida declaração sobre operações imobiliárias -
OI, conforme IN-SRF. Pela outorgada compradora a seguir foi me dito que aceita a venda que
e é feita tal como se contém e declaram nesta escritura. E assim dizem, outorgam. contratam e
-,ceitam, e, eu Tabelião Substituto lavro a presente em minhas notas, que após lida por mim e,
#rincipalmente lida e conferida pelas partes, e achada conforme, assinam. LEI N° 1672 -
AUTORIZA VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AS
RESSOAS DE BAIXA RENDA PARA CONTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS
lrROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
rienrecentanrec rlerrermi P eu em cru nome canrionn a cecnlinte lei• A rt 1- - Fira a PM aiirrtri7arla
rtel'UtSLILH t- EUtHATIVA DO BRASIL
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LIVRC~ ?14
FLS. N' 15 4
vender terrena de sua propriedade as pessoas de baixa renda para construção de casa própria.
arágrafo único - Somente poderão adquirir terrenos as pessoas de baixa renda, que ainda não
ossuam a sua casa própria e que não tenham imóvel registrado em seu nome e que forem chefes
e familia e ou solteiros(as) com casamento marcado, sendo que todas estas condições deverão ser
evidamente comprovadas pelos interessados. Art. 2' - A PM, para a finalidade do que dispõe esta
lei, providenciará, mediante levantamento e respectiva planta a divisão de seus terrenos, que
toren considerados disponíveis para a venda, em lotes, que, normalmente. não excederão a
1160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), exceto quando necessário ao acerto de quadras ou
1 gradouros públicos. Art. 3- - Será vendido somente um lote para cada interessado que comprovar
aixa renda e não possuir casa própria ou nenhum outro imóvel no município e que se comprometa,
o prazo de 01 (um) mês, iniciara construção e concluí-Ia no prazo de seis meses, contados da data
10
a entrega do lote. Parágrafo único - Para efeito do que dispõe este artigo, considera como
ncluida, a construção que obtiver a respectiva "baixa" e o habite-se da Prefeitura. Art. 4' - O
preço do lote de terreno a ser vendido será estabelecido por atO do Poder Executivo Municipal e
sprá divido em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, sem nenhum acréscimo. Art. 5'
A escritura definitiva será passada após o pagamento final das prestações correspondentes ao lote
adquirido e verificação, por parte da Prefeitura, da construção de habitação no referido lote, não
sendo cobrados do adquirente, até esta data, quaisquer tributos municipais. Art. 6. - Para efetivação
da venda, a Prefeitura, além de divulgar a planta dos terrenos loteados, com a fixação de cópias em
!ligares públicos, convocará os interessados, através da imprensa local, para que se inscrevam em
1 Ines próprio, durante o prazo que for estabelecido pelo poder Executivo Municipal, findo o qual
procederá publicamente ao sorteio entre os inscritos, que forem prévia e devidamente
*lecionadas, para a escolha dos lotes, dando-se preferência aos casados que tenham maior número
de dependentes e que residam neste município há mais de 03 (três) anos, devidamente comprovado.
arágrafo único - No caso de não se esgotarem os lotes a serem vendidos, com os inscritos, a
refeitura continuará a venda normalmente, aos que desejarem comprar e que satisfaçam as
.
edições da presente lei. A. 7 - A Prefeitura organizará plantas padrão de casas baratas, estéticas
higiênicas, para fornecer, gratuitamente, aos interessados, facilitando sua aprovação e
ertionstrando suas vantagens. Art. 8" - Visando beneficiar mais ainda os adquirentes dos lotes,
poderá a Prefeitura fornece-lhes materiais para construção de sua casa própria. Art. 9 - A infraIstrutura básica (água, luz, esgoto) ficará a cargo da Prefeitura, que poderá também, realizar outros
rpelhorarnentos, em beneficio de comunidade e sem ônus para os adquirentes de lotes, nas
dondições desta lei. Art. 10.- O Poder executivo Municipal poderá, se conveniente e para satisfazer
4
s objetivos desta lei, adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de
terrenos situadas no município, de preferencia localizadas no perímetro urbano ou nas suas
proximidades, observando-se, para esse fim, as disposições legais pertinentes. Parágrafo Único - Os
terrenos adquiridos na forma deste artigo, serão loteados e vendidos de conformidade com o
cisposto nesta Lei, na base do valor de sua aquisição. Art. 11 - Considera-se rescindida a venda do
lote, no caso da não construção dentro do prazo estipulado por esta Lei, ou se o comprador deixar
de efetuar o pagamento de 3 (três) prestações consecutivas, sendo que, neste caso, o mesmo será
embolsado das prestações pagas, deduzidas as despesas feitas, ficando a Prefeitura com pleno
ireito de o vender a terceiro que estiver devidamente inscrito para compra, com preferência para
uele com maior tempo de residência no município. Art. 12 - Ocorrendo a caducidade do contrato
e compra e venda por falta de pagamento de 3(trés) prestações consecutivas, observar-se-á o
isposto no art. 14 e seus parágrafos, do Decreto Lei Federal n. 58, de 10 de Dezembro de 1937,
13 - Todas as despesas decorrentes da efetivação da escritura definitiva correrão por conta
xclusiva do comprador. Art. 14 - O comprador beneficiado por esta lei não poderá transferir,
ugar ou ceder o seu imóvel a terceiros, antes de decorridos 5(cinco) anos de sua posse e sem que
steja em dia com seus compromissos perante a Prefeitura, e sem que esta de a sua anuência previa
respeito. Art. 15 - Ocorrendo o falecimento do comprador, o imóvel por ele adquirido nas
ondições desta Lei, será transferido aos seus legítimos herdeiros, ficando neste caso extinta a
ivida porventura existente com a Prefeitura, continuando, porem, os sucessores, sujeitos ao
isposto no art. 14 desta Lei. Parágrafo Único - Não existindo herdeiros legais, o imóvel retornará
o Patrimônio Municipal, Art. 16 - É vedada a compra pela mesma pessoa de mais de um lote,
esmo que o pretenda fazer em nome do cônjuge ou de descendentes de menor ou de maior idade
ue virá a sua expensa. Art. 17 - A execução desta Lei ficará sob a supervisão da Secretaria
unicipal do Bem Estar Social, que poderá baixar normas complementares para a sua melhor
dequação aos fins sociais nela previstos. Art. 18 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar,
a-referendeum" da Câmara Municipal, com órgãos federais, estaduais ou autárquicas, convênios,
ntratos, ou qualquer outro instrumento previsto no Sistema Financeiro de Habitação, objetivando
onseguir recursos financeiros ou de qualquer outra espécie, para a execução de projetos oriundos
a execução da presente Lei. Are. 19 - Revogadas as disposições em contrario; ejta lei entrara em
igor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
I
ç
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Senhor Secretário
Nivaldo Matos Vicente
Informo à V. Sa. , que foi atendido o pedido de escritura
publica, devidamente assinado pelo Exmo. Senhor Prefeito, em
30/05/2007,conforme cópia no arquivo da SEHAP.
Diante do acima exposto, solicito de V.Sa., a gentileza de
encaminhar este processo para o Setor de Patrimônio e Serviços Auxiliares,
para baixa do lote e ao mesmo tempo solicitando deste Departamento, que
após a baixa do referido lote, encaminhar este processo para o Arquivo Geral.
Em: 12/06/27
Edilberto G di Caralho v
Ao Senhor
Encarregad tor Ha ? itação
Claudimir de Souza
Encarregado do Setor de Patrimônio
Encaminhamos para a devida baixa,
Em: / /
Nivaldo Matos Vicente
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social
ÇC (94-
(9W0
rcucKAIIVA DO BRASIL
LIVRO 1.,1"
FLS. N•
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ
d(ecução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 1987. DILZON LUIZ DE MELO.
PREFEITO MUNICIPAL. EDSON CREPALDI RETORI. SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO. LEI N.2.293 - ESTABELECE PRAZOS PARA CONSTRUÇÃO DE
CASA PRÓPRIA EM LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES
OU AINDA EM TERRENOS DOADOS OU VENDIDOS PELO MUNICIPIO DE VARGINHA E
ic
A OUTRAS PROVIDENCIAS - O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
or seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
i — Art. I - Ficam estabelecidos os prazo máximos de 06 (seis) meses para iniciar e de 30
(finta) dias meses para terminar as construções de casa própria em loteamentos ou
gonjuntos habitacionais populares, ou ainda em terrenos doados, cedidos à titulo precário
u vendidos pelo Município de Varginha à pessoas carente ou de baixa renda que satisfaçam
exigências contidas na legislação ou regulamentos pertinentes. Parágrafo único - Os prazos
dos neste artigo começam a contar a partir da data de entrega do terreno á pessoa
ntemplada. Art. 2 - As pessoas carentes ou de baixa beneficiadas pelo Município com
uaIquer uma das modalidades constantes do artigo anterior poderão construir somente uma
r sidència na testada do terreno que lhe for destinado. An. 3.- O não cumprimento de qualquer
ma das disposições contidas nos artigos anteriores, acarretará ao infrator a perda do terreno,
vertendo-se o mesmo com todas as benfeitorias nele existentes ao património Municipal, sem
que assista ao beneficiado qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 4.- Para efeito do
cue dispõe esta lei considera-se como concluída, a construção que obtiver a respectiva "baixa"
cu habite-se da Prefeitura. Art.5'- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
Nsigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.(a)
tônio S¡ : :0, ...”_e Municipal. Luiz Fernando Alfredo - Secretário Municipal de
dministra :011i 01..(a) Tabelião Substituto, subscrevi e assino em público e raso.
EI 15.424/2004 e Portaria 280/CW/2006
molumentos: RS23,49
.F.J. : RS9,04
1;ralor Total: RS32,53
MAURO 7 TEIXEIRA
c>
LUIZ ANTONIO MESSIAS
outorgado
Processo : E - 4674 / 2009
Assunto : SOLICITACOES
Departamento : PROTOCOLO
Endereço Ação
Data/Hora : 08/04/2009 - 09:0
SILVANA LV BRA
-";
08/04/2009
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Prefeitura Municipal da Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
13 cura
Processo
E - 4674 / 2009
Requerente : SEC. MUNIC. HAB. PROMOCAO SOCIAL - SEHAP
Endereço
DDD - Telefone
.N.P.J / C.P.F : REQUERENTE_47460
Inscrição / R.G. : 32.2-5,26'V
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne :
SOLICITA PARECER DE PROCEDIMENTO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO
Nestes termos
p. deferimento
Responsável atual pelo Processo
Varginha, 8 de Abril de 2009.
O Requerente
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000
Processo : E - 4674 / 2009
Assunto : SOLICITACOES
Departamento : PROTOCOLO
Endereço Ação
Data/Hora : 08/04/2009 - 09:0
SILVANA LV BRA
/
08/04/2009
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
COAM
Processo
E - 4674 / 2009
Requerente : SEC. MUNIC. HAB. PROMOCAO SOCIAL - SEHAP
Endereço
DDD - Telefone :
.N.P.J / C.P.F : REQUERENTE_47460
Inscrição / R.G. : 3 2:2-3 .21579
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne :
SOLICITA PARECER DE PROCEDIMENTO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO
Nestes termos
p. deferimento
Responsável atual pelo Processo
Varginha, 8 de Abril de 2009.
O Requerente
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA - MG
Protocolo: .....
....................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
.........
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
De: SEHAP
Para: PROMU —A/C DR. PEDRO CÉSAR DA SILVA
Data: 07/0412009
Senhor Procurador,
A presente solicitação para lavratura de Escritura necessita de
analise desta Procuradoria pelos fatos descrito abaixo:
O solicitante na época de aquisição do Terreno (1988) era
casado, com a Sr1a Maria Aparecida Tomaz, com quem teve quatro
filhos, hoje maiores. Segundo a mesmo relata que em 1992 ficou
viúvo.
Na época foi elaborado CONTRATO DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO, onde edificou
seu imóvel.
Em 09/07/1997, contraiu segunda nupcias, conforme relata
sua atual esposa, o casamento consta separação total de bens,
devido a idade do mesmo (75 anos).
No final de 2004, solicitou regularização do imóvel, sem
apresentar atestado de óbito da primeira esposa e nem a certidão
de casamento com a segunda esposa ou comunicar a real
situação.
O contrato foi elaborado, constando da documentação de
casado existente, quando da aquisição.
Devido a informações de isenção de pagamento da
"Escritura" nos procurou solicitando a mesma.
Este departamento necessita do parecer de como proceder
nesta situação, quais os documentos necessarios e como será
elaborada a Escritura.
Atenciosamente,
/ 1 Paulo He que rbosa Vieira
hefe do Departam nto de Habitação
0.
PREFEITURA DO HUNIC1PIO
DE VARGINHA - MG
Protocolo: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
VARGINHA - MG
N.o
NSSUNTQgomɕ FELIPE PINHEIRO
.25-0
o lot .j3 (RUA 6 QUADRA 5 CASA N2 2,0 LADO "A" flPO;CV 10P)
'ANDAMENTO: ç.>
_.. _
DATA DO PARA ASSINATURA DO EXPEDIDOR
.. .
. ,.....-
-- ----- ---
IO
0[ IDENTIFIen.éia DO CONTRIBUINTE
RECOLFIr&SUTO REMILYNTE AO 1~1, SITO
1 SUA C6 14 250 TIO COMIDITO WABITACIONAL
JOSt SARNEY
(14 PARCELA)
HISTÓRICO
Prefeitura Municipal de Varginha
listado de Minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
.AUTENTICAÇÃO
Banzar 74 Vargi;21zti-MG
0~43~: 311HECIMENTO
Prefeitura Municipal de Varginha.
Estado de minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
e.7tEactao
03 A U TE1iT I CAÇÃO
0 7 5 9 O
CONHECIMENTO
Código
222000-00
01708
Valor
44000,00
YELIPE PINIMIDO sr
a
á.
ExEacrcro
145188
02 HISTÓRICO
IMO ~DM A-0 3:31951SL sno 1 RUA 06 N*
CM; az net sumer mal mera a$
Código Valor
400
TOTAL A
PAGAR 44000t00
EXERC1CIO
1989
MCERCSCIO
1989
ECódigo Valor
CONHECIMENTO
Prefeitura Municipal de Varginha
Estado de Minas Gerais
N2 1 307
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
01 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
7t .-:Lin% Plitneinü
1,2 HISTÓRICO
/ 3Q -0:.rcela .:iz taxa de conj.. Sarn3y
'i to 06 n(--"--' 250.
I
03 AUTENTICAÇÃO
Gráfica Esperança • Fone: 221-1390 - Ramal 74 • Varginha-MG
Código Valor
..2..21seeeer
GiREEEITURA DO MUNICíPn
DF VARGINFA'1911—
Irotocolo: ........ .,..,„)----..,
,
ata: ............. : . .. .
. .... ..
... ,....
TOTAL A
PAGAR :*00
11ljátof4 1,4 ---`b•-• :ef ~114 --
ONHECIMENTO
Prefeitura Municipal de Varginha
C
Estado de Minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
01 IDENTIFICAÇÃO DO. CONTRIBUINTE
FELI?E Pn-Fr_IRo.
r'2 HISTÓRICO
042059(Ultima ) parcela do conJ.
:ito g' Etta 06 nR 250. Licial :',,ção.
: •"tiney,
03 AUTENTICAÇÃO
11909
PREFEITURA DO MUNTCIPIO
VARGINHA - MG
Prot&co!o: 1
Data:
O Bacharel, Mauro Resende Frota. Oficial Efetivo do Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca de Varginha, no exercício da função de seu cargo, na forma da lei, etc...
CERTIDÃO
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada e após rever nos livros de
registros do Cartório a seu cargo. deles verificou NÃO CONSTA ter
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adquirida; alienado ou renunciado; prometido comprar ou vender; instituído cláusula
- de inalienabilidade. impenhorabiiidade, ou inconaunicabilidacle, nem instituído como
bem de família; locado; gravado com quaisquer ônus reais, inclusive hipoteca legal,
judicial, convencional ou cedular; nomeado à penhora; nem consta inscrição de
arresto ou sequestro sobre o imóvel situado nesta Comarca e assim descrito pelo
- interessado; bem como, nenhuma citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias,
relativa ao imóvel:
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O referido é verdade e dá fé.
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O Oficiai, Mauro Resende Frota
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SR DAM COAL E COARAM LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE VARGINf44 MG
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O Bacharel. Mauro Resende Frota, Oficial Efetivo do Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca de Varginha. no exercício da função de seu cargo. na forma da lei, e-tc...
CERTIDÃO
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada e após rever nos livros de registros do Cartório a seu cargo, deles verificou NÃO CONSTA ter
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adquirido: alienado ou renunciado; prometido comprar ou vender; instituído cláusula
de inalienabilidade, impenhorabilidade, ou incomunicabilidade. nem instituído como
bem de familia; locado; gravado com quaisquer ônus reais, inclusive hipoteca kgal,
judicial, convencional ou cedular; nomeado à penhora; nem consta inscrição de
arresto ou sequestro sobre o imóvel situado nesta Comarca e assim descrito pelo
interessado; bem como. nenhuma citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias.
relativa ao imóvel:
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1-- Ci. 4 , - lü
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_,..,,, Varginha, 13 de dezembro de 1988.
O Oficial. Mauro Resende Frota
1100 ➢O SN rr"
DAI'A Di NASCI In TO
01/05/30
MARIA DA CONCEICAO
N 'R A, hum
NE P OMUCENO-MG
CAS.LV-25 FL-152 NEPOMUCENO
rp• 310609356- I /
PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE VARGINI-r - MG
Protocoto:
#71
Wirjrgni VALIDA EM TOOO O TERPITÕRIO NACIONAL
M-4,507.138 gtu,o 07/10/8:5
FELIPE PINHEIRO
AUGUSTO CACIANO PINHEIRO
SELO MORIZONTL HG
Afteuit,~aMehad3
LEI N°7 16 DE ~33 1-%,~
I
-
5.4•SVNA!LIP • ;:. ,..SS.13' Diti• AL :!
% -c›OLESAF oriripT
5.1vms1.,,L
5:•01 r.•6
- x„ - •••- •
...55INATLPA OU :Ar PRESS C! D.Gr. L DO ELEITGR
t
,
••••••••••
' .13 • • • .•
MINISTERFO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL -
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES Ecomsmico-FISCAIS
4e
•
CARMO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
DOCUMENTO coisfPfrasA TOMO DE INSCRIÇÃO NO
CADASTRO DE PESSOA€ EISICAS
VAMO° EM TODO TERROTORIO NACIONAL
3sMA .Fir4 DO crorr.f$0111117
COMARCA D
DISTRITO D
11
em e.s.te .dis. Lto
aos de maio de 1930
,• domiciliado em
, filho de
7.0 Ofício de Notas Oficial Substituta
"WiTomueftr.... -
F.Aa Guaimjar”. 335 - B H.-
1 1.. LJ L 11 11-1 1 1 II A
Oscar Correa Lima
Ciliciai do Registro Civil
ESTADO D e Minas Gerais
MUNICIPIO D th,pom.uoeno
r S/ 1,1 ame.
!
PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE VARGINtr - MG
Protocolo:..
Data: /
RLI u LJ L ‘.1
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIFICO que, sob Nº152 a f.
. 152 do livro Nº_--.25; de Registro
de Casamentos, verifiquei constar que no dia 25* de Ina.rça
de 1957, foi realizado o casamento de_Falipe.._.pjr_heiro.,.e.__maia....á.pa__
re °Ida Toma z . 4
—Nntraido perante O primeiro em exer-cicio Hp.mte lato •Cose-nza
e as testemunhas as que constam do termo
•
ELE, nascido em e ste distrito
profissão ia yr& d9r
neste distrito e residente
(.2.1g as to Ca cia no ?ida e.ir o...e... de _ .Mar a___ on•ce Iça o- -re
neste distrito
neste- -distrito
aos 16 de dezembro de 19-42
dome s t ca
-^rofissão
este distrito e residente emeste
Jose Ba 1 bino Tome z e de Maria...Ines...Teme a-s - residentes- -r'Es te
trito
- ELA, nascida em
, domiciliado. em
, filha de
áy Ç
foi &cie ra do que continoz.v.à o P-InSmo
documentos a que se refere o artigo 180 nº 1,2 e 4 do
-ANTORIQ VS) ci Via.
Titular Oscar Corres Lima
Maria Apa'racicla Lima e Arielr•ci•
a qual passou a assinar-se
Foram apresentados os
Código Civil Brasileiro.
Foi adotado o regime de como.nhâo bens
Observações :
Firma no Cartório Mário Pinto Corrêa
1.1 c
at
RX.,
4.
!ta 116ile,
• uE 8
-
RO . R Non
L lidai do Registro Civil
t"
O referido é verdade e dou fé.
Ne Qpnac e no 3 .Jane.ino de 9 86.
• Samuel Fjccnco Dalicx
Escrivão de 1"az e Oficial de Registro Civil, etc.
CERTIFICO que às fõlhas do linsi N. de Registro de Nascimentos, foi feito
e-Ae o assento ..de ----d:,2 1.1a., ... •.....4.......*116.........*..nascid a' aos -
.
de.Ápc, -"--- de 1•fd à--.1 -!',/.1- hora•-•`/ nesta.e-. ,ft.£4,
• .•-•,,,_ .
• c-..-- ` --`_:::-----"--=-----.,:...: --_-:: se2.---13 -------:kç.„.. c
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de -coo A-e C/"...(."2../g2., I ,
,c—
o'd
C.
1121.1- •
O refeff,
L0 Talão n.° )71/•
RepeYklica Federativa do rasi1
4
ESTADO DE MINA,- ,c7 AIS DISTRO DA CIDADE n
Município de Varginha r Comarca de Varginha
sy
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE VARGIN A - MG
Protocolo •
,- •
• i / rag... V t, 2.
REGISTRO CIVIL
NASCIMENTO N. .
e de.
.______ .........
7' sendo avós paternos 4, ,___
e-....... _.,.„...... ,.....
.. - e maternas
74e:or."-
' --1 ......--........
ere~....1 ..."'''J,.• 11*.,••
Foi declarante,eZ .......~..1 C .•—••••. _ -e serviram de testemunhas
.---•
...._...._............_... ••
,•,----14e..„ • /19r-ee..4..„ 1,4:.4 , „.,, ..i./.; (.i
.
--";~ cx. efee.4--e-0e'2-r
1--- -----
! ,:j..
--,.,,,—. _
Observações
•
_
é verdade e dou fé
Varginha, de GP--ez-d-c-do I
Município de Varginha
Foi declarante GZ' e serviram de testemunhas
Observações ..... .....
L.o Talão n.° )7'`f
RepídIca Federativa do Crasil
ESTADO DE MINAE: aj-ERAIS DISTRE10 DA CIDADE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE VARGIN A - MG
Protocolo:.._...._.
'e o assento ..de .- .,,2: 4 4,.... .
.
.....
ci I ..fd :' à -.d ../;//- hora -g nesta_ .-- e . ,.0.44, (At. C/ie,reem. 4. ‘-4,-:4%'
' .."......."- ío" sexo_ .. /k<kr--u: __:= 21= ..................—
C. c_________
e de ...
.
REGISTRO CIVIL
NASCIMENTO N. .11--.
Samuel Flanco Dana
Escrivão de Paz . e Oficial de Registro Civil, etc.
de Registro de Nascimentos, foi feito
.ed nascida aos
e maternos
• e /-7-"4
fdr-eue.,, •
1
sendo avós paternos
-
é verdade e dou fé.
Varginha, de 1
Comarca de Varginha
a 4?
CERTIFICO que às fõlhas Lifie do limo N.
ESTADO DE MINAS GERAIS p I 63c;
SECIRE TARIA DE SEGURANCA PUBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO __
I
,4
AWrrTfiLAM
I 5
.
1 Ir -0•.:•••••
X51 ft , .4
TÍTULO-ELEITORAL
{ARI A APARECIDA TOMAZ...j
.
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T ,_,.. •
NOME DO ELEITOR
DATA DE, NAScimENTO N. INSCRIÇÃO ZONA
FFF ii9/ 12/22 T :160487902/211 281 C3
VARGINHA
muNcípuo,UF
" / MG 18/09
DATA DE Er
PRESIDENTE 00-'1:RE
71.rumbrom......;4.- ' ' •••M•ii ' '
_
•
• -
, ,4-•'WTITULO, ELEITORAL
g We'c'
— NOME DO ELEITOP
FELIPE PINHEIRO
2
N' INSCRIÇÃO te
..
, r-- DATA DF NASCIMENTO D I.
101,05,30 ir 220157402/48 1[2811
x: T A z : r- A . '..v. r •IL +. ic:P,c ja
‘g. VARGINHA
PRESIDENTE DO TRE
=-~
NASCIMEKTO I hyscwolo Cai
01.05.30 I 31.0 C.,0) 356
tiegBírom Dw y Cl rf. sg DUNA,
a
•
/MG r18/0(
•
1
CONTIMIMPOT
FELIPEPI I
ESTADO DE MINAS, GERAIS, p fi t.
SECRE TARA DE SEGURANÇA PUBLICA
INSVIDTD DE LDENTIFICAÇAO
A I A Zerr;(71:12AlIt
,IrMnigar CA RTEr RA DE IDENTIDADE
• _
•••
TÍTULO-ELEITORAL
•
_
MOINE DO ELErOF'.
r
MARI A APARECIDA TOMAZ: -
,-...-....
/
DATA DE NASCLPASNTO TC onconm) 0,1 i- ZONAl
.9/.12/ 22 :1.60487902/ 21 281
L
O
1-1UNiCIF10,tUF DATA DE Er
‘VA RG I NH A - - • . -- - -f:.;%.,/MG [18105
I. P f SDD ENTE 00'1"FLE 5_
,........:
Ploomx5 7mreim'. 17 n:.,:,- -- ,',7 ,,
,••,......„..,~,„„ . • -A.,,,, ,-:_-_:± ••••,,_. _ • ,. .- --..e:.:„... •.r.,_
TITULO. ELEITORAL
T'íS
- NOME DO eiErrem
FELIPE PINHEIRO
F
1-5
-
DATA DE NASCIDA-ENIO t4- INSCIICAO ZONA.
1/05/30
ir 220157402/48 1[2811E.
RIUNrcolo, DATA 02 E
ARG I NHA
1:*
/MG r18/0(
-
á NAECMIEhrTO
01.05.33
mscalçÃo qo CPF
310 C.,09 356
I
CONTRiatioNiT
F RI_ 1PF PI I1-“)
"ét.,
codevudi C ► a[ CL er+. AI
FLS.
WYTOCOLO
DATA_Q
......
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE VARGINHAI - MG
Protocolo:
Data:
P VARGINH A
E ;. 00,7, L ;
E N41 _.6.72T7
7
I vj
•S'
119‘)
À M. GERAISLj
Varginha, 18 de maio de 1987
Exm9Sr.
Dilzon Luis de Melo
DD. Prefeito Municipal
NESTA
Prezado Senhor :
Venho a presença de V.Sa., solicitar a doação em Canodato de 13n terreno desta muni
cipalidade, em lotexnento regularizado para que eu possa construir una casa srm-7,
pies que abrigue minha família.
Na oportunidade, declaro que não sou possuidor de imóveis, vivendo apenas de minha
aposentadoria.
Atenciosamente,
• 4; ê
Felipe Pinheiro
SEBES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA - MG
Protocolo:
Data:
Prefeitura Municipal de Varginha.
Secretaria do Bem-Estar
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro
37.100 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL
Para : Secretário Municipal do Bem Estar Social
Data : 26/05/87
Senhor Secretario :
De acordo can consulta realizada no Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Muni
cipal e sindicância realizada em 23/05/87 , constatamos que o mesmo não 'possui imóvel e
uma pessoa pobre, enquadrando-se nos requisitos necessários para obter an terreno em
Ccmooláa:
Atenciosamente,
Alba Valgria Bueno Peloso
Secretaria do Bem Estar Social
Fts
MtWOCCAO
DATA É./ O? l s
Secretaria do Bem-Estar
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro
37A00 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL
Prefeitura Municipal de Varginha-M
De : Sebes
Para : Secretãrio Municipal do Planejamento e Coordenação Geral
Data : 04/06/87
PREFEITURA CO MUNICÍPIO I
DEVARGINHA - MG i
Protocolo: .J. Ç1
Data:
rezado Senhor :
,--- ncaminhamos ã V.Sa., o processo para que providencie a demarcação, fazendo constar nes
te'processo em vosso despacho, ntimero do lote, quadra e data da demarcação, cano também
nome do responsãitel pelo trabalho técnico da demarcação.
sAtnciosamente,
Secretãrio do tem Estar Social
te PREFEITURA Muniment UARG1111111 1. Protocolo'
DE VARGIN
SECRETARIA DO eEni ESTAR SOCIAL 1 Data: _I
MG
'-\Ài\U-A-A3 Sexo: Data: d
leedência:
Acto Civil: ,e,eux),‘ 0(..,(:) Nº de Filhos: () (.,(
derço: NA-Ck.-5 f•cx.), c&-f•-k_ (11 -
rentes: tc4 \-j-etelk
Lado de Saúde:
tábetizado 3 Não Alfabetizado El
ofissão: e__
m condições de trabalho:
m Carteira de Trabalho:
assistido por alguma Entidade:
Sim ❑ Não 3 >
>
Sim Ll Não 'T
e.sui algum vício:
al: cgr
_INTERESSADO N.o do Processo
!•V1
Assunto Data
- fi
27/-5
orgio Recebedor
Observações :
Prefeitura Municipal de Varginha
RECIBO DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
r^7~01~, 1,ty DE DIRE= 11Q0
PREFEITURA DO MUNICli
DE VARGINHA - MG
Protocolo: d--1,
Gata: ...I
=wtrrman ?JrrtIr ..n 4T0 PC C"r ' F
""PTe'nrert. DIT1:4/ V.11 ,7~ nr Trr,rek mvACTTrp"
,-rT-TTT,D^ =4-rY,T. I g ...... 2".• IN
"D''..D"•0"0"M n, eN7-zn03 3O. ');", nn nrN0m1,NAn0
r'ON '''"RW'Tmv "r DP 077PRu E .11- • .... %,..; nn O SR. (t
PELIPE PINHEIRO RESIDENTE 17' DO= TTIADe -ire .:,...,.
TA CIDADE,PORTADeR De ,.. r' D .-7 N2 1¡ARA DENrMINADO SIMPLESMENTE C0=SSIONIRIO,E2MIANTE O QUE
:="5:C re'rAnLEC-•"0:
O Poder C,,-Jneedente, como titular de um terreno sítu
nezta cidade, no Alto do- Sion, no loteamonto denominado Con-'
junto Habitacional do Funcionalismo Ptblicc, lote nç 23casa nç 250
pertencente ao Pat-imonic Municiral, por força do Decreto Lei 271
28/02/97 e da lei Municipal r1P 1359 datada de 06/09/1983, á
tulo gratuito o da em concessao ao qualificado Concessionario, me
,' diante as , ^q _ausi.as e condiçoes que se seguem:
1E - N- O CCI=STONIRTO, entra de posse do im6vel descrito no premi
bulo deste instrumento a partir dc momento em que ocorrer o
Registro imobiliário, podendo nele introduzir as benfeitori-
"r" ,—
as que obrigando-se a defender o citado im6vel de terceiros, conservar os marcos divis6rlos, respeitar o alinhamento de rua enfim, conservá-lo em perfeitas'
conc.içoes de limpeza e higiene.
2!)- A presente concessão g feita Cínica e exclusivamente para fins
residenciais (moradia) ao denominado GONCESSION1RIO,ficandos
expressamente vedado qualquer outra destinação.
3!)- O imóvel objeto desta concessão não poderá ser transferido,'
alugado ou sublocado a terceiros, sob pena de resiliçac.
mesmaJ;brma,o imóvel não poderá ser objeto de penhora ou ali
Protocolo: e-14
Data:
PREFEITURA DO MUNICÍP
DE VARGINHA - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
Ter ^~^r=r^ -*Np Dlqv 7TC REAL DE U.SODE =ER
FrjBL -2= QUE ENTRE SI PAZ • • L.
-.nn O ,:.,
nr
.
,rpwnTrl.:1 -wr-DpvrzEnTt . nc Apc, P02 g7TA •
DIT,7e-reo , LssIZ nr Ter-rn =r.eTTri-pne n,S DO
• n••• • y g
TyvTA -" 1,7 Int Tr'r. TT 1-"nr, • r•yr,Art.-7. Sn,
PO'DOP CPF N 2 073.703.0025,0A DENOMINADO e
- r.'-=ENFrtr CONORDENTr E, DE =RO LADO, O SR.(A
FELIPE PINHEIRO RninT-"nTE E DWUCTTIADO
TA CIDADE,PORTADOR DC CPF N2 ,CRA
NOMTNADO qIPLESMvNT7 OXCESSIONIRIO,MEDIANTE C
I'oder ^wnoedente como titular d e um terreno citu
necta cidade, no Alto do - Sion, no loteami ,nto denominado
junto Habitacional do Funcionalismo P15.blico, lote n9 23casa n 2 250
pertencente ao Patrimonic Municiral, por força. do Decreto Lei 271
de 2P102/87 e da Muncral n 2 1 359 dat ada oe/09/1983, g 7‘2
tolo gratuito o dg em =cessa° ao qualificado Concessionário, me
A'.ante as ,lausulas e condiçoes oue se seguem:
O CON=ICN).RIO, entra de posse do im6vel descrito
bulo deste instrumento a partir do momento em que ocorrer o
Registro imobiligric, podendo nele introduzir as benfeito -”ias que julgarem necessarias, obrigando-se a defender o citado imével de terceiros, conservar os marcos divis6rios, respeitar c alinhamento de rua enfim, conserva-10 parlei ~'
- conaiçoes de limpeza e higiene.
2e)- A presente concessão é feita única e exclusivamente para fins
residenciais (moradia) ao denominado CONCESSIONÀRIO,ficando'
expressamente vedado qualquer outra destinação.
)- O irável objeto desta concessão nao poderá ser transferido,'
alugado ou sublocado a terceiros, sob pena de resilição. Da
mesmarma,c im6vel não podera ser objeto de penhora ou ali
PREFEITURA DOMUNICÍPIO
DE VARGIN
Pr ....... G. ......
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA .........
-,---,. conce,-4.='=c
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ca.rt=- Er--,tuito e condir'oinda coro d're'to real e -~o1-..1 1 .
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• - •-•.• presente Concoesao de Dir='to t.= de -5,
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(s0=ze=n4=) ,neoes, tendo seu trmo inicial em e SEU,
te-F.mo final em
, ^ e-,ni.1^Tnwrvwrr, obriga-se a pagar, a partir da data da acsinatura deste Contrato, todos os impostos que incidirem u vis
scbre c imcivP.1 desta conc~sÇ c.
tranferencia me=4 t4 da ocorrera tao somente nos ca.-1
ow.
Iftnn!”d0 .r41.1.=
ImArrtA vez, ap&e
estudo, parecer e providenca= d= 11":"
E\_ c re Vre•
••••• -r: r_ inenen'Rer de noou =xtrajudica:', o desre peito a qualquer
On. c'!ausulas ou das condiçoes estabQlec4 d= neste Contrato e
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•••• ••••• womo e qualquer dos da Lei Mul-4^'nf.
A t no./noficPz 2?l A4 2QP",,,./,0407 . -• •..• -i-jr r.* 4dr. ,er r ;
^" est, are -eno .1 acordo cor,.
a.---pelo poder PtIblico Municipal, assinam o presente instrumento '
W duas vias, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Varginha, de
Léi Tyt-r, jw.
C2NCESSICNIRIC:
as conoiçoes e Cláusulas impos-' •
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I Protocoio:
PREFEITURA
......:
MU . 67--4'11
DE VARGIN
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PREFEITURA NI L.1 IN 1 C: 1 P A L DE V A R G 1 N H A
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--- -0-l'e concessao 4 m '.a er- ca , .r 4t- gratuito e conic''or. ,-
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da como direito -,.e.e.l e rsollív0'.
r, • pre=entA Conceesao ae Diroto de • de
i sosaort meses, tendo seu verme inicia: em e seu
termo
R t ^ fv-NNT^=Trinr1RTn ribl.4gM 'PP a -/— pagar, a partir da data da ac-c 4 -
natura deste Contrato, todos os impostos que incidirem ou vie
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gole im6vP' dc.sta oonoc.
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estudo, re.er e p-ovidenca= da ÇF.
a‘ a resolsaz fr.;r.e sen1" e r‘r• r•
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ti=ica-ac iudicial ou ex ., -. ‘.4)1 1 i,- c"! o a cualo ,- r
day. , clausulas ou das condiçoes estabelecidas neste Contrato 5 e
como alo z , dos disrositivos da Municipal n£ 1359
de nc! /na
•• e Trecr r rç %r!. - de 2Q irs ),/106".
or estare,. de pleno acordo com as oonaiçoes e Cláusulas impos-e
a,--pelo poder R.Iblioo Municiral, assinam o presente instrumento
m duas vias, rara que produza seus legais e jurldiccs efeitos.
Varginha, de
Tmr, m.rTn
C2NCESSICN1RIC:
rriv rt!
3 .nunr:cipai
MUNICIPIO
DE C Ni.-11," CG
Protocolo:
Y, M.Pi_ RTNICIPIO
ARLA NI"1.Ni( At:ÃO r PNC,N401:Án SOt - !
11(_'_'FIAR DF COM PRONTISS( 'f.5kr
í r- :
3 T-N,••••Vir,
I/E. .A.RGI.;:--ZEIA.,
irtJet-it(3 lin CCir-l1:51F sola o lia' 18.240.119/0001-0:1 •.'•/••:
M
u:s1,„te;le n_.:=3La cidade, do -
• : • Z." Z. a L‘i
ENIO ki AL :
LEIS MUNICIPAIS N.' 2.864, de 2;.5
,:i' ema J lf)99, Deer=.t Mun
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í,;Irticu iar • •
orkwrietano _., •
do inió\ L...:=te 23 d Qual .11a -LF
a de - 7 É to jr 1'
a.tneu ;a ti 24.911 livro 02, R.1,
refer;do corno fato vond Jdo tem, ora eciapri.,,i,y
.Q40511.á.4
PREFEITL:RA DO MUNICÍPIO •
DE VARG
Protocolo:
Fi'ATURA MUNICÍPIk- _DE VARGIsiN
FeRgfAICA Nite,NI(1.P.fit?, 11.111IrfAC.X.0 - Rk.“")xiM Sok
--- T- J',\ VICULAR -r)E O Ni PROMIsso TA7vq. pR_á;ç- --
í -1/4;pesaca "
--, --- inj erito G C ti f: F sob o 11_' 18.240.119: -
Cidade.
T 7:: 'Ni
• ;fl..>
ri) O1 h e-)Ti'. b (-.AS O
3 9.356-00_
LEgJA-L -.
LIS MUNICIPAIS 2_864, de 2
tiv Si' je ; 7 7, Deci MUI-3
DE N: ARGi proprietardo "onó‘.'d L...-de -.23 da Qui-tdla
, a de ,2f-101.10 d
,•ri& h a._ matr iço ia 11 24.911 livro 02,
IM IS V Cl- çc.:11“.3 d.:; fato v ndhlO tt:_m-0, ryra
*rela rr: iftí
3.4flUW,C4011
.S.. ci l URA DO MUNICIPIO DE VARGINHAN - MG
Protoc•olo:
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Por força d Lei al "
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•• 2-utorwar._ i1 1 j soli,:ÁtJ;do,
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5Fe:sE nte ContrOle jatoi_or!!asiale sem Ce.nr.r-2-ío c_rdín.i-Jo de_
atada 4,?
Procuraderá ridurvreíDal
DO MIJNICIPIO
1 DE 114R-GINH
1 Protocolo:....._....
Data . ............ .......
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ProtocoIo:
Data:
Ass.:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA
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AGN ó1570
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA
OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Wenceslau Braz.449 - Centro - Cep 37002-080
Fone/Fax: (35) 3212-3761
Bel. ANTÔNIO JOSÉ ALVES DALIA
OFICIAL
ANGELA DE PADUA CAMPOS DALIA
MARIA FERNANDA CAMPOS DALIA BARONI
PAULO BARONI JÚNIOR
SUBSTITUTOS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
LIVRO: 48 B - FOLHA. 89v° - TERMO: 12020
CERTIFICO que. do livro, termo 2 folhas citados, de assento de casamento a meu cargo consta o
casamento de FELIPE PINHEIRO e TERESINHA PAIXÃO FERREIRA,
que após o casamento adota o nome de: TERESINHA PAIXÃO FERREIRA PINHEIRO.
SENDO ELE NATURAL: distrito de Nepomuceno - MG, nascido em 01/05/1930 (primeiro de maio de mil
novecentos e trinta), pedreiro aposentado, filho de AUGUSTO CACIANO PINHEIRO e MARIA DA
CONCEIÇÃO.
SENDO ELA NATURAL: Elói Mendes - MG, nascida em 07/01/1957 (sete de janeiro de mil novecentos e
cinquenta e sete), do lar, filha de JOSÉ PAULINO FERREIRA e LIZAURA PAIXAO FERREIRA.
O casamento foi realizado em 09/0711997, sob o regime de: SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS .
Foram testemunhas do ato do casamento as constantes no termo.
Observação: NADA MAIS.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA
E FELIPE PINHEIRO , NA FORMA ABAIXO.
1- DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50,
Vila Paiva, CEP 37018-050.
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Felipe Pinheiro, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob
o n° 310.609.356-00 e RG n° M 4.507. 8 casado com Teresinha Paixão Ferreira Pinheiro sob
regime da separação.
total de bens, residente e domiciliado(s) à Rua Joaquim Caetano n° 250,
Padre Vitor, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O vendedor declara que:
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 24.911 do Cartório de Registro de Imóveis de
VarginhalMG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do:
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de
VarginhalMG, constituído do LOTE 23 DA QUADRA 05 do Loteamento denominado
"PADRE VITOR", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medindo 05,70
metros de frente para a Rua 06; 26,00 metros aos fundos, confrontando com os lotes 24,
25 e 26; 27,50 metros à direita com a 13; 20,00 metros à esquerda confrontando
com o lote 22, encerrando uma área de89,1 etros quadrados.
'2.20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 19.009.0597.001_com Valor
Venal de RS 300,00 (Trezentos Reais).
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ére-:----át-õe-s —reais ou ações pessoais
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240,
de 09.09.1986;
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular
datado de 06/01/2005, motivo porque lhe é dada plena quitação;.
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse, os
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente.
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n°
2.864/1996 e 3.189/1999, dispensada de licitação nos termos do art. 17, 1, f, da Lei n° 8.666/93.
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do
presente instrumento.
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es)
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Reaistro de !móveis. 11
9.1- Guia de Arrecadação Municipal, , provando o pagamento do ITBI devido ao Município de S
Varginha/MG:
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relativa ao
imóvel;
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual;
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros;
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais
eventualmente existentes.
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código
Civil Brasileiro).
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e
fielmente cumpri-lo.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Varginha, 29 de Agosto de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - OUTORGADA VENDEDORA
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PREF EITO MUNICIPAL
P éL-'14(~ 0 - OUTORGADO COMPRADOR
TESTEMUNHAS:"
z Anderson Alfrericr(Javeirn nanipi Rarh ca Pihpirn
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA
E FELIPE PINHEIRO , NA FORMA ABAIXO.
1 - DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA. pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50. Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.i. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50.
Vila Paiva, CEP 37018-050.
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Felipe Pinheiro. brasileiro, maior, inscrito no CPF sob
o n° 310.609.356-00 e RG n° M-4.507.138 casado com Teresinha Paixão Ferreira Pinheiro sob
regime da separação total de bens, residente e domiciliado(s) à Rua Joaquim Caetano n° 250,
Padre Vitor, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O vendedor declara que:
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 24.911 do Cartório de Registro de Imóveis de
Varginha/MG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do:
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de
VarginhalMG, constituído do LOTE 23 DA QUADRA 05 do Loteamento denominado
-PADRE VITOR", com as seguintes medidas e confrontações. a saber: medindo 05,70
metros de frente para a Rua 06; 26,00 metros aos fundos, confrontando com os lotes 24,
25 e 26; 27,50 metros à direita com a $u 3; 20,00 metros à esquerda confrontando
com o lote 22, encerrando uma área de 289,3b metros quadrados.
2.20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 19.009.0597.001 com Valor
Venal de P5 300,00 (Trezentos Reais).
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais. fiscais e outros
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240,
de 09.09.1986;
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00
(Trezentos Reais). já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular
datado de 06/01/2005, motivo porque lhe é dada plena quitação;.
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já. transmitindo a esse a posse. os
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente.
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n°
2.864/1996 e 3.189/1999, dispensada de licitação nos termos do art. 17. I, f, da Lei n° 8.666/93.
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do
presente instrumento.
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es)
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis.
9.1- Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do ITBI devido ao Município de
Varginha/MG;
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relativa ao
imóvel;
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual;
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros;
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais
eventualmente existentes.
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código
Civil Brasileiro).
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e
fielmente cumpri-lo.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Varginha, 29 de Agosto de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - OUTORGADA VENDEDORA
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL
t,-;doePUEIRO - OUTORGADO COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
V77 ..,""1.4t.:.."' ..."......, .. ......1....~....ffiraW, ....
ENDEREÇO:
BAIRRO
()
PROPRIET DEPARTAI NTO E HABITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DO TERRENO
PROGRAMA HABITACIONAL
NOME: (tituar do contrato) r-f-litiee"
ESTADO CIVIL: 41444-1(2
CPF: 449 02,g1 Ad
QUADRA: 096 LOTE:
- ÁREA DO TERRENO: ji9 M2
LEI (S) MUNICIPAL: e)42606 //f9/9qa 1/1,5AZ-t ,.17`451M/3
REG. CARTÓRIO: MATRICULA N° °f l." LIVRO:(O 2 FLS: 49‘
VENDA REALIZADA EM: C7
II
/0/ /41.0%.5 1 -
_ NO VALOR DE R$50 1(041~
irtc,"
r poz- 4-74
RG: 5‘2
NOME DO CONJUGE: a.4:rde /42tGta•
CPF: RG:
N° .0s-a
3J
ESPÓLIO ( ) NÃO (
HABITE-SE: ( ) NÃO ( •
VALOR ORÇADO: 14- 3(20
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
) SIM INVENTÁRIO: ( ) NÃO ( ) SIM
UO 54'1'Mile, it..7 AWA
sy ) SIM ÁREA CONSTRUIDA: 4 •
dci (90 c 059 7.. ooi
M2
TELEFONES PARA CONTATO:
OBRA INICIADA (V ) SIM ( ) NÃO
OBRA CONCLUIDA: ( ) NÃO (k) SIM
MORA NO IMÓVEL: ( ) SIM ( ) NÃO
PROCESSO ESCRITURA: ( ) NÃO ( k ) SIM N° DO PROCESSO: 6 9/2 9
POSSUI LAJE: ( k ) SIM ( ) NÃO
CONFRONTAÇÕES:
VARGINHA, 1 DE DE 2009.
‹
,?R/a/- 6M51 _anc‘ik: t
Comprador(s)
Brasileiro(a) Estado Civil: -4047 c/4 jocuaiso) Ïo
Inscrito no CPF
Conjunge: CPF:
Residente(s): N° cgge.2
Bairro: r Domiciliado(as): O --rnz~
Varginha-MG.
Endereço para entrega IPTU endereço: ~~.GGfiltii X11 lwrwo
N° R-2 Bairro /
Profissão .-47z.e.~
Varginha-MG.
NATUREZA DA TRANSMISSÃO: _LisvfrOz-' 1/4/14
TRANSMITENTE(S): MUNICIPIO DE VARGINHA - CNPJ: 182401190001-05
NATUREZA DO IMÓVEL: URBANO
INSCRIÇÃO IPTU
Area Total: 2 Pç • 2 1 M2
Descrição completa de um terre o localizado no bairro:
a 4444, n° . Vargin ha-MG ,
lote 41 3 da quadra , com área de 4 , 5 G1 M2
VALOR DA TRANSAÇÃO W f't24 Lio9 lakee; .14,444.4)
-FICA O ADQUIRENTFJINFORMANTE DA PRESENTE GUIA DE INFORMAÇÃO SABEDOR DA OBRIGAÇÃO DE
FRANQUEAR O IMÓVEL E ESTAR CIENTE DO DIA E HORÁRIO PREVISTOS PARA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
PELO SETOR DE ITBI DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA"
A PRESENTE GUIA É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO INFORMANTE.
ASSINATURA DO INF RMANTE
_ c
12
PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE
VARGINHA
SEMFA- SECRETARIA
MUNICIPAL DA
FAZENDA
PROTOCOLO
GUIA DE INFORMAÇÃO —
ITBI
INTER-VIVOS
4 4
07/05/2009
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Prefeitura Municipal de Varginha
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo
Requerimento
(11 comm
Processo
E - 6209 / 2009
Processo : E - 6209 / 2009 Data/Hora : 07/05/2009 - 14:56:59
Assunto : SOLICITA ESCRITURA PUBLICA
Departamento : PROTOCOLO
Endereço Ação
Requerente : FELIPE PINHEIRO
Endereço : Rua Joaquim Caetano, 250 - 00 0000 - Padre Victor - 37100000 - Varginha - Mg
DDD - Telefone : 2g 00 02 0 2 trua--Z.,
C.N.P.J / C.P.F : 310.609.356-00
scrição / R.G. :
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne :
Nestes termos
p. deferimento
Varginha, 7 de Maio de 2009.
O Requerente SILVANAiSILVA BRAGA
2esponsável atual pe Processo
Prefeitura Municipal de Varginha
Rua Presidente Antônio Carlos. 356 Centro Varginha MG 37002-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PRCMOçÃO SOC!AL
De: SEHAP
Para: PROMU —A/C. DR. PEDRO CÉSAR DA SILVA
Data: 07/04/2009
Senhor Procurador,
A presente solicitação para lavratura de Escritura necessita de
analise desta Procuradoria pelos fatos descrito abaixo:
O solicitante na época de aquisição do Termne (1988) era
casado, com a Sr4Maria Aparecida Tomaz, com quem teve quatro
filhos, hoje maiores. Segundo a - mesmo relata que e;'n 1992 ficou
viúvo.
Na época foi elaborado CONTRATO DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO, onde edificou
seu imóvel.
Em 09/07/1997, contraiu segunda nupcial, conioron::: relata
sua atuai esposa, o casamento consta separação total de bens,
devido a idade do me.3mo (75 anos).
No final de 2004, solicitou regularização do imóvel, sem
apresentar atestado de óbito da primeira esposa e nem e certidão
de casamento com a segunda esposa ou comunicar a real
situação.
O contrato 'Di elaborado, constando da documenáção de
casado existente, quando da aquisição.
Devido a informações de isenção de. pagamento da
"Escritura" nos procurou solicitando a mesma.
Este departamento necessita do parecer de ccric
nesta situação, quais os documentos necessarios e como será
elaborada a Escritura.
Atenciosamente,
Paulo IlínritiVe Barbcsa f
Chefe do Departamento de Habitação
PREFEITURA 11I011E11411, DE VARGIl1HA
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
Sexo: Data:
Procedência:
Estado Civil: N2 de Filhos:
Endereço: N1: -•"CL_,:5 Cfk-A_ e / r"L-C £1. -1
Pa-rentes: f
Estado de Saúde:
Alfabetizado 5 Não Alfabetizado [1]
Profissão:
Tem condições de trabalho: Sim CI Não E
Tem Carteira de Trabalho: >
Issistido por alguma Entidade: Sim ❑ Não (3
-Qp1:
Possui algum vicio:
Qual:
INTERESSADO N.o do Prozesso
Assunto Data
órgão Recebedor
observações :
Prefeitura Municipal de Varginha
RECIBO DE PROTOCOLO
4,000/1.
TOTAL A
PAGAR
01 IDENTIFIcAÇÃO' DO CONTRIBUINTE
risLIPE PINkEEL10 -
t .
t,'.
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02 HISTÓRICO
RE001.2~,9 anlialinitE AND IMOVEP SITO
A RUA 06:112 250 lá0 CONàTÉTO HAtiOCIONAD
Josf sARNAT
tis PARCELA)
03 AUTENTICAÇÃ
t.
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Grtffirr EiWrar+çw=~
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CONHECIMENTO
Prefeitura Municipal de Varginha
Estado de Minas Gerai*
Código Valor
Guia de Arrecadação = KUMGC10
2200000 4,000,0C
Departamento de Finanças 1.988
-"CP invt 91~838~E-C , "11111ECIMENTO
Prefeitura Municipal _ de Varginha
listado de Minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
Or IDENTIFIcAÇÃO DO CONTRIBUINTE
PERIMI PENSELEO
02 II ISTÓRICO
BBC BI7ERENTS AO DOVNL Sliti 1 IITIA 06 Ni 250
MN: UB aos .stRion *ao FABCE id ii
•
03 AUTENTICAÇÃO
Gráfica EsPerança r ginf7,2- G
0o y
7a 4,00
nn
C6digo Valor
TOTAL A
PAGAR
EXERCIC.I0
1•989
94-44~38~: `INHECIMENTO
Prefeitura Municipal _ de Varginha
Código Valor
?21 43003
TOTAL A
PAGAR 41,00
Estado de Minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
EXERC1C10
14.98R
Or IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
notes risailio
02 HISTÓRICO
REC ~ICE AO DOVNI: SISO I Ima 06 Ne ....
MNJ RU aos .SAI Itai niEcrità 11
•
03 AUTENTICAÇÃO
-r• ..71,.: ._
Gráfica Esperança-- 21"--13e0 Ramal 74 - Varg
N _LZ.Ata".05- -
EXERCICIO
1989
TOTAL A
PAGAR 00
Código Valor
CONHECIMENTO
Prefeitura Municipal de Varçinha
Estado de Minas Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
01 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
F-::-LirS PINFIEI: O,
IQ HISTÓRICO
1
3Ç 'carcela ;ia taxa de conj. Sarney
,:- i. to 0-6 lig 250.
03 A UTENTIC AÇÃO
Ordfica Esperança - Pons: 221-1300 - Ramal 74 - Varginha-MG
• ""
CONHECIMENTO
Prefeitura Municipal de Varginha
Raiada de Masa Gerais
Guia de Arrecadação
Departamento de Finanças
01 IDENTIFICAÇÃO DO c° NTRIBUINTE
FELIPE PINRS IRO.
1.2 HISTÓRICO
- 00 05 § (Ultima ) parcela do aon.á., S;:.-eney.
siso & Rua 06 n 250, zirlai...'14010,
08 A UTENTI C AÇÃO
R 3. 4 3 ã..it. . O+ t'Vk
Ordlicia Esperança Fone: 211-1300 Ramad 74 - Varginha MG
I
s TOTAL A
PAGAR s soo
EXE RCIC: 0
1989
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111
O Bacharel. Mauro Resende Frota. Oficial Efetivo do Cartório do Registro de jmõveis
da Comarca de Varginha, no exercício da função de seu cargo, na forma da lei, etc...
CERTIDÃO
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada e após rever nos livros de
registros do Cartório a seu cargo, deles verificou NÃO CONSTA ter
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adquicida; alienado ou renunciado; prometido comprar ou vender; instituído ci.ãus,;li-.:
de inalienabilidade. impenhorabilidade, ou incomunicabilidade, nem instituidc co.r.:~
bem de familia; locado; gravado com quaisquer õnus reais, incluSive hipoteca legai
judicial. convencional ou cedular; nomeado à penhora; nem consta inscrição de
arresto ou sequestro sobre o imóvel situado nesta Comarca e assim descrito p,.-lo
interessado; bem como, nenhuma citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias.
relativa ao imóvel:
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O referido é verdade e da fé. 4.v-
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O refe:do é verdade e da fé.
Varginha. 13 de deter oro de 1',
O Bacharel, Mauro Resende Frota. Oficial Efetivo do Cartório do Registro de imóveis
da Comarca de Varginha, no exercido da função de seu cargo, na forma da lei, etc ...
CERTIDÃO
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada e após rever nos livros de
registros do Cartório a seu cargo, deles verificou NÃO CONSTA ter
adquirido: alienado ou renunciado: prometido comprar ou vender: instituído cláusul.z
de inalienabilidade. impenhorabilidade, ou incomunicabilidade. nem instituído como
bem de família; locado; gravado com quaisquer ônus reais. incluiive hipoteca legal,
judicial. convencional ou cedular: nomeado à penhora; nem consta inscr:;•;ão
arresto ou sequestro sobre o imóvel situado nesta Comarca e assim descrito pek•
interessado; bem como, nenhuma citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias.
relativa ao imóvel:
O Oficial. Mauro Resende J.-7re-
PRESIDENTE DO TRE
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CARTE nrõnif.,E IRA DE 1DENTPDADEESTADO DE MINAS GERAIS 1,)
T 630 sEcrAEIARIA (7{..SEGuRANCA PUBLICA
iNSTIWTO DE IDENTiFJCAÇÁO
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itF.PuBUCAftIXRAi1YA[DOBRAS,IL Ifi4.,`eizar.X.1;»'•'
$1. A A.17~
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TíTULO'ELEITORAL
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NOME DO ELEITOR
MARIA APARECIDA TDMAZ.-.,.
1.:
DATA DE NASCIMENTO N. iNEONC.Ao
Ï.9/12/ 22 -L160487902/21 1 281 0098
' ti. rDATA DE EmESSÃO
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24.1.1D
TITULO. ELEITORAL
18/09/86
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MG
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DATA DE PLADOmereiDi +A' mAsciwk.o ZONA „ (ÃO U
1/x5/30 1220157402/48 1[28'llu°41
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18/09/8,..7;
MUWOC1PIO,UF
ARGI nHA /MG
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I INECIIIÇÁO PIO CPF
I310 35e.. ao
F I PE P I P.
coisif.ftla e../ ci Ri E.OI...
NOME DO ELEITOR
FELIPE PINHEIRO
NASCIMENTO
D1.01.5.:3".:
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erin tra vALIDA EM TODO O Tf FtsiTORIO NACiONAI
• • 4..507.138 geá, / f3
FELIPE PINHEIRO
AUGUSTO CACIANO PINHEIRO
MAR IA DA CONCEICAO
o..yt, DE m,scm..,ENTo
1 NEPOMUCENO—MG 01 /05/30
2•N .711IIIGEY
CAS.LV —25 FL —152 NEPOMUCENO
(1 ano p+onizornt.
Ec. oç 310609356— /
.4
f
AfiauttklagsaMacrtaclo
' Ui N•7116 CE 2.248183 IL.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDZRAL •
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCALS
•
CARTÃO DE toennIncA ÇA O DO CONTRIBUINTE
DOCUMENTO COMPROEA TOMO DE INSCRIÇÃO NO
CADASTRO DE RESSOAR FIS ,CA.
4e
'11
I •
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDZRAL
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇOES ECONÓMICO-FISCAIS
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...SiNATUP.A OU IMMAESS•.4 ,D-G ..t_ 00 ELEITOR W1Cf .
452'
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CARMO DE IDEN TIFICA CÃO DO CONTRIBUINTE
DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO
CADASTRO DE PESSOA FIS,CAR
e
à M AUGUSTO CAC I ANO PINHEIRO
A DA CONCEICAO -
NA-:.r4A,IDADE
• !1) NEP OMUCENO—MO
ty.N ,11:1 ,Ofk,
CAS .LV-25 FL-152
ris. 310609356— 3
BELO HORIZONTE MG
1!:rtrfin:M vAL/oA em TODO O TFRRITORt0 NACIONAL
I~G 4 5 0 7 138 p,i, ,w1A, 07 / 1 0 / 0 5
• 1 FELIPE PINHEIRO
OW T
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AnauhMucqutaiMikcnad0
LEI M°7 1 t6 DE 2 -;t08/13.3 1U0,á.
NEP OMUCENO
()ATA CE NASCIMENTO
01 e 0 5 / 30
• •
•
BANCO
OZZ
NOME COMPLETO DO PROCURADOR
IDENTIDADE DO PROCURADOR
ASSINATURA
CIATANISYCI DO BANCO
qa.
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•=11~1~ÉRDIMI _
INSTITUTO NACIONAL DE PREMIDENCIA SOCIAL
—4.:UPÀ0 DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEFiC105
PAOAVEL A PARTIR DE
dna. PAGADOR ORO. MANTENEDOR ORO. PAGADOR Nt DOSENE leio ESP, PERIODO
2064 ao 1104600 206400 • .302_13974.5 32 001)01)00011 38
PRAZO DE VALIDADE1
20/02./n9
590;519->018Wm-Dri3021397453z 21183 000c0or50(
PREVIDÊNCIA
MOOLIRNIZAR PARA FUNCIONAR
O
s— •er— m mn
r— 0 •._ No DO BENEFICIO .. _ ESP. NOME DO RECEBEDOR
'-' w 30213974.5 32, f EL I PE P INFIF. IRA]
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2"
ORO MANTENEDOR
1104600
,05
1
11(01 1zE)
1988
cominTE Ne IA
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0
•
1
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CARNE DE PAGAMENTO DE BENEFICIDS
ESTE COMPROVANTE COMPLEMENTA SUA IDENTIFICAÇÃO PERANTE
O BANCO, SENDO INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DO SEU
BENEFICIO. (QUANDO PROCURADOR)
GUARDE.° SEPARADO DO SEU CARNE. COMPETÊNCIA
1 1 CUMZE)
1988
POLEGAR DLREITO
A313 2 d, Si e32(30 O C:10 C:10 2 :Adi El 2 tO 1:3 (3 00 C10 C:1 Cl 0 OU C:10
•
44'
INPS
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CARNE DE PAQAMENTO DE BENEEICIOS
' PE.AleD0
07/88 a 11(88
Nome. DE NICE DEDOR
FELIPE PINHEIRO
ONJ MAME/4E00M
1104600
ORO. PAGAM.*
!) O
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30213974-5
SEGURADO, LEIA COM ATENÇÃO
• o 001 MUDOU NESTE moro 01011
AM 1.5, Vr5C01[1113.0 CARNES MENSAI5,1 05 RE AJUSIIS IRAM PAGOS COM ATRASA
AGORA RAM A P& (I scot ESTA SE NOM RWIANDO, VOCE.
REEI El ISTO NOVE CARMO, Com Rukg,‘Ei
DE 5 MISES. ODE INE CA/1MM PAGAMOCO REGULAR, COM OS VAI ORES AfAuUSIe.lOS A CADA MrS,
LOGO NO IMO) 00 MN SEGURO E. É SERA 50 ATRASO.
• QUANTO VALO CASA CURSO?
o VALOR EL CADA ESTAR OESTE CARNE sok& ANINCIMPI NO INICIO DE CADA (41 PELO MPASMVps,
AIRAVES DA IMPRENSA, E FIA AVISO AFIXADO NOS DANCOS,EM LOCAL BEM VISIVEL FIERA MENTO
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ÁTT
lfr
INPS INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEF(C!OS
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DO
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DESTE CARPO, (OUANDO PROCURADOR) INDEPENDENTE DE ASSINATURA DO RECEBEDOR FICA O
ÓRGÃO PAGADOR, INDICADO NO ANVERSO, AUTORIZADO A DESTACAR O CUPÃO CORRESPONDENTE AO MES VENCIDO E A EFETUAR O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA OLVIDA.
AN10N10 TEMO I I O 005 ANJOS SOORINIIO
PM UDE NI E DOMAS
AVISO
ROLE ANOTE O VALOR DO SEU PAGAMENTO.
A PAGAMENTO VALOR Cz$
• P 0101 18181 0(.1549 3571.20 01.8464
1.1.~ •••,
1~~-11MN-~"."~,-,
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••••••• • •••••••••
v••••• LReepe~_ . •_,Tes•r1
ENDEREÇO
NUMERO TELEFONE
Oro ereducceil ecoo -- ettierlcap
1104600 206480 30213974.4
NAN/INICOR
NOME OS mace mon
FELIPE. PINHEIRO
C.
a
a.
numnamaNam*a ~Mu.
•
•
INPS INSTITUTO NACIONAL DE PFIEVIDÉ" NC1A SOCIAL
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DENEFiCIOS
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DO
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DESTE CARNE, (QUANDO PROCURADOR) INDEPENDENTE DE ASSINATURA DO RECEBEDOR FICA
ÓRGÃO PAGADOR, INDICADO NO ANVERSO, AUTORIZADO A DESTACAR D CUPÃO CORRESPONDENTE AO MÉS VENCIDO E A EFETUAR O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA.
ANTONIO MA01E0005 ANJOS SOBRINHO
PM ISIOEN1 E DO NOS
4
.t
p COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CARNE DE PACIAMENTO DE BENEFICIOS
• et•icoo
INPS 07/88 a 11188
SEGURADO, LEIA COM ATENCAO
• 0 OUE MUDOU NESTE MOVO MINE 7
*ATI 5, VOE f RECE 6,A CARRIS MENSAIS, E OS FNAJUSirs TRAIA IMOS COM ATRASO. AGORA OLP' A PREVIDENCIA SIA SE MODERNIZAR DO, VOCÉ IRO et ESTE Sova [AREI, COTA etieA(10 1
DE 5 MESES OUE LHE GARANTE PAGAMENTO REGULAR, COM OS VALORES REMUS I hODS A CADA MIS, t, LOGO NO INICIO DO MIS SEGUINTE. É Cl PIZA 00 ATRASO.
• QUARTO VALE CADA ESPIO?
O VAIAR OL CADA COPIO OESTE CARNE SEM ANUNCIADO NO INICIO DE CADA MÉS PELO MOAS/INPS, ATRAVÉS DA IMPRENSA, E EM AVISO MOUCO NOS 'ANCORAM LOCAL BEM VISJVEL TIQUE ATENTO
•' 0101 18181 0,)54 357120 018464
ENDEREÇO
NÚMERO TELEFONE rj2 •
I.R. Wir 1~.=2~. ." amio
• -• .• • • .
- AVISO
ROLE ANOTE O VALOR DO SEU PAGAMENTO.
APAGAMENTO VALOR Ozi
Oscar Correa 7,11n,
Oficial do Registro Civil
ESTADO
MUNICIPIO D itizomnneno
COMARCA
DISTRITO D '
D e Minas Gerais
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIFICO que, sob Nº 152 a fl. 152 do livro Nº.
25 de Registro
de Casamentos, verifiquei constar que no dia 25 de zu-ro
_Fe.lipe_ Pliiheiro- e -M2-rla na-- - re
de 1957 , foi realizado o casamento de
cada Toma z 4
-
contraido - perante
e as testemunhas
o pr imeiro __em e ze- Rpm be-r to---Cose-nza
a s que constam do termo
-ELE, nascido em F sfe dis tr it. o
aos _IA de maio .... de, 19U
profissão la vra dgr , " domiciliado em
ne.ste distrito e residente em e's .dis trito , filho de
Augusto Caciano
neste distrito
P,i_nb e. ir o ___e ___ de.. _ _ r 4 â---fia C onc e Iça -
- ELA, nascida em neste. :distr.•i to
dome s t i ca profissão
aos 16 de de ze_mbro de 2
, domiciliada em
este distrito e residente eme s.t• _... 1-atilto____ , filha de
José Bclbino Tome z e de Maala_....Ine.s...Tomea.s..,..,re siàente s te
frito
a qual passou a assinar-se foi 2e C le ra do que cor. t inaavC.o fre sme
Foram apresentados os documentos a que se refere o artigo 180 n2 1,2 e 4 do
Código Civil Brasileiro.
Foi adotado o regime de c omanhâo tens
Observações : ••••••••.
Firma no Cartório Mário Pinto Corréa
titular Oscar Carr,a Lima
Maria Apa-i'acida Lima e À nelreci•
7.0 Oficio da Notas Oficial Substituta
Rva Guaiajaras. 335 - .Et H. - M.G. -
O referido é verdade e dou fé.
Ne ponace no s_ ,....2.......i.janeiro de 19...86.
- •
Talão n.0 `)7 Pag.
República Federa dm do rad
ESTADO DE MINAE.-.,-(rt:tiAIS `41, DISTRIY0 D A CIDADE
e de_ ''e.4•Át I ta.
7
sendo avôs patetínos
e
•
- e at._
Foi declarante £2
-
Observações
_.„
• • .
é verdade e dou fé.
Varginha,_..: 3,- de
- • $4, Município de Varginha 6 Comarca de Varginha
REGISTRO CIVIL
NASCIMENTO N.
hoje o assento _de --
ee
CERTIFICO que às feilh_,2We do itypi N.
.44 .•••••
01 •
Samuel Fjanco Dalia
Escrivão de Paz e Oficial de Registro Civil, etc.
de Registro de Nascimentos, foi feito
_nascida aos
•
de Id4k,- •-fi •-':/ê/r hora nestet• e- t: alt-- r-r- de 1 _Li k à
seW: • —
de
e maternos
F
Y -
-e serviram de testemunhas
FLS, ------------
PROTOCC.10
DATA 121
------------ _ .......
Varginha, 18 de maio de 1987
Ean9 Sr. VA.RGINH A m i
Dilzon Luis de Melo f5::0:fj
<
DD. Prefeito Municipal
iT k,
NESTA
rc
I M. GERAIS L.
Prezado Senhor :
Venho a presença de V.Sa., solicitar a doação em Canodato de um terreno desta mini
cipalidade, em loteamento regularizado para que eu possa construir una casa simples que abrigue minha família.
Na oportunidade, declaro que não sou possuidor de im5veis, vivendo apenas de minha
aposentadoria.
Atenciosamente,
-ft?-1 ,44_CFJ
Felipe Pinhetro
Prefeitura Municipal de Varginha. /./A,
......... Secretaria do Bem-Estar L_Lilia
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro
37.100 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL
Para : Secretário Municipal do Bem Estar Social
Data : 26/05/87
Senhor Secretário :
De acordo com consulta realizada no Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Muni
cipal e sindicância realizada em 23/05/87 , constatamos que o mesmo não 'possui imóvel e
urna pessoa pobre,. enquadrando-se nos requisitos necessários para obter um terreno em
Com o àttor!:
• .7- -
.Atenciosamente,
Alba Valgria Bueno Peloso
Secretaria do Bem Estar Social
kr)
FL 5
PROTOCOLO
.7:._ 7:._
Prefeitura Municipal de Varginha - MG DATA C5É..
/ C •
Secretaria do Bem-Estar So£
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro
37.100 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL
De : Secretaria do Bem Estar Social
Para : Gabinete do Prefeito
Data : 25/d/a7
Senhor Prefeito :
Passo ãs vossas mãos, o processo em que o requerente solicita desta administração,
r. conforme a Lei, a concessão em Comodato de uma: área para construção de sua casa.
Em sindicância realizada pela SEBES, o requerente enquadrã-se nas condições morais, psicol6gicas e sacio-econamicas para obtenção do soliditado.
Fica pois, na dependência de V.Sa., a liberação.
Atenciosamente,
'Marcos
Secretario Municipal do Bem Estar Social
l•
t LL
•
\‘‘
SEBES
De : Sebes
Para : Secretário Municipal do Planejamento e Coordenação Geral
Data : 04106/87
Prezado Senhor :
- :..ncaminhamos à V.Sa. , o processo para que providencie a demarcação, fazendo constar nes
te processo em vosso despacho, número do lote, quadra e data da demarcação, corno também
.0 nome do res-ponsãvel pelo trabalho técnico da demarcação.
-"Atenciosamente,
Secretaria do Bem-Estar ,ucial
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro
37.100 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL
Prefeitura Municipal de Varginha-M PROTOCOLO
DATA 6
Mar os AntS
Secretário do Bem Estar Social
EL
p 01 OCOW
DATA (\
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINITW : Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
PARA : Secretário do Bem Estar Social — SEBES.
DATA : 05/08/87
Prezado Senhor:
Conforme despacho de V.Sa., datado de 11/06/87, anexo neste Processo, informamos
que a demarcação do Lote em questão já foi efetuada conforme dados abaixo:
— NOME: Felipe Pinheiro
— Námero do Lote: 23
-- Número da Quadra: 05
— Data da Demarcação : 06/07/87
— Nome do responsável pelo trabalho técnico da demarcação : Jenner Delberto Vallim
Atenciosamente,
LODRIVAL PONTES COSTA
Secretário do Planejamento.
Certificamos que a construção foi executada de acordo com o projeto aprovado e está registrada no Cadastro Imobiliário.
Valor orçado de R$ 4*********6_300,00(SEIS:MIL E TREZENTOS REAIS XXXXX)
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Junho . de 1995.
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Ma 14444,4/1/144M
Encarregad, o Cadastro Técnico Municipal
'REFEITURA DO MUNICÍPIO DE VA_RG1NHA
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ani N/ ;F.2% !R.A IT1) RE'S IEE t-7.73
té
ALVARÁ N2: 00260/95 REGIME DE MUTIRAO
Nome do Requerente: FELIPE PINHEIRO
Np do Processo: 03544/87- N2 do Projeto: 00553/87
Data da Liberação: 22/06/95
O Secretário Municipal de Planejamento, 'em virtude do despacho exarado h
processo acima referido e tendo em vista o cumprimento das disp
sições legais aplicável e o pagamento das taxas e emolumentos devidos
concede o presente Alvará, contendo o nome do proprietário, a discri
e a localização do imóvel, nos termos abaixd discriminados:
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Proprietário:.FELIPE PINHEIRO
Local Imóvel: Rua Coqueral, n2 250 Padre. Vítor
Tipo Construção; Residencial .c/1 pavimento : Inscrição: 19.009.0597.001
Destinação: Resi.dencia
Construído em terrena PROPRIO
L Area Construída Total.: ***49,59 m2
Ler 15424 de 30/12/04
Emplumemos 15,65
Taxe F Aio . . 3,17
TOTAL . . 18.83
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA
OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Wenceslau Braz,449 - Centro - Cep 37002-080
Fone/Fax: (35) 3212-3761
Bel. ANTÔNIO JË ALVES DALIA
OFIC&1: ,
ANGELA DE PADekCgMPOS DALCA
MARCA FERNANDA CAMPOS DALIA BARONI
PAULO BARONI JÚNIOR
SUBSTITUTOS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
LIVRO: 48 B - FOLHA: 89v° - TERMO: 12020
CERTIFICO que, do livro, termo ,2 folhas citados. de assento de casamer`o a meu cargo consta o
casamento de: FELIPE PINHEIRO e TERESINHA PAIXÃO FERREIRA,
que após o casamento adota o nome de: TERESINHA PAIXÃO FERREIRA PINHEIRO.
SENDO ELE NATURAL: distrito de Nepomuceno - MG, nascido em 01/05/1930 (primeiro de maio de mil
novecentos e trinta), pedreiro aposentado, filho de AUGUSTO CACIANO PINHEIRO e MARIA DA
CONCEIÇÃO.
SENDO ELA NATURAL: Elói Mendes - MG, nascida em 07/0111957 (sete de janeiro de mil novecentos e
cinquenta e sete), do lar, filha de JOSÉ PAULINO FERREIRA e utAuRA PAIXÃO FERREIRA.
O casamento foi realizado em 0910711997, sob o regime de: SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Foram testemunhas do ato do casamento as constantes no termo.
Observação: NADA MAIS.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
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EXCETN-771...,SR.DILZON IWT1 DD iimr-re -RvIr-rT177R^
'PARYk l‘TCOt i SITI"MTV. DCrTT.I.,=
De Cr Nt 073.703.004..-25,0n DPNOMTN4DC •
S=7.PWI-ENmr CONCED= P, DE OTPRO LAT1O, O SR.(A'
FELIPE PINHEIRO RESIDENTE E DO:r_TC7T.DO NES.
19A r-r""tn7.r 'PnP • — 1"Dn= DC C.Pr. NP ,CRA DENDMINADO SIMPLESMENTE CONUESSION2RIO,YEDTANTE QUE
ESTABELECIDO.:
Concc, dente. •••• titular de u t -,-.r.enc
adc nezta cidade, no Alto do- Sion, no loteamentc denominado Con-'
junto Habitacional dç Funcionalismo Pi Mico, lote nP 23casa 250
pertencente ao Patrimonio Munic4 pa, por força dc Decreto Lei 271
d8/02/7 e da Le e 2 8 iMic"P uncp. n da a 3 d 5/09/8, 1 9 g
tolo gratuito o dá em concessão ao qualificado Concessionário, re
d:ante ae ,lauulas e condiçEes que se seguem:
, entra de posse do ima; el descrito no preám
bulo deste int-um.nnto a partir dc momento em que ocorrer o
Registro Tmcbiáric, podendo neleintroduzir as benfeitorias que julgarem necessárias, obrigando-se a defender` o cit-
. .
Ao imovel de terceircs, conservar os marcos divis6rios, resp=itar c alithamonto de rua enfim, conservá-lo em perfeitas'
condiç3es de limpeza e higiene.
2!)- A presente concessão é feita Ilnica e exclusivamente para fins
residenciais (moradia) ao denominado CONCESSIONÃRIOl ficando s
expressamente vedado qualquer outra destinação.
3!)_ O im6vel objeto desta concessão nac poderá ser transferido,'
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MUNICÍPIO DE VARGINHA
De: PROVIU
Para: SEHAP
Data: 26/05/09
Re£: Processo 6.209/09
Prezado Secretário:
Após analisarmos o processo em pauta, entendemos que a
escritura deverá ser em nome do Sr. Felipe Pinheiro, constando seu estado civil corno
casado em regime de separação total de bens.
Atenciosamente,
PEDRO eA SILVA
PROCURADO'GERAL
MUNICÍPIO DE VARGLNHA
DE: PROMU
PARA: SEHAP
DATA: 22/06(09
Sr. Chefe,
Informamos que não é possível dar prosseguimento a
regularização deste imóvel, pois o mesmo se encontra cadastrado em Divida Ativa.
Favor entrar em contato com o proprietário e solicitar a regularização.
Atenciosamente,
ANDERSON ALF C EIRO
PROCURADO DO MUNICÍPIO
PEDRO CÉ DA SILVA
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PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Atencio ame
Paulo Henr
Chefe do Dep
rbosa Vieira
nto de Habitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
DE: SEHAP - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
PARA: DPT — MARCOS VALÉRIO
DATA: 22/06/2009
Prezado Senhor,
Informamos a V.Sa., que entramos em contato telefônico com o(a) requerente em
24/06/2009, e o(a) mesmo(a) irá procura-lo quanto ao lançamento de Divida Ativa.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE VARGINHA
DE: PROMU
PARA: SEPLA
DATA: 09/11/2011
Sr. Secretário,
Favor providenciar a regularização da área do referido lote,
pois o número correto do lote é 23-A e no Cartório de Registro de Imóveis não
consta. Após a regularização, favor encaminha de volta a Procuradoria para a
continuidade da lavratura da Escritura Particular.
Atenciosamente,
Anderson Craveiro
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
De: SCT
Para: Sepla/ Secretário Planejamento
Data: 26/12/2011
Processo: 6209/2009
Senhor Secretário,
Para que a promu dê prosseguimento ao feito favor
solicitar do Setor de Topografia, para uma levantamento " in loco" o lote
23 da quadra 05 com possível divisão para o lote 23 a Após devolver a
promu para providenciar a Cervidão de Registro.
Era o que nos cumpria certificar,o que fazemos e assinamos.
Atenciosamente,
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En ado do Cadastro
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NO DIA 04/01/2012 A EQUIPE DE TOPOGRAFIA ESTEVE NO LOCAL PARA
EXECUTAR O LEVANTAMENTO SOLICITADO E FOI CONSTATADO QUE NO
IMÓVEL EXISTEM TRÊS MORADIAS E QUE O REFERIDO LOTE ESTA
ESCRITURADO E REGISTRADO ( ÁREA 289,15m2MATRÍCULA N° 40.630). A
PREFEITURA DE VARGINHA NÃO PERMITE DESMEMBRAMENTO COM ÁREA
INFERIOR A 200,00m2. PORTANTO A SEPARAÇÃO DO IMÓVEL DEVERA SER
- FEITA ATRAVES DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E NO MEU
ENTENDIMEMTO PELO PROPRIETÁRIO POIS O IMÓVEL NÃO ESTA EM NOME
DO MUNICÍPIO.
VARGINHA, 06 DE JANEIRO DE 2012
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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CERTIDÃO DE DE MEDIDAS E CONFRONTACÕES
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Atendendo ao despacho exarado processo n' 8356/2.003, certificamos.
que o lote 23 da quadra 05 sito á Rua Coqueiral confluência, com a Rua
Benedito DC.,'IllíCi2/10 - Bairro Padre Vitor, possui as seguintes medidas e
confrontações:
- Frente para a Rpa Com, 8,000. e para a Rua Benedito Domicimo,
5,30m; .
- Lado direito confro~ 02in o lote 22, 20,00m;
- - Lado esquerdo co~ld tom a sobra do lote 23, 15.10m;
- Fundos confrontando com o lote 26, 10_25m;
- Perfazendo uma área-total de.2,0&24m2.
Era o queRos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos_
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drade Frota.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI
COMARCA DE VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
VALÉRIA FRANCISCA DE ANDRADE FROTA
BRUNO DE ANDRADE FROTA
Eicreirente ~tilado
ANA FLAVIA FROTA DE RESENDE MORAES
Escrevente Autorizada
r. viro/L.4-
• k, 9/1-1 r- •
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de parte
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição das
transmissões, de registro geral e de registro auxiliar, neles não
encontrei até a presente data, nenhum ônus reais, legais ou
convencionais; bem como citação de ações reais, legais ou
convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais
reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado ou
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem de
família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial, convencional ou
cedular, nomeado a penhora, arresto ou seqüestro, que onerem o
imóvel constituído de: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro
denominado Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, com
as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral
8,OOms; e para a Rua Benedito Domiciano, 5.30ms; lado direito
confrontando com o loteZZ;-2-U70"0-ffis; lado esquerdo confrontando com
a sobra do lote 23, 15,10ms; fundos confrontando com o lote 26,
10,25ms; perfazendo urna área total de 206,24msi; de propriedade
atual de: MUNICIPIO DE VARGINHA, institulão de direito público
interno, inscrito no CGC/MF: 18.240.119/0001-05, devidamente
representada. HAVIDO EM: 17.08.78. POR: Cr$8.000.000,00(total).
n.° 24.911. Todo o referido é dou fé. Varginha. 08 de
REGISTRADO EM: 26.08.94, no livro .1, R.2 e Av.4 da matricula
junho de 2004. Eu, Oficiai do
Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de Varginha, Estado de
,1409147,Qerais, datilografei, co fer subscrevo e assino. ftTodo o referido é verdade, dou fé.
Varginha, 08 de junho de 2004.
Oficial Valéria Francisca de Andrade Frota.
Esc. Subst.
Esc. Aut. Ana Flá
1;
.
•,/
r.ta de Resende Moraes.
meu
4' -ifgfoo MUNICÍPIO DE VARGINHA
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA
E FELIPE PINHEIRO , NA FORMA ABAIXO.
1 - DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcenini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50,
Vila Paiva, CEP 37018-050.
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Fehpe:Pinheiro, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob
o n° 310.609.356-00 e RG n° M-4.507.1- lomm Teresinha Paixão Ferreira Pinheiro sob
regime da separação total de bens, residente e domiciliado(s) à Rua Joaquim Caetano n° 250,
Padre Vitor, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O vendedor declara que:
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 24.911 do Cartório de Registro de Imóveis de
VarginhalMG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do:
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de
Varginha/MG, constituído do LOTE 23 DA QUADRA 05 do Loteamento denominado
"PADRE VITOR", com as seguintes medidas e confrontações. a saber: medindo 05,70
metros de frente para a Rua 06; 26,00 metros aos fundos, confrontando com os lotes 24,
25 e 26; 27,50 metros à direita com a 13; 20,00 metros à esquerda confrontando
com o lote 22, encerrando uma área d etros quadrados.
20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 19.009.0597 001 rom Valor
Venal de RS 300,00 (Trezentos Reais).
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240,
de 09.09.1986;
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular
datado de 06/01/2005, motivo porque lhe é dada plena quitação,.
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse, os
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente.
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n°
2.864/1996 e 3.189/1999, dispensada de licitação nos termos do art. 17, I. f. da Lei n° 8.666/93.
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do
presente instrumento.
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es)
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis.
9.1- Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do ITBI devido ao Município de
VarginhaiMG;
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relativa ao
imóvel;
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual;
9.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de
Terceiros;
")
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais
eventualmente existentes.
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código
Civil Brasileiro).
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e
fielmente cumpri-lo.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Vàrginha, 29 de Agosto de 2011:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - OL TORGADA VENDEDORA
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL
lititalaff0 - OUTORGADO COMPRADOR
TESTEMUNHAS:
Andores-In dffrcri rawnirn na nicht Park ca Pihairn
1
• Ia
•
11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO
ANA MARIA DE M. L. .RESENDE - TABELIÃ
LIVRO '1/4-
FLS N" E3
ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA
Comprador: LUIZ ANTONIO MESSIA54.1-0 amo
Vendedor: MUNICIPIO DE VARGINHA
Valor: R$171,00
SAIBAM QUANTOS este virem que aos 30(trinta) dias do mês maio de 2007, nesta cidade
Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, e perante mim, Tabelião Substituto.
mpareceram partes entre si justas, avindas e contratadas a saber como outorgante
endedor MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
•J sob o n. 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MAURO
ADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador da C.I.n. M-331.422 SSP/MG, CPF/MF
171.449.066-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Marajás, n. 464, Bairro Resende;
evidamente autorizado pela Lei Municipal n 1672/87 e 2.293/92, Processo Administrativo
.818/07, e, como outorgado comprador, LUIZ ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do
TPS n. 00369 serie 587, CPF/Ivff n. 538. 994.076-87, casado sob o regime de comunhão parcial
e bens com ROSILENE PINHEIRO MESSIAS, brasileiros, residentes e domiciliados nesta
idade, na Coqueiral, 260, Padre Vitor; os presentes reconhecidos como os próprios de que trato e
entificados através dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, pelo
utorgante vendedor, por seu representante legal, foi me dito que é dono, senhor e legítimo
ossuidor de UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Padre Vitor.
nstituído pelo lote23 da quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: 5,70.m de frente
ara a Rua 06; 26,00m de fundos com o lote 24,25 e 26; por 27,50.m do ladn direito com a rua 13
20,00m do lado esquerdo com o lote 22, perfazendo uma área total d MI , devidamente
gistrado no Livro 02, R-1, R-2 da matricula n 24.911 do Serviço Regis ra Imobiliário desta
omarca, inscrição municipal n. 19.009.0612-000 e, que este imóvel encontra-se livre e
•esembaraçado de ônus reais, pessoais, condominiais, fiscais, ônus de qualquer natureza, com
t dos os impostos e taxas quitados até a presente data. Assim o vendedor, por bem desta escritura
melhor forma de direito, vende o imóvel acima descrito a outorgada compradora, pelo preço
eito e previamente convencionado de R$171,00 (Cento e setenta e um reais), que declara já haver
cebido dele comprador, integralmente, em moeda corrente nacional, do que dá ao compradores
lena, rasa, geral e irrevogável quitação. O vendedor pago e satisfeito do preço da venda ao
ompradores transmite a propriedade, toda posse, todo domínio e todos os direitos ações e
rvidões que exerce sobre o imóvel ora vendido, assim como as construções, seus respectivos
rojetos arquitetônicos junto ao Município, benfeitorias em andamento, para que o outorgado
comprador doravante use, usufrua e disponha deste bem, que como seu que fica sendo desta data
em diante. As partes se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem esta venda
sempre boa, firme e valiosa nos termos da Lei. O vendedor declara que responde pela evicção
a forma da Lei. Apresentam-me as seguintes certidões, em nome do vendedor, nesta Comarca:
•ertidão negativa de débitos Estaduais, certidão positiva de reclamação trabalhistas em andamento
os últimos cinco anos em andamento os processos: 00193-2006-079-03-00-4 distribuído a 1. Vara
o Trabalho- Autor: Brunis da Almeida Tiemer(menor); 00363-2007-079-03-00-1 distribuído a 1.
ara do Trabalho- Autor: José Carlos Romeu Irias; 00464-2007-079-03-00-2 distribuído a 1. Vara
o Trabalho- Autor: Welre Dutra Zanateli,; 00806-2006-079-03-00-3 distribuído a I . Vara do
rabalho- Autor: Clodoaldo de Paula; 02968-2004-079-03-00-4 distribuído a 1. Vara do Trabalhoutor: Lilian Vaze Cornelio, 00066-2007-153-03-00-1 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor:
leber Antônio Moreira; 00748-2006-153-03-00-3 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor:
arildo Manoel Silva;, certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e
ivida Ativa da União, Certidão Negativa de Ônus Reais com cláusula reipersecutória referente ao
óvel objeto desta escritura. Apresentam mais a guia de avaliação do imóvel pelo fisco municipal
nde foi atribuído ao imóvel o valor de R$171,00 e a respectiva DARM ri. 2207 quitada referente
o Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, no valor de R$5,42. O vendedor, através de seu
presentante legal, declara finalmente não existir contra ele ação ou ações reais, fiscais,
balhistas e pessoais reipersecutorias, relativas ao imóvel e de outro ônus reais incidentes sobre o
esmo, ou que possam reduzir seu patrimônio de forma a recair ônus sobre o imóvel ora vendido,
os termos da Lei 7433/85 e Decreto 93.240/86. Emitida declaração sobre operações imobiliárias -
OI, conforme IN-SRF. Pela outorgada compradora a seguir foi me dito que aceita a venda que
e é feita tal como se contém e declaram nesta escritura. E assim dizem, outorgam, contratam e
ceitam, e, eu Tabelião Substituto lavro a presente em minhas notas, que após lida por mim e,
rincipalmente lida e conferida pelas partes, e achada conforme, assinam. LEI N° 1672 -
UTORIZA VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AS
ESSOAS DE BAIXA RENDA PARA CONTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS
ROVIIIÊNCIAS A Câmara Mnnirinal de Varainha Fearin de Minnc neraic nnr CPIIC
• II
G
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL\S
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ
LIVR~
FLS. N" 16 4
vender terrena de sua propriedade as pessoas de baixa renda para construção de casa própria.
arágrafo único - Somente poderão adquirir terrenos as pessoas de baixa renda, que ainda não
ssuam a sua casa própria e que não tenham imóvel registrado em seu nome e que forem chefes
e família e ou solteiros(as) com casamento marcado, sendo que todas estas condições deverão ser
evidamente comprovadas pelos interessados. Art. 2" - A PM, para a finalidade do que dispõe esta
1 i, providenciará, mediante levantamento e respectiva planta a divisão de seus terrenos, que
rem considerados disponíveis para a venda, em lotes, que, normalmente, não excederão a
60,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), exceto quando necessário ao acerto de quadras ou
1 gradouros públicas. Art. 3" - Será vendido somente um lote para cada interessado que comprovar
aixa renda e não possuir casa própria ou nenhum outro imóvel no município e que se comprometa,
o prazo de 01 (um) mês, iniciar a construção e concluí-la no prazo de seis meses, contados da data
a entrega do lote. Parágrafo Único - Para efeito do que dispõe este artigo, considera como
oncluída, a construção que obtiver a respectiva "baixa" e o habite-se da Prefeitura. Art. 4" - O
reço do lote de terreno a ser vendido será estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal e
rã divido em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, sem nenhum acréscimo. Art. 5"
A escritura definitiva será passada após o pagamento final das prestações correspondentes ao lote
quirido e verificação, por parte da Prefeitura, da construção de habitação no referido lote, não
ndo cobrados do adquirente, até esta data, quaisquer tributos municipais. Art. 6" - Para efetivação
a venda, a Prefeitura, além de- divulgar a planta dos terrenos loteados, com a fixação de cópias em
1 gares públicos, convocará os interessados, através da imprensa local, para que se inscrevam em
1 vro próprio, durante o prazo que for estabelecido pelo poder Executivo Municipal, findo o qual
rocederá publicamente ao sorteio entre os inscritos, que forem prévia e devidamente
lecionadas, para a escolha dos lotes, dando-se preferência aos casados que tenham maior número
e dependentes e que residam neste município há mais de 03 (três) anos, devidamente comprovado.
arágrafo Único - No caso de não se esgotarem os lotes a serem vendidos, com os inscritos, a
refeitura continuará a venda normalmente, aos que desejarem comprar e que satisfaçam as
ondições da presente lei. Art. 7" - A Prefeitura organizará plantas padrão de casas baratas, estéticas
higiênicas, para fornecer, gratuitamente, aos interessados, facilitando sua aprovação e
emonstrando suas vantagens. Art. 8" - Visando beneficiar mais ainda os adquirentes dos lotes,
aderá a Prefeitura fornece-lhes materiais para construção de sua casa própria. Art. 9" - A infrastrutura básica (água, luz, esgoto) ficará a cargo da Prefeitura, que poderá também, realizar outros
elhoramentos, em beneficio de comunidade e sem ônus para os adquirentes de lotes, nas
ondições desta lei. Art. 10" - O Poder executivo Municipal poderá, se conveniente e para satisfazer
s objetivos desta lei, adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de
t rrenos situadas no município, de preferência localizadas no perímetro urbano ou nas suas
proximidades, observando-se, para esse fim, as disposições legais pertinentes. Parágrafo Único - Os
rrenos adquiridos na forma deste artigo, serão loteados e vendidos de conformidade com o
isposto nesta Lei, na base do valor de sua aquisição. Art. 11 - Considera-se rescindida a venda do
1 te, no caso da não construção dentro do prazo estipulado por esta Lei, ou se o comprador deixar
e efetuar o pagamento de 3 (três) prestações consecutivas, sendo que, neste caso, o mesmo será
embolsado das prestações pagas, deduzidas as despesas feitas, ficando a Prefeitura com pleno
ireito de o vender a terceiro que estiver devidamente inscrito para compra, com preferência para
quele com maior tempo de residência no município. Art. 12 - Ocorrendo a caducidade do contrato
e compra e venda por falta de pagamento de 3(três) prestações consecutivas, observar-se-á o
isposto no art. 14 e seus parágrafos, do Decreto Lei Federal n. 58, de 10 de Dezembro de 1937.
rt. 13 - Todas as despesas decorrentes da efetivação da escritura definitiva correrão por conta
xclusiva do comprador. Art. 14 - O comprador beneficiado por esta lei não poderá transferir,
lugar ou ceder o seu imóvel a terceiros, antes de decorridos 5(cinco) anos de sua posse e sem que
teja em dia com seus compromissos perante a Prefeitura, e sem que esta de a sua anuência previa
respeito. Art. 15 - Ocorrendo o falecimento do comprador, o imóvel por ele adquirido nas
ondições desta Lei, será transferido aos seus legítimos herdeiros, ficando neste caso extinta a
ivida porventura existente com a Prefeitura, continuando, porem, os sucessores, sujeitos ao
isposto no art. 14 desta Lei. Parágrafo Único - Não existindo herdeiros legais, o imóvel retornará
o Patrimônio Municipal. Art. 16 - É vedada a compra pela mesma pessoa de mais de um lote,
esmo que o pretenda fazer em nome do cônjuge ou de descendentes de menor ou de maior idade
ue virá a sua expensa. Art. 17 - A execução desta Lei ficará sob a supervisão da Secretaria
unicipal do Bem Estar Social, que poderá baixar normas complementares para a sua melhor
dequação aos fins sociais nela previstos. Art. 18 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar,
referendeum" da Câmara Municipal, com órgãos federais, estaduais ou autárquicos, convênios, ,
9,18.w,tel,-,,,outfo instrumento previsto no Sistema Financeiro de Habitação, objetivando
nseguir recurso s financeiros ou de qualquer outra espécie, para a execução de projetos oriundos
Pva,riirart ria nrecente T ei Art 1 _ Rovnvarlac ac ri; enneirliec PM rnntrarin • ecta lei entrara PM
c
ecução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
ntém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 1987. DILZON LUIZ DE MELO.
PREFEITO MUNICIPAL. EDSON CREPALDI RETORI. SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO. LEI N.2.293 - ESTABELECE PRAZOS PARA CONSTRUÇÃO DE
C)
ASA PRÓPRIA EM LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES
U AINDA EM TERRENOS DOADOS OU VENDIDOS PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA E
Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,
or seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
i — Art. 1 - Ficam estabelecidos os prazo máximos de 06 (seis) meses para iniciar e de 30
(trinta) dias meses para terminar as construções de casa própria em loteamentos ou
conjuntos habitacionais populares, ou ainda em terrenos doados, cedidos à titulo precário
ciu vendidos pelo Município de Varginha à pessoas carente ou de baixa renda que satisfaçam
fi exigências contidas na legislação ou regulamentos pertinentes. Parágrafo único - Os prazos
xados neste artigo começam a contar a partir da data de entrega do terreno à pessoa
contemplada. Art. 2 - As pessoas carentes ou de baixa beneficiadas pelo Município com 0
cualquer uma das modalidades constantes do artigo anterior poderão construir somente uma
rpsidência na testada do terreno que lhe for destinado. Art. 3° - O não cumprimento de qualquer
uma das disposições contidas nos artieos anteriores, acarretará ao infrator a perda do terreno,
r vertendo-se o mesmo com todas as benfeitorias nele existentes ao património Municipal, sem
c
ç
ue assista ao beneficiado qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 4°- Para efeito do
que dispõe esta lei considera-se como concluída, a construção que obtiver a respectiva "baixa"
du habite-se da Prefeitura. Art.5.- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
5.1igor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.(a)
ntónio Silva.-- p,'-Municipal. Luiz Fernando Alfredo - Secretário Municipal de
Á
dministraçã j.... (a) Tabelião Substituto, subscrevi e assino em público e raso.
'--____--,------2
LEI 15.424/2004 e Portaria 280/CGJ/2006
limolumentos: R$23,49
: R$9,04
'alor Total: R$32,53
lião Substituto -Tah'e.
MAURO Tú TEIXEIRA,
(:„.• ,
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LUIZ ANTONIO MESSIAS
outorgado
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
MUNICÍPIO DE VARGINHA
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ
LIVRO N"
FLS. N" 165
Serviço Registrai Imobiliário
Comarca de Varginha - MG
Cerffico e degi fé que zwrere wm o originai.
Var-or a
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16 Em Ter' da verdade
VOGO rara - 06G64
anuiu CG Anu, ene Frua - EaGreeerne Suo:inuma
- Ana FIFA. F' miá me R. ~asa - estie., AGGreeAne
An6 Canelem 4:16 gele Negieeire - EACner. Ama
Ge6GAu Ge U. Negais - Escrev. okuaoreaso
4E.
f
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA -MG
MATRICULA N9- 40.630 DATA 01/06/07
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado
Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, com as
seguintes medidas e confrontações: 5,70ms de frente para a Rua
06; 26,OOms de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m,s do
lado direito com a rua 13 e 20,00ms do lado esquerdo com o lote
22, perfazendo uma área total de 289,15ms2.
PROPRIETÁRIO: Município de Varginha, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CGC/MF 18.240.119/0001-05,
devidamente representada.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02, R.2 da matrícula n° 24.911.
- R-iax40.600 01.06.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente:
Município -11kW.Y"Tintra-, - anima _qualificado. Adquirente: LUIZ
ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do CTPS 00369 série 5.87,
2PF/MF 538.994.076-87, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens com Rosilene Pinheiro Messias, residentes e domiciliados
nesta cidadesna Rua Coqueiral, 206, Padre Vítor. Escritura
Pública datada de 30 de maio de 2007, lavrada em notas pelo
Serviço Notarial Privativo do 2° Ofício desta cidade, no livro
214, fls. 163/165, no valor de R$171,00. Dou fé. Emd:5207;Recompant
TFJ:21,31:V9178,52. Oficial,
Av.2-40.630 01.06.2007: Certifico de conformidade com
Alvará de Habite-se n° 00259/95, datado de 22 de junho de 1995,
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz
Antônio Messias, requereu e construiu uma casa residencial com um
pavimento, construída em terreno próprio, localizada a Rua
Coqueiral n° 260,(antiga Rua 13) bairro Padre Vítor, com a área
construída de 49,59ms2, no valor orçado de R$6.300,00, sendo que
o imóvel foi construído pelo regime de mutirão, conforme
declaração datada de 31/05/2007, devidamente assinado. Dou fé.
Oficial,
Ob
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1/4
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•-•t;e1. d'°5 aae
.t5- 5" '° ''''''
Nna 1,-0 a
eccanpen Si
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i-2,
-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ga„ 35y02,„-iNs
CERTIDÃO DE MEDIDAS E CO_ FRONTAÇÕES
Atendendo ao despacho exarado no processo n°8356/03,
certificamos que a área do lotei 23 A da quadra 05 situada à Rua
Coqueiral, Bairro Padre-Vitore:suas medidas e confrontações estão
conforme o levantamento feito pelo topógrafo Jenner Delberto
Vallim.
- Frente para a Ru40.que__,..,
- Lado direito confipntando Com "lote 24, 7,75m;
- Lado esquerdo confinntauclos:orn9-lote 23,15,10m;
- Fundos confrontaAda le • ote,j,),-440m;
PerfazeridoTum a
Inscrição do'lote 23 A -..1009;0512.001
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos.
Varginha, 08 setembro de 2004.
ar Z ateu'
Enc. do C o Técnico Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO REGISTRAL MSOBILIÁRIO
VALÉRIA FRANCISCÀ- DE ANDRADE FROTA
Oficial
(
Z) Ç'.1
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ANA CAROLINA DA FROTA NOGUEIRA
Escrevente Autorizada
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÓNUS
GERIU-4E2C) QUE: a requerimento verbal de parte
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição
das transmissões, de registro geral e de registro auxiliar,
neles não encontrei até a presente data, nenhum ônus reais,
legais ou convencionais; bem como citação de ações reais, legais
ou convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais
reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado ou
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem
de família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial,
convencional ou cedular, nomeado a penhora, arresto ou
seqüestro, que onerem o imóvel constituído de: UM TERRENO,
situado nesta cidade, constituído pelo lote 23-A da quadra 05,
sito na Rua Coqueiral, bairro Padre Vítor, ficando com as
seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral,
12,05ms; lado direito confrontando com o lote 24, 7,75ms; lado
esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10ms; fundos
confrontando com o lote 25, 9,90ms; perfazendo uma área total de
---> 115,09ms2; de propriedade atual de: MUNICÍPIO DE VARGINHA,
instituição de direito público interno, inscrita no CGC/MF
18.240.119/0001-05, devidamente representado; HAVIDO EM:
30/09/1.994; Por: sem valor. REGISTRADO EM: 30/09/1.994, no
Livro 02, sob o R.2 e Av 5 da matrícula n.° 24.911. Todo o
referido é verdade, dou, rginha, 06 de Abril de 2.005.
Eu, 1
BRUNO DE ANDRADE FROTA
R.screvente Substituto
I
Tf .
• Iva
escrevente Antors zarla
W Oficial do Serviço
Registral Imobiliárioda CAMarca de Varginha, Estado de Minas -
vide verso - cont...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINKA.
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
RUA TENENTE AVIADOR NOGUEIRA NETO - N° 48 - CENTRO
De: Departamento de Habitação
Para: Sehad- A/C. Sr. José Manoel
Data: 29/11/2013
Senhor Secretário,
- Remetemos-lhe os referidos processos para análise .
Versa sobre os mesmos, assunto pertinentes sobre Escrituras que se encontra em
desacordo, ou seja foram emitias 02 escrituras, uma pela Prefeitura Municipal de
Varginha e outra pelo Cartório de Registro conforme documentos anexados ao
presente às fls. 40/49.
Conforme Vossa Senhoria poderá analisar, no primeiro caso o Lote 23 da Quadra 05
situado na Rua Coqueiral confluência com a Rua Benedito Domiciano- Bairro Padre
Vítor, pertence ao Sr. Felipe Pinheiro e perfaz uma área total de 206,2 m2. (doc.fls.40).
No segundo caso o Lote 23 da Quadra 05 situado à Rua Coqueiral- Bairro Padre
Vítor, pertence ao Sr. Luiz Antônio Messias e perfaz uma área total de 115,09 m2.
(doc.fs.48).
Após, sugerimos que seja remetido à Procuradoria Municipal para análise e
deliberação.
Salvo melhor juizo,
Atenciosamente
W(041/ 1
Maurício DN-Fraro Gi o ti
Administrador
Conceiç naa Soares
Chefe dos Programas de Serviços Habitacionais
FIS.:
PROC.: P •
DATA: I I i
ASS.: a ,,:k.
, .. ,.
MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Processo Administrativo n° 6209/2009
De: Procuradoria do Município
Para: Departamento de Habitação - SEHAD
Data: 11/06/2015
Sr(a). Chefe do Departamento de Habitação.
Considerando que o encaminhamento feito às fls. 50 não traz
os esclarecimentos sobre qual questão jurídica a ser analisada nos autos. solicitamos
que este Departamento apresente relato processual e histórico do caso indicando, ao
final, qual a questão jurídica a ser dirimida. a fim de possibilitar a emissão de parecer
consultivo, se assim for o caso.
Ademais, solicitamos que seja certificado/diligenciado junto
ao Cartório de Registro de Imóveis se de fato houve o desmembramento do lote 23 da
quadra 5, bairro Padre Vitor ("regularizando-se o lote 23-A da quadra 5) conforme
relatado no processo apenso n° 8.356/2003 e, ainda, quais são as áreas que
correspondem as matrículas cartorárias ns. 24.911 e 40.630 (com a indicação dos
respectivos proprietários dos imóveis com as referidas matrículas).
Atenciosamente,
Gu erme Herírique de Souza Lana
F=rOcurador Municipal
Sérgi
Chefe
José Manoel M
Habitação
os Ferreira
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENT SOCIAL
Departamento de Habitação
DE: SEHAD/Departamento de Habitação
PARA: SEPLA — Secretaria Municipal de Planejamento
Sr. Verdi Lúcio Melo
DATA: 02/10/2015
Prezado Secretário,
Encaminhamos-lhe o Processo n° 14.846/2001 e apensos, para conhecimento no que tange a
regularização de área do imóvel do Município, a saber:
- Foram emitidas 02 escrituras, urna pela Prefeitura Municipal de Varginha, para o
Sr. Felipe Pinheiro, e outra pelo Cartório do 2° Ofício, para o Sr. Luiz Antônio
Messias, ambas relativo ao imóvel constituído do Lote 23 da Quadra 05, situado na
Rua Coqueiral, no Bairro Padre Vitor, sendo esta segunda devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis (fls. 42/47 — Proc. 6209/2009).
— Conforme documento de fls. 40 (Proc. 6.209/2009), o Lote 23 da Quadra 05 situado na
rua Coqueiral confluência com a Rua Benedito Domiciano, pertence ao Sr. Felipe
Pinheiro e perfaz uma área total de 206,2 m2. Porém, na Escritura emitida pelo
Município, a área é de 289,15 m2.
- No segundo caso, o Lote 23 da Quadra 05, frente para a Rua Coqueiral, e demais
confrontações (fls. 48 — Proc. 6.209/2009), perfaz uma área total de 115,09 m2. Porém
na escritura emitida pelo Cartório de 2° Ofício, a área também é de 289,15 m2.
— A escritura para o Sr. Luiz Antônio Messias, foi lavrada e registrada em 2007. Já o Sr.
Felipe Pinheiro, recebeu a escritura do Município em 2011, não conseguindo registrála, pelos motivos apresentados acima.
Diante do exposto, solicitamos de VS', as providências necessárias junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quanto ao desmembramento do Lote 23 da Quadra 5, Bairro Padre Vitor,
bem como, a definição das áreas correspondentes "as matrículas cartorárias ns. 24.911 e
40.630 (com a indicação dos respectivos proprietários dos imóveis com as referidas
matrículas)."
Atenci
Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE VARGINHA
REGISTRO DE IMÓVEIS
cARTItiRich
REGISTRO DE (MOVEI!
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE VARGINHA - MG
MATRICULA N5 40.630 DATA 01/06/07
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado
Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, com as
seguintes medidas e confrontações: 5,70ms de frente para a Rua
06; 26,00ms de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,Sams do
lado direito com a rua 13 e 20,00ms do lado esquerdo com o lote
22, perfazendo urna área total de 289,15ms2.
PROPRIETÁRIO: Município de Varginha, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CGC/MF 18.240.119/0001-05,
devidamente representada.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02, R.2 da matrícula n°24.911.
R.1-40.630 01.06.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente:
Município de Varginha, acima qualificado. Adquirente: LUIZ
A}TONIO MESSIAS, pedreiro, portador do CTPS 00369 série 587,
CPF/MF 538.994.076-97, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens com Rosilene Pinheiro Messias, residentes e domiciliados
nesta cidade na Rua Coqueiral, 206, Padre Vítor. Escritura
Pública datada de 30 de maio de 2007, lavrada em notas pelo
Serviço Notarial Privativo do 2° Oficio desta cidade, no livro
214, fls. 163/165, no valor de R$171,00. Dou fé. Erno1:53,97;Recomps:3,24;
TFJ:21.31:VF11:78,52. Oficial, '5.4
Av.2-40.630 01.06.2007: Certifico de conformidade com
Alvará de Habite-se n4 00259/95, datado de 22 de junho de 1995,
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz
Antônio Messias, requereu e construiu uma casa residencial com um
pavimento, construída em terreno próprio, localizada a Rua
Coqueiral n° 260,(antiga Rua 13) bairro Padre Vítor, com a área
construída de 49,59ms2 , no valor orçado de R$6.300,00, sendo que
o imóvel foi construído pelo regime de mutirão, conforme
declaração datada de 31/05/2007, devidamente assinado. Dou fé.
Oficial, (5.
• r c:In/IA.4r 4 rs•nn.17 1 of1 _.),-0_7A1(1_7f9A_IF17-(1214-77nri-rihRi
j
Cr)
CD
CT)
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e—I
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
DESPACHO PROCESSO 14846 / 2001
DE.: SETOR DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS
PARA: GAB. SECRETÁRIO / SEPLA
DATA: 15/10/15
Prezado Sr. Secretário,
Segue certidão de inteiro teor do imóvel em questão.
Observamos que a SEHAD — despacho na folha 52, solicita que seja
desmembrado o lote para solução do empasse ( venda do mesmo lote
para duas pessoas distintas ).
Sendo o que nos apresenta para o momento,
Doudas arcelã-Costa
Encarregado do Setor \de In ormações Georreferenciadas
De: Sepla
Gabinete Secretário
Para: PROMU
Ref:. Processo 14.84612001
Felipe Pinheiro
Senhor Procurador,
O presente processo se arrasta desde o ano de 2001, um verdadeiro imbróglio que vem
desafiando as pessoas e o tempo. portanto, solicito seu empenho para resolvermos
definitivamente este problema. motivo pelo qual passo a relatar:
A. O lote 23 possuía uma área originária de 289.15 m2, posteriormente houve uma
divisão resultado no lote 23. com área 206.24m2, e, lote 23 A. com115,09m2, todavia
o lote 23 pertence ao senhor FELIPE PINHEIRO, que já construiu sua casa de
número 116; e o lote 23A, com área total de 115,09m2. pertence ao senhor LUIZ
ANTONIO MESSIAS. que também já construiu sua casa.
B. Pois bem, até aqui parece tudo normal, mas acontece que o lote 23 está escriturado e
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome LUIZ ANTÔNIO
MESSIAS, com área de 289.15 m2. enquanto que a área levantada in loco é de 206.24.
conforme dito acima.
Não obstante a este erro grosseiro. vale esclarecer que o lote 23 A. pertencente ao
senhor LUIZ ANTÔNIO MESSIAS. ainda não foi escriturada.
Face a todo o exposto, encaminhamos o presente a essa Douta Procuradoria, para nos
orientar sobre quais medidas devemos tomar para solucionar o problema: se anulamos a
escritura, retificamos a escritura ou lavramos escritura de compra e venda de Felipe para
Luiz, com alteração de área?
Por outro lado, com referência ao lote 23 A, não temos corno passar escritura em
decorrência do tamanho de sua área. Então. como faremos?
Atenciosamente.
Varginha, 11 de novembro de 2015
Vérdi Lúcio Meio
Secretário Municipal de. Planejamento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvohimento Soda!
Departamento de Habitação
De: Departamento de Habitação
Para: Promu - A/C. Dr. Evandro Marcelo dos Santos
Data: 02/02/2017
Prezado Procurador,
Retornamos à Vossa Senhoria o referido processo para
análise, conforme despacho exarado às fls. 55.
Sem mais,
Atenciosamente
:t//// '
Ricardo icio Ba doni,/
Chefe epar amento de ab tação
Vivély Auxili ora Chagas Mendes
Chefe do Serv cle Programas Habitacionais
Atenciosamente,
ANDRO CELO D SANTOS
Procurador-Geral do Município
0A13/MG N°. 93.150
•
ASS.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGI
1
...
mit
-
o
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
DE: Procuradoria-Geral do Município PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA
DATA: 08/08/2018
REF.: Proc. Adm. n°. 14.846/2001
Sr. Secretário,
Antes de qualquer análise jurídica acerca da questão, gentileza
manifestar-se quanto a confecção de um novo levantamento topográfico das áreas
possivelmente doadas através de Programa Habitacional.
Após a instrução do processo, devolver os autos para apreciação
jurídica da PGM.
Rua Júlio Paulo Marcellini, n2 50, Vila Paiva - Varginha - A4.G / CEP 37.018-050
CNPJ: 18.240.119/0001-05 - Insc. Estadual: Isento
JENNER DELBERTO VALLIM
TOPOGRAFIA / SEPLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
DE: Setor de Topografia
PARA: Procuradoria-Geral do Município - PGM
Sr. Procurador
A equipe de topografia esteve no imóvel à Rua Benedito Domiciano n°250 e constatou que
as medidas in loco são iguais a planta que acompanha o processo, não havendo necessidade de
novo levantamento.
Varginha. 27 de agosto de 2018
PGM
FIA. ^
PADO: 24, /ni
DATA: , 1 ,. ,1,\
A11: YN:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
De: Procuradoria-Geral do Município
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano SEPLA
Data: 18/12/2019
Ref.: Proc. Administrativo n°. 14.846/2001
Prezados Senhores,
Para fins de instruir Projeto de Lei com ogjetivo de corrigir de compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas f. 55.
Atenciosamente,
ANA PAULA C. DE ABREU CORREA
Subprocuradora-Geral do Município
OAB/MG 133.989
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G CEP 37.018-050
Tel: (35) 3690-1470 — p~vorginha.mg.gov.br
CARLOS HONÓRI
Secretário Munittip
LUIZ ROBE
ONI JÚNIOR
vento
PINTO
Secretário Municipal de bras e Serviços Urbanos
ecretarm • uni e Fazenda
SILVA C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra 05 — Lote 23 A— Bairro: Padre Vitor — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Luiz Antonio Messias
ÁREA DO TERRENO: 120,00 m2
VALOR DO TERRENO - M2 : R$ 166,60
VALOR TOTAL : R$ 19.991,98
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 19.991,98 (Dezenove mil, novecentos e noventa e um reais
e noventa e oito centavos)
Varginha, 5 de março jie 2020
JOSÉ MANOEL G S FERREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Processo: 14846/2001
Conforme conta do Cadastro Imobiliário o lote foi fracionado com respectivos códigos de inscrição.
f15_:
PRÓÈ: ~Mil
DATA: 4=11111
LM ná~ll Relatorio do Cadastro de 'moveis Completo Por Inscricao
DATA 04/03/2020 190090612002 a 190290612002 Exercício 1 Ta
Responsavel pela impressao 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA
Inacric. Quadra Lote Secao Lado ?move/ Proprietario CNPJ/CPF
190090612002 NV 000005 23A 0057368 LUIZ ANTONIO MESSIAS 538.994.076-87
Compromisario CNPJ/CPF
N.Logr. 1056 Nome do Logr. R.COQUEIRAL Nro: 00260 Compl: Bairro:BAIRRO PADRE VITOR OF:MG
Avisos-> 1056 R.COQUEIRAL 00260 PADRE VITOR Cep 37048-480
Loteamento 0000 Test 1: 21,40 Test 2: 0,00 Test 3: 0,00 Test 4: 0,00 Matricula
Ar.Terr. A.Constr. Edicula Fracao Profund. Ven. Const. ven. Depend. Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.Alteracao
120,60 48,60 0,00 0,453781 0,000000 14.587,80 0,00 9.071,99 23.659,79 21,40 11/06/2018
ATRIBUTOS DO IMOVEL
01 ISENCAO 00 NORMAL
02 SITUACAO 01 ATIVO
03 SITUACAO TERRENO 05 ED/FICACAO
04 POSICAO 02 MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 PARTICULAR
06 MURO 02 SIM
07 PASSEIO 02 SIM
08 UTILIZACAO 01 RESIDENCIAL
09 OCUPACAO 01 PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAO 01 CASA / SOBRADO
11 PADRAO 02 POPULAR
12 CONSERVACAO 02 REGULAR
20 ACESSO 31 PERMITI::
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
HISTORICO
11/06/2018 Alterado logradouro do lote - nome anterior rua '9.
DATA 04/03/2020
Relataria do Cadastro de Imoveís Completo Por Inscricao
190090612001 e 190090612001 Exercicio 1 Pagina 2201
Reeponsavel pela impressa° 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA
DATA: \t.i rj,)
ASS.: erem
Inseria. Quadra Lote Secao Lado :move:: Proprletario CNPJ/CPF
19009061 2001 RV 000005 23A 0028862 LUIZ ANTONIO MESSIAS 538.994.076-87
Comproeasario CATP.I/CPF
N.Logr. 1056 Nome do Logr. R.COQUEIRAL Nro: 00260 Compl: SaIrco:SAIRRO PADRE VITOR UF:NIG
Avisos-, 1056 R_LLxJL1-IRAI 00260 PADRE VITOR Cep 37048-480
tateamento 0000 Test 1: 21,40 Test 21. 0,00 Test 3:0.00 Test 4: 0,00 Matricula 24911/40630
Ar.Terr. A-Constr. Ediculs Fracao Profund. Ven. Conat. Ven. Depand. yen. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.Alteracao
1 20.00 58,50 0,00 0,546218 0,000000 17.559,38 0,00 10.919,99 28.479,37 21.40 11/06/2018
ATRI3UTOS DO /MOVEI
01 ISENCAO 00 NORMAL
02 SITUACAO 01 ATIVO
D3 SITUACAO TERRENO 05 EDIFICACAO
04 POSICAO 02 MEIO QUADRA
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 ?ARTICULAR
06 MURO 02 SIM
0 7 PASSEIO 02 SIM
08 =MERCA° 01 RESIDENCIAL
09 OCUPACAO Cl PARTICULAR
10 TIPO CONSTRUCAD 01 CASA / SOBRADO
11 PADRÃO 02 POPULAR
12 CONSERVACAO 02 REGULAR
20 ACESSO 01 PERMITIDO
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO.
MISTOR/OC
21/03/2007 restitvicao pagamento Indevido proc.10609/00
08/05/2007 DADOS COM ORIGEM DA aux', DO I.T.B.I.
08/05/2007 PROPRIETARIO ANTERIOR
08/05/2007 LUIS ANTONIO MESSIAS
08/05/2007 COMPROMISSARIO ANTERIOR
03/07/2007 cancelada isencao total
03/07/2007 concedida isencao 2
28/11 /2007 habite-se arca 49,59m
28/11/2007 iptu proc. 7 0569/36 em 20/03/07
28/11/2007 habite-se proc.2340/95 em 04/05/95
28/11/2007 terreno 21,40m 26,00m 20,00m 5.70m 6.10m
10/01/2013 A.CONST.ANTERIOR-› 50,00 A.CON$T.ATUAL-> 58,50
23/10/2015 INCLUSÃO DE MATRICULA 24911 CONFORME CERTIDOES COM COPIA NO
23/10/2015 PROCESSO 14846/01
11/06/2018 Alterado logradouro do lote - nora anterior rua '3.
,-, ,,....: ,..,
....
,...., 514 (if o 4,
DATA: g, ics,,) .. 4.
Ase. .doNsfiglo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PGM
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA
P.A.: 14.846/2001
DATA: 19/10/2021
Prezados Senhores,
Para fins de instruir o Projeto de Lei com objetivo de corrigir compra e venda de
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja
atualizado o laudo de avaliação constante nas f. 61.
Atenciosamente,
RENATO SÉRGIO PEREIRA
Subprocurador-Geral do Município
OAB/MG 85.990
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva - Yarginha - M.G/ CEP 37.018-050
Tal: (35) 3690-1470 - pg~arginha.mg.goubr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945
de 23/12/2014.
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra 05 — Lote 23 A — Bairro: Padre Vitor — Varginha — MG
PROPRIETÁRIO : Luiz Antonio Messias
ÁREA DO TERRENO: 48,60 tn2
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 195,11
VALOR TOTAL : R$ 9.482,18
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 9.482,18 (Nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e
dezoito centavos)
RONAL OR
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
CARLOS HONÓRIO CãTONI JÚNIOR
Secretário M pai de Governo
WILLIAM GÓRIO RANDE
Secretário Municipal de Obras Serviços Urbanos
Processo: 14846/2021