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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Redação Final / Autógrafo — —
2023-05-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-05-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G Com requerimento de dispensa dos interstícios legais requerido pela vereadora Zilda Silva, aceito por todos os Edis.
2023-05-10 Parecer incluso na Ordem do Dia P —
2023-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-17 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-04-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:07:20.660286-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 407

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 04 de abril de 2023. 
Ofício n° 23/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA OS 
FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente Projeto de Lei tem como escopo regularizar a propriedade 
dos imóveis que foram objetos de contratos de compra e venda entre o 
Município de Varginha e os particulares mencionados no corpo do 
presente Projeto de Lei. 
À época, por um lapso, houve erro na confecção dos respectivos 
contratos de compra e venda, consistente na troca de lotes e 
quadras, o que gerou a lavratura de escritura de forma equivocada. 
No entanto, na prática, os particulares edificaram construções nos 
imóveis corretos, conforme identificado pela Administração Municipal 
nos processos administrativos mencionados no corpo do Projeto de 
Lei. 
Como já houve o registro da escritura, não há outra alternativa a 
não ser reaver os bens públicos e transferi-los para as pessoas 
corretas. 
Diante disso, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto de 
Lei para que possa ser regularizada a propriedade dos bens junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis local. 
ERMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município a receber doação de áreas 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências■ aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
Vérdi io Melo 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município a receber doação de áreas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA 
OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
CONSIDERANDO a necessidade do Município 
de Varginha em regularizar as escrituras públicas de compra e 
venda de imóveis alienados a famílias de baixa renda, em 
decorrência de programas habitacionais; 
CONSIDERANDO que a referida necessidade 
foi identificada nos autos dos Processos Administrativos 
n° 15.857/2009, 16.757/2017, 18.451/2006, 5.609/2009, 
15.710/2009, 15.875/2009, 14.846/2001, 8.356/2003, 3.818/2007, 
4.674/2009, 6.209/2009, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber em doação, as seguintes áreas de 
terrenos: 
I — Lote 01 da quadra R, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as 
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m 
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado 
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com 
inscrição cadastral n° 27.052.0409.001, registrado sob a 
matricula n° 46.860, avaliado em avaliado em R$ 39.541,90; 
Proj autoriza o município a receber doação de áreas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
II — Lote 05, da quadra C, situado em 
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as 
seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,OOm do lado 
direito confrontando com o lote 04 e 16,OOm do lado esquerdo 
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral 
n° 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula n° 48.862, 
avaliado em R$ 33.446,40; 
III — Lote 18, quadra H. situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 174,78m2, e as 
seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 
03; 11,00m de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do 
lado direito confrontando com a Avenida Três; e 16,OOm do lado 
esquerdo confrontando com o lote 19, com inscrição cadastral 
n° 27.047.0238.001, registrado sob a matrícula n° 46.846, 
avaliado em R$ 39.093,53; 
IV — Lote 23, da quadra 05, situado em 
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 289,15m2, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 
06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do 
lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote 
22, registrado sob a matrícula n° 40.630, avaliado em 
R$ 11.413,73; 
Art. 2° Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura 
pública de doação ao Patrimônio Municipal das áreas 
anteriormente doadas, cujas despesas cartorárias correrão por 
conta do Município. 
Art. 3° Ficam alterados os objetos dos 
instrumentos particulares de Compra e Venda firmados entre as 
partes, devendo o Município de Varginha providenciar as 
alterações que se fizerem necessárias em tais instrumentos, de 
acordo com as seguintes especificações: 
I — Lote 01 da quadra R, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as 
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m 
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado 
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com 
inscrição cadastral n° 27.052.0409.001, registrado sob a 
matrícula n° 46.860, ao Sr. Josué Júlio Borsato; 
II — Lote 05, da quadra C, situado em 
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as 
Proj autoriza o unicípio a receber doação de áreas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
seguintes confrontações: 10.00m de frente para Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado 
direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo 
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral 
n° 27.022.0226.001, registrado sob a matrícula n° 48.862, ao 
Sr. Francisco Fortunato Neto; 
III - Lote 16, quadra H, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as 
seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua 
Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19; 16,00m do 
lado direito com ❑ lote 15; 16,00m do lado esquerdo com ❑ lote 
17, registrado sob a matricula n° 17.262, ao Sr. Paulo de Lima 
Manoel; 
IV - Lote 23, da quadra 05, situado em 
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 206,24m2, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 
06; 26,00m de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do 
lado direito com a Rua 13 e 20.00m do lado esquerdo com o lote 
22, registrado sob a matricula n° 40.630, ao Sr. Felipe 
Pinheiro; 
V - Lote 23-A, da quadra 05, situado em 
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 115,09m2 , com as 
seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua 
Coqueiral, 12,05m; do lado direito confrontando com o lote 24, 
7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; 
fundos confrontando com o lote 25, 9,90m, registrado sob a 
matrícula n° 24.911, ao Sr. Luiz Antônio Messias 
• 1° Permanecem válidos para todos os 
efeitos legais. os demais dispositivos dos Contratos de Compra 
e Venda celebrados entre as partes. 
• 2° Para cumprimento do disposto no 
"caput" deste artigo, fica o Município de Varginha autorizado 
a arcar com todos os custos relativos às despesas cartoriais 
como a lavratura de nova escritura de compra e venda, ou 
instrumento equivalente, e o registro no cartório competente. 
Art. 40 As Escrituras Públicas de que 
trata o art. 2° desta Lei serão lavradas no prazo de até 180 
(cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, 
ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu 
registro junto ao Serviço Registral competente. 
Parágrafo único. Os prazos 
estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério 
do Chefe do Executivo, por meio de Decreto 
Proj autoriza o município a receber doação de áreas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 5° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso 
necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 
43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 
de abril de 2023. 
VERDT LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
EV Ó MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RON GOMES-al LIMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
JOSÉ MANOEL MA S FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Proj autoriza o município a receber doação de áreas 
Presidëncia da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI N° 4.320. DE 17 DE MARÇO DE 1964. 
Estatui Normas Gerags de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1° Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5°, 
inciso XV. letra b, da Constituição Federal. 
TITULO 1 
Da Lei de Orçamento 
CAPÍTULO 1 
Disposições Gerais 
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política 
económica financeira e o programa de trabalho do Governo. obedecidos os princípios de unidade 
universalidade e anualidade. 
§ 1 2Integrarão a Lei de Orçamento: 
1- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo, 
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 
n° 1: 
- Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação: 
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. 
§ 2° Acompanharão a Lei de Orçamento: 
- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais: 
II - Quadros demonstrativos da despesa. naforma dos Anexos ns. 6 a 9; 
111- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e 
de prestação de serviços 
Art. 3° A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito 
autorizadas em lei. 
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da 
receita. as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . 
(veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da 
administração centralizada, ou que. por intermédio deles se devam realizar. observado o disposto no artigo 
2° 
Art. 5° A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a 
despesas de pessoal. material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o 
disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. 
Art. 6° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer 
deduções. 
§ 1° As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa. no 
orçamento da entidade obrigada a transferência e. como receita, no orçamento da que as deva receber. 
§ 2° Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados 
apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo 
obrigado a transferência. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: 
- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43-(Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro. operações de crédito por antecipação da receita, para 
atender a insuficiências de caixa. 
§ 1° Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica 
autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. 
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na 
receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. 
1 
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública. de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como 
receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada 
pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12.1979) 
§ 1° - Os créditos de que trata este artigo. exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão 
inscritos, na forma da legislação própria. como Dívida Ativa em registro próprio, após apurada a sua 
liquidez e certeza. e a respectiva receita será escriturada a esse título. [Parágrafo incluído pelo Decreto Lei 
n° 1.735. de 20.12.1979) 
§ 2° - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal 
relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da 
Fazenda Pública tais como os provenientes de empréstimos compulsórios. contribuições estabelecidas em 
lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudémios, alugueis ou taxas de 
ocupação. custas processuais. preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos. indenizações, 
reposições, restituições. alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos 
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca. fiança. aval ou outra 
garantia. de contratos em geral ou de outras obrigações legais (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 
1.735, de 20.12.1979) 
§ 3° - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente 
valor na moeda nacional á taxa cambial oficial, para compra. nadata da notificação ou intimação do 
devedor pela autoridade administrativa, ou. à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a 
partir da conversão. a atualização monetária e os juros de mora. de acordo com preceitos legais pertinentes 
aos débitos tributários. [Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735, de 20.12 1979) 
§ 4° - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os 
valores correspondentes à respectiva atualização monetária, á multa e juros de mora e ao encargo de que 
tratam o art. 1° do Decreto-lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3° do Decreto-lei n° 1.645, de 11 
de dezembro de 1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei n° 1.735. de 20.12.1979) 
§ 5° - A Divida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Parágrafo 
incluído ,gelo Decreto Lei n° 1. 735, de 20.12 1979) 
TITULO V 
Dos Créditos Adicionais 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas 
na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares. os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica: 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra. comoção 
intestina ou calamidade pública. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrera despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no 
D.O. 05/05/1964) 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
IV - o produto de operações de credito autorizadas: em forma que juridicamente possibilite ao poder 
executivo realiza-las. [Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles 
vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se. ainda, a tendência do 
exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis. provenientes de excesso de arrecadação. deduzir-se-a a 
importáncia dos créditos extraordinários abertos no exercício.[ Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo. que deles dará imediato 
conhecimento ao Poder Legislativo. 
7 
"Art. 57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei 
"Art. 58 ou 
não 
"Art. 64 
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos 
serviços de contabilidade °. 
"Art. 69 
nem o responsável por dois adiantamentos". 
"Art. 92. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitem verificar, a 
qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem corno os respectivos serviços de amortização e juros". 
Brasília, 4 de maio de 1964; 1432 da Independência e 76° da República. 
H. Castello Branco. 
I5 
01/10/2009 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
(3 coram 
Processo 
E - 15710 / 2009 
Processo : E - 15710 / 2009 Data/Hora : 01/10/2009 - 08:59:39 
Assunto : SOLICITA ESCRITURA PARTICULAR 
Departamento : SGPR - EXP.SERV GERAL PROTOCOLO 
Endereço Ação 
Requerente : PAULO DE LIMA MANUEL 
Endereço Rua Julia Fonseca Terra, 361 - Lote 18 Quadra H - Sao Sebastiao - 37044-040 - 
Varginha - Mg 
DDD - Telefone ( 35 ) 3223-2385 
X.P.J / C.P.F 323.716.326-00 
.7nscrição / R.G. : M-4.580.409 
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne : 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginha, 1 de Outubro de 2009. 
ELIZABETH ROQUIM 
Responsável atual pelo Processo 
O Requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-D00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
REQUERIMENTO/CERTIDÃO DE DÉBITO DE IMÓVEL 
NOME PRnP /RABÃO sor:1AI : MIJNICIRIO DE VARGINHA 
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 
27 047 0238 001 
CERTIDÃO 
Certificamos que o imóvel referente ao presente requerimento não possui débitos para com a 
Fazenda Pública Municipal. Informamos que a presente certidão não exonera o(s) 
proprietário(s) do(s) imóvel(is) acerca de possíveis outros débitos para com o Fisco Municipal. 
Varginhatt,30 de novembro de 2009 
FLÁVIO CAR 
Coordenador/ 
matk" 
AMONI LIMBORÇO 
Arre:dadação de ITBI 
LIVRO:e--2. FLS: I 
z:21. 
0,9.,
,
JP1k 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA J 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
AUTORIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DO TERRENO 
PROGRAMA HABITACIONAL 
NOME: (titular do contrato)es:à Õ t MO, kO-Ç-\CDe.\ 
ESTADO CIVIL:eCi_x_6(..) PROFISSÃOeCtICÀE-_ MC) 
CPF:3.2 3 . I G. 3.26 OQ RG: 
NOME :DO CONJUGE: 
CPF: c-A 1140.i 66. 94Z) RG: . 
ENDEREÇO: e+.30, s'\E c-ç-ic.k N° 
BAIRRO:6(..el, LOTE: .553QUADRA: 
ÁREA DO TERRENO: Wzg,C0 M2. 
LEI (S) MUNICIPAL: \ \ 
REG CARTÓRIO MATRICULA N° 
VENDA REALIZADA EM: -,1S / Nâ / ÍSX / 
CA-L) '2,CLC\Cn 
ESPÓLIO ( ) NÃO ( 
HABITE-SE: (k) NÃO 
INSCRIÇÃO CADASTRAL: 
TELEFONE PARA CONTATO: nlicie~- .15 
<57:5.51 /3 Y 
NO-VALOR DE:JOCJOG. no, e ek-\ 
) SIM INVENTÁRIO: ( ) NÃO ( ) SIM 
) SIM ÁREA CONSTRUIDA: M2C-Q OON\2 
OBRA INICIADA ( ) SIM ( ) NÃO 
OBRA CONCLUIDA: (. ) NÃO Or ) SIM 
MORA NO IMÓVEL: ( v ) SIM ( ) NÃO 
PROCESSO ESCRITURA: ( ) NÃO ( ) SIM N° DO PROCESSO: 
POSSUI LAJE: ( ) SIM ( ) NÃO 
CONFRONTAÇÕES: 
VARGINHA, .9 5 DE I e k-ç\\N-C) DE 2009. 
Li LiA t gArl&-4 .41m/voe￾PROPRIETÁRIO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
30223. 35 
_03 
1 5'4 0 / 02) 
.06 C9 _(1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COM 
PRA E VENDA DE UM TERRENO QUE ENTRE SI FA 
ZEM, COMO PROMITENTE VENDEDOR, O MUNICÍPIO 
DE VARGINHA, REPRESENTANDO PELO PREFEITO ' 
DILZON LUIZ DE MEO, E, COMO PROMITENTE ' 
COMPRADOR O SR. ( SRA. ) PAULO DE LM 
NUM, - MUDOU DO CFF Nº 323.716.326- 00 
, MEDIANTE AS CLÁUSULAS 
QUE SE SEGUEM : 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Autorizado pela Lei Municipal n2 1.672/87, 
o Iii0MITENTE VENDEDOR, na condição de proprietário do LOTE n - 2 16 
da QUADRA R , com área de 160300 M2 
, de acordo com a planta aprovada para o ' 
• 
Loteamento denominado zwurne,02 ( ffladoni , segundo transcrição 2À5- 
no Registro de Imóveis desta Comarca, sob o n217262 , do livro nº 
fls111- R2, vende o referido LOTE ao denominado COMPRADOR 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
O preço do LOTE de terreno descrito na 
cláusula primeira será de Cz$ 20.000,00 ( vinte mil cruzados ) cujo 
valor o PROMITENTE COMPRADOR se obriga a pagar ao PROMITENTE VENDE￾DOR dentro do prazo de 60 (sessenta ) meses, em prestaç3es mensais' 
e consecutivas de Cz$ 333.34 ( Trezentos e trinta e três cruzados e 
trinta e quatro centavos) ; 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
No ato da assinatura deste Contrato o PRO 
MITENTE COMPRADOR, deverá efetuar o pagamento relativo a 12 presta 
ção, sendo as demais pagas ate o dia 10 de cada mas. E, deverão sei￾pagas diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, à Rua Pi-e 
sidente Antonio Carlos, n2 356 - Centro; 
• 02 
1. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PARÁGRAFO ÚNICO No caso de atraso no pa 
gamento das mensalidades, haverá a inclusão de juros e correção mo 
netária sobre o total do debito ( ou taxa de permanencia ) de 
Cz$ , para cada dia 
de atraso ; 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
I - O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a 
ciar a construção de sua casa propria nc prazo de 01 ( um ) mos: e a 
concluí-la no prazo .improrrogável e fatal de 06 ( seis ) meses ; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de conta￾gem e cumprimento do interregno acima estabelecido, pr.1;valeerá co￾mo termo inicial, a data da celebração do presente Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - A conclusão da moracl 
somente será reconhecida, através da baixa de sua construção e 
tenção do respectivo " HABITE-SE " fornecido pela Prefeitura. 
II - Obriga-se o PROMITENTE COMPPkDOR 
arcar com todas as despesas com a Escritura definitiva, inclusive 
as de Registro; 
III - O PROMITENTE COMPRADOR nEo poderá 
transferir, alugar ou ceder a que título for, o imóvel a teYcr,ircrs, 
ate que se complete 05 ( cinco ) anos de sua posse e que esteja em 
dia com as obrigações assumidas, notadamente as relativos às presta 
çoes mensais ; 
IV - Além das condições retro estabelel-' 
das, a transferencia, locação ou cessão do imóvel, somente poderá -
ocorrer mediante prévia e expressa anuência do PROMITENTE VENDEDOR, 
V - O PROMITENTE CCAPRADOR- , se obriga a 
prir não somente as clausulas e condições avençadas neste Contr.a 
mas também as normas complementares que forem baixadas pela SECR￾TARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, em conformidade cora o Axt. 11 
FLS.: 05 
j. etoi 
06 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
da Lei Municipal mencionada na cláusula primeira deste Contrato ; 
VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a não 
lançar e nem cobrar nenhum tributo municipal sobre o imóvel objeto 
deste Contrato, ate que ocorra a outorga da escritura definitiva ; 
VII - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a 
outorgar a Escritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR após o paga 
mento da última prestação, desde que cumpridas todas as obrigações' 
mencionadas neste Contrato. E, reembolsar ao PROMITENTE COMPRADOR ' 
na hipótese prevista no Art. 11 da Lei Municipal n2 1.672 ; 
VIII - Ficará a cargo do PROMITENTE VENDE-
, DOR a colocação de água, luz e esgâto junto com o serviço de infra￾estrutura. Ficando porem, por conta única e exclusiva do PROMITENTE 
• COMPRADORA hidrOmetro e padrão CEMIG ) ; 
CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO 
I - Será considerado rescindido, de pleno 
direito, independentemente de notificação, ou interpelação judicial 
.ou extrajudicial, o presente Contrato nas seguintes hipóteses 
a) O PROMITENTE COMPRADOR não iniciar a 
construçao de sua casa própria no terreno objeto deste Contrato no 
prazo de 01 ( um ) mês ; 
b) Não concluir esta construção no prazo' 
de 06 ( seis ) meses ; 
c) Deixar de efetuar o pagamento de 03 
( tre's) prestações consecutivas ; 
d) Descumprir qualquer das normas comple-' 
mentares que forem baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR 
SOCIAL, conforme permite a Lei Municipal n2 1.672 de 27.11.87 ; 
e) Descumprir qualquer dos preceitos conti 
dos na Lei Municipal n2 1.672 de 27.11.87 ; 
4
?1, 
01
; 
'.1.Q1W 
....; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE V A R c6 
, - 
CLÁUSULA SEXTA - FE)R0 
OS CONTRATANTES, elegem em comum acordo, o 
Foro de situação do imóvel, com renúncia a qualquer outro por mais' 
privilegiado que seja, para dirimirem dividas, ações ou atos oriun￾dos deste Contrato. 
E, assim por estarem de pleno e recíproco' 
acordo, assinam o presente_ Contrato em 02 ( duas ) vias de igual 
teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes 
Varginha, 10 de DEZEWE0 1.988 
PROMITENTE VENDEDOR: 
DIL[ãUrlIJELO 
PREFE TO MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROMITENTE COMPRADOR: 
)- 
2^-(7\- 
• 
TESTEMUNHAS: Qub_cAtié- CÃ. 
-ae/444,Ô 
0)- 
ISA 10k:e 
0609 
R:EFEITLIRA MUNICIPAL DE VARG1NHA 
ildendi Contraiu! à Comprimisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano￾C MUNICIPIO DE VARGINEA, e o Senhorça~10 DE LIMA 
a qual fi cado(a ) no contrato de Compra e Venda 
celebrado er_.,10 17ezenibro de 1.988, relativo a um terreno situado no Lotea￾mento denominado MUNICIPAL 02 (SÃO SEBASTIÃO), resolvem de comum e recipro￾co acordo, alterar a Cláusula quarta referido contrato, a qual passa a 
ter a seguinte redação: 
Cláusula Quarta das Obrigações 
Promitente Comprador se obriga a iniciar a construção de sua 
casa própria no prazo de 01 (um) mês e a conclui-la no prazo improrrogável e 
total de 06 (seis) meses; 
?Aq2kGRAFC PRIMEIRO - Para efeito de contagem e cumprimenta nn 
interregno acima estabelecido, prevalecerá como termo inicial c da data de 
-entregm da Alfra-estrutura, que ocorreu no dia 21 tvinte e um) de abril do 
,s - rrenc, ano (1.90). 
?ARAGRAFO SEGUNDO - A conclusão da moradia somente será reconhe￾atravás da baixa de sua construção e abtenção do respectivo "Habite￾se" fornecido pela Prefeitura. 
I - Obriga-se o PROMITENTE COMPRADOR a arcar com todas as despe￾sas com E;:c.tura definitiva, inclusive as de Registro; 
11 - O PROMITENTE COMPRADOR não poderá transferir, alugar ou ce 
der a que for, o imóvel a terceiros até que Complete 05 (cinco) anos 
de sua poss?, e que esteja em dia com as obrigações assumidas; 
III - Além das condições retro estabelecidas, a transferência, 
locação ou 30SSãO do imóvel, somente poderá ocorrer mediante prévia e ex￾pressa anuncia do PROMITENTE VENDEDOR; 
IV - O PROMITENTE COMPRADOR, se obriga a cumprir não somente as 
cláusulas c condições avençadas neste contrato, mas também as normas com￾plementare-; que forem baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SO￾CIAL, em conformidade com o Art. 17 da Lei Municipal mencionada na clausula 
primeira dÉste contrato; 
V - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a não lançar e nem cobrar 
nenhum tributo municipal sobre o imóvel objeto deste Contrato, até que ocor 
ra a outorga da escritura definitiva; 
Varginha, 21 de abril de 1990 
_z
( - 
/ "' CHIO SILVA 
PRO::n.TENTE VENDEDOR 
ozA- 44zo 
PROMITENTE COMPRADOR 
PREE:TURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a outorgar a Escritura de￾finitiva ao PROMITENTE COMPRADOR após o pagamento da ultima prestação, desde 
que cumprída3 todas as obrigações mencionadas neste Contrato.E,reembolsar 
ao PROMITENTE', COMPRADOR na hipótese prevista no Art. 11 da Lei Municipal n.° 
L.672; 
VII - Ficará a cargo do PROMITENTE VENDEDOR a colocação de água, 
luz e esgõto junto com o serviço de infra-estrura. Ficando porém, por conta 
:Laica e exclasiva do PROMITENTE COMPRADOR (Hidrômetro e padrão CEMIG1; 
VIII - O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a não estabelecer comér￾cio de qualuer natureza no imóvel objeto do presente contrato, sem o pré￾vio e expresao consentimento da Administração Pública. sob pena de ensejar 
a rescisão d) presente contrato; 
IX - Poderá ensejar também a recisão do presente contrato o 
PROMITENTE COMPRADOR que vier a fazer mal uso da propriedade, instalando 
Car. chiceiro, casas de tolerância, etc... 
C' PROMITENTE VENDEDOR e PROMITENTE COMPRADOR ratificam as demais 
. Cláusulas e 3ondições do contrato principal, assinando o presente adendo, 
que passa a .'azar parte integrante do contrato principal em 02 (duas) vias 
- de igual teor na presença das testemunhas abaixo que também o firmam. 
TESTEMUNHAS : 
r Lar 
Enc.. G ad str9 
•;-• • _ , ti o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
• (-FLS.: o cy 
P ÁfÀfie jacu nta Urbano 
do Cadastro Tecr,ico ivtunicipal 
- ; ICEI-4rA P ARA CONSTRUÇA 
1.• 
.• MANuEt. 
N° do Projeto: 0120E:193:::: 
_ • - ; ,s-rei virtude II-, despacho exarado rio processo acima 
N.,çjwidlUo das Ia; aa e emolumentos devidos, concede o 
que ritialo se discriána, ficando a licença condicionada 
ae TODAS as disposições legais aplicáveis. 
-1-,.iii ..,:.; i•À ..• ..-i.r>,.-74LiEl_ 1CPF: 000.000.000-00 I._ 
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:Arca construída: 60,0C In' 
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L.)E.- 5,1E At:1;2RA NO LOCAL DA CO NSTP, ÇAO 
enci mento 
E ;SC; 2.=. TURA DE SERVIÇOS pán_mbni 04151C9 DPSLIDTRV 101 317070053 01 02 10 041 004178 
PAULO DE LIMA MANOEL i CO: 
R JULIA FONSECA TERRA 361 
GRUP0:1 
SAO SEBASTIAO VARGINHA 
37044-040 
- . i. MATRICULA 
• "I',0'.`!' 11 =2"1: r 
• tcmi Produto Quantidade de Economias por Categoria 
do Fl.:ri:NP-iro Residencial Comercial Industrial Pública 
AO1N 00:;9883R; • Agua 
Esgoto 
Leitura IV Leitura Anterior 
976 959 
31/08/2009 oi 31/0712009 
1 olurne buas Anedia 
E durado entre Diana 
m3 Medi oes m3 
Consumo 
de 
31 
scriçãc de Lançamentos 
Próxima Leitura 
30/09/2009 
AGUA 48,35 
ESGOTO 29,03 
AVISO DE DEBITO TAXA EMITIDA EM: 23/08/2009 1,64 
MULTA P/ATRASO /MES 08/2009 FATURA: 00109345863721 1,60 
JUROS DE MORA 0,39 
59112009 17 it 
Ato/20129 !9 31 0,81 
Jul12009 TB 33 0,55 
Jun/2009 16 30 0.60 
Mut,2009 •41 32 0,56 
And21.109 16 28 0.84 
Marr2th09 22 30 0.73 
Feet2009 lb 29 055 
Jalu7:16.1 23 32 0.72 
De212008 21 30 0.70 
Nnvri,108 21 29 0,72 
Out/2006 21 32 666 
frildr4~0 Leinwa Ante051. Lemtura Musa Volum. Total a Pagar 
"*" R$81 
, a 
Pirensag..ns relativas à fatura: 
[MOVE L ...:0191 ESGOTO TRATADO 
Agência mais próxima: 
R ESTEVAM BRAGA SOBRINHO 27 
CENTRC 
De 08.00 as 1700 TEL. 115 
Informa Aes gerais: 1 [Faiando até o vencimento, você evita: 
COBRANCA DE MULTA OE 21L. JUROS DE MORA, 
ATUALiZACAO MONÉTARIA EMISSÃO DE AVISO DE DEBITO E 
SUSPENSA0 DO FORNECIMENTO. 
,—: ---- intormões sobre a qualidade da água: Período _ç 07'20^9 
`—f- Número de amostras 
Pará irmo Unidade Minsmo Analisadas Fora padrões Dentro padréti 
Cloro me& C! 94 120 O 120 1.10 0.20a 200 
Colilorrn 9 Totais KNIP/100ml 94 94 o 94 100.00 % 001. 
Cor uH 26 26 O 26 2.50 15.00 
F.r.Prie 16 Cato k.' ,111,61430,01- O 94 O 94 Oba. 
. __ .. 
Valor médio Limites 
REPUBLICA FEDF.RATIVA DO BRASIL 
TITULO ELEITORAL 
1 
.. • 
• 
REPUBLICAFí DERA TTvA DOBRAS:. 
ESTALlt-i IlE MINA . 
POLICIA C1.1._ ; r STAir 
iN 7o IIIrt vc •. 
vAL.j)A EM TODO O TERRtTORiC NACIONAL 
REGS T GRA:1.2-17.755.846 
NOME 
,°,4,;'E'0%Q.10/10/2008 
NEUZA APARECIDA BATISTA MANOEL 
JOAO BATISTA 
APARECIDA MARIA FELICIANO 
NATURALIDADE DATA DE 
ARMO DA CACHOEIRA-MG 7/12/1955 
DOC OR GVCAS - Lv-33- :FL-99V 
VARGINHA-MG 
—079740766-90 
• T— NILMAps REM SANTOS 
DO DIRETOR 
LEI N°7 116 DE 29,05/A3 O 
01~
• 
Zgrre
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g
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• 
UATA PEASCOAENTO iesceir.Ao [ ZONA ] r secÁo — 
IrS 7/121.5, 
 -•—, r- 
.-.14048a002/64I 281 
1.1UN COO 
 DATA DE EM/55AD 
AftGit44À p4G1R8lo9ie6i,rft, 
A ESID£NTE DO TR' 
MULO ELEITOR.kl. 
• NOME DO ELEITOR 
CUIA. APARECIDA CAT iSTA MANOEL 
CORREIO 
Cartaz) de uso pessoal c intranstenvel. 
Deve ser apresentado junto com um documento de identidade. 
Dezembro.2002 
12, 
s .4.100.3 
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tra dor. • 
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rt ti 10 
S iri￾r
ato 
LPl￾klar. 
¡sio. 
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Pu 
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re 
t _ 
i 
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tr„ LIALIFICAÇA0 IVIL r........r 
MINISTÉRIO DO TRABALHC--,--', 
Zoe . .i2il .t? 4iti" - /ma 
SECRETARIA DE EMPREGO E SALÁRIO 
Data 
CANTEIRA DE TRABALHO E PREVI' SOCIAL 
101e0 
Doc. Nasc. 41.e/W/9 
Filiaçâo - 
Ett. 
‘0,9../Y2261. i
111;:â
vi 
e'...- Liv. Re t. CivilY,,ex(f. outro doc.. 
Situa0 14,14Zitart Doe. e4' '10 • 4/PA 
N.-N-e-f4(Órgão,1347el-s•Ai Esr-:i44 Est. 
Naturalizado Der. N.° Eus J.. 
ESTRANGEIROS 
...... 
Es t. C: 
- 
F 
Polegar Direito 
Chegada ao Brasil em 
Doc. Ident. N.° Exp. ens....L...1.... 
Estado Doc.-- 
Obs r ~ '! Cf----1 t • Nascia 
....... 
....... 
-y 
referido é verdade e doa fé. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CIDADE E COMARCA DE VARGINHA 
SAMUEL FRANCO DALÍA 
OFICIAI. DO REGISTRO CIVIL 
ANTONIO JOSÉ ALVES DALÍA 
OFICIAI. SUBSTITUTO 
ANGELA DE PÁDTJA CAMPOS DALÍA 
ESCREVENTE AUTORIZADA 
LIVRO 
FOLHA S-99 1' 
T ERMO 
CERT 1: FICO que, do livro, termo e folhas 
citados, de assentos -casamentos do cartório a meu cargo, consta que, pe— 
rante o Juiz competente e as testemunhas legais, foi celebrado sob o regime de 
•-• -r 
, 
n O d i a14 de ato ao 
que 
Ill : 
- passou Etassinart •,-..r•r•-",• • • .^ • 
D - Ele, nascido em 
iO 
O -n 
- filho 
di ai_ c? d_e 56c, t 
d e 1-lart,»..;1_ 
1 
▪ Ela, na.scida em 
C) 
no d ia 0'i 
f ilha d e ir. 
- Foram observadas as formalidades legais. 
OBSERVAÇOES: 
O l H -Lt 
2 
- casamento 
(2: 
c o m 
bens, 
..!5.3.._totcf3 
.c£) 1( 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE: PROMU 
PARA: DEPTO HABITAÇÃO / ADRIENE SEPINI 
DATA: 07/05/2010 
Sra. Encarregada, 
Favor solicitar, ao titular do referido processo, o Alvará de Habite￾se para que possamos dar andamento na lavratura da Escritura Particular. 
Atenciosamente. 
Ànderso ráveiro- 
Jb 
154tolc0 
C6. of9_,D 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
PARA:PROMU - Sr.Anderson Alfredo Craveiro 
DATA:02/09/2010 
Prezado Senhor, 
Conforme solicitação de V.Sa., encaminho anexo, cópia habite-se. Favor 
dar prosseguimento na escritura. 
Atenciosamente, 
, - 
e Adriene Oliveira Tavares Sepini 
Encarregada Setor de Habitação 
ole9 
og o9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Varginha, 28 de'ulho de 2010 
limo 
Sr Paulo de Lima Manuel 
Prezado Senhor, 
Informamos que, para que seja lavrada a Escritura, do terreno 
de seu imóvel, necessitamos que seja providenciado com a máxima 
urgência o HABITE do referido imóvel, caso já o tenha favor trazer a 
cópia, para este Departamento, à rua Tenente Aviador Nogueira 
Neto,48 centro, qualquer dúvida ligar para 3690-2080. 
Sem mais para o momento, 
Atenciosamente 
Li-A" 
c't)/Paulo He rici :arbosa Vieira 
Chefe élo Departamento Municipal de Habitação 
a ad; LeV 
Varginh 
Enc d tro Técnico Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Setor de Cadastro Técnico • • 
ALVARÁ DE HABITE-SE ç) -.W ti 
ALVARÁ N° 01397/2010 REGIME DE MUTIRÃO 
Nome do Requerente: PAULO DE LIMA MANOEL N° D.A.R.M.: 
N° do Processo: 15775/2009 N° do Projeto: 01208/1988 
Data de Liberação: 10/08/2010 
O Secretário Municipal de Planejamento, em virtude do despacho exarado no processo acima 
referido e tendo em vista o cumprimento das disposições legais aplicáveis e o pagamento das 
taxas e emolumentos devidos. concede o presente Alvará. contendo o nome do proprietário. 
a descrição e a localização do imóvel. nos termos abaixo discriminados. 
rropnetarlo: F'AULU Ut LIIVIkk MAINUtL 1.1-1-/I;NMJ: Ui. / 10.3LtD-UU 
Local Obra: RUA JULIA FONSECA TERRA, n° 361 ( L16 OH) - SÃO SEBASTIÃO 
Tipo Construção: Alvenaria Inscrição: 27.047.0238.001 
Destinação: Residencial N° de Pavimentos: 1 
Construído em terreno: PROPRIO , 
Área construída: 60,06 m2 Área habite-se: 60,06 m2 Processo de construção: 07058/1998 
Resp. Técnico: Valeria L. Almeida / POHP N° CRER: 41608/D 
Observações: 
Certificamos que a construção foi executada de acordo com o projeto aprovado 
e está registrada no Cadastro Imobiliário. 
Valor orçado de RS 4.674,00 ( QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS ) 
-r 
PR.CC.: I, 1014Z2 
. • . . !f.;AT4'. o6 iCã ii 
ir-iiii.:9; 
,IASS.: 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE: PROMU 
PARA: DEPTO HABITAÇÃO 
DATA: 05/09/2011 
Sra. Chefe, 
Devido a grande dificuldade de contato com o requerente, 
solicitamos a este Departamento que encaminhe uma carta ao mesmo, que se 
apresente na Procuradoria do Município, de Segunda a Sexta-Feira, de 7:30 às 
10:30hs da manhã, para tratar de assuntos referentes a escritura. Solicitamos ainda 
que o processo seja devolvido à Procuradoria, com cópia da carta, assim que a 
mesma for encaminhada. Estipular uma prazo de 15 dias a contar do recebimento da 
carta para o contato. 
Atenciosamente, 
4 
Andon Craveiro 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
Varginha, 06 de setembro de 2011. 
Ao 
Paulo de Lima Manuel 
Rua : Julia Fonseca Terra, 361 
Bairro São Sebastião 
NESTA 
Prezado(a) Senhor(a), 
Solicitamos de V.Sa., a gentileza de comparecer com URGÊNCIA, no 
prazo de 15 dias, a contar desta data, no horário de 07:30 às 10:30 , no Setor de 
Procuradoria Municipal, sito à Rua Júlio Paulo Marcellini, 50 — Vila Paiva, falar com 
o Sr. Anderson, para tratar de assunto de seu interesse. 
OBS: Favor levar esta carta. 
Atenciosamente, 
Sonia Helena e Paula Ramos 
Departamento de Habitação 
[E]4 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE: PROMU 
PARA: DEPTO HABITAÇÃO 
DATA: 07111/2011 
Sr. Chefe, 
Favor dar prosseguimento no referido processo e após, 
favor encaminhar ao Arquivo Geral, tendo em vista a lavratura da Escritura. 
Atenciosamente, 
OCURADORIA DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
De: Departamento de Habitação 
Para: PROMU — A/c Anderson 
Data: 10/11/2011 
Informamos que houve equivoco, na Escritura conforme Contrato de 
Compra e Venda (fls. 03), o lote é n°16 e não 18, como menciona a 
referida Escritura. 
Atenciosamente, 
Sonia Helena d Paula Ramos 
Departamento de Habitação, 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
E PAULO DE LIMA MANOEL, NA FORMA ABAIXO. , 
1 - DAS PARTES 
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINJ:1A, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Júlio PauloMarcellini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no 
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo 
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF 
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, 
Vila Paiva, CEP 37018-050. 
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Paulo-de Lima Manoel brasileiro, maior, inscrito no 
CPF sob o n° 323.716.326-00 e RG n° M-4.508.409, casado cnm Neuza Aparecia Batista 
manoel sob regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado(s) à Rua Julia 
Fonseca Terra n° 361, São Sebastião, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. 
O vendedor declara que: 
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 17.262 do Cartório de Registro de Imóveis de 
VarginhalMG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do: 
- •!,.c 
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de 
VarginhaiMG., constituído do LOTE 18. DA QUADRA' H do Loteamento denominado 
"SÃO SEBASTIÃO", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medindo 
08,70 metros de frente para a Rua 03 ; 11,00 metros aos fundos, confrontando com o 
Lote 17; 13,70 metros à direita com à Avenida Três; 16,00 metros à esquerda 
confrontando com o lote 19, encerrando uma área de 174,78 metros quadrados. 
O objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 27.047.0238.001 com Valor 
Venal de R$ 300,00 (Trezentos Reais). 
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação es14.,.,Livre de ônus reais, fiscais e outros 
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais 
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240, 
de 09.09.1986; 
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito. é vendido pelo preço certo de R$ 300,00 
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular 
datado de 28/12/1988, motivo porque lhe é dada plena quitação;. 
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, 'Se obriga pela transferência de domínio do 
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA 
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde .já, transmitindo a esse a posse, os 
\direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente. 
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n° 
1.672/1987, dispensada de licitação nos termos do art. 17. I, f, da Lei n° 8.666/93. 
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do 
presente instrumento. 
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es) 
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis. 
Daniel Barb [beiro 
2
.
2 ir:-/ tC12 
9.1— Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do ITBI devido ao Município de 
Varginha/MG; 
9.1.1 — Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa 
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos 
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996 
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relàtiva ao 
imóvel; 
9.3 - Certidão dó Distribuidor da Justiça Estadual; 
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de 
Terceiros; 
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste 
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais 
eventualmente existentes. 
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código 
Civil Brasileiro). 
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos 
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e 
fielmente cumpri-lo. 
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. 
7 
Varginha, 19 de Setembro de 2011.' 
OFiCIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - OUTORGADA VENDEDORA 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - P EFEITO MUNICIPAL 
PAULO DE LIMA NOEL - 14RGADO CMPIdIDOR --t
TESTEMUNHAS: 
Anderson Alfre Craveiro 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VAROINHA 
REOISTRD DE IMÓVEIS 
ma(s) III.. .1 
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- P4 1A1 
Afri - 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social 
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
RUA TENENTE AVIADOR NOGUEIRA NETO - N° 48 - CENTRO 
De: Departamento de Habitação 
Para: PROMU - A/C. Dr. Joaquim Mariano 
Data: 21/08/2013 
Senhor Procurador, 
Encaminhamos o presente processo para análise da Escritura de 
Venda e Compra (doc.fls.23/25), uma vez que houve erro na 
lavratura do mesmo quanto ao número do Lote, que na realidade é 
Lote 16 e não 18, como fora mencionado. O documento de fls.22, 
encaminhado à PROMU em 10/11/2011 alertando para o equivoco, 
sendo que até a presente data não houve qualquer pronunciamento a 
questão sobre o assunto. 
Na mesma oportunidade alertamos que a escritura já se encontra 
registrada (doc.fls.25). 
Esperando solução , para que possamos dar prosseguimento ao 
processo em epígrafe. 
Atenciosamente 
Conceição a ecida Soares 
Chefe do Serviço dos Programas Habitacionais 
aurício B 
1 ej c'L (Y\F!, MCC' . R.S.: 3 
PROC.: 
DATA: / 
ASS.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DE: SEHAD/Divisão de Habitação 
PARA: PROMU — DR. Evandro Marcelo dos Santos 
DATA: 28.12.17 
Prezado Senhor, 
Encaminhamos o Processo n°15.710/2009, para conhecimento do equívoco ocorrido na 
lavratura da escritura do imóvel localizado a Rua Mia Fonseca Terra, 361, constituído do 
Lote 16, da Quadra 11, no Bairro São Sebastião, pertencente ao Sr. Paulo de Lima 
Manoel, conforme Contrato de Compromisso de Compra e Venda (fls. 03/08), a saber: 
- A referida escritura foi elaborada na douta Procuradoria em 19/09/2011, e registrada no 
Cartório de Registro de Imóveis de Varginha, MG, em 01/11/2011, (fls. 23/25), sendo que 
houve um erro na descrição do imóvel, em relação ao Lote: o correto é 16, foi lavrado como 
18. 
- O Lote 18, por sua vez, tem como proprietário o Sr. João Maria Dias, que ainda não possui a 
respectiva escritura, e não poderá lavrá-la, considerando que o seu imóvel já está escriturado 
em nome do Sr. Paulo de Lima Manoel. 
Diante do exposto, solicitamos de Vossa Senhoria, as providências cabíveis, no que tange a 
retificação da referida escritura, para que possamos dar prosseguimento ao feito. 
Atenciosamente, 
oni Vivély Auxili. e _erhagas Mendes 
erent da Divisão de bitação Supervisora de é.Or. ço de Prog. Habitacionais 
DRO ELO ANTOS 
Procurador-Geral unicípio 
OAIVIVIG N°. 93.150 
r Lá : Ltf 
PROC.: 15'i i 014
;LOC,.9t 
/ 
455.. 1flr T: 
N4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
.4
íZ
e
t PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
DE: Procuradoria-Geral do Município — PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
DATA: 08/08/2018 
REF.: Proc. Adm. n°. 15.710/2009 
Sr. Secretário, 
Para fins de instruir Projeto de Lei autorizando o Município de Varginha 
a receber doação de área de terreno, com o objetivo de corrigir escritura pública de compra e 
venda de imóvel contemplado por Programa Habitacional, cuja descrição da área de terreno 
foi lavrada de forma errônea, na qual deveria constar "LOTE 16" e não "LOTE 18", 
solicitamos que seja expedida a respectiva certidão de matrícula do imóvel (vide Escritura 
anexa às fls. 23/24 dos autos). 
Cordialmente, 
Rua Júlio Paulo Marcellini, 12950, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.028-050 
CNP.]: 18.240.119/0001-05 Insc. Estadual: Isento 
FLS.. 
PROC. : I Ui 
DATA: / 1 
ASE.: 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
PROCESSO 15710/2009 
DE.: SIG 1 SEPLA 
PARA: PGM 
DATA: 20/08/18 
limo. Sr. Procurador Geral, 
Em face da solicitação na folha 29 deste processo, segue as 
certidões de matrícula dos lotes 16 e 18 da quadra H do bairro São 
Sebastião. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
Doigla Marcelino Costa 
Encarregado do Seto de Informações Georreferenciadas 
CARTOR:0 
REDtSTRO DE (MOVEIS 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CERTIFICO: que no livro 02, R.1, R.2 e Av.3 da mãe' cila n°17.262; consta registrado em: 
0710411976; a aquisição do seguinte imóvel: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro 
denominado São Sebastião, constituído pelo lote 16 da quadra H, com as seguintes medidas e 
confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19; 
16,00m do lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo com o lote 17; perfazendo uma área 
total de 160,00m2; a aquisição foi feita por: MUNICÍPIO DE VARGINHA, instituição de direito 
público interno devidamente representada; houve de: Ricardo Mauricio Bandoni, bacharel em 
direito, portador da Cl 5.582.930 SSP/SP e sua mulher Amabile Peiloso Bandoni, do lar, portadora 
da Cl M-708.640 SSP/MG, brasileiros casados, portador do CPF/MF 184.968.576-20, residentes e 
domiciliados nesta cidade; conforme: Escritura Pública de compra e venda datada de 13 de janeiro 
de 1988, lavrada em notas pelo Cartório do 2° Oficio desta cidade, no livro 94 fis.140, no valor de 
CZ$11.500.000,00; Condições: (Nenhuma); Averbações: (Nenhuma). Protocolo 141.316. ESTA 
CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433/85 - Decreto n° 
93.240/86) 
Todo o referido é verdade. Dou fé. 
Varginha, 15 de agosto de 2018. 
PODER JUDICIÁRIO TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis de Vargintia -MG 
Selo Eletrônico n°CGJ56269 
Cód. Seg.: 9935-2168-4368-3614 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Emol. R$17,05 - TFJ RS6,02 - Valor Final RS23,39 
Consulte a validade deste Seio no site https:llselos.tjrng.jus.br 
cr 
r— 
r￾c 
01
u 
ria PmisRá'n: 1510812018 09:11:01 Códiao de Séouranca: f221-c873-b845-c7b1-1fe6-640a-36a54-767 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO;DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS ui 
REGISTRO DE IMOVEIS 
CARTORIO 
Varginha, 17 de agosto de 2018. O Oficial, 
PODER JU D I C IÁRIO - TJ MG 
CORREGEDORIA -GE RAL DE JUSTIÇA 
Olcio de P.eg4s2o de Imóveis de Varginha -V 
Seio Eletrônico ric‘CaJ57862 
Cárl. Seg 2496-5953-S732-14OG 
REGISTRC3 DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL￾TO AT GtO 1.2 F1C$SA 
46.846 
J 
01F 
(Matrícula no 46.846 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 18 da quadra H, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
174,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 03; 11,00m 
de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do lado direito confrontando com à Avenida 
Três; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 19. Inscrição cadastral: 
n027.047.0238.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05, 
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Paiva. Registro anterior: 
Matrícula n°17.262 desta Serventia.Ecid=actai /C=PSDOY Tlj=130.03/ YFII=Mtali Chd_t4154 -4/12g____. 
R-1-46.846. Protocolo no 137.223, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 19.09.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a PAULO DE UMA MANOEL, brasileiro, Cl M-4.508.409 SSP/MG, CPF 
323.716.326-00, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com NEUZA APARECIDA 
BATISTA MANOEL, residente e domiciliado em Varginha, na Rua Júlia Fonseca Terra, 361, 
Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. 
Autorização legislativa: Lei Municipal c 1.672/87. Data do registro: 01/11/2011. O Oficial. Dou 
fé. Eixd=t91.00/ 1K=I$C.K1 YFII=ItStPU Cai "21 
CERTIFICO que que a presente reprodução =responde ao inteiro teor da macuIf atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°141.565. A CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85 - Decreto n° :6) 
uantd ade de ,Los Fraldados 1 
Emol. RS17,05 - TFJ P.56,02 - Valor FinaISp-;a<- --------- 
Cons ate a validade deste Selo no siie https://sers.tjmgius.br 
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ata da Emissão o1 .17/08/2018 16:25:19 Códico de Seouranca: adb6-4794-ae01-e941-cc76-3b00-4t71-42b6 
PGM 
DATA: 
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501111 i 
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431: WKI\h\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
De: Procuradoria-Geral do Município 
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
Data: 18/12/2019 
Ref.: Proc. Administrativo no. 15.710/2009 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir Projeto de Lei com objetivo de corrigir de compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado 
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas f. 31/32. 
Atenciosamente, 
ANA PAULA C. DE ABREU CORREA 
Subprocuradora-Geral do Município 
OAB/MG 133.989 
Rua Júlio Paulo Marrellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.goubr 
ecr ano azenda 
WA‘YSÓN SILV C 
CARLOS HONÓRI a 01 
Secretário Muniu 
ONI JÚNIOR 
e Governo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIACÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra H — Lote 18 — Bairro: São Sebastião — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Paulo de Lima Manoel 
ÁREA DO TERRENO: 174,78 m2 
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 214,00 
VALOR TOTAL : R$ 37.402,92 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 37.402,92 (Trinta e sete mil, quatrocentos e dois reais e 
noventa e dois centavos) 
Varginha, 5 de mamãe 2020 
JOSÉ MANOEL AÇAc LHÃES FERREIRA 
Secretário Municipal d Planejamento Urbano 
LUIZ ROB TO PINTO 
Secretário Municipal d Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 15710/2009 
SIS/PT:1 
Relataria do Cadeatro da Imovala Completo Por Inacricao 
DATA 04/03/2020 270470238001 a 270470238001 Exercicic 1 Pagina 2020 
Reaponaaval pela Ompreaaao 00021 DOUGLAS EARCELINO COSTA 
:1-.1..1- 1C. Quadra Lote Secao Lado Imovel Propraetario C141.J/CPF 
2-:473218001 RV 000005 018 0036419 PAULO DE LIMA NABOEL 323.716.326-00 
Cortpromearlo CRPJ/C7F 
71-:.Cgr. 1 084 Nome do Logr. R.JULIA FONSECA TERRA Mro: 0036102#02: E&Irro:SÃO SEBASTIÃO UF:MG 
AvIscs-) 1084 R.JULIA FONSECA TERRA 00361 SA0 SEBASTIÃO Cep 37044-040 
Loteamento 0000 Teat 1 2 13, 70 Tfet 2: 8.70 Tliet a! 0,00 nat. 4: 0.00 NatriCula 46846 
Ar.Terr. A.Conetr. Edicula Fraca° Profund. Ven. Const. Van. Depand. Van. Terr. Venal Total Teat.Limp. Ult-Alteracao 
174,78 73,40 1 5,00 0.000000 0,000000 22.031,78 2.251,20 37.402,92 61.685,90 10,00 20/08/2018 
ATRIBUTOS DO IMOVEL 
0• ISENCAO 
02 SITUACAO 
03 Sr:VACA° TERRENO 
04 POSICAO 
05 CATEG.FROPRIETARIO 
06 MURO 
07 PASSEIO 
CE UTILIZACAO 
09 OCUPACAO 
1 0 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRÃO 
12 CONSERVACAO 
20 ACESSO 
00 pleRmAl. 
01 ATIVO 
05 EDIFICACAO 
02 MEIO QUADRA 
01 PARTICULAR 
02 SIM 
02 SIM 
01 RESIDENCIAI. 
01 PARTICULAR 
01 CASA / SOBRADO 
02 POPULAR 
02 REGULAR 
01 PERNIT/r4 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E W. 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE I 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
HISTORICO 
12,11/2001 REvALTORcAO RIM 701001 PROL 2902/96 
26/05/2008 reval.conet.proo.2902/96 em 1 5/03/94 
26/05/200$ reval.pro0.16$02/01 ar 20/12/01 
26/05/2008 proc.7019/88 
26/05/2008 reval.proc.16830/06 em 03/07/07 
26/05/2008 terreno 1 0,00m por 16,00m 
12/08/2010 habite-se proc.15775/09 
23/11/2011 escritura compra/venda na. Munítipla d. Várginha 
23/11/2011 inovei mat.17.262 - cancelada leencao total 
19/01/2012 Alt on do lote conf solicitacao do anderaon -promu 
10/01/2013 A.CONST.ARTERIOR-› 59.00 A.CONST.ATUAL->• 68,40 
06/01/2011 cancelada iseneR0 total popf.proc.10800/201 2 
15/04/2013 retirada Seencao conforme ■ ecriture do terreno. 
20/08/201 8 INCL. DE MATRICULA CONE. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR NO PROC. 
20/06/2018 15710/09 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
L4UDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra H — Lote 16 — Bairro: São Sebastião — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : João Maria Dias 
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2 
VALOR DO TERRENO - M2 : R$ 200,00 
VALOR TOTAL : R$ 32.000,00 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) 
Varginha, 5 de março de 2020 
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
\ 
WADSON SILVA C 'te • 
Secretário Municipal de azenda 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
Secretário Municinal,de Governo 
LUIZ ROB O PINTO 
Secretário Municipal delObras e Serviços Urbanos 
Processo: 15710/2009 
SISIPTU 
Ralatorio do Cadastro de :moveis Completo Por Inscricao 
DATA 04/03/2020 27047020200' a 27041020200: Exercido 1 Pagina 2020 
Responsava: pela impressao 00021 DOUGLAS MARCEL:NO COSTA 
inscrlc. Quadra Lote Secao Lado Imovil Propriarado 
230470202001 8 000008 16 1036416 JOÃO MARIA DIAS 
Compro:migado CNPJ/CPF 
N.Logr. 1083 Nome do Logr. R.VICENTE GRECCO Nro: 00360 Compl: Sairro:SAC SEBASTIAO UF:MG 
Avisos-) 1083 R.VICENTE GRECCO 00380 OH L16 SAO SEBASTIAO Cep 37044-050 
torcimento 0000 Test 1: 10,00 Test 2: 0,00 Test 3: 0,00 Test 4: 0,00 matricula 1 7262 
Ar.Terr. A.Constr. Edicula Pracao Profund. Ven. Const. Ven. ~end. Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.Alteracao 
160,00 77,00 0,00 0,000000 0,000000 33.175,60 0,00 32.000.00 69.175,60 10,50 20/08/2018 
ATRIBUTOS DO IMOVEL 
01 ISENCAO 01 TOTAL 
02 SITUACAC 01 ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO OS EDIFICACAO 
04 POSICAO 01 ESQUINA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 PARTICULAR 
-.---• 06 MURO 02 SIM 
07 PASSEIO 02 SIM 
08 UTILIZACAC 01 RESIDENCIAL 
39 OCUPACAO 01 PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRuCAC 01 CASA / SCEP:,'= 
11 PADRAC 03 MEDIA 
12 CONSERVACAC 03 BOA , .: 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NE 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE D 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
MIOCORI CO 
26/05/2008 habite-se proc.4459/08 
26/05/2008 proc.700/88 
26/05/2008 nt.26392 
26/05/2008 terreno 8.70m 3,60m 13,70e 11,00m 16.00m 
19/01/2012 alt on do lote cone solidacao do andarsen da promu 
20/08/2018 :NCL. DE MATRICULA CON. CERTIDAO DE INTEIRO TEOR NO PROC. 
20/08/2018 '5710/09 
cNPJ/CPF 
341.225.696.24 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA 
P.A.: 15.710/2009 
DATA: 19/10/2021 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir o Projeto de Lei com objetivo de corrigir compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que sejam 
atualizados os laudos de avaliação constante nas fis. 34 e 36. 
Atenciosamente, 
e Â) 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-inail: pgm@varginharng.gov.br 
tlf 
FLS.: 3, 
á 
i DATA: 
P.55.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIACÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
NO12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra H — Lote 16 — Bairro: São Sebastião — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : João Maria Dias 
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2 
VALOR DO TERRENO - M2 : R$ 209,04 
VALOR TOTAL : R$ 33.446,40 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 33.446,40 (Trinta e três mil quatrocentos e quarenta e seis 
reais e quarenta centavos) 
RO GOMES t r JÚNIOR 
Secretário Mimicipãíde Planejamento Urbano — Interino 
WADSON SILVA C 
enda 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
Secretário Mudari al de Governo 
WILL G4rtEG RIOE 
Secretário Municipal de Obras e rviços Urbanos 
Processo: 15710/2009 
Proprietário: 
Documento: 
10A0 MARIA DIAS 
340.225.896-04 
Como romissário: 
Possuidor: 
77.00 33.446.40 38.855,74 0.00 72.302,14 
Anta terreno Fração Ideal Arca Ocupada Testada￾1 
Testada-2 Testada-3 Testada-4 Qtde.Edificacoes Area Tota 
Ecfrlicada 
160.00 0,00 10,00 0.00 0.00 0.00 77,03 
CARACTERISTICAS DA CONSTRUCAO 
Area Edificada . Área Dependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construcao Venal Excesso Venal do Imovel 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercício 2021 
FLS.: 
PROC.: 
' DATA: / 
t lk.SS.: Data Emissão: 22 de Outubro de 2021 
DADOS CADASTRAIS 
INSCRICAO CADASTRAL MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO LOTE QUADRA 
270470202001 17262 20/0812018 16 00000H 
IDENTIFIGILCAO 
LOCAL DO IMOVEL 
CEP/Logradouro: 37044-050 VICENTE GRECCO 00380 
Bairro/Cidade: 1 SAO SEBASTIA0 Varginha - MG 
Lotea mento 
ENDERECO DE EN1REGA 
CEP/Logradouro. 137044-050 VICENTE GRECCO 00380 
Bairro/Cidade: SAO SEBASTIAO VARGINHA MG 
CARACTERISTICAS DO TERRENO 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 01 - TOTAL 
02 SITUACAO 01 -ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO 
04 POSICAO 01 - ESQUINA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01- PARTICULAR 
06 MURO 02 -SIM 
07 PASSEIO 02 - SIM 
08 UTILIZACAO 01 -RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01 - CASA / SOBRADO 
11 PADRAO 53 - MEDIA 
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA 
13 AUQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETR1CA 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTIUZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTIUZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISA() DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO AO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
FLS.: LI I 
" vt
PROC.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : 
PROPRIETÁRIO : 
Localizado a Quadra H — Lote 16 — Bairro: São Sebastião — Varginha — MG 
Paulo de Lima Manoel 
ÁREA DO TERRENO: 174,78 m2 
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 223,67 
VALOR TOTAL : R$ 39.093,53 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 39.093,53 (Trinta e nove mil noventa e três reais e 
cinquenta e três centavos) 
DATA: / 
Varginha 
RO • ,11 4 GO 1 _ • JUNIOR 
Secretárily-Munkipal de Planejamento Urbano 
Secretario um e azenda 
CARLOS HONÓ .O OITONI JÚNIOR 
Secretário Muni de Governo 
WILLIAM ORIO G •• B E 
Secretário Municipal de Obras e Se os Urbanos 
Processo: 15710/2009 
INSCRICAO CADASTRAI MATRICIDA 
270470238001 46846 
uu-. ATUAL' Z 
20/08/2018 
PROCESSO LOTE 
018 
QUADRA 
00000K 
Proprietário: 
Documento: 
PAULO DE LIMA MANOEL 
323.716,326-00 
Comprornissár : 
Possuidor: 
ENIXRECO DE ENTREGA 
i ICEP/Logradouro: 
Bairro/Cidade: 
37044-040 JUL IA FONSECA TERRA 00361 
SAO SEBASTIAO VARGIN HA MG 
CEP/Logradouro: 1 37044-040 JUL IA FONSECA TERRA 00361 
Bairro/Cidade: SAO SEBASTIAO VargInha - MC 
Loteamento 
Data Emissão: 22 de Outubro de 2021 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercício 2021 
FLS.: 11 
PROC.: 
DATA: / 
&SS.: 
DADOS CAMSTRAIS 
IDENTWICACAO 
LOCAL DO IMOVa 
DO TERRENO 
Ama terreno 
i 174,78 
Fração Ideal Área Ocupada Testada j Testada-2 ; Testada-3 
1 l 
Testada-4 E Qtde.Edificacoes Area Total 
Edificada 
0,00 88,40 13.70 ! 8.70 , 0,00 0,00 73.40 
DAS 
Area Edificada Area Dependência Nro.Pavfmentos Venal Terreno Venal Construcan Venal Excesso Venal do fmovel 
73.40 1 1 39.093,53 23.027,52 2.352,94 i E64 473 99 . , 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 00 - NORMAL 
02 SITUACAO 01 - ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO 
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA 
OS CATEG,PROPRIETARIO 01 - PARTICULAR 
06 MURO 02 - SIM 
07 PASSEIO 02 - SIM 
08 UTIUZAC.A0 101- RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01- CASA! SOBRADO 
11 PADRAO 1 S2 - POPULAR 
12 CONSERVACAO 02 - REGULAR 
13 AUQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELÉTRICA 
15 CADASTRO ARFA 504 HAIMTE-SE 
16 UTIUZACAO TCRS 
17 CA RACTIRISTICA INSTITUCIONAL 
18 UT1LIZAC40 INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 01 - PERMITIDO 
21 REVISA° DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 NIE10 FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR. DE USO 
31 MACROZOI~EN O 
32 ZONEAMENTO 
i FLS.: 
PROC.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ;DATA: 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano I ASS.: 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de Informações Georreferenciadas 
3 
Memo: 15.710/2009 
Data: 28/02/2021 
Assunto: Regularização de Escritura Pública 
A/C Dr. Renato Sérgio Pereira 
Prezado Senhor. 
Conforme solicitado segue certidões de inteiro teor dos imóveis. 
Sendo o que nos apresenta para o momento. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Alexander Ferreira Clepf 
Encarregado do Setor de Informações Georreferenciadas 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CARTORICI 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CERTIFICO: que no livro 02, R.1, R.2, Av.3 e Av.5 da matrícula n° 17.262; consta registrado 
em: 07/04/1976; a aquisição do seguinte imóvel: UM TERRENO, situado nesta cidade, no 
bairro denominado São Sebastião, constituído pelo lote 16 da quadra H, com as seguintes 
medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; 10,00m de fundos 
confrontando com o lote 19; 16,OOm do lado direito com o lote 15; 16,OOm do lado esquerdo 
com o lote 17; perfazendo uma área total de 160,00m2; a aquisição foi feita por: MUNICÍPIO 
DE VARGINHA, instituição de direito público interno devidamente representada; houve de: 
Ricardo Mauricio Bandoni, bacharel em direito, portador da Cl 5.582.930 SSP/SP e sua 
mulher Amabile Pelloso Bandoni, do lar, portadora da Cl M-708.640 SSP/MG, brasileiros 
casados, portador do CPF/MF 184.968.576-20, residentes e domiciliados nesta cidade; 
conforme: Escritura Pública de compra e venda datada de 13 de janeiro de 1988, lavrada em 
notas pelo Cartório do 2° Ofício desta cidade, no livro 94 f15,14T;; no valor de 
CZ$11.500.000,00; Condições: (Nenhuma); Averbações: (Nenhumaí.-PMbcolo n° 197.266. 
ESTA CERTIDÃO NÃO E VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRI-TURA (Lei 7.433/85 -
Decreto n° 93.240/86). 
Todo o referido é verdade. Dou fé. 
Varginha, 23 de fevereiro de 2022. O Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n°FLD52943 
Cód. Seg.: 9547.8191.1832.4452 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theotilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$25,01 - TFJ R$8,83 - Valor Final R$341 r
Consulte a validade deste Seio no site https://selosAjmg.jus.br 
CY 
CL 
CL 
c\ 
Pata da Emissão: 23/02/2022 11:08:30 adia° de Securanca: 4f72-b21a-1e17-ef51-874d-clf9-412e-df58 01 cc 
CERTIFICO CfLC a presente reprodução corresponde ao in 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°197 
LAVRATURA DE E_SCRITURA (Lei 7.433185- 93.240/8 
Varginha, 23 de fevereiro de 202a O Oficial. 
PODER JUDICIARIO - TJIAG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Olciode Registro de [móveis de Varginha -MG 
Selo Eletrõnico noFLD52944 
Cód. Seg.: 1703.7333.1669 0308 
Ouaribdade de Atos Praticados 1' 
Atc(s) praticado(s) per: 
Theotilo Gomes Ferreira 
Substbuto 
Emci. RS25,01 - TFJ RS8,83- Valor Finai RS34, 
Consulte a vaidade deste Selo no Me https:Uselos.t. 
o teor atricula atualizada que se acha 
ESTA ERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA í￾REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CCIMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CARTORM 
REGISTRO OE emdvErs 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
- - 
LEVIRCI 2 - REGISTRO GERAL 
M AT gg=h.i LA FicertA 
46.846 01F 
Matrícula no 46.846 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 18 da quadra H, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
174,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 03; 11,00m 
de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do lado direito confrontando com à Avenida 
Três; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 19. Inscrição cadastral: 
n027.047.0238.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.11910001-05, 
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Pa. Registro anterior: 
Matrícula n°17.262 desta Serventia r-100.10, nj=ism YF-N=RIGOY W.4* -frA, 
R-1-46.846. Protocolo no 137.223, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo corno 
Contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. _108, 
do Código Civil, datado de 19.09.2011, o proprietário, acima Identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a PAULO DE LIMA MANOEL, brasileiro, Cl M-4.508.409 SSP/MG, CPF 
323.716.326-00, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, co ZA APARECIDA 
BATISTA MANOEL, residente e domiciliado em Varginha, na Rua ia onseca Terra, 361, 
Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e guie= .lor fiscal: R$300,00. 
Autorização legislativa: Lei Municipalfp 1.672/67. Data do re•-= ro: s /11/2011. O Oficial. Dou 
fé. E2=d-,R$0301 irj-Psuoi wi=e5c.011+ Cai 4524 
é 
Iilata da Emissão: 210212022 11:06:22 Melina de Seturanda: e981-tbdd-67ba-elb7-2f39-1d99-68c5-b955 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Departamento de Habitação - SEHAD 
Data: 27/05/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 15.710/2021 
Prezados, 
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relatix a 
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir 
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional. 
Atenciosamente, 
X.D 41' 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
Prefeitura do Município de Vargin FL h I S.: 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4110t06.
_-* SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA I PR°C-: 15 o' 
DATA: 31 f 05 1.2-à_ 
&SS.. a 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 34656/2022 / 
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
C E R T I F I C A. que consta nos assentamentos do Cadastro 
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob n° 
27-047-0238-001. lançado em nome de PAULO DE LIMA MANOEL, 
localizado na RUA JULIA FONSECA TERRA,00361 SAO SEBASTIAO 
VARGINHA MG MG. Lote 018, da Quadra 00000H NADA DEVE com 
referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas anexas. 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município 
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser 
apurados. 
Varginha 30/05/2022 às 10:13:30 
A veracidade desta certidão está condicionada ã verificação de sua cópia original na 
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.brl. 
Número de controle : ab238384d7b71874746a79bff321651d 
• 
Supervisor s o Servi 
aurício Band 
iscalizaç bitacional 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Avenida Benjamim Constant, n" 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário 
De: Divisão de Habitação - SEHAD 
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM 
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira 
Data: 03/06/2022 
REF.: PROCESSO 15.710/2009 
Senhor Subprocurador 
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às 
fls. 46, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, do senhor 
Paulo de Lima Manuel, devidamente qualificado, informando-lhe que, após 
verificação, não foi constatado nenhuma pendência relativa ao imóvel (fls. 47,) da 
Quadra H, Lote 18, do Bairro São Sebastião, Nesta, objeto da Escritura de Compra e 
Venda (fls. 23/25,) registrada de forma equivocada e erradamente. 
Atenciosamente. 
Tiago de Paula 
Encarregado do Seto de Programas Habitacionais 
alues 
F LS: ie 
PR OC: '(-4101(-)9 
DATA- -1 i 1 1 -' 
AS S. Iicr.mdi: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Setor de Informações Georreferenciadas 
Data: 03/11/2022 
Ref : Processo Administrativo n° 15.710/2009 
Senhor Encarregado. 
Faço encaminhar o presente feito, visando atualizar as certidões constantes às fls. 
44/45. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Gemi do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n'50, Vila Paiva— Varginha - 11.G /CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgm®varginha.mg.gov.br 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CARTORIO COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO OE IMOVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
LIVRO Z - REGIIS 
r,T 
r 46.846 01F 
Ft C 14A 
RAL 
(Matrícula no 46.846 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 18 da quadra H, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
174,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 03; 11,00m 
de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do lado direito confrontando com à Avenida 
Três; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 19. Inscrição cadastral: 
n°27.047.0238.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05, 
. com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila paiya. Registro anterior: 
Matrícula n017.262 desta Serve-ntia.b:ri~ Iirr-Mkelf TFM30110/ "91=RMON C.1.1444,7?„ 
R-1-46.846. Protocolo n0137.223, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
Contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 19.09.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a PAULO DE LIMA MANOEL, brasileiro, CI M-4.508.409 SSP/MG, CPF 
323.716.326-00, casado, pelo regime da comunhão pardal de bens, com NEUZA APARECIDA 
BATISTA MANOEL, residente e domiciliado em Varginha, na Rua ]tília Fonseca Terra, 361, 
Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. 
Autorização legislativa: Lei Municipal 01.672J87. Data do reg 11/2011. O Oficial. Dou 
N=RSC.,0/Trj-fse.rm vra=esq eziew-a 
CERTIFICO que a presente reprodução ui • • • ao inteiro teor atricula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo '209_414. ES...TA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85- Decreto n 
Varginha, 09 de novembro de 2022. O Oficial 
PODER JUDICIARIO - TJ MG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Dicio de Registro de :móveis de Var.- -MG 
Seio Eletrônico n'nE140302 
Cód. Seg. 2088 1954 3148 6aos 
O uanid ade de Aios Praicados 1 
praticado(s) per: 
Theoac Gomes Ferreira 
Su bsrino 
Emcd. RS25,01 - TFJ RS2,83 - Vaicr Finai RS34,31 1:1 
Cons Lige a vaidade des Selo no se https://selos.tjmg.jus.br 
c 
Q 
c 
¡Safa da Emissão: 09/11/2022 09.41:04 Código de Securanca: 7d68-2d02-2c52-5033-68a0-0e6a-heee-0816 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CARTÓRIO 
REGISTRO DE IMOVEIS 
CERTIFICO: que no livro 02, R.1, R.2, Av.3 e Av.5 da matrícula n° 17.262; consta registrado 
em: 07/04/1976; a aquisição do seguinte imóvel: UM TERRENO, situado nesta cidade, no 
bairro denominado São Sebastião, constituído pelo lote 16 da quadra H, com as seguintes 
medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Quatro; 10,00m de fundos 
confrontando com o lote 19; 16,00m do lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo 
com o lote 17; perfazendo uma área total de 160,00m2; a aquisição foi feita por: MUNICÍPIO 
DE VARGINHA, instituição de direito público interno devidamente representada; houve de: 
Ricardo Mauricio Bandoni, bacharel em direito, portador da Cl 5.582.930 SSP/SP e sua 
mulher Amabile Pelloso Bandoni, do lar, portadora da Cl M-708.640 SSPIMG, brasileiros 
casados, portador do CPF/MF 184.968.576-20, residentes e domiciliados nesta cidade; 
conforme: Escritura Pública de compra e venda datada de 13 de janeiro de 1988, lavrada em 
notas pelo Cartório do 2° Ofício desta cidade, no livro 94 fls.140, no valor de 
CZ$11 .500.000,00; Condições: (Nenhuma); Averbações: (Nenhuma). Protocolo n° 209.414. 
ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433/85 -
Decreto n° 93.240/86). 
Todo o referido é verdade. Dou fé. 
Varginha, 09 de novembro de 2022. O Oficia 
PODER JUDICIÁRIO TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofício de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico nMEI40299 
Cód. Seg.: 6046.3975,5143.3394 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$25,01 • TFJ RS8,83 - Valor Final RS34,31 
Consulte a validade deste Seio no site https:/Iselos.tjmg.jus.br 
CC 
Cr 
- 
c 
oi 1 
pata da Emissão: 09/11/2022 09:40:29 Código de Seauranca: 76e8-df94-cbda-e97a-c369-21b0-bb37-ff23 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de informações Georreferenciadas 
PROC. 
 r
)Ç )-1 0/ 
DE.: Seto de Informações Georreferenciadas 
PARA: PGM 
DATA: 18/11/2022 
Dr. Renato, 
Conforme solicitado segue as matriculas atualizadas. 
Atenciosamente, 
Rodolfo A an a tlepf 
Encarregado do Setor de informações Georreferenciadas 
Processo 
Assunto 
Departamento 
: E 15875 / 2009 
: SOLICITA ESCRITURA PARTICULAR 
SGPR - EXP. SERV GERAL PROTOCOLO 
Data - Hora : 02/10/2009 - 08:34:54 
Requerente : JOSUEJLILIO BORSATO 
Endereço : MARIA ROSA 150 - SAO SEBASTIÃO 
- Varginha / MG 
ddd - Tel. : ( 035 ) 3221-6498 
C. N. P. j./C. P. F : 538.997.336-49 
Instar. / RG. : 
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne 
INSCRIÇÃO 27.022_0226.000 Of AIRRO SAO SEBASTIÃO 
Nestes termos p.deferimento 
Varginha 2 de Outubro de 2009. 
KATHLEEN 
Respousáve 
14, 
wà
s O OLIVEIRA 
pelo Processo 
O Requerente 
Data-: 02/10/2009 Comprovante de Protocolo 
Processo 
Requerente 
Assunto 
Departamento 
Histórico 
g 15875 / 2009 Data - Hora : 
JOSUE JULIO BORSATO 
SOLICITA ESCRITURA PARTICULAR 
SGPR - EXP. SERV GERAL PROTOCOLO 
INSCRIÇÃO 27.022.0226.000 NO BAIRRO SAO SEBASTIÃO 
02/10/2009 - 08:34:54 
http://1 92.1 68.1 3.1 50/mpa/mpa rpt_requerimento.. 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
tonam 
Processo 
g 1587512009 
Data:02/10/2009 Requerimento 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente António Carlos. 356 Centro Varginha MG 37002-000 
_ de 1 02-10-2009 08:51 
ner: 
raoToo 
int 
tL11111111111.11.11,11a. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
AUTORIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DO TERRENO 
PROGRAMA HABITACIONAL 
NOME: (titular do contrato) E- c 
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO esta-N_ 
CPF:53 g. c't 3 - 9 RG: 
NOME :DO CONJUGE: S'otn.T asa 
CPF: . 5.2. -04 RG:1‘'N- O 2.-4v `) 7 
ENDEREÇO: - N° 3-0 
BAIRRO:Sai ºâr eir:» LOTE: d QUADRA:1/ 2 
ÁREA DO TERRENO:458 M2. 
LEI (S) MUNICIPAL: 1, G -?-2 1g 
REG CARTÓRIO MATRICULA N°d -Z 4, 2 LIVRO:B Z FLS: 1 1z 
VENDA REALIZADA EM: 1.5/ 12- de / NO VALOR DE:Cks Cotecr2,--C •A"- 
ESPÓLIO ( ) NÃO ( ) SIM INVENTÁRIO: ( ) NÃO ( ) SIM 
HABITE-SE: ( ) NÃO ( 5ç ) SIM ÀREA CONSTRUIDA: M2e crC G P---a 
INSCRIÇÃO CADASTRAL: 2-9 .vz.z, zzc 00,0 
TELEFONE PARA CONTATO:3 2 2 ti - i /5.5'2 
OBRA INICIADA (k) SIM ( ) NÃO 
OBRA CONCLUIDA: ( ) NÃO ( ) SIM 
MORA NO IMÓVEL: ( ) SIM ) NÃO 
PROCESSO ESCRITURA: ( ) NÃO ( ) SIM N° DO PROCESSO: 
POSSUI LAJE: ( s?• ) SIM ( ) NÃO 
CONFRONTAÇÕES: 
VARGINHA, Z6 DE -ett."---\•>"-A-s) DE 2009. 
1::2• 
PROPRIETÁRIO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
1BAT t)p￾orecoui 
R g?•-•" • -g E:. e tr:d 5E; 
. t • :wrí-E,a ,.,:ustruç:Ão foi executada d açoídu LU/ft o projeto apuo- . 
.,; II Cadastro Imobili4fi4 
•
N/R /s.f . • • "--:. ******S.000,00(TRES:ja-- x^^O
^^^xxx^~~ 
'. -,--,- -.-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXMOSUXXXXXXXXXXXXXXXXXX) 
--' ,'XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXMÁCXXXXXXXXXXXXXXXXX,~) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SE 3 LA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAME4thRo:g 
PFUIME DE MUTIRAO 
BORSA- 0 
.f NO do Projetor 01365/B8 
1' • ' • . • .::•Á t-t '7"" / 2196 
i0 irwzi sir PL.:~j4ffiCntO, tiffl virtude. do despacho exarado no 
teudo em vista cump(imento das dispo- 
• - R o pagamento da.t. taxas e emuluwentos devidos , 
cnr,Lerndo u iluffle du proprietáro, a discriç.ão 
• :lu ;,o(Jvel, .termos Ç:lbaixo=dísçrimiriados: 
I 
'~A de Dembru de 1996. 
- 
.Tms:r .31.;;TO BORSATO . 
:7-,i.,n, FnA flis CARC.EAIS, NP.:7,;,a, .LJW1).QG R RAIRRO: SÃO SEBASTIÃO 
-An'.- P.7STDENC.T.At Cit-PAVIMENIO 1 
_ _ ,.. ,. • •. 
:xfr.t.„,,ty,..10 ,-7,0„:..0226,000 ,---. 
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'7STW"NrTA1 
;..RcrRno PPOPPin -
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,-,,,,, 7,,;,,,,, ,7;-z6i-J,C)ó ill' 
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I. , 
Le~ 
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e-. d , MuniLipal 
)1,-LL. 52-f 
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") :,7•-!:,4.",: 
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:Mi2} - ,fL- 1 1, 1k2i q• 
4k-r--- 
PRI:2:=r MUNICIPAL DE VARGINHA 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COM 
PFtA 1: VENDA DE UM TERRENO QUE ENTRE SI FA 
CrCú PROMITENTE VENDEDOR, O MUNICÍPIO 
VARGINHA, REPRESENTANDO PELO PREFEITO 
LUIZ DE MELO, E, COMO PROMITENTE ' 
CCãPRAOOR ,3 SR. ( SRA. )JOSUE JUI/0 BORSA. 
TO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE NESTA CI 
DADE, PORTADOR DO CPP N* 538997336 49. 
, MEDIANTE AS CLÁUSULAS ' 
uL% _E SEGUEM 
 PE.IMEIRA - DO OBJETO 
AL=7,ado peia Lei Municipal ne 1.672/87, 
',',14DEDOR, na c..:,!',1Iç;:o ..je proprietário do LOTE n201 
QiJADRA eigm , coal arca de , 15817o a2 
co ,do com a planta aprovada para o ' 
Loteente ::enalsu; naci.-;• 31ErNICIPAL . 02 (BARDONIG , segundo transcrição 
no gistl-o de liatz,veis desta Comarca, sob o n2 17262, do livro n° 
02 , f: n/2, v;:nde o :2. Ari .1,0TE ao denominado COMPRADOR ; 
CLÁU'_;ULA SEGUNDA - DO PREÇO 
O 'eço do LOTE de terreno descrito na 
priAlera srl de Cz$ 20.000,00 ( vinte mil cruzados ) cujo 
valor .C.IJRAD0 se obriga a pagar ao PROMITENTE VENDE￾DOR den-co d's prazo cie 610 G;essienta ) meses, em prestações mensais' 
e con::::Jcattss C./.$ 33:3-34 eze. c.tos e trinta e tres cruzados e 
e quw:r cer,',:aves) 
C.r..hi.:3LA. TERCEIRA - CONDIÇÕES DE.PAGAMENTO 
No ato da assinatura deste Contrato o PRO 
efi:usr o pagamento relativo a l presta 
deidc ;,asas ,Ate o dia 10 de cada mes. E, deverão ser 
pagas djretart=en-ue ?soura;:-it 'ia Prefeitura Municipal, à Rua Pre 
~." 
IML 
(MT A2L.S. .4ga, 
.e.16,Mr 
PREFEITURA MUNICIPAL C) E VARGINH A 
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de atraso no 
-.¡fé3:r1 das mensaldades, haverá a inclusão de juros e correção i 
sobr o total do débito ( ou taxa de perman'ància ) de 
, para cada 
CLÃijSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
I - O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a ini 
a constc-ocão de sua casa prprie. no prazo de 01 ( um ) mas e a 
Le.É-I.t.._ -la n3 prazo mprorrogvel e fatal de 06 ( seis ) meses ; 
_ P1t1 5 R0 - Para efeito de conta- 
• {r;;-f;; ;':Jmprinento do interregno acima estabelecido, pralecera co￾IniJiai, a data da cel,.braçao do presente Contrato. ,
PARÁGRAFO SEGUNDO - A conclusÃo da moradia 
reconhecida, através da baixa de sua construçao e ob 
do re,spectivo " HABITE-SE fl fornecido pela Prefeitura. 
II - Obriga-se o PROMITENTE CWPRADOR a 
-Jom tcJas as despesas com a Escritura definitiva, inclusive 
feistr'o; 
III - O PROPITENTE COMPEADOR pcderS. ti 
.1.-:à,rks.:(-.!rir, alugar ou ceder a que titule for, o imo-:fel a terceiros, 
c,3criplate 05 ( cinco ) anos de sua posse e que esteja em 
c)rigaçoes assumida:, not6dainento as relativ2s às presta 
2unsais 
TV - Além das condições reLro cstabolec-1-1 
tran:Lzrergncia, locação ou cessão do im6vel, swente poderá ' 
oc=ar medi,m1te prévia e exprassa anuência do PROMITENTE VENDEDOR. 
V - O PROMITENTE COMPRAIX)11, se obriga a cum 
nao .:nte as c3áusulas e condiç5es avençadas neste Contrato, 
Inas tambic 2 normas complementares que forem baixadas pela SECRE￾MUNIC1 ')AL iJO1314 ESTAR SOCIAL, em conformidade COM o Art. 17 
ev.$ 
cie ílso 
Nur' 
Pa 
mo 
dia 
PRE.=ELÏ'URA MUNICIPAL DE VAR GINI-1.,:-"; 
Municpal mencionada na cláusula primeira deste Contrato ; 
VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a nao 
1~ire nein 2obrar nenhum tributo municipal sobre o IN.j)vel objet3 
J.:1;LC Concrt), ate que ocorra a outorga da escritura definitiva 
VII - O PROMITENTE VENDEDOR se ob.siga a 
)clurga:r a 57.t.zritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR n:' o 7,a, 
àclit.c) c :11Li.la prestação, desde que cumpridas tndar. íLs 
Contrato. E, reembolsar ao PROMIT1= 
p_ -evisLa no Art. 11 da Lei Municipal n? 
VIII - Ficará a cargo do P1,0, 
agua, luz e esgoto ,unto coLl o 
,.ndo porem, por conta Unica e exelesiv.5 de Pa02.1-
eü,-,Ictro e padrao CEMIG ) • 
CLÁUSULA QUINTA- DA RESCÏSÃO 
1 - Será considerado rel3cLidi:io, 
L:J.loc:nuentemente de notificação, ou interci 
ex:sLjcUeizi, o presente CoJ.t,..:ito nas .,;egnik:Leis. 1L 
a) O PROITENTE CCMVRALIOR 
.1a casa própria oo terreno objeto 
ui i uai ; 
b) Não concluir esta construção 
( ) 4deses ; 
c) Deixar de efetuar o pagamen,c de 03 
.4-escaçces consecutivas ; 
d) Deseumprir qualquer das norlv 
forrrt baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL iJú 3_'N-'.: 
permite a Lei Municipal n£' 1.672 de 27_11_67 
e) Descumbrir , 
ArmwELÀ -4---- - 
PkwA 
.2"" EL - - UR A MUNICIPAL DE VARGINHA 
encionada na cláusula primeira deste Contrato ; 
VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a máo 
13.nçar e nem 2obrar nenhum tributo municipal sobre o 1:Lj,ivel objeto 
concr2,17, até que ocorra a outorga da escritura definitiva ; 
VII - O PROMITENTE VENDEDOR se obisiga a 
a 1=.2.•ritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR rt,),s o pal. 
prestação, desde que cumpridas toilã z- Ls o'origaçée' 
as Contrato. E, reembolsar ao PROMiNTE C -A1-ALI, • 
p:-evista no Art. 11 da Lei Municipal ï 1,5'12 ; 
VIII - Ficará a cargo do PiÃ31:,: 
agua, luz e esgoto ,Lin-co cota o sej, 
rtendo porem, por conta única e exclusiva. de 
horometro e padrão CFMIG ) • 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCÏS:K,0 
I - Será considerado res,;:i.idi-:10, Je 
, ::. ,:ndentemente de notificação, ou intercio 
n presente Cotiato nas seguil!Le 
a) O PROITENTE CCMPRADOR 
...asa própria f- io terreno ohje"Lo 
• •-.J. ) ; 
b) Não concluir esta construção r--; 
( ) deses ; 
c) Deixar de efetuar o pagamenc de 03 
:rescaçes consecutivas ; 
d) Descumprir qualquer das nor::..1:-
2jae for:...m baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL 
.::.ni'orme permite a Lei Municipal n£' 1.672 de 27_11.7 
e) Descumbrir 
F;EFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
CLÁUSULA SEXTA- FÔRO 
PIL0T1411114 
pArACk , 
i18111111111.11A 
OS CONTRATANTES, elegem em comum acordo, o 
Foro de vituação do imóvel, com renúncia a qualquer outro por mais' 
privilegado que seja, para dirimirem dúvidas, ações ou atos oriun￾dos deste Contrato. 
E, assim por estarem de pleno e reciproco' 
acordo, z_ssinam o presente Contrato em 02 ( duas ) vias de igual 
teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes 
Vargiriha, 15 dellfteMbrth 1.988. 
r'ç V:iikkUiV) 
DIL'Z LUIZ DE MELO 
PROMITEY,E VENDEDOR: 
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGINHA 
-7 P;ÃOMITEN'E COMPRADOR: 
->" 
:_'ESTEMUNLAS: 
1 11 
Cue 011011.1 06 PAG-Udill70 ~0kt0MAR 1.1hERO ours FAlLAA 
I MatriciÁla-1 Número da Fatura 
1 00018549349] 001 09.39479924-1 
Mesmer. I Vencimento 
I 
0912009i 
••••••wmf, 
4 ,•gu., de Mc.,,As 
82670000000-1 53330019100-4 10939479924-0 13170700532-1 
1111111111 I 11 II 11 
no. 
trArreepta 
, pie& .9)? 
iiillintAinnia 
AR 
Total a pagar 
ÕSS2 22 
150 
VARGINHA 
GRUPO:101 JOSUE JULIO BORSATO 
AV MARIA ROSA 
SAO SEBASTIAO 
37044-020 
MATRICULA encimento 
e 
ÉS 4.~.1.U..1.. 
- - 
I Produto Quantidade de Economias por Categoria 
ao è iwarámatro Residencial Comercial Industrial Pública 
Agua 
AC-IN 0049334R 1 Esgoto 
Dias 
entre medicoes 
Media 
Diana 
m3 
AGUA 
Descrição de Lançamentos 
13 
14 
15 
3:1 
31 
33 
0.42 
0,45 
0,45 
ESGOTO 
MULTA P/ATRASD 
JUROS DE MORA 
;RIES 0072009 FATURA: 00109345883055 
11 30 0,43 
15 32 0,47 
17 70 0.61 
2U 33 0.67 
14 2.9 0.48 
17 22 0.53 
14 '42 037 
15 29 0,52 
Número da fatura: 
Mês/Referência: 
Volume 
Faturado 
irlO 
See2000 
A12109 
Julf2to9 
ioni2.109 
1.72,72109 
Aurt20.19 
morr2....09 
Fev2'109 
Janí2Q9 
Dezni O 
Nue,2i rei L 0.,,,,,r_ 
ól 1. 
es• 
4•4,1.0• 
R ESTEVAM 9FtAGA SOBRINHO 27 
CENTRO 
De 03:00 as 17.00 TEL 115 f Pagando até o vencimento, você evita: 
32,41 
19,47 
1,19 
0,26 
NOVEL COM ESGOTO TRATADO 
info—nações gerais: 
r----- r lura Atual I Leitura Antenor I 5 Dias de Prtisirna Leitura 
103/2009 I 31/07/2009 I 1_ 31 
1 1 1 Consumo 
812 I 799 11 30/09/2009 
COBRANCA DE MULTA DE 2%. JUROS DE MORA, 
ATUALIZACAO MONETARIA. EMISSAO DE AVISO DE DEBITO E 
SUSPENSAO DO FORNECIMENTO 
1 info- mações sobre a qualidade da água: Período 
Número de amostrgi 
P rimetro Unidade Minimo Analisadas f ora padrões Dentro padrões Valor medio Limites 
Cloro mg,IL Cl 94 /20 O COlikernes Totais NMP/100mL O Cor uH 26 26 O Escrieèichla cosi NMP/1 00ml 0 g4 O Fluore.o mg/L E 13 26 1 Ti.rbiciaa UT 
pH 26 26 O 
Siç 11110400 doi parámetros• vide verso 26 O 
01a..arr.K...05 
120 1,10 0.20a 2.00 
94 100,00% Ot,s 
26 2.50 15,00 
94 Obs 
25 0,75 0,60 a 0,65 
26 0,59 5.00 
26 7.20 6.00 a 9.50 
E'Ra-I RA 1:05TP , 
SPNTÓS CESTA 
• 
kwiri 'E áTLÇPI 
-íPNOELIP,.i DOS 
SPNTC5 EGPSgTO, 
INATA DE NILSOIIPIENLTO 
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Al.11),4 ICM I Ut., j 1 R." i) NAUUNA)- 
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JULIO. B)RGATO 
..,ZNSGE BORSATO 
MARTA APARECIJA 
1• DF, NPASCIMEN IL 
07/11/6- 
:;(.:IS .1., V -35 I= 1 37 V G I NH MG 
538997336-49 
• 1-11 Hf 2 P I I -836 
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-.. ,,,Nis ri-1•, ,UI -- r•-•PATA DE EMIRSÀO `:1 
VARGINHA /MG 1118/09/86 
INL 
PIROTINel"„-
IBATA J ,01101 
11111111ICIINAIIPW 
jf_JUE JUNIO BORSATO 
OFICIAL SUBSTITUTA 
LIVRO -35- 
FOLHAS -59- 
1- ER rvi 0-4.360- 
ANGELA DE PÁDUA CAMPOS DA￾ne. 
l'INTOC•Le 
aàn.01,?h2.2/. 1 
x—x O referido é verdade e citou fé. 
VARGINHA, NE Ir iro-x—.' 
REMIAM FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CIDADE E COMARCA DE VARGINHA 
ANTONIO JOSÉ ALVES DALÍA 
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 
CERTIFICO que, do livro, termo e folhas 
ztados, de assentos de casamentos do cartório a meu cargo, consta que, pe￾0 rante o Juiz competnete e as testemunhas legais, foi celebrado sob o regime de 
11.1-l\ H LQ PARCIAL"-x-x-x-x-x- de bens, 
ri o d i a -vintee_teta (23) d.. feureiro de 19.84-x-x-x-z-o ato do 
(1) casamento de --4JOSTIÉ jTJLIO 
E e o -s-wrazis que 
ta passou aassine.r .-SINUVENS SANTOS, BORSATO"-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-z, 
11" Ele, nascido em -esta cidade-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 
ta_ n n d i a —zete2).21....da...aa_vembro de 1961-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, 
prof , 
1:10- Who de -40SUÈBORSATO E pRIA APARECIDA BORSATO-x-x-x-x-x-x-x 
Ela, nascida em -esta Cidade-x-x-x-x-x-x-z-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x. 
n o d 1 a -dezenove(13)de fevereirode 1960-x-x-x-x-x-x-x-x-x-2s 
-13 p r o f is e s. o -costureira-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 
1:11t f. 1 h a de -VIWNTE SILVA ...2ZELWACOSTA E MANOELINA DOS SANTOS - • 
Foram observadas as formalidades legais. 
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PROTOCIPLe 
CE-SIREM-DIVIDA AT/VA 
Prefeitura do MuSiCipi0 de Varginha 
Relatorio de Dividas Pendentes 
DIVIDAS Todas 
Data= 30/07/2010 Pagina: 1 
ICodigo = 35790 JOSUÉ JULIO BORSATO 270220226001 
'Enderece Inovei - L DOS CARDEAIS nr. 50360 
1Rairro JARDIM CIDADE NOVA Cidade ~mio, Estado: MG Cep: 37044 1/0 
'Enderece Entrega: L DOS CARDEAIS or. 003E0 
I Eairro : JARDIM CIDADE NOVA Cidade : vARGINBA Estado: MG Cep: 37044 170 
Irnscricao Tributo Venet0 EXeCUCAO Vara CDA Vir, Principal Otd.Parc. valor Corrigido VII e/Desconto Sit. 
1 .030 IP IPTU 2009 36,60 6 80,29 80,29 
IO9ISPVACAO 
:TOTAL 80,29 80.29 
Total com multa de 50% para amigavel 6/.21 
TOTAL 61.21 
80,29 80.29 
0000 mostrados. 
ntEr1"::€'21,G 
DAVA (M.A2LÇ2 
ABOMAIWMA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Parecer Consultivo Promu 2010 
Consulente: Serviço de Dívida Ativa - SEMFA 
Data: 26.05.2010 
EMENTA: Isenção de IPTU. Imóvel integrante de 
Programa habitacional instituído pela Lei 
2.864/96 no Município. Exclusão de Lançamentos 
de IPTU. Possibilidade. Inteligência do art. 
42. 
Vem ao exame dessa Procuradoria Municipal 
consulta encaminhada pelo Setor de Dívida Ativa, cujo conteúdo 
versa pedido de análise jurídica a respeito da exclusão de 
lançamentos relativos à cobrança de IPTU sobre aqueles imóveis 
integrantes de Programa Habitacional instituídos pelas Lei 
2.864/96 e 1.672/87 (esta última já revogada), em razão da 
inexistência da outorga definitiva de -íransferència do lote. 
Relatório. Passamos a opinar. 
O art. 42 da Lei Municipal n2 2.864/1996, giza: 
Art. 4° — A escritura definitiva para 
transferência será outorgada após 5 (cinco) 
anos, contados da liquidação do valor do lote 
adquirido e a verificação, por parte do órgão 
competente da Prefeitura, do cumprimento de 
todas as obrigações assumidas pelo adquirente, 
como também, de que . a casa foi construída de 
acordo com o projeto aprovado e tendo já sido 
expedido o respectivo "Habite-se", ficando a 
7aoTuepuss 
DATA ti 
AMMAIVItA 
edificação até essa data, isento do Imposto 
Predial sobre ela incidente. (grifei) 
Assim, todos os imóveis integrantes dos 
Programas Habitacionais instituídos pela Leis Municipais ngs 
2.864/96 e 1.672/87, que ainda não foram transferidos aos seus 
respectivos contemplados mediante outorga de escritura definitiva 
estarão isentos do Imposto Predial, por força do art. 4è 
retromencionado. 
fsto 'posto, opinamos pela possibilidade 
jurídica - de ef„etuar a exclusão dos lançamentos de IPTU 
incidentes sobre os imóveis integrantes dos Programas 
Habitacionais regidos pelas Lei Municipais nQ 2.864/96 e 1.672/87. 
É o que parece, sub censura. 
Pedro Cé .da Silva 
Procurador Geral dá Município 
pár 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE V4RG1NHA 
DE: DA 
PARA: SEMFA 
PROCESSO: I 3 :71.1xq 
DATA:A JD55. ;1010 
Sr. Secretário, 
Encaminhamos o processo para apreciação e determinação de exclusão dos 
lançamentos do IPTU, conforme parecer da PROMU ffis.13 
A t en ciosamente, 
Zenaide Martins Marq es 
Chefe de Serviço de Dívida Ativa 
De: SEMFA 
Para: DA 
Sra. Zenaide, 
Proceda-se conforme proposto acima. 
Após enviar o mesmo para DCAA para exclusão referente exercício 2010. 
Varginha MG,3I1 de V g de 2010. 
Atenciosamente. 
Luiz Carlos Maciel 
Secretário de Fazenda 
sitS 
nATA: 2 /03 
ASS : 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE: PROMU 
PARA: DEPTO HABITAÇÃO 
DATA: 07/11/2011 
Sr. Chefe, 
Favor dar prosseguimento no referido processo e após, 
favor encaminhar ao Arquivo Geral, tendo em vista a lavratura da Escritura. 
Atenciosamente, 
ATreter5 rr~ - 
CURADORIA DO MUNICÍPIO 
DATA: S1 (211 
ASS.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
De: Departamento de Habitação 
Para: PROMU — A/c Anderson 
Data: 10/11/2011 
Informamos que houve equivoco, na Escritura conforme Contrato de 
Compra e Venda (fls. 04), o lote é n°01 e a quadra "R" e não lote 05 
quadra "C", como menciona a referida Escritura. 
Atenciosamente, 
t‘• 
Sonia Helena F e Paula Ramos 
Departamento de Habitação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: PROMU — Procuradoria Geral do Município 
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Data: 12.03.2012 
Proc: 15.875/2009 
Senhor Secretário, 
Tendo em vista que houve um equívoco na Escritura 
Pública de Doação, sendo necessário o Município receber novamente a área, solicito a 
Vossa Senhoria providenciar o laudo de avaliação e posterior remessa a esta 
Procuradoria. 
Atenciosamente, 
Pedro César da Silva 
Procurador Geral 
Fig• . i; ... ........ 
............. 
Data:.._... ........ . ...... 
................. .. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINH 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel 
abaixo descrito, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores, sendo: 
LOCALIZAÇÃO: Localizado no Lote 05 — Quadra C — Loteamento São 
Sebastião — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO : 160,00 m2 
VALOR m2: RS 16,00 
VALOR TOTAL : RS 2.560,00 
Portanto, fica o imóvel avaliado por R$ 2.560,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta reais) 
Varginha, 19 de março de 2012 
FLAVIA PI ADUA ZOLINI 
Secretária Municipal ento Urbano — Interino 
GUIL E TADEU RAMOS MAIA 
Secreta rio Municipal de Administração 
BERTONL MENDO:N ÇA DE MACEDO 
Secretário Municipal da Fazenda 
FLÁVIO P • • DO DE CASTRO 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 15875/2009 
F1s...... 
pata............ ............ •• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ... 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel 
abaixo descrito, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores, sendo: 
LOCALIZAÇÃO: Localizado no Lote 05 — Quadra C — Loteamento São 
Sebastião — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha 
ÁREA DO TERRENO : 160,00 m2 
VALOR m2: RS 16,00 
VALOR TOTAL : R$ 2.560,00 
Portanto, fica o imóvel avaliado por R$ 2.560,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta reais) 
Varginha, 19 de março de 2012 
FLÁVIA PIM DUA ZOLINI 
Secretária Municipal de,planejtai nto Urbano — Interino 
GUILHER iÍE TADEU RAMOS MAIA 
Secretário Municipal de Administração 
BERTONLUCIO DONÇA DE MACEDO 
Secretário Municipal da Fazenda 
FLÁVIO PRAD e DE CASTRO 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 15875/2009 
• 
4 
Prefeitura do Município de Varginha 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 2518/2012 
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
C E R T I F I C A, que consta nos assentamentos do Cadastro 
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob nº 
27-022-0226-001, lançado em nome de JOSUE JULIO BORSATO, 
localizado na AL. L DOS CARDEAIS,00360 N JARDIM CIDADE NOVA 
Cep: 37044-170, Lote 000, da Quadra 000000 NADA DEVE com 
referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas anexas. 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município 
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser 
apurados. 
Varginha 13/04/2012 às 10:46:38 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na 
Internet, no endereço http://www.varginha.mg.gov.br/. 
Número de controle : e9501d73c4bed38b388c42325377eda0 
AsH4 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Varginha, 13 de abril de 2012. 
Ofício n.2047/2O12IPMV/PROMU 
Referência: Escritura Pública de Doação 
Senhora Tabeliã, 
lavratura da competente 
Lote 01, da Quadra R, do 
para o Município, deste 
efetivação de tal ato. 
Venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria a 
Escritura Pública de Doação, de um terreno, localizado no 
Loteamento denominado "São Sebastião", a este Município. 
Na oportunidade, informo-lhe, que não haverá encargos 
modo, não há necessidade de autorização legislativa para 
Atenciosamente. 
Pedro Cé r a Silva 
Procurador Geral 
A Sua Senhoria a Senhora 
CELME RESENDE BRAGA 
Varginha, 24 de Abril de 2.012. 
Doutor Procurador, 
Em resposta aos Oficios nos 047/2012/PMV/PROMU, 
048/2012/PMVIPROMU e 049/2012/PMV/PROMU, informo V.Sa. que, para que sejam 
lavradas as escrituras referidas nos ditos ofícios, são necessárias as autorizações 
legislativas, mesmo não havendo encargos para o Município, para que não haja ausência de 
formalidade nos atos praticados. 
Na oportunidade, envio protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Saudações, 
Celme Resende Braga 
la Tabeliã de Notas 
de Varginha — MG 
ILMO. SR. DR_ PROCURADOR GERAL 
PEDRO CÉSAR DA SILVA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
VARGINHA - MG 
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MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
E JOSUÉ JÚLIO BORSATO, NA FORMA ABAIXO. 
1 - DAS PARTES 
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no 
CNPJ sob o n° 18.240.11910001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo 
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF 
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, 
Vila Paiva, CEP 37018-050. 
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Josué Júlio Borsato, brasileiro, maior, inscrito no CPF 
sob o n° 538.997.336-19 e RG n° M-6.567.702, casado ç,Qm $inuvens Santos Borsato sob 
regirDe de comunhão_parcial de bens, residente e domiciliado(s) à Avenida Maria Rosa n° 150, 
São Sebastião, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. 
O vendedor declara que: (-e77 
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 17.262 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Varginha/MG, o vendedor é legítimo propriet o do imóvel constituído do: 
k, 
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de 
Varginha/MG., constituído do LOTE 05 DA QUADRA C do Loteamento denominado 
"SÃO SEBASTIÃO", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medindo 
10,00 metros de frente para a Avenida Um: 10.00 metros aos fundos, confrontando com 
o Lote 36; 16,00 metros à direita, confrontando com o lote 04; 16.00 metros à esquerda 
confrontando com o lote 06, encerrando uma área de 160.00 metros quadrados. 
ti 
`-2.20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 27.022.0226.001 com Valor 
Venal de R$ 300,00 (Trezentos Reais). 
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros 
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais 
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. r do Decreto Federal 93.240, 
de 09.09.1986; 
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00 
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do Comprador, na forma do contrato particular 
datado de 15/12/1988, motivo porque lhe é dada plena quitação;. 
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga peta transferência de domínio do 
objeto descrito ao(s) comprador(es). A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA 
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse, os 
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente. 
\ 6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n° 
1.672/1987, dispensada de licitação nos termos do art. 17, I, f, da Lei n° 8.666/93. 
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do 
presente instrumento. 
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es) 
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis. 
0111 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
is 74, 
; TORGADA VENDEDORA 
JOSUÉ JÚL S BORSATO - OUTORGADO COMPRADOR 
An erson Ali Craveiro 
9.1- Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do UB' devido ao Município de 
Varginha/MG; 
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa 
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos 
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996 
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutôrias relativa ao 
imóvel; 
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual; 
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de 
Terceiros; 
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste 
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais 
eventualmente existentes. 
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406)2002 (Código 
Civil Brasileiro). 
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos 
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e 
fielmente cumpri-lo. 
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. 
Varginha, 29 de Agosto de 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PR FEITO MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS: 
Daniel Barbo a Ribeiro 
BCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VAROINHA 
REGISTRO DE IMÓVEl6 
EMOL: 3,221 
TFJ: 1,01 
5.erviço Notarial Privativo "Braga" 1° Ofício - Varginha/MG 
-.Calme Resende Braga Titular rli 
lia Christina Resende Braga e Souza Frota SUbsta C=1 
nh • por 5 • elhança .(s) firmas) • 
• • • 
il • á e • Y A• • e 
~reler!illa~11.1ftÀgin tal rar .1 , Á ' _. 1, 
Dou fé. 
da verdade. 
Av. Rio Branco, n° 212 
Tel.ifax: 35 3222-3357 
'acw:C~ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social 
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
RUA TENENTE AVIADOR NOGUEIRA NETO - N° 48 - CENTRO 
De: Departamento de Habitação 
Para: PROMU - A/C. Dr. Joaquim Mariano 
Data: 21/08/2013 
Senhor Procurador, 
Encaminhamos o presente processo para análise da Escritura de 
Venda e Compra (doc.fls.27/28), uma vez que houve erro na 
lavratura do mesmo quanto ao número do Lote e Quadra, que na 
realidade é Lote 01 e Quadra R. 
Na mesma oportunidade alertamos que a Escritura já se encontra 
registrada (doc.fls.29). A Procuradoria do Município, através de 
Ofício n° 047/2012 endereçada ao Cartório de 1° Ofício, solicita a 
retificação do Lote e Quadra acima mencionado, porém no documento 
anexado às fls. 24, o Cartório de 1° Ofício, diz que são 
necessárias autorizações legislativas para tal. 
Esperando solução , para que possamos dar prosseguimento ao 
processo em epígrafe. 
Atenciosamente 
Conce b farécida Soares 
Chefe do Serviço dos Programas Habitacionais 
samen e 
CLC6C 
ricio a doni 
epartament de bitação 
Vivély Aux 
Chefe do Servi 
a Chagas Mendes 
Programas Habitacionais 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social 
Departamento de Habitação 
De: Departamento de Habitação 
Para: Promu — A/C. Dr. Evandro Marcelo dos Santos 
Data: 25/01/2017 
Senhor Procurador, 
Retornamos o presente processo para análise, uma vez que 
o Laudo de Avaliação (fls.20/21), pertence ao processo na 
15857/2009, do Sr. Francisco Fortunato Neto. Fora emitido 
Escritura de Venda e Compra com Lote e Quadra trocados, 
uma vez que poderá visualizar as informações prestadas. 
Sem mais, 
rez.._g,) 
`'A IPROC.:1505/ 
DATA: OCI 0; I I Z_ 
%Mv 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
VANDRO CELO DOS SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG N°. 93.150 
DE: Procuradoria-Geral do Município PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
DATA: 08/08/2018 
REF.: Proc. Adm. n°. 15.875/2009 
Sr. Secretário, 
Para fins de instruir Projeto de Lei autorizando o Município de 
Varginha a receber doação de área de terreno, com o objetivo de corrigir escritura pública de 
compra e venda de imóvel contemplado por Programa Habitacional, cuja descrição da área de 
terreno foi lavrada de forma errônea, na qual deveria constar "LOTE 01 e QUADRA R" e não 
"LOTE 05 e QUADRA C", solicitamos que seja expedida a respectiva certidão de matrícula 
do imóvel (vide Escritura anexa às fls. 27/28 dos autos). 
Cordialmente, 
Rua Júlio Paulo Marcellini, nQ 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
CNFj: 18.240.119/0001-05 - Insc. Estadual: Isento 
!FLS.: 3/1 
PROC. : 5çj-i 
DATA:Z /0&) 
LASS.: 
_41 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
PROCESSO 15875/2009 e anexos 
DE.: SIG / SEPLA 
PARA: PGM 
DATA: 20/08/18 
Ilmo. Sr. Procurador Geral, 
Em face da solicitação na folha 33 deste processo, segue as 
certidões de matrícula dos lotes 05 da quadra C e 01 da quadra R do 
bairro São Sebastião. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
Do Marcelino Costa 
Encarregado do Seto de Informações Georreferenciadas 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS • 
al iticu Pi CtIA 
LC 
01 de Emissão:15'08/201809:11:42 Códice de Securanca: 47ffl-fd8d-ed4c-c1ei-b809-2598-efe7-2676 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
1 
DE 
REGISTWCI DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARI3iNNA 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
L 46.862 01F 
f". Matrícula no 46.862 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
160,00rn2, e as seguintes medidas e confrontaçõeS: 10,00m de frente para a Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote 
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06. Inscrição cadastral: 
n°27.022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05, 
corri sede em Varginha, na Rua 3últo Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila P ya. Registra anterior.: 
Matrícula n°17.262 desta Serventiaanewenew X-ISRAW IFpKekter tc.04e14 
R-1-46.862. Protocolo no 137.225, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a JOSUÉ JÚLIO BORSATO, brasileiro, CI M-6.567.702 SSP/MG, CPF 
538.997.336-19, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com SINUVENS SANTOS 
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria Rosa, 150, Bairro São 
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. Autorização 
legislativa: Lei Municipal r.Sli 1.672/87. Data do registro: 01/11/2011. O Oficial. Dou fe.tnewskei 
ler~ i75-~ICJ ne=asate; Comeu /47 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao ire 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°141.3 
LAVRATIIRA DE ESCRITURA (Lei 7.433/85- Dec 
Varo x,ria, 15 de agosto de 2018. O Of?ciat 
PODER JJOIC lAR 10 - T.1 MO 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oleie de Rega to de fináveis de Vargáltta 
Seio Eletrônico n•CGJ56224) 
Céd Seg 7035-7469-W09-5W 
Quentdade de Asas Praedadov 
Finei. 8517,35 - TFJ 858,02 - Vafor FinaIRS23,39 
Con-sute 3 validade Cese Seio r si.e https:llselostjrno jus.te• 
da matricula atualizada sqLe se acha 
STA CERTIDÃO NÃO É VAUDA PARA 
a 
N 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARG1NHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO DE emlivEls 
CAR,0 RIO 
``.?• r.01.. 
0.5 
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
ESTADO DE MINAS GERAIS MATI:tíCU 
COMARCA DE VARGINHA 46.860 
L 
OlF 
(Matrícula no 46.860 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cicia Nova; 16,00m do lado direto confrontando 
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais. 
Inscrição cadastral: n°27.052.0409.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARG/NHA, CNP) 
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila 
Paiva. Registro anterior: Matrícula n017.262 desta Serventia ,fact=FGC.D0/ Pit=k54.DU Ifj =MAC tg,091-4 
R-1-46.$60. Protocolo no 137.064, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. /08, 
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, CI M-3.310.391 
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com 
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida 
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e quitado. Valor 
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal n° 1.672/87. Data do registro: 
01/11/2011. O Oficial. Dou fe.taci=Rsz).23/ Pc--/42.33/ F;;-raclou . MI2INI.ow U4-45084 .77z 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao int teor da matrícula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°141 / ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85- De n 93.240/86) 
Varginha, 15 de agosto de 2018_ O Oficial/ 
PODER JUDICIARID TJ MG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oídio de Regrs7o de lrnáven de Varginne 
Seio Eletrônico noCG.156271 
Cód. Seg.: 4511-5535-2763-3033 
C uanad ade de A:os Fr aac.adc . 
Emol. 8517,05 - TFJ RS6,02 - Vatr Final R523,39 
Cens ute a vaidade desse Selo no si:e httásirselas tjmg jus.br 
c\ 
Lr 
jata da Emissão: 15/08/2018 09:11:46 Código de Seauranca: baef-480c-1dbf-fcb8-5007-90a34768-5e34 o1 
PCN1 
rLa "A'') 
PROC: ??,r, 
DATA: 
, 5 1 rd￾431: 
.. NI Y1 ' rt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
De: Procuradoria-Geral do Município 
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
Data: 18/12/2019 
Ref.: Proc. Administrativo n°. 15.875/2009 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir Projeto de Lei com objetivo de corrigir de compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado 
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas f. 35/36. 
Atenciosamente. 
fF)tuirivk. 
ANA PAULA C. DE ABREU CORREA 
Subprocuradora-Geral do Município 
OAB/MG 133.989 
Rua Júlio Paulo Marcellinkn° 50, Vila Paiva Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pg~arginhamfg•gonbr 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.97112016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/1212014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra R — Lote 01 — Bairro: Jardim Cidade Nova — Varginha MG 
PROPRIETÁRIO • Josue Junior Borsato 
ÁREA DO TERRENO: 158,78 m2 
VALOR DO TERRENO - W : R$ 235,40 
VALOR TOTAL : R$ 37.376,81 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 37.376,81 (Trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais 
e oitenta e um centavos) 
Varginha, 5 de março de 2020 
JOSÉ MANOEL MA S FERREIRA 
Secretário Municip e Planejamento Urbano 
Secretário MumajlalWata 
WADON SILVAC 
CARLOS HONÓRIO OT-!'ONI JÚNIOR 
Secretário Municipal & Governo 
LUIZ ROBl7RTO PINTO 
Secretário Municipal d Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 15875/2009 
SISIPTU 
Relatorio do Cadastro de :movei, CoMpleto Por Inscricao 
DATA 0e/03/2020 270220226001 a 270220226001 Exercício 1 Pagina 212: 
Responsavel pela ispresesc 0e021 DOUGLAS mARCELINO COSTA 
Inscrtc. Quadra Lote Secao Lado Imovel ProprietarIe CA-AJ./CPI' 
270220226001 Mv 00000R Cl 0025700 JOSUE JUNIOR BORSATO 056.882.946-87 
Comprommarie CEPJ/CPF 
N.Logr. 832 Nove do Logr. AL.DOS CARDEAIS Nro: 00360 Compl: Bairro:JARDIM CIDADE NOVA UF:MG 
Avzsoa-, 432 AL.DOS CARDEAIS 3C360 JARDIM CIDADE NOVA Cop 37044-170 
Loteamento ODOD Test 1: 13,70 Test 2: 7,70 Test 3: 0,00 Test 4: 0,00 Matricule 46860 
Ar.Terr. A.Conetr• Edicula Fraca* Profund. Ven. Co st. Vem- Depend, Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.AIteracao 
159,75 133,38 0,00 0.090000 0,000000 47.100,41 0.00 37.375.81 54.471,29 13,70 20/08/2018 
ATRIBUTOS DO IMOVEL 
D1 ISENCAO 00 NORMAL 
D2 SITZACAO 01 ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 tOTPICACAO 
04 POSICAO Cl ESQUINA 
f'-. 05 CATEG,PROPRIETARIO 01 PARTICULAR 
06 MURO 02 SIM 
07 PASSEIO 02 SIM 
36 UTZLIEACAO 01 RESIDEXCZAL 
09 OCUPACAO 01 PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 31 CASA / SOBRADO 
11 PADRAO 02 POPULAR 
12 CONSERvACAO 03 BOA / NOVA 
20 ACESSO 01 PEAMZT:T 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
NISTORICO 
09/05/2008 reval.aIv.const.proc.13929/94 em 23/11/94 
09/05/2008 habito-re proc.16252/96 em 20/12/96 
05/05/2000 proc.70/0/8/3 
09/05/2006 terreno 7,70m 16,000 1 3,00m 73,70m 
23/11/2011 escritura COOpraivenda na. munzciplo de varginha 
23/11/2011 imovel mat.17.262 - =melada isenceo total 
10/D1/2013 A.CONST.ANTERIOR-, 56,00 A.CONST.ATUAL-› 133.38 
D6/03/2013 alt cod.logradouro e restada 
06/03/2013 cancelada Isencao total conf.vroc.10630/2012 
20/08/2018 INCL. DE MATRICULA CONT. CEATIDAO DE INTEIRO TEOR NO PROC. 
20/08/2018 15875/09 
FUI: 1.0 
PROC: j,6) Uae Cl 
DATA: 
i ,1Q,i
i 41 
ASS: ttMltk 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PG ‘1 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA 
P.A.: 15.875/2009 
DATA: 19/10/2021 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir o Projeto de Lei com objetivo de corrigir compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja 
atualizado o laudo de avaliação constante nas f. 38. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Mio Paulo Marcellini; e 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgm@valginha.mg.gov.br 
DATA: / / 
ASS.: 
FLS.: 
PROC.: 
44 1
. 
—.\ 
WADSON SIL 
e Fazenda 
CARLOS HONÓ 
Secretári 
TTONI JÚNIOR 
pal de Governo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra R — Lote 01 — Bairro: Jardim Cidade Nova — Varginha MG 
PROPRIETÁRIO : Josue Junior Borsato 
ÁREA DO TERRENO: 158,78 In2 
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 249,04 
VALOR TOTAL : R$ 39.541,90 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 39.541,90 (Minta e nove mil quinhentos e quarenta e um 
reais e noventa centavos) 
Varginha, 22 de outubro de 2021 
RON- : e I. lir, ,t ., , e = -- 1-, à I 1' JÚNIOR 
Secretário-Municipal de Planejamento Urbano 
( WILLIAM GREGÓRI ► GRANDE 
Secretário Municipal de Obr e Serviços Urbanos 
Processo: 15875/2009 
ike 4 
-1 t- 
--4P--- 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA +%' 1 1; 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO to
g 
 — - : — m kit 
.44 41‘ 
P 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Departamento de Habitação - SEHAD 
Data: 27/05/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 15.875/2021 
Prezados. 
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relati‘ a 
ao imóvel em questão. para que assim. seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir 
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional. 
Atenciosamente. 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo.flarceflini, n°50, Illa Paiva- larginha - fif.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrn'Avarginha.mg.gov.br 
Ii 
Prefeitura Municipal de Varginha 
PORTAL CIDADÃO 
Extrato de Débitos 
CONÁM - 03/06/2022 07:36:25 
Operador: Conam 
PÁGINA : 1/2 
Tipo: Imobiliário Código: 0036570 Inscrição: 270520409001 
Proprietário: FRANCISCO FORTUNATO NETO Documento: 457.816.306-78 
Compromissário: Documento: 
Outros Propriotários/Compromissários: 
Endereço: AVENIDA DOMINGOS CONDE 00061 SAO SEBASTIAO VARGINHA MG 37044-060 
Lote: 005 Quadra: 00000C Loteamenlo: 
Endereço de Entrega: AV. DOMINGOS CONDE 00061 SAO SEBASTIAO VARGINHA MG 37044-060 
Possuidor: Doc.: 
Composição de Exercício 
Nosso Numero 
LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA 
Situação Data de Lançamento Lançamento Total Atualizado 
Número Vencimento Valor Parcela Parc Atualizada Nosso Número Número Vencimento Valor Parcela Parc Atualizada 
2022 99 - 1PTU 
20000000002060735 UN 21/06/2022 
20000000002060736 1 21/06/2022 
CDA Composição de Exercício Execução 
16635 2020 99 - IPTU 
02 - 16105/2020, 03. 16/06/2020, 01 • 16/12/2020 
13136 2021 99 - IPTU 
02 - 2wasno21, 03 • 20/08/2021, 01 - 21/12/2021 
Simulação de Parcelamento 
Aberto 12/05/2022 Em issV,1/2o 2022 244,91 
244,91 220,42 
81,65 81,65 
20000000002060737 
20000000002060738 
2 
3 
21/07/2022 81,63 
21/08/2022 81,63 
81,63 
81,63 
DÍVIDA ATIVA 
Situação Principal P.Atual Correção Multa Juros Honorários Custas Total 
INSCRITA 212,94 212,94 32,01 122,46 54,69 0,00 0,00 422,10 
INSCRITA 222,51 222,51 22,38 122,43 25,30 0,00 0,00 392,82 
Total: 435,45 435,45 54,39 244,89 79,99 0,00 0,00 814,72 
Opções de pagamento de acordo com a Lei 6889/21 (Acrescimo 0%): 
Dividas: 16635-IPTU/2020, 13136-IPTU/2021 
- Pagamento à vista, no valor de R$ 797,01 
o 1 LAU1.1.14.411151 0.111 MA %IV 1 14.1 151 . ,....-1 ‘511a1 ,....2 MG . ',MI lO GIM 1 1 IIQ., o 
• • ?!. r 
Total de Dividas Abertas 814,72 Parcelamentos a Pagar 0,00 Total a Pagar 814,72
---.-> c' 
.. 
- k.1-Á vi 
i_
c_ 
.9-, -..., 
N ....o 1.. O 
Prefeitura Municipal de Varginha 
PORTAL CIDADAO 
Extrato de Débitos 
CONAM - 03/06/2022 07:36:31 
Operador: Conam 
PÁGINA : 2/2 
Total Lançamentos não Inscritos 0,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Avenida Benjamim Constam, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário 
De: Divisão de Habitação - SEHAD 
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM 
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira 
Data: 03/06/2022 
REF.: PROCESSO 15.875/2009 
Senhor Subprocurador 
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, 
fls. 42, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, do senhor 
Josué Júlio Borsato, devidamente qualificado, informando-lhe que, após verificação, 
foi constatado débitos relativos ao imóvel (fls. 43/44,) da Quadra C, Lote 05, do Bairro 
São Sebastião, Nesta, referentes aos IPTU's dos exercícios de 2020 e 2021, no valor de 
R$814,72 (oitocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), objeto da Escritura de 
Compra e Venda (fls. 27/29), registrada de forma equivocada e erradamente. 
Atenciosamente. 
cio 
-
cio Bandon 
Supervisar do Serviço d izaçA abitacional 
Tiago Cçalves de Paula 
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais 
FLS.: Lf c 
PROL: ,: t A, si 09 
DATA: .) I11 1 R ,:1- 
42,3: yyyl...rÁk 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Setor de Informações Georreferenciadas 
Data: 03/11/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 15.875/12009 
Senhor Encarregado, 
Faço encaminhar o presente feito, visando atualizar a certidão constante às fls. 36. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n• 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — p~varginha.mg.gov.br 
L'ARTÓRIO 
REGISTRO DE /MOVEIS 
01F 
SI A ? cri C u 
46.862 
Varginha, 09 de novembro de 2022 O Oficial 74 
"i9 PODER JUDICIÁRIO - TJUG 
CORREGEIX)RIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofcsode Reg isro de Jrnôveis oe Vargintia -MG 
Saio Eletrônico n°GEI40303 
Cód. Seg.: 5126.4207.5440.9926 
Quantidade de Atos Pratcados: 1 
As c(s) prascaclos) por: 
T tleoIo Gomes Ferreira 
Subsitut 
Emol. 8325,01 - TFJ RS8,53 - Vápr Final P,S34,31 
Consulte a vaidade desse Selo no sisa https://selos.tjrng.jus.br 
c 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGIIS AL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CO MARCA DE VARM hl HA 
rMatrícula no 46.862 - Data: 01/11/2011 - 
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de￾160,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote 
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06. Inscrição cadastrai: 
no27,022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05, 
i
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila paya. Registro anterior: 
Matrícula n017.262 desta Serventia. -rei Pic-iskriai 9,=-RIODD/ fee=11514/2/ CaiLMI-6 ,/( 
R-1-46.862.Protocolo no 137.225, em 05/10/201.1. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a JOSUÉ JÚLIO BORSATO, brasileiro, CI M-6.567.702 SSP/MG, C P F 
J 538.997.336-19, casado, pelo regime da comunhão pardal de bens, com SINUVENS SANTOS 
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria Rosa, 150, Bairro São 
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. Autorização 
legislativa: Lei Municipal 1.672/87. Data do registro: 01/11/2.0-tr.-Õ :Oficiai. Dou fe.Arde-mbv 
re.nosor 7,--itsunr YR =11:10.73/ Gai 415584 7?;— 
--- 
CERTIFICO que a presente reprodução =responde a. teIro teor da mairtdula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N° .414. ESTA CERTIDÃO NÃO E VALIDA PARA 
LAVRATU RA DE ESCRITURA(Lei 7.43-3/85- Dec o n°93.240)8"..-= 
ate da Emissão: 09/11/2022 0941:43 Cérlinn de Sealirencx d3d7-e8h3-c533-11r.8-f4e7-9bd5-23b4-1358 
MIA7Q4CUI-* Fectiika 
46.860 OIF 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CARTDR.O 
REGISTRO OE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARI3INHA. 
Matrícula no 46.860 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área 
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Do 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Oda Nova; 16,00m do lado direto confrontar 
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardei 
Inscrição cadastrai: n°27.052.0409.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, C i‘ 
18.240-119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro N. 
Paiva. Registro anterior: Matrícula n°17.262 desta Serventia.bwi=esexix-ne.oer Til zieit.tOd =:SCP, et44 
R-1-46.860. Protocolo n° 137.064, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo con 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. V 
do Código °vil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imó 
objeto desta matricula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, CI M-3.310.3 
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, a 
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha, na Aven 
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,00 pago e quitado. Va 
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal no 1.672/97. Data do regist 
01/11/2011. O Oficial. Dou fe.Emei=~3/ .x.Pse.riat =wismor 
o inteiro teor da matula atualizada que se acha 
209.414. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
teto n° 93_240/8• 
Varginha, 09 de novembro de 2022_ O Oficial/ 
PODER JUDICIAM - TJ MG 
CORREGEDORIA-G E RAL DE JUSTIÇA 
Cicio de Regisrlo de imóveis de Varainha -MG 
Seio Eletrônico neGE140304 
Cód. - • 2101,9592.6158.7806 
Cuaniectade de Aios Pralcados 1 
Atc(s) praticado(s) por: 
Theollo Gomes Ferreira 
Substitue 
Emot RS25,01 - TFJ RS8,83 - Valor Finai RS34,31 
Conote a vaidade desce Selo no so.e https://selos.tjrng.jus.br 
CERTIFICO que a presente reprodução ccrrespond 
arquivada nesta serventia_ Dou fé_ Protocolo 
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85 - 
o P
ata da Emissão: 09/11/2022 09:41:50 Urdido de Seauranca: 1372-3eria-6078-16b0-69f1-215M92d-2a6f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de informações Georreferenciadas 
PROC. J / 2 . 
DE.: S or de Informações Georreferenciadas 
PARA: PGM 
DATA: 18/11/2022 
Dr. Renato, 
Conforme solicitado segue as matrículas atualizadas. 
Atenciosamente, 
ç_- _(-5--4 -(- 
Rodolfo A ...-., der Ferrei Clepf 
Encarregado do Setor de informações eorreferenciadas 
• 
Prefeitura Municipal de Varqinha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
cum 
23/11/201'7 
/: 2 ." 
- 
• 
: 
Ver crer V.Exa. A'..e se d'L;ros: 
Nowies r_e:r. 4-;s 
E' • 
2.-5/1112k:7 
RW;GLFC ALEXANDEFÇ 
- 
FLS. : 5;ZI )..xf 
ASS. • 
DATA:. / ../ /..21.. 
pRoc...] 757.117 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COM 
PRA E VENDA DE UM TERREN QUE ENTRE SI FA 
ZEM, COMO PROMITENTE VENOFJOR, O MUNICÍPIO 
DE VARGINHA, REPRESENTAN-0 PELO PREFEITO ' 
DILZON LUIZ DE MELO, E, e'(.) PROMITENTE ' 
COMPRADOR O SR. ( SRA, )1MINCIS00 FORTUNA 
TO NETO, BRASIMEIRO,CASADO, RESIDENTE NES￾TA CIDADE, PORTADOR DO CP? N* 457816306 78 
, MED1ANTF AS CLÁUSULAS ' 
QUE SE SEGUEM 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Autorizado pela Lei Municipal nº 1.672/67, 
o PROMITENTE VENDEDOR, na condição 2e proprietário do LOTE n2.5 
da QUADRA "01, com arca de 160,00 L 
, de acordo com a planta aprovada paJ'a 
Loteamento denominado NUNICIPAI 02 (BANDONI) , segundo transcrição 
no Registro de Imóveis desta Comarca, sob o n2 17262 do livro nº 
02 , fls R212, vende o referido LOTE ao denominado COMPRADOR ; 
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO 
O preço do LOTE de terreno descriHo na 
cláusula primeira será de Cz$ 20.000,00 ( vinte mil cruzados ) cujo 
valor o PROMITENTE COMPRADOR se obriga a pagar ao PROMITEN'rE VENDE￾DOR dentro do prazo de 60 (sessenta ) meses, em prestn3es mensais' 
e consecutivas de Cz$ 333.34 ( Trezentos e trinta e trãs cruzados e 
trinta e quatro centavos) ; 
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
No ato da assinatura deste Contrato o PRO 
MITENTE COMPRADOR, deverá efetuar opagamento relativo a prta 
çao, sendo as demais pagas ate o cita 10 de cada mes. E, deverão ser 
pagas diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, a Rua Pre 
Bidente. Antonio Carlos, n2 356 - Centro; 
FLS.: ..
PROC.: 75.27/7 
DATA' f "1 /7 
...
. 
PREFEITURA -MUNICIPAL DE VARGINHA' 
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de atraso no pa￾gamento das mensalidades, haverá a inclusão de juros e correção mo 
netária sobre o total do debito ( ou taxa de permanência ) de 1 
Cz$ , para cada dia 
de atraso 
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a ini 
ciar a construção de sua. casa própria no prazo de 01 ( um ) mas e a 
concluí-la no prazo improrrogável e fatal de 06 ( seis ) meses ; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de conta￾gem e cumprimento do interregno acima estabelecido, prevalecerá co￾mo termo inicial, a data da celebração do presente Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - A conclusão da moradia 
somente será reconhecida, através (Ia baixa de sua construção e oh 
tenção do respectivo " HABITE-SE " fornecido pela Prefeitura. 
II - Obriga-se o PROMITENTE COMPRADOR a 
arcar com todas as despesas com a Escritura definitiva, inclusive ' 
as de Registro; 
III - O PROMITENTE COMPRADOR não poderá e 
transferir, alugar ou ceder a que título for, o imóvel a terceiros, 
ate que se cOmplete 05 ( cinco ) anos de sua posse e que esteja em 
dia com as obrigações assumidas, notadamente as relativas às presta 
ções' mensais-; 
IV - Além das condições retro estabeleci-' 
das, a transferência, locação ou cessão do imóvel, somente poderá ' 
ocorrer mediante prévia e expressa anuência do PROMITENTE VENDEDOR. 
V - O PROMITENTECCMPR~, se obriga a cum 
prir não somente as cláusulas e condições avençadas neste Contrato, 
mas também as normas complementares que forem baixadas pela SECRE￾TARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL, em conformidade com o Art. 17 
Z!W 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE VARG1NH 
............ 
PROC.:_ ....... 
ASS. 
da Lei Municipal mencionada na cláusula primeira deste Contrato ; 
, VI - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a n7lo 
lançar e nem cobrar nenhum tributo municipal sobre o imóvel objeto 
deste Contrato, ate que ocorra a outorga da escritura definitiva ; 
VII - O PROMITENTE VENDEDOR se 
outorgar a Escritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR 
mento da última prestação, desde que cumpridas todas as 
mencionadas neste Contrato. E, reembolsar ao PROMITENTE 
obriga a 
tipos o paga 
ob:'igaç6es' 
COMPRADOR 
nr, hipótese prevista no Art. 11 da Lei Municipal n2 1.672 ; 
VIII - Ficara a cargo do PROM1UNTE V=E￾DGR a colocação de água, luz e esgoto junto com o serviço 2w infra￾estrutura. Ficando porem, por conta única e exclusiva do PROMITEATF 
COMPRADOR( hidrometro e padrão CEMIG ) 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
I - Será considerado rescindido, de pleno 
direito, independentemente de notificação, ou intezTela;Ro judicial 
ou extrajudicial, o presente Contrato nas seguintes hipt5;,ej.:s 
a) O PROMITENTE COMPRADOR não iniciar a 
construção de sua casa própria no terreno objeto deste Cz,niLfato no 
prazo de 01 ( um ) mes ; 
b) Não concluir esta construçao no prezo' 
de 06 ( seis ) meses ; 
c) Deixar de efetuar o pagamentc de 03 " 
tres) prestações consecutivas ; 
d) Descumprir qualquer das normas cr,mpLJ-' 
mentares que forem baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL 1)3 BEM 
SOCIAL, conforme permite a Lei Municipal n2 1.672 de 27.11.87 ; 
e) Descumprir qualquer dos preceitos ccc 
dos na Lei Municipal n2 1.672 de 27.11.87 ; 
...... T
.... .. 
.... Ot 
, ............... 
PROC.: 
.......... 
ASS ....... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
CLÁUSULA SEXTA - FÔRO 
OS CONTRATANTES, elegem em comum acordo, o 
F6ro de situação do imOvel, com renúncia a qualquer outro por mais' 
privilegiado que seja, para dirimirem dúvidas, ações ou atos oriun￾dos deste Contrato. 
E, assim por estarem de pleno e recíproco' 
acordo, assinam o presente Contrato em 02 ( duas ) vias de igual 
teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes 
Varginha, 17 deilezentam• 1.988. 
PROMITENTE VENDEDOR: 
DILZN LUIZ DE MELO 
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROMITENTE COMPRADOR: 
TESTEMUNHAS: 
"16 
jík 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I-Lb.: ...... 
ASS. 
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
E FRANCISCO FORTUNATO NETO, NA FORMA ABAIXO. 
1 - DAS PARTES 
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR• MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no 
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo 
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF 
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, 
Vila Paiva. CEP 37018-050. 
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Ran.cisca...Enrhinatn~, brasileiro, maior, inscrito 
no CPF sob o n° 457.816.306-78 e RG n° M-3.310.391, nasarin com Aparecida da Silva 
Fortunato solb_regime de çwunjaaaaçãuáLdg bens, residente e domiciliado(s) à Avenida 
Domingos Conde n° 61, São Sebastião, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. 
O vendedor declara que: 
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 17.262 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Varginha/MG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do: 
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de 
Varginha/MG., constituído do LOTE 01 DA QUADRA R do Loteamento denominado 
"SÃO SEBASTIÃO", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medindo 
07,70 metros de frentè para a Avenida Dois; 10,00 metros aos fundos com o Jardim 
Cidade Nova; 16,00 metros à direita, confrontando com o lote 02; 13,70 metros ã 
esquerda com a Alameda dos Cardeais, encerrando uma área de 158,78 metros 
quadrados. 
2.2 O objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o rf_27.952.0409,p01 com Valor 
Venal de RS 300,00 (Trezentos Reais). 
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reaja. fiscais e outros 
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais 
reipersecutórias. o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240. 
de 09.09.1986: 
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00 
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular 
datado de 17/12/1988, motivo porque lhe é dada plena quitação;. 
5 - TRAISMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do 
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA 
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse. os 
direitos e ações. para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente. 
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n° 
1.67211987, dispensada de licitação nos termos do art. 17, I, f, da Lei n° 8.666/93. 
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do 
presente instrumento. 
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es) 
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis. 
9 - CERTIDÕES E ITBI: Na forma do Decreto 93.240186, são anemdos ao presente instrumento 
nt cani líntoc 
ti 
Daniel Bar 
CPF 034.6 
eivo 
.796-10 
Anderson Alfred 
CPF 012.634. 
aveiro 
6-35 
9.1- Guia de Arrecadação Municipal. provando o pagamento do ITBI devido ao Município de 
Varginha/MG: 
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa 
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada. nos 
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996 
9.2 - Certidão Negativa de Ônus, Reais e Ações Reais e Pessoais Reipers 
imóvel: 
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual; 
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a ifivicia Ativa u'a 
União; 
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de 
Terceiros: 
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste 
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais 
eventualmente existentes. 
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código 
Civil Brasileiro). 
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos 
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e 
fielmente cumpri-lo. 
E, por estarem assim ajustados. firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma. napresença de duas testemunhas que também o assinam. 
Varginha, 29 de Agosto de 2011. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINH • - OUTORGADA VENDEDORA 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO FORTUNATO NETO - OUTORGADO COMPRADOR 
TESTEMUNHAS: 
PROC.: 
DATA:.,. 
ASS : .......... 
Eu, Francisco Fortunato Neto, Cpf n° 457.816.306-78. residente a Rua Domingos 
Conde, 61 São Sebastião. 
Venho requerer correção da escritura lavrada em 29/08/2011, sendo que na mesma 
consta o lote 01 da Quadra R e que na realidade o correto é o lote 05 da Quadra C conforme 
contrato de 17/12/1988. 
Segue cópia da escritura e contrato 
Varginha. 23 de novembro de 2017 
/7- 041/`51/(1 
Francisco Fortunato Neto 
Cpf n° 457.816.306-78 
99885-2161 - 3067-2890 
►
l• • -4 
Prefeitura do Município de Varginha 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
FLS 0,47fri 
PROC .£ ›, 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DATA 0-1 g;(-' 
ASS. 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Piro: 13488/2017 
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
C E R T I F I C A, que consta nos assentamentos do Cadastro 
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob nº 
27-052-0409-001, lançado em nome de FRANCISCO FORTUNATO 
NETO, localizado na AV. DOMINGOS CONDE.00061 N SAO 
SEBASTIAO Cep: 37044-060, Lote 005, da Quadra 00000C NADA 
DEVE com referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas 
anexas. 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município 
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser 
apurados. 
Varginha 01,122017 às 09:23:33 
A veracidade desta certidão está condicionada a verificação de sua cópia original na 
Internet, no endereço http: www.varginha.mg.gov.bc. 
Flúmen, de controle : 80fba6e29f37305757815d0t6925e08 
FLS.: ....... 
PROC.: ,/ 
DATA 
AS S : ......... ti 
 .. .. 
VIM T 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DE: SEHAD/DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
PARA: PROMU — DR. EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
DATA: 01.12.2017 
Senhor Procurador, 
Encaminhamos-lhe o Processo n° 16.757/2017, para decisão, no que 
tange a retificação do Lote e Quadra, na Escritura de Venda e Compra que 
faz o Município de Varginha e Francisco Fortunato Neto (fls. 06/07), 
expedido por essa douta Procuradoria, em 29/08/2011. 
Informamos-lhe que o imóvel localizado na Av. Domingos Conde, 61, 
Bairro São Sebastião, é constituído do Lote 05, da Quadra C, conforme 
Contrato de Compromisso de Compra e Venda (fls. 02/05), e Certidão 
Negativa de tributos Imobiliários (fls.09). 
Atenciosamente, 
• o cio B oni 
Gerente da Divisão de abitação 
i/S/r2;4. 
Vivély Auxiliad a Chagas Mendes 
Supervisor de Programas Habitacionais 
Cordialmente, 
MARCE 
Procurada ral do Município 
OAB/MG N°. 93.150 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINH 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
Á 
DE: Procuradoria-Geral do Município — PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
DATA: 09/08/2018 
REF.: Proc. Adm. n°. 15.857/2009 
Sr. Secretário, 
Para fins de instruir Projeto de Lei autorizando o Município de 
Varginha a receber doação de área de terreno, com o objetivo de corrigir escritura pública de 
compra e venda de imóvel contemplado por Programa Habitacional, cuja descrição da área de 
terreno foi lavrada de forma errônea, na qual deveria constar "LOTE 05 da QUADRA C" e 
não "LOTE 01 da QUADRA R", solicitamos que seja expedida a respectiva certidão de 
matrícula do imóvel (vide Escritura anexa às fls. 06/07 do Processo Administrativo 16.757/17, 
ora apensado). 
Rua Júlio Paulo Marrellini, n2 50, Vila Paiva - Varginha - M. CEP 37.018-050 
CNPJ: 18.240.119/0001-05 - Insc. Estadual: Isento 
FLS.: 1; 
I PROC.: 
DATA: cn£5. ii 
Ass.: 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
PROCESSO 15857/2009 e anexos 
DE.: SIG / SEPLA 
PARA: PGM 
DATA: 20/08/18 
Ilmo. Sr. Procurador Geral, 
Em face da solicitação na folha 11 deste processo, segue as 
certidões de matrícula dos lotes 05 da quadra C e 01 da quadra R do 
bairro São Sebastião. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
Do l Marcelino Costa 
Encarregado do Seta de nformações Geo rreferenciadas 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS A ta. stR7 t7E e MOVE IS 
Varginha, 15 de açosto de 2018. O Oficial 
PODER &AND MIO - TJ YG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Dício de de moveis de Varcenha 
Selo Eletrônico n‘Cal56271 
C8d. Ses: 4511-5839-2788-3033 
Ouanad sete de Atos Pr aecado£ 1 
URI. RS17,05 - TFJ RS6,02 - Valor Fina! RS23 
Consatea vãdade Mete Seb no 583 htt -./Pmede. 
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
E8TA.DC3 DE MINAS GERAIS mA•rwiLcuL" 
COMARCA DE VARGINHA 
Matricula no 46.860 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00rn de fundos confrontando com Jardim Cicia Nova; 16,00m do lado direto confrontando 
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais. 
Inscrição cadastral: n027.052.0409.001. Proprietário: 1,44UNICIPIO DE VARGINHA, CNP) 
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila 
Paiva. Registro anterior: Matrías ia n017.262 desta Serventia .tori.rsix ii=niumí irjacia.iu e=esmoa Csd.e0I-6 
R-1-46.860. Protocolo no 137.064, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
Contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código avil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima Identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matricula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, CI M-3.310.391 
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com 
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida 
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor 
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal no 1.672/87. Data do registro: 
01/11/2011. O Oficial. Dou fé. moa- x=roaa Pjr-1130,10, ftla Man' 
CERTIFICO q...e a preserte reprodução corresponda ao teor da matricula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé_ Protocolo N°141 ESTA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA 
LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433185 - 240/86) 
46.860 01F 
.5 3 
N 
r-- 
ata da _sessão: 15/08/2015 09:11:46 Código de Seauranca: 5aef-480c-1dbf-tb8-5007-90a34768-5e34 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
• 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
46.862 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 
ed ser ofcu LA FICHA 
01F 
Varginha, 15 de agosto de 2018 O Oficial, 
PODER JUDICIARIO - TJ MG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Otc:o de Pegno de Irrxvee de Varginha - 
Selo Eletrônico n'"CGJ56270 
Cód. Seg.: 7035-7469-3-809-5557 
-•• 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
,t/ 
(Matrícula no 46.862 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
160,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote 
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06. Inscrição cadastral: 
no27.022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 18.240.119/0001-05, 
com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila;,aiya. Registro anterior: 
Matrícula n017.262 desta Serventia.tari=moy PL =150,93/ rFj= noz, vr-u=szpop at Cot.1-6 , 013 
R-1-46.862. Protocolo no 137.225, em 05/10/201.1. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 1.08, 
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a JOSUÉ JÚLIO BORSATO, brasileiro, CI M-6.567.702 SSP/MG, CPF 
538.997.336-19, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com SINUVENS SANTOS 
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria Rosa, 150, Bairro São 
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. Autorização 
legislativa: Lei Municipal n9.1.672/87. Data do registro: 01/11/2011. O Oficial. Dou fé-> =x50,01/ 
RC = RTC,tei TFJ=Metai vril=a30.Dai Cai(508-9/17;_ 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao inteir da matricula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°141.3 STA CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA 
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85 - Decrete " 40/86) 
Quanedadede Atc$ Pra2cacios 
Emol. 8517,05 - TFJ R66,02 - Valer Fina! R523,39 
Conatzte a vaidade Ceve Selo no si'.e https://selos.tjmq.jusbr 
cc 
f'f Lr 
data da Emissão: 15/08/2018 09:11:42 Códiao de Seauranca: 47f5-fd8d-ed4c-cl c5-b809-2598-efe7-2676 01 
PGM 
rut, ,...55 
PROC. At 2 L541,,EQ 
DATA: 
... 
i y-,) , 
W. eirenâN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
De: Procuradoria-Geral do Município 
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
Data: 18/12/2019 
Ref.: Proc. Administrativo n°. 15.857/2009 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir Projeto de Lei com objetivo de corrigir de compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado 
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas ff. 13/14. 
Atenciosamente, 
ANA PAULA C. DE ABREU CORREA 
Subprocuradora-Geral do Município 
0A13/MG 133.989 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, ila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgne&varginha.mg.gov.br 
CARLOS HONÓRIO 
Secretário Muni 
ONI JÚNIOR 
de Governo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra C — Lote 05 — Bairro: São Sebastião — Varginha — Mg 
PROPRIETÁRIO : Francisco Fortunato Neto 
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2 
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 200,00 
VALOR TOTAL : R$ 3/000,00 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) 
Varginha, 5 de e 2020 
JOSÉ MANOEL MAG S FERREIRA 
Secretário Municipal de ' • lanejamento Urbano 
WADSON SILV• C 
ecre ano • um e Fazenda 
LUIZ ROB RIO PINTO 
Secretário Municipal d Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 15857/2019 
Relatorto do Cadastro de :moveis Completo Por Inscrtcac 
27052040900' a 270520409001 Esc:ciclo 1 
Responsavel pala Impressa° 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA 
1 SISIPTD 
1 DATA 04/03/2020 
Inscrit. Quadra Lote Secar, Lado 'movei Proprletarso CNPJ/CPF 
273520409001 12v 00000C 005 0036570 FRANCISCO FORTUNATO NETO 487.816,306-78 
Compre:minasse CNPJ/CPF 
N.Logr. 1 079 Nome do togr_ AV.DONINGOS CONDE Nro: 00061 Compl: Sairro:SAO SE8ASTIA0 Uf:MG 
AV1806-2. 1079 Av.DOMINGOS CONDE 00061 SA0 SESASTIA0 Cap 37044-060 
Loteamanto 0000 Test 1: 10.00 Test 2: 0.00 Test 3: 0.00 Test 4: 0,00 Matrlcula 46862 
Ar.Terr. A.Constr. Eddcula Fretes° Profund. Ven. Const. Ven. Depend. Yen. Ter:. Venal Total Telt.L2=15. eit.A:teracao 
160,00 120,00 0,00 0.000000 0.000000 36.019,26 0,00 32.000,00 68_019.26 1 0.00 20/35/201e 
ATRIBUTOS DO /NOVEL 
01 ISENCAO 00 NORMAS 
32 SITUACAO 01 ATIVO 
03 SITUACÃO T8:3-RE040 05 EDIFICACAO 
04 POSICAO 02 MEIO r.UADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 PARTICULAR 
06 MURO 02 SIR 
07 PASSEIO 02 SIM 
08 UTILItACAO 01 RESIDENCIAL 
09 OCUPACA0 01 PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01 CASA / SORRACO 
11 PADRAO 02 POPULAR 
12 CONSERVACAO 02 RETJLAR 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
HISTORIW 
29/06/2005 ALT ÁREA EDIFICADA (ANT. 49,00021 IPTU/H20 
28/06/2005 CANCELADA ISENCAO 2 
28/05/2008 proc.7010/88 
28/05/2008 habite-as proc.14318/96 em 30r0/96 
28/0512008 reval.const.proc.1864/96 em 23/02/96 
28/05/2008 terreno 10.00e por 1 6.002: 
23/11/2011 escritura compra/venda na. Munieiplo de varpsnne 
23/11/2011 J.moval mat.17.262 - cancelada Isencao total 
10/01/2013 A.CONST.ANTER/OR-> 68,00 A.CONST.ATUAL-> !20.00 
05/03/2013 cancelada incida° total proc.10830/2012 
20/08/2018 INCL. DE MATRICULA CONF. CERTIDAO DE INTEIRO TEOR NO PROC. 
20/08/2018 15857/09 
SISIPTU 
Relatorto do Cadastro de Inoveis Corpleto Por InscrIcar. 
DATA 04/03/2020 270520409001 a 272520409001 Exerc.tcic ' Pa7Ina 2220 
Responsava' pala Impressa° 20I2' DO-CM-AS MARCELINO COSTA 
Inacric. Quadra Lote Secao Lado :rovel Proprketarto CNPJ/CPF 
2' 1 05204090C 1 RV 00000C 005 0036570 FRANCISCO FORTUNATO NETO 457.816.306-78 
CorpromIsarto CNPJ/CPF 
N.:Agr. 1 0'9 Nome do Logr. AV.DOMINOOS CONDE Nro: 00061 Compl: Bairrc:SAD SE3ASTIA0 UF:MG 
Avias-s 1 079 AV.00MINGCS CONDE 00061 SAO SEBASTIAO Cep 37044-060 
Loteamanto 0000 Test 1: 10,00 Tear 2: 0,02 Test 3: 0,00 Test 4: 0,02 Matricula 46862 
Ar.Terr. A.Conatr. Edtcula Fracao Profund. Ven. Canst. ven. Depand. Ven. Torr.. Venal Total Tout.L:mp. Ult.A:teracao 
160,00 120,00 0,00 0,000000 0,000000 36.019,26 0,00 32.000,00 68_019,26 10.00 20/08/20 1 0 
ATRIBUTOS DD IMOVEL 
01 ISENCAO 
32 SITUACAO 
03 SITUACAO TERRENO 
04 POSICAD 
05 CATEG.PROPRIETAR:0 
06 MURO 
0' PASSEIO 
08 UTILIZACAC 
09 OCUPACAO 
10 TIPO CONSTRUCAO 
11 PADRÃO 
12 CONSERVACAO 
00 NORMAL 
01 ATIVO 
05 EDIFICACAO 
02 MEIO QUADRA 
01 PART.:CT.:AR 
02 SIM 
02 SIM 
01 RESIDENCIAL 
01 PARTICULAR 
01 CASA / SCPSATO 
02 POPULAR 
02 REGULAR 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
.1 
RISTORICC 
28/06/2005 ALT AREA EDIFICADA (ANT. 49,00e2) IPTU/H20 
28/06/2005 CANCELADA ISENCAO 2 
28/05/2008 proc."0 1 0/88 
28/05/2008 habtte-se proc.143 1 8/96 ec 30/ 1 0/96 
28/05/2008 reval.const.proc.1864/96 e 23/02/96 
28/05/2008 terreno 10.00r por 1 6,C2m 
23/11/2011 escritura compra/venda na. Muntcápio de vargtnIta 
23/11/2011 Imovel mat. 17 .262 - cancelada Isencao total 
10/01/2013 A.CONST.ANTERIOR-, 68,00 A.CONST.ATUAL-> '20,00 
05/03/2013 cancelada igencao total proc.10830/2012 
20/08/2018 /NU. DE MATRICULA CONF. CERTIDAO DE INTEIRO TEOR NO PROC. 
20/08/2018 15857/09 
Zig 
:::1~~2111•11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA 
P.A.: 15.857/2009 
DATA: 19/10/2021 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir o Projeto de Lei com objetivo de corrigir compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja 
atualizado o laudo de avaliação constante nas f. 16. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, te 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-rnail: pgrngvarginha.nrg.gov.br 
kali) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIACÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra C — Lote 05 — Bairro: São Sebastião — Varginha — Mg 
PROPRIETÁRIO : Francisco Fortunato Neto 
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2 
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 209,04 
VALOR TOTAL : R$ 33.446,40 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 33.446,40 (Trinta e três mil quatrocentos e quarenta e seis 
reais e quarenta centavos) 
Varginha, 22 de outubro de 2021 
RO OR 
Secret cip e Planejamento Urbano 
WADSON SILV ri4S 
Secretário M e atenda 
CARLOS HONÓRIQ OirTONI JÚNIOR 
Secretário Municibalide Governo 
WILLIAM GREG RIO GE 
Secretário Municipal de Obras e Se ços Urbanos 
Processo: 15857/2019 
FLS.. 4,5 1 
i PROC.: I 
DATA: / / I 
'P5.. 
i 
,,omer PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de Informações Georreferenciadas 
Memo: 15.85712009 
Data: 28/02/2021 
Assunto: Regularização de Escritura Pública 
A/C Dr. Renato Sérgio Pereira 
Prezado Senhor, 
Confc.,,m- -ie solicitado segue certidões de inteiro teor dos imóveis. 
Sendo o que nos apresenta para o momento. 
Atenciosamente. 
Rodolfo Alexan. - • --rreira Qtepf 
Encarregado do Setor de orrnkçõps-Gebfreferenciadas 
REGISTREI DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHák 
Matrícula no 46.862 - Data: 01/11/2011 
r1 
'''\ 
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
60,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote 
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 06. Inscrição cadastral: 
n027.022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP] 18.240.119/0001-05, 
com sede em Varginha, na Rua 3úlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila P.a ya. Registro anterior: 
Matricula 017.262 desta Serventia.Esed=RWI PC=1"03t 9=eguod vf-ll=il$0.00t tcd-001-4 
LIYFëQ Z - REGISTRO GERAL. 
sw"rirgicuLA incès^ 
46.862 01F 
1 matricula atualizada que se acha 
CERTIDÃO NÃO É VALIDA PARA 
rng.jus.br 
Quanbdade de Atos Praicados 1 
Átc(s) praticado(s) per_ 
Theoli0 Gemes Ferreíra 
Subsituwo 
Ema. RS251 01 - TFJ 8811,83 - Valor F irai R~ 
Consulte a validade deste Selo no she hUps:llselos 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao fintei 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°197.26 
LAVRATU RA DE ESCRITURA (Lei 7_433185 - Decreto 
Varginha, 25 de fevereiro de 2022 O Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJ MG 
CORREGEDCRIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Olc lo d e Registro de inbõveis cle Varginna -MG 
Seio Eletrônico n°FLD52946 
Cód_ Seg.: 5448.7115.1075.1784 
93.240/ 
oaf 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARIGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CARTÓRIO 
RCGISI1R0 PE ImiávcÈs 
R-1-46.862. Protocolo no 137.225, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo corno 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. _108, 
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a JOSUÉ 3ULIO BORSATO, brasileiro, Cl M-6.567.702 SSP/MG, CPF 
538.997.336-19, casado, peio regime da comunhão parcial de bens, com SINUVENS SANTOS 
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria a, 150, Bairro São 
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fisco • 300,00. Autorização 
legislativa! Lei municipal o 1.672/87. Data do registro: 01/11/ s O Oficiai. Dou fe.f~itsigev 
1;£=P$0,03f $13.061TRJ,---lei3,00/ ed.4508-3 /2; 4 
ti 
01 (£ data da Emissão: 23/0212022 11:06:32 &leiloo de Securanca: 3fcf-ed45-8818-e9f6-9f26-794c-d7d6-9c4a 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CARTLIRIO 
REGISTRO DE MOVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRO 2 - REGIME-1'R RAL. 
Varginha, 23 de fevereiro de 2022_ O Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJ MG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Olmo de R tro de Imóveis de Va a -MG 
Selo Eletrônico n''FLD52945 
C.Od. Seg." 8015.6939.2456.9405 
Quantidade de Aios Pralcadosl 
Atc(s) prabcado(s) por: 
T heolo Gemes Ferreira 
Subsliam 
Emol. R525,01 - TFJ R58,83 - Vaiar Finai RSI(I,31 
Consulte a validade desie Seio no srte https://selos.tjmg.jus.br 
ESTADO DE MINAI; GERAIS siA-rrgeue-^ Ficha^ 
COMARCA DE VARGINHA 46.860 OIF 
Matrícula no 46.860 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Clda Nova', 16,00m do lado direto confrontando 
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais. 
Inscrição cadastral: n027.052.0409.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila 
Paiva. Registro anterior: Matrícula n017.262 desta Serventia. ~a' =M.a, TF}~ ri=rskom u;t4"401-6 
r 
R-1-46.86Q. Protocolo no 137.064, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo como 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. _108, 
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, Cl M-3.310.391 
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com 
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida 
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, pelo preço de R$300,0 o e quitado. Valôr 
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal no Data do registre,: 
01/11/2011. O Oficial. Dou fé.Elid-450,00/ X=F2A3/11j=R30.1KV 'fumeam com 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao finte-teor da &lula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°197 ESTA ► RTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATU RA DE ESCRITURA(Lei 7.433/85 - Decret 93.240/8 
: :9 
mata da Emissão: 23/02/2022 11:06:27 Códice de Securanca 1hcid-e1a7-a2c6-eeea-60fe-8019-a3b6-189c 01 
FLS: 023 
PROL: .1.5 2.54 i 09 
DATA: (
74 / : , 22 
Ass: reanxisu 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCNI 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Departamento de Habitação - SEHAD 
Data: 27/05/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 15.857/2009 
Prezados, 
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relatix a 
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir 
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo ,ilarceilini, n* 50, Vila Paiva — Varginha - :M.G /CEP 37.018-050 
Tek (35)3690-1470 — e-rnail: pgmeLvarginha.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de Varginha 
PORTAL CIDADÃO 
Extrato de Débitos 
COIMAM - 03/06/2022 07:35:29 
Operador Corram 
PÁGINA : 112 
Tipo: imobiliário Código: 0035790 Inscrição: 270220226001 
Proprietário: JOSLIE JULIO BORSATO Documenta: 538.997.336-49 
Compromissado: Documento: Possuidor: Doc.: 
Outros Proprietários/Compromissados: 
Endereço: ALAMEDA DOS CARDEAIS 00360 JARDIM CIDADE NOVA VARGINHA MG 37044-170 
Lote: 01 Quadra: 00000R loteamento: 
Endereço de Entrega: AL. DOS CARDEAIS 00360 JARDIM CIDADE NOVA VARGINHA MG 37044-170 
LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA 
Composição de Exercício Situação Data de Lançamento Lançamento Total Atualizado 
Nosso Número Número Vencimento Valor Parcela Parc Atualizada Nosso Numero Número Vencimento Valor Parcela Paro Atualizada 
2022 99 - IPTU Aberto 12/05/2022 
20000000002071636 
20000000002071637 
20000000002071638 
UN 21/06/2022 359,07 
1 21/06/2022 89.79 
2 21/07/2022 89,76 
323,17 20000000002071639 
89,79 20000000002071840 
89,76 
EmIssi41/2o 2022 
3 21/06/2022 89,76 
4 21/09/2022 89,76 
359,07 
89,76 
89,76 
DÍVIDA ATIVA 
CIA Composição de Exercício Execução Situação Principal P.Atual Correção Multa Juros Honorários Custas Total 
7786 2021 99 - IPTU INSCRITA 328,20 328,20 32,01 179,47 37,33 0.00 0,00 875,81 
02 • 20/05/2021, 03 - 20/06/2021, 04 • 20/07/2021, 05 - 20/08/2021, 01 • 21/12/2021 
Total: 325,20 325,20 32,51 179,47 37,33 0.00 0,00 575,81 
Simulação de Parcelamento 
Opções de pagamento de acordo com a Lei 6889/21 (Acrescimo - 0%): 
Dividas: 7786-1PM/2021 
- Pagamento à vista, no valor de R$ 575,81 
- Pagamento em 5x de R$ 115,16 (Juros de 1,00% ao mês) 
Total de Dividas Abertas 575,81 Parcelamentos a Paaar 0.00 Total a Paaar 575,81 
Total Lançamentos não Inscritos 0,00 (A •••1 c) . 
f"") 
43 i 
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........ 
V 
G----. 
--- 
'•-, 
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. 
) 
Prefeitura Municipal de Varginha 
PORTAL CIDADÃO 
Extrato de Débitos 
CONAM - 03/06/2022 07:35:33 
Operador: Conam 
PÁGINA : 2/2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Avenida Benjamim Constant, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário 
De: Divisão de Habitação - SEHAD 
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM 
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira 
Data: 03/06/2022 
REF.: PROCESSO 15.857/2009 
Senhor Subprocurador 
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às 
fls. 23, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, apensado ao 
Processo 16.757/2017, do senhor Francisco Fortunato Neto, devidamente qualificado, 
informando-lhe que, após verificação, foi constatado um débito relativo ao imóvel (fls. 
24/25,) da Quadra R, Lote 01, do Bairro São Sebastião, Nesta, referente ao IPTU/2021, no 
valor de R$ 575,81 (quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos,) objeto da 
Escritura de Compra e Venda (fls. 06/07,) registrada de forma equivocada e erradamente. 
Atenciosamente. 
Supervisor do Serviço d 
CiL'. G( L 
-9 
cio Bandoni 
ação H cional 
Tiago Gon lves de Paula 
Encarregado do Setor e Programas Habitacionais 
CAPTC1.2,0 
REGISTRO DE I MOVEIS 
46.862 
LIVFiC 2 REGi ST A L 
O LA 
01F 
PODER .1.3DICIARIO- TJ LIG 
CORREGEDDRIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oídio de Rege u.° de 'moveis de Maminha -MG 
Seio Eletrônico naGE140303 ;`-t:t,p 
, 
Cód.Seg.: 5128A207 .5490 .9928 
cle Aros Praicados1 
A:c1s) pracado;,$) por: 
Theozo Gomes Ferreira 
S bstrun 
Emoi. 8525.01 - TFJ FZS8,83 - Vaor Find RS34,31 
Consulte a vaircade Oeste Seio no sie https-jiselos.tjmq.jusbr 
'N4 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO E 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
r
Matricula - n0 46.862 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 05 da quadra C, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
160,00rn2, e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado direito confrontando com lote 
04; e 16,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 36. Inscrição cadastral: 
n°27.022.0226.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNPJ 18.240.119/0001-05, 
;¡ com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila Paiya. Registro anterior: 
Matrícula n°17.262 desta Serventia Auck.---itmet K=11$3,001 7j=tquelf *Lf.vitioxix coime i_di .. 
R-1-46.862. Protocolo no 137.225, em 05/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 29_08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a JOSUÉ 31:ILIO BORSATO, brasileiro, CI M-6.567.702 SSP/MG, CPF 
538.997.335-19, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com SINUVENS SANTOS 
BORSATO, residente e domiciliado em Varginha, na Avenida Maria Rosa, 150, Bairro São 
Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor fiscal: R$300,00. Autorização 
legislativa: Lei Municipal >3,1.672/87. Data do registro: 01/11/2011. 0»ficlal. Dou fe_tred-up.spi 
re-ItSC,DY 111=13CJIG! VRJ=CAXV GaL4:551.11 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde a teiro teor da matricula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé_ Protocolo N .414. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATU RA D E ESCRITURA (Lei 7.433/86- Decreto n°93.240/86 
Varginha, 09 de novembro de 2022. O Oficial 
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f 
3( 
ata da Emissão: 09/11/2022 09:41:43 Código de Seouranca: d3d7-e8b3-c533-11c8-f4e7-9bd5-23b4-135a 01 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO EF 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ata da Emissão: 09/11/2022 09:41:50 Códico de Seauranca: 1372-3eda-6078-18b0-69f1-215f-f92d-2a6f 
COMARCA DE VARGIN:A 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS LIVRIM REGES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
Mat.ricuila no 46.860 - Data: 01/11/2011 
Imóvel: Lote 01 da quadra R, situado em Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 
158,78m2, e as seguintes medidas e confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00rn de fundos confrontando com Jardim Cida Nova; 16,00m de ;acto direto confrontando 
com o lote 02; e 13,70m do lado esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais. 
Inscrição cadastral: n°27.052.0409.001. Proprietário: MUNICÍPIO DE VARGINHA, CNP) 
18.240.119/0001-05, com sede em Varginha, na Rua 3úlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila 
Paiva. Registro anterior: Matrícula n017.262 desta Serventia .Enci=nr..C.V t-'"-e-PZIXO0i TF] , =nue.' coa i-6 
R-1-46.860. Protocolo rio 137.084, em 03/10/2011. COMPRA E VENDA. De acordo com o 
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 29.08.2011, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a FRANCISCO FORTUNATO NETO, brasileiro, CI M-3.310.391 
SSP/MG, CPF 457.816.306-78, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com 
APARECIDA DA SILVA FORTUNATO, residente e domiciliado em Varginha„ na Avenida 
Domingos Conde, 61, Bairro São Sebastião, peio preço de R$300,00 pago e quitado. Valor 
fiscal: R$300,00. Autorização legislativa: Lei Municipal no 1.672/87. Data do registro: 
01/11/2011. O Oficial. Dou ré.ERGI=Ft~ FC.-fdaAttr 1TJ=MIC4ice Truntscisaf 
CERTIFICO que a presente reprodução correspond o inteiro teor da matrícula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé_ Protocolo 209.414. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATU RA DE ESCRITURA(Lei 7_433/85 - I, feto ne93.240/ 
Varginha, 09 de novembro de 2022_ O OficiaI•3r:
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-
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.
:2 
PODER JUDICIÁRIO - TJ LIG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
°teto de Regisro de ;móveis ce Varcunha -MS 
Seio Eletrônico naGE144344 
CU. Seg.: 2101 9592_6158.7806 
Quantidade cie Aios Prateados 1 
Ate(s) pratcado(s) por: 
Theolio somes Ferreira 
Substrato 
Emol. 8525,01 - TFJ RS8,83 - Vaicr Finai R534.31 
Console a vaidade desse Selo no alie https://selos.tjnigius.br 
46.860 j j OIF 
t i 
CARTORIO 
REGISTREI DE IMÓVEIS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de informações Georreferenciadas 
PROC. f S 'S" / . 
DE.: Setor de Informações Georreferenciadas 
PARA: PGM 
DATA: 18/11/2022 
Dr. Renato, 
Conforme solicitado segue as matriculas atualizadas. 
Atenciosamente, 
Rodol exander Ferreira Clepf 
Encarregado do Setor de informações Georreferenciadas 
PL. a -,---) 
PROC IC.) ::-.:-
.
":: . --7 / :
2_,_
)(39 
DATA 3, 7 ....) -.... :, 
is s Cjicj
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
P.A: 15.857/2009 
DATA: 01/02/2023 
Senhor Secretário, 
Segue, anexo, para análise e conhecimento, minuta de Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS 
DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Procuradoria Geral do Município solicita que essa r. Secretaria proceda com a 
análise técnica da minuta, a fim de verificar se a mesma dará solução aos problemas em 
relação as escrituras públicas, especialmente no que tange as partes envolvidas. a 
transferência dos imóveis, a descrição dos imóveis, etc. 
Frisa-se que tais problemas foram identificados nos autos dos seguintes processos 
administrativos: 15.857/2009. 15.875/2009. 15.710/2009. 14.846/2001 e apensos. 
Ponto importante a ser ressaltado é que no P.A. n°. 14.846/20001, há uma folha 
grampeada na contracapa dos autos, a qual menciona que o imóvel do Sr. Filipe Pinheiro seria 
o do Lote 23. Quadra 05, matrícula n°. 14.518. no entanto. de acordo com a certidão 
colacionada. a matrícula de tal imóvel é a de no. 40.630. Assim, favor verificar o número 
correto. 
Rua Júlio Paulo Marcel/ini. n° 50, 1,1k Paiva - 142rginl;:p / çf_P-3-7:7118-90 
Te!: (35) 3690-1470 - e-mail: pyrigvaig>mgngin-4br 
( 
ROMAR~SANTOS 
Procurador-Geral do 164 , unicípio 
OAB/MG 93.150 -- 
Ft*: f:5 l
t. 
P.1°C: 7 1300q 
DATA o x7 e Of)
1 ,, 
,_, 
,..3 
a a a t-lj I_F-J,_.& 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
Ressalta-se que a minuta está sendo tramitada neste processo para facilitar a 
comunicação dos atos. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50. Vila Paiva — 1arginha - 11.G / CEP 37.018-050 
Te!: i35) 3690-1470 — pgntvarginha.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N2 XX DE XXX DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA 
OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, em seu nome, e 
CONSIDERANDO a necessidade do Município 
de Varginha em regularizar as escrituras públicas de compra e 
venda de imóveis alienados a famílias de baixa renda, em 
decorrência de programas habitacionais; 
CONSIDERNADO que a referida necessidade 
foi identificada nos autos dos Processos Administrativos n'. 
15.857/2009; 16.757/2017, 18.451/2006;/ 5.609/2009, 
15.710/2009; 15.875/2009; 14.846/2001, 8.356/2003, 3.81822007, 
4.674/2009; 6.209/2009; sanciono a seguinte Lei: 
Art. l' Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber em doação, as seguintes áreas de 
terrenos: 
I — Lote 01 da auadra R, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as 
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m 
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado 
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com 
FLS.: .;,,`:-5 
PROC.: r.;',Rc-,.> i;',..)_)-1, 
DATA: 7 / 3 .1 - / T :-, 
ASS.: 
.. 
inscrição cadastral n°. 27.052.0409.001, registrado sob a 
matrícula n°. 46.860, avaliado em avaliado em R$39.541,90; 
II - Lote 05, da quadra C, situado em 
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as 
seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,OOm do lado 
direito confrontando com o lote 04 e 16,OOm do lado esquerdo 
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral no. 
27.022.0226.001, reg-trado sob a matricula n°. 48.862, 
avaliado em R$33.446,40; 
III - Lote 18, quadra H. situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 174,78m2, e as 
seguintes medidas e confrontações: 8,70m de frente para a Rua 
03; 11,00m de fundos confrontando com o lote 17; 13,70m do 
lado direito confrontando com a Avenida Três; e 16,OOm do lado 
esquerdo confrontando com o lote 19, com inscrição cadastral 
n°. 27.047.0238.001, registrado sob a matrícula n°. 46.846, 
avaliado em R$39.093,53; 
IV - Lote 23, da quadra 05, situado em 
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 289,15m2, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 
06; 26,00m de fundos com os lotes 24,25 e 26; por 27,50m do 
lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote 
22, registrado sob a matrícula no. 40.630, avaliado em 
R$11.413,73; 
Art. 2° Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura 
pública de doação ao Patrimônio Municipal das áreas 
anteriormente doadas, cujas despesas cartorárias correrão por 
conta do Município. 
Art. 3° Ficam alterados os obje os dos 
instrumentos particulares de Compra e Venda firmados entre as 
partes, devendo o Município de Varginha providenciar as 
alterações que se fizerem necessárias em tais instrumentos, de 
acordo com as seguintes especificações: 
I - Lote 01 da quadra R, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 158,78m2, e as 
seguintes confrontações: 7,70m de frente para a Avenida Dois; 
10,00m de fundos confrontando com Jardim Cidade Nova; 16,00m 
do lado direito confrontando com o lote 02; e 13,70m do lado 
esquerdo confrontando com a Alameda dos Cardeais, com 
inscrição cadastral na. 27.052.0409.001, registrado sob a 
matrícula n°. 46.860, ac Sr. Josué Júlio Borsato 
II Lote 05, da quadra C, situado em 
Varginha, no bairro São Sebastião, com área de 160,00m2, e as 
seguintes confrontações: 10,00m de frente para Avenida Um; 
10,00m de fundos confrontando com o lote 36; 16,00m do lado 
direito confrontando com o lote 04 e 16,00m do lado esquerdo 
confrontando com o lote 06, com inscrição cadastral n°. 
27.022.0226.001, registrado sob a matrícula n'. 48.862, ao Sr. 
Francisco Fortunato Neto; 
III - Lote 16, quadra H, situado em 
Varginha, no Bairro São Sebastião, com área de 160,00m2 , e as 
seguintes medidas e confrontações:10,00m de frente para a Rua 
Quatro; 10,00m de fundos confrontando com o lote 19; 16.00m do 
lado direito com o lote 15; 16,00m do lado esquerdo com o lote 
17, registrado sob a matrícula n°. 17.262, ao Sr. Paulo de 
Lima Manoel; 
IV - Lote 23, da quadra 05, situado em 
Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 206,242, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70m de frente para a Rua 
06; 26,00m de fundos com os lotes 24,25 e 26; por 27,50m do 
lado direito com a Rua 13 e 20,00m do lado esquerdo com o lote 
PROC.: i AQ 
DATA: Ç-7 
22, registrado sob a matricula n°. 40.630, ao SrFelipe 
Pinheiro; 
VI - Lote 23-A, da quadra 05, situado 
em Varginha, no Bairro Padre Vitor, com área de 115,09m2 , com 
as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua 
Coqueiral, 12,05m; do lado direito confrontando com o lote 24, 
7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; 
fundos confrontando com ❑ lote 25, 9,90m, registrado sob a 
matrícula n'. 24.911, ao Sr. Luiz Antônio Messias 
Parágrafo primeiro. Permanecem válidos 
para todos os efeitos legais, os demais dispositivos dos 
Contratos de Comp4A0 e Venda celebrados entre as partes. 
Parágrafo segundo. Para cumprimento do 
disposto no "caput" deste artigo, fica o Município de Varginha 
autorizado a arcar com todos os custos relativos às despesas 
cartoriais como a lavratura de nova escritura de compra e 
venda 1ou instrumento equivalente) e o registro no cartório 
competente. 
Axt. 40 As Escrituras Públicas de que 
trata o art. 2° desta Lei serão lavradas no prazo de até 180 
(cento e oitenta) dia5contados da publicação desta Lei, 
ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu 
registro junto ao Serviço Registral competente. 
Parágrafo único. Os prazos 
estabelecidos neste amigo poderão ser prorrogados a critério 
do Chefe do Executivo, por meio de decreto. 
Art. 50 As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso 
F • 
PROC.: 555t71,-. 
DATA: 0'7 •- '",-, 
ASS.: Mele 
necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 
43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, de 
xxx de xxxxxx de 2023. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
FLS.• 
PROC.: -W2e,P4 
DATA: 17/ (,)` ! '-i::-', 
A55.: 1811,ffili 
MENSAGEM 
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, 
EXCELENTÍSSIMOS SRS. VEREADORES, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
'AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O presente Projeto de Lei tem como escopo regularizar a 
propriedade dos imóveis que foram objetos de contratos de 
compra e venda entre o Município de Varginha e os particulares 
mencionados no corpo do presente projeto de lei. 
À época, por um lapso, houve erro na confecção dos respectivos 
contratos de compra e venda, consistente na troca de lotes e 
quadras, o que gerou a lavratura de escritura de forma 
equivocada. 
No entanto, na prática, os particulares edificaram construções 
nos imóveis corretos, conforme identificado pela Administração 
Municipal nos processos administrativos mencionados no corpo 
do projeto de lei. 
Como já houve o registro da escritura, não há outra 
alternativa a não ser reaver os bens públicos e transferi-los 
para as pessoas corretas. 
Diante disso, faz-se necessári l a aprovação do presente 
Projeto de Lei para que possa ser regularizada a propriedade 
dos bens junto ao Cartório de Registro de Imóveis local. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na 
aprovação do presente projeto. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL 
certeza da 
onardo Vinhas Ciacci 
Secretário Municipal 
de Administração 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
De: SEPLA - Gabinete do Secretário 
Para: PGM - Procuradoria Geral do Município 
Data: 23/03/2023 
Processo: 1587/2009 
Senhor Procurador Geral do Município de Varginha, 
Em resposta ao processo supracitado, informamos que 
estamos de acordo com a minuta apresentada. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Ro 40.1""""bik -GeWit-iide Lima Junior 
Secretário_Münicipal de Planejamento Urbano 
2.7 
E 
FIA: J/ (j) 
FROC: i t5 65-}/-:;vil CI 
DATA: jj
.
r , C , ., 15 1 j _; 
lk a a, :-J(3 21-, j0f.„ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD 
P.A: 15.857/2009 
DATA: 24/03/2023 
Senhor Secretário, 
Tendo em vista que a minuta de P.L elaborada pela PGM atende os fins técnicos 
pretendidos pela SEPLA, conforme por ela certificado às fls. 39 do P.A. 15.857/2009, a 
Procuradoria encaminha os presentes autos, com a minuta constante às fls. 32/38, para que 
sejam tomadas as providências de estilo. 
Atenciosamente, 
O MARCELO-DOS S5CNTOS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG 93.150 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n°50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 - e-mail: pgrn@varginha.mg.gov.br 
SIPA CONAM 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
Processo : 18451 / 2006 HORA: 13:28:9 
Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de VARGINHA 
O abaixo assinado na forma da lei vem requerer de V.EXA.: 
Servico 24122 SOLICITA ESCRITURA PUBLICA 
Complemento : 
.equerente 
CGC/CPF 
Endereco 
LOTE 17 QUADRA F - PRO MORADIA 
87094 LUIZ CLAUDIO DIAS 
693.751.606-10 I.Req. : 
10737 R GERDA SILVA 
35 
VARGINHA 
• PRO-MORADIA 
MG 
Inscricao IPTU / ISS : 
Nestes termos, 
PEDE DEFERIMENTO. 
VARGINHA 30 de NOVEMBRO de 2006 
Requerente SIMONE FRANCISCA DE SOUZA 
DARM Nr. 
DATA PAGAMENTO: 
ASS.ATENDENTE 
---corte aqui 
RECIBO-PROTOCOLO 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
Processo 18451 /2006 - 30/11/2006 
Requerente : LUIZ CLAUDIO DIAS 
Assunto : SOLICITA ESCRITURA PUBLICA 
Obs : LOTE 17 QUADRA F - PRO MORADIA 
,:lucquei. espécie, do imóvel constituído pelo 
de acordo cor:': a ph,,F-rf^ 
no Corlório e R'aie;tre-P 
a Quadf-a 
. v.:nte 
9 .',:r-•••.- r.r4" 
- ; : 
. •.• n cie 
r! Árj
,
00 
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02. 
PROC.: 
DATA: / 
earamã.i 
MT nee-Á-0,1-n Ter -17 a 1=f (2.-r-srtAr 
%•••• -• j.•7. ~; %ffii 
rsr1k1-re,A7.n DA Crir'i Ao nr re-NRADDA • %/CékirNA 
ri;ik 
VENDEDOR: 
Nir- iPir) DE VARrj.INHA, direitn 
ulterno, inscrito t-io- ---CGC/M sob o n.'18.2•40.119/C3-C-G11 -rk3.5. neste dto 
rPnrPsentncir, pnr Sç!H Prefeito Municipn! Sr. ANTÔNIP SILVÁ, hrnçilPiro. 
casado. advogado, residente nesta cidade. doravante denominada 
--- VARGINHA. 
COMPRADOR: 
!
LL ! !.! 7 !!reirN C• RASILEIRO, 'VIVENDO 
t...R1175.; -,.AFKi-FF com Ar-rfÔNIA r..='! FRANcif';00. ltnISCRITO NO CPF 
A93.7',"1.606-10. 
FUNDAMENTO LEGAL: 
• LEIS MUNICIPAIS 11.'-'s 3.3041200G, c., • iJ ir., 
3,1 R9199 çnrte¡c, 71()5/9A, 
 .!‘--i s._rítn no progrtjmo 
habdacionei com n' 4 38 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
Peio presente instrumento particular de compra e vendo, 
o te Itnr•str.rste-.. k 1/4/ DE VARGINHA, senhor e legítimo p-.0. rTario, sern/onus
. 
 de 
.-2 1 222 :Vr'; 2t: : 
Tem. ao oro r-k-tr-,!• 
18141.1,/ive j';`1.•nria!! i2 datITE 811 
ráy 
i
FLS.: c3 
PROC.: 
DMA: / 
CLÁUSULA SEGUNDti: 
-2nn 
r, Ni esen e venda se faz pelo preço de R$ 
,~..u, •
i
t 1 1 f) -orcelas iguais, fixas e mensais de 
R$ 25,00 (vinte e cinco rews;cada uma. 
Parágrafo único: AS parcelas sen5o pagas através de 
recolhimento bancário Pm favor do Município de Varginha. conforme guias 
de Recolhimento pelo seu setor competent,-. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
il PROMITENTE COMPRADOR se obrigo a inidor a 
construção de sua casa própria, conforme estabelecido na Lei Municipal, 
dentro de 04 (quatro) meses, contados este 30 (trinta) dias a partir da data 
do presente Contrato, e concluí-la no prazo improrrogável e fatal de 30 
i ti rota) meeb. _ 
Parágrafo primeiro - A conclusão da moradia somente 
será reconhecida, airnvAs da "baixa" da construção e obtenção do 
respectivo "HABITE-SP" fornecido polo Profoltorn. 
Parágrafo segundo - A escritura pública do Lote será 
oute,rgeícia pele: Município após c conclusão 4 construção , conforrrie 
ti=•rmos- do é; nntPrior 
CLÁUSULA QUARTA: 
Po! ser o Lote ora vendido integrante do Programa 
Hobitacional do Município, o Comprador obriga-se: 
1 IN construir seAJ irnc:;‘::el de acordo can-1 v LegislaçC.-io 
Muni}-ipri( r-4-rols Prfitioaç"os; 
2 - Arcar com as despesas da escritura definitiva de 
transmissão de oto para o seu no me, inclusive as de Registro; 
- Não transferir• alugar ou ceder imóvel fr.reP‘irns, 
até 'que deco::I:ios 03 (três) anos da data da escritura pública de 
f-4! , ndquiririn, desde que &e o e ;(11 com as 
rontrofo, ressalvado o case de r:nr'f‘:'rra em 
e-g; ' Federal adiante facultada; 
OVeriç.jd'jt ato, mas I omt_-)érn as normas cioe 
,orem Municipal de Social 
e/ ou pelo inicipai: 
goaquiot . /Lá; .0 
Procu:ader : 
FLS.: 
PROC.: 
DATA: / / 
PREFEITURA DO \JUN-VIM DE vARGIMIA 
ECRET À RI MUNICIPAL DE H ks3ITã.ÇÃO E PRO O o SOCI 
CERTIDA 
o. .1 •. 
Certifico em despacho ao requerimento exarado no Processo n° 
18.451/2006, que revendo os registros cadastrais existentes na SEHAP. deles 
constatei que a escritura do imóvel localizado no lote 17 da quadra "F" nL 
bairro Pró-Moradia, deveu ser outorgada cm nome dc Sr. Luiz Claudio 
Dias na ,zondição dc pio-prietário(a)s dc lote adquirido nos termos das Leis 
Municipal 3.304/2000, 3.923/03, 2.864196, 3.189/99 se encontra totalmente 
terminado, nada deve a esta Secretaria, estando portanto hábil para receber a 
escritura do referido im.5,,e1: 
ar- a. 05 dc dezembro de 2006. 
Eilbcito Geral arvaih 
Encarregado Scto Habi -ão 
Ls.: o8 
'PROC.: 
1DATA: / / 
PSS.: 
:.. 
-.- II _., -'
--:~:-' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETÁRIA NI [MC IPAL DE H ABO-At:74:0 E PROMOáçÁO SOCIAL 
DE: Secretaria de Habitação e Promoção Social 
PARA:Procuradoria do Municipio 
DATA:05/1246 
PIezadn Procurador. 
Informamos a NI,Sa. que (2i) Sr( a) Luiz Claudio Dias 
reo uri-ente do Tnocesso .18_451/2906, lote 17 da quadra "F" no bata-o 
-Moradia cumpriu com as detertranaçês legais. estando portant apto(a 
para receber a escritura. 
f Nivaldo de Isente 
Secretário f_VlaniciTat c abita-.c Fromocào Social 
FLS.: c_9 
PROC.: 
f7ilk !
spss.: • 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: Promu 
Para: Sehap 
Data: 06/12/2006 
Ref.: Processo n.° :18.451/2.006 
Sr. Secretário. 
Após a verificação dos termos do presente 
processo, estamos de acordo com a outorga de escritura em favor de 
Luiz Cláudio Dias no lote 17 da quadra F no bairro Pró-Moradia. 
Atenciosamente 
Joaquim Mariano Silva Neto 
Procurador Municipal 
: 40 
1 DATA: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINIT 
sECRET MUNIC iLL DE H 5.B iTAÇ À O E PROMOç 50C! 
Ao 
Cartório de Notas do iuti.ciGia cie Vati-gí.tha 
Varg.taball.VDEL 
Prezados Se nhores:_ 
Autorizaciv_Ns que se a lavrada Escritura Pública Compra e Venda do lote nfa da quadra 
"F' do bairro Pró-Moradia em nome de Luiz Claudio Dias vivendo maritalmente coram 
Antonio fletia Francisco nos termos das Leis Municipais 1304/2-000, 1864/96 
3.189/99..PieceSSG Administrativo n.' 18451[2006. 
Favor a.pás elaborada a minuta da referida Escritura, comunicar com a Rocuradolia do 
Município para devida análise. 
OBS.: A Venda realizada en 22/06/2000 de RS I? .00( rtezenro s rews) 
Varginha_ 2011212006 
Nivaldo de aW Vicente 
Secretã.rio Municipal. de !lat.( çâo e Pro o SOCí'l 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
c3 ESTADO DE MINAS FERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO "BRAGA" - 1' OFICIO 
CELME RESENDE BRAGA TABELIÀ 
MARIA CHRISTINA R. BRAGA E SOUZA FROTA - SUBSTITUTA 
LIVRO N29 4- 1 
FLs N. o 2 
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 
COMPRADOR(A-S-ES): LUIZ CLAUDIO DIAS E OUTRA 
VENDEDOR(A-S-ES): MUNICÍPIO DE VARGINHA 
VALOR RS300,00 
SAIBAM quantos esta pública Escritura de compra e venda virem que, aos 
vinte e oito (28) dias do mês de Dezembro, do ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, 
de dois mil e seis (2.006), nesta Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em 
Cartório, na Rua Presidente Antônio Carlos, n° 293, perante mim, 1' Tabeliã Subse., 
compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, corno outorgante 
vendedor, MUNICÍPIO DE VARGINHA, instituição de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. 
MAURO TADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, RG M-331.422 SSPMG, CIC/MF 
171.449.066/15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Marajás, n° 464, Rezende, 
devidamente autorizado pelas Leis Municipais n° 2.864/96, n° 3.189/99, n° 3.304 e n' 4.222/05, 
que no final vão transcritas, conforme processo administrativo n° 18451/2006; e, de outro lado, 
como outorgado(a-s) comprador(a-s-es), LUIZ :CLAUDIO DIAS.;- brasileiro, solteiro, maior, 
pintor, RG MG-4.502.997 SSPMG, CPF/MF 502.391.476-34 e ANTONLA CLELIA 
FRANCISCO, brasileira, solteira, maior, do lar, RG M-6.568.829 SSPMG, CPF/MF 
693.751.606-10; ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Jaime de Oliveira, n° 
185-A, Parque Reinaldo; os presentes conhecidos entre si e identificados através dos 
documentos apresentados e de cuja capacidade jurídica dou fé. E, pelo(a-s) vendedor(a-s-es) me 
foi dito que, sendo ele (a-s) senhor(a-s-es) e legitimo(a-s) possuidor(a-s-es), sem ônus de espécie 
alguma de: UM TERRENO, situado nesta cidad- ,o Bairro denominado Conjunto 
Habitacional Moradia I,'-constituido pele 71~. quatorze), da 'QUItklffiégeF'P, com 
as seguintes medidas e confrontações: 8,00ta de ren e para a Rua 03; 8,00m de fundos com 
o lote 24; 20,00m do lado direito com o lote 15; e 20,00m do lado esquerdo com o lote 14;1 
perfazendo uma área total de 160,00m2; havido conforme registro no livro 2, R-1, da 
matrícula n° 20.308 e transferido para o livro 2, R-1 e R-2, da matrícula n° 31.222 do Registro' 
de Imóveis desta Comarca; contratou(aram) vender, como de fato vende(m), sem reserva 
alguma, ao(à-s) comprador(a-s-es), LUIZ CLAUDIO DIAS e ANTONIA CLELIA 
FRANCISCO, a(s) dita(s) propriedade(s), que encontra(m)-se quite(s) de tributos federais, 
estaduais e municipais e livre(s) e desembaraçada(s) de ônus reais, inclusive hipotecas legais, 
convencionais e judiciais, foro e pensão, bem como de ônus pessoais, encargos sociais e 
trabalhistas, que possam afetá-la(s), pelo preço certo e ajustado de RS300,00 (trezentos reais), 
pagos conforme contrato particular de compromisso de compra e venda com a outorgante, 
datado de 22/06/2000-, que ele(a-s) vendedor(a-s-es) declara(ram) haver(em) recebido doía-s) 
comprador(a-s-es), em moeda corrente deste País, do que lhe(s) dá(ão) plena, geral e irrevogável 
quitação, e, por isso, à(s) sua(s) pessoa(s) transfere(m) todo o domínio, direito ação, posse e 
servidões, que tinha(m) na(s) mencionada(s) propriedade(s), havendo-o(s) por empossado(s) 
da(s) mesma(s) desde já, não só por bem desta, como pela cláusula "constituti", obrigando-se a 
fazer(em) esta venda boa, firme e valiosa a todo tempo, e a defender(em) o(a-s) comprador(a-s￾es), quando preciso for, respondendo pela evicção. Pelo(a-s) vendedor(a-s-es) me foi dito mais, 
que esta(ão) dispensado(a-s) da apresentação da CND-INSS, por se tratar de órgão público_] 
Presente o(a-s) comprador(a-s-es) LUIZ CLAUDIO DIAS e ANTONIA CLELIA FRANCISCO,: 
por ele(a-s) me foi dito que, aceitava(m) esta escritura, como nela se contém e declara.) 
Transcrições das Leis n°s 2.864 e 3.189: "PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA — LEfl 
N° 2.864 / INSTITUI PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA] 
PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo doi 
Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. I° - Fica o Município de Varginha] 
autorizado a vender terrenos de sua propriedade à pessoas de baixa renda, habilitadas na formas 
desta Lei, para construção de cada própria. Parágrafo Único — Para efeito da venda a que sel 
refere este artigo, serão observadas as normas constantes da Legislação em vigor_ Art. 2° - Para; 
satisfazer os objetivos desta Lei, poderão ser utilizadas áreas de terreno pertencentes ao 
Patrimônio Municipal ou que venham a ser adquiridas para tal finalidade, de preferência 
localizadas no perímetro urbano ou nas suas proximidades, observando-se, para esse fim, as 
normas legais pertinentes. Parágrafo Único — A Prefeitura Municipal, através de seu órgão 
competente e com vistas ao disposto neste artigo, definirá as áreas disponíveis para venda e 
providenciará, mediante levantamento e respectiva planta, as suas divisões em lotes que não 
poderão ter áreas inferiores a 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados) e nem superiores 
O. 00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), salvo quando necessário ultrapassar est 
1.,R 0C 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
C3 
LIVRO N. 2 4 1 
FLS N21 
ESTADO DE NANAS GERAiS 
COMARCA DE VARGNHA 
MUNICiP10 VARGNHA 
SERVIÇO NOTARIAL PRNATIVO 'BRAGA' - 1' OFiCC 
CELJAE RESENDE BRAGA TABE-1tA 
MARIA CHRESMNA R. BRAGA E SOUZA FROTA - SUBSTITUTA 
ato do Poder Executivo Municipal, tomando-se por base o custo da área adquirida. Art. - A] 
escritura definitiva da transferência será outorgada após 5 (cinco) anos, contados da liquidação] 
do valor do lote adquirido e a verificação, por parte do órgão competente da Prefeitura doi 
cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo adquirente, como tambévi, de que a casa foi] 
construída de acordo com o projeto aprovado e tendo já sido expedido o respectivo "Habite-se" i 
ficando a edificação, até esta data, isento do Imposto Predial sobre ela incidente. Parágrafo' 
ico — Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura definitiva correrão por conta Ún
exclusiva do adquirente. Art. 5° - Cada pessoa, habilitada à aquisição somente poderá adquirir 
um único lote de terreno em decorrência desta Lei, vedada, via de consequência, outra aquisição, 
seja em nome do cônjuge ou de dependentes que viviam às suas expensas. Parágafo Único —Na 
hipótese da construção na vertical ou geminada a que se refere o artigo 9° desta Lei, o órgão 
competente da Prefeitura poderá autorizar a parceria na aquisição de um único terreno, e cuja 
construção poderá ser feita pelo sistema de convenção de condomínio. Art 6° - Para a seleção 
dos candidatos, deverá ser feito um rigoroso levantamento sócio-econômico dos mesmos e a, 
triagem dos documentos apresentados na forma do artigo 11 desta Lei, de maneira a verificar a 
sua
. 
 autenticidade e legalidade, proclamando-se em seguida o nome das pessoas habilitadas. A. 
7 - Para efetivação da venda, a Prefeitura, além de divulgar a planta dos terrenos loteados,' 
convocará os inscritos selecionados através da imprensa local e, em data previamente marcada e 
amplamente divulgada procederá publicamente ao sorteio entre as pessoas selecionadas para a 
distribuição dos lotes. Parágrafo Único — A título de reserva, o número de inscritos selecionados] 
poderá ser superior ao número de lotes disponíveis para atender eventualmente a desistências ou] 
sobras
. 
 resultantes de contemplados que não preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei." 
A. 8 - As obras de infra-estrutura do loteamento ficarão a cargo da Prefeitura, sem ônus parai 
os seus adquirentes. Art. 9 - O adquirente poderá construir somente uma residência na testada" 
do lote de terreno que lhe for destinado, ressalvada a hipótese de construção na vertical ou' 
geminada. Parágrafo Único — Não será permitido ao adquirente sob nenhuma condição, mudar a 
finalidade residencial da edificação. Azt 10 — A Prefeitura disporá de projetos-padrão de casas 
populares, elaboradas de conformidade com as normas legais, para fornecer gratuitamente aos 
adquirentes interessados. Art. 11 — O interessado em se habilitar à aquisição do lote de terreno, 
nos termos desta Lei, deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitar: 1- estar 
previamente inscrito no órgão competente; II- residir ao município de Varginha há mais de 05 
(cinco) anos; III- ser eleitor neste município e estar em dia com suas obrigações eleitoriais; IV￾não possuir casa própria ou outro imóvel registrado em seu nome ou do cônjuge; V- ser chefe de 
família, entendendo-se como tal aquele que possuir dependentes; VI- ser pessoas de baixa renda 
assim compreendida aquela que auferir renda familiar até 08 (oito) salários mínimos; VII — não 
ter sido beneficiado por planos habitacionais nos últimos 15 (quinze) anos. Parágrafo Único — 
Os requisitos deste artigo deverão ser comprovados pelos interessados, através de documentos 
hábil, na forma .e prazos estipulados pelo órgão competente da Prefeitura. Art. 12 — Ai 
transferência inicial dos lotes de terreno será contratada através de instrumento particular,i 
observadas as disposições desta Lei e da Legislação pertinente. Art. 13 — A partir da data 
assinatura do contrato, o adquirente terá os prazos máximos de 04 (quatro) meses para iniciar ei 
de 30 (trinta) meses para terminar a construção de sua casa própria no lote. de terreno adquirido: 
em decorrência desta Lei. Art. 14 — O não comprimento, por parte do adquirente, das obrigações 
assumidas em razão desta Lei acarretará a rescisão de pleno direito do contrato de transferência 
do lote, revertendo-se o mesmo, com todas as benfeitorias nele existentes, ao Património 
Municipal, sem que lhe assista qualquer direito a indenização ou retenção. Parágrafo 1° - Para 
evitar a aplicação da penalidade estabelecida neste artigo o adquirente poderá solicitar, 
sujeitando-se, no que couber, às disposições contidas no artigo 16 desta Lei, a transferência a 
terceiros do imóvel por ele adquirido, com às benfeitorias por ventura nele existentes, cabendo, 
neste caso, receber ma devida indenização, de que houver gasto, tanto com a aquisição do 
terreno come das benfeitorias realizadas e ressarcir obrigatoriamente a Prefeitura do que for de 
direito. Parágrafo 2° - Para efeito da indenização de que trata o parágrafo anterior, deverá ser: 
feito, previamente, pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social-Sebes — uma avaliação das 
benfeitorias existentes no imóvel. Art. 15 — O adquirente beneficiado por esta Lei somente! 
poderá ceder ou transferir o seu imóvel a terceiros, após decorridos 05 (cinco) anos da data da i! 
lavratura da escritura definitiva, ressalvada a hipótese prevista no artigo seguinte. An. 16 —1 
Antes de decorrido o prazo estipulado no artigo anterior, somente poderá ocorrer transferência) 
de imóveis adquiridos em razão desta Lei, mediante prévio e expresso consentimento do órgão] 
competente da Prefeitura e exclusivamente à pessoas já escritas no mesmo_ Parágrafo 1° - 01 1 
adquirente que se interessar em transferir o seu imóvel na forma deste artigo deverá requer 
autorização junto à Prefeitura. Parágrafo 2° - Somente poderá ser concedida autorização dei 
trancfertinr-ia nrt arfnnirp.ntp ai],' estiver em dia com suas obrigações decorrentes desta Lei.1 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE ''/AFIGINI-IA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO "BRAGA" - 12 OFÍCIO 
CELME RESENDE BRAGA TABELIÃ 
MARIA CHRISTiNA R_ BRAGA E SOUZA =ROTA - suasnauae 
pela Prefeitura, através de seu setor competente, que levará em conta, na avaliação, além dos 
valores de mercado, o valor de todas as benfeitorias e investimentos realizados no lote de terreno' 
pelo adquirente. Parágrafo 4° - O interessado deverá satisfazer todos os requisitos exigidos pelo 
artigo 11 desta Lei e estar em condições de efetuar o pagamento do valor do ressarcimento no 
ato da assinatura do instrumento de transferência, caso contrário, perderá o seu direito para o 
próximo adquirente e assim sucessivamente. Parágrafo 5° - Atendendo a razões de mercado, o 
titular do lote de terreno a ser transferido poderá concordar com sua transferência nas condições
I
I 
deste artigo, por preço inferior ao fixado pelo setor competente da Prefeitura, sendo que parai 
efeito de que dispõe o artigo 17 desta Lei, prevalece o valor estipulado pela Prefeitura. Parágrafo! 
6° - As permutas de imóveis adquiridos em decorrência desta Lei dependerão de prévio el 
expresso consentimento do órgão competente da Prefeitura Municipal, cuja anuência deverá ser; 
formalizada através de processo próprio, devidamente protocolado na Prefeitura. Parágrafo 7° -
Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo e seus parágrafos aos casos de 
desistências, sobras ou retomadas de lotes de terreno previstas nesta Lei. Art. 17 — A! 
transferência a terceiros ou permuta de imóveis adquiridos em virtude desta Lei sujeitará 
interessado ao pagamento á Prefeitura de uma taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor que for1 
atribuído ao imóvel pelo setor competente da Prefeitura_ Art. 18 — Ocorrendo o falecimento do 
adquirente o imóvel por ele adquirido será transferido aos seus legítimos herdeiros, aplicando-se 
ao caso as disposições do Código Civil Brasileiro e subordinando-se os sucessores às exigências 1 
desta lei. Art. 19 — O Poder Executivo Municipal poderá baixar normas complementares para 
melhor adequação desta Lei aos fins sociais nela previstos. Ar. 20 — Esta Lei entra em vigor na' 
data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis /Vs. L672, de 27 de novembro 
de 1987 e 2.293, de 04 de dezembro de 1992 e todas as demais disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal 
de Vai-giram, 26 de dezembro de 1996 (a) Aloysio Ribeiro de Almeida / ALOYSIO RIBEIRO 
DE ALMEIDA 1 PREFEITO MUNICIPAL / (a) Luiz Fernando Alfredo / LUIZ FERNANDO 
ALFREDO / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO" "LEI N° 3.189 / 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4', 7° (VETADO), 80e 9°, DO INCISO VII DO 
ARTIGO I1 E DOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI MUNICIPAL N° 2.864/96 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Ara 
I° - Os artigos 4°, 7° (vetado), 8° e 9°, o Inciso VII do artigo II e os artigos 15 e 16 da Lei 
Municipal n° 1864, de 26 de dezembro de 1996, que "Institui Programa Habitacional do 
Município de Varginha" para Pessoas de Baixa Renda" passam a ter, respectivamente, as 
seguintes redações: "Art. 4° - A escritura pública de transferência do lote de terreno será 
outorgada pelo Município após a obtenção do "Habite-se" e desde que comprovada a liquidação 
do débito compromissado e que tenham sido cumpridas todas as obrigações assumidas. § 10- As 
pessoas que adquiriram seus lotes de terreno nos Bairros: Jardim Corcetti, Vila Registânea, São 
Sebastião, São Francisco e Padre Vitor, antes da vigência da Lei Municipal n° 1864/96 e que ali 
construíram suas casa próprias, poderão receber, sem restrição, suas escrituras públicas, desde 
que obedecidas todas as obrigações preconizadas no "caput" deste artigo e as normas 
estabelecidas no Decreto Municipal n° 2_115/97; § 2° - Todas as despesas decorrentes da 
lavratura da escritura definitiva, em qualquer caso, correrão por conta exclusiva do adquirente". 
"Art. 7° - Parágrafo Único — VETADO." "Art. 8° - As obras de infraestrutura do loteamento 
ficarão a cargo do Município, devendo seus custos serem acrescidos ao preço de venda dos lotes 
de terreno". "Art. 9' - O adquirente poderá construir somente uma residência na :estada do lote 
de terreno que lhe for destinado, ressalvada a hipótese de construção na vertical ou geminada, 
desde que devidamente autorizada e prescrita na Legislação Municipal. Parágrafo Ún ico 
Poderá o adquirente dispor do lote de terreno adquirido, para uso misto, respeitada a legislação 
pertinente". Art. 11 - I - ...; III - ..; IV - ...; V - ...; VI - ...; VII — não ter sido beneficiado por 
planos habitacionais implantados pelo Município". "Art. 15 — O adquirente beneficiado por esta 
Lei somente poderá ceder ou transferir o seu imóvel a terceiros, após decorridos 03 (três) anos 
da data da escritura pública de transferência do terreno adquirido, ressalvada a hipótese prevista 
no artigo seguinte". "Art. 16 — Antes de decorrido o prazo estipulado nos artigos 13 e 15, 
somente poderá ocorrer transferência de imóveis integrantes do Programa Habitacional do
, 
Município, mediante prévio e expresso consentimento do Órgão Competente da Prefeitura 
exclusivamente a pessoas já inscritas no mesmo. § 1° - O adquirente que se interessar em 
transferir o seu imóvel na forma deste artigo, deverá se dirigir à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social — SERAP, através de requerimento, assinado também pei 
cônjuge, se for o caso e devidamente instruido com o original do Contrato de Aquisiçã 
resnectivo: b 2° - A transferência far-se-á através do sistema de "MAIOR LANÇO 
LIVRO N2 2 4- 
FLS N21-,
— 
..) 
1 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR ASTT. 
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO 'BRAGA' 
GEME RESENDE BRAGA 
MARiA CHRISTINA P. BRAGA E SOUZA FROTA 
hora estabelecidos no Edital; § 3° - Atendidos os requisitos legais e deferido o requerimento pelo 
Secretário Municipal responsável pelo Setor de Habitação, serão adotados as seguintes 
providências: I — Avaliação do imóvel pelo Setor Competente da Prefeitura; II — Juntada, no 
Processo Administrativo, de Termo firmado pelo titular do imóvel, concordando com 
avaliação efetuada na forma do inciso anterior e autorizando a instauraçãO do procedimento de 
transferência; III — Publicação no Órgão Oficial do Município e afixação no lugar de costume, 
do Edital de Transferência de Imóvel, que deverá conter as seguintes informações: a — Descrição 
detalhada do imóvel; b — Valor mínimo da oferta, fixado através de prévia avaliação e condição 
de pagamento à vista; c — Designação do local, do dia e hora limites para a apresentação das 
propostas em envelopes fechados, bem como do ato público de abertura das mesmas; d — Prazo 
de 05 (cinco) dias contados do julgamento final do procedimento, para interposição de possíveis 
recursos administrativos. IV — Nomeação, pelo Chefe do Executivo, de Comissão Especial para 
abertura, análise e julgamento das propostas; V — Registro, em livro próprio, da ata do 
procedimento efetivado, a qual deverá consignar o nome de todos os proponentes, os respectivos 
valores ofertados, a classificação das propostas, bem como o julgamento da vencedora, que se 
conhecida pelo critério de maior lanço ofertado"; VI — Expedição pela Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social — SEHAP, após o transcurso dos prazos legais e satisfação integral 
do preço, do competente Contrato de Transferência. § 4 ° - Somente poderão participar do 
processo de transferência as pessoas que preencherem os requisitos do artigo 11 desta Lei; § 5° -I 
Em caso de desistência do ofertante da proposta vencedora, será chamado a sucedê-lo o segundo 
colocado e assim sucessivamente; § 6° - Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo 
aos casos de desistência ou retomadas de lotes de terrenos previstas nesta Lei, bem como aos 
beneficiários da Lei n° 2.229/92, com diferencial de que, neste caso, a transferência somente 
será autorizada entre servidores inscritos no Programa Habitacional do Municipio; § 7° - As 
permutas de imóveis adquiridas em decorrência desta Lei, que somente poderão ocorrer entre 
imóveis dos Programas e Loteamentos Municipais, dependerão de prévio e expresso 
consentimento da Secretaria Municipal e Habitação e Promoção Social — SEHAP, cuja anuência 
deverá ser formalizada através de processo próprio, devidamente protocolado na Prefeitura". 
Art. 2° - As transferências de imóveis integrantes dos Programas Habitacionais do Município 
ocorridas antes da vigência deste Lei, sem anuência da Administração Municipal, poderão ser 
regularizadas desde que o adquirente já esteja na posse do imóvel e preencha os requisitos do 
artigo 11 da Lei n° 2.864196. § 1° - Através de Processo Administrativo regularmente 
instaurado, a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social — SEHAP deverá constatar o 
cumprimento das disposições contidas no "caput" deste artigo e providenciar o instrumento de 
transferência respectivo, se for o caso. § 2° - Constatando que o adquirente não venha a 
preencher os requisitos exigidos, o Chefe do Executivo fará a retomada do imóvel e procederá a 
transferência nos termos desta Lei. Art. 3° - O adquirente que tenha fumado contrato com o 
Município até 31/12/98, terá o prazo contratual estabelecido pelas Leis Municipais n° 2.229/92, 
2.864/96 e "legislações anteriores" para que termine a construção de sua casa própria, 
prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de vigência da presente Lei, devendo, para 
esse fim, ser celebrado o respectivo termo aditivo. Art. 4° - Revogadas as disposições em 
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam 
cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 29 de setembro 
de 1999. (a) Antonio Silva 1 ANTONIO SILVA / PREFEITO MUNICIPAL / (a) Luiz Fernando 
Alfredo LUIZ FERNANDO ALFREDO / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO / (a) Julio dos Reis Cazelato / JÚLIO DOS REIS C_AZELATO / 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL". "PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE V_ARGINHA / LEI N° 3.304 / AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE 
IMÓVEIS VINCULADOS AO CONJUNTO HABITACIONAL "PRÓ-MORADIA I" O Povo 
do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - Fica o Município de 
Varginha AUTORIZADO a alienar os 359 (trezentos e cinqüenta e nove) lotes de terrenos que 
compõem o conjunto habitacional "Pro-Moradia I", localizado no bairro Imaculada Conceição, a 
pessoas de baixa renda, devendo as alienações se fazerem na forma da legislação municipal em 
vigor, naquilo que não contrariar a presente Lei. § 1° - O valor de venda de cada lote será de 
RS300,00 (trezentos reais), sendo que o adquirente pagará esse valor em 12 parcelas iguais, fixas 
e mensais de R55,00 (vinte e cinco reais) cada uma § 20 - O programa será predominantemente 
para pessoas que possuam renda de até 03 (três) salários mínimos, sendo tolerável que até 10%1 
(dez por cento) dos lotes sejam alienados àqueles inscritos no programa e que percebam renda) t ;r--; 
não superior a 05 (cinco) salários mínimos. § 3° - Para as alienações será observado o sorteicl 
público realizado em maio de 1998, assim como as condições técnicas e sociais fixadas pela 
c3 
LIVRO Nº 2 4 I 
FLS Nº ti -2 -7 
ESTADO DE rvNAS GERAS 
COMARCA. DE VARGINHA 
MUNICÍPíO DE VARG1NHA 
- 19 OFÍCIO TABELIÃ 
- SUBSTITUTA - . 4 
. _ a-_ T w-... no a - • ; 
por RS300,00, retro descrito(s); certidão(ões) doiReOstro 
lei 7433/85, em nome doía-s) vendedor, a- -/es 
disseram, contrataram, outorgaramie acei 
achada conforme, aSaixo assinam. Fu, 
voz, dou fé e assino. 
Imóveis de 21/12/06, de que trata a 
A A DOI. E, de como assim o 
es riturpque, lida em alta voz e 
abellã ubsta, escrevi, li em alta 
1\---1•EN"."- 
ou... . • 
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§ 
I) r 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SERVIÇO NOTARIAL PRIVATIVO 'BRAGA' - 1e OFICIO 
CELME RESENDE BRAGA TABELIÃ 
MARIA CHRIST1NA R. BRAGA E SOUZA FROTA - SUBSTITUTA 
conseguir financiamento junto à Caixa Econômica Federal para a construção de sua moradia, 
fica-lhe permitido oferecer o lote em garantia do empréstimo, isso em primeira hipoteca a favo 
da referida Instituição Financeira, desde que quitado integralmente o preço de venda do lote. 
Parágrafo Único: Na hipótese do "caput" deste artigo, que será comprovada com a declaração d 
Caixa de que o financiamento foi autorizado, o Executivo outorgará., desde' e sem qualquer) 
encargo, a escritura pública de compra e venda, da qual deverá constar a permissão da hipoteca) 
em primeiro grau, a favor da Caixa Econômica Federal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 
3.155/99. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura 
Municipal Varginha, 23 de maio de 2000; 117° ano da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. (a) Antonio Silva ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL / (a) Luiz 
Fernando Alfredo / LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO / (a) Silvio Martins F. Sobrinho SILVIO MARTINS F. SOBRINHO / 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL". "PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA / LEI N° 4222 / ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15. 
DA LEI MUNICIPAL N° 2.864/1996. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei, Art. 1° O artigo 15. da Lei Municipal n° 2.864;1996, que "Institui Programa 
Habitacional do Município de Varginha para pessoas de baixa renda e dá outras providências 
passa a ter a seguinte redação: ".krt. 15. O adquirente beneficiado por esta Lei somente poderá 
ceder ou transferir o seu imóvel a terceiros, após decorridos 5 (cinco) anos da data de assinatura 
do contato de aquisição junto à Prefeitura ou após recebida a escritura pública de transferência 
outorgada pelo Município, ressalvada a hipótese prevista no artigo seguinte". Art. 2° Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, 
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de 
Varginha,06 de abril de 2005; 122° da Emancipação Político-Administrativa do Município. (a) 
Mauro Tadeu Teixeira,' MAURO TADEU TEIXEIRA / PREFEITO MUNICIPAL / (a) Paula 
Andréa Direne Ribeiro / PAULA ANDRÉA =ENE RIBEIRO i SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO." Foram-me presentes: DARI'v1 de 27/12/06, que prova(m) haver 
recolhido à Prefeitura desta cidade, pelo(a) Casa Lotérica n° 11.005172-6, RS8,00 de ITBI e 
taxas, conhecimento n° 1340, pela compra a Minaicípko de rarginha, do(s) imóvel(is) avaliado(s) 
c3 
LIVRO N27 4 
FLS Nº r- 2 Q 
!,pfv.: • 
'24ATA: 1 / 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Varginha, 28 de fevereiro 2007. 
Ilmo.Sr. 
Luiz Claudio Dias 
Rua Gerda Silva , 35 — Pró-Moradia 
Nesta 
Prezado(a) Senhor(a) 
Solicitamos de V.Sa., a gentileza de comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e 
Promoção Social, sito à Av. Benjamin Constant, 1000 - 1° Bloco (Terminal 
Rodoviário) das 13:00 às 17:00 h, para tratarmos de assunto processo:18451/06 
(Pediddo de Escritura). 
Sem mais para o momento. 
Atenciosamente, 
Edilbe ahdi Carvalho 
nearrega Setor de Habitação 
ela); ot/12/(j7 
• •1 
giere IA, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
dsL k-ckiraAÇAço,_e.. 
2c),:‘ (e)3 c)-7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
CERTIDÃO 
Certifico em despacho ao requerimento exarado no Processo n° 
18.451/06 revendo os registros cadastrais existentes na SEHAP, deles 
constatei que a escritura do imóvel localizado no lote 17 da quadra "F" no 
bairro Santa Terezinha, deverá ser outorgada em nome do Sr. Luiz 
Claudio Dias, solteiro, vivendo maritalmente com Antônia Clélia 
Francisco, na condição de proprietário(a) de lote adquirido nos termos das 
Leis Municipais 2.864/96, 3.189/99, 3.304/2000 e 4.222/05, se encontra 
totalmente terminado, nada deve a esta Secretaria, estando portanto hábil 
para receber a escritura do referido imóvel. 
Varginha, 27 de março de 2007. 
c Edilberto Geraldi Carvalho 
Encarregado Setor de Habitação 
r-i • 
,,• • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
CERTIDÃO 
Certificamos que o imóvel localizado a Rua Vereadora Gerda Silva 
nro 151, Park Rinaldo, com inscrição cadastral n° 21 006 0300 001, 
cadastrado em nome de LUIS CLAUDIO DIAS, não possui débitos 
para com a Fazenda Pública Municipal, ressalvados os direitos da 
municipalidade, quanto a quaisquer verificações por ventura 
apuradas posteriormente. 
Varginha, Tãe março de 2007 
DAMON-1--LÍMBORÇO 
do de • ecadação de ITBI 
Fls.
. -2 
• PROC • 
NATA: / 
• -s 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE VARGINHA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
VALÉRIA FRANCISCA DE ANDRADE FROTA 
Oficial 
BRUNO DE ANDRADE FROTA 
Escrevente Substituto 
ANA FLÁVIA FROTA DE RESENDE MORAES 
Escrevente Autorizada 
ANA CAROLINA DA FROTA NOGUEIRA 
Escrevente Autorizada 
BRENNO DA FROTA NOGUEIRA 
Escrevente Autorizado 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS 
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de parte 
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição 
das transmissões, de registro geral e de registro auxiliar, 
neles não encontrei até a presente data, nenhum ônus reais, 
legais ou convencionais; bem como citação de ações reais, legais 
ou convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais 
reipersecutOrias, prometido comprar ou vender; alienado ou 
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade, 
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem 
de família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial, 
convencional ou cedular, nomeado a penhora, arresto ou 
seqüestro, que onerem o imóvel constituído de: UM TERRENO, 
situado nesta cidade, no bairro denominado "Conjunto 
Habitacional Pró Moradia 1", constituído pelo lote 17 da quadra 
"F"; com as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente 
para a Rua 03; 8,00m de fundos com o lote 21; 20,00m do lado 
direito com os lotes 18 e 19; e 20,00m do lado esquerdo com o 
lote 16, perfazendo uma área total de 160,00m2; de propriedade 
atual de: MUNICÍPIO DE VARGINHA, instituição de direito público 
interno, inscrito no CGC 18.240.119/0001-05, devidamente 
- vide fls. 02 - cont... 
Fls. 02 - cont... 
representado; HAVIDO 
(total); REGISTRADO 
matrícula n° 20.308; e 
matrícula n° 31.222. 
Varginha, 
Eu, 
EM: 20/08/1.990; POR: Cr$12.690.000,00 
EM: 21/09/1.990, no livro 02, R.1 da 
transferido para o livro 02, R.1 e R.2 da 
Todo o referido é verdade, dou fé. 
março de 2.007. 
Oficial do Serviço 
de Varginha, Estado de Minas 
subscrevo e assino. 
09 de 
Registral Imobiliário da C a 
Gerais, que datilografei, conferi, 
Todo o referido é verdade, dou fé. 
Varginha, 09 de março de 2.007. 
Oficial Valéria Francisca de Andrade Frota. 
Esc. Subst. Bruno dr de Frota 
Esc. Aut. Ana Flávia ro de Resende Moraes 
Esc. Aut. Ana Carolina da Frota Nogueira 
Esc. Aut. Brenno da Frota Nogueira 
trnobiliã, 
Selo deFisÉPz.jcão 
CERT O 
-r; a￾gao 
0, 
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• 
2°' 5L1 
eCOrnpe: 
VéT: • 
C EEVTIO 
ara ffIl D3448 
FLS.: ,2-Z_ 
• PROC.: 
BATA: 
-ft:44y 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Ao 
Cartório de Notas do Município de Varginha 
Varginha/MG. 
Prezados Senhores, 
Autorizamos que seja lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda do lote n.° 
17 da quadra F no bairro Santa Terezinha, em nome de Luiz Claudio Dias ,solteiro, vivendo 
maritalmente com Antônia Clélia Francisco, nos termos da Leis Municipal 2.864/96,3.189/99 , 
3.304/ 2000 e 4.222/05. Processo Administrativo 18.451106 
Favor após elaborada a minuta da referida Escritura, comunicar com a Procuradoria 
do Município para devida análise. 
OBS.: A Venda foi realizada em 22/06/2000 no valor de R$300,00 
(Trezentos reais) . 
Varginha, 27 de março de 2007 
I V 
Nivaldo de Mattos Vicente 
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social 
FLS. -2- 2) 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: PROMU 
Para: SHEAP - EDILBERTO G. CARVALHO 
Data: 24/09/2009 
REF: Processo Administrativo 18.451/2009 
Prezado Sr. 
Estamos encaminhando Processo 
Administrativo em questão, pois necessitamos de uma 
informação atualizada do imóvel em questão. 
Tal informação é de suma importância, 
pois se trata de um Processo antigo, e não sabemos a 
verdadeira situação que se encontra o referido imóvel. 
Sendo assim, aguardamos resposta para 
ulteriores procedimentos. 
Atenciosamente. 
DANIEL B OA RIBEIRO 
PROCC ORIA GERAL 
PROC.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.------ 1 
FLS.: 
DE: SEHAP — Departamento de Habitação 
PARA: PROMU — Dr. Pedro césar da Silva 
DATA: 28/09/2009 
Senhor Procurador, 
Devido a semelhança de nomes houve falha no número do lote 
encaminhado ao Cartório de Notas, o correto é Luiz Claúdio Dias lote 17 
quadra F no bairro Santa Terezinha. 
Favor retificar a escritura junto ao Cartório de 1' Oficio. 4 
OBS: O lote 14 pertence a Luis Carlos Ildefonso. 
AtenciosaménAe, 
Paulo Henr e B asa Vieira 
Chefe do Dep amen de Habitação 
FLS: ty2 
PROC: ^ I
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PATA: & / c) Ci / 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
De: Procuradoria-Geral do Município PGM 
Para: Gabinete do Prefeito - GABIP 
Data: 29/09/2021 
Ref.: Processo Administrativo n° 18451/2006 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tratam-se os autos de solicitação de escritura pública, realizado por 
Luiz Claudio Dias em razão da aquisição do imóvel constituído pelo Lote 17, da Quadra E com 
área de 160m2, localizado no Bairro Pró-Moradia, nesta Cidade. 
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que a autorização 
emitida pelo Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social à época, contém um erro na 
descrição do lote a ser registrado, tendo em vista que indica o lote 14, pertencente a Luiz Carlos 
Ildefonso, em vez do lote 17. 
Observa-se que o erro persiste desde o ano de 2007, sem que haja 
solução, muito embora tenha sido solicitado pelo setor de habitação que, inclusive, assumiu o 
erro pelo registro errado. 
Nesse sentido, conforme disposição da Lei 6.015/1973, modificada 
pela Lei 10.931/2004 há possibilidade de retifica ão de registro público no ssfointe caso: 
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 
1- de oficio ou a requerimento do interessado nos casos de: 
Rua Júlio Paula Marcellini, n' 50, Vila Paiva - Varginha - MG / CEP 37.018-050 
Tel.: (35) 3690-1470 - e-mail: pgmezvarginha.mg.gov.br 
FLS: 
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PROC: 
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ASS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento 
do título; 
Assim, diante das informações contidas nos autos, pode-se 
concluir que há elementos suficientes que comprovem o erro da Administração, fazendo-se 
necessário a retificação do documento público. 
Cumpre esclarecer, ainda, que por se tratar de erro cometido pela 
Administração Pública, os custos da retificação e emissão de nova Certidão de Registro de 
Imóveis deverão ser arcados pelo Município de Varginha, bem como deverão os munícipes 
envolvidos serem isentos de quaisquer impostos municipais relacionados à transferência do 
imóvel cujo fato gerador decorra de tal retificação. 
Diante das considerações acima, a PGM opina pela retificação do 
registro o imóvel de Luiz Carlos Dias, diante do equívoco da Administração Pública. Para tando. 
encaminham-se os autos para autorização do Chefe do Executivo. 
Salvo melhor juízo, é o parecer, não sendo em absoluto. 
vinculativo. 
Atenciosamente, 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Procurador-Geral do Município Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG n°. 93.150 OAB/MG n°. 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha — MG / CEP 37.018-050 
Tel.: (35) 3690-1470 — pgingvarginha.nrg.gov.br 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROC.: /4V ,005. 
DA-r.A: Di, -• /0c9 1 2/ 
LASS, 
DE : Gabinete do Prefeito 
PARA : SEPLA — Secretaria de Planejamento 
PROC. : 18451/2006 
Prezado Secretário, 
Encaminho estes autos para conhecimento e tomada de 
providências cabíveis. 
Varginha. 27 de setembro de 2021. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
RUA JÚLIO PAULO MARCELINI N° 50 — VILA PAIVA — VARGINHA/MG — CEP. 37018-050 
Fone: 3690-4076— E-mail: lucas.souza@varginha.mg.gov.br 
Area Edificada Area Dependência Nro.Pavimentos Venal Terreno ; Venal Construcao Venal Excesso Venal do [movei 
100,70 34.950,88 37.167,36 I 738,18 72.856,42 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercício 2021 
; PROC.: 
DATA: / / 
Data Emissão: 21 de Outubro de 2021 
DADOS CAlfir~S 
INSCRICAO CADASTRAL l MATRICULA ULT.ATUALIZ PROCESSO ; LOTE ; QUADRA 
210060300001 j 44768 j 20/08/2018 j 17 00000F 
toeinficticixo 
Proprietário: NAILDE MORAES CASOLATO 
Documento: 134.760.938-59 
Compromissário: 
Possuidor: 
tbou. bo mova 
CEP/Logradouro: 1 37074-020 VER GERDA SILVA 00035 
Bairro/Cidade: 1 SANTA TEREZINHA Varginha - MG 
Loteamento 
END~OOÉYI~A --.—
I CEP/Logradouro: 1 37074-020 VER GERDA SILVA 00035 
-1 Bairro/Cidade: I SANTA TEREZINHA VARGINHA MG 
Arca terreno terreno Fração Ideal 
160,00 0,00 
Area Ocupada 1 Testada- Testada-2 1 Testada-3 ; Testada-4 
1 
104,70 18,00 1 0,00 i 0,00 , 0,00 
Qtde.Edificacoes ; Area Total 
i Edificada 
100,70 
CARÃCTaffld —
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO I 00 - NORMAL 
02 SITUACAO 01- ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO 
04 POSICAO i 02 - MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 1 01 - PARTICULAR 
06 MURO 02 - SIM 
07 PASSEIO 02 - SIM 
08 UTILIZACAO 01 - RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO 01 - PARTICULAR 
x.10 TIPO CONSTRUCAO 01- CASA / SOBRADO 
11 PADRAO 52 - POPULAR 
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTILIZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTILIZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 01- PERMITIDO 
21 REVISA() DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 1 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 1 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO i 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR. DE USO 
31 MACROZONEAMENTO 
32 ZONEAMENTO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE VARGINHA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
VALÉRIA FRANCISCA. DE ANDRADE FROTA 
Oficial 
BRUNO DE ÀWDRÃOE FROTA 
Escrevente Substituto 
ANA FLAVIA FROTA DE RESENDE MORAES 
Escrevente Autorizada 
l' :, ,.s,1:-.:‘ .• 
''s':', g• ANA CAROLINA DA FROTA NOGUEIRA 
\-0,sN '-é, Escrevente Autorizada .:' . 4-/ 
,,, 3 - •A 
BRENNO DA FROTA NOGUEIRA 
Escrevente Autorizado 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS 
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de parte 
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição 
das transmissões, de registro geral e de registro auxiliar, 
neles não encontrei até a presente data, nenhum ônus reais, 
legais ou convencionais; bem como citação de ações reais, legais 
ou convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais 
reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado ou 
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade, 
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem 
de família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial, 
convencional ou cedular, nomeado a penhora, arresto ou 
seqüestro, que onerem o imóvel constituído de: UM TERRENO, 
situado nesta cidade, no bairro denominado "Conjunto 
Habitacional Pró Moradia I", constituído pelo lote 17 da quadra 
"F"; com as seguintes medidas e confrontações: 8,OOm de frente 
para a Rua 03; 8,OOm de fundos com o lote 21; 20,OOm do lado 
direito com os lotes 18 e 19; e 20,OOm do lado esquerdo com o 
lote 16, perfazendo uma área total de 160,001112; de propriedade 
'1 MUNICÍPIO DE VARGINHA, instituição de direito público 
23 
PROC.: 
DATA: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LADDO_DE AVALIACÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referencia a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra F — Lote 17 — Bairro: Santa Terezinha Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Nailde Moraes Casolato 
ÁREA DO TERRENO: 160,00 ng 
VALOR DO TERRENO - W : R$ 218,44 
VALOR TOTAL : R$ 34.950,88 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 34.950,88 (Trinta e quatro mil novecentos e cinquenta reais 
e oitenta e oito centavos) 
RO JUNIOR 
Secretário M de Planejamento Urbano — Interino 
W S)(,:à SIL 
Secretário Muni d de Fazenda 
CARLOS HONÓ 
Secretário Munici 
TTONI JÚNIOR 
de Governo 
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 18451/2006 
FLS.: 
IPROC.: 
I DATA: / 
ASS.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de Informações Georreferenciadas 
Memo: 18.451/2006 
Data: 28/02/2021 
Assunto: Regularização de Escritura Pública 
A/C Dr. Renato Sérgio Pereira 
Prezado Senhor. 
Conforme solicitado segue certidões de inteiro teor dos imóveis. 
Sendo o que nos apresenta para o momento. 
Atenciosamente. 
Rodolfo Ale*ander Eéreira Clepf 
Encarregado do Setor de Infornações Georreferenciadas 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
• i I ; 
caRTOR.0 
14E GIETRO DE IMOVELS 
11 
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA Nº 39.880 DATA 03/01/2007 
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado 
Conjunto Habitacional Pró-Moradia I, constituído pelo lote 14 da 
quadra F, com as seguintes medidas e confrontações: 8,00ms de 
frente para a Rua 03; 8,OOms de fundos com o lote 24; 20,OOms do 
lado direito com o lote 15; e 20,001sts do lado esquerdo com o lote 
13, perfazendo uma área total de 160,00ms2. 
PROPRIETÁRIO: muNictPio DE VARGINHA, instituição de direito 
público interno, inscrito no CGC 18.240.119/0001-05, devidamente 
representado. 
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02 R.1 da matricula n.° 31.222 
R.1-39.880 03.01.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente: 
Município de Varginha, devidamente representado, já acima 
qualificado. Adquirentes: LUIZ CLÁUDIO DIAS, brasileiro, 
solteiro, maior, pintor, RG.MG-4.502.997 SSP/MG, .CPF/MF 
502.391.476-34, e ANTONIA CLELIA FRANCISCO, brasileira, solteira, 
maior, do lar, RG.M-6.568.829 SSP/MG, CPF/MF 693.751.606-10, 
ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Jaime de 
Oliveira n.° 185-A, Parque Reinaldo. Escritura Pública datadaide 
28 de dezembro de 2006, lavrada em notas pelo Serviço Notar4a1 
Privativo do 1' Ofício desta cidade, no livro 241, fls. 024/02 
no valor de R$300,00. Dou fé. Emol:53,97;Recompa3,24;WJ:21,31;VFU:78,52 
Av.2-39.880 03.01;2007: Certifico de conformidade comi Orá 
de habite-se n° 00430/2005, datado de 04 de abril de 20.05, 
,fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que 
Cláudio Dias, requereu e construiu uma casa residencial, 
construída em terreno próprio, localizada na Rua Vereadora Gerda 
Silva n.° 35(antiga Rua 03), no bairro Conjunto Habitacional Pró 
Moradia I, nesta cidade, com área construída de 56,45ms2, no 
valor orçado de R$4.392,94, sendo que o imóvel foi construída 
pelo regime de mutirão, conforme decla datada de 03/011; 0107, 
devidamente assinada. Dou fé. Oficial i ).2 
CC 
(-c 
R 
ata da Emissão: 23/02/2022 11:05:43 Cédior de Seouranra: a44b-9c0e-774c-a754-ed36-aa04-fe8c-8753 cc 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ruí w FOCH." 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LIVRO 2 - REG ESTRC3 OCRAL 
C.RTel [O 
LISTRO DE IMEIVElg 
C4344441.4:1C.A.4:3.-E. VA.14.04.NM.A. 144.768- 
(Matrícula no 44.768 - Data: 06/08/2010 
Imóvel: Lote no 17 da quadra F, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área 
de 160,OOrn2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03; 
• 8-;00m -de fundos-'corri-'cr lote 21-7 20;00rn do -lado tirettcr 'com.= lote 16 e-197 e 2-(40Orn -do- -
lado esquerdo com o lote 16. Proprietário: t4IJNICIPIO DE VARGINHA, 040J 
18.240.119/0001- 05, com sede em Varginha, na Rua 3iálio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila 
Paiva.Istro anterior: Matrícula n.o 31222 desta Serventia. E Nd= P20.0ar IX =RIAM TiJ=t;ligg w11;140:-Wg 
cerittor. • . • 
R7-17— ,PrOt-G-C310--fIet 12-6-783-1, ern-09,408{201.0-. ‘4)14-FIR.A. E VENDA-, Ce-ec-ordo--cona-o￾Contrato particular de compra e venda corri efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 19/07/2010, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matricula a LUIS CARLOS ILDEFONSO, brasileiro, CI MG-12.178.373, _çPf 
039.184.146-71, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com ALINE APARECIDA 
SALES ILDEFONSO, residente e domiciliado em Varginha, na Rua Vereadora Gerda Silva, 
Senta- T z 4 ie -pe4e. preço de- -R-$3-00-,00-pago-e-41.14tedo, -R$-3001-00: • 
Autorização legislativa: Lei Municipal n° 2.864/96 e altera es. Data do registro: 
06/09/2010. O Oficial. Dou fé. Erici=e42,0u K2,RSIPIP 171=-171$11,1:01 W1.1=R$0,04/ Co:145014,6 
CERTIFICO que a preserÉe reprodução corresponde ao inteiro teor da matricula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia. Dou fé. Protocolo N°197266. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATURA DE ESCRITURA(Lei 7_433/85- Decreto n° 93.240/86) 
Varginha, 23 de fevereiro de 2022. O Oficial, 
PO DER JU DICIÃRIC - T..111te 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Cieiode - Registro de Errhõveis de Varginha -MG 
Seio Eletrônico n°F L D52948 
Cód. Seg_: 2205.4131.37E4 5421 
Quantidade de Atos Fraicados: 1 
Atc(s) praikado(s) por: 
Theolo Gomes Ferrra 
Subsituto 
Emol. RS25,01 - TFJ RSB,E3 - Valor Finai RS34,311-- 
Consulte a vaidade deste Seio no Me https:ffseios_tjrngjus_br 
CO 
CD 
data da Emissão: 23/02/2022 11:06:37 Códice de Seauranna: 54b1-1d2a-c987-2732-768h-67h0-62a0-8b63 
( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Departamento de Habitação - SEHAD 
Data: 27/05/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 18.451/2006 
Prezados, 
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relativa 
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir 
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini," n° 50, lua Paiva Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
Prefeitura do Município de Varginka — 3 
PROC.: 
DATA: .c3 06,/ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 34996/20 
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
C E R T I F I C A, que consta nos assentamentos do Cadastro 
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob n° 
21-006-0276-001, lançado em nome de LUIZ CARLOS ILDEFONSO, 
localizado na RUA VER GERDA SILVA.00065 SANTA TEREZINHA 
VARGINHA MG MG, Lote 14, da Quadra 00000F NADA DEVE com 
referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas anexas. 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município 
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser 
apurados. 
Varginha 03/06/2022 às 08:13:12 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na 
Internet. no endereço http://www.varginha.mg.gov.bri. 
Número de controle : Ocb1742dcc6bd4298f7a3bd45bca65df 
Superviso 
C.(42 € 
aurício Bandon 
calização itacional 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Avenida Benjamim Constam, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário 
De: Divisão de Habitação - SEHAD 
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM 
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira 
Data: 03/06/2022 
REF.: PROCESSO 18.451/2006 
Senhor Subprocurador 
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às 
fls. 33, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, do senhor 
Luiz Cláudio Dias, devidamente qualificado, informando-lhe que, após verificação, 
não foi constatado nenhuma pendência relativa ao imóvel (fls. 34,) da Quadra F, Lote 
14, do Bairro Santa Terezinha, Nesta, objeto da Escritura de Compra e Venda (fls. 
11/15,) registrada de forma equivocada e erradamente. 
Atenciosamente. 
Tiago Gon Ives de Paula 
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais 
FLS: 9,,f
, 
PROC: 1 g J,4 1.3 / i O G' 
DATA: C 3 / .1 1 , ,„2 `1 
ASS: YtrtyAk. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Setor de Informações Georreferenciadas - SEPLA 
Data: 03/11/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 18.451/2.006 
Senhor Encarregado, 
Faço encaminhar o presente feito, visando atualizar as certidões constantes às fls. 
31/32. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, te 50, Vila Paiva— Varginha - 31.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — pgm®varginha_nig.gov.br 
CARTUM I El 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
44.746 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA 
111 
LIVRO 2 - AL 
CERTIFICO que a presente reprodução corres 
arquivada nesta serventia.. Dou fé. Prot000 
LAVRATU RA QE ESCRITURA(Lei 7.433/ - Decreto n° 9 
o inteiro teor 
9414. EST 
1 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS MATIR(CLIL-4. Ff c rir^ 
~Atte" 4:1E. 
(-Matrícula no 44.768 - 06/0812010 
Imóvel: Lote no 17 da quadra F, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área 
de 160,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03; 
8,-00rn 'de- -fundos rcrrn-Nrm tcrte-2 20;00m to 'fax:ter Ilirektcr cora rs'i-cite- 113.'e 19-, e-20-,00rn• do￾lado esquerdo com o lote 15. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNP] 
18.240.119/0001- 05, com sede em Varginha, na Rua lúlio Paulo Marcellini, 50, Bairro Vila 
Paiva. ~Ostro anterior: Matrícula n.o 31222 desta Serventia. teel-= X/ kC =AUX/ 1F]=1511)21 wu=flama 
CeteiC11.4 
, Protocolo- fio 12-6 v83-1, -em-09/-08/20M ,COMPRA E ~A-. ,C>e-ecord-o- ,cor4-4- -o￾1 contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 19/07/2010, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a LUIS CARLOS ILDEFONSO, brasileiro, CI MG-12.178.373, CPF 
039.184,146-71, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com ALINE APARECIDA 
SALES ILDEFONSO, residente e domiciliado em Varginha, na Rua Vereadora Gerda Silva, 
-65-, etl-iff-0- Senta. Tere-z-~, pelo. preço,de ft$39{1,00. pego- e- witedo: -Valor -fisc,a1-: 
Autorização legislativa: Lei Municipal no 2.864/96 e alt Data do registro: 
06/09/2010. O Oficial. Dou fé. E ric1=MID,D3/ RemtWele = ISM wii-Ria 
atricula atualizada que se acha 
ERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
Varginha, 09 de novembro de 2022. O Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJ IAG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oïcio de Registro de Imóveis de VarTinha -M G 
Seio Eletrônico noGE140301 
CiScl. Seg.: 8954.7961 2321 1681 
u.aned ade de Aios Praicados 1 
Atc(s) prawado(s) por: 
T Moio Gomes Ferreira 
Subsitur 
Emol. P.S25,01 - TFJ RS8,83 - Valor Finai R$34,31 
Comute a vaidade deste Selo no sito htips:fiseicks.tfmg.jus.br 
CC 
c 
01 Lf-c' 
p
ata da Emissão: 09111/2022 09'.39:25 Códice de Securanca: f5f5-7183-9bn4-f4ee-e629-589b-e5âb-er:55 
CARTORiD 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS . 
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA Nº 39.880 DATA 03/01/2007 
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado 
Conjunto Habitacional Pró-Moradia I, constituído pelo lote 14 da 
quadra F, com as seguintes medidas e confrontações: 8,OOms de 
frente para a Rua 03; 8,OOms de fundos com o lote 24; 20,OOms do 
lado direito com o lote 15; e 20,00ms do lado esquerdo com o lote 
13, perfazendo uma área total de 160,00ms2. 
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE VARGINHA, instituição de direito 
público interno, inscrito no CGC 18.240.119/0001-05, devidamente 
representado. 
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02 R.1 da matrícula n.' 31.222 
R.1-39.880 03.01.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente: 
Município de Varginha, devidamente representado, já acima 
qualificado. Adquirentes: LUIZ CLAUDIO DIAS, brasileiro, 
solteiro, maior, pintor, RG.MG-4.502.997 SSP/MG, GPF/MF 
502.391.476-34, e ANTONIA CLELIA FRANCISCO, brasileira, solteira, 
maior, do lar, RG.M-6.568.829 SSP/MG, CPF/MF 693.751.606-10, 
ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Jaime de 
Oliveira n.° 185-A, Parque Reinaldo. Escritura Pública datada de 
28 de dezembro de 2006, lavrada em notas pelo Serviço Notarial 
Privativo do 1° Oficio desta cidade, no livro 241, fls. 024/02 
no valor de R$300, 00 . Dou fé. Emo1:53,97;Recompe:3,24;M:21,31;VFU:78,52 Oficia 
Av.2-39.880 03.01;2007: Certifico de conformidade com ará 
de habite-se n° 00430/2005, datado de 04 de abril de 2005, 
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz' 
Cláudio Dias, requereu e construiu uma casa residencial, 
construída em terreno próprio, localizada na Rua Vereadora Gerda 
Silva n.° 35(antiga Rua 03), no bairro Conjunto Habitacional Pró 
Moradia I, nesta cidade, com área construída de 56,45ms2, no 
valor orçado de R$4.392,94, sendo que o imóvel foi construída 
pelo regime de mutirão, conforme decla datada de 03/01/2007, 
t 
devidamente assinada. Dou fé. Oficial 
ct 
O7 
co 
O 
rtA Ln 
(1.71 CD 'ata da Emissào' 09/11/2022 09:42:19 Códion de Seauranca. 6d96-fehh-0a71-7c5a-8393-8b29-5c5e-2213 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de inforniações Georreferenciadas 
PROC. 1\, / / 
DE.: Setor de Informações Georreferenciadas 
PARA: PGM 
DATA: 18/11/2022 
Dr. Renato, 
Conforme solicitado segue as matrículas atualizadas. 
• 
Atenciosamente, 
( 
Rodolfo Alexande Ferreira Clepf 
Encarregado do Setor de informações Georreferenciadas 
27/04/2009 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
MAM 
Processo 
E - 5609 / 2009 
Processo : E - 5609 / 2009 Data/Hora : 27/04/2009 - 15:37:45 
Assunto : SOLICITA ESCRITURA PARTICULAR 
Departamento SGPR - EXP.SERV GERAL PROTOCOLO 
Endereço Ação 
Requerente : LUIS CARLOS ILDEFONSO 
Endereço Rua Ver Gerda Silva, 65 - Santa Terezinha - 37100000 - Varginha - Mg 
DDD - Telefone : 
C.N.P.J / C.P.F : 039.184.146-71 
Inscrição / R.G. : 
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne : 
BAIRRO SANTA TZREZENHA 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginha, 27 de Abril de 2009. 
SIMONE FRANCISCA DE SOUZA 
Responsável atual pelo Processo 
O Requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
AUTORIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DO TERRENO 
PROGRAMA HABITACIONAL 
NOME: (tituar do contrato) L'àvz. €.,),açs\C• 
ESTADO CIVIL easo...ck.) PROFISSÃO 0.cfeç￾CPF: . . 1 J4 RG: 11, é, k V\ 
NOME :DO CONJUGE:);:\\ (\e, ào, 1c\t.1?so 
RG: Ve7- VS% Mam= ENDEREÇO: eek--€_áoço. 
N° e5 BAIRRO j,\\0`-k€ QUADRA: 
LOTE: /11 ÁREA DO TERRENO: Jec ou M2. LEI (S) MUNICIPAL 
REG 
VENDA REALIZADA 
ESPÓLIO ( ) NÃO ( ) SIM INVENTÁRIO: ( ) NÃO ( ) SIM 
HABITE-SE: ( ) NÃO ( ) SIM ÀREA CONSTRUIDA:1)4 JA,9 
INSCRIÇÃO CADASTRAL: cek _ C (1-À 6 Ce 
TELEFONE PARA CONTATO:-%1 /444 '3‘ . (6.1 C 56 • gL DAg( OR 
OBRA INICIADA ( Y)sim ) NÃO fZ 7- V- c/f/it 
OBRA CONCLUIDA: ( ) NÃO ( \ ) SIM 
MORA NO IMÓVEL: ( ) SIM ( ) NÃO 
ROCESSO ESCRITURA: (V }NÃO ( ) SIM N° DO PROCESSO: 
POSSUI LAJE: ( / ) SIM ( ) NÃO 
CONFRONTAÇÕES: 
VARGINHA, 35.1.‘ DE (.5\Ç ç 1 DE 2009. 
PROPRIETÁRIO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
3.9031,0' 1 42 ,664 q6 31s4gcs \ 06- 
CARTÓRIO: MATRICULA N° LIVRO: FLS: 
EM: 5 1t à 1 a5C)c.:\ NO VALOR DE 
Profissão 
Nacion ali dade(a) et4-Ces.t\ t0 Estado Civil: 
Cifinjuge:*01--.Ê U3,\cs c," 
Residente(s) e domiciliado(as):: 
A PRESENTE GUIA É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO INFORMANTE. 
Comprador(s)i. i 2,(..-)1 3..ç\c￾Bairro ."\F ç ? < 'N\it\C" Varginha-MG. 
Endereço para entrega IPTU endereço: C .,`-,""\CN—',c-J= 
 N° Bairro Varginha-MG. 
\ r 
NATUREZA DA TRANSMISSÃO: -T.30 It(-0 E “(\c \C, \ 
TRANSMITENTE(S): MUNICIPIO DE VARGINHA - CNPJ: 182401190001-05 
NATUREZA DO IMÓVEL: URBANO 
INSCRIÇÃO IPTU - nee C, C C 
Arca Total: rk-,c, M2 
Descrição completa de um terreno localizado no bairro: 
n° , Varginha-MG , 
lote 11 4/ da quadra , com área de .16#. "- 1W 
VALOR DA TRANSAÇÃO QC\r\ C. ti C)CW(), (. Vai. kM.A 
"FICA O ADQUIRENTE/INFORMANTE DA PRESENTE GUIA DE INFORMAÇÃO 
SABEDOR DA OBRIGAÇÃO DE FRANQUEAR O IMÓVEL E ESTAR CIENTE DO DIA E 
HORÁRIO PREVISTOS PARA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PELO SETOR DE ITBI DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA" 
CPF: 14 R (3 
C4."-&k 
N° G5 
à 
y~Et1C AL 
O 
Inscrito no CPF 3g. 115 \ - 
03 
GUIA DE INFORMAÇÃO — ITBI 
INTER-VIVOS 
PREFEITURA DO PROTOCOLO 
MUNICIPIO DE 
VARGINHA 
SEMFA- SECRETARIA 
MUNICIPAL DA 
FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social 
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE LOTE LOCALIZADO EM 
LOTEAMENTO INTEGRANTE DO PROGRAMA 
HABITACIONAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
Pelo presente Termo, o(a) Sr.(a) Helenice Maria de Souza, brasileiro(a), solteira, 
inscrita no CPF sob o n° 346.879.556-49 , residente e domiciliado(a) nesta cidade de 
Varginha M/G, transfere, como de fato transferido, todos os direitos inerentes ao 
lote n.°14 da quadra F no Bairro Santa Terezinha (Pró-Moradia) com área de 
160,00m2 e as benfeitorias nele assentadas, lote este adquirido através do Programa 
Habitacional do Município de Varginha, em favor do(a) Sr(a). Luis Carlos Bdefonso, 
brasileiro, casado com Aline Aparecida Sales Bdefonso, inscrito no CPF sob o n° 
039.184.146-71, residente e domiciliado nesta cidade, a quem fica assegurado toda -) 
posse e domínio sobre o referido lote, que lhe passam a pertencer por direito. 
1- A presente transferência é decorrente de transferência efetuada conforme Contrato 
Particular de Compra e Venda anexo ao Processo Administrativo n° 10.002/2006 
anteriormente firmado pelas partes identificadas, que se declaram mutuamente 
satisfeitas. 
II- Além de transmitir a posse e o domínio do lote especificado, o presente Termo 
ainda objetiva a transferir o lote para o(a) Sr.(a). Luis Carlos Ildefonso, junto ao 
município de Varginha, gestor do Programa Habitacional do bairro Santa Terezinha 
(Pró-Moradia) ,e permitir o recebimento da escritura definitiva do mesmo. 
III- O Município de Varginha, através do seu órgão competente, comparece no 
presente Termo como interveniente anuente para os efeitos do artigo 2° da Lei 
Municipal n.° 3.923/03 de origem das Leis 2.864/96 e 3.189/99, 4.222/05,autorizando a 
transferência visto que satisfeitas todas as exigências legais para a prática de tal ato 
jurídico, conforme apurado Processo Administrativo nf. 10.002/2006. 
IV- O adquirente declara-se ciente dos termos do presente Termo, bem como das 
disposições contidas na Lei Municipal reguladora do Programa Habitacional do 
EDILBERTO HO 
PAULO RIQU BARBOSA VIEIRA 
Município, principalmente quanto ao prazo para edificar a sua residência. 
Assim por estarem de pleno acordo com as condições do presente instrumento, as 
partes o assinam em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 
Varginha, 5 de "ei..\--ve.k•ÇÇD de 2007. 
EDUARDO ANTÔNIO C RVALHO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, E EXERCÍCIO 
• (AU 
HEI,EIVICE MARIA DE SÓCZA 
TRANSMITENTE 
cia"t&I 
LUIS CARLOS ILDEFÓNSO 
ADQUIRENTE 
TESTEMUNHAS: 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA • 
HELENICE MARIA DE SOUZA 
Pelo presente contrato particular de compra e venda, o Sr. HELENICE 
MARIA DE SOUZA , brasileira ,solteira , cabeleleira , -inscrita n❑ CPF sob o 
346.879.556-49 , residente e domiciliados nesta cidade à rua Muniak Miak , n° 35 , 
Peque Maneia, nesta Cidade de Varginha MG ;se compromete a VENDER como de 
fato VENDEU ao Sr.LUIZ CARLOS HILDEFONSO , brasileiro , solteiro ajudante geral 
portador de RG MG —12.178.373 , inscrito no CPF sob o n° 039184146-71 , residente 
e domiciliado nesta cidade , à rua Cristais , n°41. Centenário .CEP 37.082-070 , nesta 
cidade de Varginha MG benfeitorias já feitos no lote 14 , quarteirão F , com uma área 
de construção em andamento , no total de 60 metros quadrados , faltando acabamento 
bem como , planta registrada , autorização do CREA para construção , direitos e 
posse e com o IPTU DE 2001 pago . 
12O preço total da venda ora efetuada é de R$4.000,00(Quatro Mil Reais ) os quais 
deverão ser pagos à vista , no ato da assinatura deste contrato de compromisso de 
compra e venda que passa a ser também contrato de compromisso de compra e venda 
com quitação . 
2aO comprador tomou posse do imóvel compromissado, podendo nele fazer toda e 
qualquer benfeitoria que julgar conveniente, conservando-o porém em nome dos 
vendedores até final construção para elaboração da escritura ou transfência de 
contrato , que será assinada pelo Sr Prefeito Municipal 
3atodos os impostos que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora 
compromissado, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelo comprador 
dentro dos respectivos 
vencimentos, embora sejam lançados em nome dos vendedores ou de terceiros, 
43o presente contrato particular obriga em todas as cláusulas e condições, tanto as 
partes contratantes, como seus sucessores e herdeiros, fazendo a vendedora ❑ sinal 
digital na presença de duas testemunhas. 
52Os vendedores se obrigam e se comprometem, por si, seus herdeiros, ou 
sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador, seus herdeiros, ou 
sucessores, ou ainda de pessoas pelo comprador indicadas, a respectiva escritura 
definitiva do imóvel compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma 
vez que hajam recebido do comprador, seus herdeiros, ou sucessores. a importância 
total que ora fica a dever bem corno, no caso de recusa, ou falta de cumprimento de 
qualquer das cláusulas deste contrato, serem obrigados a devolver ao comprador, em 
dobro, as importâncias totais que mesmo hajam recebido por conta do preço ajustado, 
bem como a indenização das importâncias pagas e dispendidas com benfeitorias e 
demais melhoramentos no imóvel compromissado, além dos prejuízos decorrentes e 
que serão então,purados. 
TESTEMUNHAS 
Serviço Pro,.: 
ukuria AO MOURA CE SOUZA 
LAURO A N 
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de Tfrálies 
Jurídica 
NAIR jOSE MARANGie 
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Fásc olizaçao 
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/JORGE FELIX DA SILVA 
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6aCorrerão por conta do comprador todas as despesas com escritura definitiva, com 
exceção dos impostos que , pôr força da lei, competirem seus pagamentos aos 
promitentes vendedores. 
O presente contrato é passado em duas vias de igual teor e forma, que 
vai assinado na presença de duas testemunhas das mesmas conhecidas. 
Varginha , em 19 de novembro de 2001 . 
VENDEDORA 
ZA Serviço Resistra': de nulos e Documente& 
RUA PRES. r1N1 ÕNi0 CARLOS, N.° 276 - CENTRO 
TE.1.5.: 3222-3357 - 3221-3572 - VARGINHAJME 
BEL. ~O ANTÔNIO MOIRA DE SOUZA - 'OFICIAL 
LAURO ANTÔNIO MOURA DE SOUZA FILHO - SUS-OFICIAL 
NAIR 'JOSÉ MARANGÃO SUB OFICIAL 
PROTOCOLADO EM: 0
.‘2 SET. 2005 
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REGIS1-44 0 M. 
tán j-r-I1/2' N.° 2 g 
LAURO ANTÔNIO MOU 
OFICI 
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HELEN10E MARIA DE St 
COMPRADOR 
LUIZ CARLOS ILDEFONSO 
DE SOUZA 
ALESSANDRO ANTONIO FELIX DA SILVA 
Serviço Notarial Privativo 'Sr-4
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Coimo Resegxle Breu& rtu 
• M' Christine Resende Baças e Souza -Suta,* 1101. 
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 CO firmam I 
PREFEITURA OU WiuNitariu uC vmnuem em 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Setor de Cadastro Tecnicx) Municipal 
ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO 
VAU f--P úiii7120Ch-.1 
tome do Requerente: LUIS CARLOS.- ILDEFONSO , i N° D:A..ktli :40490;2008 
,I° do Processo: 18093/2008 I Ni' do Projeto: 0094012007 
?ata da Aprovação: 01/10/2007 
O Secretárlo Municipal de Planejamento, em Virtude do despacho exarado no processo acima 
referido e tendo em vir.-ta o pagamento das taxas e emolumentos devidos, concedo 
presente Alvará, na forma em que abaixo se discrimina, ficando a licença condicionada à 
observação de TODAS as disposições legais aplicáveis. 
Proprietário: LUIS CARLOS ILDEFONSO CPFICNPJ: 039.184.146-71 
Endereço: RUA VER. GERDA SILVA. if 65 - SANTA TEREZINHA 
Sair) v. SANTA TEREZINHA 
Local Obra: RUA VEREADORA CERDA SILVA, n° 65 - SANTA TEREZINHA 
Tipo Construção: Alvenaria i Área construída: 144.23 m' 
Destinação: Residencial NI° de Pavimentos: 2 
i 
Resp. Técnico: ANA MARIA F. BARBONI 1 N° CRER: 49039 
endereço: .RUA VALE DO RENO. 151 
Bairro: CANAA 
INSCRIÇÃO 
21 110i1.027Q.üael 
1 Data da renovação 
1 istá, I /1212002 
Prazo p1 Término das Obras 
I $234 01/1212011 
VP.84tfV4Ç9e5 
CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO GERA EMBARGO, MULTA E DEMOLIÇÃO DA OBRA. 
LEI 2,,006198. 
Consirucao: 0577212006 
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F opplçtAnytic.) LL RFRNIANENÇA DESTf AL V t;') C;AL 
N`farginha, 01 de dezembro de 2008 Zanat li 
Enc. do e •astr Técnico Municipal 
o 
NU-PM REIS Sffie.1-0 ‘: - Deflakiezrofi• • 
LEI 74°1•116 DE 2903/83 
REPUBLICA FEDERATIvA DO BRASIL 
r`ir t."": G liRA 5 -á:1 ," CiERASS 
CARTEIRA DE lüF t7TIDA•BE 
VA DA EM TODO 0 TERFOTORO tLin:IONAI si~oà/0i - 
AT~R, ~Pal $44gg ILDEFONSel 
SEBAstIO: vinu. SUS numusw:.~.ffw.0_,DE 
PuArLsoiALIÓADE DATA DE à4A-SCIMEECTC 
URGI NHA - 16/1/1932 
c"'}GEHÇAL: t - 11.:. 
VARG".163 - 
0552041,43
,=7 
• • I" m coo. 
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VALIDA ENTOO O TERRITORIO NACIONAL 
--MG-12.178.373 KRJA027 /11/1998 
LUIS CARLOS ILDEFONSO 
LUIS ILDEFONSO 
ANA -pice FATIMA ILDEFONSO 
,,FluFIA:iráADE . . DE NASCIMENTO 
ELOI MENDES—MG 2/5/1980 
LV-41A FL-6 
ELOI MENDES—MG 
- 039184146...41 
DELA MOIIMMNI1E, ma t1/4"1/40Mvataurig 8£L. MÁRCIO SO DOM% 
É...1 1 —2 1 5 9 .55..TuRA000,REToR 
LEI N°7116 0E 29/08183 
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te do Nascimento 
02/05/80 
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...Eate.doeurnentn_ko en_rnprovante L '05,:rte'ea ene-V4MISTRO DE ''PESt0.6À-PISICAV--C.PF: vedada eemyar,cia por te/calma. salvo 
nos casos Previstos na Legistação vigente. 
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R '" VAL10O EM TODO O TERRITORIO NACIONAL P 
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R . --,.- :,,7:-'.: EMItido em : 15/11/913: 
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mkolÃoxuciA_n' Registro. Civji 
das Pe&scaF rt2r-rg 121,3 am.a 
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-(MARIA BETANIA). 
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ . 
Va rrti P-Cha .10. rl x_Y x.x-xLxA. Pnns._ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ) 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DISTRITO DA CIDADE 
COMARCA DE VARGINHA 
Bel. ANTONIO JOSÉ ALVES DALIA 
Oficial do Registro Civil 
ANGELA DE PADUA CAMPOS DALIA 
MARIA FERNANDA CAMPOS DALIA BARONI 
MYRIAM PRADO GONÇALVES CARVALHO 
PAULO BARONI JÚNIOR 
Oficiais Substitutoe 
LIVRO.-05-b-aux•.x 
FOLHAS 
ii
treR TERMO"1,4 39—x— x—z— 
CERTIFICO que, do livro, termo e folhas citados, de 
assento de casamento a meu cargo, consta que, perante o juiz competente e as 
§à) testemunhas legais, foi celebrado sob o regime de 
E e no dia 
casamento de II LUIS CARIAS ILDEPONSO", ma•— 
çllit 
trà c o m "ALINE APARECIDA SALES", .x. 
AUE APA ZR& _SALES LDPONSO, -x. 
, que 
çà
passou a assinar 2.'s L LE IE " 
Ele, nascido em distrito de BUI. landes Ge , .x. 
WIS.? no 
dia 
ajudante de motorista, .x 
11% profissão 
filho de LUIZ ILDEPONSO E ANA DE PITIMA ILDEPONS0,-x-x- 
-x.x. 
(14:5 x. 
kt Ela, nascida em esta cidade, . 
111:: no 
dia desosseis (16) de janeiro de 1982, .x. 
profissão auxiliar administrativo, .x.x.x. 
•leinè 
1%1 f i 1 h a d e SKBASTIXO VENISSIMO DE SALES E TEREZINHA APARECIDA OAI. 
4111 
e4.) 
NELI DE SALES, .x.x. 
Niro)
• Foram observadas as formalidades legais. 
OBSERVAÇÕES: 1 margem do termo nada consta. "CASA! RELIGIOSO 0011' 
EFEITO CIVIL".-Lei Federal 1.110 de 23/05/1950. celebrado em 0/01/05,_ 
na Igreja lartir São Sebastião •e • .pe...jos4 ia_Aralljo...x.x.x.m.x.r. 
Íi 
"COITUNHX O PARCIA.L", de bens, 
dez (10) de janeiro de 2005, -x- , o ato do 
dois (02) de maio de 1980, .x. 
N° DO CLIENTE 
7001835819 
Referente a 
MAR/2009 
Código de Débito Automático: 
61835088 
LUIS CARLOS ILDEFONSO 
RUA VEREADORA GERDA SILVA 65 CS 
SANTA TEREZINHA 
37074-020 VARGINHA, MG 
CPF 039.184.146-71 
Informações Técnicas 
Leitura Atual 
10.945 
Tipo de Medição 
Energia 
Constanhedef~cação 
1 
Leitura Anterior 
10.865 
Consumo kWh 
80 
Tensão:Nom fna 1=220/127 V =201/ 116 V Max..231/133 V 
?de,,,jr 
111~~~~~11LaW•iii‘,.e~i • 
4~ 
Cemig Distribuição S.A. CNPJ 05.981.180/0001-16 Insc. Estadual 062.322136.0087 / Av. Bartacena, 1.200 - 17° arda, - Ala Al - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - 
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U N8003583108 - PTA Nº16.000114527.70 
i" 
Parceles 
Informações de Faturamento 
Valor RS % Parcelas Valor RS 
Energia 4 ,30 30,65 Em setoriais 1,17 8,34 
Distriburyilo 
1
... 
7, 13 50,82 Trilos 0,85 6,06 
Trancou:ia° 0,58 4,13 -retal 14,03 100,00 
Histórico do Consumo 
Consuma ~ia MésiAoo kWti kWhiDie 
Dias de 
Feturamento 
MAR/09 1111111111~~ 80 2,76 29 
FEvies 1111111111111111111111111111 82 2,83 29 
JAN/09 111111111111111111111111O 76 2,30 33 
DEZ/0811111111111111111111 66 2,36 28 
NOV/o8 11111111111111111111111111 77 2,46 31 
ou 1-/08 1•111111111111111111111111 82 2,56 32 
sE as 11111111111511111111111 76 2,62 29 
A60/08 111111111111111111111111 75 2,50 30 
JLIL/08 1111~111111" 82 2,56 32 
JUN/08 11111111111111111111111111 77 2,57 30 
MA1/08 E1111.1111111111111111 79 2,39 33 
ABR/08 11111111111118111111115 65 2,20 30 
LIAR/08 .11181111111a 70 2.59 27 
• Nackmai de Energia Elétrica - ANEEL -167 -Ligação gratuita de telefones fixos e tarifada na origem para telefones celulares. Ouvidoria CEMIG: [31) 35093838 
Descrição 
Energia até 30 kwh 
Energia de 31 a 80 kW() 
Valores Faturados 
Quantidade Preço 
30 0,09864750 
50 r-0,22148030 
Valor (RS) 
2,96 
1•:,C7 
Usi 
VENCIMENTO 
06/04/2009 
VALOR A PAGAR 
R$ 14,03 
PASEP (RS) 
C, 15 
COFINS (R$) 
0,70 
ICMS 
Base de calculo(RS) Aliquotal%) Valor(RS) 
Reservado ao Fisco 
D7FE.A02D.C958.DEBE.8067.CCE6ADFD.BD54 
Medição 
AB0953029304 
Classificação 
Resldencial 
Monofásico 
Datas cia Nota Fiscal 
E41ISSÂO APRESENTAÇÃO 
17/03 23/03 
N-DA INSTALAÇÃO 
3006183508 
Datas de Leitura 
ANTEWOR ATUX- PROXWA 
12/02 13/03 14/04 
Indicadores de Qualidade de Fornecimento 
VARG I M-4.4 
Região: REG. DISTR. DE VARGINHA 
Més: 01/20C9 DIC FIC DMIC Consideradas 
Apurado 7,01 2,00 5,45 as interrupções 
Permitido 22,00 14,00 11,00 acima de 3 Min. 
Informações Gerais 
Tarifa vigente conforme Res. Aneel nt 626, de 07/04/08. 
Isenção da Recomposição Tarifária Extraordinária. 
Faturamento pela tarifa social desconto de RS 15,54 
Isenção ICMS: Decreto 1,0 43.080/02, Anexo I, Item 79A. 
Se você estiver inscrito no Cadastro Único do Governo 
Federal, e ainda não se cadastrou, ligue no telefone 
116, munido do seu Cartão Social, desta conta e de um 
documento. para se cadastrar. 
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores. 
MUNICÍPIO DE VARGLNHA 
DE: PROMU 
PARA: SEHAP 
DATA: 17/06/09 
Sr. Chefe. 
Informamos que não é possível dar prosseguimento a 
regularização deste imóvel, pois o mesmo se encontra cadastrado em Dívida Ativa. 
Favor entrar em contato com o proprietário e solicitar a regularização. 
Atenciosamente, 
RSON 
PROCURADORA DO MUNICÍPIO 
PEDRO CÉ DA SILVA 
• PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Varginha, 22 de junho de 2009, 
Prezado(a)Senhor(a) 
Luiz Carlos Idefonso 
Rua Gerda Silva, 65 — Santa Terezinha 
Nesta 
Informamos que o processo nQ 5.609/2009, solicitando escritura apresenta débito e se 
encontra na Divida Ativa. Para darmos continuidade, favor comparecei à Rua 
Alberto Cabre, 397 — Vila Pinto , falar com Neusa. 
OBS: FAVOR TRAZER ESTA CARTA 
Atenciosamente, 
aW, 
Paulo Henrique Barbosa Vieira 
Chefe do Depártamento de Habitação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: SEHAP - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
PARA: DPT — MARCOS VALÉRIO 
DATA: 26/06/2009 
Prezado Senhor, 
Entramos em contato com o requerente e estamos encaminhando a V.Sa., para analise 
quando de seu comparecimento neste setor. 
Atenciosam nte, 
Paulo Henriqueárbosa leira 
hefe do Departam nto de abitação 
DIVIDA ATIVA 
DATA 29/06/2010 
Prefeitura do Municipio de Varginha 
Relatorio de Baixados de 41667 a 41667 
CONAM 
PAGINA 1 
Codigo :41667 Contribuinte:LM CARLOS ILDEFONSO Inscricao: 210060276000 Tributo: IL Parcela: UN Data Pagto.: 23/09/2005 Valor Pagto.: 14,20 Lote: 99999 Numero: 2614 Ano: 2004 
Codigo :41667 
Parcela: UN 
Contribuinte:LUiZ CARLOS 
Data Pagto.: 29/03/2006 
ILDEFONSO 
Valor Pagto.: 14,10 
Inscricao: 210060276000 
Lote: 99999 Numero: 2586 
Tributo: 
Ano: 2005 
IL 
Codigo :41667 Contribuinte:LM ÇARLOS ILDEFONSO Inscricao: 210060276000 Tributo: IL Parcela: UN Data Pagto.: 18/10/2007 Valor Pagto.: 15,47 Lote: 99999 Numero: 2221 Ano: 2006 
Codigo :41667 
Parcela: UN 
Contribuinte:LM CARLOS 
Data Pagto.: 24/04/2008 
ILDEFONSO 
Valor Pagto.: 15,84 
Inscricao: 210060276000 
Lote: 99999 Numero: 1620 
Tributo: 
Ano: 2007 
IL 
Codigo :41667 
Parcela: UN 
Contribuinte:LM CARLOS 
Data Pagto.: 26/06/2009 
ILDEFONSO 
Valor Pagto.: 16,61 
Inscricao: 210060276000 
Lote: 99999 Numero: 1612 
Tributo: 
Ano: 2008 
IL 
5 mostrados. Total 76,22 
■ 
FJ 
C V 
4.4 
zFe0. 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE: PROMU 
PARA: ARQUIVO GERAL 
DATA: 01/09, 2010 
Sra. Chefe. 
Favor arquivar os autos. 
Atenciosamente. 
Ande o Craveiro 
PROCUR • DOR A DO MUNICÍPIO 
5r5j. 2f£0,á) 
3 t.7 c-J (.(( 
MUNICIPIO DE VARGINHA 
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
LUIS CARLOS ILDEFONSO, NA FORMA ABAIXO. 
1 — DAS PARTES 
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA. pessoa jurídica de direito público 
interno;com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50. Vila Paiva, CEP 37018-050. inscrito no 
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo 
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da Cl. n° M-2.492.050 SSP/MG. CPF 
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade. naRua Júlio Paulo Marceiiini, 50. 
Vila Paiva, CEP 37018-050. 
1 .2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Luis Carlos ildefonso, brasileiro, maior. inscrito no 
CPF sob o n° 039.184.146-71 e RG n° MG-12.178.373. casado com Aline Aparecida Sales 
ildefonso sob regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado(s) à Rua 
Vereadora Gerda Silva n° 65, Santa Terezinha, no Município de Varginha. Estado de Minas 
Gerais. 
O vendedor declara que: 
2 — DO OBJETO: Que conforme matricula n° 31.222 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Varginha/MG, o vendedor é legítimo proprietário 0-0 imóvel..constituído do 
,/ 1) 7LI • 
7?...m. i ...) 2.1 UM TERRENO, situado nesta cidad : unicipio, comarca e circunscrição de 
VarginhaiMG., constituído do LOTE 1 DA QUADRA F do Loteamento denomin ido 
"SANTA TEREZINHA", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medir .do 
8,00 metros de frente para a Rua 03; 8,00 metros aos fundos, confrontando com o tlte 
21; 20,00 metros à direita, confrontando com os lotes 18 e 19: 20.00 metros à esquerla 
confrontando com o lote 16, encerrando uma área de 160,00 metros quadrados. 
2.20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 21.006.0276.000 com Valo] 
Venal de R5 300,00 (Trezentos Reais). 
3 — DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros 
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais 
reipersecutorias, o que é declarado para,os efeitos do § 3° do ai 1° do Decreto Federal 93.240, 
de 09.09.1986; 
4 — PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de R$ 300,00 
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular 
datado de '15/01/2007, motivo porque lhe é dada plena quitação. 
5 — TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do 
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA 
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse. os 
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m). goze(m) e disponha(m) livremente 
6 — AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pelas Leis Municipais n° 
2.864/1996, 3.189/1999 e 3.304/2000, dispensada de licitação nos termos do art. 17, 1. f, da Lei n° 
8.666/93. 
7 — FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do 
presente instrumento. 
os seguintes documentos: 
9.1— Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do ITBI devido ao Município de 
Varginha/MG; 
9.1.1 — Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município ás famílias de baixa 
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada. nos 
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996 
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relativa ao 
'imóvel; 
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual: 
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciãras e de 
Terceiros; 
9.6- 0(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste 
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais 
eventualmente existentes. 
O presente instrumento formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Codigo 
Civil Brasileiro). 
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar ❑ presente instrumento nos 
expressos termos em que foi lavrado. obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e 
fielmente cumpri-lo. 
E, por estarem assim ajustados. firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. 
Varginha, 19 de Julho de 2010 
L-CL:•-• 
PREFEITURA MUNICIPAL bE VARGINH 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO 
OUTORGADA VENDEDORA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIS CARLOS ILDEFONSO UTORGADO COMPRADOR 
TESTEMUNHAS: 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARC3INHA 
RE Gls -r R O DE 
ai dão Sirnp[ -~0 L O N" 1788 _ 
ComprtÃ-xgr 
••• 
'Cillta;2040 
ví'11-1`95-641-;11-e01 -2- 
R7( 
4.f1S1 
• 
1 
• dáFts:aitzacito 
II S E N "T" 
ADT 02052 
• 14: 
tu.. 
Fr5C. 
r elp,' • 
Vara 
MG 
Reconheço por seme‘hança a(s) firma(s) de: 
A'rdeA.40-n 4e4.,Lcio 
fé. 
0. 2010 
Em test" 
Mirella 
Varginhaf --leis uer,gáik • _ .>" 
FIsca ii" zaCi70 
• P. 
RECOfflitallENTO CIÉ FIRMA 
$ 2: " glia1 80556 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social 
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
RUA TENENTE AVIADOR NOGUEIRA NETO - N°48 - CENTRO 
De: Departamento de Habitação 
Para: PROMU - A/C. Dr. Joaquim Mariano 
Data: 21/08/2013 
Senhor Procurador, 
Encaminhamos o presente processo para análise da Escritura de 
Venda e Compra (doc.fls.18/19), uma vez que houve erro na 
lavratura do mesmo quanto ao número do Lote, que na realidade é 
Lote 14 e não 17, como fora mencionado. 
Na mesma oportunidade alertamos que a escritura já se encontra 
registrada (doc.fls.20). No documento de fls. 17, a Procuradoria 
do Município, enviou o referido Processo ao Arquivo Geral. 
Esperando solução , para que possamos dar prosseguimento ao 
processo em epígrafe. 
Atenciosamente 
' '5 Conceic:. -e: - ida Soares 
Chefe do Serviço dos Programas Habitacionais 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social 
Departamento de Habitação 
De: Departamento de Habitação 
Para: Promu — A/C. Dr. Evandro Marcelo dos Santos 
__ta: 25/01/2017 
Senhor Procurador, 
Retornamos o presente processo para análise, conforme 
solicitação às fls. 21. 
Sem mais, 
Atenciosamente 
Ri cio Band ni 
Chefe •epartamento e H)abitação 
Vivély Auxil ora Chagas Mendes 
Chefe do Servi•'. de Programas Habitacionais 
VANDRO O DOS OS 
Procurador-Geral do Município 
OAB/MG N°. 93.150 
PROC.: 5Zi-1 7,)Wq 
DATA: 5{ / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
DE: Procuradoria-Geral do Município — PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
DATA: 08/08/2018 
REF.: Proc. Adm. n°. 5.609/2009 
Sr. Secretário, 
Para fins de instruir Projeto de Lei autorizando o Município de 
Varginha a receber doação de área de terreno, com o objetivo de corrigir escritura pública de 
compra e venda de imóvel contemplado por Programa Habitacional, cuja descrição da área de 
terreno foi lavrada de forma errônea, na qual deveria constar "LOTE 14" e não "LOTE 17", 
solicitamos que seja expedida a respectiva certidão de matrícula do imóvel (vide Escritura 
anexa às fls. 18/19 dos autos). 
Cordialmente, 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n9 50, Vila Paiva - Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
CNP/: 18.240.119/0001-05 - Insc. Estadual: Isento 
1 FLS.: Sib 
PROC.: 5c, 
1 DATA: :
ã 
ASS.: 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
• PROCESSO 5609/2009 e anexos 
DE.: SIG / SEPLA 
PARA: PGM 
DATA: 20/08/18 
Ilmo. Sr. Procurador Geral, 
Em face da solicitação na folha 24 deste processo, segue as 
certidões de matrícula dos lotes 14 e 17 da quadra F do bairro Santa 
Terezinha. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
ç ' 
D ugla Marcelino Costa 
Encarregado do Se r de nformações Georreferenciadas 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
cAgrrópwo 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N2 39.880 DATA 03/01/2007 
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro 
Conjunto Habitacional Pró-Moradia I, constituído pelo 
quadra F, com as seguintes medidas e confrontações: 
frente para a Rua 03; 8.00ms de fundos com o lote 24; 
lado direito com o lote 15; e 20,OOms do lado esquerdo 
13, perfazendo uma área total de 160,00ms2. 
PROPRIETÁRIO: MUNICiPIO DE VARGINHA, instituição 
público interno, inscrito no CGC 18.240.119/0001-05, 
representado. 
denominado 
lote 14 da 
8,00mã de 
20,00ms do 
com o lote 
de direito 
devidamente 
REGISTRO ANTERIOR: Livro O? R.1 da matricula n.° 31.222 
R.1-39,880 03.01.2007:, COMPRA E VENDA. Transmitente: 
Município de Varginhz, --devidamente representado, já acima 
qualificado. Adquirentes: . LUIZ CLAUDIO DIAS, brasileiro, 
solteiro, maior, pintor, RG.MG-4.502.997 SSP/MG, CPF/MF 
502.391.476-34, e ANTONIA CLELIA FRANCISCO, brasileira, solteira, 
maior, do lar, RG.M-6.568.829 SSP/MG, CPF/MF 693.751.606-10, 
ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Jaime de 
Oliveira n.° 185-A, Parque Reinaldo. Escritura Pública datada de 
28 de dezembro de 2006, lavrada em notas pelo Serviço Notarial 
Privativo do 1° Oficio desta cidade, no livro 241, fls. 024/02 
no valor de R$300,00. Dou fé. Ernal:53,97; Recornpe:324; TFJ:21,31; VF11:78,52 Oficia 
Av.2-39.880 03.01.2007: Certifico de conformidade com 1. ará 
de habite-se n° 00430/2005, datado de 04 de abril de 2005, 
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz 
Cláudio Dias, requereu e construiu uma casa residencial, 
construída em terreno próprio, localizada na Rua Vereadora Gerda 
Silva n.' 35(antiga Rua 03), no bairro Conjunto Habitacional Pró 
Moradia I, nesta cidade, com área construída de 56,45ms2, no 
valor orçado de R$4.392,94, sendo que o imóvel foi construída 
pelo regime de mutirão, conforme decla datada de 03/01/2007, 
devidamente assinada. Dou fé. Oficial 
t C") 
r- 
•r 
C\1 
U) 
ta da Emissão: 15/08/2018 09:11:49 adiai de Seduranca: 5bf9-5ed5-e421-2915-a9a2-bdf6-ee5f-c0a2 (41 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAI￾mAkTRIcuo.." FICHA 
44.766 
1 
Varginha, 15 de agosto de 2018. O Oficial 
PODER JUDICIÁRIO - TJ RJ G 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Ofcio de Registro d e Imóveis de Vargiiha r 5:0 
Selo Eletrônico n°CGJ56273 
Cód. Seg.. 0125-4490-8385-0615 
uarmdade de Aios Pratcados 1 
Ernct. 8817,05 - TF,! R.S6,02 - Valor Final P123,39 
COnS lite a vaidade deste Seio no sue https://setostimg.jus.br 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
C..[44.A.RC.A. 
(-Matricula no 44.768 - Data: 06/08/2010 
Imóvel: Lote no 17 da quadra F, situado em Varginha, no Bairro Santa Terezinha, com área 
de 160,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente para a Rua 03; 
• 8;00m -de -fundos-com .o lote-217 20,0-0:If -tlo-lado 'direita coar `os lote 18-'e- 197 'e 20',0ern cio￾lado esquerdo com o lote 16. Proprietário: MUNICIPIO DE VARGINHA, CNP] 
1 
18.240.119/0001- 05, com sede em Varginha, na Rua Júlio Paulo Marceilini, 50, Bairro Vila 
Paiva. jt.egistro anterior: Matricula n.o 31222 desta Serventia. f mi= P$3,silf K=1933,001 Tri=I43,PW vFll=r4aõat 
NUM!. 
-13-4,--44,--7-68, Protocolo-' n° 126.-83-1, -em .091-G8/2010-. -COMPRA E VENDA-. 'Devo:yr:do- CW44-0-
contrato particular de compra e venda com efeito de escritura pública nos termos do art. 108, 
do Código Civil, datado de 19/07/2010, o proprietário, acima identificado, vendeu o imóvel 
objeto desta matrícula a LUIS CARLOS ILDEFONSO, brasileiro, Cl MG-12.178.373, CPF 
039.184.146-71, casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com ALINE APARECIDA 
SALES ILDEFONSO, residente e domiciliado em Varginha, na Rua Vereadora Cerda Silva, 
-6-5, Bairro- Senta. Tereza , pele- -preço- de-1:1$3041,00-pego-e-q-uitede: Valor -R$300-i0Q, 
Autorização legislativa: Lei Municipal no 2.864/96 e altera es. Data do registro: 
06/09/2010. O Oficial. Dou fé. t•eu=m,rti = Mit kl= RIM/ 112= Ra= CoeL4 S 
CERTIFICO que a presente reprodução corresponde ao eor da matricula atualizada que se acha 
arquivada nesta serventia Dou fé. Protocolo N°1 a16 ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA 
LAVRATU RA DE ESCRITURA (Lei 7 433/85 - 240/86) 
O c° 
r— 
w=4- 
C\.1 
Lr) 
o1 'ata da Emissão: 15/08/2018 09:11:53 Códice de Seauranca: 944e-4595-d582-d56e-efef-02ce--8749-e500 
PGM 
L s. 2i 
ROC: __f 6 C7c/1 7too 
A-ra : --- r j c2 .' Z-ci Z. / 
à a a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
De: Procuradoria-Geral do Município 
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
Data: 18/1212019 
Ref.: Proc. Administrativo n°. 5.609/2009 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir Projeto de Lei com objetivo de corrigir de compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado 
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas ff. 26/27. 
Atenciosamente, 
C,Inukr 
ANA PAULA C.-DE ABREU CORREA 
Subprocuradora-Geral do Município 
OAB/MG 133.989 
Rua Júlio Paulo Mondani, n"50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgnO)yarginha.mg.gov.br 
CARLOS HONÓRIO 
Secretário Munici 
ONI JÚNIOR 
e Governo 
elt 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIACÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra F — Lote 17 — Bairro: Santa Terezinha — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Nailde Moraes Casolato 
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2 
VALOR DO TERRENO - Mz R$ 209,00 
VALOR TOTAL : R$ 33.440,00 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 33.440,00 (Trinta e três mil quatrocentos e quarenta reais) 
Varginha, 5 d o de 2020 
$.1 
0V JOSÉ MANOE 41 GALHÃES FERREIRA 
Secretário Munici al de Planejamento Urbano 
01 
SELV C 
retário Munia Fazenda 
LUIZ RO RTO PINTO 
Secretário Municipal e Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 5609/2009 
SISIPTU CONAg o 
Relatorio do Cadastro de IMOveiS Completo Por Inscriceo 
DATA 04/03/2020 210060300001 a 210060300001 Exercicio 1 Pagina 2020 
Responsavel pela impressao 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA 
Inscric. Quadra Late Secao Lado Imovel Proprietario CMPJ/CPF 
210060300001 RV 000002 17 0011908 NAILDE MORAES CASOLATO 134.760.938-59 
Compromisario CHPJ/CPF 
N.Lopr. 1303 Nome do Logr. R.VER GERDA SILVA Nro: 00035 Compl: Bairro:SANTA TERE2INHA UP2mG 
AVi$0.6-5. 1303 R-VER CERDA SILVA 00035 SANTA TEREZINHA Cep 37074-020 
Loteamento 0000 Test 1: 8,00 Test 2: 0,00 Test 3: 0,00 Test 4: 0,00 Matricula 44768 
Ar.Terr. A.Constr. Edioula FrOceo Profund. Ven, Const. Ven. Depend. Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Olt.Alteracao 
150.00 100,70 4,00 0,000000 0,000000 35.560,19 706.26 33-440,00 69.706,45 8,00 20/08/2018 
01 
02 
ATRIBUTOS DO 
ISENCAO 
SITUACAO 
IMOVEL 
00 
01 
NORMAL 
ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 EDIFICACAO 
04 POSICAO 02 MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 PARTICULAR 
06 MURO 02 SIM 
07 PASSEIO 02 SIM 
08 UTILIZACAD 01 RESIDENCIAL 
09 OCUPACA0 01 PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01 CASA / SOBRADO 
11 PADRÃO 02 POPULAR 
12 CONSERVACAO 03 BOA / NOVA 
20 ACESSO 01 PERMITIDO 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
BISTORICO 
14/11/2005 D250021/0 INSCRICAO 210060300000 CONF.PROCESSO 
14/11/2005 PROC 8588/2000 CONSTRUCAO 
14/11/2005 PROC 3476/2005 HABITE-SWINCLUSA0 001 EDSON 01/04/05 
28/12/2006 DADOS com ORIGEM DA BAIXA DO I.T.B.I. 
28/12/2006 PROPRIETÁRIO ANTERIOR 
28/ 1 2/2006 LUTE CLAUDIO DIAS 
28/12/2006 COMPROMUSARIO ANTERIOR 
25/12/2006 DADOS COM ORIGEM DA CAIXA DO I.T.S.I￾28/12/2006 PROPRIETARIO ANTERIOR 
28/12/2006 LUIS CLADIO DIAS 
26/12/2006 COmPROMISSARZO ANTERIOR 
08/01/2007 na.municipxo de varginha em 27/12/06 
13/03/2008 DADOS COM ORIGEM DA BAIXA DO I.T.R.I. 
13/03/2008 PROPRIETARIO ANTERIOR 
13/03/2008 LUIS r1.aOIO DIAS 
13/03/2008 COMPRCMISSARIO ANTERIOR 
13/03/2008 N' da Guia de Lançamento: 3680 
13/03/2008 PROCESSO 2757/08 - REAVAIIACAO 
10/01/2013 A.CONST.ANTERIOR-› 57,00 A.CONST.ATUAL-. 104,70 
20/08/2018 INCL. DE MATRICULA CONF.. CERTIDA0 DE INTEIRO TEOR PROC. 5609 
20/08/2018 DE 2009 
7 / 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVAL IAÇÃQ 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/1212014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra F — Lote 14 — Bairro: Santa Terezinha Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Luiz Carlos Ildefonso 
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2 
VALOR DO TERRENO - M2 : R$ 209,00 
VALOR TOTAL : R$ 33.440,00 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 33.440,00 (Trinta e três mil quatrocentos e quarenta reais) 
Varginha, 5 de março de 2020 
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
W ON 351.,.__) \. 
SILVA C 
Secretário imicip e Fazenda 
CARLOS HONÔR10 OTTONI JÚNIOR 
Secretário Muni e Governo 
LUIZ RO RTO PINTO 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
Processo: 5609/2009 
SISIPTV CORAM 
Relatorio do Cadastro de Inoveis Completo Por Inscricao 
DATA 04/03/2020 210060276001 a 210060276001 Exercício 1 Pagina 2020 
Responsavel pela impressa° 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA 
Inscric. Quadra Lote Sacao Lado Inovei Proprietario CHPJ/CPF 
21 006027601 00000F 14 0041667 LUIZ CARLOS ILDEFONSO 039.84.146.71 
CompromlsaríO CMPJ/CPF 
N.Logr. 1303 Nome do Logr. R.VER CERDA SILVA Nro: 00065 Compl: Bairro:SANTA TEREZINHA UF:MC 
Avisos-a 1303 R.VER CERDA SILVA 00065 SANTA TEREZINHA Cep 37074-020 
Loteanento 0000 Test 1: 8,00 Test 2: 0,00 Test 3: 0,00 Teet 4: 0,00 Matricula 39880 
Ar.Terr. A.Constr. Edicula Fracao PrOfund. Ven. Conet. Ven. Depend. Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.Alteracao 
160,00 
01 
02 
144,23 0.00 0,000000 0,000000 
ISENCAO 
s:TUACAO 
69.634,24 0,00 
ATRIBUTOS DO INOVEI 
00 
01 
33.440,00 103.074,24 8,00 20/08/2018 
NORMAL 
ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 EDIF/CACAO 
04 WS/CAD 02 MEIO QUADRA 
05 CATEC.FROPR/ETARIO 01 PARTICULAR 
06 MURO 02 SIM 
07 PASSEIO 02 SIM 
08 UTILIZACAO : Re. .NCIA.: 
09 CCUPACAO 01 PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 0 , CASA / SOBRADO 
11 PADRAD 03 MEDIA 
12 CONSERVACAO :3 BOA 1 NOVA 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEI 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DC 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
HISTORIOU 
29/01/2008 zanc.proj.phop proc.14825/07 em 26/09/07 
29/01/2008 const.proC.7737/03 
29/01/2008 reval.alv.const.proc.5799/03 em 03/06/03 
29/01/2008 regul.const.proc.5772/06 em 23/05/06 
16/03/2009 termo de transferencia SEHAP na. Relenice Maria de Souza 
07/07/2010 HABITE-SE PC 8160/2010 AREA EDIFICADA-144.23m2 
16/09/2010 inovei matricula n*3I.222 
13/10/2010 ínclusao/001 E.D2aS 28/06/10 
20/08/2018 INCL. DE MATRICULA CONF. CERT/DA0 DE INTEIRO TEOR PROC. 
20/08/2010 5609/09 
ri. s: 
..
9 
Ft°e: á '— 5] 0 D,0 /
DATA: ‘,. 0 ! O :./ :::2» 
0.4 II: 
t'M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD 
DATA: 30/07/2021 
REF.: Processo Adm. n° 5.609/2009 
Senhor Secretário, 
Conforme manifestações constantes no presente processo administrativo, é 
solicitado que este seja apensado aos autos do requerente Luiz Claudio Dias, em razão do 
interesse mútuo ambos devem prosseguir em conjunto, bem como para que esta Procuradoria￾Geral possa averiguar todas as informações prestadas. 
Atenciosamente. 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG e. 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
RI: (35) 3690-1470 — e-mail: pgm@varginha.mg.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Avenida Benjamim Constant, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário 
DE: Habitação - SEHAD 
PARA: Procuradoria Geral do Município — PGM 
DATA: 03/08/2021 
Referência: Processo 5.609/2009 
Senhor Subprocurador-Geral do Município, 
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, fls. 33, 
encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo Administrativo n° 18.451/2006, referente 
a solicitação de escritura pública, do senhor Luiz Cláudio Dias, devidamente apensado 
ao Processo Administrativo n° 5.609/2009, do senhor Luis Carlos Ildefonso, de 
maneira, que esta Procuradoria, possa dar andamento as averiguações de todas as 
informações prestadas nos autos. 
Atenciosamente. 
aurício Ba 
Supervisor do Serviço e Fis liz o Habitacional 
Tiago G nçalves de Paula 
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais 
DADOS CADASTRAIS 
I NSCR I CAO CADASTRAL 
210060276001 
MATRICULA 4 ULT.ATUAUZ f PROCESSO 
39880 r 20/08/2018 
LOTE QUADRA 
14 00000F 
IDGYFIFICACAO 
Proprietário: LUIZ CARLOS ILDEFONSO 
Documento: 
Compromissado: 
Possuidor: 
039.184.146-71 
Prefeitura do Município de Varginha 
Setor de Cadastro Imobiliário 
Ficha cadastral Exercício 2021 
Data Emissão: 21 de Outubro de 2021 
Locig:tic-~ 
CEP/Logradouro: 
Bairro/Cidade: 
Loteamento 
37074-020 VER GERDA SILVA 00065 
SANTA TEREZINHA Varginha - MG 
ENC4~01)e~ 
CEP/Logradouro: 37074-020 VER GERDA SILVA 00065 
Bairro/Cidade: SANTA TEREZINHA VARGINHA MG 
CMIÈTERISTICAS DO TERRENO 
Area terreno Fração Ideai Area Ocupada Testada- Testada-2 I Testada-3 Testada-4 Qtde.Edificacoes Area Total 
1 Edificada 
160,00 10,00 0,00 8,00 0,00 0,00 0,00 144,23 
CARACTERLSTICAS DA CONSTRUCAO 
Area Edificada Area Dependência Nro.Pavimentos Venal Terreno Venal Construtao Venal Excesso Venal do !movei 
144,23 1 34.950.88 72.781.34 0,00 107.732.22 
ATRIBUTOS 
01 ISENCAO 00 - NORMAL 
G2 SITUACAO 01- ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 - EDIFICACAO 
04 POSICAO 02 - MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01- PARTICULAR 
06 MURO 02 - SIM 
07 PASSEIO 02 - SIM 
08 UTIUZACAO 01- RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO 01- PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01- CASA / SOBRADO 
11 PADRAO 53 - MEDIA 
12 CONSERVACAO 03 - BOA / NOVA 
13 ALIQUOTA PROGRESSIVA 
14 ENERGIA ELETRICA 
15 CADASTRO AREA SEM HABITE-SE 
16 UTIUZACAO TCRS 
17 CARACTERISTICA INSTITUCIONAL 
18 UTIUZACAO INSTITUCIONAL 
19 LOTE CAUCIONADO 
20 ACESSO 
21 REVISAO DE DADOS 
22 IMPEDIMENTO 
23 PASSEIO ECOLOGICO 
24 LOTE COM ACEITE 
25 REDUCAO ESPECIAL LEI 59452014 
26 IMOVEL TOMBADO LEI 28961997 
27 ALTERACAO DE USO PROVISORIO 
28 MEIO FIO 
29 REDUCAO COMIC 
30 IMOVEL COM CONCESSÃO DIR_ DE USO 
31 MACROZONEAmENTO 
32 ZONEAMENTO 
cipaLde-Plaiejamento Urbano 
CARLOS HONÓRIO 
Secretário M • 
ONI JÚNIOR 
de Governo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra F — Lote 14 — Bairro: Santa Terezinha — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Luiz Carlos Ildefonso 
ÁREA DO TERRENO: 160,00 m2 
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 218,44 
VALOR TOTAL : R$ 34.950,88 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 34.950,88 (Trinta e quatro mil novecentos e cinquenta reais 
e oitenta e oito centavos) 
Varginha, 22 de outubro de 2021 
WILLIAMIG ()RIO G E 
Secretário Municipal de Obras e Se iços Urbanos 
Processo: 5609/2009 
FLS: 51 
"°C' 5e- C9 II C9 
GATA a'n i O ' ,QQ, 
ASS: 1,4,nry„ , n el , 
Pal 11-1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PC," 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Departamento de Habitação - SEHAD 
Data: 27/05/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 5.609/2009 
Prezados, 
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relativ a 
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir 
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n° 50, Pila Paiva — Varginha M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: pgn€1,varginha.mg.govár 
Prefeitura Municipal de Varginha 
PORTAL CIDADÃO 
Extrato de Débitos 
Possuidor: Doc.: 
Inscrição: 210060300001 
Documento: 134.760.938-59 
Documento: 
Tipo: Imobiliário Código: 0041908 
Proprietário: NAILOE MORAES CASOLATO 
Compromissário: 
Outros Proprietários/Cornpromissários: 
Total Atualizado 
Parc Atualizada 
Lançamento 
Número Vencimento Valor Parcela 
Composição de Exercício Situação Data de Lançamento 
Nosso Numero Número Vencimento Valor Parcela Parc Alualizada Nosso Número 
79,96 
79,96 
Emissit1/2o 2022 239,90 
2 22/07/2022 79,96 
3 22/08/2022 79,96 
2022 99 - IPTU 
20000090002382867 
20000000002382868 
Aberto 16/05/2022 
20000000002382889 
20000000002382870 
UM 22/96/2922 239,90 215,92 
1 22/06/2022 79,98 79,98 
DÍVIDA ATIVA 
COA Composição de Exercício Execução Situação Principal P,Atuat Correção Multa Juros Honorários Custas Total 
14758 2019 99 - IPTU INSCRITA 57,43 57,43 11,48 34,45 28,18 0,00 0,00 129,54 
Total: 57,43 57.43 11,48 34,45 28,18 0.00 0,00 129,54 
Total de Dividas Abertas 129,54 Parcelamentos a Pagar 0,00 Total a Pagar 129,54 
Endereço: RUA VER GERDA SILVA 00035 SANTA TEREZINHA VARGINHA MG 37074-020 
Lote: 17 Quadra: 00000F Lotearnento: 
Endereço de Entrega: RUA VER GERDA SILVA 00035 SANTA TEREZINHA VARGINHA MG 37074-020 
LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA 
01 - 17/0412019 
Simulação de Parcelamento 
Opções de pagamento de acordo com a Lei 6889/21 (Acrescimo - 0%): 
Dividas: 14758-IPTU/2019 
- Pagamento à vista, no valor de R$ 123,48 
Total Lançamentos não Inscritos 0,00 R _..1 
) , 
„......) 
W,.._ ,z, 
_ is-.k.,...) , 
e l_s " --, i_. 
CONAM - 03/06/2022 07:12:16 
Operador: Conam 
PAGINA : 1/1 
Atenciosamente. 
itu 
rício Ban 
Supervisor do Serviço d caliza 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Avenida Benjamim Constant, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário 
De: Divisão de Habitação - SEHAD 
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM 
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira 
Data: 03/06/2022 
REF.: PROCESSO 5.609/2009 
Senhor Subprocurador 
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às 
fls. 37, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, do senhor 
Luis Carlos Ildefonso, devidamente qualificado, informando-lhe que, após verificação, 
foi constatado um débito do imóvel (fls. 38,) da Quadra F, Lote 17, do Bairro Santa 
Terezinha, Nesta, referente ao IPTU/2019, no valor de R$ 129,54 (cento e vinte e nove 
reais e cinquenta e quatro centavos), objeto da Escritura de Compra e Venda (fls. 
18/20,) registrada de forma equivocada e erradamente. 
Tiago Gõgçálves de Paula 
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais 
SIPA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
Processo : 14846 / 2001 
Exmo. Sr. Prefeito do Municipio de VARG0qA 
O abaixo assinado na forma da lei vem requerer de V.EXA.: 
Servico 22583 SOLICITACOES 
Complemento : 
SOLICITA AQUISICAO DEFINITIVA DE IMOVEL. 
Requerente 13665 FELIPE PINHEIRO C,PF •••••• r 0 _ 
CGC/CPF 00.000.000/0000-00 I.Req. : 
Endereco 6422 R JOAQUIM CAETANO 
250 00 0000 PADRE VICTOR 
VARGINHA MG 00000 - 000 
3 
Inscricao IPTU / ISS : P424t4 ,A-414-nio >via( - Rue 2vr. 
3,2U - 4372, 
a 
Nestes termos, 
• 
PEDE DEFERIMENTO. 
VARGINHA 20 de NOVEMBRO de 2001 
Requerente Responsavel 
DARM Nr. 
DATA PAGAMENTO: / / 
.ASS.ATENDENTE 
UNICIPAL 
S DADOS APRESENTADOS NESTA PLANTA E MEMORIAL 
COQUEIRAL E DA RUA BENEDITO DOMICIANO. 
1A, 29 DE OUTUBRO DE 2015. 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
118.240.119/0001-05 
• 
Roteiro Perimétrico 
Lote 23 quadra 5 
De Para Ang. Int. Distãncia 
1 2 88°01'58' 5,30 m 
2 3 140'52'08" 8,00 m 
3 4 126"15'52- 15.10 rn 
4 5 9T31'08" 10,25 m 
5 92°18'53" 20,00 m 
Área: 206,24 m2 
Perímetro: 53,88 m 
LAUDO TÉCNICO 
ATESTO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE EFETUEI PESSOALMENTE O LEVANTAMENTO DA 
ÁREA E QUE OS VALORES CORRETOS DOS ÂNGULOS E DISTÂNCIAS E A IDENTIFICAÇÃO 
DAS CONFRONTAÇÕES SÃO OS APRESENTADOS NESTA PLANTA E NO MEMORIAL 
QUE A ACOMPANHA. 
VARGINHA, 29 DE OUTUBRO DE 2015. 
e 
PROPRIETÁRIO 
ATESTAMOS, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS TODAS AS INFORMAÇÕES 
APRESENTADAS NESTA PLANTA E NOS MEMORIAIS QUE ACOMPANHAM O PRESENTE LAUDO. 
VARGINHA, 29 DE OUTUBRO DE 2015. 
LUIZ ANTÔNIO MESSIAS 
CPF: 538.994.076-87 
___ 
--, ENDEREV, 
CONFLUÊNCIA RUA COQUEIRAL E RUA BENEDITO DOMICIANO 
BAIRRO PADRE VITOR - MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROPRIETAR0 
— — 
--
LUIZ 
-- 
ONIO 
_
1 2
ANT MESSIAS i------ 538.994.076-87 
AUTOR 
---- —1 D'"_"5:_ E :ANT=.• mEr,-: DATA 
29/10/2015 
FESCALA 
1/250 -- 
— 
-- 
TE TUL:- 
LEVANTAMENTO PARA RETIFICAÇÃO DE ÁREA_ LEI 10.931/04 j 
L ARG, . _ 
RETIFICAÇÃO LOTE 23 QD 5 
PADRE VITOR 
ÚNICA 
_ L ..A rr,Ar..C;,A 
LEVANTAMENTO DE DIVISAS DA ÁREA A SER RETIFICADA 
• ,m , 
....--PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE A-RGINHA 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE.JAME 
fo 
no_mphinA liDe ~A3=1E—se 
MRC., 
DATA 
ALVARA NQ: 00260/95 REGIME DE MUTIRAO 
Nome do Requerente: FELIPE PINHEIRO 
NQ do Processo: 03544/87 ,..NQ do Projeto: 00583/87 
Data da Liberação: 22/06/95 iga ,,1 ,N.... 
-, 
;a iN mi r ,'-' ' . 
.1, 
O Secretário Municipal de Planejamento, Virtude do despacho exarado no 
processo acima referido e tendo-em -Vista o cumprimento das dispo￾sições legais aplicável e o pagamento das taxas e emolumentos devidos , 
concede o presente AlVarám 
localização do imóvelriUs- t 
proprietário, a discrição 
d criminados: 
, -:.,1 
Proprietário: FELIPE PINHELRDR_,_ - 
. 
--2,m- ,-, Local Imóvel: Rua Coqueral 2- .. „JA,le,m,e7- 
. 
á I 
Tipo - Construção: Residenc --4:., -.,.... crição-: A09.0597.001 
Destinação: Residencia 
_ . 
Construído em terreno PROP ~~0,111,110," 
Area Construída Total: ***49,59 m2 
Certi- ficamos que'aconstrução f projeto apro￾vado e está registrada no Cadastra _ o ibL ':"br", 
' lor orçado de R$ **********6~(SkIS MIL :TREZENTOS REAIS XXXXX) 
Ç....eXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX -46(XXXXXXXXXXXXXXXXXX) 
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 4='XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) 
- • . :,_0 - 
Varginha, de Junho de 1995. 
MAA VAMAA/144M 
1G 1 r Z ri' iex 117. es 1 1 
Encarregada o Cadastro Técnico Municipal 
EXERCICM_ 
1.988 
'gt 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Estado de Afinas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
01 
O o 
r. p. 
E E e 
Of IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
FEL1Bb PINHEIRO 
, 
..: 
iálx5,C: HISTÓRICO 
RECOLHTWPNTO REFERENTE AO IMÓVEL SITO 
 RUA 06 Nº 250 DO CONJUNTO HABITACIONAL 
JOSÉ SARNEY 
(14 PARCELA) 
03 AUTENTICAÇÃO 
(.1 :-Zi..k.::.-i •:-:›kd PORAinr 
Gr&"{ca Esperança - Fone: 22T73tV Ramal 74 - Tranrinha-11(2 
Código Valor 
22200000 4.0001 00 
C S 
P 
• 
14111 
• "; ? 
çà *We 
' 
TOTAL A 
PAGAR 4.000,00 
CONHECIMENTO 
,YE, 017 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Estado de Minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
código 
22100000 
Valor 
EXERCÍCIO 4,00 
1.989 
CONHECIMENTO N o _075 
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
FEBIPE PINHEIRO 
02 HISTÓRICO 
REC RE2ERENTE AO IMÓVEL SITO 1 RUA 06 N2 250 
CONJ FAB JOS-A SARNEY "24 PARCELA 4 
03 AUTENTICAÇÃO 
TOTAL à 4.00 
PAGAR 
$: 
.9. o -5 
o 
wy f• 
° lií 
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0 
.2 tr￾zÃi . 
I 1 
000 ~d 
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CJ c3 
N•ri 10 3 ( 
01 IDENTIFICAÇÃO' DO CONTRIBUINTE 
FELIPE PINHEIRO; 
HISTÓRICO 
/ 32 parcela da taxa dp cpnj. Sarney 
sito 06 n2 250. 
03 AUTENTICAÇÃO 
in74 , ., - -,,--,,-.;..:-! -.,i7„-i.::¡,„,.1.,-,ez.• 
CONHECIMENTO 
Prefeituras Municipal de Varginha 
Estado de Minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamentode Finanças 
EXE RCICIO 
1989 
Orr.ince Esperança - Fone: 221-1300 Ramal 74 - Vargínha-MG 
CONHECIMENTO 
Prefeitura Municipal de Varginha 1 1 9 ( 
01 IDENTIFICAÇÃO 'DO CONTRIBUINTE 
FEW-777E "1FIETRO• 
"2 HISTÓRICO 
042 052 (Ul time, ) 
,-:! -1 to 4 'u..,s, 06 r.12 
parcela do conj. 
250. Liquirl:ação. 
SJ,rneYy 
os AUTENTICAÇÃO 
I 4 ."3.:;:-..;à1 
- -. 
Código 1 Valor 
22100000 8.00 
__..00111 
:•-,,, 
•-z; ' -;31, 
-;',) ,•_:,_ \ 
;., 
.." • 
IP— 
TOTAL A R nn 
Estado de Minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
LIERCICIO 
1989 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGLNIIA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
. • -' 
DE: Gabinete da Secretária 
PARA: Setor de Habitação 
EM: ..1.1-1 f f Ot - 
Prezado Edilberto, 
Favor dar continuidade ao referido processo. 
Atenciosamente, 
Myriam a a aga 
Secretária Munici < < de Habitaçãb e Promoção Social 
1//7 
Edilberto Ger di C rvalho 
Encarregado Se or de abitação 
• t 
jL "rk 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGIIVITA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: SEHAP 
PARA: SEDEP- Sr. José Oswaldo Furlanetto 
DATA: 04/1212001 
Prezado Senhor, 
Solicitamos de V.Sa., a gentileza de efetuar a avaliação do 
imóvel em questão, para que possamos dar prosseguimento ao processo. 
Atenciosament 
Myriam A i nre na raga 
Secretária Municipal 'd Habitação e Promoção Social 
FLS. 
DATA 
PREFEITURA DO MUNICIP10 DE VAIMINWA— 
J3e - 
Mt--44£ 
15445k- Ot(0 ifL° fit° 
õriam414.0 
1;z2A, dem aÀA, 
o • 
aÁ/a ã a 
Aem--Ê 043 dc ATP 
/4 
a/1-0 C& A'aL2Á 
rom aci> 
(1cse 
s,riL11 
Nrio etto 
Sinataste bhuniOal 
lanai z zoo 
Varginh de dezembro de 2001. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel 
abaixo descrito: 
LOCALIZAÇÃO : Rua Joaquim Caetano, 250 — Bairro Pe. Vitor 
PROPRIETÁRIO : Prefeitura do Município de Varginha 
VALOR DO TERRENO : R$ 2.000,00 
VALOR DAS BENFEITORIAS R$ 3.000,00 
Portanto fica o imóvel avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 
JOSÉ OS%ALDÓ FURLANETTO 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
PAULA ANDRÉA DIitENE RIBEIRO 
Secretária .1 de Admini ação 
I0 DONIZET 
Secretário Municipal da Fazenda 
RAIMU DO J. ZAIDEN SILVA 
Secretário Muni 
MUDO 
de Obras e Serviços Urbanos 
C/C Processo n" 14.846/2001 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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iFeettAria Mutile. da Habit. c 1):-..,m.c,cãe, Snet• 
ARVALHO 
b itação 
EDILBERTO GE 
Encarregado 
Atencios ente, 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Varginha, 03 de janeiro de 2001. 
Ilmo(a). Sr.(a). 
Felipe Pinheiro 
Prezado(a) Senhor(a), 
Solicitamos o comparecimento de V.S'. à Av. Benjamin 
Constara n.° 1000 "Terminal Rodoviário" 1° bloco — r andar, das 12:00 as 
15:00 horas, para darmos prosseguimento ao seu processo de aquisição 
definitiva do imóvel localizado no bairro Padre Vitor. 
Nota: Favor trazer esta carta. 
4 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Varginha, 03 de janeiro de 2001. 
Ilmo(a). Sr.(a). 
Felipe Pinheiro 
Prezado(a) Senhor(a), 
Solicitamos o comparecimento de V.Sa. à Av. Benjamin 
Constam n.' 1000 'Terminal Rodoviário" 1° bloco — 20andar, das 12:00 as 
18:00 horas, para darmos prosseguimento ao seu processo de aquisição 
definitiva do imóvel localizado no bairro Padre Vitor. 
Nota: Favor trazer esta carta. 
Atencio sám ente, 
EDILBERTO GERO DI ARVALHO 
Encarregado Sie or bitação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
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Secretario ce Flanejamente '..;1-13an 
428 o,.r..20o.2-- 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 
Para: SEHAP 
Data: 10106/2002 
Ref. Proc. n° 14846-01 
Senhora Secretária, 
Procedemos à avaliação do imóvel em questão, com área aproximada de 
50,00 m2, sito à Rua Joaquim Caetano 250, bairro Padre Vítor, onde chegamos 
aos seguintes valores: 
- Terreno: RS300,00 (conforme fixado no Art. 3° da Lei Municipal n° 3096/98). 
- Material: R3300,00 
- Total: RS 3.800,00 
Atenciosamente, 
Eng. Ismael Alves Teixeira 
Eng' Valéria Lamóglia Almeida 
(E g. José Robe s Reis 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: GABINETE DA SECRETÁRIA. 
PARA: SEE'OR DE HABITAÇÃO 
EM: o ,2_ 
Prezado Edilberto, 
Favor dar continuidade ao referido processo. 
Atenciosamente, 
Myriam Apare a a t • il. aga 
SECRETÁRIA MUNICIPAL D HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
FLS. 
!DM 0.7 O Cs. O O 
. ÀTA 
PREFEITURA DO MUNICIMO DE VÁ -
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃn&IAL 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE 
COMPRA E VENDA 
V ENDED O : 
MUNICÍPIO DE VARGINHA.. pessoa jurídica de 
direito público interno. inscrito no CGC/MF sob o n.' 18.240.11910001-05, 
neste aio representado pelo Prefeito Municipal. Sr. MAURO TADFU 
TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, residente nesta cidade, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
COMPRADOR: 
FELIPE PINHEIRO. brasileiro, casado_ inscrito. no 
CPF sob 011'310.09.356-00. 
FUNDAMENTO LEGAL: 
LEIS MUNICIPAIS N. 2.864_ de 26 de dezembro 
de 1996. 3.189, de 29 de setembro de 1999 e Decreto Municipal n.f.2.115!97 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
Pelo presente instrumento particular de compra e 
venda, o MLTNICIPIO DE VARGINHA, senhor e legitimo proprietário sem 
ônus de qualquer espécie; do imóvel constituído pelo Lote 23, da Quadra 
do Bairro Padre Vitor, com área de 289,15 m' registrado no Cartório de 
Ref.!istro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob a matricula n.' 14.518 
Livro 2.R.6 e fls. 12, vende o referido imóvel, como de fato vendido t 
ora comprador. 
g 3 5-6 eco 3 
Aâtaftxf-GG -‘9 
) ovo (lIaã/ 0J" c,oLv f4.0 covX".-.1 
,q6.q.4int I›.1.,rhre7:-.15;ioa 
Procur-àdo.r 
•/#//r CLÁUSULA SEGUNDA: 
• 
Por força da Lei Municipal n.' 3,.189:199,_o 
MUNICIPIO DE V ÁRGINHA outorgará, quando solicitado, esettra__pithije.a_, 
de compra e venda em favor do ora comprador. sem qualquer restrição ou 
encargos, visto que este já se encontra na posse do referido imóvel e satisfez 
todas as exigências do Programa Habitacional do Município, estabelecidas nas 
Leis Municipais mencionadas. 
Parágrafo único: Todas as despesas relativas a 
escritura do imóvel prevista no -Caput- deste artigo correrão por conta 
exclusiva do Comprador. 
CLAUS LIA 'TERCEIRA: 
A presente venda se faz pelo preço correspondente a 
M)% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento 
feito através de recolhimento bancário específico. cuja cópia da guia de 
arrecadação, que se encontra anexado no Processo Administrativo n.' 
14.846/01, passa a fazer parte integrante do presente Contrato. 
Parágrafo único: Em razão do pagamento 
mencionado no -Caput" desta cláusula, o Município de Varginha dá plena 
quitação ao comprador, declarando nào ter nada mais a receber deste em razão 
da venda ora efetivada. 
CLÁUSULA QUARTA: 
O MUNICIPIO DE VARGINHA somente outorgará 
a escritura pública de que trata a clausula Segunda, após a comprovação_ pelo 
comprador, do termino de sua moradia, isso através da apresentação do-
"1-labite-se' 
CLÁUSULA QUINTA: 
o presente Contrato é celebrado de forma irretratável 
e irrevogavel, prevalecendo perante herdeiros e sucessores de toda sorte. 
7' //lz CLÁ :t 
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para 
dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, dispensando 
todos os outros por mais privilegiados que sejam 
E assim, por estarem justos e contratados, as partes 
firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possíveis outros 
instrumentos firmados anteriormente entre elas antes da vigência da Lei 
Municipal n 3.189/99 e com o mesmo objeto. 
arginn a, 02 de 
A.."-•'`' • 
MAURO T_, U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
grITUPIN. 
ADQUIR-ENTE 
TESTE SM UNHAS 
CONCEK:, _ APARECIDA SOARES 
ELA SILVA GALDINO 
tl.: • i /1 
Prcre r 
CLÁUSIT.LA SEXTA: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para 
dirim ir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, dispensando 
todos os outros por mais privilegiados que sejam 
E assim, por estarem justos e contratados, as partes 
firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possíveis outros 
instrumentos firmados anteriormente entre das antes da vigência da Lei 
Municipal n ' 3.1.89/99 e com o mesmo objeto. 
arginha, 0,2 de etc de 002. 
Am&/•"'" • 
MAURO U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PINE .fr' 
ADQUIRENTE 
S: 
CONCEIÇ, „ APARECIDA SUARES 
D.kNI E LA SILVA GALDINO 
ttim. • 2:1êié 
Proc;iracer M u 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABTTACÃO E PROMOC 310 SOCLIL 
CONIRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE 
COMPRA E VENDA 
VENDEDOR: 
MUNICIPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de 
dinÁto min ¡leo intern o cril o no C C;C" F •-•zob o n IR T40 1 Wt-i061-05. 
nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MAURO TADEU 
TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista. residente nesta cidade, doravante 
denominado simplesmente MUMCIPIO DE VARGINHA. 
NIP RA i R 
FELIPE PINHEIRO. brasileiro. casado, inscrito no 
CPI.' sob on - 310.6i19.356-00. 
FUNDAM'ENTO LEGAL: 
LEIS MUNICIPAIS N.:' 2.864. de 26 de dezembro 
de 1996. 3.189. de 29 de setembro de 1999 e Decreto Municipal 2.115/97. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
Pelo presente instrumento particular de compra e 
venda, o MITNICIPIO DF VARGINHA,, senhor e legitirn o proprietário sem 
ónus de qualquer espécie, do imóvel contztituido pelo Lote 23, da Quadra OS, 
dn Pairo Padre Vitor, com área de 289,15 m: registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de V arginha, sob a matrícula n.' 14.518 
Livro 2.R.6 e fls. 12. vende o referido imóvel, como de fato vendido tem, ao 
era comprador 
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1:•is 
Precurad:;r 
7....r' CLAITSULA SEGUNDA: 
Por força da. Lei Municipal ri,' 3 189199. o 
MUNICtPIO LHE VARGINHA outorgará, quando solicitado;escritura pública 
de compra e venda em favor do ora comprador, sem qualquer restrição ou 
encargos. visto qu este já se encontra na posse do referido imóvel e satisfez 
todas as exigências do Programa Habitacional do Município, estabelecidas nas 
Leis Municipais mencionadas. 
Parágrafo Único: Todas as despesas relativas a 
escritura do imóvel prevista no "Caput.' deste artigo correra() por conta 
exclusiva do Comprador. 
CLAUSULA TERCEIRA: 
A presente venda se faz peio preço correspondente a 
5O' (cmqüenta por cento do salário mínimo vigente à época do pagamento 
feito através de recolhimento bancário especifico, cuia cópia da guia de 
arrecadação. que se encontra anexado no Processo Administrativo n.-
14.846/01 passa a fazer parte integrante do presente Contrato. 
Parágrafo único Em razão do pagamento 
mencionado no "C'aryuí desta cláusula.. o Municipio de Varginha da plena 
qujiação ao comprador, declarando não ter nada mais a receber deste em razão 
da venda ora efetivada. 
C _MIA QUARTA: 
O MUNICIPTO DE V.ARGINIIA somente outoraará 
a escritura publica de que trata a cláusula Segunda, após a comprovação_ pelo 
corrirratinr,, de tertrimt) de,sue moradia, rsso atrav de apref.zt.ntaçãe de. 
1-labite-se" 
tUJSLTT QUINTA: 
presente Contrato é celebrado de forma irretratável 
e irrevogável, prevalecendo perante herdeiros e sucessores de toda sort. 
6,..#.7.1°" • CLAIT`,.M.A SUTA: 
c92 
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para I 
dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato_ dispensando 
todos os outros por mais privilegiados que sejam. 
E assim, por estarem justos e contratados,...as partes 
firmam o presente instrumento. em 02 (duas) vias de igual teor e forma. na 
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possíveis outros 
instrumentos firmados anteriormente entre elas antes da vigência da Lei 
Municipal ry. 3 189:99 e com o mesmo objeto. 
arginna,C) de Ufa) de '00'. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEM) M UNIcIPA 
h LIP PIN E1R1 --/-#4e
ADQUIRENTE 
TESTEM ~NHÀ 
CONCEIÇIÁRECIDA SOARES 
DAMELA IA A GALDINO 
té.:1 
7.4/4r' CLÁUSULA SEXTA: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para iqç 
dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. dispensando 
todos os outros por mais privilegiados que sejam. 
E assim, por estarem justos e contratados, as _partes 
firmam o presente instrumento. em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possíveis outros 
instrumentos firmados anteriormente entre elas antes da vigência da Lei 
Municipal n.' 3 189:99 e com o mesmo objeto. 
Varginlia, deaeff0 de 2002. 
sms...". • 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFErrO M UNICIPA 
LUPE PINHEIRO 
ADQUIRENTE 
TEST-UM 
CONCEIa(NÃKRECIDA SOARES 
DA.NIELA IA A GALDINO 
A ' ' tCá 
-1::%1411 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PCM 
De: Procuradoria Geral do Município — PMG 
Para: Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLA 
Processo Administrativo: 14.486/2021 
Data: 21/02/2022. 
Prezado Sr. Secretário, 
Para fins de instruir o Projeto de Lei com o objetivo de corrigir o erro nas 
informações lançadas à época da celebração do contrato de compra e venda, solicita-se: (i) a 
juntada de matrícula atualizada do imóvel (fls. 53 e verso) e, (ii) esclarecer se as despesas da 
lavratura da nova escritura correrão por conta da Administração. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcel/Mi, n° 50, Vila Paiva — Varginka - M.G /CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3690-1470 — e-mail: p~varginha.rng.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de Informações Georreferenciadas 
FLS.: (23 
PROC.: 
DATA: / 
SS.: 
Memo: 14.846/2001 
Data: 28/02/2021 
Assunto: Regularização de Escritura Pública 
A/C Dr. Renato Sérgio Pereira 
Prezado Senhor, 
Conforme solicitado segue certidões de inteiro teor dos imóveis. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
Atenciosamente. 
Rodolfo rreira Clepf 
Encarregado do Setor de rm ções Georreferenciadas 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
Todo o referido é verdade. Dou fé. 
Varginha, 23 de fevereiro de 2022. 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis de Varginha -MG 
Selo Eletrônico n°FLD52941 
Cód. Seg.: 9401.2470.6502.0702 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto 
Emol. R$25,01 - TFJ R$8,83 - Valor Final R$34,31 
Consulte a validade deste Selo no sita https:liselos.tjmg.jus.br 
CERTIFICO: que no livro 02, R.1, R.2 e AV.4, da matrícula n° 24.911; consta registrado em: 
26/08/1994; a aquisição do seguinte O IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no 
bairro denominado Padre Vitor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, com as seguintes 
medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 8,00m; e para a Rua Benedito 
Domiciano, 5,30m; lado direito confrontando com o lote 22, 20,00m; lado esquerdo 
confrontando com a sobra do lote 23, 15,10m; fundos confrontando com o lote 26, 10,25m; 
__perfazendo uma área total de 206,24m2; de propriedade atual de: MUNICÍPIO DE rí 
VARGINHA, inscrito no CGC/MF 18.240.119/0001-05; Houve de: Fundação Hospitalar do 
Estado de Minas Gerais, instituição beneficente com sede na cidade de Belo Horizonte CGC 
19.843.929/0001-00; Conforme: Escritura Pública de Doação, datada de 17/08/1978, lavrada 
pela Tabeliã Lucia Carvalho do 2° Oficio, desta cidade, no valor de Cr$8.000 000,00 (total). 
Condições: (Nenhuma). Averbações: (Nenhuma). Protocolo n° 197. A CERTIDÃO 
NÃO É VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 7.433 n° 93.240/86). 
]ata da Emissão: 23/02/2022 11:06:19 adia() de Seauranca: b96d-9046-9c47-4815-8c0e-3bb7-7edd-a365 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
•:_./}:af ji j." - 
CCIMARDA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CERTIFICO: que no livro 02, RI, R.2 e AV.5, da matricula n° 24.911; consta registrado em: 
26/08/1994; a aquisição do seguinte Ó IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no 
bairro denominado Padre Vítor, constituído pelo lote 23-A da quadra 05, com as seguintes 
medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 12,05m; lado direito confrontando com 
o lote 24, 7,75m; lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; fundos confrontando 
com o lote 25, 9,90m; perfazendo uma área total de 115,09m2; de propriedade atual de: 
MUNICÍPIO DE VARGINHA, inscrito no CGC/MF 18,240.119/0001-05; Houve de: Fundação 
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, instituição beneficente com sede na cidade de Belo 
Horizonte CGC 19.843.929/0001-00; Conforme: Escritura Pública de Doação, datada de 
17/08/1978, lavrada pela Tabeliã Lucia Carvalho do 2° Oficio, desta cidade, no valor de 
Cr$8.000.000,00 (total). Condições: (Nenhuma). Averbações: (Nenhuma). Protocolo n° 
197.266. ESTA CERTIDÃO NÃO É VÁLIDA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA (Lei 
7.433185 - Decreto n° 93.240/86) 
/J 
Todo o referido é verdade. Dou fé. yv 
Varginha, 23 de fevereiro de 2022. O Oficial, 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de imóveis de Varginha -M 
Selo Eletrônico ri,LD52942 
Cód. Seg.: 0294.20237135.9983,7 
Quantidade de Atos Praticados:1----------
Ato(s) praticado(s) por. 
Theofilo Gomes Ferreira 
Substituto ,/ 
Emol. R$25,01 - TFJ R$8,83 - Valor Final R$34,31 
Consulte a validade deste Selo no site https:ilselos.firng.justr 
CC 
C\- 
Pata da Emissão: 23/02/2022 11:06:20 Códiao de Securanca: a14c-e457-3049-00a4-8859-ef2f-c5a1.73cf 0 1 CC 
FLS: 
PROL: 
DATA: 
ASS: 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Departamento de Habitação - SEHAD 
Data: 27/05/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 14.486/2021 
Prezados, 
Faço encaminhar o presente feito, com vistas, a verificar, se há alguma pendência relativa 
ao imóvel em questão, para que assim, seja encaminhado Projeto de Lei com objetivo de corrigir 
compra e venda do imóvel contemplado por Programa Habitacional. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Mareellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — pgn41,yarginha.ntg.gov.br 
Prefeitura Municipal de Varginha 
PORTAL CIDADÃO 
Extrato de Débitos 
CONAM - 30/05/2022 13:03:28 
Operador: Conam 
PAGINA : 1/2 
Tipo: Imobiliário Código: 0028861 Inscrição: 190090597001 
Proprietário: FELIPE PINHEIRO Documento: 310.609.356-00 
Compromissário: Documento: Possuidor: Doc.: 
Outros Proprietários/Compromissários: 
Endereço: RUA JOAQUIM CAETANO 00250 BAIRRO PADRE VITOR VARGINHA MG 37100-000 
Lote: 23A Quadra: 000005 Loteamento: 
Endereço de Entrega: RUA JOAQUIM CAETANO 00250 PADRE VITOR VARGINHA MG 37100-000 
Composição de Exercício 
Nosso Número Número 
2022 99 - IPTU 
20000000002170085 UN 
20000000002170086 1 
Vencimento 
21/06/2022 
21/06/2022 
LANÇAMENTOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA 
Situação Data de Lançamento Lançamento 
Valor Parcela Parc Atualizada Nosso Número Número Vencimento Valor Parcela 
Aberto 14/05/2022 Emissit1/2o 2022 
165,58 149,03 20000000002170087 2 21/07/2022 B2,79 
82,79 82,79 
Total Atualizado 
Parc Atualizada 
165,58 
82,79 
COA Composição de Exercício 
10102 2021 99-IPTU 
02 • 20105/2021, 03 - 20/05/2021, 01 • 21/12/2021 
Execução Situação 
INSCRITA 
DÍVIDA ATIVA 
Principal P.Atual Correção 
150,45 150,45 15,13 
Multa Juros Honorários 
82,77 15,45 0,00 
Custas 
0,00 
Total 
283,80 
Total: 150,45 150,45 15,13 02.77 15,45 0,00 0,00 263,80 
Simulação de Parcelamento 
Opções de pagamento de acordo com a Lei 6889/21 (Acrescimo - 0%): 
Dividas: 10102-IPTU/2021 
- Pagamento à vista, no valor de R$ 263,80 
- Pagamento em 2x de R$ 131,90 (Juros de 1,00% ao mês) 
DÍVIDAS PARCELADAS 
COA Composição de Exercício Execução Situação 
17755 2019 99 - IPTU PARCELADA 
Prefeitura Municipal de Varginha 
PORTAL CIDADÃO 
Extrato de Débitos 
CONAM - 30/05/2022 13:03:32 
Operador: Conam 
PÁGINA : 2/2 
DÍVIDAS PARCELADAS 
CDA Composição de Exercício Execução Situação 
6392 2020 99 - IPTU PARCELADA 
PARCELAMENTOS EM ABERTO 
Acordo Processo Lei de Parcelamento Data Quantidade de Parcelas 
117086 / 2021 15800/2021 001 - Parcelamento 19/08/2021 5 
Dívidas Incluídas no parcelamento 
CDA Composição de Exercício CDA Composição de Exercício CDA Composição de Exercício 
17755 2019 99 • IPTU 6392 2020 99 - IPTU 
Parcelas a pagar 
Nosso Número Número Vencimento Situação Valor Correção Multa Juros Desconto Valor Atualizado 
Total a pagar: 99,39 0,00 0,00 3,96 0,00 103,35 
Total de Dividas Abertas 263,80 Parcelamentos a Pagar 103,35 Total a Pagar 367,15 
Total Lançamentos não Inscritos 0,00 
Prefeitura do Município de Varginha 
ESTADO DE MINAS GERAIS ;FLS.: 34:; - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROC.: 14¡ g9“2001 
!DATA: 31 / 05ã-J.2 
PSS. 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Nro: 34691/2022 
A Secretaria Municipal da Fazenda, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
C E R T I F I C A, que consta nos assentamentos do Cadastro 
Imobiliário desta Municipalidade, que o imóvel cadastrado sob n° 
19-009-0612-001, lançado em nome de LUIZ ANTONIO MESSIAS, 
localizado na RUA COQUEIRAL,00260 BAIRRO PADRE VITOR 
VARGINHA MG MG, Lote 23A, da Quadra 000005 NADA DEVE com 
referência a Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas anexas. 
A presente certidão é válida por um prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua emissão. Fica Ressalvado o direito da Prefeitura do Município 
de Varginha exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser 
apurados. 
Varginha 30/05/2022 às 13:57:09 
A veracidade desta certidão está condicionada à verificação de sua cópia original na 
Internet. no endereço http://www.varginha.mg.gov.bri. 
Número de controle : 11 e866f6e2e51f14bd905de77bf6c327 
té4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Avenida Benjamim Constant, n° 1000 — Bloco 1— Terminal Rodoviário 
De: Divisão de Habitação - SEHAD 
Para: Procuradoria Geral do Município — PGM 
A/C: Dr. Renato Sérgio Pereira 
Data: 03/06/2022 
REF.: PROCESSO 14.846/2001 E DEMAIS APENSADOS 
Senhor Subprocurador 
Em atenção e acatamento a r. Procuradoria Geral do Município, às fls. 
32, encaminhamos a Vossa Senhoria, o Processo acima mencionado, dos Senhores Felipe 
Pinheiro e Luiz Antônio Messias, devidamente qualificados, informando-lhe que, foi 
constatado que, ambos os imóveis, permanecem cadastros junto a SEPLA, na mesma Quadra 
05, Lote 23A, do Bairro Padre Vitor, Nesta, porém, com inscrições cadastrais distintas, após 
verificação de pendências dos respectivos imóveis, verificou-se que: em relação ao imóvel 
com inscrição cadastral n° 19.009.0597.001, situado à Rua Joaquim Caetano, 250, Padre 
Vitor, Nesta, possui débitos referentes aos IPTU's dos exercícios de 2019 e 2021, no valor de 
R$ 367,15 (trezentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), conforme às fls. 33/34, 
enquanto que, o imóvel com inscrição cadastral n° 19.009.0612.001, situado à Rua Coqueiral, 
260, Padre Vitor, Nesta, não foi constatado nenhuma pendência, conforme Certidão Negativa 
de Tributos Imobiliários, às fls. 35 dos autos. 
Atenciosamente. 
Ric aurício Bandoni 
Supervisor do Serviç iscalização nacional 
Tiago n lves de Paula 
Encarregado do Setor e Programas Habitacionais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
De: Procuradoria Geral do Município - PGM 
Para: Setor de Informações Georreferenciadas 
Data: 03/11/2022 
Ref.: Processo Administrativo n° 14.486/2001 
Senhor Encarregado, 
Faço encaminhar o presente feito, visando atualizar as certidões constantes às fls. 
30/31. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — e-mail: p~varginha.mg.gov.br 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
LIVRO N92 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N2 40.630 DATA 01/06/07 
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado 
Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra OS, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70ms de frente para a Rua 
06; 26,00= de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m do 
lado direito com a rua 13 e 20,00ms do lado esquerdo com o lote 
22, perfazendo uma área total de 289,15ms2. 
PROPRIETÁRIO: Município de Varginha, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CGC/MF 18.240.119/0001-05, 
devidamente representada. 
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02, R.2 da matrícula n° 24.911. 
R.1-40.630 01.06.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente: 
Município de Varginha, acima qualificado. Adquirente: LUIZ 
ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do CTPS 00369 série 587, 
CPF/t4F 539.994.076-87, casado sob o regime de comunhão parcial de 
bens com Rosilene Pinheiro Messias, residentes e domiciliados 
nesta cidade na Rua Coqueiral, 206, Padre Vítor. Escritura 
Pública datada de 30 de maio de 2007, lavrada em notas pelo 
Serviço Notarial Privativo do 2' Ofício desta cidade, no livro 
214, fls. 163/165, no valor de R$L71, 00. Dou fé. Emcd: 53,97: Recompe: 3,24; 
TFJ: 21,31NFU:78,52. Oficial, 
Av.2-40.630 01.06.2007: Certifico de conformidade com 
Alvará de Habite-se n° 00259/95, datado de 22 de junho de 1995, 
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz 
Antônio Messias, requereu e construiu uma casa residencial com um 
pavimento, construída em terreno próprio, localizada a Rua 
Coqueiral n° 260,(antiga Rua 13) bairro Padre Vítor, com a área 
construída de 49,59ms2 , no valor orçado de R$6.300,00, sendo que 
o imóvel foi construído pelo regime de mutirão, conforme 
declaração datada de 31/05/ 2 007, devidamente assinado. Dou fé. 
Oficial, 
cr 
cc 
C= 
O I ec 
(;)ata da Emissão: 09/11/2022 09:42:16 Códian de Seouranca: 966e-b814-1813-6fad-ca1d-cb72-a182-fbc7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Setor de informações Georreferenciadas 
PROC. /2).3 . 
DE.: Setor de Informações Georreferenciadas 
PARA: PGM 
DATA: 18/11/2022 
Dr. Renato, 
Conforme solicitado segue as matriculas atualizadas. 
Atenciosamente, 
Rodolf anker Ferrei Clepf 
Encarregado do Setor de informações eorreferenciadas 
Orelffea ErpOILTIÇa - Fone: 221-13W - Bonzo! 74 - Forginlaa-MG 
Bine/RICO' 
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Prefeitura Munici al de nr322;12, .
Nado de Nem Grais Valor 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finam*. 
IDENTIFICAÇÃO DO CONTROYOTE 
LUIZ ANTONIO MESSIAS 
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4, 5, 
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Varginha, 
G 1m 
Encarregado 
Junho de 1995. 
A.P.AkçirTÁiLLOLukit- -
Zat r -1k. 1 
Cadastro Técnico Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
rN Ft A E) 
ALVARA No: 00259/95 REGIME DE MUTIRAO 
Nome do Requerente: LUIZ ANTONIO MESSIAS 
No do Processo: 02390/95 NP do Projeto: 00104/88 
Data da Ltberaçào: 22/06/95 
0,Secretário Municipal de Planejamento, em virtude do despacho exarado no 
processo acima referido e tendo em vista o cumprimento das dispo￾sições legais aplicável e o pagamento das taxas e emolumentos devidos , 
concede o presente Alvará, contend6.p nome do proprietário, a discriçãc 
e a localização do imóvel, nos termo abaixo discriminados: 
Proprietário: LUIZ ANTONIO MESSIA§ 
1 
• 
"mal imóvel: Rua Coqueiral, ng 260 - Padre Vitor 
's￾TiND Construção: Residencial ohl paliamento Inscrição: 19.009.0612.001 
..~ação: Residencia 
on,Rtruído em terreno PROPRIO 
• Arca Construída Total: ***49,59 m2 
ertificamos que a construção foi executada de acordo' com o projeto aprc 
nado c está registrada no Cadastro Imobiliário. 
Valor orçado de R$ **********6.300,00(SEIS MIL E TREZENTOS REAIS XXXX> 
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) 
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO-D.E VAR-GINHA 
DE: « Ere 11--A 
-PA, (-24k 1-1-isk:1--r^crAw/ArLe._ 
10,)" Gus 
iq/04/0.3 
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ittriarts lP. Jur-Á' 14tta (Sragts 
lipacestiria Macule. de Habit. e Proa:tocaia Social 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: Setor de Habitação 
PARA: Gabinete da Secretária 
DATA: 31/07/2003 
Prezada Myriam. 
Encaminhamos o referido processo para conhecimento e 
encaminhamento à SEPLA, solicitando procedimento das medidas e 
confrontações do lote 23 quadra 05 no bairro Padre Vitor, para fins de 
regularização, pedimos ainda que nos informe n° dos lotes das laterais e 
fundos, ressaltando se existe sobra nesta área. 
À disposição para esclarecimentos que se fizerem 
necessários. 
Atenciosamente, 
Daniela a Galdino 
Enc. Setor de Habitação 
Myri 
SECRE1ÁRLA MINIC 
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HABrrAçÃo E PROMOÇÃO SOCIAL 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGLNYLX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: SEHAP 
PARÁ: SENA- Are Sr. José Oswaide Furianek 
EM: 06/0 5103 
Prezado Secretário. 
Pavor atender o que solicita a Encarregada do Setor de Habitação, Sra. 
Atenciosamente, 
tia 5., dte‘04. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARONIA 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
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REI I DESCRIÇÃO DATA 
LOTE 22 
20.00 
N' 250 
206.24m RUA BENEDITO DOMICIANO 
LOTE 26 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO. 
ENDEREÇO: 
RUA COQUEIRAL 
BAIRRO PADRE VITOR 
f•ROPRIETARIO: 
AUTOR DO ESTUDO 
JENNER DELBERTO VALLIM 
DATA￾011/102003 
DESENHO: 
JENNER 
ARQUIVO: 
LOTE PADRE VITOR 
ESCALA: 
1 /500 
LEVANTAMENTO PLANIMETRICO 
PRANCHA: 
UNICA 
CONTEODO DA PRANCHA; 
LEVANTAMENTO DO LOTE 23 DA QUADRA 05 
,2 5/4 o103 
PREFEITURA DO IYIUNICiPIO DE VA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
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PRCTOCOLO 83S G 
DATA 1 /_‘ 
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CERTIDÃO DE MEDIDA E CONFRONTAÇÕES 
Atendendo ao despacho exarado processo if 8356,'2003, certificamos 
que o lote 23 da quadra 05 sito a Rua Coqueiral confluencia, com a Rua 
Benedito Dorniciano Bairro Padre Vitor, possui as seguintes medidas e 
confrontações: 
- Frente para a Rua Coqueiral. 8,00m e para a Rua Benedito Dornicimo, 
5,30m; 
- Lado direito confrontando com o lote 22, 20,00m; 
- Lado esquerdo confrontando com a sobra do lote 23 15,10m; 
- Fundos confrontando com o lote 26, 10.25m: 
Perf27-ndo urna arca total de 206,24nf/ 
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos_ 
Varinha 10 de novembro de 2.003. 
Gilmar Zanaelli 
Enc. do Cadastro Técnico Municipal 
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Secretario Municipal da flanciarrarto 1.1riaan
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARONIA 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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CERTIDÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES 
Atendendo ao despacho exarado processo ri 8356,12003, certificwnos 
que o lote 23 da quadra 05 sito à Rua Coqueiral confluência, com a Rua 
Benedito Dotai ci=mo Bairro Padre Vítor, possui as seguintes medidas e 
confrontações 
- Frente para a Rua Coqueiral, 8,00rn e para a Rua Benedito Domiciano, 
5,30m; 
- Lado direito confrontando com o lote 22, 20,00m; 
- Lado esquerdo confrontando com a sobra do lote 23, 15.10nr, 
- Fundos confrontando com o lote 26, 10.25m; 
Perfazendo uma área total de 206,241d. 
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos. 
Varainha 10 d novembro de 2003. 
. T 
- 
_ - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE VARGINHA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
VALÉRIA FRANCISCA DE ANDRADE FROTA 
Oficial 
BRUNO DE ANDRADE FROTA 
Escrevente Substituto 
ANA FLAVIA FROTA DE RESENDE MORAES 
Escrevente Autorizada 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS 
junho de 2004. 
Serviço Registrai 
- 4írjak-Gerais, datilografei, 
• 
,4s 1e, 
ír./) 
"d*AF ealleái7-À7:"'"Utuu. Varginha, 08 de junho de 2004. 
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de part 
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição da 
transmissões, de registro geral e de registro auxiliar, neles nã 
encontrei até a presente data, nenhum ônus reais, legais o 
convencionais; bem como citação de ações reais, legais o 
convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoai 
reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado o 
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade 
impenhorabilídade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem d 
família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial, convencional o 
cedular, nomeado a penhora, arresto ou seqüestro, que onerem 
imóvel constituído de: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro 
denominado Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, cai 
as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueira 
8,OOms; e para a Rua Benedito Domiciano, 5,30ms; lado direitE 
confrontando com o lote 22, 20,001Tis; lado esquerdo confrontando coi -
a sobra do lote 23, 15,10.ms; fundos confrontando com o lote 26, 
10,25ms; perfazendo uma área total de 206,24ms2; de propriedade 
atual de: MUNICIPIO DE VARGINHA, instituição dedireito públicc 
interno, inscrito no CGC/MF: 18.240.119/0001-05, devidamentE 
representada. HAVIDO EM: 17.08.78. POR: Cr$8.000.000,00(total) 
n.° 24.911. Todo o 
REGISTRADO EM: 26.08.94, no livro .1, R.2 e Av.4 da matricule 
referido é dou fé. Varginha, 08 dE 
Eu, Oficial dc 
Imobiliário da Comarca de Varginha, Estado dE 
co fer , subscrevo e assino. 
Todo o referido é verdade, dou fé. 
Oficial Valéria Francisca de Andrade Frota. 
Esc. Subst. Bruno drade Frota. 
Esc. Aut. Ana Flá de Resende Moraes. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
J‘ja d, r ef,';‘ 
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-il7547da 
„.477~ áf-~ -
d'ad f_klatfe'&-e;e14-i,zi 
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Atdn era" ./;:n Ord 
selo% 
Sernt.'.ás : c. de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VAÍZGTNILk---J 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PARA: 
DE: 4/4 d iÁdle/acai) 
die461414€A;j 
N° PROCESSO s''',35.6 
DATA: dá- (26. 04f 
/2"-~•• /.24.4:;fr-e•-•-z-e2 /a•zeita. 
/ .1. r("‘" 
_ 2,f yktw' cmt~:04,1•1 currri 
velée.A.-e-C,C2 04‘4*- 
1441~ Idjzz . 
uo,d4, 01u~ e ,Ã)14. 4a,(4/£2 eis-o) 
ed~ Xt' 49cã" d-C:IA 
Ci4U, Y314-0114142' -1 C4x1- 
4 c(Le 2 ‘/, -e _2-)0Gt'l- z,~ 
At~ 
la2~ _~,c4a‘ daÁ /‘- • 
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66.7240 
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2 -f /S￾t41-4/1441:441C2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: Gabinete do Secretário 
PARA: SEPLA 
DATA: tql°94" 
PROCESSO: 8356/2003 
Favor atender o que nos solicita o Setor de Habitação..1w) 
Atenciosamente, 
Aldo Xa r Junqueira 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ITAÇÃO E PROM ÃO SOCIAL 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG 
61044- 
(99ifid - of- z80- 
6,A14( Â(PÓ‘,40 -•(,("Á4 
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Ardo Xavier Junquefra- 
$geretário de I I ir! tí. 00 e Promoção Sooão'i 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARO NHA 
• 74. 
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Secretãsio Munis ai de Planelarcents, Uzkago 
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CERTIDÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES 
Atendendo ao despacho exarado no processo n°8356/03, 
certificamos que a área do lote 23 A da quadra 05 situada à Rua 
Coqueiral, Bairro Padre Vitor e suas medidas e confrontações estão 
conforme o levantamento feito pelo topógrafo Jenner Delberto 
Vallim. 
- Frente para a Rua Coqueiral, 12,05m; 
- Lado direito confrontando com o lote 24, 7,75m; 
- Lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; 
- Fundos confrontando com o lote 25, 9,90m; 
Perfazendo uma área total de 115,09m2. 
Inscrição do lote 23 A - 19.009.0612.001 
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos. 
Varginha, OS de setembro de 2004. 
Gilmar Zanatelli 
Enc. do Cadastro Técnico Municipal 
diC11/196 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
9c9, 
CERTIDÃO DE MEDIDAS E _ TI CO_
Atendendo ao despacho exarado no processo n°8356/03, 
certificamos que a área do lote 23 A da quadra 05 situada à Rua 
Coqueiral, Bairro Padre Vitor e suas medidas e confrontações estão 
conforme o levantamento feito pelo topógrafo Jenner Delberto 
Vallim. 
- Frente para a Rua „CocReif2,4,12,95m, 
- Lado direito confrontando &ci. o Iote 24, 7,75m; 
- Lado esquerdo cor.altafido como lote 23, 15,10m; 
- Fundos confrontando' -cora=óbte 25;:9,90m; 
Perfazendo uma área-;to 5,99m2. 
Inscrição do lote 2.3 A =19:009.0612.001 
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos. 
Varginha, 08 setembro de 2004. - 
0/1 ar Z atelli 
o Técnico Municipal 
taki-AtzLe-reig. cio?? 20 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Á& ie.„-ahlidoe 
~144; /0-1-4;f-r-414-4- 
427-`/-4-5fi#G 474,re, -Fuld-e-‘4t 
-4W`P-0., i'-'14•7•14d4) 
fr Ãi/oz 1-24:0 .e/m 010 
Jaf. td7' a44.‘ 
Q.orontio 
470 de. 
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PROTe.co, 
PATA e 
INS2I3CV. 
PREFEITURA. DO MUNICÍPIO DEJV 
CRETARLA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMO.ÇAt t CIAL 
Se 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE 
COMPRA E VENDA 
•1•13-e , 'z FROTI .,;..1..---. 
VENDEDOR: A. TA i 1 
MUNICIPIO DE VARGINHA, pe$j_Q..a 
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n.° 18.240.119/0001-05, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .Sr-. MAURO TADEU 
TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, residente nesta cidade, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
.Les5:, 
COMPRADOR: .; W ,12%yr.: 
FELIPE PINHEIRO, brasileiio, casado, inscrito no 
CPI; sob o n°310.609.356-00. 4 
- FUNDAMENTO LEGAL: 
LEIS MUNICIPAIS N.° 2.864, de 26 de dezembro 
de 1996, 3.189, de 29 de setembro de 1999 e Decreto Municipal n.° 2.115/97. 
(4111M 3f)f- CLÁUSULA PRIMEIRA: --g#ndr ipOir -1” ge: 
Pelo presente instramen particular de compra e 
venda, o MUNICIPIO DE VARGINHA, senhor e legitimo proprietário sem 
ônus de qualquer espécie, do imóvel coro pelo Lote 23, da Quadra OS, 
do Bairro Padre Vitor, com área de q89gin2registrado no Cartório de 
Registro de • Imóveis da Comarca de V argiabli,. stMi& matricula 
Livro 2.R.6 e -fls. 12, vende o referido imóvel,,coni,q,4e Dito vendidit tem, ao 
ora comprador. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
L- ion.~ 417~47ece,. 
-422tv 
472;:t -
eZ47 ~424—ke,,F 
--e(;reãeAf 
Zsa 
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- 45g& 
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sectretà,,,. C . rui a0 Seetal 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VAR A 
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Meio Xarier Junqueira 
Secretário de Habitação e ProaboVile SOOM) 
4, -A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
-.71 am.o
le:0-?22e, • 1 . f 
lin te 
a‘to, meg 
41;.lo er restriç ott 
PREFEITURA DO MUNICIPICX2IDEP V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAM111~00)40C 
• zer" as 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE, COMPRA E.Vfp 
VENDEDOR: 
MUNICIPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica-ide 
jnpúblico interno, inscrito no CGCIMF sob,o nf.18.240.1.19/0001.05y.2eet 
representado pelo Prefeito Municipal, -Dr. MAURA dTADELI TREMI 
brasileiro, casado, residente nesta cidade,i'doravante' dellornitrado siurple 
MUNICIPIO DE VARGINHA. 
'-f12"1 /12ãe paxp- rt-tticiade 
COMPRADOR: x+ g tn glItt p qe 11,4*4110 emir 
neão dei veie dl worsilt4-4.N acta 
Felipe Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no CPF/M 
sob o n° 310.609.356-00. 
FUNDAMENTO LEGAL: mame oute 44, 
r ,x.ortpr-v-1400 t e :,!Ttmliiiei 
LEIS. MUNICIPAIS N,,`,1.2.864;m4:10 26 i•de dezembro￾1996, 3.189, de 29 de setembro de 1999, Decretos Municipais n.° 2.115/9 
3.297/03. 
CLÁUSULA PRIMEIRA: r .-, .."-r-ado d - forts.lt atretrati 
• . •.: z essorf.,de w Ia 
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, 
MUNICIPIO DE VARGINHA, senhor e legítimo proprietário . sem ônus￾qualquer espécie, do im óonstituído pelo Lote 23 da Quadra 05 do Bai el---c 
Padre Vitor com área de ( 06,292registrado no Cartório de Regitro de Im iv 
da Comarca de V arginha, sob- a matrieu kr trftt24.9113.- livro-02~4U "4 
vende o referido imóvel, como de. fato vendidortetninvoralcimppedar. de 2 
1 
Mar 
CLÁUSULA SEGUNDA: pRorocoLo 
'''' 04-F4..._ 
Por força da Lei Municip -n...?....3,18 
DE VARGINHA outorgará, quando solicitado, AvAilwa.:b it 
venda em favor do ora comprador, sem qualquer retriçãg. 0,tk ext ,4 . i fi • 
1., i 
este já se encontra na posse do referido imóvel e satisfez todas as exigiéne 
Programa Habitacional do Município, estabeleçidas nas ,,I,..eis,ItfeiCi, 
mencionadas. , ,,5 . - 
- ÍGrin 
, Parágrafo único: Todas:as 4espesas. re 
,--9L5ta 
do imóvel prevista no "Caput" deste artigo correrão por conta exclusiv 
Comprador. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
A presente venda se faz pelo preço correspondente 
(cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamen, 
através de recolhimento bancário específico, cuja cópia da guia de arre 
que se encontra anexado no Processo Administrativem.° 14.846101, passara l"-faze 
parte integrante do presente Contrato. 
Parágrafo único: Em razão do pagamento mencionado nt 
"Caput" desta cláusula, o Município de Varginha dá plena quitação ao comprador. 
declarando não ter nada mais a receber deste etti'íããíw/da venda ora efetivada. 
CLÁUSULA QUARTA: 
O MUNICIPIO DE VARGINHA somente outorgeá3 a escritur 
pública de que trata a cláusula Segunda, após a comprovação, pelo:iciinprador, 
termino de sua moradia, isso através da apresentaçtão do "Habite-se". 
CLÁUSULA QUINTA: 
O presente Contrato é celebrado de forma uretra 
irrevogável, prevalecendo perante herdeiros e sucessores de toda sorte. 
CLÁUSULA SEXTA: 
O presente Contrato trata-se de retificação Yidoi.,jõ 
especificado, tornando sem efeito o Contrato emitido em 02 de agátoÃe 2Q0 
,N 
GOtiefa Ira ..frét, 
'etefilUirre~ata3 "T.41 
Varginha,06de da/IN-v;(0 
ÁdiSITLA SÉTIMA: 
4 
outros por m ais privilegjados que sejam. 
j 
todas e q Ri 
aisqu er dúvidas oriundas do presen te, EzénNçk, 
iittbs" E assim, 
por estarem justos e contratados, as partes, firmam o presente instrumento, 
em 
02 (duas) vias de igual teor e form, 
na 
ett4r)100( 
presença das testemunhas abaixo identificadas, revogando possfveig; 
n.° 3
.1$9199 e com o mesm o objeto. 
in strum en tos firm actos 
 an teriorm ente entre elas 
antes,,daviákjegtU4' 
Fica eleito o Foro da Comarca d Varginha para dirinth; 
de 20045" 
f":„O'C.•R.r,t'j 
-tv,RO 1 kW 
MAURO.
.t 3Ei1 TEIXE 2- 41:awAtimilk; . :1 4,4 - 
PREFEITO MUNICIPAL 
AD 
TEMUNHAS: 
Adriene Oli 
Daniela Tis itva Galdin o 
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0-) dV567,00 
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Alio orier .Tunquelni 
Ihattário dt 14....1.“.wau c A rualul.a0 Sedei 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
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SEPLA 1 PMV 1 007.98 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VAERGIMIA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DF: SERA!) - Habitação 
PARA: GABIN 
PATA: 03/0112005 
Sr. Prefeito. 
Solicitamos de V.Exa, assinar o Contrato Particular de 
Compromisso de Compra e enda em nome do Sr. Felipe Pinheiro. 
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários. antecipamos nossos agradecimentos. 
Aten c iosam ente, 
Edilberto Geraldivalh 
Secretário Municipal de Habitaçãr e Pro Não Social (
/gtQa1L.) /
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d;f4,:irMet' -4,44#,4914-1.-L," 44.422E44-"C; 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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Varginha, 08setembro de 2004. 
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s ro Técnico Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
902, 
CERTIDÃO DE MEDIDAS E CO ONTAÇÕES I‘Z
Atendendo ao despacho exarado no processo n°8356/03, 
certificamos que a área do lote 23 A da quadra 05 situada à Rua 
Coqueiral, Bairro Padre Vitor e suas medidas e confrontações estão 
conforme o levantamento feito pelo topógrafo Jenner Delberto 
- Frente para a Rua Coqueiral, 12,05m; 
- Lado direito confrontando com o lote 24, 7,75m; 
- Lado esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10m; 
- Fundos confrontando com o lote 25, 9,90m; 
Perfazendo uma área total de 115,09m2. 
Inscrição do lote 23 A — 19.009.0612.001 
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos. 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE VARGINHA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
VALERIA ~cise>, DE MUDE, FROTA 
Oficial 
BRUNO DE ANDRADE FROTA 
Escrevente Substituto 
4" FLÁVIA FROTA DE RESENDE MORAES 
Escrevente Autorizada 
• ANA CAROLINA DA FROTA NOGUEIRA 
Escrevente Autorizada 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ()NUS 
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de parte 
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição 
das transmissões, de registro geral e de registro auxiliar, 
neles não encontrei até a presente data, nenhum ônus reais, 
legais ou convencionais; bem como citação de ações reais, legais 
ou convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais 
-reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado ou 
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade, 
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem 
de família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial, 
convencional ou cedular, nomeado a penhora, arresto ou 
seqüestro, que onerem o imóvel constituído de: UM TERRENO, 
situado nesta cidade, constituído pelo lote 23-A da quadra 05, 
sito na Rua Coqueiral, bairro Padre Vítor, ficando com as 
seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 
12,05ms; lado direito confrontando com o lote 24, 7,75ms; lado 
esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10ms; fundos 
confrontando com o lote 25, 9,90ms; perfazendo uma área total de 
12.) 115,09ms2; de propriedade atual de: MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
instituição de direito público interno, inscrita no CGC/MF 
18.240.119/0001-05, devidamente representado; 
30/09
HAVIDO EM: /1.994; Por: sem valor. REGISTRADO EM: 30/09/1.994, no 
Livro 02, sob o R.2 e Av„.5 da matrícula n.° 24.911. Todo o 
referido é verdade, dou 
Eu, ginha, 06 de Abril de 2.005. 
Registrai Imobiliário Oficial 
marca de Varginha, Estadrde Minas - 
Serviço 
vide verso - cont... 
t:924 = $é .,v.e ,P6 
d‘Vos-/as 
.9d2.0 
.1.".9/2 4.6W, 5 
.Ptrivaldo de Matos Vicente 
SECRETARIO MUMClok 
HABITAÇÃO g PRomoviu seciAL ivoos ny50140Ud 3 OVSVIINN 
ivdcsirgm 00:A131433s 
opivahv P/)/aP 19/ -.5
 G' Z 6-6 ?fim 6-d . S , /e..v6i2_,-
.9 7j- 2/ 7 _Çoz_5
"/ 76 :P :9cr ~9f 
=95 93:7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Varginha, 10 de maio de 2005. 
Ilmo(a) .Sr(a). 
Luiz Antonio Messias 
Prezado Senhor, 
Solicitamos a gentileza de comparecer à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social (SEHAP), sito à Av. Benjamin Constant n1.000 — Centro. 
das 08:00h às 17:00h, para tratarmos de assunto referente ao processo 8.356/2003. 
Atenciosamente, 
E dilb er to Ge ialho 
Encarregado Set de H itação 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
V arginha, 10 de maio de 2005_ 
linto(a) .Sr(a). 
Luiz Antonio Messias 
Prezado Senhor_ 
• 
Nti 
Solicitamos a gentileza de comparecer ã Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social (SEHAP), sito à Av_ Benjapin Cistant n°1000 — Centro_ 
das 08:00h às 17:00h, para tratarmos de assunto referente-à1É4rotwe's'so 8.35612003. 
Atenciosamente. 
Edilberto Ger Cara o 
Encarregado Seto de Habi çâo 
cALleiL bÁr_r_,1/4 ,30,-êc30 
► 
Atenciosamente, 
Paulo Hennq 
• re .. 
rbosa 
ento de Habita o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: SEHAP — Departamento de Habitação 
PARA:Arquivo Geral 
DATA: 12/08/2009 
Prezado(a) Senhor(a), 
Informamos a V.Sa., que o requerente foi atendido com o pedido de escritura 
através do processo 3.818/075, cópia anexo. Favor arquivar. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 6 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGTNHA 
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO 
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ 
.14 
LIVRO 
FLS. N° 16.'3 
ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDAj 
d,, v,, Comprador: LUIZ - ANTONIO ~581AS 4.4--0 aMc L: ,..j ""',, o., 
Vendedor: MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Valor: RS171,00 
SAIBAM QUANTOS este virem que aos 30(trinta) dias do mês maio de 2007, nesta cidade 
e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, e perante mim, Tabelião Substituto. 
compareceram partes entre si justas, avindas e contratadas a saber como outorgante 
vendedor MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no 
ÇNPJ sob o n. 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MAURO 
TADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador da C.I.n. M-331.422 SSP/MG, CPF(MF 
á. 171.449.066-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Marajás, n. 464, Bairro Resende; 
devidamente autorizado pela Lei Municipal n 1672/87 e 2.293/92, Processo Administrativo 
3.818107, e, como outorgado comprador, LUIZ ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do 
LIFS n. 00369 serie 587, CPF/MF n. 538. 994.076-87, casado sob o regime de comunhão parcial 
ize bens com ROSILENE PINHEIRO MESSIAS, brasileiros, residentes e domiciliados nesta 
çidade, na Coqueiral, 260, Padre Vitor; os presentes reconhecidos como os próprios de que trato e 
identificados através dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E. pelo 
outorgante vendedor, por seu representante legal, foi me dito que é dono. senhor e legitimo 
possuidor de UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Padre Vitor. 
constituído pelo lote23 da quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: 5,70.m de frente 
Para a Rua 06; 26,00m de fundos com o lote 24,25 e 26; por 27,50.m do ireito com a rua 1 
e 20,00m do lado esquerdo com o lote 22, perfazendo uma área total d , evi te damente 
registrado no Livro 02, R-1, R-2 da matricula no24.911 do Serviço Regis ra Imobiliário desta 
Comarca, inscrição municipal n. 19.009.0612-000 e, que este imóvel encontra-se livre e 
desembaraçado de ônus reais, pessoais, condominiais, fiscais, ônus de qualquer natureza, com 
todos os impostos e taxas quitados até a presente data. Assim o vendedor, por bem desta escritura 
é melhor forma de direito, vende o imóvel acima descrito a outorgada compradora, pelo preço 
erto e previamente convencionado de RS171,00 (Cento e setenta e um reais), que declara já haver 
recebido dele comprador, integralmente, em moeda corrente nacional, do que dá ao compradores 
plena, rasa, geral e irrevogável quitação. O vendedor pago e satisfeito do preço da venda ao 
compradores transmite a propriedade, toda posse, todo domínio e todos os direitos ações e 
Servidões que exerce sobre o imóvel ora vendido, assim como as construções, seus respectivos 
Rrojetos arquitetônicos junto ao Município, benfeitorias em andamento, para que o outorgado 
domprador doravante use, usufrua e disponha deste bem, que como seu que fica sendo desta data 
em diante. As partes se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem esta venda 
sempre boa, firme e valiosa nos termos da Lei. O vendedor declara que responde pela evicção 
na forma da Lei. Apresentam-me as seguintes certidões, em nome do vendedor, nesta Comarca: 
gertidão negativa de débitos Estaduais, certidão positiva de reclamação trabalhistas em andamento 
rios últimos cinco anos em andamento os processos: 00193-2006-079-03-00-4 distribuído a I. Vara 
do Trabalho- Autor: Brunis da Almeida Tiemer(menor); 00363-2007-079-03-00-1 distribuído a I. 
Vara do Trabalho- Autor: José Carlos Romeu Irias; 00464-2007-079-03-00-2 distribuido a I. Vara 
do Trabalho- Autor: Welre Dutra Zanateli,; 00806-2006-079-03-00-3 distribuído a I. Vara do 
Trabalho- Autor: Clodoaldo de Paula; 02968-2004-079-03-00-4 distribuído a 1. Vara do Trabalho￾Autor: Lilian Vaze Cornelio, 00066-2007-153-03-00-1 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor: 
Cleber Antônio Moreira; 00748-2006-153-03-00-3 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor: 
Amarildo Manoel Silva;, certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e 
Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Ônus Reais com cláusula reipersecutária referente ao 
imóvel objeto desta escritura. Apresentam mais a,guia de avaliação do imóvel pelo fisco municipal 
onde foi atribuído ao imóvel o valor de RS171,0,- e a respectiva DARM n. 2207 quitada referente 
r
Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI,"no valor de RS5,42. O vendedor, através de seu 
epresentante legal, declara finalmente não existir contra ele ação ou ações reais, fiscais, 
trabalhistas e pessoais reipersecutorias, relativas ao- imóvel e de outro ônus reais incidentes sobre o 
mesmo, ou que possam reduzir seu patrimônio de forma a recair ônus sobre o imóvel ora vendido, 
aos termos da Lei 7433/85 e Decreto 93.240/86. Emitida declaração sobre operações imobiliárias - 
OI, conforme IN-SRF. Pela outorgada compradora a seguir foi me dito que aceita a venda que 
c é feita tal como se contém e declaram nesta escritura. E assim dizem, outorgam, contratam e 
aceitam, e, eu Tabelião Substituto lavro a presente em minhas notas, que após lida por mim e, 
principalmente lida e conferida pelas partes, e achada conforme, assinam. LEI N° 1672- 
AUTORIZA VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AS 
PESSOAS DE BAIXA RENDA PARA CONTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de Varinha. Estado de Minas Gerais. por seus 
Nk„ 
Prefeitura Municip41 de Varginha 
MPA - Módulo de Protocola e Arquivo 
Data : 21/03/2007 
Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal 
Requerimento P 
381 
Processo El 3818 / 2007 Data - Hora : 21/03/2007 - 0' 
Assunto SOLICITA ESCRITURA PUBLICA 
Departamento : SGPR - EXP.SERV GERAL PROTOCOLO 
Requerente : 
Endereço 
ddd - Tel. 
C.N.P.J./C.P.F. : 
Inscr. / RG. : 
LUIS ANTONIO MESSIAS • 
. R COQUEIRAL, 260 - PADRE VITOR 
06890000 - Varginha / MG 
( ) 
538.994.076-87 
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne : 
Nestes termos 
p.deferimento 
Varginha, 21 de Março de 2007 . 
•-• 
c~-1 
SIM NCISCA DE SOUZA O Requerente 
Responsável atual pelo Processo 
PREFEiTURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL 3F PLANEJAMENTO 
::"NL. x1 F•z f..) - -I- --- 
r, "E DE MUTTRAn 
1 N~ Requercrni- e LU37 nNroNm MESSTAS 
MP de Procos..-;w 07390/95 
--------------- I_ 
 N2 do Projeto: 00104/$S 
da liberação: 22/06/95 
---------- 
n Munimpal de Planejamento, em virtude do despacho exardo 
acima referi do e tendo em vista o cumprimento da ,t, - dtsr. 
:4plic,:wel e o paraento da-,; t;.:was: a fflolumento 
n pre7;ente Alvará, contendo o nome do pr-Jprietár50, a dicriç... 
• dn imnv21, nos termos abaixo disr,:riminados 
LUIZ ANTONIO MESSIAS 
1 ~L. Rua Coqueiral, r19 260 -- Padre Vitor 
2c:-IidericiAl c/1 pi2-5Á-.Pento 19.009.,:1cL 
(-;TA- ; PM terreno PROPRIO 
Total: 4- 19 5n m2 
..:r1r:a41:-_ que a construção foi execuada de aordo com o profÉetn apy‘- 
- rstrada nn Cerda-,t 'a Imobiliãrio 
v';•1 r,rço de R$ ***4:***6.7,00,00(SETS MIL E TRZENTOS PFAT`' 
:::,-"XXX',-1XXY.XXXXXXXXXXXYXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
:(\ - xYy',-,X.'1X.- ---?<XXXXY=XXXXXXXXXXXXXXXXXXYYYXy~y~ 
• ',/,:trginha .1;nh.s 
(;e i.. 31. ..1 o'n - >r 7.--_a n.--.D.,-, . -11-, ep 31 1. i.. 
!--,,,.......:,-...,..!,. F.G ( C-.10 lr".-f.:t;',', Te"Ci) i C.:0 ME.1i11 i-lp,:::1 
E 
sej 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPF 
VENDA DE UM TERRENO QUE.ENTRE Si FAZEM,COMC 
NITENTE VENDEDOR, O MUNICÍPIO DE VARGINHA,R 
SENTADO PELO PREFEITO SR.ALOYSIO RIBEIRO DE 
MEIDA, E COMO PROMITENTE COMPRADOR O SR.(A) 
e 2.293/92, 
LOTE n2 23 
LUIZ ANTÓNIO MESSIAS - BRASILEIRO-CASADO, PCRPADOR 
.14.M-3.663.144 - 581010- OPP-XP 10* 538•994476-87: 
SIDERE, NESTA CIDADE DE VARGINHA - 
MEDIANTE AS CLÁUSULAS QUE SE SEGUEM: 
''CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Autorizado pelas Leis Municipais n2.s 1672P 
o4PRONITENTE VENDEDOR, na condição de proprietário 
, da QUADRA 05 , com área de289,15 m2 de acordo c 
a planta aprovada para o Loteamento denominado: Bairro: Padre Vítor 
, segundo transcriçao no Registro de Imóveis desta Con 
ca, sob o n2 24.911 Folhas Ra , vende o referido LOTE ao COMPF 
DOR; ( uno- 02 ) 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
O preço do LOTE do terreno descrito na cl -
ia anterior será equivalente a 45% do Salário Mínimo vigente, re 
lhido aos cofres da Prefeitura. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMEN 
No ato da assinatura deste Contrato, o PRU 
TENTE COMPRADOR, deverá efetuar o pagamento integral do Lote, co. 
forme estipulado na Cláusula segunda; 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a iniciar 
construção de sua casa própria no máximo de 06(seis') meses e coi 
cluí-la no prazo improrrogável e fatal de 30(trinta) meses; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeito de contagem 
cumprimento do interregno acima estabelecido, prevalecerá como tg 
Mo inicial a data da liberação do Loteamento; 
PARÁGRAFO SEGUNDO A conclusão da morad..» 
mente 'será reconhecida, através da baixa da sua construção e'obt, 
ção do respectivo "HABITE-SE" fornecido pela Prefeitura; 
II - Obriga-se o PROMITENTE COMPRADOR a arcar 
com as despesas com a Escritura definitiva, inclusive as de Regi 
tro; 
tk 
4, • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
III - O PROMITENTE COMPRADOR não poderá tran 
rir, alugar ou ceder a que título for o imóvel a terceiros, ate 
se complete 05(cinco) anos de sua posse e que esteja em dia com 
obrigações assumidas na cláusula segunda; 
IV' - O PROMITENTE COMPRADOR á obrigado a re 
tar os marcos divisórios do lote, além de um recuo frontal de 
irtreis), metros(1,50 para paSseio e 1,50 para inicio da edificaçã 
Esse recuo frontal da edificação não poderá ser coberto ou cont( 
graus. A edificação poderá encostar nas divisas laterais do lot( 
de que não existam vaos(portas ou janelas) daquele lado. No casc 
existência de portas ou janelas em uma das laterais. a edificaçí 
rá que obedecer um recuo mínimo da divisa lateral de 1,50 m; Só 
permitida a construção de 01(uma)• residência na testada do ter 
que lhe for destinado. 
V - Além das condiçOes.rnitro estabelecidas, t 
ferência, locação ou cessão do imóvel somente poderá ocorrer mec 
te prévia e expressa anuncia do PROMITENTE VENDEDOR; 
VI- O PROMITENTE. COMPRADOR. seobriga a cumpr 
não somente as clausulas e condiçoés avençadas neste Contrato, 
também as normas complementares que foram baixadas pela SECRE7 
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL. em conformidade com os Artigos 1 2 
32, 42 e 17 das Leis Municipais mencionadas na cláusula primeira 
te Contrato; 
VII- O PROMITENTE VENDEDOR, se obriga a não 1 
e nem cobrar nenhum tributo municipal sobre o imóvel objeto dest 
trato, at-, que ocorra a outorga da escritura definitiva; 
VIII- O PROMITENTE VENDEDOR. seobriga a outor 
Escritura definitiva ao PROMITENTE COMPRADOR, desde que cumprida 
das as obrigagGsp mencionadas neste Contrato; 
IX - Ficara a cargo do PROMITENTE VENDEDOR. a 
cação de infraestrutura(água e esgoto) e iluminação pública, fic 
porem. por conta única e exclusiva do PROMITENTE COMPRADOR(Hidro 
e Padrão CEMIG). 
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
Será considerado rescindido, de pleno direito, 
pendentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra 
ciai. o presente Contrato nas seguintes hipóteses: 
a) O PROMITENTE COMPRADOR não iniriar 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
b) Não concluir esLa construção no prazo de 30 
ta)meses; 
-c) Descumprir qualquer das normas complementar( 
que forem baixadas-pela SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL 
forme permite as Lei''à Municipais n2.s 1.672/87 e n2 2.293/92; 
d) Descumprir qualquer dos preceitos contidos 
-Leis Municipais de n2.s 1672/87 e n2. 2.293/92; 
e) Poder& ensejar tamb(Sm a rescisão do presente 
trato o PROMITENTE COMPRADOR, que vier a fazer mau uso da propri 
de, instalando qualquer tipo de comercio. chiqueiro. casas C1(' I 
rancia, etc... 
CLÁUSULA SEXTA- FORO 
OS CONTRATANTES elegem. em'comum acordo o Foro 
situação do imóvel, com renáncia'qualquer 'outro por mais privi 
giado que seja, para dirimirem d3NO:das,, ações ou atos oriunrins d 
te Contrato; 
E, assim, por estat'em de pleno e recíproco acor, 
assinam o presente Contrato em 02Cduas) vias de igual teor. nap. 
sença das testemunhas abaixo nomeadas. a todos os presentes. 
PROMITENTE VF 
PREFEITO NICIP AR LHA 
kik 
PROMITENTE COMPRADOR: 
W127•ANTÔNIO 'cismas 
TESTEMUNHAS: 
R_ 
MARIA J 'COELHO 
• 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
De: SEHAP 
Para: -~;42 
Data: / 2007 
Areu,e-t ' O' _5— #.1. 7 .--0.-^•-1 1 e.-- 
= 
Atenciosamente 
Nivaldo de Matos Vicente 
Secretário de Habitação e Promoção Social 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
CERTIDÃO 
Certifico em despacho ao requerimento exarado no 
Processo n° 3.818/2007 revendo os registros cadastrais existentes na SEHAP, 
deles constatei que a escritura do imóvel localizado na quadra 05 lote 23 no 
bairro Padre Vítor, deverá ser lavrada em nome Luiz Antônio Messias, 
casado, na condição de proprietário do lote adquirido nos termos das Leis 
Municipal 1.672/87 e 2.293/92, se encontra totalmente terminado nada deve 
a esta Secretaria, estando portanto hábil para receber a escritura do referido 
imóvel . 
Varginha, 09 de abr l de 2007. 
Edilberto G di C alho 
Encarregado S •r de H bitação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: Secretaria de Habitação e Promoção Social 
PARA:Procuradoria do Município 
DATA:09/04/07 
Prezado Procurador, 
Informamos a V.Sa. que o(a) Sr(a) Luiz Antônio Messias, 
requerente do processo 3.818/2007, lote 23 da quadra 05 no bairro Padre 
Vitor, cumpriu com as determinações legais, estando portanto apto(a) para 
receber a escritura. 
Nivaldo e Matos Vicente 
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social 
(kl 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: arome 
Para: Sehap 
Data: 11/04/2007 
Ref.: Processo n.° 3.818/07 
Sr. SECRETÁRIO. 
Após a verificação dos termos do presente 
processo, estamos de acordo com a outorga da escritura em nome de 
LUIZ ANTÔNIO MESSIAS , Lote 23 da Quadra 05 no Bairro Padre Vitor. 
Atenciosamente. 
JOAQUIM MARIANO SI NETO 
PROCURADOR NICIPAL 
oi 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
De: SEHAP 
Para: -(6.-"- -C 2 C-."IA°57'2/ .57•94"402--- 
Data: 23/041/2pa7 
/i". "1-9,z2 É2 1. 4 62 ,-a 
Favor dar os encaminhamentos cabíveis no presente processo. 
Atenciosamente, 
Nivaldo de Mattos Vicente 
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social 
J,) 
1 
4M4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Ao 
Cartório de Notas do Município de Varginha 
Varginha/MG. 
Prezados Senhores, 
Autorizamos que seja lavrada Escritura Pública de compra e venda do bairro Padre 
Vitor , quadra "05" Lote 23 em nome do(a) Sr(a). Luiz Antônio Messias, casado, nos termos das Lei 
Municipal 1.672/87 e 2.293/92, do Processo Administrativo n°3.818/07. 
Favor após elaborada a minuta da referida Escritura, comunicar com a 
Procuradoria do Município para devida análise. 
OBS. :A Venda foi realizada em 19/05/95 no valor de 45% (quarenta e cinco por cento 
do salário mínimo vigente). 
Varginha, 02 de maio de 2007. 
Nivaldo de Matos Vicente 
Secretário Municipal Habitação e Promoção Social 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
CARTÓRIO DO 2" OFICIO 
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ 
214 LIVRO x" 
FLS rr "- 
.20 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .1 6 
ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA 
Comprador: LUIZ ANTONIO MESSIAS 
Vendedor: MUNICIPIO DE VARGINHA 
olor: RS171,00 
SAIBAM QUANTOS este virem que aos 30(trinta) dias do mês maio de 2007, nesta cidade 
Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, e perante mim, Tabelião Substituto. 
Compareceram partes entre si justas, avindas e contratadas a saber corno outorgante 
vendedor MUNICIPIO DE VARGINIELA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
,J sob o n. 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MAURO 
ADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador da C.1.n. M-331.422 SSP/MG. CPUMF 
. 171.449.066-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Marajás, n. 464, Bairro Resende; 
evidamente autorizado pela Lei Municipal n 1672/87 e 2.293/92, Processo Administrativo 
.818/07, e, como outorgado comprador, LUIZ ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do 
èrPs n. 00369 serie 587, CPF/MF n. 538. 994.076-87, casado sob o regime de comunhão paik+iá1 
de bens com ROSILENE PINHEIRO MESSIAS, brasileiros, residentes e domiciliados nesta￾Cidade, na Coqueiral, 260, Padre Vitor; os presentes reconhecidos como os próprios de que trato e 
identificados através dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E. pelo 
cutorgante vendedor, por seu representante legal, foi me dito que é dono, senhor e legitimo 
possuidor de UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Padre Vitor. 
constituído pelo lote23 da quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: 5,70.m de frente 
piara a Rua 06; 26,00m de fundos com o iate 24,25 e 26; por 27,50.m do lado_direito com a rua 13 
g 20,00m do lado esquerdo com o lote 22, perfazendo uma área total diít,,?/2,15ms2. devidamente 
registrado no Livro 02, R-1, R-2 da matricula n 24.911 do Serviço Registrai Imobiliário desta 
Comarca, inscrição municipal n. 19.009.0612-000 e, que este imóvel encontra-se livre e 
li
esembaraçado de ónus reais, pessoais, condominiais, fiscais, ônus de qualquer natureza, com 
t dos os impostos e taxas quitados até a presente data. Assim o vendedor, por bem desta escritura 
é melhor forma de direito, vende o imóvel acima descrito a outorgada compradora, pelo preço 
clerto e previamente convencionado de RS 171,00 (Cento e setenta e um reais), que declara já haver 
recebido dele comprador, integralmente, em moeda corrente nacional, do que dá ao compradores 
plena, rasa, geral e irrevogável quitação. O vendedor pago e satisfeito do preço da venda ao 
compradores transmite a propriedade, toda posse, todo domínio e todos os direitos ações e 
servidões que exerce sobre o imóvel ora vendido, assim como as construções, seus respectivos 
rci
.
jetos arquitetõnicos junto ao Município, benfeitorias em andamento, para que o outorgado 
omprador doravante use, usufrua e disponha deste bem, que como seu que fica sendo desta data 
toern
m diante. As partes se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem esta venda 
mpre boa, firme e valiosa nos termos da Lei. O vendedor declara que responde pela evicção 
a forma da Lei. Apresentam-me as seguintes certidões, em nome do vendedor, nesta Comarca: 
'dão negativa de débitos Estaduais, certidão positiva de reclamação trabalhistas em andamento 
os últimos cinco anos em andamento os processos: 00193-2006-079-03-00-4 distribuido a I. Vara 
Trabalho- Autor: Brunis da Almeida Tiemer(menor); 00363-2007-079-03-00-1 distribuido a 1. 
ara do Trabalho- Autor: José Carlos Romeu Irias; 00464-2007-079-03-00-2 distribuído a I. Vara 
do Trabalho- Autor: Welre Dutra Zanateli,; 00806-2006-079-03-00-3 distribuído a I . Vara do 
rabalho- Autor: Clodoaldo de Paula; 02968-2004-079-03-00-4 distribuído a 1. Vara do Trabalho￾utor: Lilian Vaze Comelio, 00066-2007-153-03-00-1 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor: 
leber Antônio Moreira: 00748-2006-153-03-00-3 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor: 
fll arildo Manoel Silva;, certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e 
ivida Ativa da União, Certidão Negativa de Ónus Reais com cláusula reipersecutória referente ao 
. +Wel objeto desta escritura. Apresentam mais a guia de avaliação do imóvel pelo fisco municipal 
;ode foi atribuído ao imóvel o valor de RS171,00 e a respectiva DARM n. 2207 quitada referente 
o Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, no valor de RS5,42. O vendedor, através de seu 
tepresentante legal, declara finalmente não existir contra ele ação ou ações reais, fiscais. 
trabalhistas e pessoais reipersecutorias, relativas ao imóvel e de outro ônus reais incidentes sobre o 
esmo, ou que possam reduzir seu patrimônio de forma a recair ônus sobre o imóvel ora vendido, 
os termos da Lei 7433/85 e Decreto 93.240/86. Emitida declaração sobre operações imobiliárias - 
OI, conforme IN-SRF. Pela outorgada compradora a seguir foi me dito que aceita a venda que 
e é feita tal como se contém e declaram nesta escritura. E assim dizem, outorgam. contratam e 
-,ceitam, e, eu Tabelião Substituto lavro a presente em minhas notas, que após lida por mim e, 
#rincipalmente lida e conferida pelas partes, e achada conforme, assinam. LEI N° 1672 - 
AUTORIZA VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AS 
RESSOAS DE BAIXA RENDA PARA CONTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS 
lrROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
rienrecentanrec rlerrermi P eu em cru nome canrionn a cecnlinte lei• A rt 1- - Fira a PM aiirrtri7arla 
rtel'UtSLILH t- EUtHATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICIPIO DE VARGINHA 
CARTÓRIO DO 2" OFICIO 
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ 
LIVRC~ ?14 
FLS. N' 15 4 
vender terrena de sua propriedade as pessoas de baixa renda para construção de casa própria. 
arágrafo único - Somente poderão adquirir terrenos as pessoas de baixa renda, que ainda não 
ossuam a sua casa própria e que não tenham imóvel registrado em seu nome e que forem chefes 
e familia e ou solteiros(as) com casamento marcado, sendo que todas estas condições deverão ser 
evidamente comprovadas pelos interessados. Art. 2' - A PM, para a finalidade do que dispõe esta 
lei, providenciará, mediante levantamento e respectiva planta a divisão de seus terrenos, que 
toren considerados disponíveis para a venda, em lotes, que, normalmente. não excederão a 
1160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), exceto quando necessário ao acerto de quadras ou 
1 gradouros públicos. Art. 3- - Será vendido somente um lote para cada interessado que comprovar 
aixa renda e não possuir casa própria ou nenhum outro imóvel no município e que se comprometa, 
o prazo de 01 (um) mês, iniciara construção e concluí-Ia no prazo de seis meses, contados da data 
10 
a entrega do lote. Parágrafo único - Para efeito do que dispõe este artigo, considera como 
ncluida, a construção que obtiver a respectiva "baixa" e o habite-se da Prefeitura. Art. 4' - O 
preço do lote de terreno a ser vendido será estabelecido por atO do Poder Executivo Municipal e 
sprá divido em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, sem nenhum acréscimo. Art. 5' 
A escritura definitiva será passada após o pagamento final das prestações correspondentes ao lote 
adquirido e verificação, por parte da Prefeitura, da construção de habitação no referido lote, não 
sendo cobrados do adquirente, até esta data, quaisquer tributos municipais. Art. 6. - Para efetivação 
da venda, a Prefeitura, além de divulgar a planta dos terrenos loteados, com a fixação de cópias em 
!ligares públicos, convocará os interessados, através da imprensa local, para que se inscrevam em 
1 Ines próprio, durante o prazo que for estabelecido pelo poder Executivo Municipal, findo o qual 
procederá publicamente ao sorteio entre os inscritos, que forem prévia e devidamente 
*lecionadas, para a escolha dos lotes, dando-se preferência aos casados que tenham maior número 
de dependentes e que residam neste município há mais de 03 (três) anos, devidamente comprovado. 
arágrafo único - No caso de não se esgotarem os lotes a serem vendidos, com os inscritos, a 
refeitura continuará a venda normalmente, aos que desejarem comprar e que satisfaçam as 
. 
edições da presente lei. A. 7 - A Prefeitura organizará plantas padrão de casas baratas, estéticas 
higiênicas, para fornecer, gratuitamente, aos interessados, facilitando sua aprovação e 
ertionstrando suas vantagens. Art. 8" - Visando beneficiar mais ainda os adquirentes dos lotes, 
poderá a Prefeitura fornece-lhes materiais para construção de sua casa própria. Art. 9 - A infra￾Istrutura básica (água, luz, esgoto) ficará a cargo da Prefeitura, que poderá também, realizar outros 
rpelhorarnentos, em beneficio de comunidade e sem ônus para os adquirentes de lotes, nas 
dondições desta lei. Art. 10.- O Poder executivo Municipal poderá, se conveniente e para satisfazer 
4
s objetivos desta lei, adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de 
terrenos situadas no município, de preferencia localizadas no perímetro urbano ou nas suas 
proximidades, observando-se, para esse fim, as disposições legais pertinentes. Parágrafo Único - Os 
terrenos adquiridos na forma deste artigo, serão loteados e vendidos de conformidade com o 
cisposto nesta Lei, na base do valor de sua aquisição. Art. 11 - Considera-se rescindida a venda do 
lote, no caso da não construção dentro do prazo estipulado por esta Lei, ou se o comprador deixar 
de efetuar o pagamento de 3 (três) prestações consecutivas, sendo que, neste caso, o mesmo será 
embolsado das prestações pagas, deduzidas as despesas feitas, ficando a Prefeitura com pleno 
ireito de o vender a terceiro que estiver devidamente inscrito para compra, com preferência para 
uele com maior tempo de residência no município. Art. 12 - Ocorrendo a caducidade do contrato 
e compra e venda por falta de pagamento de 3(trés) prestações consecutivas, observar-se-á o 
isposto no art. 14 e seus parágrafos, do Decreto Lei Federal n. 58, de 10 de Dezembro de 1937, 
13 - Todas as despesas decorrentes da efetivação da escritura definitiva correrão por conta 
xclusiva do comprador. Art. 14 - O comprador beneficiado por esta lei não poderá transferir, 
ugar ou ceder o seu imóvel a terceiros, antes de decorridos 5(cinco) anos de sua posse e sem que 
steja em dia com seus compromissos perante a Prefeitura, e sem que esta de a sua anuência previa 
respeito. Art. 15 - Ocorrendo o falecimento do comprador, o imóvel por ele adquirido nas 
ondições desta Lei, será transferido aos seus legítimos herdeiros, ficando neste caso extinta a 
ivida porventura existente com a Prefeitura, continuando, porem, os sucessores, sujeitos ao 
isposto no art. 14 desta Lei. Parágrafo Único - Não existindo herdeiros legais, o imóvel retornará 
o Patrimônio Municipal, Art. 16 - É vedada a compra pela mesma pessoa de mais de um lote, 
esmo que o pretenda fazer em nome do cônjuge ou de descendentes de menor ou de maior idade 
ue virá a sua expensa. Art. 17 - A execução desta Lei ficará sob a supervisão da Secretaria 
unicipal do Bem Estar Social, que poderá baixar normas complementares para a sua melhor 
dequação aos fins sociais nela previstos. Art. 18 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar, 
a-referendeum" da Câmara Municipal, com órgãos federais, estaduais ou autárquicas, convênios, 
ntratos, ou qualquer outro instrumento previsto no Sistema Financeiro de Habitação, objetivando 
onseguir recursos financeiros ou de qualquer outra espécie, para a execução de projetos oriundos 
a execução da presente Lei. Are. 19 - Revogadas as disposições em contrario; ejta lei entrara em 
igor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
I 
ç 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Senhor Secretário 
Nivaldo Matos Vicente 
Informo à V. Sa. , que foi atendido o pedido de escritura 
publica, devidamente assinado pelo Exmo. Senhor Prefeito, em 
30/05/2007,conforme cópia no arquivo da SEHAP. 
Diante do acima exposto, solicito de V.Sa., a gentileza de 
encaminhar este processo para o Setor de Patrimônio e Serviços Auxiliares, 
para baixa do lote e ao mesmo tempo solicitando deste Departamento, que 
após a baixa do referido lote, encaminhar este processo para o Arquivo Geral. 
Em: 12/06/27 
Edilberto G di Caralho v
Ao Senhor 
Encarregad tor Ha ? itação 
Claudimir de Souza 
Encarregado do Setor de Patrimônio 
Encaminhamos para a devida baixa, 
Em: / / 
Nivaldo Matos Vicente 
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social 
ÇC (94- 
(9W0 
rcucKAIIVA DO BRASIL 
LIVRO 1.,1" 
FLS. N• 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO 
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ 
d(ecução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 1987. DILZON LUIZ DE MELO. 
PREFEITO MUNICIPAL. EDSON CREPALDI RETORI. SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO. LEI N.2.293 - ESTABELECE PRAZOS PARA CONSTRUÇÃO DE 
CASA PRÓPRIA EM LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES 
OU AINDA EM TERRENOS DOADOS OU VENDIDOS PELO MUNICIPIO DE VARGINHA E 
ic
A OUTRAS PROVIDENCIAS - O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
or seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
i — Art. I - Ficam estabelecidos os prazo máximos de 06 (seis) meses para iniciar e de 30 
(finta) dias meses para terminar as construções de casa própria em loteamentos ou 
gonjuntos habitacionais populares, ou ainda em terrenos doados, cedidos à titulo precário 
u vendidos pelo Município de Varginha à pessoas carente ou de baixa renda que satisfaçam 
exigências contidas na legislação ou regulamentos pertinentes. Parágrafo único - Os prazos 
dos neste artigo começam a contar a partir da data de entrega do terreno á pessoa 
ntemplada. Art. 2 - As pessoas carentes ou de baixa beneficiadas pelo Município com 
uaIquer uma das modalidades constantes do artigo anterior poderão construir somente uma 
r sidència na testada do terreno que lhe for destinado. An. 3.- O não cumprimento de qualquer 
ma das disposições contidas nos artigos anteriores, acarretará ao infrator a perda do terreno, 
vertendo-se o mesmo com todas as benfeitorias nele existentes ao património Municipal, sem 
que assista ao beneficiado qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 4.- Para efeito do 
cue dispõe esta lei considera-se como concluída, a construção que obtiver a respectiva "baixa" 
cu habite-se da Prefeitura. Art.5'- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
Nsigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o 
nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.(a) 
tônio S¡ : :0, ...”_e Municipal. Luiz Fernando Alfredo - Secretário Municipal de 
dministra :011i 01..(a) Tabelião Substituto, subscrevi e assino em público e raso. 
EI 15.424/2004 e Portaria 280/CW/2006 
molumentos: RS23,49 
.F.J. : RS9,04 
1;ralor Total: RS32,53 
MAURO 7 TEIXEIRA 
c> 
LUIZ ANTONIO MESSIAS 
outorgado 
Processo : E - 4674 / 2009 
Assunto : SOLICITACOES 
Departamento : PROTOCOLO 
Endereço Ação 
Data/Hora : 08/04/2009 - 09:0 
SILVANA LV BRA 
-"; 
08/04/2009 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Prefeitura Municipal da Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
13 cura 
Processo 
E - 4674 / 2009 
Requerente : SEC. MUNIC. HAB. PROMOCAO SOCIAL - SEHAP 
Endereço 
DDD - Telefone 
.N.P.J / C.P.F : REQUERENTE_47460 
Inscrição / R.G. : 32.2-5,26'V 
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne : 
SOLICITA PARECER DE PROCEDIMENTO 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO 
Nestes termos 
p. deferimento 
Responsável atual pelo Processo 
Varginha, 8 de Abril de 2009. 
O Requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000 
Processo : E - 4674 / 2009 
Assunto : SOLICITACOES 
Departamento : PROTOCOLO 
Endereço Ação 
Data/Hora : 08/04/2009 - 09:0 
SILVANA LV BRA 
/ 
08/04/2009 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
COAM 
Processo 
E - 4674 / 2009 
Requerente : SEC. MUNIC. HAB. PROMOCAO SOCIAL - SEHAP 
Endereço 
DDD - Telefone : 
.N.P.J / C.P.F : REQUERENTE_47460 
Inscrição / R.G. : 3 2:2-3 .21579 
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne : 
SOLICITA PARECER DE PROCEDIMENTO 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO 
Nestes termos 
p. deferimento 
Responsável atual pelo Processo 
Varginha, 8 de Abril de 2009. 
O Requerente 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos, 356 Centro Varginha MG 37002-000 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA - MG 
Protocolo: ..... 
.................... 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
......... 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
De: SEHAP 
Para: PROMU —A/C DR. PEDRO CÉSAR DA SILVA 
Data: 07/0412009 
Senhor Procurador, 
A presente solicitação para lavratura de Escritura necessita de 
analise desta Procuradoria pelos fatos descrito abaixo: 
O solicitante na época de aquisição do Terreno (1988) era 
casado, com a Sr1a Maria Aparecida Tomaz, com quem teve quatro 
filhos, hoje maiores. Segundo a mesmo relata que em 1992 ficou 
viúvo. 
Na época foi elaborado CONTRATO DE CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO, onde edificou 
seu imóvel. 
Em 09/07/1997, contraiu segunda nupcias, conforme relata 
sua atual esposa, o casamento consta separação total de bens, 
devido a idade do mesmo (75 anos). 
No final de 2004, solicitou regularização do imóvel, sem 
apresentar atestado de óbito da primeira esposa e nem a certidão 
de casamento com a segunda esposa ou comunicar a real 
situação. 
O contrato foi elaborado, constando da documentação de 
casado existente, quando da aquisição. 
Devido a informações de isenção de pagamento da 
"Escritura" nos procurou solicitando a mesma. 
Este departamento necessita do parecer de como proceder 
nesta situação, quais os documentos necessarios e como será 
elaborada a Escritura. 
Atenciosamente, 
/ 1 Paulo He que rbosa Vieira 
hefe do Departam nto de Habitação 
0. 
PREFEITURA DO HUNIC1PIO 
DE VARGINHA - MG 
Protocolo: 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
VARGINHA - MG 
N.o 
NSSUNTQ￾gomÉ• FELIPE PINHEIRO 
.25-0 
o lot .j3 (RUA 6 QUADRA 5 CASA N2 2,0 LADO "A" flPO;CV 10P) 
'ANDAMENTO: ç.> 
_.. _ 
DATA DO PARA ASSINATURA DO EXPEDIDOR 
.. . 
. ,.....- 
-- ----- --- 
IO 
0[ IDENTIFIen.éia DO CONTRIBUINTE 
RECOLFIr&SUTO REMILYNTE AO 1~1, SITO 
1 SUA C6 14 250 TIO COMIDITO WABITACIONAL 
JOSt SARNEY 
(14 PARCELA) 
HISTÓRICO 
Prefeitura Municipal de Varginha 
listado de Minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
.AUTENTICAÇÃO 
Banzar 74 Vargi;21zti-MG 
0~43~: 311HECIMENTO 
Prefeitura Municipal de Varginha. 
Estado de minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
e.7tEactao 
03 A U TE1iT I CAÇÃO 
0 7 5 9 O 
CONHECIMENTO 
Código 
222000-00 
01708 
Valor 
44000,00 
YELIPE PINIMIDO sr 
a 
á. 
ExEacrcro 
145188 
02 HISTÓRICO 
IMO ~DM A-0 3:31951SL sno 1 RUA 06 N* 
CM; az net sumer mal mera a$ 
Código Valor 
400 
TOTAL A 
PAGAR 44000t00 
EXERC1CIO 
1989 
MCERCSCIO 
1989 
ECódigo Valor 
CONHECIMENTO 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Estado de Minas Gerais 
N2 1 307 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
01 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
7t .-:Lin% Plitneinü 
1,2 HISTÓRICO 
/ 3Q -0:.rcela .:iz taxa de conj.. Sarn3y 
'i to 06 n(--"--' 250. 
I 
03 AUTENTICAÇÃO 
Gráfica Esperança • Fone: 221-1390 - Ramal 74 • Varginha-MG 
Código Valor 
..2..21seeeer 
GiREEEITURA DO MUNICíPn 
DF VARGINFA'1911— 
Irotocolo: ........ .,..,„)----.., 
, 
ata: ............. : . .. . 
. .... .. 
... ,.... 
TOTAL A 
PAGAR :*00 
11ljátof4 1,4 ---`b•-• :ef ~114 -- 
ONHECIMENTO 
Prefeitura Municipal de Varginha 
C 
Estado de Minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
01 IDENTIFICAÇÃO DO. CONTRIBUINTE 
FELI?E Pn-Fr_IRo. 
r'2 HISTÓRICO 
042059(Ultima ) parcela do conJ. 
:ito g' Etta 06 nR 250. Licial :',,ção. 
: •"tiney, 
03 AUTENTICAÇÃO 
11909 
PREFEITURA DO MUNTCIPIO 
VARGINHA - MG 
Prot&co!o: 1 
Data: 
O Bacharel, Mauro Resende Frota. Oficial Efetivo do Cartório do Registro de Imóveis 
da Comarca de Varginha, no exercício da função de seu cargo, na forma da lei, etc... 
CERTIDÃO 
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada e após rever nos livros de 
registros do Cartório a seu cargo. deles verificou NÃO CONSTA ter 
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adquirida; alienado ou renunciado; prometido comprar ou vender; instituído cláusula 
- de inalienabilidade. impenhorabiiidade, ou inconaunicabilidacle, nem instituído como 
bem de família; locado; gravado com quaisquer ônus reais, inclusive hipoteca legal, 
judicial, convencional ou cedular; nomeado à penhora; nem consta inscrição de 
arresto ou sequestro sobre o imóvel situado nesta Comarca e assim descrito pelo 
- interessado; bem como, nenhuma citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias, 
relativa ao imóvel: 
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O referido é verdade e dá fé. 
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O Oficiai, Mauro Resende Frota 
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 SR DAM COAL E COARAM LTDA. 
MAL . TAlwe COM 196 TLLDALT 
PREFEITURA DO MUNICIPIO 
DE VARGINf44 MG 
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O Bacharel. Mauro Resende Frota, Oficial Efetivo do Cartório do Registro de Imóveis 
da Comarca de Varginha. no exercício da função de seu cargo. na forma da lei, e-tc... 
CERTIDÃO 
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada e após rever nos livros de registros do Cartório a seu cargo, deles verificou NÃO CONSTA ter 
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adquirido: alienado ou renunciado; prometido comprar ou vender; instituído cláusula 
de inalienabilidade, impenhorabilidade, ou incomunicabilidade. nem instituído como 
bem de familia; locado; gravado com quaisquer ônus reais, inclusive hipoteca kgal, 
judicial, convencional ou cedular; nomeado à penhora; nem consta inscrição de 
arresto ou sequestro sobre o imóvel situado nesta Comarca e assim descrito pelo 
interessado; bem como. nenhuma citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias. 
relativa ao imóvel: 
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1-- Ci. 4 , - lü 
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_,..,,, Varginha, 13 de dezembro de 1988. 
O Oficial. Mauro Resende Frota 
1100 ➢O SN rr" 
DAI'A Di NASCI In TO 
01/05/30 
MARIA DA CONCEICAO 
N 'R A, hum 
NE P OMUCENO-MG 
CAS.LV-25 FL-152 NEPOMUCENO 
rp• 310609356- I / 
PREFEITURA DO MUNICIPIO 
DE VARGINI-r - MG 
Protocoto: 
#71 
Wirjrgni VALIDA EM TOOO O TERPITÕRIO NACIONAL 
M-4,507.138 gtu,o 07/10/8:5 
FELIPE PINHEIRO 
AUGUSTO CACIANO PINHEIRO 
SELO MORIZONTL HG 
Afteuit,~aMehad3 
LEI N°7 16 DE ~33 1-%,~ 
I 
- 
5.4•SVNA!LIP • ;:. ,..SS.13' Diti• AL :! 
% -c›OLESAF oriripT 
5.1vms1.,,L 
5:•01 r.•6 
- x„ - •••- • 
...55INATLPA OU :Ar PRESS C! D.Gr. L DO ELEITGR 
t
, 
•••••••••• 
' .13 • • • .• 
MINISTERFO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - 
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES Ecomsmico-FISCAIS 
4e 
• 
CARMO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
DOCUMENTO coisfPfrasA TOMO DE INSCRIÇÃO NO 
CADASTRO DE PESSOA€ EISICAS 
VAMO° EM TODO TERROTORIO NACIONAL 
3sMA .Fir4 DO crorr.f$0111117 
COMARCA D 
DISTRITO D 
11 
em e.s.te .dis. Lto 
aos de maio de 1930 
,• domiciliado em 
, filho de 
7.0 Ofício de Notas Oficial Substituta 
"WiTomueftr.... - 
F.Aa Guaimjar”. 335 - B H.- 
1 1.. LJ L 11 11-1 1 1 II A 
Oscar Correa Lima 
Ciliciai do Registro Civil 
ESTADO D e Minas Gerais 
MUNICIPIO D th,pom.uoeno 
r S/ 1,1 ame. 
!
PREFEITURA DO MUNICIPIO 
DE VARGINtr - MG 
Protocolo:.. 
Data: / 
RLI u LJ L ‘.1 
CERTIDÃO DE CASAMENTO 
CERTIFICO que, sob Nº152 a f.
. 152 do livro Nº_--.25; de Registro 
de Casamentos, verifiquei constar que no dia 25* de Ina.rça 
de 1957, foi realizado o casamento de_Falipe.._.pjr_heiro.,.e.__maia....á.pa__ 
re °Ida Toma z . 4 
—Nntraido perante O primeiro em exer-cicio Hp.mte lato •Cose-nza 
e as testemunhas as que constam do termo 
• 
ELE, nascido em e ste distrito 
profissão ia yr& d9r 
neste distrito e residente 
(.2.1g as to Ca cia no ?ida e.ir o...e... de _ .Mar a___ on•ce Iça o- -re 
neste distrito 
neste- -distrito 
aos 16 de dezembro de 19-42 
dome s t ca 
-^rofissão 
este distrito e residente emeste 
Jose Ba 1 bino Tome z e de Maria...Ines...Teme a-s - residentes- -r'Es te 
trito 
- ELA, nascida em 
, domiciliado. em 
, filha de 
áy Ç 
foi &cie ra do que continoz.v.à o P-InSmo 
documentos a que se refere o artigo 180 nº 1,2 e 4 do 
-ANTORIQ VS) ci Via. 
Titular Oscar Corres Lima 
Maria Apa'racicla Lima e Arielr•ci• 
a qual passou a assinar-se 
Foram apresentados os 
Código Civil Brasileiro. 
Foi adotado o regime de como.nhâo bens 
Observações : 
Firma no Cartório Mário Pinto Corrêa 
1.1 c
at 
RX., 
4. 
 !ta 116ile, 
• uE 8
- 
RO . R Non 
L lidai do Registro Civil 
t" 
O referido é verdade e dou fé. 
Ne Qpnac e no 3 .Jane.ino de 9 86. 
• Samuel Fjccnco Dalicx 
Escrivão de 1"az e Oficial de Registro Civil, etc. 
CERTIFICO que às fõlhas do linsi N. de Registro de Nascimentos, foi feito 
e-Ae o assento ..de ----d:,2 1.1a., ... •.....4.......*116.........*..nascid a' aos - 
. 
de.Ápc, -"--- de 1•fd à--.1 -!',/.1- hora•-•`/ nesta.e-. ,ft.£4, 
• .•-•,,,_ . 
• c-..-- ` --`_:::-----"--=-----.,:...: --_-:: se2.---13 -------:kç.„.. c
. . ._ 
- .........,___.-te.i
._,,.,_:-7,4,2,..: 
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....../. 
de -coo A-e C/"...(."2../g2., I , 
,c— 
o'd 
C. 
1121.1- • 
O refeff, 
L0 Talão n.° )71/• 
RepeYklica Federativa do rasi1 
4 
ESTADO DE MINA,- ,c7 AIS DISTRO DA CIDADE n 
Município de Varginha r Comarca de Varginha 
sy 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE VARGIN A - MG 
Protocolo • 
,- • 
• i / rag... V t, 2. 
REGISTRO CIVIL 
NASCIMENTO N. . 
e de. 
 .______ ......... 
7' sendo avós paternos 4, ,___ 
e-....... _.,.„...... ,..... 
.. - e maternas 
74e:or."- 
' --1 ......--........
ere~....1 ..."'''J,.• 11*.,•• 
Foi declarante,eZ .......~..1 C .•—••••. _ -e serviram de testemunhas 
.---• 
...._...._............_... •• 
,•,----14e..„ • /19r-ee..4..„ 1,4:.4 , „.,, ..i./.; (.i
.
--";~ cx. efee.4--e-0e'2-r 
1--- ----- 
! ,:j..
--,.,,,—. _
Observações 
• 
_ 
é verdade e dou fé 
Varginha, de GP--ez-d-c-do I 
Município de Varginha 
Foi declarante GZ' e serviram de testemunhas 
Observações ..... ..... 
L.o Talão n.° )7'`f 
RepídIca Federativa do Crasil 
ESTADO DE MINAE: aj-ERAIS DISTRE10 DA CIDADE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE VARGIN A - MG 
Protocolo:.._...._. 
'e o assento ..de .- .,,2: 4 4,.... . 
. 
..... 
ci I ..fd :' à -.d ../;//- hora -g nesta_ .-- e . ,.0.44, (At. C/ie,reem. 4. ‘-4,-:4%' 
' .."......."- ío" sexo_ .. /k<kr--u: __:= 21= ..................— 
C. c_________ 
e de ... 
. 
REGISTRO CIVIL 
NASCIMENTO N. .11--. 
Samuel Flanco Dana 
Escrivão de Paz . e Oficial de Registro Civil, etc. 
de Registro de Nascimentos, foi feito 
.ed nascida aos 
e maternos 
• e /-7-"4 
fdr-eue.,, • 
1 
sendo avós paternos 
- 
é verdade e dou fé. 
Varginha, de 1 
Comarca de Varginha 
a 4? 
CERTIFICO que às fõlhas Lifie do limo N. 
ESTADO DE MINAS GERAIS p I 63c; 
SECIRE TARIA DE SEGURANCA PUBLICA 
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO __ 
I 
,4 
AWrrTfiLAM 
I 5
.
1 Ir -0•.:••••• 
X51 ft , .4 
TÍTULO-ELEITORAL 
{ARI A APARECIDA TOMAZ...j
.
\
T ,_,.. • 
NOME DO ELEITOR 
DATA DE, NAScimENTO N. INSCRIÇÃO ZONA 
FFF ii9/ 12/22 T :160487902/211 281 C3 
VARGINHA 
muNcípuo,UF 
" / MG 18/09 
DATA DE Er 
PRESIDENTE 00-'1:RE 
71.rumbrom......;4.- ' ' •••M•ii ' ' 
_ 
• 
• - 
, ,4-•'W￾TITULO, ELEITORAL 
g We'c' 
— NOME DO ELEITOP 
FELIPE PINHEIRO 
2 
N' INSCRIÇÃO te
..
, r-- DATA DF NASCIMENTO D I. 
101,05,30 ir 220157402/48 1[2811 
x: T A z : r- A . '..v. r •IL +. ic:P,c ja 
‘g. VARGINHA 
PRESIDENTE DO TRE 
=-~ 
NASCIMEKTO I hyscwolo Cai 
01.05.30 I 31.0 C.,0) 356 
tiegBírom Dw y Cl rf. sg DUNA, 
a 
• 
/MG r18/0( 
• 
1 
CONTIMIMPOT 
FELIPEPI I 
ESTADO DE MINAS, GERAIS, p fi t. 
SECRE TARA DE SEGURANÇA PUBLICA 
INSVIDTD DE LDENTIFICAÇAO 
A I A Zerr;(71:12AlIt 
,IrMnigar CA RTEr RA DE IDENTIDADE 
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TÍTULO-ELEITORAL 
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MOINE DO ELErOF'. 
r
MARI A APARECIDA TOMAZ: - 
,-...-.... 
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DATA DE NASCLPASNTO TC onconm) 0,1 i- ZONAl 
.9/.12/ 22 :1.60487902/ 21 281 
L 
O 
1-1UNiCIF10,tUF DATA DE Er 
‘VA RG I NH A - - • . -- - -f:.;%.,/MG [18105 
I. P f SDD ENTE 00'1"FLE 5_
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Ploomx5 7mreim'. 17 n:.,:,- -- ,',7 ,, 
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TITULO. ELEITORAL 
T'íS 
- NOME DO eiErrem 
FELIPE PINHEIRO 
F
1-5
-
DATA DE NASCIDA-ENIO t4- INSCIICAO ZONA. 
1/05/30
ir 220157402/48 1[2811E. 
RIUNrcolo, DATA 02 E 
ARG I NHA 
1:* 
/MG r18/0( 
- 
á NAECMIEhrTO 
01.05.33 
mscalçÃo qo CPF 
310 C.,09 356 
I
CONTRiatioNiT 
F RI_ 1PF PI I1-“) 
"ét., 
codevudi C ► a[ CL er+. AI 
FLS. 
WYTOCOLO 
DATA_Q 
...... 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHAI - MG 
Protocolo: 
Data: 
P VARGINH A 
E ;. 00,7, L ; 
E N41 _.6.72T7 
7 
I vj 
•S' 
119‘) 
À M. GERAISLj 
Varginha, 18 de maio de 1987 
Exm9Sr. 
Dilzon Luis de Melo 
DD. Prefeito Municipal 
NESTA 
Prezado Senhor : 
Venho a presença de V.Sa., solicitar a doação em Canodato de 13n terreno desta muni 
cipalidade, em lotexnento regularizado para que eu possa construir una casa srm-7, 
pies que abrigue minha família. 
Na oportunidade, declaro que não sou possuidor de imóveis, vivendo apenas de minha 
aposentadoria. 
Atenciosamente, 
• 4; ê 
Felipe Pinheiro 
SEBES 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA - MG 
Protocolo: 
Data: 
Prefeitura Municipal de Varginha. 
Secretaria do Bem-Estar 
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro 
37.100 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL 
Para : Secretário Municipal do Bem Estar Social 
Data : 26/05/87 
Senhor Secretario : 
De acordo can consulta realizada no Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Muni 
cipal e sindicância realizada em 23/05/87 , constatamos que o mesmo não 'possui imóvel e 
uma pessoa pobre, enquadrando-se nos requisitos necessários para obter an terreno em 
Ccmooláa: 
Atenciosamente, 
Alba Valgria Bueno Peloso 
Secretaria do Bem Estar Social 
Fts 
MtWOCCAO 
DATA É./ O? l s 
Secretaria do Bem-Estar 
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro 
37A00 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL 
Prefeitura Municipal de Varginha-M 
De : Sebes 
Para : Secretãrio Municipal do Planejamento e Coordenação Geral 
Data : 04/06/87 
PREFEITURA CO MUNICÍPIO I 
DEVARGINHA - MG i 
Protocolo: .J. Ç1 
Data: 
rezado Senhor : 
,--- ncaminhamos ã V.Sa., o processo para que providencie a demarcação, fazendo constar nes 
te'processo em vosso despacho, ntimero do lote, quadra e data da demarcação, cano também 
nome do responsãitel pelo trabalho técnico da demarcação. 
sAtnciosamente, 
Secretãrio do tem Estar Social 
te PREFEITURA Muniment UARG1111111 1. Protocolo' 
DE VARGIN 
SECRETARIA DO eEni ESTAR SOCIAL 1 Data: _I 
MG 
'-\Ài\U-A-A3 Sexo: Data: d 
leedência: 
Acto Civil: ,e,eux),‘ 0(..,(:) Nº de Filhos: () (.,( 
derço: NA-Ck.-5 f•cx.), c&-f•-k_ (11 - 
rentes: tc4 \-j-etelk 
Lado de Saúde: 
tábetizado 3 Não Alfabetizado El 
ofissão: e__ 
m condições de trabalho: 
m Carteira de Trabalho: 
assistido por alguma Entidade: 
Sim ❑ Não 3 > 
> 
Sim Ll Não 'T 
e.sui algum vício: 
al: cgr 
_INTERESSADO N.o do Processo 
!•V1 
Assunto Data 
- fi 
27/-5 
orgio Recebedor 
Observações : 
Prefeitura Municipal de Varginha 
RECIBO DE PROTOCOLO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
r^7~01~, 1,ty DE DIRE= 11Q0 
PREFEITURA DO MUNICli 
DE VARGINHA - MG 
Protocolo: d--1, 
Gata: ...I 
=wtrrman ?JrrtIr ..n 4T0 PC C"r ' F 
""PTe'nrert. DIT1:4/ V.11 ,7~ nr Trr,rek mvACTTrp" 
,-rT-TTT,D^ =4-rY,T. I g ...... 2".• IN 
"D''..D"•0"0"M n, eN7-zn03 3O. ');", nn nrN0m1,NAn0 
r'ON '''"RW'Tmv "r DP 077PRu E .11- • .... %,..; nn O SR. (t 
PELIPE PINHEIRO RESIDENTE 17' DO= TTIADe -ire .:,...,. 
TA CIDADE,PORTADeR De ,.. r' D .-7 N2 1¡ARA DE￾NrMINADO SIMPLESMENTE C0=SSIONIRIO,E2MIANTE O QUE 
:="5:C re'rAnLEC-•"0: 
O Poder C,,-Jneedente, como titular de um terreno sítu 
nezta cidade, no Alto do- Sion, no loteamonto denominado Con-' 
junto Habitacional do Funcionalismo Ptblicc, lote nç 23casa nç 250 
pertencente ao Pat-imonic Municiral, por força do Decreto Lei 271 
28/02/97 e da lei Municipal r1P 1359 datada de 06/09/1983, á 
tulo gratuito o da em concessao ao qualificado Concessionario, me 
,' diante as , ^q _ausi.as e condiçoes que se seguem: 
1E - N- O CCI=STONIRTO, entra de posse do im6vel descrito no premi 
bulo deste instrumento a partir dc momento em que ocorrer o 
Registro imobiliário, podendo nele introduzir as benfeitori- 
"r" ,— 
as que obrigando-se a defender o cita￾do im6vel de terceiros, conservar os marcos divis6rlos, res￾peitar o alinhamento de rua enfim, conservá-lo em perfeitas' 
conc.içoes de limpeza e higiene. 
2!)- A presente concessão g feita Cínica e exclusivamente para fins 
residenciais (moradia) ao denominado GONCESSION1RIO,ficandos 
expressamente vedado qualquer outra destinação. 
3!)- O imóvel objeto desta concessão não poderá ser transferido,' 
alugado ou sublocado a terceiros, sob pena de resiliçac. 
mesmaJ;brma,o imóvel não poderá ser objeto de penhora ou ali 
Protocolo: e-14 
Data: 
PREFEITURA DO MUNICÍP 
DE VARGINHA - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Ter ^~^r=r^ -*Np Dlqv 7TC REAL DE U.SODE =ER 
FrjBL -2= QUE ENTRE SI PAZ • • L. 
-.nn O ,:., 
nr
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,rpwnTrl.:1 -wr-DpvrzEnTt . nc Apc, P02 g7TA • 
DIT,7e-reo , LssIZ nr Ter-rn =r.eTTri-pne n,S DO 
• n••• • y g 
TyvTA -" 1,7 Int Tr'r. TT 1-"nr, • r•yr,Art.-7. Sn, 
PO'DOP CPF N 2 073.703.0025,0A DENOMINADO e 
- r.'-=ENFrtr CONORDENTr E, DE =RO LADO, O SR.(A 
FELIPE PINHEIRO RninT-"nTE E DWUCTTIADO 
TA CIDADE,PORTADOR DC CPF N2 ,CRA 
NOMTNADO qIPLESMvNT7 OXCESSIONIRIO,MEDIANTE C 
I'oder ^wnoedente como titular d e um terreno citu 
necta cidade, no Alto do - Sion, no loteami ,nto denominado 
junto Habitacional do Funcionalismo P15.blico, lote n9 23casa n 2 250 
pertencente ao Patrimonic Municiral, por força. do Decreto Lei 271 
de 2P102/87 e da Muncral n 2 1 359 dat ada oe/09/1983, g 7‘2 
tolo gratuito o dg em =cessa° ao qualificado Concessionário, me 
A'.ante as ,lausulas e condiçoes oue se seguem: 
O CON=ICN).RIO, entra de posse do im6vel descrito 
bulo deste instrumento a partir do momento em que ocorrer o 
Registro imobiligric, podendo nele introduzir as benfeito -”i￾as que julgarem necessarias, obrigando-se a defender o cita￾do imével de terceiros, conservar os marcos divis6rios, res￾peitar c alinhamento de rua enfim, conserva-10 parlei ~' 
- conaiçoes de limpeza e higiene. 
2e)- A presente concessão é feita única e exclusivamente para fins 
residenciais (moradia) ao denominado CONCESSIONÀRIO,ficando' 
expressamente vedado qualquer outra destinação. 
)- O irável objeto desta concessão nao poderá ser transferido,' 
alugado ou sublocado a terceiros, sob pena de resilição. Da 
mesmarma,c im6vel não podera ser objeto de penhora ou ali 
PREFEITURA DOMUNICÍPIO 
DE VARGIN 
Pr ....... G. ...... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA ......... 
-,---,. conce,-4.='=c 
• 
ca.rt=- Er--,tuito e condir'oin￾da coro d're'to real e -~o1-..1 1 . 
os, 2 
• - •-•.• presente Concoesao de Dir='to t.= de -5, 
• 
ae 
(s0=ze=n4=) ,neoes, tendo seu trmo inicial em e SEU, 
te-F.mo final em 
, ^ e-,ni.1^Tnwrvwrr, obriga-se a pagar, a partir da data da acsi￾natura deste Contrato, todos os impostos que incidirem u vis 
scbre c imcivP.1 desta conc~sÇ c. 
tranferencia me=4 t4 da ocorrera tao somente nos ca.-1 
ow. 
Iftnn!”d0 .r41.1.= 
ImArrtA vez, ap&e 
estudo, parecer e providenca= d= 11":" 
E\_ c re Vre• 
••••• -r: r_ inenen'Rer de no￾ou =xtrajudica:', o desre peito a qualquer 
On. c'!ausulas ou das condiçoes estabQlec4 d= neste Contrato e 
."10 
•••• ••••• womo e qualquer dos da Lei Mul-4^'nf. 
A t no./noficPz 2?l A4 2QP",,,./,0407 . -• •..• -i-jr r.* 4dr. ,er r ; 
^" est, are -eno .1 acordo cor,. 
a.---pelo poder PtIblico Municipal, assinam o presente instrumento ' 
W duas vias, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 
Varginha, de 
Léi Tyt-r, jw. 
C2NCESSICNIRIC: 
as conoiçoes e Cláusulas impos-' • 
,‘.?. 
ç 
.,Ta 
I Protocoio: 
PREFEITURA
......: 
MU . 67--4'11 
DE VARGIN 
.N 
...
I
. 
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: 
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0 ..: 
MG 
1 Data L.... 
.....: ... 
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PREFEITURA NI L.1 IN 1 C: 1 P A L DE V A R G 1 N H A 
I N , 
--- -0-l'e concessao 4 m '.a er- ca , .r 4t- gratuito e conic''or. ,- 
- • 
- .: 14. z..-....... 
da como direito -,.e.e.l e rsollív0'. 
r, • pre=entA Conceesao ae Diroto de • de 
i sosaort meses, tendo seu verme inicia: em e seu 
termo 
R t ^ fv-NNT^=Trinr1RTn ribl.4gM 'PP a -/— pagar, a partir da data da ac-c 4 - 
natura deste Contrato, todos os impostos que incidirem ou vie 
-"PM' C 
gole im6vP' dc.sta oonoc. 
. 
: i • c , tran sferencia re .ruitida oc Cr per • ta- o somente nos ca-e 
••• • • 
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s • xr.: e• -• •••• a ...., .0-, r.• 
Ma 
estudo, re.er e p-ovidenca= da ÇF. 
a‘ a resolsaz fr.;r.e sen1" e r‘r• r• 
- 
ti=ica-ac iudicial ou ex ., -. ‘.4)1 1 i,- c"! o a cualo ,- r 
day. , clausulas ou das condiçoes estabelecidas neste Contrato 5 e 
como alo z , dos disrositivos da Municipal n£ 1359 
de nc! /na 
•• e Trecr r rç %r!. - de 2Q irs ),/106". 
or estare,. de pleno acordo com as oonaiçoes e Cláusulas impos-e 
a,--pelo poder R.Iblioo Municiral, assinam o presente instrumento 
m duas vias, rara que produza seus legais e jurldiccs efeitos. 
Varginha, de 
Tmr, m.rTn 
C2NCESSICN1RIC: 
rriv rt! 
3 .nunr:cipai 
MUNICIPIO 
DE C Ni.-11," CG 
Protocolo: 
Y, M.Pi_ RTNICIPIO 
ARLA NI"1.Ni( At:ÃO r PNC,N401:Án SOt - ! 
11(_'_'FIAR DF COM PRONTISS( 'f.5kr
í r- : 
3 T-N,••••Vir, 
I/E. .A.RGI.;:--ZEIA., 
irtJet-it(3 lin CCir-l1:51F sola o lia' 18.240.119/0001-0:1 •.'•/••: 
M 
u:s1,„te;le n_.:=3La cidade, do -
• : • Z." Z. a L‘i 
ENIO ki AL : 
LEIS MUNICIPAIS N.' 2.864, de 2;.5 
,:i' ema J lf)99, Deer=.t Mun 
j.„ 
í,;Irticu iar • • 
orkwrietano _., • 
do inió\ L...:=te 23 d Qual .11a -LF 
a de - 7 É to jr 1' 
a.tneu ;a ti 24.911 livro 02, R.1, 
refer;do corno fato vond Jdo tem, ora eciapri.,,i,y 
.Q40511.á.4 
PREFEITL:RA DO MUNICÍPIO • 
DE VARG 
Protocolo: 
Fi'ATURA MUNICÍPIk- _DE VARGIsiN 
FeRgfAICA Nite,NI(1.P.fit?, 11.111IrfAC.X.0 - Rk.“")xiM Sok 
--- T- J',\ VICULAR -r)E O Ni PROMIsso TA7vq. pR_á;ç- -- 
í -1/4;pesaca "
--, --- inj erito G C ti f: F sob o 11_' 18.240.119: - 
Cidade. 
T 7:: 'Ni 
• ;fl..> 
ri) O1 h e-)Ti'. b (-.AS O 
3 9.356-00_ 
LEgJA-L -. 
LIS MUNICIPAIS 2_864, de 2 
tiv Si' je ; 7 7, Deci MUI-3 
DE N: ARGi proprietar￾do "onó‘.'d L...-de -.23 da Qui-tdla 
, a de ,2f-101.10 d 
,•ri& h a._ matr iço ia 11 24.911 livro 02, 
IM IS V Cl- çc.:11“.3 d.:; fato v ndhlO tt:_m-0, ryra 
*rela rr: iftí 
3.4flUW,C4011 
.S.. ci l URA DO MUNICIPIO DE VARGINHAN - MG 
Protoc•olo: 
......... 4442 D4rf:„. . ......... _ .... 
.. . 
....... 
, ..... ..... 
Por força d Lei al " 
"f•-.. 7:- 7. 7 
•• 2-utorwar._ i1 1 j soli,:ÁtJ;do, 
ora 
-:rilÓ\-••:- -. 1 to•:!n-7 
C- 
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13.íJ 5.1 VS. - 1,- Elà c•rki-»::;:râO 
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de-r2(? r, 1^ r: --s -. • 
ce.!::tra dtr: in I 4,84(/U1, 
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.. .• :.' :: ..' ,.; ti ,r5.-e r .• r￾ate ÚT1 len- ;-1 m --, - 5- .' .-.. ,-', 2 rt ...,2-;-, ,. . 
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.TicFn-t2 
5Fe:sE nte ContrOle jato￾i_or!!asiale sem Ce.nr.r-2-ío c_rdín.i-Jo de_ 
atada 4,? 
Procuraderá ridurvreíDal 
DO MIJNICIPIO 
1 DE 114R-GINH 
1 Protocolo:....._.... 
Data . ............ ....... 
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ProtocoIo: 
Data: 
Ass.: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
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fetrarta t..utur-4is 
i Esrcn:::^er 
ginha, 05 de sete 
Á
, CERT 1 DA° 
AGN ó1570 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA 
OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Wenceslau Braz.449 - Centro - Cep 37002-080 
Fone/Fax: (35) 3212-3761 
Bel. ANTÔNIO JOSÉ ALVES DALIA 
OFICIAL 
ANGELA DE PADUA CAMPOS DALIA 
MARIA FERNANDA CAMPOS DALIA BARONI 
PAULO BARONI JÚNIOR 
SUBSTITUTOS 
CERTIDÃO DE CASAMENTO 
LIVRO: 48 B - FOLHA. 89v° - TERMO: 12020 
CERTIFICO que. do livro, termo 2 folhas citados, de assento de casamento a meu cargo consta o 
casamento de FELIPE PINHEIRO e TERESINHA PAIXÃO FERREIRA, 
que após o casamento adota o nome de: TERESINHA PAIXÃO FERREIRA PINHEIRO. 
SENDO ELE NATURAL: distrito de Nepomuceno - MG, nascido em 01/05/1930 (primeiro de maio de mil 
novecentos e trinta), pedreiro aposentado, filho de AUGUSTO CACIANO PINHEIRO e MARIA DA 
CONCEIÇÃO. 
SENDO ELA NATURAL: Elói Mendes - MG, nascida em 07/01/1957 (sete de janeiro de mil novecentos e 
cinquenta e sete), do lar, filha de JOSÉ PAULINO FERREIRA e LIZAURA PAIXAO FERREIRA. 
O casamento foi realizado em 09/0711997, sob o regime de: SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS . 
Foram testemunhas do ato do casamento as constantes no termo. 
Observação: NADA MAIS. 
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
E FELIPE PINHEIRO , NA FORMA ABAIXO. 
1- DAS PARTES 
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no 
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo 
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF 
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, 
Vila Paiva, CEP 37018-050. 
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Felipe Pinheiro, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob 
o n° 310.609.356-00 e RG n° M 4.507. 8 casado com Teresinha Paixão Ferreira Pinheiro sob 
regime da separação. 
 total de bens, residente e domiciliado(s) à Rua Joaquim Caetano n° 250, 
Padre Vitor, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. 
O vendedor declara que: 
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 24.911 do Cartório de Registro de Imóveis de 
VarginhalMG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do: 
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de 
VarginhalMG, constituído do LOTE 23 DA QUADRA 05 do Loteamento denominado 
"PADRE VITOR", com as seguintes medidas e confrontações, a saber: medindo 05,70 
metros de frente para a Rua 06; 26,00 metros aos fundos, confrontando com os lotes 24, 
25 e 26; 27,50 metros à direita com a 13; 20,00 metros à esquerda confrontando 
com o lote 22, encerrando uma área de89,1 etros quadrados. 
'2.20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 19.009.0597.001_com Valor 
Venal de RS 300,00 (Trezentos Reais). 
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros 
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ére-:----át-õe-s —reais ou ações pessoais 
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240, 
de 09.09.1986; 
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00 
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular 
datado de 06/01/2005, motivo porque lhe é dada plena quitação;. 
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do 
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA 
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse, os 
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente. 
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n° 
2.864/1996 e 3.189/1999, dispensada de licitação nos termos do art. 17, 1, f, da Lei n° 8.666/93. 
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do 
presente instrumento. 
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es) 
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Reaistro de !móveis. 11 
9.1- Guia de Arrecadação Municipal, , provando o pagamento do ITBI devido ao Município de S 
Varginha/MG: 
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa 
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos 
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996 
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relativa ao 
imóvel; 
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual; 
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de 
Terceiros; 
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste 
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais 
eventualmente existentes. 
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código 
Civil Brasileiro). 
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos 
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e 
fielmente cumpri-lo. 
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. 
Varginha, 29 de Agosto de 2011. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - OUTORGADA VENDEDORA 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PREF EITO MUNICIPAL 
P éL-'14(~ 0 - OUTORGADO COMPRADOR 
TESTEMUNHAS:" 
z Anderson Alfrericr(Javeirn nanipi Rarh ca Pihpirn 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
E FELIPE PINHEIRO , NA FORMA ABAIXO. 
1 - DAS PARTES 
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA. pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50. Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no 
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo 
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.i. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF 
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50. 
Vila Paiva, CEP 37018-050. 
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Felipe Pinheiro. brasileiro, maior, inscrito no CPF sob 
o n° 310.609.356-00 e RG n° M-4.507.138 casado com Teresinha Paixão Ferreira Pinheiro sob 
regime da separação total de bens, residente e domiciliado(s) à Rua Joaquim Caetano n° 250, 
Padre Vitor, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. 
O vendedor declara que: 
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 24.911 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Varginha/MG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do: 
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de 
VarginhalMG, constituído do LOTE 23 DA QUADRA 05 do Loteamento denominado 
-PADRE VITOR", com as seguintes medidas e confrontações. a saber: medindo 05,70 
metros de frente para a Rua 06; 26,00 metros aos fundos, confrontando com os lotes 24, 
25 e 26; 27,50 metros à direita com a $u 3; 20,00 metros à esquerda confrontando 
com o lote 22, encerrando uma área de 289,3b metros quadrados. 
2.20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 19.009.0597.001 com Valor 
Venal de P5 300,00 (Trezentos Reais). 
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais. fiscais e outros 
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais 
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240, 
de 09.09.1986; 
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00 
(Trezentos Reais). já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular 
datado de 06/01/2005, motivo porque lhe é dada plena quitação;. 
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do 
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA 
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já. transmitindo a esse a posse. os 
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente. 
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n° 
2.864/1996 e 3.189/1999, dispensada de licitação nos termos do art. 17. I, f, da Lei n° 8.666/93. 
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do 
presente instrumento. 
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es) 
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis. 
9.1- Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do ITBI devido ao Município de 
Varginha/MG; 
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa 
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos 
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996 
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relativa ao 
imóvel; 
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual; 
9.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de 
Terceiros; 
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste 
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais 
eventualmente existentes. 
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código 
Civil Brasileiro). 
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos 
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e 
fielmente cumpri-lo. 
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. 
Varginha, 29 de Agosto de 2011. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - OUTORGADA VENDEDORA 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL 
t,-;doePUEIRO - OUTORGADO COMPRADOR 
TESTEMUNHAS: 
V77 ..,""1.4t.:.."' ..."......, .. ......1....~....ffiraW, .... 
ENDEREÇO: 
BAIRRO 
() 
PROPRIET DEPARTAI NTO E HABITAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
AUTORIZAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR DO TERRENO 
PROGRAMA HABITACIONAL 
NOME: (tituar do contrato) r-f-litiee" 
ESTADO CIVIL: 41444-1(2 
CPF: 449 02,g1 Ad 
QUADRA: 096 LOTE: 
- ÁREA DO TERRENO: ji9 M2 
LEI (S) MUNICIPAL: e)42606 //f9/9qa 1/1,5AZ-t ,.17`451M/3 
REG. CARTÓRIO: MATRICULA N° °f l." LIVRO:(O 2 FLS: 49‘ 
VENDA REALIZADA EM: C7 
 II 
 /0/ /41.0%.5 1 - 
_ NO VALOR DE R$50 1(041~ 
irtc," 
r poz- 4-74 
RG: 5‘2 
NOME DO CONJUGE: a.4:rde /42tGta• 
CPF: RG: 
N° .0s-a 
3J 
ESPÓLIO ( ) NÃO ( 
HABITE-SE: ( ) NÃO ( • 
VALOR ORÇADO: 14- 3(20 
INSCRIÇÃO CADASTRAL: 
) SIM INVENTÁRIO: ( ) NÃO ( ) SIM 
UO 54'1'Mile, it..7 AWA 
sy ) SIM ÁREA CONSTRUIDA: 4 • 
dci (90 c 059 7.. ooi 
M2 
TELEFONES PARA CONTATO: 
OBRA INICIADA (V ) SIM ( ) NÃO 
OBRA CONCLUIDA: ( ) NÃO (k) SIM 
MORA NO IMÓVEL: ( ) SIM ( ) NÃO 
PROCESSO ESCRITURA: ( ) NÃO ( k ) SIM N° DO PROCESSO: 6 9/2 9 
POSSUI LAJE: ( k ) SIM ( ) NÃO 
CONFRONTAÇÕES: 
VARGINHA, 1 DE DE 2009. 
‹
,?R/a/- 6M51 _anc‘ik: t
Comprador(s) 
Brasileiro(a) Estado Civil: -4047 c/4 jocuaiso) Ïo 
Inscrito no CPF 
Conjunge: CPF: 
Residente(s): N° cgge.2 
Bairro: r Domiciliado(as): O --rnz~ 
Varginha-MG. 
Endereço para entrega IPTU endereço: ~~.GGfiltii X11 lwrwo 
N° R-2 Bairro / 
Profissão .-47z.e.~ 
Varginha-MG. 
NATUREZA DA TRANSMISSÃO: _LisvfrOz-' 1/4/14 
TRANSMITENTE(S): MUNICIPIO DE VARGINHA - CNPJ: 182401190001-05 
NATUREZA DO IMÓVEL: URBANO 
INSCRIÇÃO IPTU 
Area Total: 2 Pç • 2 1 M2 
Descrição completa de um terre o localizado no bairro: 
a 4444, n° . Vargin ha-MG , 
lote 41 3 da quadra , com área de 4 , 5 G1 M2 
VALOR DA TRANSAÇÃO W f't24 Lio9 lakee; .14,444.4) 
-FICA O ADQUIRENTFJINFORMANTE DA PRESENTE GUIA DE INFORMAÇÃO SABEDOR DA OBRIGAÇÃO DE 
FRANQUEAR O IMÓVEL E ESTAR CIENTE DO DIA E HORÁRIO PREVISTOS PARA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL 
PELO SETOR DE ITBI DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA" 
A PRESENTE GUIA É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO INFORMANTE. 
ASSINATURA DO INF RMANTE 
_ c 
12 
PREFEITURA DO 
MUNICIPIO DE 
VARGINHA 
SEMFA- SECRETARIA 
MUNICIPAL DA 
FAZENDA 
PROTOCOLO 
GUIA DE INFORMAÇÃO — 
ITBI 
INTER-VIVOS 
4 4 
07/05/2009 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Prefeitura Municipal de Varginha 
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo 
Requerimento 
(11 comm 
Processo 
E - 6209 / 2009 
Processo : E - 6209 / 2009 Data/Hora : 07/05/2009 - 14:56:59 
Assunto : SOLICITA ESCRITURA PUBLICA 
Departamento : PROTOCOLO 
Endereço Ação 
Requerente : FELIPE PINHEIRO 
Endereço : Rua Joaquim Caetano, 250 - 00 0000 - Padre Victor - 37100000 - Varginha - Mg 
DDD - Telefone : 2g 00 02 0 2 trua--Z., 
C.N.P.J / C.P.F : 310.609.356-00 
scrição / R.G. : 
vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne : 
Nestes termos 
p. deferimento 
Varginha, 7 de Maio de 2009. 
O Requerente SILVANAiSILVA BRAGA 
2esponsável atual pe Processo 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Rua Presidente Antônio Carlos. 356 Centro Varginha MG 37002-000 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PRCMOçÃO SOC!AL 
De: SEHAP 
Para: PROMU —A/C. DR. PEDRO CÉSAR DA SILVA 
Data: 07/04/2009 
Senhor Procurador, 
A presente solicitação para lavratura de Escritura necessita de 
analise desta Procuradoria pelos fatos descrito abaixo: 
O solicitante na época de aquisição do Termne (1988) era 
casado, com a Sr4Maria Aparecida Tomaz, com quem teve quatro 
filhos, hoje maiores. Segundo a - mesmo relata que e;'n 1992 ficou 
viúvo. 
Na época foi elaborado CONTRATO DE CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PÚBLICO, onde edificou 
seu imóvel. 
Em 09/07/1997, contraiu segunda nupcial, conioron::: relata 
sua atuai esposa, o casamento consta separação total de bens, 
devido a idade do me.3mo (75 anos). 
No final de 2004, solicitou regularização do imóvel, sem 
apresentar atestado de óbito da primeira esposa e nem e certidão 
de casamento com a segunda esposa ou comunicar a real 
situação. 
O contrato 'Di elaborado, constando da documenáção de 
casado existente, quando da aquisição. 
Devido a informações de isenção de. pagamento da 
"Escritura" nos procurou solicitando a mesma. 
Este departamento necessita do parecer de ccric 
nesta situação, quais os documentos necessarios e como será 
elaborada a Escritura. 
Atenciosamente, 
Paulo IlínritiVe Barbcsa f
Chefe do Departamento de Habitação 
PREFEITURA 11I011E11411, DE VARGIl1HA 
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 
Sexo: Data: 
Procedência: 
Estado Civil: N2 de Filhos: 
Endereço: N1: -•"CL_,:5 Cfk-A_ e / r"L-C £1. -1 
Pa-rentes: f 
Estado de Saúde: 
Alfabetizado 5 Não Alfabetizado [1] 
Profissão: 
Tem condições de trabalho: Sim CI Não E 
Tem Carteira de Trabalho: > 
Issistido por alguma Entidade: Sim ❑ Não (3 
-Qp1: 
Possui algum vicio: 
Qual: 
INTERESSADO N.o do Prozesso 
Assunto Data 
órgão Recebedor 
observações : 
Prefeitura Municipal de Varginha 
RECIBO DE PROTOCOLO 
4,000/1. 
TOTAL A 
PAGAR 
01 IDENTIFIcAÇÃO' DO CONTRIBUINTE 
risLIPE PINkEEL10 -
t . 
t,'. 
.—• 
02 HISTÓRICO 
RE001.2~,9 anlialinitE AND IMOVEP SITO 
A RUA 06:112 250 lá0 CONàTÉTO HAtiOCIONAD 
Josf sARNAT 
tis PARCELA) 
03 AUTENTICAÇÃ
t. 
. 
.H;S2- -- i - - • •-,1'''--,,; : _ :,:. ,'•.-:-:---.:-•:' 
Grtffirr EiWrar+çw=~ 
\i§ 
CONHECIMENTO 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Estado de Minas Gerai* 
Código Valor 
Guia de Arrecadação = KUMGC10 
2200000 4,000,0C 
Departamento de Finanças 1.988 
-"CP invt 91~838~E-C , "11111ECIMENTO 
Prefeitura Municipal _ de Varginha 
listado de Minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
Or IDENTIFIcAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
PERIMI PENSELEO 
02 II ISTÓRICO 
BBC BI7ERENTS AO DOVNL Sliti 1 IITIA 06 Ni 250 
MN: UB aos .stRion *ao FABCE id ii 
• 
03 AUTENTICAÇÃO 
Gráfica EsPerança r ginf7,2- G 
0o y 
7a 4,00 
nn 
C6digo Valor 
TOTAL A 
PAGAR 
EXERCIC.I0 
1•989 
94-44~38~: `INHECIMENTO 
Prefeitura Municipal _ de Varginha 
Código Valor 
?21 43003 
TOTAL A 
PAGAR 41,00 
Estado de Minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
EXERC1C10 
14.98R 
Or IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
notes risailio 
02 HISTÓRICO 
REC ~ICE AO DOVNI: SISO I Ima 06 Ne .... 
MNJ RU aos .SAI Itai niEcrità 11 
• 
03 AUTENTICAÇÃO 
-r• ..71,.: ._ 
Gráfica Esperança-- 21"--13e0 Ramal 74 - Varg 
N _LZ.Ata".05- - 
EXERCICIO 
1989 
TOTAL A 
PAGAR 00 
Código Valor 
CONHECIMENTO 
Prefeitura Municipal de Varçinha 
Estado de Minas Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
01 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 
F-::-LirS PINFIEI: O, 
IQ HISTÓRICO 
1
3Ç 'carcela ;ia taxa de conj. Sarney 
,:- i. to 0-6 lig 250. 
03 A UTENTIC AÇÃO 
Ordfica Esperança - Pons: 221-1300 - Ramal 74 - Varginha-MG 
• "" 
CONHECIMENTO 
Prefeitura Municipal de Varginha 
Raiada de Masa Gerais 
Guia de Arrecadação 
Departamento de Finanças 
01 IDENTIFICAÇÃO DO c° NTRIBUINTE 
FELIPE PINRS IRO. 
1.2 HISTÓRICO 
- 00 05 § (Ultima ) parcela do aon.á., S;:.-eney. 
siso & Rua 06 n 250, zirlai...'14010, 
08 A UTENTI C AÇÃO 
R 3. 4 3 ã..it. . O+ t'Vk 
Ordlicia Esperança Fone: 211-1300 Ramad 74 - Varginha MG 
I
s TOTAL A 
PAGAR s soo 
EXE RCIC: 0 
1989 
•,* 
111 
O Bacharel. Mauro Resende Frota. Oficial Efetivo do Cartório do Registro de jmõveis 
da Comarca de Varginha, no exercício da função de seu cargo, na forma da lei, etc... 
CERTIDÃO 
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada e após rever nos livros de 
registros do Cartório a seu cargo, deles verificou NÃO CONSTA ter 
:---_- _. .-.- - -- __ _.-- _:_------------. 
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adquicida; alienado ou renunciado; prometido comprar ou vender; instituído ci.ãus,;li-.: 
de inalienabilidade. impenhorabilidade, ou incomunicabilidade, nem instituidc co.r.:~ 
bem de familia; locado; gravado com quaisquer õnus reais, incluSive hipoteca legai 
judicial. convencional ou cedular; nomeado à penhora; nem consta inscrição de 
arresto ou sequestro sobre o imóvel situado nesta Comarca e assim descrito p,.-lo 
interessado; bem como, nenhuma citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias. 
relativa ao imóvel: 
- -- -- - .•___, 
--- 
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17 
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o t, 
O referido é verdade e da fé. 4.v- 
,.. ,-. Varginha. 13 de ..ezer.b.ro -': :8'ï.:. •ky, 
,...z ' 
O Oficial. 11 /4/1,•,:,.,-,7o Resende Frrt. 
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O refe:do é verdade e da fé. 
Varginha. 13 de deter oro de 1', 
O Bacharel, Mauro Resende Frota. Oficial Efetivo do Cartório do Registro de imóveis 
da Comarca de Varginha, no exercido da função de seu cargo, na forma da lei, etc ... 
CERTIDÃO 
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa interessada e após rever nos livros de 
registros do Cartório a seu cargo, deles verificou NÃO CONSTA ter 
adquirido: alienado ou renunciado: prometido comprar ou vender: instituído cláusul.z 
de inalienabilidade. impenhorabilidade, ou incomunicabilidade. nem instituído como 
bem de família; locado; gravado com quaisquer ônus reais. incluiive hipoteca legal, 
judicial. convencional ou cedular: nomeado à penhora; nem consta inscr:;•;ão 
arresto ou sequestro sobre o imóvel situado nesta Comarca e assim descrito pek• 
interessado; bem como, nenhuma citação de ações reais ou pessoais reipersecutorias. 
relativa ao imóvel: 
O Oficial. Mauro Resende J.-7re- 
PRESIDENTE DO TRE 
t-r 
CARTE nrõnif.,E IRA DE 1DENTPDADE￾ESTADO DE MINAS GERAIS 1,) 
T 630 sEcrAEIARIA (7{..SEGuRANCA PUBLICA 
iNSTIWTO DE IDENTiFJCAÇÁO 
21,J 
a - ' 
li• : 
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itF.PuBUCAftIXRAi1YA[DOBRAS,IL Ifi4.,`eizar.X.1;»'•' 
$1. A A.17~ 
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TíTULO'ELEITORAL 
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NOME DO ELEITOR 
MARIA APARECIDA TDMAZ.-.,. 
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DATA DE NASCIMENTO N. iNEONC.Ao 
Ï.9/12/ 22 -L160487902/21 1 281 0098 
' ti. rDATA DE EmESSÃO 
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24.1.1D 
TITULO. ELEITORAL 
18/09/86 
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PRESIDENTE DO—fRE 
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DATA DE PLADOmereiDi +A' mAsciwk.o ZONA „ (ÃO U 
1/x5/30 1220157402/48 1[28'llu°41
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18/09/8,..7; 
MUWOC1PIO,UF 
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I INECIIIÇÁO PIO CPF 
I310 35e.. ao 
F I PE P I P. 
coisif.ftla e../ ci Ri E.OI... 
NOME DO ELEITOR 
FELIPE PINHEIRO 
NASCIMENTO 
D1.01.5.:3".: 
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erin tra vALIDA EM TODO O Tf FtsiTORIO NACiONAI 
• • 4..507.138 geá, / f3 
FELIPE PINHEIRO 
AUGUSTO CACIANO PINHEIRO 
MAR IA DA CONCEICAO 
o..yt, DE m,scm..,ENTo 
1 NEPOMUCENO—MG 01 /05/30 
2•N .711IIIGEY 
CAS.LV —25 FL —152 NEPOMUCENO 
(1 ano p+onizornt. 
Ec. oç 310609356— / 
.4 
f 
AfiauttklagsaMacrtaclo 
' Ui N•7116 CE 2.248183 IL. 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDZRAL • 
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCALS 
• 
CARTÃO DE toennIncA ÇA O DO CONTRIBUINTE 
DOCUMENTO COMPROEA TOMO DE INSCRIÇÃO NO 
CADASTRO DE RESSOAR FIS ,CA. 
4e 
'11 
I • 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDZRAL 
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇOES ECONÓMICO-FISCAIS 
Ce 
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...SiNATUP.A OU IMMAESS•.4 ,D-G ..t_ 00 ELEITOR W1Cf .
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CARMO DE IDEN TIFICA CÃO DO CONTRIBUINTE 
DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO 
CADASTRO DE PESSOA FIS,CAR 
e 
à M AUGUSTO CAC I ANO PINHEIRO 
A DA CONCEICAO - 
NA-:.r4A,IDADE 
• !1) NEP OMUCENO—MO 
ty.N ,11:1 ,Ofk, 
CAS .LV-25 FL-152 
ris. 310609356— 3 
BELO HORIZONTE MG 
1!:rtrfin:M vAL/oA em TODO O TFRRITORt0 NACIONAL 
I~G 4 5 0 7 138 p,i, ,w1A, 07 / 1 0 / 0 5 
• 1 FELIPE PINHEIRO 
OW T 
r 
AnauhMucqutaiMikcnad0 
LEI M°7 1 t6 DE 2 -;t08/13.3 1U0,á. 
NEP OMUCENO 
()ATA CE NASCIMENTO 
01 e 0 5 / 30 
• • 
• 
BANCO 
OZZ 
NOME COMPLETO DO PROCURADOR 
IDENTIDADE DO PROCURADOR 
ASSINATURA 
CIATANISYCI DO BANCO 
qa. 
s# 
•=11~1~ÉRDIMI _ 
INSTITUTO NACIONAL DE PREMIDENCIA SOCIAL 
—4.:UPÀ0 DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEFiC105 
PAOAVEL A PARTIR DE 
dna. PAGADOR ORO. MANTENEDOR ORO. PAGADOR Nt DOSENE leio ESP, PERIODO 
2064 ao 1104600 206400 • .302_13974.5 32 001)01)00011 38 
PRAZO DE VALIDADE1 
20/02./n9 
590;519->018Wm-Dri3021397453z 21183 000c0or50( 
PREVIDÊNCIA 
MOOLIRNIZAR PARA FUNCIONAR 
O 
s— •er— m mn 
r— 0 •._ No DO BENEFICIO .. _ ESP. NOME DO RECEBEDOR 
'-' w 30213974.5 32, f EL I PE P INFIF. IRA] 
z 
CC— 
P^^ 
2" 
ORO MANTENEDOR 
1104600 
,05 
1 
11(01 1zE) 
1988 
cominTE Ne IA 
a 
0 
• 
1 
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CARNE DE PAGAMENTO DE BENEFICIDS 
ESTE COMPROVANTE COMPLEMENTA SUA IDENTIFICAÇÃO PERANTE 
O BANCO, SENDO INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DO SEU 
BENEFICIO. (QUANDO PROCURADOR) 
GUARDE.° SEPARADO DO SEU CARNE. COMPETÊNCIA 
1 1 CUMZE) 
1988 
POLEGAR DLREITO 
A313 2 d, Si e32(30 O C:10 C:10 2 :Adi El 2 tO 1:3 (3 00 C10 C:1 Cl 0 OU C:10 
• 
44' 
INPS 
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CARNE DE PAQAMENTO DE BENEEICIOS 
' PE.AleD0 
07/88 a 11(88 
Nome. DE NICE DEDOR 
FELIPE PINHEIRO 
ONJ MAME/4E00M 
1104600 
ORO. PAGAM.* 
!) O 
N' DO ukutoo 
30213974-5 
SEGURADO, LEIA COM ATENÇÃO 
• o 001 MUDOU NESTE moro 01011 
AM 1.5, Vr5C01[1113.0 CARNES MENSAI5,1 05 RE AJUSIIS IRAM PAGOS COM ATRASA 
AGORA RAM A P& (I scot ESTA SE NOM RWIANDO, VOCE. 
 REEI El ISTO NOVE CARMO, Com Rukg,‘Ei 
DE 5 MISES. ODE INE CA/1MM PAGAMOCO REGULAR, COM OS VAI ORES AfAuUSIe.lOS A CADA MrS, 
LOGO NO IMO) 00 MN SEGURO E. É SERA 50 ATRASO. 
• QUANTO VALO CASA CURSO? 
o VALOR EL CADA ESTAR OESTE CARNE sok& ANINCIMPI NO INICIO DE CADA (41 PELO MPASMVps, 
AIRAVES DA IMPRENSA, E FIA AVISO AFIXADO NOS DANCOS,EM LOCAL BEM VISIVEL FIERA MENTO 
• 
ÁTT 
lfr 
INPS INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEF(C!OS 
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DO 
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DESTE CARPO, (OUANDO PROCU￾RADOR) INDEPENDENTE DE ASSINATURA DO RECEBEDOR FICA O 
ÓRGÃO PAGADOR, INDICADO NO ANVERSO, AUTORIZADO A DESTA￾CAR O CUPÃO CORRESPONDENTE AO MES VENCIDO E A EFETUAR O 
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA OLVIDA. 
AN10N10 TEMO I I O 005 ANJOS SOORINIIO 
PM UDE NI E DOMAS 
AVISO 
ROLE ANOTE O VALOR DO SEU PAGAMENTO. 
A PAGAMENTO VALOR Cz$ 
• P 0101 18181 0(.1549 3571.20 01.8464 
1.1.~ •••, 
1~~-11MN-~"."~,-,
, ••••••.•••-•.•• 
••••••... •••.• 
1.~ Tm... 0:••••.• 
- 
1••••••••-•,~~ •••••• 
 ••••••• • ••••••••• 
v••••• LReepe~_ . •_,Tes•r1 
ENDEREÇO 
NUMERO TELEFONE 
Oro ereducceil ecoo -- ettierlcap 
1104600 206480 30213974.4 
NAN/INICOR 
NOME OS mace mon 
FELIPE. PINHEIRO 
C. 
a 
a. 
numnamaNam*a ~Mu. 
• 
• 
INPS INSTITUTO NACIONAL DE PFIEVIDÉ" NC1A SOCIAL 
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DENEFiCIOS 
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DO 
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DESTE CARNE, (QUANDO PROCU￾RADOR) INDEPENDENTE DE ASSINATURA DO RECEBEDOR FICA 
ÓRGÃO PAGADOR, INDICADO NO ANVERSO, AUTORIZADO A DESTA￾CAR D CUPÃO CORRESPONDENTE AO MÉS VENCIDO E A EFETUAR O 
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA. 
ANTONIO MA01E0005 ANJOS SOBRINHO 
PM ISIOEN1 E DO NOS 
4
.t
p COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CARNE DE PACIAMENTO DE BENEFICIOS 
• et•icoo 
INPS 07/88 a 11188 
SEGURADO, LEIA COM ATENCAO 
• 0 OUE MUDOU NESTE MOVO MINE 7 
*ATI 5, VOE f RECE 6,A CARRIS MENSAIS, E OS FNAJUSirs TRAIA IMOS COM ATRASO. AGORA OLP' A PREVIDENCIA SIA SE MODERNIZAR DO, VOCÉ IRO et ESTE Sova [AREI, COTA etieA(10 1 
DE 5 MESES OUE LHE GARANTE PAGAMENTO REGULAR, COM OS VALORES REMUS I hODS A CADA MIS, t, LOGO NO INICIO DO MIS SEGUINTE. É Cl PIZA 00 ATRASO. 
• QUARTO VALE CADA ESPIO? 
O VAIAR OL CADA COPIO OESTE CARNE SEM ANUNCIADO NO INICIO DE CADA MÉS PELO MOAS/INPS, ATRAVÉS DA IMPRENSA, E EM AVISO MOUCO NOS 'ANCORAM LOCAL BEM VISJVEL TIQUE ATENTO 
•' 0101 18181 0,)54 357120 018464 
ENDEREÇO 
NÚMERO TELEFONE rj2 • 
I.R. Wir 1~.=2~. ." amio 
• -• .• • • . 
- AVISO 
ROLE ANOTE O VALOR DO SEU PAGAMENTO. 
APAGAMENTO VALOR Ozi 
Oscar Correa 7,11n, 
Oficial do Registro Civil 
ESTADO 
MUNICIPIO D itizomnneno 
COMARCA 
DISTRITO D ' 
D e Minas Gerais 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CERTIDÃO DE CASAMENTO 
CERTIFICO que, sob Nº 152 a fl. 152 do livro Nº. 
 25 de Registro 
de Casamentos, verifiquei constar que no dia 25 de zu-ro 
_Fe.lipe_ Pliiheiro- e -M2-rla na-- - re 
de 1957 , foi realizado o casamento de 
cada Toma z 4 
- 
contraido - perante 
e as testemunhas 
o pr imeiro __em e ze- Rpm be-r to---Cose-nza 
a s que constam do termo 
-ELE, nascido em F sfe dis tr it. o 
aos _IA de maio .... de, 19U 
profissão la vra dgr , " domiciliado em 
ne.ste distrito e residente em e's .dis trito , filho de 
Augusto Caciano 
neste distrito 
P,i_nb e. ir o ___e ___ de.. _ _ r 4 â---fia C onc e Iça - 
- ELA, nascida em neste. :distr.•i to 
dome s t i ca profissão 
aos 16 de de ze_mbro de 2 
, domiciliada em 
este distrito e residente eme s.t• _... 1-atilto____ , filha de 
José Bclbino Tome z e de Maala_....Ine.s...Tomea.s..,..,re siàente s te 
frito 
a qual passou a assinar-se foi 2e C le ra do que cor. t inaavC.o fre sme 
Foram apresentados os documentos a que se refere o artigo 180 n2 1,2 e 4 do 
Código Civil Brasileiro. 
Foi adotado o regime de c omanhâo tens 
Observações : ••••••••. 
Firma no Cartório Mário Pinto Corréa 
titular Oscar Carr,a Lima 
Maria Apa-i'acida Lima e À nelreci• 
7.0 Oficio da Notas Oficial Substituta 
Rva Guaiajaras. 335 - .Et H. - M.G. - 
O referido é verdade e dou fé. 
Ne ponace no s_ ,....2.......i.janeiro de 19...86. 
- • 
Talão n.0 `)7 Pag. 
República Federa dm do rad 
ESTADO DE MINAE.-.,-(rt:tiAIS `41, DISTRIY0 D A CIDADE 
e de_ ''e.4•Át I ta. 
7 
sendo avôs patetínos 
e 
• 
- e at._ 
Foi declarante £2 
- 
Observações 
_.„ 
• • . 
é verdade e dou fé. 
Varginha,_..: 3,- de 
- • $4, Município de Varginha 6 Comarca de Varginha 
REGISTRO CIVIL 
NASCIMENTO N. 
hoje o assento _de -- 
ee 
CERTIFICO que às feilh_,2We do itypi N. 
.44 .••••• 
01 • 
Samuel Fjanco Dalia 
Escrivão de Paz e Oficial de Registro Civil, etc. 
de Registro de Nascimentos, foi feito 
_nascida aos 
• 
de Id4k,- •-fi •-':/ê/r hora nestet• e- t: alt-- r-r- de 1 _Li k à 
seW: • —
de 
e maternos 
F
Y - 
-e serviram de testemunhas 
FLS, ------------ 
PROTOCC.10 
DATA 121 
------------ _ ....... 
Varginha, 18 de maio de 1987 
Ean9 Sr. VA.RGINH A m i 
Dilzon Luis de Melo f5::0:fj 
< 
DD. Prefeito Municipal 
iT k, 
NESTA 
rc 
I M. GERAIS L. 
Prezado Senhor : 
Venho a presença de V.Sa., solicitar a doação em Canodato de um terreno desta mini 
cipalidade, em loteamento regularizado para que eu possa construir una casa sim￾ples que abrigue minha família. 
Na oportunidade, declaro que não sou possuidor de im5veis, vivendo apenas de minha 
aposentadoria. 
Atenciosamente, 
-ft?-1 ,44_CFJ 
Felipe Pinhetro 
Prefeitura Municipal de Varginha. /./A, 
......... Secretaria do Bem-Estar L_Lilia 
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro 
37.100 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL 
Para : Secretário Municipal do Bem Estar Social 
Data : 26/05/87 
Senhor Secretário : 
De acordo com consulta realizada no Centro de Processamento de Dados da Prefeitura Muni 
cipal e sindicância realizada em 23/05/87 , constatamos que o mesmo não 'possui imóvel e 
urna pessoa pobre,. enquadrando-se nos requisitos necessários para obter um terreno em 
Com o àttor!: 
• .7- - 
.Atenciosamente, 
Alba Valgria Bueno Peloso 
Secretaria do Bem Estar Social 
kr) 
FL 5 
PROTOCOLO 
.7:._ 7:._ 
Prefeitura Municipal de Varginha - MG DATA C5É..
/ C • 
Secretaria do Bem-Estar So£ 
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro 
37.100 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL 
De : Secretaria do Bem Estar Social 
Para : Gabinete do Prefeito 
Data : 25/d/a7 
Senhor Prefeito : 
Passo ãs vossas mãos, o processo em que o requerente solicita desta administração, 
r. conforme a Lei, a concessão em Comodato de uma: área para construção de sua casa. 
Em sindicância realizada pela SEBES, o requerente enquadrã-se nas condições mo￾rais, psicol6gicas e sacio-econamicas para obtenção do soliditado. 
Fica pois, na dependência de V.Sa., a liberação. 
Atenciosamente, 
'Marcos 
Secretario Municipal do Bem Estar Social 
l• 
t LL 
• 
\‘‘ 
SEBES 
De : Sebes 
Para : Secretário Municipal do Planejamento e Coordenação Geral 
Data : 04106/87 
Prezado Senhor : 
- :..ncaminhamos à V.Sa. , o processo para que providencie a demarcação, fazendo constar nes 
te processo em vosso despacho, número do lote, quadra e data da demarcação, corno também 
.0 nome do res-ponsãvel pelo trabalho técnico da demarcação. 
-"Atenciosamente, 
Secretaria do Bem-Estar ,ucial 
Rua Presidente Antonio Carlos, 356 - Centro 
37.100 - VARGINHA - MINAS GERAIS - BRASIL 
Prefeitura Municipal de Varginha-M PROTOCOLO 
DATA 6 
Mar os AntS 
Secretário do Bem Estar Social 
EL 
p 01 OCOW 
DATA (\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINI￾TW : Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 
PARA : Secretário do Bem Estar Social — SEBES. 
DATA : 05/08/87 
Prezado Senhor: 
Conforme despacho de V.Sa., datado de 11/06/87, anexo neste Processo, informamos 
que a demarcação do Lote em questão já foi efetuada conforme dados abaixo: 
— NOME: Felipe Pinheiro 
— Námero do Lote: 23 
-- Número da Quadra: 05 
— Data da Demarcação : 06/07/87 
— Nome do responsável pelo trabalho técnico da demarcação : Jenner Delberto Vallim 
Atenciosamente, 
LODRIVAL PONTES COSTA 
Secretário do Planejamento. 
Certificamos que a construção foi executada de acordo com o projeto apro￾vado e está registrada no Cadastro Imobiliário. 
Valor orçado de R$ 4*********6_300,00(SEIS:MIL E TREZENTOS REAIS XXXXX) 
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Junho . de 1995. 
tiL ir 
Ma 14444,4/1/144M 
Encarregad, o Cadastro Técnico Municipal 
'REFEITURA DO MUNICÍPIO DE VA_RG1NHA 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ani N/ ;F.2% !R.A IT1) RE'S IEE t-7.73 
té 
ALVARÁ N2: 00260/95 REGIME DE MUTIRAO 
Nome do Requerente: FELIPE PINHEIRO 
Np do Processo: 03544/87- N2 do Projeto: 00553/87 
Data da Liberação: 22/06/95 
O Secretário Municipal de Planejamento, 'em virtude do despacho exarado h 
processo acima referido e tendo em vista o cumprimento das disp 
sições legais aplicável e o pagamento das taxas e emolumentos devidos 
concede o presente Alvará, contendo o nome do proprietário, a discri 
e a localização do imóvel, nos termos abaixd discriminados: 
i------------- 
Proprietário:.FELIPE PINHEIRO 
Local Imóvel: Rua Coqueral, n2 250 Padre. Vítor 
Tipo Construção; Residencial .c/1 pavimento : Inscrição: 19.009.0597.001 
Destinação: Resi.dencia 
Construído em terrena PROPRIO 
L Area Construída Total.: ***49,59 m2 
Ler 15424 de 30/12/04 
Emplumemos 15,65 
Taxe F Aio . . 3,17 
TOTAL . . 18.83 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA 
OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
VARGINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Wenceslau Braz,449 - Centro - Cep 37002-080 
Fone/Fax: (35) 3212-3761 
Bel. ANTÔNIO JË ALVES DALIA 
OFIC&1: , 
ANGELA DE PADekCgMPOS DALCA 
MARCA FERNANDA CAMPOS DALIA BARONI 
PAULO BARONI JÚNIOR 
SUBSTITUTOS 
CERTIDÃO DE CASAMENTO 
LIVRO: 48 B - FOLHA: 89v° - TERMO: 12020 
CERTIFICO que, do livro, termo ,2 folhas citados. de assento de casamer`o a meu cargo consta o 
casamento de: FELIPE PINHEIRO e TERESINHA PAIXÃO FERREIRA, 
que após o casamento adota o nome de: TERESINHA PAIXÃO FERREIRA PINHEIRO. 
SENDO ELE NATURAL: distrito de Nepomuceno - MG, nascido em 01/05/1930 (primeiro de maio de mil 
novecentos e trinta), pedreiro aposentado, filho de AUGUSTO CACIANO PINHEIRO e MARIA DA 
CONCEIÇÃO. 
SENDO ELA NATURAL: Elói Mendes - MG, nascida em 07/0111957 (sete de janeiro de mil novecentos e 
cinquenta e sete), do lar, filha de JOSÉ PAULINO FERREIRA e utAuRA PAIXÃO FERREIRA. 
O casamento foi realizado em 0910711997, sob o regime de: SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS 
Foram testemunhas do ato do casamento as constantes no termo. 
Observação: NADA MAIS. 
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 
ginha, 05 de sete 
...q.... 
... 
1"--X 
r_____.----- -----.._\ --- \",....- --- 
• • priirrdelasç A. E12.114 
• 1-".1; ker,,-.:z.trC, •-•IvIll, ofIC..m. 
li 0I 
A 
____35._____ , 
c,r ., ..-s, ,_,..11.CYON i. 
Vilt t.,i t,:-.ue 'Esmoi, Ji!rler ' 1 
i ..; . 
. , 
CERTIDA 0 
••••• AGN 61570 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
rr.rmr*,m^ %,.•• Dp • .• •T• 
"1",T> -r17--r"~ n;."' nv 
15VIorr. "r111" -".1-^^ 7270TVr 
wr.mtvánn 'strt:',"vr ' 
EXCETN-771...,SR.DILZON IWT1 DD iimr-re -RvIr-rT177R^ 
'PARYk l‘TCOt i SITI"MTV. DCrTT.I.,= 
De Cr Nt 073.703.004..-25,0n DPNOMTN4DC • 
S=7.PWI-ENmr CONCED= P, DE OTPRO LAT1O, O SR.(A' 
FELIPE PINHEIRO RESIDENTE E DO:r_TC7T.DO NES. 
19A r-r""tn7.r 'PnP • — 1"Dn= DC C.Pr. NP ,CRA DE￾NDMINADO SIMPLESMENTE CONUESSION2RIO,YEDTANTE QUE 
ESTABELECIDO.: 
Concc, dente. •••• titular de u t -,-.r.enc 
adc nezta cidade, no Alto do- Sion, no loteamentc denominado Con-' 
junto Habitacional dç Funcionalismo Pi Mico, lote nP 23casa 250 
pertencente ao Patrimonio Munic4 pa, por força dc Decreto Lei 271 
d8/02/7 e da Le e 2 8 iMic"P uncp. n da a 3 d 5/09/8, 1 9 g 
tolo gratuito o dá em concessão ao qualificado Concessionário, re 
d:ante ae ,lauulas e condiçEes que se seguem: 
, entra de posse do ima; el descrito no preám 
bulo deste int-um.nnto a partir dc momento em que ocorrer o 
Registro Tmcbiáric, podendo neleintroduzir as benfeitori￾as que julgarem necessárias, obrigando-se a defender` o cit- 
. . 
Ao imovel de terceircs, conservar os marcos divis6rios, res￾p=itar c alithamonto de rua enfim, conservá-lo em perfeitas' 
condiç3es de limpeza e higiene. 
2!)- A presente concessão é feita Ilnica e exclusivamente para fins 
residenciais (moradia) ao denominado CONCESSIONÃRIOl ficando s 
expressamente vedado qualquer outra destinação. 
3!)_ O im6vel objeto desta concessão nac poderá ser transferido,' 
V A RGINH A 
1 
P:11 r-h1 o n .. - , . Dl i fri F., (a 4, •:i 1 1 1 O u-N r-i %Ai all 01 C) 1 1 1 - 14 - _ [. I i t ! kl.; .1., r' 1 . .1; ;'.'1 • gl Cr -ri 4 : Ni t-- E. I 13 . 4a1 -ri ul ca Cr) 1 O a• ese , in 0 CA 42) E, -4 mi o i.,.i ...., 
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MUNICÍPIO DE VARGINHA 
De: PROVIU 
Para: SEHAP 
Data: 26/05/09 
Re£: Processo 6.209/09 
Prezado Secretário: 
Após analisarmos o processo em pauta, entendemos que a 
escritura deverá ser em nome do Sr. Felipe Pinheiro, constando seu estado civil corno 
casado em regime de separação total de bens. 
Atenciosamente, 
PEDRO eA SILVA 
PROCURADO'GERAL 
MUNICÍPIO DE VARGLNHA 
DE: PROMU 
PARA: SEHAP 
DATA: 22/06(09 
Sr. Chefe, 
Informamos que não é possível dar prosseguimento a 
regularização deste imóvel, pois o mesmo se encontra cadastrado em Divida Ativa. 
Favor entrar em contato com o proprietário e solicitar a regularização. 
Atenciosamente, 
ANDERSON ALF C EIRO 
PROCURADO DO MUNICÍPIO 
PEDRO CÉ DA SILVA 
ej
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PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
Atencio ame 
Paulo Henr 
Chefe do Dep 
rbosa Vieira 
nto de Habitação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
DE: SEHAP - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
PARA: DPT — MARCOS VALÉRIO 
DATA: 22/06/2009 
Prezado Senhor, 
Informamos a V.Sa., que entramos em contato telefônico com o(a) requerente em 
24/06/2009, e o(a) mesmo(a) irá procura-lo quanto ao lançamento de Divida Ativa. 
Atenciosamente, 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DE: PROMU 
PARA: SEPLA 
DATA: 09/11/2011 
Sr. Secretário, 
Favor providenciar a regularização da área do referido lote, 
pois o número correto do lote é 23-A e no Cartório de Registro de Imóveis não 
consta. Após a regularização, favor encaminha de volta a Procuradoria para a 
continuidade da lavratura da Escritura Particular. 
Atenciosamente, 
Anderson Craveiro 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
De: SCT 
Para: Sepla/ Secretário Planejamento 
Data: 26/12/2011 
Processo: 6209/2009 
Senhor Secretário, 
Para que a promu dê prosseguimento ao feito favor 
solicitar do Setor de Topografia, para uma levantamento " in loco" o lote 
23 da quadra 05 com possível divisão para o lote 23 a Após devolver a 
promu para providenciar a Cervidão de Registro. 
Era o que nos cumpria certificar,o que fazemos e assinamos. 
Atenciosamente, 
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En ado do Cadastro 
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NO DIA 04/01/2012 A EQUIPE DE TOPOGRAFIA ESTEVE NO LOCAL PARA 
EXECUTAR O LEVANTAMENTO SOLICITADO E FOI CONSTATADO QUE NO 
IMÓVEL EXISTEM TRÊS MORADIAS E QUE O REFERIDO LOTE ESTA 
ESCRITURADO E REGISTRADO ( ÁREA 289,15m2MATRÍCULA N° 40.630). A 
PREFEITURA DE VARGINHA NÃO PERMITE DESMEMBRAMENTO COM ÁREA 
INFERIOR A 200,00m2. PORTANTO A SEPARAÇÃO DO IMÓVEL DEVERA SER 
- FEITA ATRAVES DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E NO MEU 
ENTENDIMEMTO PELO PROPRIETÁRIO POIS O IMÓVEL NÃO ESTA EM NOME 
DO MUNICÍPIO. 
VARGINHA, 06 DE JANEIRO DE 2012 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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CERTIDÃO DE DE MEDIDAS E CONFRONTACÕES 
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Atendendo ao despacho exarado processo n' 8356/2.003, certificamos. 
que o lote 23 da quadra 05 sito á Rua Coqueiral confluência, com a Rua 
Benedito DC.,'IllíCi2/10 - Bairro Padre Vitor, possui as seguintes medidas e 
confrontações: 
- Frente para a Rpa Com, 8,000. e para a Rua Benedito Domicimo, 
5,30m; . 
- Lado direito confro~ 02in o lote 22, 20,00m; 
- - Lado esquerdo co~ld tom a sobra do lote 23, 15.10m; 
- Fundos confrontando com o lote 26, 10_25m; 
- Perfazendo uma área-total de.2,0&24m2. 
Era o queRos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos_ 
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drade Frota. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI 
COMARCA DE VARGINHA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
VALÉRIA FRANCISCA DE ANDRADE FROTA 
BRUNO DE ANDRADE FROTA 
Eicreirente ~tilado 
ANA FLAVIA FROTA DE RESENDE MORAES 
Escrevente Autorizada 
r. viro/L.4- 
• k, 9/1-1 r- • 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS 
CERTIFICO QUE: a requerimento verbal de parte 
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição das 
transmissões, de registro geral e de registro auxiliar, neles não 
encontrei até a presente data, nenhum ônus reais, legais ou 
convencionais; bem como citação de ações reais, legais ou 
convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais 
reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado ou 
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade, 
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem de 
família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial, convencional ou 
cedular, nomeado a penhora, arresto ou seqüestro, que onerem o 
imóvel constituído de: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro 
denominado Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, com 
as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral 
8,OOms; e para a Rua Benedito Domiciano, 5.30ms; lado direito 
confrontando com o loteZZ;-2-U70"0-ffis; lado esquerdo confrontando com 
a sobra do lote 23, 15,10ms; fundos confrontando com o lote 26, 
10,25ms; perfazendo urna área total de 206,24msi; de propriedade 
atual de: MUNICIPIO DE VARGINHA, institulão de direito público 
interno, inscrito no CGC/MF: 18.240.119/0001-05, devidamente 
representada. HAVIDO EM: 17.08.78. POR: Cr$8.000.000,00(total). 
n.° 24.911. Todo o referido é dou fé. Varginha. 08 de 
REGISTRADO EM: 26.08.94, no livro .1, R.2 e Av.4 da matricula 
junho de 2004. Eu, Oficiai do 
Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de Varginha, Estado de 
,1409147,Qerais, datilografei, co fer subscrevo e assino. ft￾Todo o referido é verdade, dou fé. 
Varginha, 08 de junho de 2004. 
Oficial Valéria Francisca de Andrade Frota. 
Esc. Subst. 
Esc. Aut. Ana Flá 
1;
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•,/ 
r.ta de Resende Moraes. 
meu 
4' -ifgfoo MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE VARGINHA 
E FELIPE PINHEIRO , NA FORMA ABAIXO. 
1 - DAS PARTES 
1.1 OUTORGANTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Júlio Paulo Marcenini, 50, Vila Paiva, CEP 37018-050, inscrito no 
CNPJ sob o n° 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eduardo 
Antonio Carvalho, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° M-2.492.050 SSP/MG, CPF 
n° 479.306.596-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Júlio Paulo Marcellini, 50, 
Vila Paiva, CEP 37018-050. 
1.2 OUTORGADO(S) COMPRADOR(ES): Fehpe:Pinheiro, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob 
o n° 310.609.356-00 e RG n° M-4.507.1- lomm Teresinha Paixão Ferreira Pinheiro sob 
regime da separação total de bens, residente e domiciliado(s) à Rua Joaquim Caetano n° 250, 
Padre Vitor, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. 
O vendedor declara que: 
2 - DO OBJETO: Que conforme matrícula n° 24.911 do Cartório de Registro de Imóveis de 
VarginhalMG, o vendedor é legítimo proprietário do imóvel constituído do: 
2.1 UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de 
Varginha/MG, constituído do LOTE 23 DA QUADRA 05 do Loteamento denominado 
"PADRE VITOR", com as seguintes medidas e confrontações. a saber: medindo 05,70 
metros de frente para a Rua 06; 26,00 metros aos fundos, confrontando com os lotes 24, 
25 e 26; 27,50 metros à direita com a 13; 20,00 metros à esquerda confrontando 
com o lote 22, encerrando uma área d etros quadrados. 
20 objeto descrito encontra-se devidamente cadastrado sob o n° 19.009.0597 001 rom Valor 
Venal de RS 300,00 (Trezentos Reais). 
3 - DISPONIBILIDADE: que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros 
judiciais e extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais 
reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3° do art. 1° do Decreto Federal 93.240, 
de 09.09.1986; 
4 - PREÇO E PAGAMENTO: que o objeto descrito é vendido pelo preço certo de RS 300,00 
(Trezentos Reais), já integralmente recebido do comprador, na forma do contrato particular 
datado de 06/01/2005, motivo porque lhe é dada plena quitação,. 
5 - TRANSMISSÃO: que, destarte, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do 
objeto descrito ao(s) comprador(es), A EFETIVAR-SE COM O REGISTRO DESSA ESCRITURA 
NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, aquele, desde já, transmitindo a esse a posse, os 
direitos e ações, para que dele o(s) comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente. 
6 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: A presente venda é autorizada pela Lei Municipal n° 
2.864/1996 e 3.189/1999, dispensada de licitação nos termos do art. 17, I. f. da Lei n° 8.666/93. 
7 - FORO: É competente o foro da Comarca de Varginha para dirimir questões decorrentes do 
presente instrumento. 
8 - REGISTRO: A transferência da propriedade ocorre com o Registro. Assim, o(s) comprador(es) 
obriga(m)-se a efetuar o registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis. 
9.1- Guia de Arrecadação Municipal, provando o pagamento do ITBI devido ao Município de 
VarginhaiMG; 
9.1.1 - Por se tratar de um Programa Habitacional criado pelo Município às famílias de baixa 
renda, fica dispensada a apresentação da Guia de Arrecadação Municipal acima mencionada, nos 
termos do art. 72, II, da Lei Municipal n° 2872/1996 
9.2 - Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias relativa ao 
imóvel; 
9.3 - Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual; 
9.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União; 
9.5 - Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e de 
Terceiros; 
") 
9.6- O(s) comprador(es) dispensa(m) as certidões fiscais, em relação ao imóvel objeto deste 
contrato e obriga-se, nos termos da Lei, pelo pagamento dos débitos fiscais 
eventualmente existentes. 
O presente instrumento é formalizado com fundamento no art. 108 da Lei 10.406/2002 (Código 
Civil Brasileiro). 
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente instrumento nos 
expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e 
fielmente cumpri-lo. 
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento particular em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. 
Vàrginha, 29 de Agosto de 2011: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA - OL TORGADA VENDEDORA 
EDUARDO ANTONIO CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL 
lititalaff0 - OUTORGADO COMPRADOR 
TESTEMUNHAS: 
Andores-In dffrcri rawnirn na nicht Park ca Pihairn 
1 
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11 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO 
ANA MARIA DE M. L. .RESENDE - TABELIÃ 
LIVRO '1/4- 
FLS N" E3 
ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA 
Comprador: LUIZ ANTONIO MESSIA54.1-0 amo 
Vendedor: MUNICIPIO DE VARGINHA 
Valor: R$171,00 
SAIBAM QUANTOS este virem que aos 30(trinta) dias do mês maio de 2007, nesta cidade 
Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, e perante mim, Tabelião Substituto. 
mpareceram partes entre si justas, avindas e contratadas a saber como outorgante 
endedor MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
•J sob o n. 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MAURO 
ADEU TEIXEIRA, brasileiro, casado, dentista, portador da C.I.n. M-331.422 SSP/MG, CPF/MF 
171.449.066-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Marajás, n. 464, Bairro Resende; 
evidamente autorizado pela Lei Municipal n 1672/87 e 2.293/92, Processo Administrativo 
.818/07, e, como outorgado comprador, LUIZ ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do 
TPS n. 00369 serie 587, CPF/Ivff n. 538. 994.076-87, casado sob o regime de comunhão parcial 
e bens com ROSILENE PINHEIRO MESSIAS, brasileiros, residentes e domiciliados nesta 
idade, na Coqueiral, 260, Padre Vitor; os presentes reconhecidos como os próprios de que trato e 
entificados através dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, pelo 
utorgante vendedor, por seu representante legal, foi me dito que é dono, senhor e legítimo 
ossuidor de UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado Padre Vitor. 
nstituído pelo lote23 da quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: 5,70.m de frente 
ara a Rua 06; 26,00m de fundos com o lote 24,25 e 26; por 27,50.m do ladn direito com a rua 13 
20,00m do lado esquerdo com o lote 22, perfazendo uma área total d MI , devidamente 
gistrado no Livro 02, R-1, R-2 da matricula n 24.911 do Serviço Regis ra Imobiliário desta 
omarca, inscrição municipal n. 19.009.0612-000 e, que este imóvel encontra-se livre e 
•esembaraçado de ônus reais, pessoais, condominiais, fiscais, ônus de qualquer natureza, com 
t dos os impostos e taxas quitados até a presente data. Assim o vendedor, por bem desta escritura 
melhor forma de direito, vende o imóvel acima descrito a outorgada compradora, pelo preço 
eito e previamente convencionado de R$171,00 (Cento e setenta e um reais), que declara já haver 
cebido dele comprador, integralmente, em moeda corrente nacional, do que dá ao compradores 
lena, rasa, geral e irrevogável quitação. O vendedor pago e satisfeito do preço da venda ao 
ompradores transmite a propriedade, toda posse, todo domínio e todos os direitos ações e 
rvidões que exerce sobre o imóvel ora vendido, assim como as construções, seus respectivos 
rojetos arquitetônicos junto ao Município, benfeitorias em andamento, para que o outorgado 
comprador doravante use, usufrua e disponha deste bem, que como seu que fica sendo desta data 
em diante. As partes se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem esta venda 
sempre boa, firme e valiosa nos termos da Lei. O vendedor declara que responde pela evicção 
a forma da Lei. Apresentam-me as seguintes certidões, em nome do vendedor, nesta Comarca: 
•ertidão negativa de débitos Estaduais, certidão positiva de reclamação trabalhistas em andamento 
os últimos cinco anos em andamento os processos: 00193-2006-079-03-00-4 distribuído a 1. Vara 
o Trabalho- Autor: Brunis da Almeida Tiemer(menor); 00363-2007-079-03-00-1 distribuído a 1. 
ara do Trabalho- Autor: José Carlos Romeu Irias; 00464-2007-079-03-00-2 distribuído a 1. Vara 
o Trabalho- Autor: Welre Dutra Zanateli,; 00806-2006-079-03-00-3 distribuído a I . Vara do 
rabalho- Autor: Clodoaldo de Paula; 02968-2004-079-03-00-4 distribuído a 1. Vara do Trabalho￾utor: Lilian Vaze Cornelio, 00066-2007-153-03-00-1 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor: 
leber Antônio Moreira; 00748-2006-153-03-00-3 distribuído a 2. Vara do Trabalho- Autor: 
arildo Manoel Silva;, certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e 
ivida Ativa da União, Certidão Negativa de Ônus Reais com cláusula reipersecutória referente ao 
óvel objeto desta escritura. Apresentam mais a guia de avaliação do imóvel pelo fisco municipal 
nde foi atribuído ao imóvel o valor de R$171,00 e a respectiva DARM ri. 2207 quitada referente 
o Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, no valor de R$5,42. O vendedor, através de seu 
presentante legal, declara finalmente não existir contra ele ação ou ações reais, fiscais, 
balhistas e pessoais reipersecutorias, relativas ao imóvel e de outro ônus reais incidentes sobre o 
esmo, ou que possam reduzir seu patrimônio de forma a recair ônus sobre o imóvel ora vendido, 
os termos da Lei 7433/85 e Decreto 93.240/86. Emitida declaração sobre operações imobiliárias - 
OI, conforme IN-SRF. Pela outorgada compradora a seguir foi me dito que aceita a venda que 
e é feita tal como se contém e declaram nesta escritura. E assim dizem, outorgam, contratam e 
ceitam, e, eu Tabelião Substituto lavro a presente em minhas notas, que após lida por mim e, 
rincipalmente lida e conferida pelas partes, e achada conforme, assinam. LEI N° 1672 - 
UTORIZA VENDA DE TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AS 
ESSOAS DE BAIXA RENDA PARA CONTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS 
ROVIIIÊNCIAS A Câmara Mnnirinal de Varainha Fearin de Minnc neraic nnr CPIIC 
• II 
G 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL\S 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO 
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ 
LIVR~ 
FLS. N" 16 4 
vender terrena de sua propriedade as pessoas de baixa renda para construção de casa própria. 
arágrafo único - Somente poderão adquirir terrenos as pessoas de baixa renda, que ainda não 
ssuam a sua casa própria e que não tenham imóvel registrado em seu nome e que forem chefes 
e família e ou solteiros(as) com casamento marcado, sendo que todas estas condições deverão ser 
evidamente comprovadas pelos interessados. Art. 2" - A PM, para a finalidade do que dispõe esta 
1 i, providenciará, mediante levantamento e respectiva planta a divisão de seus terrenos, que 
rem considerados disponíveis para a venda, em lotes, que, normalmente, não excederão a 
60,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), exceto quando necessário ao acerto de quadras ou 
1 gradouros públicas. Art. 3" - Será vendido somente um lote para cada interessado que comprovar 
aixa renda e não possuir casa própria ou nenhum outro imóvel no município e que se comprometa, 
o prazo de 01 (um) mês, iniciar a construção e concluí-la no prazo de seis meses, contados da data 
a entrega do lote. Parágrafo Único - Para efeito do que dispõe este artigo, considera como 
oncluída, a construção que obtiver a respectiva "baixa" e o habite-se da Prefeitura. Art. 4" - O 
reço do lote de terreno a ser vendido será estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal e 
rã divido em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, sem nenhum acréscimo. Art. 5" 
A escritura definitiva será passada após o pagamento final das prestações correspondentes ao lote 
quirido e verificação, por parte da Prefeitura, da construção de habitação no referido lote, não 
ndo cobrados do adquirente, até esta data, quaisquer tributos municipais. Art. 6" - Para efetivação 
a venda, a Prefeitura, além de- divulgar a planta dos terrenos loteados, com a fixação de cópias em 
1 gares públicos, convocará os interessados, através da imprensa local, para que se inscrevam em 
1 vro próprio, durante o prazo que for estabelecido pelo poder Executivo Municipal, findo o qual 
rocederá publicamente ao sorteio entre os inscritos, que forem prévia e devidamente 
lecionadas, para a escolha dos lotes, dando-se preferência aos casados que tenham maior número 
e dependentes e que residam neste município há mais de 03 (três) anos, devidamente comprovado. 
arágrafo Único - No caso de não se esgotarem os lotes a serem vendidos, com os inscritos, a 
refeitura continuará a venda normalmente, aos que desejarem comprar e que satisfaçam as 
ondições da presente lei. Art. 7" - A Prefeitura organizará plantas padrão de casas baratas, estéticas 
higiênicas, para fornecer, gratuitamente, aos interessados, facilitando sua aprovação e 
emonstrando suas vantagens. Art. 8" - Visando beneficiar mais ainda os adquirentes dos lotes, 
aderá a Prefeitura fornece-lhes materiais para construção de sua casa própria. Art. 9" - A infra￾strutura básica (água, luz, esgoto) ficará a cargo da Prefeitura, que poderá também, realizar outros 
elhoramentos, em beneficio de comunidade e sem ônus para os adquirentes de lotes, nas 
ondições desta lei. Art. 10" - O Poder executivo Municipal poderá, se conveniente e para satisfazer 
s objetivos desta lei, adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de 
t rrenos situadas no município, de preferência localizadas no perímetro urbano ou nas suas 
proximidades, observando-se, para esse fim, as disposições legais pertinentes. Parágrafo Único - Os 
rrenos adquiridos na forma deste artigo, serão loteados e vendidos de conformidade com o 
isposto nesta Lei, na base do valor de sua aquisição. Art. 11 - Considera-se rescindida a venda do 
1 te, no caso da não construção dentro do prazo estipulado por esta Lei, ou se o comprador deixar 
e efetuar o pagamento de 3 (três) prestações consecutivas, sendo que, neste caso, o mesmo será 
embolsado das prestações pagas, deduzidas as despesas feitas, ficando a Prefeitura com pleno 
ireito de o vender a terceiro que estiver devidamente inscrito para compra, com preferência para 
quele com maior tempo de residência no município. Art. 12 - Ocorrendo a caducidade do contrato 
e compra e venda por falta de pagamento de 3(três) prestações consecutivas, observar-se-á o 
isposto no art. 14 e seus parágrafos, do Decreto Lei Federal n. 58, de 10 de Dezembro de 1937. 
rt. 13 - Todas as despesas decorrentes da efetivação da escritura definitiva correrão por conta 
xclusiva do comprador. Art. 14 - O comprador beneficiado por esta lei não poderá transferir, 
lugar ou ceder o seu imóvel a terceiros, antes de decorridos 5(cinco) anos de sua posse e sem que 
teja em dia com seus compromissos perante a Prefeitura, e sem que esta de a sua anuência previa 
respeito. Art. 15 - Ocorrendo o falecimento do comprador, o imóvel por ele adquirido nas 
ondições desta Lei, será transferido aos seus legítimos herdeiros, ficando neste caso extinta a 
ivida porventura existente com a Prefeitura, continuando, porem, os sucessores, sujeitos ao 
isposto no art. 14 desta Lei. Parágrafo Único - Não existindo herdeiros legais, o imóvel retornará 
o Patrimônio Municipal. Art. 16 - É vedada a compra pela mesma pessoa de mais de um lote, 
esmo que o pretenda fazer em nome do cônjuge ou de descendentes de menor ou de maior idade 
ue virá a sua expensa. Art. 17 - A execução desta Lei ficará sob a supervisão da Secretaria 
unicipal do Bem Estar Social, que poderá baixar normas complementares para a sua melhor 
dequação aos fins sociais nela previstos. Art. 18 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar, 
referendeum" da Câmara Municipal, com órgãos federais, estaduais ou autárquicos, convênios, , 
9,18.w,tel,-,,,outfo instrumento previsto no Sistema Financeiro de Habitação, objetivando 
nseguir recurso s financeiros ou de qualquer outra espécie, para a execução de projetos oriundos 
Pva,riirart ria nrecente T ei Art 1 _ Rovnvarlac ac ri; enneirliec PM rnntrarin • ecta lei entrara PM 
c
ecução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
ntém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 1987. DILZON LUIZ DE MELO. 
PREFEITO MUNICIPAL. EDSON CREPALDI RETORI. SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO. LEI N.2.293 - ESTABELECE PRAZOS PARA CONSTRUÇÃO DE 
C)
ASA PRÓPRIA EM LOTEAMENTOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES 
U AINDA EM TERRENOS DOADOS OU VENDIDOS PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS - O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
or seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
i — Art. 1 - Ficam estabelecidos os prazo máximos de 06 (seis) meses para iniciar e de 30 
(trinta) dias meses para terminar as construções de casa própria em loteamentos ou 
conjuntos habitacionais populares, ou ainda em terrenos doados, cedidos à titulo precário 
ciu vendidos pelo Município de Varginha à pessoas carente ou de baixa renda que satisfaçam 
fi exigências contidas na legislação ou regulamentos pertinentes. Parágrafo único - Os prazos 
xados neste artigo começam a contar a partir da data de entrega do terreno à pessoa 
contemplada. Art. 2 - As pessoas carentes ou de baixa beneficiadas pelo Município com 0 
cualquer uma das modalidades constantes do artigo anterior poderão construir somente uma 
rpsidência na testada do terreno que lhe for destinado. Art. 3° - O não cumprimento de qualquer 
uma das disposições contidas nos artieos anteriores, acarretará ao infrator a perda do terreno, 
r vertendo-se o mesmo com todas as benfeitorias nele existentes ao património Municipal, sem 
c 
 ç 
ue assista ao beneficiado qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 4°- Para efeito do 
que dispõe esta lei considera-se como concluída, a construção que obtiver a respectiva "baixa" 
du habite-se da Prefeitura. Art.5.- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
5.1igor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o 
nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.(a) 
ntónio Silva.-- p,'-Municipal. Luiz Fernando Alfredo - Secretário Municipal de 
Á
dministraçã j.... (a) Tabelião Substituto, subscrevi e assino em público e raso. 
'--____--,------2 
LEI 15.424/2004 e Portaria 280/CGJ/2006 
limolumentos: R$23,49 
: R$9,04 
'alor Total: R$32,53 
 lião Substituto -Tah'e. 
MAURO Tú TEIXEIRA, 
(:„.• , 
sz> 
LUIZ ANTONIO MESSIAS 
outorgado 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
CARTÓRIO DO 2" OFÍCIO 
ANA MARIA DE M. L. RESENDE - TABELIÃ 
LIVRO N" 
FLS. N" 165 
Serviço Registrai Imobiliário 
Comarca de Varginha - MG 
Cerffico e degi fé que zwrere wm o originai. 
Var-or a
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a
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16 Em Ter' da verdade 
VOGO rara - 06G64 
anuiu CG Anu, ene Frua - EaGreeerne Suo:inuma 
- Ana FIFA. F' miá me R. ~asa - estie., AGGreeAne 
An6 Canelem 4:16 gele Negieeire - EACner. Ama 
Ge6GAu Ge U. Negais - Escrev. okuaoreaso 
4E. 
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LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA -MG 
MATRICULA N9- 40.630 DATA 01/06/07 
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado 
Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70ms de frente para a Rua 
06; 26,OOms de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,50m,s do 
lado direito com a rua 13 e 20,00ms do lado esquerdo com o lote 
22, perfazendo uma área total de 289,15ms2. 
PROPRIETÁRIO: Município de Varginha, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CGC/MF 18.240.119/0001-05, 
devidamente representada. 
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02, R.2 da matrícula n° 24.911. 
- R-iax40.600 01.06.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente: 
Município -11kW.Y"Tintra-, - anima _qualificado. Adquirente: LUIZ 
ANTONIO MESSIAS, pedreiro, portador do CTPS 00369 série 5.87, 
2PF/MF 538.994.076-87, casado sob o regime de comunhão parcial de 
bens com Rosilene Pinheiro Messias, residentes e domiciliados 
nesta cidadesna Rua Coqueiral, 206, Padre Vítor. Escritura 
Pública datada de 30 de maio de 2007, lavrada em notas pelo 
Serviço Notarial Privativo do 2° Ofício desta cidade, no livro 
214, fls. 163/165, no valor de R$171,00. Dou fé. Emd:5207;Recompant 
TFJ:21,31:V9178,52. Oficial, 
Av.2-40.630 01.06.2007: Certifico de conformidade com 
Alvará de Habite-se n° 00259/95, datado de 22 de junho de 1995, 
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz 
Antônio Messias, requereu e construiu uma casa residencial com um 
pavimento, construída em terreno próprio, localizada a Rua 
Coqueiral n° 260,(antiga Rua 13) bairro Padre Vítor, com a área 
construída de 49,59ms2, no valor orçado de R$6.300,00, sendo que 
o imóvel foi construído pelo regime de mutirão, conforme 
declaração datada de 31/05/2007, devidamente assinado. Dou fé. 
Oficial, 
Ob
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•-•t;e1. d'°5 aae 
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Nna 1,-0 a 
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i-2, 
-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ga„ 35y02,„-iNs 
CERTIDÃO DE MEDIDAS E CO_ FRONTAÇÕES 
Atendendo ao despacho exarado no processo n°8356/03, 
certificamos que a área do lotei 23 A da quadra 05 situada à Rua 
Coqueiral, Bairro Padre-Vitore:suas medidas e confrontações estão 
conforme o levantamento feito pelo topógrafo Jenner Delberto 
Vallim. 
- Frente para a Ru40.que__,.., 
- Lado direito confipntando Com "lote 24, 7,75m; 
- Lado esquerdo confinntauclos:orn9-lote 23,15,10m; 
- Fundos confrontaAda le • ote,j,),-440m; 
PerfazeridoTum a 
Inscrição do'lote 23 A -..1009;0512.001 
Era o que nos cumpria certificar, o que fazemos e assinamos. 
Varginha, 08 setembro de 2004. 
ar Z ateu' 
Enc. do C o Técnico Municipal 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE VARGINHA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SERVIÇO REGISTRAL MSOBILIÁRIO 
VALÉRIA FRANCISCÀ- DE ANDRADE FROTA 
Oficial 
(
Z) Ç'.1 
5" i" 0""...+`'. • ' è 
)
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.. 
#4" . ''' "--: ' --'''' : - SANA FLÁVIA FROTA DE RESENDE MORAES j 00 ` 
.1 ''
, 
--- 
ANA CAROLINA DA FROTA NOGUEIRA 
Escrevente Autorizada 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÓNUS 
GERIU-4E2C) QUE: a requerimento verbal de parte 
interessada, revendo em cartório todos os livros de transcrição 
das transmissões, de registro geral e de registro auxiliar, 
neles não encontrei até a presente data, nenhum ônus reais, 
legais ou convencionais; bem como citação de ações reais, legais 
ou convencionais; bem como citação de ações reais ou pessoais 
reipersecutórias, prometido comprar ou vender; alienado ou 
renunciado; instituído cláusula de inalienabilidade, 
impenhorabilidade ou incomunicabilidade, nem instituído como bem 
de família; locado; inscrito hipoteca legal, judicial, 
convencional ou cedular, nomeado a penhora, arresto ou 
seqüestro, que onerem o imóvel constituído de: UM TERRENO, 
situado nesta cidade, constituído pelo lote 23-A da quadra 05, 
sito na Rua Coqueiral, bairro Padre Vítor, ficando com as 
seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Coqueiral, 
12,05ms; lado direito confrontando com o lote 24, 7,75ms; lado 
esquerdo confrontando com o lote 23, 15,10ms; fundos 
confrontando com o lote 25, 9,90ms; perfazendo uma área total de 
---> 115,09ms2; de propriedade atual de: MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
instituição de direito público interno, inscrita no CGC/MF 
18.240.119/0001-05, devidamente representado; HAVIDO EM: 
30/09/1.994; Por: sem valor. REGISTRADO EM: 30/09/1.994, no 
Livro 02, sob o R.2 e Av 5 da matrícula n.° 24.911. Todo o 
referido é verdade, dou, rginha, 06 de Abril de 2.005. 
Eu, 1 
BRUNO DE ANDRADE FROTA 
R.screvente Substituto 
I 
Tf . 
• Iva 
escrevente Antors zarla 
W Oficial do Serviço 
Registral Imobiliárioda CAMarca de Varginha, Estado de Minas -
vide verso - cont... 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINKA. 
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social 
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
RUA TENENTE AVIADOR NOGUEIRA NETO - N° 48 - CENTRO 
De: Departamento de Habitação 
Para: Sehad- A/C. Sr. José Manoel 
Data: 29/11/2013 
Senhor Secretário, 
- Remetemos-lhe os referidos processos para análise . 
Versa sobre os mesmos, assunto pertinentes sobre Escrituras que se encontra em 
desacordo, ou seja foram emitias 02 escrituras, uma pela Prefeitura Municipal de 
Varginha e outra pelo Cartório de Registro conforme documentos anexados ao 
presente às fls. 40/49. 
Conforme Vossa Senhoria poderá analisar, no primeiro caso o Lote 23 da Quadra 05 
situado na Rua Coqueiral confluência com a Rua Benedito Domiciano- Bairro Padre 
Vítor, pertence ao Sr. Felipe Pinheiro e perfaz uma área total de 206,2 m2. (doc.fls.40). 
No segundo caso o Lote 23 da Quadra 05 situado à Rua Coqueiral- Bairro Padre 
Vítor, pertence ao Sr. Luiz Antônio Messias e perfaz uma área total de 115,09 m2. 
(doc.fs.48). 
Após, sugerimos que seja remetido à Procuradoria Municipal para análise e 
deliberação. 
Salvo melhor juizo, 
Atenciosamente 
W(041/ 1 
Maurício DN-Fraro Gi o ti 
Administrador 
Conceiç naa Soares 
Chefe dos Programas de Serviços Habitacionais 
FIS.: 
PROC.: P • 
DATA: I I i 
ASS.: a ,,:k.
, .. ,. 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
Processo Administrativo n° 6209/2009 
De: Procuradoria do Município 
Para: Departamento de Habitação - SEHAD 
Data: 11/06/2015 
Sr(a). Chefe do Departamento de Habitação. 
Considerando que o encaminhamento feito às fls. 50 não traz 
os esclarecimentos sobre qual questão jurídica a ser analisada nos autos. solicitamos 
que este Departamento apresente relato processual e histórico do caso indicando, ao 
final, qual a questão jurídica a ser dirimida. a fim de possibilitar a emissão de parecer 
consultivo, se assim for o caso. 
Ademais, solicitamos que seja certificado/diligenciado junto 
ao Cartório de Registro de Imóveis se de fato houve o desmembramento do lote 23 da 
quadra 5, bairro Padre Vitor ("regularizando-se o lote 23-A da quadra 5) conforme 
relatado no processo apenso n° 8.356/2003 e, ainda, quais são as áreas que 
correspondem as matrículas cartorárias ns. 24.911 e 40.630 (com a indicação dos 
respectivos proprietários dos imóveis com as referidas matrículas). 
Atenciosamente, 
Gu erme Herírique de Souza Lana 
F=rOcurador Municipal 
Sérgi 
Chefe 
José Manoel M 
Habitação 
os Ferreira 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENT SOCIAL 
Departamento de Habitação 
DE: SEHAD/Departamento de Habitação 
PARA: SEPLA — Secretaria Municipal de Planejamento 
Sr. Verdi Lúcio Melo 
DATA: 02/10/2015 
Prezado Secretário, 
Encaminhamos-lhe o Processo n° 14.846/2001 e apensos, para conhecimento no que tange a 
regularização de área do imóvel do Município, a saber: 
- Foram emitidas 02 escrituras, urna pela Prefeitura Municipal de Varginha, para o 
Sr. Felipe Pinheiro, e outra pelo Cartório do 2° Ofício, para o Sr. Luiz Antônio 
Messias, ambas relativo ao imóvel constituído do Lote 23 da Quadra 05, situado na 
Rua Coqueiral, no Bairro Padre Vitor, sendo esta segunda devidamente registrada no 
Cartório de Registro de Imóveis (fls. 42/47 — Proc. 6209/2009). 
— Conforme documento de fls. 40 (Proc. 6.209/2009), o Lote 23 da Quadra 05 situado na 
rua Coqueiral confluência com a Rua Benedito Domiciano, pertence ao Sr. Felipe 
Pinheiro e perfaz uma área total de 206,2 m2. Porém, na Escritura emitida pelo 
Município, a área é de 289,15 m2. 
- No segundo caso, o Lote 23 da Quadra 05, frente para a Rua Coqueiral, e demais 
confrontações (fls. 48 — Proc. 6.209/2009), perfaz uma área total de 115,09 m2. Porém 
na escritura emitida pelo Cartório de 2° Ofício, a área também é de 289,15 m2. 
— A escritura para o Sr. Luiz Antônio Messias, foi lavrada e registrada em 2007. Já o Sr. 
Felipe Pinheiro, recebeu a escritura do Município em 2011, não conseguindo registrá￾la, pelos motivos apresentados acima. 
Diante do exposto, solicitamos de VS', as providências necessárias junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, quanto ao desmembramento do Lote 23 da Quadra 5, Bairro Padre Vitor, 
bem como, a definição das áreas correspondentes "as matrículas cartorárias ns. 24.911 e 
40.630 (com a indicação dos respectivos proprietários dos imóveis com as referidas 
matrículas)." 
Atenci 
Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COMARCA DE VARGINHA 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
cARTItiRich 
REGISTRO DE (MOVEI! 
LIVRO N22 - REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE VARGINHA - MG 
MATRICULA N5 40.630 DATA 01/06/07 
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no bairro denominado 
Padre Vítor, constituído pelo lote 23 da quadra 05, com as 
seguintes medidas e confrontações: 5,70ms de frente para a Rua 
06; 26,00ms de fundos com os lotes 24, 25 e 26; por 27,Sams do 
lado direito com a rua 13 e 20,00ms do lado esquerdo com o lote 
22, perfazendo urna área total de 289,15ms2. 
PROPRIETÁRIO: Município de Varginha, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CGC/MF 18.240.119/0001-05, 
devidamente representada. 
REGISTRO ANTERIOR: Livro 02, R.2 da matrícula n°24.911. 
R.1-40.630 01.06.2007: COMPRA E VENDA. Transmitente: 
Município de Varginha, acima qualificado. Adquirente: LUIZ 
A}TONIO MESSIAS, pedreiro, portador do CTPS 00369 série 587, 
CPF/MF 538.994.076-97, casado sob o regime de comunhão parcial de 
bens com Rosilene Pinheiro Messias, residentes e domiciliados 
nesta cidade na Rua Coqueiral, 206, Padre Vítor. Escritura 
Pública datada de 30 de maio de 2007, lavrada em notas pelo 
Serviço Notarial Privativo do 2° Oficio desta cidade, no livro 
214, fls. 163/165, no valor de R$171,00. Dou fé. Erno1:53,97;Recomps:3,24; 
TFJ:21.31:VF11:78,52. Oficial, '5.4 
Av.2-40.630 01.06.2007: Certifico de conformidade com 
Alvará de Habite-se n4 00259/95, datado de 22 de junho de 1995, 
fornecido pela Prefeitura Municipal desta cidade, que Luiz 
Antônio Messias, requereu e construiu uma casa residencial com um 
pavimento, construída em terreno próprio, localizada a Rua 
Coqueiral n° 260,(antiga Rua 13) bairro Padre Vítor, com a área 
construída de 49,59ms2 , no valor orçado de R$6.300,00, sendo que 
o imóvel foi construído pelo regime de mutirão, conforme 
declaração datada de 31/05/2007, devidamente assinado. Dou fé. 
Oficial, (5. 
• r c:In/IA.4r 4 rs•nn.17 1 of1 _.),-0_7A1(1_7f9A_IF17-(1214-77nri-rihRi 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
DESPACHO PROCESSO 14846 / 2001 
DE.: SETOR DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS 
PARA: GAB. SECRETÁRIO / SEPLA 
DATA: 15/10/15 
Prezado Sr. Secretário, 
Segue certidão de inteiro teor do imóvel em questão. 
Observamos que a SEHAD — despacho na folha 52, solicita que seja 
desmembrado o lote para solução do empasse ( venda do mesmo lote 
para duas pessoas distintas ). 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
Doudas arcelã-Costa 
Encarregado do Setor \de In ormações Georreferenciadas 
De: Sepla 
Gabinete Secretário 
Para: PROMU 
Ref:. Processo 14.84612001 
Felipe Pinheiro 
Senhor Procurador, 
O presente processo se arrasta desde o ano de 2001, um verdadeiro imbróglio que vem 
desafiando as pessoas e o tempo. portanto, solicito seu empenho para resolvermos 
definitivamente este problema. motivo pelo qual passo a relatar: 
A. O lote 23 possuía uma área originária de 289.15 m2, posteriormente houve uma 
divisão resultado no lote 23. com área 206.24m2, e, lote 23 A. com115,09m2, todavia 
o lote 23 pertence ao senhor FELIPE PINHEIRO, que já construiu sua casa de 
número 116; e o lote 23A, com área total de 115,09m2. pertence ao senhor LUIZ 
ANTONIO MESSIAS. que também já construiu sua casa. 
B. Pois bem, até aqui parece tudo normal, mas acontece que o lote 23 está escriturado e 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em nome LUIZ ANTÔNIO 
MESSIAS, com área de 289.15 m2. enquanto que a área levantada in loco é de 206.24. 
conforme dito acima. 
Não obstante a este erro grosseiro. vale esclarecer que o lote 23 A. pertencente ao 
senhor LUIZ ANTÔNIO MESSIAS. ainda não foi escriturada. 
Face a todo o exposto, encaminhamos o presente a essa Douta Procuradoria, para nos 
orientar sobre quais medidas devemos tomar para solucionar o problema: se anulamos a 
escritura, retificamos a escritura ou lavramos escritura de compra e venda de Felipe para 
Luiz, com alteração de área? 
Por outro lado, com referência ao lote 23 A, não temos corno passar escritura em 
decorrência do tamanho de sua área. Então. como faremos? 
Atenciosamente. 
Varginha, 11 de novembro de 2015 
Vérdi Lúcio Meio 
Secretário Municipal de. Planejamento 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvohimento Soda! 
Departamento de Habitação 
De: Departamento de Habitação 
Para: Promu - A/C. Dr. Evandro Marcelo dos Santos 
Data: 02/02/2017 
Prezado Procurador, 
Retornamos à Vossa Senhoria o referido processo para 
análise, conforme despacho exarado às fls. 55. 
Sem mais, 
Atenciosamente 
:t//// ' 
Ricardo icio Ba doni,/ 
Chefe epar amento de ab tação 
Vivély Auxili ora Chagas Mendes 
Chefe do Serv cle Programas Habitacionais 
Atenciosamente, 
ANDRO CELO D SANTOS 
Procurador-Geral do Município 
0A13/MG N°. 93.150 
• 
ASS.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGI 
1
...
mit
-
o 
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 
DE: Procuradoria-Geral do Município PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA 
DATA: 08/08/2018 
REF.: Proc. Adm. n°. 14.846/2001 
Sr. Secretário, 
Antes de qualquer análise jurídica acerca da questão, gentileza 
manifestar-se quanto a confecção de um novo levantamento topográfico das áreas 
possivelmente doadas através de Programa Habitacional. 
Após a instrução do processo, devolver os autos para apreciação 
jurídica da PGM. 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n2 50, Vila Paiva - Varginha - A4.G / CEP 37.018-050 
CNPJ: 18.240.119/0001-05 - Insc. Estadual: Isento 
JENNER DELBERTO VALLIM 
TOPOGRAFIA / SEPLA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
DE: Setor de Topografia 
PARA: Procuradoria-Geral do Município - PGM 
Sr. Procurador 
A equipe de topografia esteve no imóvel à Rua Benedito Domiciano n°250 e constatou que 
as medidas in loco são iguais a planta que acompanha o processo, não havendo necessidade de 
novo levantamento. 
Varginha. 27 de agosto de 2018 
PGM 
FIA. ^ 
PADO: 24, /ni 
DATA: , 1 ,. ,1,\ 
A11: YN: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
De: Procuradoria-Geral do Município 
Para: Secretária Municipal de Planejamento Urbano SEPLA 
Data: 18/12/2019 
Ref.: Proc. Administrativo n°. 14.846/2001 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir Projeto de Lei com ogjetivo de corrigir de compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja juntado 
laudo de avaliação atualizado dos imóveis descritos nas f. 55. 
Atenciosamente, 
ANA PAULA C. DE ABREU CORREA 
Subprocuradora-Geral do Município 
OAB/MG 133.989 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n' 50, Vila Paiva — Varginha - M.G CEP 37.018-050 
Tel: (35) 3690-1470 — p~vorginha.mg.gov.br 
CARLOS HONÓRI 
Secretário Munittip 
LUIZ ROBE 
ONI JÚNIOR 
vento 
PINTO 
Secretário Municipal de bras e Serviços Urbanos 
ecretarm • uni e Fazenda 
SILVA C 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra 05 — Lote 23 A— Bairro: Padre Vitor — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Luiz Antonio Messias 
ÁREA DO TERRENO: 120,00 m2 
VALOR DO TERRENO - M2 : R$ 166,60 
VALOR TOTAL : R$ 19.991,98 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 19.991,98 (Dezenove mil, novecentos e noventa e um reais 
e noventa e oito centavos) 
Varginha, 5 de março jie 2020 
JOSÉ MANOEL G S FERREIRA 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
Processo: 14846/2001 
Conforme conta do Cadastro Imobiliário o lote foi fracionado com respectivos códigos de inscrição. 
f15_: 
PRÓÈ: ~Mil 
DATA: 4=11111 
LM ná~ll Relatorio do Cadastro de 'moveis Completo Por Inscricao 
DATA 04/03/2020 190090612002 a 190290612002 Exercício 1 Ta 
Responsavel pela impressao 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA 
Inacric. Quadra Lote Secao Lado ?move/ Proprietario CNPJ/CPF 
190090612002 NV 000005 23A 0057368 LUIZ ANTONIO MESSIAS 538.994.076-87 
Compromisario CNPJ/CPF 
N.Logr. 1056 Nome do Logr. R.COQUEIRAL Nro: 00260 Compl: Bairro:BAIRRO PADRE VITOR OF:MG 
Avisos-> 1056 R.COQUEIRAL 00260 PADRE VITOR Cep 37048-480 
Loteamento 0000 Test 1: 21,40 Test 2: 0,00 Test 3: 0,00 Test 4: 0,00 Matricula 
Ar.Terr. A.Constr. Edicula Fracao Profund. Ven. Const. ven. Depend. Ven. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.Alteracao 
120,60 48,60 0,00 0,453781 0,000000 14.587,80 0,00 9.071,99 23.659,79 21,40 11/06/2018 
ATRIBUTOS DO IMOVEL 
01 ISENCAO 00 NORMAL 
02 SITUACAO 01 ATIVO 
03 SITUACAO TERRENO 05 ED/FICACAO 
04 POSICAO 02 MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 PARTICULAR 
06 MURO 02 SIM 
07 PASSEIO 02 SIM 
08 UTILIZACAO 01 RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO 01 PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAO 01 CASA / SOBRADO 
11 PADRAO 02 POPULAR 
12 CONSERVACAO 02 REGULAR 
20 ACESSO 31 PERMITI:: 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
HISTORICO 
11/06/2018 Alterado logradouro do lote - nome anterior rua '9. 
DATA 04/03/2020 
Relataria do Cadastro de Imoveís Completo Por Inscricao 
190090612001 e 190090612001 Exercicio 1 Pagina 2201 
Reeponsavel pela impressa° 00021 DOUGLAS MARCELINO COSTA 
DATA: \t.i rj,) 
ASS.: erem 
Inseria. Quadra Lote Secao Lado :move:: Proprletario CNPJ/CPF 
19009061 2001 RV 000005 23A 0028862 LUIZ ANTONIO MESSIAS 538.994.076-87 
Comproeasario CATP.I/CPF 
N.Logr. 1056 Nome do Logr. R.COQUEIRAL Nro: 00260 Compl: SaIrco:SAIRRO PADRE VITOR UF:NIG 
Avisos-, 1056 R_LLxJL1-IRAI 00260 PADRE VITOR Cep 37048-480 
tateamento 0000 Test 1: 21,40 Test 21. 0,00 Test 3:0.00 Test 4: 0,00 Matricula 24911/40630 
Ar.Terr. A-Constr. Ediculs Fracao Profund. Ven. Conat. Ven. Depand. yen. Terr. Venal Total Test.Limp. Ult.Alteracao 
1 20.00 58,50 0,00 0,546218 0,000000 17.559,38 0,00 10.919,99 28.479,37 21.40 11/06/2018 
ATRI3UTOS DO /MOVEI 
01 ISENCAO 00 NORMAL 
02 SITUACAO 01 ATIVO 
D3 SITUACAO TERRENO 05 EDIFICACAO 
04 POSICAO 02 MEIO QUADRA 
05 CATEG.PROPRIETARIO 01 ?ARTICULAR 
06 MURO 02 SIM 
0 7 PASSEIO 02 SIM 
08 =MERCA° 01 RESIDENCIAL 
09 OCUPACAO Cl PARTICULAR 
10 TIPO CONSTRUCAD 01 CASA / SOBRADO 
11 PADRÃO 02 POPULAR 
12 CONSERVACAO 02 REGULAR 
20 ACESSO 01 PERMITIDO 
ESTE DOCUMENTO NAO COMPROVA REGULARIDADE DO PARCELAMENTO DE SOLO E NEM 
EVENTUAL CONSTRUCAO EXISTENTE, ALEM DE NAO COMPROVAR A REGULARIDADE DO 
IMOVEL PERANTE AS CONCESSIONARIAS DO SERVICO PUBLICO. 
MISTOR/OC 
21/03/2007 restitvicao pagamento Indevido proc.10609/00 
08/05/2007 DADOS COM ORIGEM DA aux', DO I.T.B.I. 
08/05/2007 PROPRIETARIO ANTERIOR 
08/05/2007 LUIS ANTONIO MESSIAS 
08/05/2007 COMPROMISSARIO ANTERIOR 
03/07/2007 cancelada isencao total 
03/07/2007 concedida isencao 2 
28/11 /2007 habite-se arca 49,59m 
28/11/2007 iptu proc. 7 0569/36 em 20/03/07 
28/11/2007 habite-se proc.2340/95 em 04/05/95 
28/11/2007 terreno 21,40m 26,00m 20,00m 5.70m 6.10m 
10/01/2013 A.CONST.ANTERIOR-› 50,00 A.CON$T.ATUAL-> 58,50 
23/10/2015 INCLUSÃO DE MATRICULA 24911 CONFORME CERTIDOES COM COPIA NO 
23/10/2015 PROCESSO 14846/01 
11/06/2018 Alterado logradouro do lote - nora anterior rua '3. 
,-, ,,....: ,.., 
.... 
,...., 514 (if o 4, 
DATA: g, ics,,) .. 4. 
Ase. .doNsfiglo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PGM 
DE: Procuradoria Geral do Município - PGM 
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano — SEPLA 
P.A.: 14.846/2001 
DATA: 19/10/2021 
Prezados Senhores, 
Para fins de instruir o Projeto de Lei com objetivo de corrigir compra e venda de 
imóvel contemplado por Programa Habitacional, encaminha-se os autos para que seja 
atualizado o laudo de avaliação constante nas f. 61. 
Atenciosamente, 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
Subprocurador-Geral do Município 
OAB/MG 85.990 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n" 50, Vila Paiva - Yarginha - M.G/ CEP 37.018-050 
Tal: (35) 3690-1470 - pg~arginha.mg.goubr 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha, instituída pela Portaria 
N°12.971/2016, avalia a área abaixo descrita, tendo como referência a Planta Genérica de Valores Lei N°5.945 
de 23/12/2014. 
LOCALIZAÇÃO : Localizado a Quadra 05 — Lote 23 A — Bairro: Padre Vitor — Varginha — MG 
PROPRIETÁRIO : Luiz Antonio Messias 
ÁREA DO TERRENO: 48,60 tn2 
VALOR DO TERRENO - M2: R$ 195,11 
VALOR TOTAL : R$ 9.482,18 
Portanto, fica o terreno do imóvel avaliado por R$ 9.482,18 (Nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e 
dezoito centavos) 
RONAL OR 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
CARLOS HONÓRIO CãTONI JÚNIOR 
Secretário M pai de Governo 
WILLIAM GÓRIO RANDE 
Secretário Municipal de Obras Serviços Urbanos 
Processo: 14846/2021 

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