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materia nº 2/2023

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 77/2021.
native_id933

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Proposição arquivada — —
2023-05-15 Proposição transformada em lei com veto parcial — —
2023-05-11 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — —
2023-05-10 Veto sobre a proposição mantido U —
2023-05-08 Veto incluso na ordem do dia U —
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-19 Veto distribuído para emissão de parecer — —
2023-04-19 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — —
2023-04-19 Veto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T20:19:46.338239-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 05 de abril de 2023.
Ofício nº 24/2023
Assunto : Encaminha Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 77/2021.
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
No uso da competência privativa que me é outorgada pelo art. 58,
caput e parágrafos correlatos, bem como art. 70, inciso V, todos da
Lei Orgânica Municipal, comunico a essa Colenda Câmara Legislativa
que, após ouvida a douta Procuradoria Geral do Município - PGM,
decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 77/2021, de autoria do
Legislativo, o qual “Institui a Política Municipal de Atenção,
Diagnóstico e Tratamento as Pessoas com Doenças Raras, no Âmbito do
Município de Varginha-MG e Dá Outras Providências”, pelas razões que
a seguir serão devidamente especificadas.
Com todas as vênias, referido Projeto de Lei, especificamente em seu
artigo 9º, inciso IV, afronta a autonomia e a competência do Chefe
do Poder Executivo, assim como Oo Princípio Orçamentário da
iniciativa do Chefe do Poder Executivo para criar despesas inerentes
ao Poder respectivo, de que modo que, na condição de Prefeito
Municipal, no desempenho de minhas atribuições legais e
institucionais insculpidas na Lei Orgânica do Município, sinto-me
obrigado a vetar parcialmente o Projeto de Lei ora promovido por
essa Colenda Câmara.
Denota-se que o Projeto de Lei nº 77/2021, valoroso, por sinal, tem
como objetivo instituir no Município de Varginha política de
atenção, diagnóstico e tratamento as pessoas portadoras de doenças
raras.
Contudo, a previsão constante do artigo 9º, inciso IV, assegura à
pessoa com doença rara o direito ao transporte gratuito, ao passo
que tal concessão, por consequência lógica, incorre em
gastos/aumento de despesas.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Ofveto parcial do Projeto de Lei nº 77/2021
s
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Por essa razão, o referido dispositivo, ao prever a gratuidade do
transporte à pessoa com doença rara (art. 9º, IV), sem, contudo,
apontar a fonte de custeio que acobertará as despesas geradas em
decorrência de referida concessão, implica em claro vício de
iniciativa por esse Poder Legislativo.
Dessarte, considerando a ausência de indicação da fonte de custeio
em face dos gastos relativos à gratuidade prevista no art. 9º, inc.
Iv do Projeto em espeque, relevante destacar que não é obrigação da
empresa de transporte suportar as despesas ora em comento, isto
porque a Lei Municipal nº 6.369/2018, que dispõe sobre a prestação
de serviço público de transporte coletivo de passageiros no
Município de Varginha já contempla, expressamente, em seu artigo 51,
os casos de gratuidade do transporte público, não estando previsto
dentre eles a pessoa com doença rara.
Ademais, o Contrato assinado com a nova Concessionária de Transporte
Coletivo, o foi com base na legislação vigente, não havendo previsão
para custear outras gratuidades sem a devida fonte de custeio.
Diante do exposto, senhores Vereadores, após a apresentação da
motivação legal, VETO o inciso IV do art. 9º, constante do Projeto
de Lei nº 77/2021, originário dessa Casa Legislativa.
Isto posto, encaminha-se o presente ofício, propício à reapreciação
da matéria por parte desse distinto Poder Legislativo, certo de que
os nobres Edis, ao conhecerem os motivos legais e as razões técnicas
que me levaram ao veto parcial da proposta legislativa, reformularão
seu posicionamento.
Sem mais para o momento, desde já coloco-me à disposição de V.s
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários, aproveitando o ensejo para estimar, aos senhores
Vereadores, meus protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Ofveto parcial do Projeto de Lei nº 77/2021

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