| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 1 DE 2023 AO PROJETO DE LEI 02 DE 2022. |
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Câmara Municipal de Varginha COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL Emenda Modificativa 01/2023 PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 02/2022, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE “ALTERA O ART. 103 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.006, DE MARÇO DE 1998”, Art. 1º Altera o artigo 103, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103 - Todos os edifícios com quatro ou mais pavimentos, ou com área construída superior a 930m? (novecentos e trinta metros quadrados) deverão dispor de instalações para controle de incêndios, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 03 de abril de 2023. nte LD Vereador Relator De acordo: 405 ZILRA MARIA DA SILVA Vereadora Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://wwm. camaravarginha.mg.gov.br email imprensaQycamaravarginha mg.govbr / secretariaDcamaravarginha mg.gov.br