| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7005 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA "A SEMANA MUNICIPAL DEDICADA À SAÚDE MENTAL NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA". |
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CÊ 5/Y\ 41 e..P1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.005, DE 29 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA "A SEMANA MUNICIPAL DEDICADA À SAÚDE MENTAL NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA". O Povo do Município de Vargnha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados do município de Varginha, instituirão em seu calendário escolar uma semana dedicada à saúde mental. § 1° A "Semana Municipal Dedicada à Saúde Mental nas Unidades de Educação Básica", deverá ser realizada, anualmente, na semana do dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental. 2° As escolas públicas e privadas de educação básica poderão incluir em seu plano pedagógico medidas de conscientização, prevenção e controle das doenças mentais. § 3° Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar: I - Alunos; II - Professores; III Profissionais que atuam na escola; IV - Pais e responsáveis pelos alunos matriculados na escola. Art. 2° São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares: Lei n' 7.005 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 I - A participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida; II - A interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações; III - A ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde do território onde a escola está inserida; IV - A garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar; V - Desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das Unidades de Educação Básica. Art. 3' São objetivos da Semana Municipal Dedicada à Saúde Mental: I - Por meio de ampla campanha de conscientização, orientar e esclarecer a população sobre as enfermidades afetas à saúde mental; II - Realizar atividades educacionais e de orientação profissional, através de debates, palestras e apresentações sobre o tema; III - Conscientizar a todos a importância de discutir e diagnosticar corretamente as doenças mentais, junto ao profissional; IV - Implementação das ações de discussão, prevenção e orientação sobre o problema; V - Garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial; VI - Desmistificar rótulos pejorativos e afastar a discriminação dos portadores de doença mental; VII - Conscientizar os alunos e seus familiares a respeito das consequências da negligência ou abandono do tratamento das doenças mentais, caso este seja sugerido pelo profissional de saúde. Lei n° 7.005 VÉRDI iO MELO PREFEITO MUNICIPAL OKI TAKEISHI O MUNICIPAL DE INISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO SERGIO SECRET PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 VIII - Promover a educação permanente de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Educação o fomento e a promoção de ações para a execução dos objetivos e diretrizes desta Lei, bem como estabelecer parcerias junto às Unidades de Atenção Psicossocial. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. ANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Lei n' 7.005