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norma nº 7005/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7005 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA "A SEMANA MUNICIPAL DEDICADA À SAÚDE MENTAL NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA".
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CÊ 5/Y\ 41 e..P1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.005, DE 29 DE JUNHO DE 2022. 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA "A SEMANA 
MUNICIPAL DEDICADA À SAÚDE MENTAL NAS 
UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA". 
O Povo do Município de Vargnha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Os estabelecimentos de educação 
básica, públicos e privados do município de Varginha, 
instituirão em seu calendário escolar uma semana dedicada à 
saúde mental. 
§ 1° A "Semana Municipal Dedicada à 
Saúde Mental nas Unidades de Educação Básica", deverá ser 
realizada, anualmente, na semana do dia 10 de outubro, Dia 
Mundial da Saúde Mental. 
2° As escolas públicas e privadas de 
educação básica poderão incluir em seu plano pedagógico medidas 
de conscientização, prevenção e controle das doenças mentais. 
§ 3° Para os efeitos desta Lei, 
consideram-se integrantes da comunidade escolar: 
I - Alunos; 
II - Professores; 
III Profissionais que atuam na 
escola; 
IV - Pais e responsáveis pelos alunos 
matriculados na escola. 
Art. 2° São diretrizes para a 
implementação da Política Municipal de Atenção Psicossocial nas 
Comunidades Escolares: 
Lei n' 7.005 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
I - A participação da comunidade 
escolar e da comunidade na qual a escola está inserida; 
II - A interdisciplinaridade e a 
intersetorialidade das ações; 
III - A ampla integração da comunidade 
escolar com as equipes de atenção primária à saúde do 
território onde a escola está inserida; 
IV - A garantia de oferta de serviços 
de atenção psicossocial para a comunidade escolar; 
V - Desenvolvimento de ações de 
promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das 
Unidades de Educação Básica. 
Art. 3' São objetivos da Semana 
Municipal Dedicada à Saúde Mental: 
I - Por meio de ampla campanha de 
conscientização, orientar e esclarecer a população sobre as 
enfermidades afetas à saúde mental; 
II - Realizar atividades educacionais e 
de orientação profissional, através de debates, palestras e 
apresentações sobre o tema; 
III - Conscientizar a todos a 
importância de discutir e diagnosticar corretamente as doenças 
mentais, junto ao profissional; 
IV - Implementação das ações de 
discussão, prevenção e orientação sobre o problema; 
V - Garantir aos integrantes da 
comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial; 
VI - Desmistificar rótulos pejorativos 
e afastar a discriminação dos portadores de doença mental; 
VII - Conscientizar os alunos e seus 
familiares a respeito das consequências da negligência ou 
abandono do tratamento das doenças mentais, caso este seja 
sugerido pelo profissional de saúde. 
Lei n° 7.005 
VÉRDI iO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
OKI TAKEISHI 
O MUNICIPAL DE 
INISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
SERGIO 
SECRET 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
VIII - Promover a educação permanente 
de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e 
assistência social. 
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal 
de Educação o fomento e a promoção de ações para a execução dos 
objetivos e diretrizes desta Lei, bem como estabelecer 
parcerias junto às Unidades de Atenção Psicossocial. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará 
esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias 
a contar da data de sua publicação. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
de junho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
ANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
Lei n' 7.005 

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