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← Varginha (MG)

norma nº 6991/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6991 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.889, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.991, DE 08 DE JUNHO DE 2022. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 6.889, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica revogada a alínea "a" do § 2° 
do art. 20 da Lei Municipal n° 6.889, de 27 de outubro de 2021. 
Art. 2° A alínea "b" do § 2° do art. 20 da 
Lei Municipal n° 6.889, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art .20 
§ 2° 
b) no ato de reparcelamento o devedor 
deverá efetuar o pagamento, à, título de entrada, correspondente a 
10% (dez por cento) do montante consolidado do débito, não se 
computando os honorários advocatícios no cálculo; 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de 
junho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SERGIO TAKEISHI LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁR • MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
Al;áINISTRAÇÃO GOVERNO,INTERINO 
/ 
RO MARCELO DOVANTO-S 
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
FAZENDA 
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