| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6991 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.889, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.991, DE 08 DE JUNHO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.889, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica revogada a alínea "a" do § 2° do art. 20 da Lei Municipal n° 6.889, de 27 de outubro de 2021. Art. 2° A alínea "b" do § 2° do art. 20 da Lei Municipal n° 6.889, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art .20 § 2° b) no ato de reparcelamento o devedor deverá efetuar o pagamento, à, título de entrada, correspondente a 10% (dez por cento) do montante consolidado do débito, não se computando os honorários advocatícios no cálculo; Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Varginha, 08 de junho de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL SERGIO TAKEISHI LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁR • MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Al;áINISTRAÇÃO GOVERNO,INTERINO / RO MARCELO DOVANTO-S PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO W SON SILVA CA/ ã(5" SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA (:421 ‘ ,A