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norma nº 7035/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7035 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
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Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.035, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO 
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam extintos no Quadro Geral dos 
Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha, 
os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL ÓRGÃO 
13 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SEDUC 
01 Auxiliar de Serviços Públicos 5-01 SEMUS 
01 Auxiliar de Enfermagem E-10 SEMUS 
01 Coordenador de Creche E-17 SEDUC 
01 Assistente Administrativo E-17 SEDUC 
01 Auxiliar de Biblioteca 5-10 SEDUC 
01 Assistente Administrativo E-17 SEHAD 
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SETEC 
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SEHAD 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEMUS 
01 Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS 
01 Líder de Equipe de 
Terraplanagem 
FG-12% SOSUB 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SOSUB 
01 Assistente Administrativo 5-17 SEMAD 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEMAD 
01 TNS/Psicopedagogo 5-22 SEDUC 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEDUC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 20 Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha, 
os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
12 Auxiliar de Serviços 
Públicos/Servente Escolar 
E-01 SEDUC 
22 Encarregado do Serviço de 
Secretaria Escolar 
FG-30% SEDUC 
01 TNS/PS/Bioquímico Farmacêutico E-23 SEMUS 
01 Auxiliar de Serviços 
Públicos/Manutenção e Conservação 
de Próprios Públicos 
E-01 SEMUS 
01 Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS 
02 Oficial de Administração E-10 SEDUC 
01 Motorista E-12 SEDUC 
01 Encarregado do Setor de Secretaria 
Geral 
FG-15% SEMAD 
01 Oficial de Administração E-10 SEHAD 
01 Auxiliar de Serviços 
Públicos/Manutenção e Conservação 
de Próprios Públicos 
E-01 SETEC 
01 Auxiliar de Serviços 
Públicos/Manutenção e Conservação 
de Próprios Públicos 
5-01 SEHAD 
01 Oficial de Administração E-10 SEMUS 
01 Técnico em Enfermagem/Urgência e 
Emergência 
E-10 SEMUS 
01 Líder de Equipe de Pavimentação 
Asfáltica 
FG-12% SOSUB 
01 Oficial de Administração E-10 SOSUB 
02 Oficial de Administração E-10 SEMAD 
01 TNS/Pedagogo/Orientador Escolar E-22 SEDUC 
02 Auxiliar de Serviços 
Públicos/Manutenção e Conservação 
de Próprios Públicos 
E-01 SEDUC 
01 TNS/ES/Médico Clinico Geral E-24 SEMUS 
02 TNS/PS/Enfermeiro E-23 SEMUS 
OS Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS 
02 Oficial de Administração E-10 SEMUS 
02 Auxiliar de Serviços 
Públicos/Manutenção e Conservação 
de Próprios Públicos 
E-01 SEMUS 
Lei nó 7.035 
t/ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 3° Ficam extintos no Quadro Geral dos 
Servidores da Administração Pública Indireta do Município de 
Varginha, os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
02 Auxiliar de Serviços Gerais 
Hospitalares 
EF-01 FHOMUV 
03 Escriturário EF-05 FHOMUV 
01 Motorista EF-06 FHOMUV 
01 Técnico de Laboratório EF-06 FHOMUV 
01 Bioquímico e Farmacêutico EF-12 FHOMUV 
01 Psicólogo Hospitalar EF-12 FHOMUV 
01 Auxiliar de Radiologia EF-02 FHOMUV 
05 Auxiliar de Enfermagem EF-05 FHOMUV 
01 Telefonista EF-05 FHOMUV 
01 Encarregado do Setor de Segurança e 
Medicina do Trabalho 
FG-30% FHOMUV 
01 Encarregado do Serviço de Controle 
de Pessoal 
FG-60% FHOMUV 
01 Encarregado do Serviço de 
Imaginologia, Radioterapia e 
Braquiterapia 
FG-60% FHOMUV 
01 Encarregado do Serviço de Recepção FG-60% FHOMUV 
01 Líder da Seção de Psicologia 
Hospitalar 
FG-15% FHOMUV 
01 Chefe do Setor de Hotelaria 
Hospitalar 
CF-01 FHOMUV 
Art. 4° Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Administração Pública Indireta do Município de 
Varginha, os seguintes cargos e funções: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 Oficial de Administração E-10 SEMUL 
01 Pedreiro/Coveiro E-06 SEMUL 
02 Agente Funerário E-13 SEMUL 
17 Técnico de Enfermagem EF-06 FHOMUV 
01 Chefe do Serviço de Imaginologia CF-01 FHOMUV 
01 Encarregado dos Serviços 
Administrativos da 
Oncologia 
FG-30% FHOMUV 
Lei n° 2035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
01 Encarregado do Setor de Hotelaria 
Hospitalar 
FG-30% FHOMUV 
01 Líder da Seção de Qualidade FG-15% FHOMUV 
01 Líder do Núcleo de Segurança do 
Paciente 
FG-15% FHOMUV 
01 Supervisor do Serviço de Controle 
de Pessoal 
CF-02 FHOMUV 
01 Supervisar do Serviço de 
Recepção/Regulação 
CF-02 FHOMUV 
Art. 5° As gratificações pelo exercício 
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível 
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o 
desempenho da Função Gratificada. 
§ 1° A designação do servidor para o 
exercício da Função Gratificada - FG será formalizada através de ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo do titular gratificado e 
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da 
Função Gratificada. 
Art. 6° Somente poderão ser designados para 
o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal nomeado 
em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular exercício do 
cargo público. 
Art. 7° O Cargo de Provimento em Comissão e 
o exercício de Função Gratificada exigem de seus ocupantes e 
designados, integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser 
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo 
jus a jornada de trabalho reduzida. 
Art. 8° As atribuições dos Cargos Efetivos 
constam em legislações próprias, e as atribuições dos Cargos de 
Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas, constam no Anexo 
I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres, atribuições e 
requisitos constantes em legislações específicas. 
Art. 9° ❑ Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário - Financeiro consta do Anexo II desta Lei. 
sua publicação. 
contrário. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de 
Art. 11. Revogam-se as disposições em 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
Lei n° 7.035 
Prefeitura do Muni 
outubro de 2022; 139° da Emancipação P 
Município. 
de Varginha, 06 de 
o Administrativa do 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
VÉRDI L MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
EV RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Á‘{t. 
BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
/ : 
d' 2# JULIANAI W-PA LA ~ONÇA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
ROSANA—DIVA SILVA MORAIS 
DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
ARMANDO FORTUNATO FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
SAÚDE 
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
CRISTI O MA SILV 
DIRETOR AD IST TIVO SERVIÇO 
MUNI PAI FUN O E DE 
GANIZAÇÃO DE LUTO 
WILLIAM GRLGIZÌO G 
SECRETÁRIO MUNICIPAL D OBRAS E 
SERVIÇOS URBANOS 
Lei nü 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
ANEXO 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Serviço de 
Secretaria Escolar 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que 
consiste na promoção e coordenação das atividades da Secretaria da 
Unidade Escolar, bem como a escrituração escolar de arquivos que 
assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da 
regularidade e autenticidade de sua vida escolar, colaborando, 
ainda, com o Diretor no que tange ao planejamento, execução e 
controle das atividades da Unidade Escolar, conforme políticas 
públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Realizar o levantamento da média de alunos da escola, 
verificando entrada/saída/transferências registradas, para subsídios 
administrativos bimestrais; 
II - Preencher formulários específicos do sistema de Censo Escolar 
INEP/MEC, programas oficiais do MEC e sistemas informatizados de 
gestão escolar, anotando dados funcionais e de alunos, para atender 
exigências da Secretaria Municipal de Educação, Superintendência 
Regional de Ensino e MEC; 
III - Realizar cálculo de carga horária, computando dias letivos por 
disciplina, para registro e fechamento do histórico escolar. 
IV - Fazer ata dos resultados das avaliações, relacionando todos os 
alunos da escola e registrando carga horária e conteúdos 
disciplinares para arquivo escolar; 
V - Preencher histórico escolar, anotando dados pessoais do aluno e 
escola, as avaliações, carga horária, para emissão de documentos e 
atender solicitações de outras instituições; 
VI - Preencher ficha escolar, digitando dados individuais relativos 
às avaliações, para organização do arquivo e para informações; 
frA Lei n° 7.035 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
VII - Organizar arquivos de alunos transferidos (passivos) 
matriculados (ativos), separando por turmas e séries e colocando-os 
em ordem alfabética, para melhor organização dos serviços prestados; 
VIII - Calcular horas-aula de professores, verificando número de 
aulas ministradas e aplicando regra especifica, para fechamento da 
folha de pagamento; 
IX - Realizar cálculo de grade curricular levantando número de aulas 
a serem ministradas por disciplina e conteúdos; 
X - Providenciar calendário escolar de acordo com legislação 
vigente; 
XI - Aplicar regras especificas de cálculos matemáticos, fazendo 
conversão de valores das avaliações, para adequação específica de 
cada escola; 
XII - Auxiliar na estruturação do Quadro Funcional da Escola, 
mantendo atualizada a pasta funcional dos servidores, informando 
titulação do professor e cursos frequentados por servidores para 
organização da Secretaria Municipal de Educação; 
XIII - Digitar textos diversos, transcrevendo originais manuscritos 
ou impressos e preenchendo formulários para atender às necessidades 
administrativas da Escola; 
XIV - Organizar e arquivar documentos e correspondências 
classificando-as por assunto e/ou ordem alfabética e etiquetando-as, 
visando a sua conservação e possibilitando a operacionalização do 
setor; 
XV - Receber, distribuir e encaminhar documentos aos diversos 
setores da Prefeitura, protocolando entrada e saída■ para atender 
necessidades administrativas e legais do serviço público; 
XVI Utilizar corretamente os sistemas informatizados de gestão 
escolar, interpretando corretamente os dados para efetuar a detecção 
dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema; 
XVII - Ler e fazer os devidos encaminhamentos e acompanhamento 
diário dos e-mails da escola, com observância dos prazos 
solicitados; 
XVIII - Preencher formulário específico de patrimônio, fornecendo 
dados referentes à aquisição de bens móveis, para posterior 
encaminhamento ao setor competente; 
XIX - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc; 
XX - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XXI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
XXII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XXIII - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, 
atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os 
padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos 
sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo 
as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores 
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades 
apresentadas; 
XXIV - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações 
físicas, bem como pela manutenção, organização e limpeza do seu 
local de trabalho; 
XXV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XXVI - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Setor de Secretaria 
Geral 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e 
disponibilidade, capacidade de 
gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que 
consiste na coordenação do Serviço de Secretaria Geral. 
t￾17 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Coordenar e acompanhar ❑s serviços atinentes aos atos oficiais; 
II - Coordenar a distribuição das correspondências e outros 
documentos, orientando os meios de registros apropriados, para 
facilitar sua localização imediata; 
III - Coordenar a elaboração, publicação e expedição dos atos do 
Prefeito; 
IV - Coordenar o arquivamento dos documentos da secretaria; 
V- Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do 
expediente oficial da Administração Municipal e também o andamento 
dos documentos da Administração Municipal; 
VI - Coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações 
administrativas eficazes; 
VII - Coordenar o controle de contratos e convênios da Secretaria 
Municipal de Administração, acompanhando a tramitação legal; 
VIII - Coordenar a distribuição de todos os documentos do Serviço de 
Secretaria Geral, verificando ❑ encaminhamento dos mesmos as 
Secretarias/ Setores pertinentes; 
IX - Coordenar as dotações orçamentárias para emissão das 
requisições de materiais e serviços; 
X - Orientar e supervisionar os serviços executados pelos servidores 
que realizam a manutenção externa do prédio Sede da Prefeitura, bem 
como os servidores terceirizados da limpeza e conservação no Prédio 
Sede; 
XI - Coordenar a conferência das Notas Fiscais de prestação de 
serviços/ materiais, direcionando as mesmas aos setores pertinentes; 
XII - Avaliar, juntamente com o supervisor do serviço, a avaliação 
de desempenho dos servidores subordinados■ avaliando e informando 
conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas 
administrativas; 
XIII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIV - Executar outras atribuições correlatas à função, de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Io 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TÍTULO DO CARGO Líder de Equipe de Pavimentação 
Asfáltica 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-12% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que 
consiste na liderança das equipes que realizam as atividades 
referentes a pavimentação asfáltica. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1 - Seguir ordem de serviço estabelecido pelo Departamento de 
Infraestrutura e Administração, conforme necessidade setor/bairro; 
II - Orientar as atividades de pavimentação asfáltica diariamente, 
coordenando a limpeza e o depósito de resíduos e entulhos nos pontos 
indicados, procurando deixá-los em locais que não interfiram na 
passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, longe de boca 
de lobo, estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a 
remoção e trânsito no local; 
III - Orientar e coordenar a limpeza de meio-fio, utilizando 
enxadas, sachos, rastelos e vassouras para remover e juntar resíduos 
e entulhos e resíduos de terra para aplicação de massa asfáltica; 
IV - Coordenar a organização das ferramentas a serem utilizadas na 
consecução das atividades da equipe; 
V - Orientar e coordenar a remoção da pavimentação asfáltica 
amontoada, usando garfos e pás e jogando no caminhão, para completar 
as tarefas, fazendo uso de balaios quando necessário; 
VI - Orientar e coordenar o descarte de resíduos de pavimentação 
asfáltica recolhido para depósito no aterro controlado ou área 
determinada pelo órgão ambiental - CODEMA; 
VII - Orientar e coordenar os funcionários subordinados, 
transmitindo-lhes seus conhecimentos; 
VIII - Coordenar o efetivo da equipe, a fim de que não haja 
deficiência na prestação dos serviços, quando houver servidores em 
gozo de férias, licenças, dentre outras; 
IX - Atender às normas de iigiene e segurança do trabalho, seguindo 
Lei ir7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
instruções de descanso e refeições, evitar ficar exposto em 
calçadas, passeios, lugares de muito movimento de carros e 
pedestres; 
X - Ficar à disposição da Administração Pública além do expediente 
normal de trabalho, a fim de atender as demandas administrativas; 
XI - Zelar e guardar materiais de pavimentação asfáltica e 
ferramentas, colocando em lugares próprios para organização do 
ambiente do trabalho, mantendo a responsabilidade e cuidados 
necessários e transportá-los de maneira segura no qual não ofereça 
risco de acidentes para com o usuário e para terceiros, bem como 
coordenar a requisição de tais materiais para a consecução das 
atividades; 
XII - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, dentre outros; 
XIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal; 
XIV - Coordenar o planejamento, planejar a organização e o preparo 
prévio do local onde serão executadas as tarefas, providenciando, 
quando necessário, o isolamento com Equipamento de Proteção Coletiva 
- EPC, a fim de garantir a segurança de veículos e pedestres; 
XV - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas de 
biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de 
prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, 
utilizando o Equipamento de Proteção Individual - EPI, indicados 
para a função, uniformes, luvas, botas, coletes reflexivos e etc.; 
XVI - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XVII - Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha; 
XVIII - Participar de mutirão de pavimentação asfáltica em próprios 
públicos e logradouros públicos, usando ferramentas adequadas, para 
dar suporte ao setor e manter a cidade limpa; 
XIX - Orientar diariamente o setor determinado, para que mantenham 
limpos e organizados, depositando os resíduos e entulhos nos pontos 
indicados, procurando deixá-los em locais que não interfiram na 
passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, longe de boca 
de lobo, estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a 
remoção e trânsito no local; 
XX- Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho; 
XXI - Usar vestuário adequado e compatível com o cargo, para manter 
uma boa apresentação e exigir que os seus rvidores subordinados 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
utilizem os vestuários exigidos para a função; 
XXII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMM 
I TITULO DO CARGO Chefe do Serviço de Imaginologia 
II NÍVEL FUNCIONAL CF-01 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no respectivo Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão■ de confiança da autoridade 
nomeante, que consiste na coordenação do Serviço de Imaginologia. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Manter contato periódico com médicos do ambulatório e equipe 
multidisciplinar quanto ao fluxo de atendimento ao cliente, 
materiais de apoio e melhorias administrativas; 
II - Coordenar e supervisionar a emissão de comunicados, ofícios e 
solicitações de compra de materiais e serviços de manutenção; com 
descrição específica e em tempo hábil; 
III - Zelar pelo cumprimento das disposições constantes no código de 
ética profissional, levando ao conhecimento do conselho regional 
qualquer infração verificada; 
IV - Coordenar e supervisionar a emissão de notificação à autoridade 
sanitária, condições inseguras de trabalho; 
V Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de 
acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
VI - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
VII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no 
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
VIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
IX - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; 
X - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, 
discernimento, flexibilidade, honestidade, fluência verbal e 
escrita; 
XI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XIII Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos 
do setor; 
XIV - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, 
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência 
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; 
XV - Prover direta ou indiretamente Educação Continuada; 
XVI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades dosetor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XVII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XVIII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XIX - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, 
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XX - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de 
atividades de seus subordinados, incluindo férias; 
XXI - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual 
conforme atribuições e legislação municipal em vigor; 
XXII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XXIII - Coordenar e fiscalizar, sob sua responsabilidade, os 
procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes, 
levando em conta os princípios e requisitos de Proteção Radiológica; 
XXIV - Coordenar e fiscalizar os serviços de terapêutica 
oferecidos aos clientes internados, oncológicos, pronto atendimento, 
ortopedia, dentre outros; 
XXV - Fiscalizar os procedimentos radiológicos, para que sejam 
utilizadas as técnicas e os equipamentos adequados; 
XXVI - Coordenar e fiscalizar o serviço de imaginologia para que 
Lei n° Z035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias, a fim de 
atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando 
em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as 
restrições conferidas pelos níveis de referência de 
radiodiagnóstico; 
XXVII - Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se 
refere às técnicas e aos procedimentos radiológicos; 
XXVIII - Coordenar e supervisionar a elaboração da Tabela de 
Exposição (Técnicas de Exames) para cada equipamento que emita 
radiação ionizante; 
XXIX - Estar ciente dos riscos das radiações ionizantes, do 
princípio de justificação, das proibições, das limitações e 
vantagens da prática radiológica comparada com técnicas 
alternativas; 
XXX -Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção 
radiológica; 
XXXI - Fiscalizar as instalações de trabalho da equipe, a fim de 
verificar se as mesmas estão de acordo com todos os requisitos e 
normatizações em vigor; 
XXXII - Manter os assentamentos de monitoração individual e informar 
mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses 
registradas; 
XXXIII - Coordenar a revisão e a atualização periódica dos 
procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da 
proteção radiológica; 
xxxrv - Coordenar a investigação de cada caso conhecido ou suspeito 
de exposição elevada para determinar suas causas, e para que sejam 
tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos 
similares; 
XXXV- Coordenar o serviço burocrático, bem como a atuação dos 
servidores no setor de radiologia, organizando e gerenciando os seus 
subordinados para padronização satisfatória do trabalho; 
XXXVI - Coordenar a elaboração de estatísticas e indicadores mensais 
de perdas de filmes e demais indicadores; 
XXXVII- Fiscalizar a marcação de exames radiológicos, verificando 
agilidade, presteza, organização, informação e comunicabilidade; 
XXXVIII - Acompanhar visitas técnicas de manutenção dos equipamentos 
de todos os equipamentos emissores de radiação ionizante sobre sua 
responsabilidade, verificando a qualidade e a eficácia no 
atendimento; 
XXXIX - Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se 
refere às técnicas e aos procedimentos radioterápicos, utilização 
dos EPI's necessários; 
XL - Coordenar a elaboração e revisão da Tabela de Exposição 
(Técnicas de Exames) para cada equipamento de Raios-X utilizado na 
obtenção de imagem no Serviço de Radioterapia e Braquiterapia; 
XLI - Coordenar, em conjunto com o Físico Médico RT, a elaboração e 
atualização do memorial descritivo de proteção radiológica; 
XLII - Coordenar os assentamentos de monitoração individual e 
informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses 
registradas; 
XLIII - Informar imediatamente ao Físico Médico RT cada caso 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
conhecido ou suspeito de exposição elevada para investigar suas 
causas, e para que sejam tomadas as medidas necessárias para 
prevenir a ocorrência de eventos similares; 
XLIV - Fiscalizar a marcação de exames radioterápicos, verificando 
agilidade, presteza, organização, informação e comunicabilidade; 
XLV - Coordenar e acompanhar os processos de importação e exportação 
de fontes radioativas utilizadas na Braquiterapia, de 
responsabilidade do Físico Médico, supervisar de radioproteção da 
Instituição Hospitalar; 
XLVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
HOSPITAL BOM PASTOR/ FHOMUV 
1 TÍTULO DO CARGO Encarregado dos Serviços 
Administrativos da Oncologia 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que 
consiste na coordenação dos Serviços Administrativos da Oncologia. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Encarregar-se pela elaboração, digitação e encaminhamento de 
documentos conforme solicitação da Coordenação da Oncologia; 
II - Encarregar-se pela elaboração e digitação das escalas 
juntamente com a Coordenação da Oncologia, enviar ao Controle de 
Pessoal e setores da Oncologia com a lotação correta de cada 
servidor; 
III - Encarregar-se pela verificação, separação e protocolo adequado 
dos documentos e comunicados, a fim de que lhe sejam dada a 
destinação correta; 
IV - Coordenar o cadastramento dos servidores admitidos, mantendo 
atualizados os seus dados junto ao Departamento de Oncologia; 
V - Encarregar-se pela elaboração de relatório de transferência de 
servidores, mantendo atualizado o setor de lotação; 
VI - Atuar juntamente com a Coordenação da Oncologia na confecção do 
cronograma anual de férias dos servidores do departamento; 
VII - Coordenar os procedimentos necessários e a escala de férias 
dos servidores subordinados; 
Lei n° 7.035 
e>" ,) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
VIII - Encarregar-se pela atualização anual da listagem de 
servidores da Oncologia junto aos respectivos conselhos regionais; 
IX - Direcionar as avaliações de potencial, estágios probatórios 
para a Coordenação da Oncologia e devolver ao Controle de Pessoal; 
X - Encarregar-se pela elaboração de relatórios de intercorrências 
do plantão; 
XI - Secretariar reuniões periódicas da Coordenação da Oncologia, 
lavrando as atas das mesmas; 
XII- Elaborar o Procedimento Operacional Padrão (POP) para a 
organização do setor sempre que necessário; 
XIII - Encarregar-se pela digitação do POP dos setores da Oncologia 
com as devidas revisões; 
XIV - Auxiliar na confecção e revisão de termos de referência, 
aditivos e demais atividades referentes a licitações; 
XV - Fiscalizar a estatística mensal dos estagiários que atuam na 
Oncologia e elaborar uma tabela anual; 
XVI - Encarregar-se pela elaboração de relatórios contendo 
estatísticas referentes ao Serviço de Oncologia, para 
disponibilização à Comissão Municipal de Oncologia (CMO); 
XVII - Oferecer suporte às dúvidas e questionamentos da Comissão 
Municipal de Oncologia; 
XVIII - Encarregar-se pela gestão dos saldos contratuais, 
acompanhando o andamento dos mesmos diariamente, a fim de informar 
ao Coordenador da Oncologia necessidades de ajustes para a execução 
plena dos serviços; 
XIX - Encarregar-se pelo fechamento mensal dos atendimentos em 
Oncologia e encaminhar os mesmos aos devidos prestadores de serviço, 
a fim de emissão de notas fiscais; 
XX - Encarregar-se pela conferência de todas as notas fiscais 
recebidas, encaminhá-las para assinatura do Coordenador de Oncologia 
e, posteriormente, direcioná-las ao setor de Contabilidade; 
XXI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos 
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento 
de outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XXII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XXIV - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, 
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência 
verbal e escrita; 
XXV - Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXVI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
evitar contaminações e acidentes; 
XXVII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XXVIII - Vigiar e zelar os bens móveis e imóveis da FHOMUV, 
especialmente aqueles afetos ao exercício de suas atividades; 
XXIX - Coordenar os procedimentos de controle de acesso e de pronta 
resposta nos casos onde se faz necessário, sempre com uma postura 
alerta e atitude firme, de maneira comprometida com os princípios 
básicos de humanização e hospitalidade; 
XXX - Promover uma cultura prevencionista e, portanto, inspecionar 
permanentemente o ambiente hospitalar, identificando perigos reais e 
potenciais que possam causar danos as pessoas ou à Instituição; 
XXXI - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXII - Encarregar-se pelas atividades referentes à Gestão 
Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor; 
XXXIII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XXXIV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade; 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV 
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Setor 
Hospitalar 
de Hotelaria 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que 
consiste na coordenação e supervisão do Setor de Hotelaria 
Hospitalar. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Supervisionar a limpeza, a organização e a preparação dos 
quartos hospitalares; 
II - Supervisionar e acompanhar diariamente o relatório de quartos 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
18 
ocupados, desocupados e em manutenção; 
III - Encarregar-se pela inspeção dos equipamentos e demais itens 
dos quartos; 
IV - Encarregar-se pela solicitação, junto ao setor responsável, dos 
reparos que se fizerem necessários, acompanhando o processo e se 
certificando da realização e devolução ao quarto de origem; 
V - Coordenar e fiscalizar a entrada e saída de enxoval para os 
postos de internação, e verificar necessidades; 
VI - Coordenar e administrar, controlar e programar a reposição de 
estoque do enxoval; 
VII - Encarregar-se do estabelecimento de normas para controlar o 
recebimento, a estocagem e a distribuição de roupas nos postos e 
demais setores; 
VIII - Supervisionar a compra de materiais para que atendam as 
exigências e características do ambiente hospitalar, de acordo com 
as normatizações estabelecidas pela ANVISA, zelando pela qualidade 
dos produtos; 
IX - Manter contato com os demais setores de apoio do hospital, 
visando melhoria contínua no atendimento; 
X - Verificar, sob a orientação do Setor de Qualidade e do Serviço 
de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH, se a organização dos 
quartos, leitos e mobiliários atendem às normas vigentes; 
XI - Encarregar-se pelo acompanhamento das reclamações e/ou 
sugestões realizadas pelos usuários junto ao SAC; 
XII - Procurar soluções para eventuais problemas e intercorrências 
que possam ocorrer; 
XIII Planejar e solicitar reuniões com os demais setores, buscando 
melhorias nos processos e na qualidade dos serviços prestados; 
XIV - Auxiliar em conjunto com o setor de Qualidade, a definir e 
implantar a política da qualidade, a fim de elevar a segurança e a 
qualidade dos processos; 
XV - Capacitar e orientar pessoas sobre gestão da qualidade e 
acreditação e para o uso e análise de indicadores de performance; 
XVI - Alinhar, junto ao Núcleo de Segurança do Paciente, e o setor 
de Qualidade as ações voltadas à segurança do paciente; 
XVII - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos 
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento 
de outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XVIII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XVIX - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XX- Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam 
os preceitos da lei do exercício profissional; 
Lei n°7035 
( 
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
XXI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XXIII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos 
do setor; 
XXIV- Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, 
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência 
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; 
XXV - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XXVI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXVII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XXVIII - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de 
atividades de seus subordinados, incluindo férias; 
XXIX - Encarregar-se pelas atividades referentes à Gestão Contratual 
conforme atribuições e legislação municipal em vigor; 
XXX - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XXXI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV 
I TÍTULO DO CARGO Líder da Seção de Qualidade 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Vi RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que 
consiste na liderança da equipe que atua na Seção de Qualidade. 
Lei n° 7.035 \t' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Colaborar na elaboração de diagnóstico situacional do Hospital, 
prevendo e propondo Plano de Ação, para adequação ao processo de 
acreditação; 
II - Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades relacionadas à gestão de qualidade; 
III - Atuar, junto à Diretoria, na elaboração e no controle de 
estratégias para a execução da política de qualidade definida pela 
Instituição; 
IV - Auxiliar no processo de implantação da Metodologia da 
Acreditação Hospitalar, através da aplicação de conceitos e 
instrumentos específicos para os sistemas e serviços de saúde em 
todos os setores hospitalares; 
V - Encarregar-se pelo intercâmbio com outros Hospitais que possuem 
o setor de Qualidade, visando aperfeiçoar as ações e métodos 
aplicados; 
VI - Encarregar-se pelo equacionamento das questões de interesse da 
Instituição, no que se refere à qualidade, a saber: critérios para 
definição de padrão e parâmetros de qualidade, envolvendo processos, 
atendimento, humanização, indicadores e relacionamento interpessoal; 
VII - Encarregar-se pelo desenvolvimento de mecanismos para avaliar 
a implantação da Qualidade através de auditorias internas; 
VIII - Proporcionar aos setores o amplo conhecimento acerca da Seção 
de Qualidade, bem como a divulgação de dados estatísticos 
relacionados aos indicadores (desempenho); 
IX - Articular-se com os setores, visando conhecer as suas 
excelências e carências funcionais, objetivando melhoria contínua 
dos indicadores de desempenho; 
X - Propor e participar da realização de estudos e pesquisas sobre 
qualidade organizacional; 
XI - Convocar e coordenar seminários internos, visando divulgar e 
analisar os indicadores de desempenho e instrumentos referentes 
qualidade; 
XII - Encarregar-se pela análise, padronização e acompanhamento dos 
POP'S (Procedimentos Operacionais Padrões) de todos os setores; 
XIII - Receber e acompanhar as fiscalizações da ANVISA e do PRÓ-HOSP 
no que se refere à Qualidade Hospitalar; 
XIV - Acompanhar e orientar os setores quanto as não conformidades 
apontadas em fiscalizações e auditorias; 
XV Encarregar-se pela elaboração do plano de ação anual, 
relatórios estatísticos, percentuais de não conformidades, e planos 
de melhorias; 
XVI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos 
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento 
u2-- 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
de outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XVII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XVIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XIX - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, 
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência 
verbal e escrita; 
XX - Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXI - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XXII - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, 
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência 
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; 
XXIII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XXIV-- Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XXVI - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, 
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XXVII - Coordenar a elaboração 
atividades de seus subordinados, 
XXVIII - Encarregar-se pelo 
referentes à Gestão Contratual 
municipal em vigor; 
XXIX - Cumprir e zelar 
Públicos do Município 
Hospitalar do Município 
Instituição, bem como 
técnicos e operacionais, 
das escalas mensais e diárias de 
incluindo férias; 
desenvolvimento das atividades 
conforme atribuições e legislação 
pela observância do Estatuto dos Servidores 
de Varginha, do Estatuto da Fundação 
de Varginha e das demais normas internas da 
dos procedimentos legais, administrativos, 
previamente padronizados e estabelecidos; 
XXX- Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
22 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV 
I TÍTULO DO CARGO Líder do Núcleo de Segurança do 
Paciente 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO 
L_ 
Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste na 
coordenação do Núcleo de Segurança do Paciente. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Encarregar-se pela elaboração, implantação, divulgação e 
atualização do Plano de Segurança do Paciente (PSP), que norteará as 
ações do NSP. A elaboração do PSP é obrigatória, de acordo com a RDC 
n° 36/2013. Neste processo, estão identificadas as situações 
passíveis de gerar risco ao paciente, acompanhante e funcionário ■ 
conforme as atividades desenvolvidas no local; 
II - Encarregar-se pela implantação dos Protocolos de Segurança do 
Paciente, desenvolver capacitação dos mesmos e realizar 
monitoramento dos seus indicadores, juntamente com os membros da 
Comissão; 
III - Realizar reuniões regulares com os membros da Comissão e 
demais instâncias/setores da Instituição, desenvolvendo ações para a 
integração e articulação multiprofissional no Serviço; 
IV - Coordenar o recebimento de notificações, investigar e 
implementar ações de melhoria junto aos setores envolvidos, 
envolvendo, se for o caso, os membros da Comissão na elaboração dos 
planos de ação, convocando, inclusive, reuniões extraordinárias, se 
necessário; 
V - Encarregar-se pela notificação ao Sistema Nacional de Vigilância 
Sanitária os Eventos Adversos decorrentes da prestação de serviços, 
bem como manter sob guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, 
quando requisitado, as notificações recebidas; 
VI - Encarregar-se pelo acompanhamento dos alertas sanitários e 
outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades 
sanitárias; 
VII - Envolver os usuários do Serviço, por meio de divulgação das 
ações do NSP, buscas ativas, instrumentos avaliativos aplicados 
aleatoriamente aos pacientes e acompanhantes; 
VIII Encarregar-se pela prevenção, monitoramento e redução da 
incidência de Eventos Adversos (EA) nos atendimentos prestados; 
Lei n' 7.03 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
23 
IX - Encarregar-se pela promoção de melhorias relacionadas à 
segurança do paciente e a qualidade nos serviços; 
X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais da 
Instituição trabalhos e ações do NSP, bem como resultados da análise 
e avaliação dos dados sobre os incidentes e eventos adversos 
notificados e acompanhados, por meio do Canal Interno de Comunicação 
(Intranet, e-mail e outros); 
XI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos 
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento 
de outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XIII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no 
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XIV - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XVI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XVII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XVII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos 
do setor; 
XIX - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, 
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência 
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; 
XX - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XXI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XXIII - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, 
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XXIV - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de 
atividades de seus subordinados, incluindo férias; 
XXV - Encarregar-se pelo desenvolvimento das atividades referentes à 
Lei n° Z035 L, H 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
24 
Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em 
vigor; 
XXVI - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XXVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
HOSPITAL BOI PASTOR/FHOMUV 
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Controle 
de Pessoal 
II NÍVEL FUNCIONAL CF-02 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade 
nomeante, que consiste na supervisão do Serviço de Controle de 
Pessoal. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Coordenar equipe de trabalho, informando-lhes dados técnicos, 
administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração 
correta e precisa do pagamento de servidores; 
II - Coordenar a execução de tarefas de planejamento, coordenação e 
controle das atividades dos servidores lotados no Serviço de 
Controle de Pessoal, orientando quanto aos procedimentos a serem 
adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal, 
especialmente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 
III - Coordenar e supervisionar a inclusão de servidores em folha de 
pagamento quando dos recrutamentos, seleções, designações e 
nomeações; 
IV - Coordenar e supervisionar as conclusões de processos 
administrativos de servidores, para registro no assentamento 
funcional e inclusão em folha de pagamento; 
V - Coordenar e supervisionar a análise de folha de pagamento, 
conferindo dados de lançamento de descontos, férias, faltas e outros 
relacionados, para emissão dos contracheques; 
VI - Coordenar e supervisionar o sistema informatizado da folha de 
pagamento, controlando senhas para eficácia das informações 
funcionais; 
Lei n° 7.035 
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VII - Coordenar e supervisionar ❑ controle das GPS, GFIP e Certidões 
Negativas de Débitos junto aos órgãos competentes; 
VIII - Supervisionar os lançamentos referentes aos convênios 
celebrados no que tange a UNIMED, Financeiras, Sindicato, ASSP e 
outros; 
IX - Coordenar, supervisionar e controlar o registro e a guarda de 
documentos relacionados à vida funcional dos servidores; 
X - Gerenciar e supervisionar folha de pagamento, contratação e 
movimentação de pessoal, rescisão contratual, ações trabalhistas, 
documentações legais e contratos de estagiários; 
XI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilament❑ de novos métodos 
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento 
de outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XIII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no 
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XIV - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XVI - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; 
XVII - Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XVIII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando ❑ desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XIX - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do 
setor; 
XX - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar 
desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao 
trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; 
XXI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades d❑ setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XXII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXIII - Supervisionar e coordenar a avaliação de desempenho dos 
servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos 
pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas 
Lei n° 7.035 
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administrativas; 
XXIV - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, 
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XXV - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de 
atividades de seus subordinados, incluindo férias; 
XXVI - Encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades 
referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação 
municipal em vigor; 
XXVII - Cumprir e zelar pela observáncia do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XXVIII Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no ãmbito do serviço público; 
XXIX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMM 
1 TITULO DO CARGO Supervisor do Serviço de 
Recepção/Regulação 
II NÍVEL FUNCIONAL CF-02 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade 
nomeante, que consiste na supervisão do Serviço de 
Recepção/Regulação. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - Supervisionar e coordenar o serviço de recepção do Hospital Bom 
Pastor, mediante a distribuição de tarefas a seus subordinados, para 
que estes procedam com a identificação dos usuários, o controle de 
entrada e saída de pessoas, equipamentos, comunicando à segurança 
eventuais inconsistências; 
II - Supervisionar e coordenar a organização dos materiais de 
trabalho, a fim de que não os faltem; 
III - Supervisionar e coordenar o serviço de agendamento de reservas 
dos clientes/usuários; 
IV - Supervisionar e coordenar o serviço de acolhimento do usuário, 
desde a sua entrada até a sua saída do Hospital, prestando-lhe as 
informações necessárias para seu correto atendimento, tudo de acordo 
Lei n° 7.035 1)f 
K 
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com as normas internas e externas; 
V - Supervisionar o serviço de atendimento e entrada de munícipes e 
o fluxo de entrada de correspondências; 
VI - Supervisionar a operacionalização do sistema SUSFácil, para que 
este seja manuseado de acordo com a legislação vigente quanto as 
referências e contra referências; 
VII - Supervisionar a elaboração dos documentos afetos a internação, 
consulta médica, controle de óbito, declarações e levar ao 
conhecimento da Comissão de Revisão de Prontuários - CRP sempre que 
necessário; 
VIII - Garantir o sigilo de informações referentes aos pacientes via 
telefone ou para terceiros que não estejam autorizados a receber 
essas informações; 
IX - Supervisionar a elaboração dos Procedimentos Operacionais 
Padrão do Serviço de Recepção/Regulação; 
X - Supervisionar a vistoria das internações de urgências e eletivas 
de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI; 
XI - Promover e participar de reuniões junto ao Serviço de Saúde do 
Município, com intuito de conhecimento e melhorias na rede 
terciária; 
XII - Supervisionar os atos administrativos atinentes ao formulário 
de Declaração de óbito - DO enviado pela Secretária Municipal de 
Saúde - SEMUS, com informações corretas referentes ao óbito; 
XIII - Supervisionar a liberação de leitos para internação 
hospitalar de acordo com os protocolos vigentes elaborados e 
validados pela regulação médica; 
xrv - Supervisionar a conferência do mapa cirúrgico, com horários de 
cirurgias, a fim de otimizar a liberação de leitos com ❑ protocolo 
de prioridades; 
XV - Realizar reuniões entre os serviços de Recepção otimizando 
trabalho em equipe em prol dos pacientes; 
XVI - Realizar passagem de plantão diurno/noturno apoiando o 
trabalho de seus subordinados no auxilio das intercorrências 
diárias; 
XVII - Controlar e supervisionar os pedidos de Declaração de Óbito -
DO junto à Secretária Municipal de Saúde - SEMUS, arquivando os 
formulários que comprovem respectivas declarações liberadas; 
XVIII - Acionar apoio da segurança municipal, Guarda Civil Municipal 
- GCM, sempre que houver demanda que tragam prejuízos à Instituição, 
pacientes, acompanhantes e servidores; 
XIX - Coordenar o recebimento dos pedidos de reserva de CTI, 
alimentar planilha e repassar ao médico regulador para triagem de 
vagas; 
XX - Supervisionar e coordenar o recebimento, o acompanhamento e o 
encaminhamento dos pedidos de internação do Pronto Atendimento - PA 
agilizando a liberação de vagas ou cadastro no SUSFácil para 
transferência; 
XXI - Manter-se atualizado com as normas vigentes no que compete a 
saúde pública no Estado, com conhecimento das portarias, fluxos e 
regulamentos estabelecidos pelo Estado; 
XXII - Manter um bom relacionamento entre os representantes de 
outros hospitais no município com intuito de auxiliar no 
Lei n°7.035 
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direcionamento dos pacientes, de acordo com as habilitações de cada 
instituição; 
XXIII - Coordenar a escola de trabalho de forma que os subordinados 
estejam aptos à frente das recepções, com apoio de todos, garantindo 
atendimento de qualidade aos usuários do SUS; 
XXIV - Conhecer as leis, diretrizes do SUS para atuar e junto aos 
seus subordinados oferecer um atendimento digno aos usuários; 
XXV - Participar de comissões, núcleos, conselhos pertinentes ao 
cargo; 
XXVI - Supervisionar o trabalho da recepção no funcionamento de 24h, 
dar apoio, conduzir e solicitar hora extra sempre que houver faltas 
que possam trazer prejuízos no atendimento dos pacientes; 
XXVII - Participar do Núcleo Interno de Regulação - NIR, atuar nos 
protocolos, trabalhos in loco, de acordo com Manual de Implantação e 
Implementação; 
XXVIII - Supervisionar a manutenção da planilha de pacientes 
externos que aguardam cirurgias de Ortopedia/Traumatologia, 
auxiliando na otimização de vagas de acordo com a referência e 
prioridade médica; 
XXIX - Manter-se atualizado com os Serviços que a Instituição 
oferece, para encaminhar e direcionar os pacientes corretamente; 
XXX - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção n❑ trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos 
de trabalho, obediência e respeito ã hierarquia, além de acatamento 
de outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XXXI - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores subordinados; 
XXXII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no 
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XXXIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XXXIV - Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXXV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando ❑ desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XXXVI - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, 
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência 
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho; 
XXXVII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XXXVIII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
Lei n° 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXXIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XL - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, 
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XLI - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de 
atividades de seus subordinados■ incluindo férias; 
XLII - Supervisionar o desenvolvimento das atividades referentes à 
Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em 
vigor; 
XLIII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição■ bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XLIV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XLV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Lei na 7.035 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N°7.035 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos e funções 
gratificadas na Estrutura da Administração Pública Direta e Indireta 
do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Município de Varginha, 
o que abrange o orçamento da Administração Direta e Indireta. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista 
para o exercício de 2022. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez 
que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas 
pela extinção de diversos cargos e funções, bem como pela receita 
advinda de impostos especificados no presente relatório. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores 
referentes a extinção dos cargos e funções em confronto com a 
criação dos novos cargos e funções. No que tange as funções 
gratificadas da Administração Direta, os cálculos foram realizados 
com base no nível salarial E-10, que corresponde a R$ 1.611,47 ao 
passo que, em relação a Administração Indireta, os cálculos foram 
realizados tendo como base o nível salarial EF-05 e EF-12, cujos 
valores são, respectivamente, R$ 1.587,54 e R$ 4.594,24. 
Lei n° 7.035 
c>r 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
31 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS E 
FUNÇÕES: 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES: R$ 118.805,81 (cento e 
dezoito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos); 
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES: R$ 66.160,88 (sessenta 
e seis mil, cento e sessenta reais e oitenta e oito centavos); 
RECEITA COM O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IPTU COM OS NOVOS 
LOTEAMENTOS: PRAÇA DA MATA, PALMITAL, TERRA NOBRE E BELO HORIZONTE 
3. LANÇADO EM 2021 R$ 518.309,67 (quinhentos e dezoito mil, 
trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos). 
SALDO POSITIVO DA RECEITA: R$ 465.664,5 lquatrocentos e sessenta e 
cinco mil, seiscentos e sessenta e qua ro eais e cinquenta e quatro 
centavos). 
Prefeitura unicípio de Varginha, 06 
de outubro de 2022. 
Vérdi mo Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.035 

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