| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7035 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. |
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Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 7.035, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Ficam extintos no Quadro Geral dos
Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha,
os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL ÓRGÃO
13 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SEDUC
01 Auxiliar de Serviços Públicos 5-01 SEMUS
01 Auxiliar de Enfermagem E-10 SEMUS
01 Coordenador de Creche E-17 SEDUC
01 Assistente Administrativo E-17 SEDUC
01 Auxiliar de Biblioteca 5-10 SEDUC
01 Assistente Administrativo E-17 SEHAD
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SETEC
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SEHAD
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEMUS
01 Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS
01 Líder de Equipe de
Terraplanagem
FG-12% SOSUB
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SOSUB
01 Assistente Administrativo 5-17 SEMAD
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEMAD
01 TNS/Psicopedagogo 5-22 SEDUC
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEDUC
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Art. 20 Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha,
os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
12 Auxiliar de Serviços
Públicos/Servente Escolar
E-01 SEDUC
22 Encarregado do Serviço de
Secretaria Escolar
FG-30% SEDUC
01 TNS/PS/Bioquímico Farmacêutico E-23 SEMUS
01 Auxiliar de Serviços
Públicos/Manutenção e Conservação
de Próprios Públicos
E-01 SEMUS
01 Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS
02 Oficial de Administração E-10 SEDUC
01 Motorista E-12 SEDUC
01 Encarregado do Setor de Secretaria
Geral
FG-15% SEMAD
01 Oficial de Administração E-10 SEHAD
01 Auxiliar de Serviços
Públicos/Manutenção e Conservação
de Próprios Públicos
E-01 SETEC
01 Auxiliar de Serviços
Públicos/Manutenção e Conservação
de Próprios Públicos
5-01 SEHAD
01 Oficial de Administração E-10 SEMUS
01 Técnico em Enfermagem/Urgência e
Emergência
E-10 SEMUS
01 Líder de Equipe de Pavimentação
Asfáltica
FG-12% SOSUB
01 Oficial de Administração E-10 SOSUB
02 Oficial de Administração E-10 SEMAD
01 TNS/Pedagogo/Orientador Escolar E-22 SEDUC
02 Auxiliar de Serviços
Públicos/Manutenção e Conservação
de Próprios Públicos
E-01 SEDUC
01 TNS/ES/Médico Clinico Geral E-24 SEMUS
02 TNS/PS/Enfermeiro E-23 SEMUS
OS Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS
02 Oficial de Administração E-10 SEMUS
02 Auxiliar de Serviços
Públicos/Manutenção e Conservação
de Próprios Públicos
E-01 SEMUS
Lei nó 7.035
t/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 3° Ficam extintos no Quadro Geral dos
Servidores da Administração Pública Indireta do Município de
Varginha, os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
02 Auxiliar de Serviços Gerais
Hospitalares
EF-01 FHOMUV
03 Escriturário EF-05 FHOMUV
01 Motorista EF-06 FHOMUV
01 Técnico de Laboratório EF-06 FHOMUV
01 Bioquímico e Farmacêutico EF-12 FHOMUV
01 Psicólogo Hospitalar EF-12 FHOMUV
01 Auxiliar de Radiologia EF-02 FHOMUV
05 Auxiliar de Enfermagem EF-05 FHOMUV
01 Telefonista EF-05 FHOMUV
01 Encarregado do Setor de Segurança e
Medicina do Trabalho
FG-30% FHOMUV
01 Encarregado do Serviço de Controle
de Pessoal
FG-60% FHOMUV
01 Encarregado do Serviço de
Imaginologia, Radioterapia e
Braquiterapia
FG-60% FHOMUV
01 Encarregado do Serviço de Recepção FG-60% FHOMUV
01 Líder da Seção de Psicologia
Hospitalar
FG-15% FHOMUV
01 Chefe do Setor de Hotelaria
Hospitalar
CF-01 FHOMUV
Art. 4° Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores da Administração Pública Indireta do Município de
Varginha, os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
01 Oficial de Administração E-10 SEMUL
01 Pedreiro/Coveiro E-06 SEMUL
02 Agente Funerário E-13 SEMUL
17 Técnico de Enfermagem EF-06 FHOMUV
01 Chefe do Serviço de Imaginologia CF-01 FHOMUV
01 Encarregado dos Serviços
Administrativos da
Oncologia
FG-30% FHOMUV
Lei n° 2035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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01 Encarregado do Setor de Hotelaria
Hospitalar
FG-30% FHOMUV
01 Líder da Seção de Qualidade FG-15% FHOMUV
01 Líder do Núcleo de Segurança do
Paciente
FG-15% FHOMUV
01 Supervisor do Serviço de Controle
de Pessoal
CF-02 FHOMUV
01 Supervisar do Serviço de
Recepção/Regulação
CF-02 FHOMUV
Art. 5° As gratificações pelo exercício
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível
básico de vencimento do cargo do servidor designado para o
desempenho da Função Gratificada.
§ 1° A designação do servidor para o
exercício da Função Gratificada - FG será formalizada através de ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2° A gratificação será paga
cumulativamente com os vencimentos do cargo do titular gratificado e
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da
Função Gratificada.
Art. 6° Somente poderão ser designados para
o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal nomeado
em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular exercício do
cargo público.
Art. 7° O Cargo de Provimento em Comissão e
o exercício de Função Gratificada exigem de seus ocupantes e
designados, integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo
jus a jornada de trabalho reduzida.
Art. 8° As atribuições dos Cargos Efetivos
constam em legislações próprias, e as atribuições dos Cargos de
Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas, constam no Anexo
I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres, atribuições e
requisitos constantes em legislações específicas.
Art. 9° ❑ Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário - Financeiro consta do Anexo II desta Lei.
sua publicação.
contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de
Art. 11. Revogam-se as disposições em
Mando, portanto, a todas as autoridades a
Lei n° 7.035
Prefeitura do Muni
outubro de 2022; 139° da Emancipação P
Município.
de Varginha, 06 de
o Administrativa do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
VÉRDI L MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
EV RO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Á‘{t.
BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
/ :
d' 2# JULIANAI W-PA LA ~ONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
ROSANA—DIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SAÚDE
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CRISTI O MA SILV
DIRETOR AD IST TIVO SERVIÇO
MUNI PAI FUN O E DE
GANIZAÇÃO DE LUTO
WILLIAM GRLGIZÌO G
SECRETÁRIO MUNICIPAL D OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
Lei nü 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Serviço de
Secretaria Escolar
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que
consiste na promoção e coordenação das atividades da Secretaria da
Unidade Escolar, bem como a escrituração escolar de arquivos que
assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da
regularidade e autenticidade de sua vida escolar, colaborando,
ainda, com o Diretor no que tange ao planejamento, execução e
controle das atividades da Unidade Escolar, conforme políticas
públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Realizar o levantamento da média de alunos da escola,
verificando entrada/saída/transferências registradas, para subsídios
administrativos bimestrais;
II - Preencher formulários específicos do sistema de Censo Escolar
INEP/MEC, programas oficiais do MEC e sistemas informatizados de
gestão escolar, anotando dados funcionais e de alunos, para atender
exigências da Secretaria Municipal de Educação, Superintendência
Regional de Ensino e MEC;
III - Realizar cálculo de carga horária, computando dias letivos por
disciplina, para registro e fechamento do histórico escolar.
IV - Fazer ata dos resultados das avaliações, relacionando todos os
alunos da escola e registrando carga horária e conteúdos
disciplinares para arquivo escolar;
V - Preencher histórico escolar, anotando dados pessoais do aluno e
escola, as avaliações, carga horária, para emissão de documentos e
atender solicitações de outras instituições;
VI - Preencher ficha escolar, digitando dados individuais relativos
às avaliações, para organização do arquivo e para informações;
frA Lei n° 7.035
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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VII - Organizar arquivos de alunos transferidos (passivos)
matriculados (ativos), separando por turmas e séries e colocando-os
em ordem alfabética, para melhor organização dos serviços prestados;
VIII - Calcular horas-aula de professores, verificando número de
aulas ministradas e aplicando regra especifica, para fechamento da
folha de pagamento;
IX - Realizar cálculo de grade curricular levantando número de aulas
a serem ministradas por disciplina e conteúdos;
X - Providenciar calendário escolar de acordo com legislação
vigente;
XI - Aplicar regras especificas de cálculos matemáticos, fazendo
conversão de valores das avaliações, para adequação específica de
cada escola;
XII - Auxiliar na estruturação do Quadro Funcional da Escola,
mantendo atualizada a pasta funcional dos servidores, informando
titulação do professor e cursos frequentados por servidores para
organização da Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Digitar textos diversos, transcrevendo originais manuscritos
ou impressos e preenchendo formulários para atender às necessidades
administrativas da Escola;
XIV - Organizar e arquivar documentos e correspondências
classificando-as por assunto e/ou ordem alfabética e etiquetando-as,
visando a sua conservação e possibilitando a operacionalização do
setor;
XV - Receber, distribuir e encaminhar documentos aos diversos
setores da Prefeitura, protocolando entrada e saída■ para atender
necessidades administrativas e legais do serviço público;
XVI Utilizar corretamente os sistemas informatizados de gestão
escolar, interpretando corretamente os dados para efetuar a detecção
dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema;
XVII - Ler e fazer os devidos encaminhamentos e acompanhamento
diário dos e-mails da escola, com observância dos prazos
solicitados;
XVIII - Preencher formulário específico de patrimônio, fornecendo
dados referentes à aquisição de bens móveis, para posterior
encaminhamento ao setor competente;
XIX - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XX - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XXI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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XXII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXIII - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores,
atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os
padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos
sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo
as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores
competentes para que sejam solucionadas as dificuldades
apresentadas;
XXIV - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações
físicas, bem como pela manutenção, organização e limpeza do seu
local de trabalho;
XXV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVI - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Setor de Secretaria
Geral
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e
disponibilidade, capacidade de
gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que
consiste na coordenação do Serviço de Secretaria Geral.
t17
Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e acompanhar ❑s serviços atinentes aos atos oficiais;
II - Coordenar a distribuição das correspondências e outros
documentos, orientando os meios de registros apropriados, para
facilitar sua localização imediata;
III - Coordenar a elaboração, publicação e expedição dos atos do
Prefeito;
IV - Coordenar o arquivamento dos documentos da secretaria;
V- Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do
expediente oficial da Administração Municipal e também o andamento
dos documentos da Administração Municipal;
VI - Coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações
administrativas eficazes;
VII - Coordenar o controle de contratos e convênios da Secretaria
Municipal de Administração, acompanhando a tramitação legal;
VIII - Coordenar a distribuição de todos os documentos do Serviço de
Secretaria Geral, verificando ❑ encaminhamento dos mesmos as
Secretarias/ Setores pertinentes;
IX - Coordenar as dotações orçamentárias para emissão das
requisições de materiais e serviços;
X - Orientar e supervisionar os serviços executados pelos servidores
que realizam a manutenção externa do prédio Sede da Prefeitura, bem
como os servidores terceirizados da limpeza e conservação no Prédio
Sede;
XI - Coordenar a conferência das Notas Fiscais de prestação de
serviços/ materiais, direcionando as mesmas aos setores pertinentes;
XII - Avaliar, juntamente com o supervisor do serviço, a avaliação
de desempenho dos servidores subordinados■ avaliando e informando
conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas
administrativas;
XIII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIV - Executar outras atribuições correlatas à função, de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Io
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TÍTULO DO CARGO Líder de Equipe de Pavimentação
Asfáltica
II NÍVEL FUNCIONAL FG-12%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que
consiste na liderança das equipes que realizam as atividades
referentes a pavimentação asfáltica.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1 - Seguir ordem de serviço estabelecido pelo Departamento de
Infraestrutura e Administração, conforme necessidade setor/bairro;
II - Orientar as atividades de pavimentação asfáltica diariamente,
coordenando a limpeza e o depósito de resíduos e entulhos nos pontos
indicados, procurando deixá-los em locais que não interfiram na
passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, longe de boca
de lobo, estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a
remoção e trânsito no local;
III - Orientar e coordenar a limpeza de meio-fio, utilizando
enxadas, sachos, rastelos e vassouras para remover e juntar resíduos
e entulhos e resíduos de terra para aplicação de massa asfáltica;
IV - Coordenar a organização das ferramentas a serem utilizadas na
consecução das atividades da equipe;
V - Orientar e coordenar a remoção da pavimentação asfáltica
amontoada, usando garfos e pás e jogando no caminhão, para completar
as tarefas, fazendo uso de balaios quando necessário;
VI - Orientar e coordenar o descarte de resíduos de pavimentação
asfáltica recolhido para depósito no aterro controlado ou área
determinada pelo órgão ambiental - CODEMA;
VII - Orientar e coordenar os funcionários subordinados,
transmitindo-lhes seus conhecimentos;
VIII - Coordenar o efetivo da equipe, a fim de que não haja
deficiência na prestação dos serviços, quando houver servidores em
gozo de férias, licenças, dentre outras;
IX - Atender às normas de iigiene e segurança do trabalho, seguindo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
instruções de descanso e refeições, evitar ficar exposto em
calçadas, passeios, lugares de muito movimento de carros e
pedestres;
X - Ficar à disposição da Administração Pública além do expediente
normal de trabalho, a fim de atender as demandas administrativas;
XI - Zelar e guardar materiais de pavimentação asfáltica e
ferramentas, colocando em lugares próprios para organização do
ambiente do trabalho, mantendo a responsabilidade e cuidados
necessários e transportá-los de maneira segura no qual não ofereça
risco de acidentes para com o usuário e para terceiros, bem como
coordenar a requisição de tais materiais para a consecução das
atividades;
XII - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, dentre outros;
XIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal;
XIV - Coordenar o planejamento, planejar a organização e o preparo
prévio do local onde serão executadas as tarefas, providenciando,
quando necessário, o isolamento com Equipamento de Proteção Coletiva
- EPC, a fim de garantir a segurança de veículos e pedestres;
XV - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas de
biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de
prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes,
utilizando o Equipamento de Proteção Individual - EPI, indicados
para a função, uniformes, luvas, botas, coletes reflexivos e etc.;
XVI - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XVII - Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XVIII - Participar de mutirão de pavimentação asfáltica em próprios
públicos e logradouros públicos, usando ferramentas adequadas, para
dar suporte ao setor e manter a cidade limpa;
XIX - Orientar diariamente o setor determinado, para que mantenham
limpos e organizados, depositando os resíduos e entulhos nos pontos
indicados, procurando deixá-los em locais que não interfiram na
passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, longe de boca
de lobo, estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a
remoção e trânsito no local;
XX- Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XXI - Usar vestuário adequado e compatível com o cargo, para manter
uma boa apresentação e exigir que os seus rvidores subordinados
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utilizem os vestuários exigidos para a função;
XXII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMM
I TITULO DO CARGO Chefe do Serviço de Imaginologia
II NÍVEL FUNCIONAL CF-01
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no respectivo Conselho de
Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão■ de confiança da autoridade
nomeante, que consiste na coordenação do Serviço de Imaginologia.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Manter contato periódico com médicos do ambulatório e equipe
multidisciplinar quanto ao fluxo de atendimento ao cliente,
materiais de apoio e melhorias administrativas;
II - Coordenar e supervisionar a emissão de comunicados, ofícios e
solicitações de compra de materiais e serviços de manutenção; com
descrição específica e em tempo hábil;
III - Zelar pelo cumprimento das disposições constantes no código de
ética profissional, levando ao conhecimento do conselho regional
qualquer infração verificada;
IV - Coordenar e supervisionar a emissão de notificação à autoridade
sanitária, condições inseguras de trabalho;
V Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina,
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência,
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de
acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
VI - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores subordinados;
Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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VII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e
descentralizar tarefas;
VIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
IX - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões
com a equipe de trabalho;
X - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa,
discernimento, flexibilidade, honestidade, fluência verbal e
escrita;
XI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de congressos, seminários,
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XIII Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos
do setor;
XIV - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho,
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XV - Prover direta ou indiretamente Educação Continuada;
XVI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades dosetor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XVII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XVIII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XIX - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados,
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XX - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de
atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXI - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual
conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos,
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXIII - Coordenar e fiscalizar, sob sua responsabilidade, os
procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes,
levando em conta os princípios e requisitos de Proteção Radiológica;
XXIV - Coordenar e fiscalizar os serviços de terapêutica
oferecidos aos clientes internados, oncológicos, pronto atendimento,
ortopedia, dentre outros;
XXV - Fiscalizar os procedimentos radiológicos, para que sejam
utilizadas as técnicas e os equipamentos adequados;
XXVI - Coordenar e fiscalizar o serviço de imaginologia para que
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias, a fim de
atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando
em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as
restrições conferidas pelos níveis de referência de
radiodiagnóstico;
XXVII - Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se
refere às técnicas e aos procedimentos radiológicos;
XXVIII - Coordenar e supervisionar a elaboração da Tabela de
Exposição (Técnicas de Exames) para cada equipamento que emita
radiação ionizante;
XXIX - Estar ciente dos riscos das radiações ionizantes, do
princípio de justificação, das proibições, das limitações e
vantagens da prática radiológica comparada com técnicas
alternativas;
XXX -Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção
radiológica;
XXXI - Fiscalizar as instalações de trabalho da equipe, a fim de
verificar se as mesmas estão de acordo com todos os requisitos e
normatizações em vigor;
XXXII - Manter os assentamentos de monitoração individual e informar
mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses
registradas;
XXXIII - Coordenar a revisão e a atualização periódica dos
procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da
proteção radiológica;
xxxrv - Coordenar a investigação de cada caso conhecido ou suspeito
de exposição elevada para determinar suas causas, e para que sejam
tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos
similares;
XXXV- Coordenar o serviço burocrático, bem como a atuação dos
servidores no setor de radiologia, organizando e gerenciando os seus
subordinados para padronização satisfatória do trabalho;
XXXVI - Coordenar a elaboração de estatísticas e indicadores mensais
de perdas de filmes e demais indicadores;
XXXVII- Fiscalizar a marcação de exames radiológicos, verificando
agilidade, presteza, organização, informação e comunicabilidade;
XXXVIII - Acompanhar visitas técnicas de manutenção dos equipamentos
de todos os equipamentos emissores de radiação ionizante sobre sua
responsabilidade, verificando a qualidade e a eficácia no
atendimento;
XXXIX - Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se
refere às técnicas e aos procedimentos radioterápicos, utilização
dos EPI's necessários;
XL - Coordenar a elaboração e revisão da Tabela de Exposição
(Técnicas de Exames) para cada equipamento de Raios-X utilizado na
obtenção de imagem no Serviço de Radioterapia e Braquiterapia;
XLI - Coordenar, em conjunto com o Físico Médico RT, a elaboração e
atualização do memorial descritivo de proteção radiológica;
XLII - Coordenar os assentamentos de monitoração individual e
informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses
registradas;
XLIII - Informar imediatamente ao Físico Médico RT cada caso
Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
15
conhecido ou suspeito de exposição elevada para investigar suas
causas, e para que sejam tomadas as medidas necessárias para
prevenir a ocorrência de eventos similares;
XLIV - Fiscalizar a marcação de exames radioterápicos, verificando
agilidade, presteza, organização, informação e comunicabilidade;
XLV - Coordenar e acompanhar os processos de importação e exportação
de fontes radioativas utilizadas na Braquiterapia, de
responsabilidade do Físico Médico, supervisar de radioproteção da
Instituição Hospitalar;
XLVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/ FHOMUV
1 TÍTULO DO CARGO Encarregado dos Serviços
Administrativos da Oncologia
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que
consiste na coordenação dos Serviços Administrativos da Oncologia.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Encarregar-se pela elaboração, digitação e encaminhamento de
documentos conforme solicitação da Coordenação da Oncologia;
II - Encarregar-se pela elaboração e digitação das escalas
juntamente com a Coordenação da Oncologia, enviar ao Controle de
Pessoal e setores da Oncologia com a lotação correta de cada
servidor;
III - Encarregar-se pela verificação, separação e protocolo adequado
dos documentos e comunicados, a fim de que lhe sejam dada a
destinação correta;
IV - Coordenar o cadastramento dos servidores admitidos, mantendo
atualizados os seus dados junto ao Departamento de Oncologia;
V - Encarregar-se pela elaboração de relatório de transferência de
servidores, mantendo atualizado o setor de lotação;
VI - Atuar juntamente com a Coordenação da Oncologia na confecção do
cronograma anual de férias dos servidores do departamento;
VII - Coordenar os procedimentos necessários e a escala de férias
dos servidores subordinados;
Lei n° 7.035
e>" ,)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
16
VIII - Encarregar-se pela atualização anual da listagem de
servidores da Oncologia junto aos respectivos conselhos regionais;
IX - Direcionar as avaliações de potencial, estágios probatórios
para a Coordenação da Oncologia e devolver ao Controle de Pessoal;
X - Encarregar-se pela elaboração de relatórios de intercorrências
do plantão;
XI - Secretariar reuniões periódicas da Coordenação da Oncologia,
lavrando as atas das mesmas;
XII- Elaborar o Procedimento Operacional Padrão (POP) para a
organização do setor sempre que necessário;
XIII - Encarregar-se pela digitação do POP dos setores da Oncologia
com as devidas revisões;
XIV - Auxiliar na confecção e revisão de termos de referência,
aditivos e demais atividades referentes a licitações;
XV - Fiscalizar a estatística mensal dos estagiários que atuam na
Oncologia e elaborar uma tabela anual;
XVI - Encarregar-se pela elaboração de relatórios contendo
estatísticas referentes ao Serviço de Oncologia, para
disponibilização à Comissão Municipal de Oncologia (CMO);
XVII - Oferecer suporte às dúvidas e questionamentos da Comissão
Municipal de Oncologia;
XVIII - Encarregar-se pela gestão dos saldos contratuais,
acompanhando o andamento dos mesmos diariamente, a fim de informar
ao Coordenador da Oncologia necessidades de ajustes para a execução
plena dos serviços;
XIX - Encarregar-se pelo fechamento mensal dos atendimentos em
Oncologia e encaminhar os mesmos aos devidos prestadores de serviço,
a fim de emissão de notas fiscais;
XX - Encarregar-se pela conferência de todas as notas fiscais
recebidas, encaminhá-las para assinatura do Coordenador de Oncologia
e, posteriormente, direcioná-las ao setor de Contabilidade;
XXI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina,
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência,
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento
de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XXII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XXIV - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade,
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência
verbal e escrita;
XXV - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXVI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
17
evitar contaminações e acidentes;
XXVII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos,
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXVIII - Vigiar e zelar os bens móveis e imóveis da FHOMUV,
especialmente aqueles afetos ao exercício de suas atividades;
XXIX - Coordenar os procedimentos de controle de acesso e de pronta
resposta nos casos onde se faz necessário, sempre com uma postura
alerta e atitude firme, de maneira comprometida com os princípios
básicos de humanização e hospitalidade;
XXX - Promover uma cultura prevencionista e, portanto, inspecionar
permanentemente o ambiente hospitalar, identificando perigos reais e
potenciais que possam causar danos as pessoas ou à Instituição;
XXXI - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXII - Encarregar-se pelas atividades referentes à Gestão
Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXXIII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXXIV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade;
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Setor
Hospitalar
de Hotelaria
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que
consiste na coordenação e supervisão do Setor de Hotelaria
Hospitalar.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Supervisionar a limpeza, a organização e a preparação dos
quartos hospitalares;
II - Supervisionar e acompanhar diariamente o relatório de quartos
Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA
18
ocupados, desocupados e em manutenção;
III - Encarregar-se pela inspeção dos equipamentos e demais itens
dos quartos;
IV - Encarregar-se pela solicitação, junto ao setor responsável, dos
reparos que se fizerem necessários, acompanhando o processo e se
certificando da realização e devolução ao quarto de origem;
V - Coordenar e fiscalizar a entrada e saída de enxoval para os
postos de internação, e verificar necessidades;
VI - Coordenar e administrar, controlar e programar a reposição de
estoque do enxoval;
VII - Encarregar-se do estabelecimento de normas para controlar o
recebimento, a estocagem e a distribuição de roupas nos postos e
demais setores;
VIII - Supervisionar a compra de materiais para que atendam as
exigências e características do ambiente hospitalar, de acordo com
as normatizações estabelecidas pela ANVISA, zelando pela qualidade
dos produtos;
IX - Manter contato com os demais setores de apoio do hospital,
visando melhoria contínua no atendimento;
X - Verificar, sob a orientação do Setor de Qualidade e do Serviço
de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH, se a organização dos
quartos, leitos e mobiliários atendem às normas vigentes;
XI - Encarregar-se pelo acompanhamento das reclamações e/ou
sugestões realizadas pelos usuários junto ao SAC;
XII - Procurar soluções para eventuais problemas e intercorrências
que possam ocorrer;
XIII Planejar e solicitar reuniões com os demais setores, buscando
melhorias nos processos e na qualidade dos serviços prestados;
XIV - Auxiliar em conjunto com o setor de Qualidade, a definir e
implantar a política da qualidade, a fim de elevar a segurança e a
qualidade dos processos;
XV - Capacitar e orientar pessoas sobre gestão da qualidade e
acreditação e para o uso e análise de indicadores de performance;
XVI - Alinhar, junto ao Núcleo de Segurança do Paciente, e o setor
de Qualidade as ações voltadas à segurança do paciente;
XVII - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina,
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência,
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento
de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XVIII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores subordinados;
XVIX - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XX- Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam
os preceitos da lei do exercício profissional;
Lei n°7035
(
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
19
XXI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de congressos, seminários,
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXIII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos
do setor;
XXIV- Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho,
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXV - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXVI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XXVII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVIII - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de
atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXIX - Encarregar-se pelas atividades referentes à Gestão Contratual
conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXX - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos,
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXXI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Líder da Seção de Qualidade
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Vi RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que
consiste na liderança da equipe que atua na Seção de Qualidade.
Lei n° 7.035 \t'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
20
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Colaborar na elaboração de diagnóstico situacional do Hospital,
prevendo e propondo Plano de Ação, para adequação ao processo de
acreditação;
II - Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades relacionadas à gestão de qualidade;
III - Atuar, junto à Diretoria, na elaboração e no controle de
estratégias para a execução da política de qualidade definida pela
Instituição;
IV - Auxiliar no processo de implantação da Metodologia da
Acreditação Hospitalar, através da aplicação de conceitos e
instrumentos específicos para os sistemas e serviços de saúde em
todos os setores hospitalares;
V - Encarregar-se pelo intercâmbio com outros Hospitais que possuem
o setor de Qualidade, visando aperfeiçoar as ações e métodos
aplicados;
VI - Encarregar-se pelo equacionamento das questões de interesse da
Instituição, no que se refere à qualidade, a saber: critérios para
definição de padrão e parâmetros de qualidade, envolvendo processos,
atendimento, humanização, indicadores e relacionamento interpessoal;
VII - Encarregar-se pelo desenvolvimento de mecanismos para avaliar
a implantação da Qualidade através de auditorias internas;
VIII - Proporcionar aos setores o amplo conhecimento acerca da Seção
de Qualidade, bem como a divulgação de dados estatísticos
relacionados aos indicadores (desempenho);
IX - Articular-se com os setores, visando conhecer as suas
excelências e carências funcionais, objetivando melhoria contínua
dos indicadores de desempenho;
X - Propor e participar da realização de estudos e pesquisas sobre
qualidade organizacional;
XI - Convocar e coordenar seminários internos, visando divulgar e
analisar os indicadores de desempenho e instrumentos referentes
qualidade;
XII - Encarregar-se pela análise, padronização e acompanhamento dos
POP'S (Procedimentos Operacionais Padrões) de todos os setores;
XIII - Receber e acompanhar as fiscalizações da ANVISA e do PRÓ-HOSP
no que se refere à Qualidade Hospitalar;
XIV - Acompanhar e orientar os setores quanto as não conformidades
apontadas em fiscalizações e auditorias;
XV Encarregar-se pela elaboração do plano de ação anual,
relatórios estatísticos, percentuais de não conformidades, e planos
de melhorias;
XVI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina,
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência,
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento
u2--
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
21
de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XVII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XVIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XIX - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade,
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência
verbal e escrita;
XX - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXI - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de congressos, seminários,
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXII - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho,
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXIII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXIV-- Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XXV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVI - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados,
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXVII - Coordenar a elaboração
atividades de seus subordinados,
XXVIII - Encarregar-se pelo
referentes à Gestão Contratual
municipal em vigor;
XXIX - Cumprir e zelar
Públicos do Município
Hospitalar do Município
Instituição, bem como
técnicos e operacionais,
das escalas mensais e diárias de
incluindo férias;
desenvolvimento das atividades
conforme atribuições e legislação
pela observância do Estatuto dos Servidores
de Varginha, do Estatuto da Fundação
de Varginha e das demais normas internas da
dos procedimentos legais, administrativos,
previamente padronizados e estabelecidos;
XXX- Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
22
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Líder do Núcleo de Segurança do
Paciente
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI RECRUTAMENTO
L_
Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste na
coordenação do Núcleo de Segurança do Paciente.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Encarregar-se pela elaboração, implantação, divulgação e
atualização do Plano de Segurança do Paciente (PSP), que norteará as
ações do NSP. A elaboração do PSP é obrigatória, de acordo com a RDC
n° 36/2013. Neste processo, estão identificadas as situações
passíveis de gerar risco ao paciente, acompanhante e funcionário ■
conforme as atividades desenvolvidas no local;
II - Encarregar-se pela implantação dos Protocolos de Segurança do
Paciente, desenvolver capacitação dos mesmos e realizar
monitoramento dos seus indicadores, juntamente com os membros da
Comissão;
III - Realizar reuniões regulares com os membros da Comissão e
demais instâncias/setores da Instituição, desenvolvendo ações para a
integração e articulação multiprofissional no Serviço;
IV - Coordenar o recebimento de notificações, investigar e
implementar ações de melhoria junto aos setores envolvidos,
envolvendo, se for o caso, os membros da Comissão na elaboração dos
planos de ação, convocando, inclusive, reuniões extraordinárias, se
necessário;
V - Encarregar-se pela notificação ao Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária os Eventos Adversos decorrentes da prestação de serviços,
bem como manter sob guarda e disponibilizar à autoridade sanitária,
quando requisitado, as notificações recebidas;
VI - Encarregar-se pelo acompanhamento dos alertas sanitários e
outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades
sanitárias;
VII - Envolver os usuários do Serviço, por meio de divulgação das
ações do NSP, buscas ativas, instrumentos avaliativos aplicados
aleatoriamente aos pacientes e acompanhantes;
VIII Encarregar-se pela prevenção, monitoramento e redução da
incidência de Eventos Adversos (EA) nos atendimentos prestados;
Lei n' 7.03
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
23
IX - Encarregar-se pela promoção de melhorias relacionadas à
segurança do paciente e a qualidade nos serviços;
X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais da
Instituição trabalhos e ações do NSP, bem como resultados da análise
e avaliação dos dados sobre os incidentes e eventos adversos
notificados e acompanhados, por meio do Canal Interno de Comunicação
(Intranet, e-mail e outros);
XI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina,
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência,
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento
de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores subordinados;
XIII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e
descentralizar tarefas;
XIV - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XVI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XVII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de congressos, seminários,
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XVII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos
do setor;
XIX - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho,
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XX - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XXII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXIII - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados,
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXIV - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de
atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXV - Encarregar-se pelo desenvolvimento das atividades referentes à
Lei n° Z035 L, H
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
24
Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em
vigor;
XXVI - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos,
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOI PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Controle
de Pessoal
II NÍVEL FUNCIONAL CF-02
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade
nomeante, que consiste na supervisão do Serviço de Controle de
Pessoal.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar equipe de trabalho, informando-lhes dados técnicos,
administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração
correta e precisa do pagamento de servidores;
II - Coordenar a execução de tarefas de planejamento, coordenação e
controle das atividades dos servidores lotados no Serviço de
Controle de Pessoal, orientando quanto aos procedimentos a serem
adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal,
especialmente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
III - Coordenar e supervisionar a inclusão de servidores em folha de
pagamento quando dos recrutamentos, seleções, designações e
nomeações;
IV - Coordenar e supervisionar as conclusões de processos
administrativos de servidores, para registro no assentamento
funcional e inclusão em folha de pagamento;
V - Coordenar e supervisionar a análise de folha de pagamento,
conferindo dados de lançamento de descontos, férias, faltas e outros
relacionados, para emissão dos contracheques;
VI - Coordenar e supervisionar o sistema informatizado da folha de
pagamento, controlando senhas para eficácia das informações
funcionais;
Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
25
VII - Coordenar e supervisionar ❑ controle das GPS, GFIP e Certidões
Negativas de Débitos junto aos órgãos competentes;
VIII - Supervisionar os lançamentos referentes aos convênios
celebrados no que tange a UNIMED, Financeiras, Sindicato, ASSP e
outros;
IX - Coordenar, supervisionar e controlar o registro e a guarda de
documentos relacionados à vida funcional dos servidores;
X - Gerenciar e supervisionar folha de pagamento, contratação e
movimentação de pessoal, rescisão contratual, ações trabalhistas,
documentações legais e contratos de estagiários;
XI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina,
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência,
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilament❑ de novos métodos
de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento
de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores subordinados;
XIII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e
descentralizar tarefas;
XIV - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XVI - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões
com a equipe de trabalho;
XVII - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XVIII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de congressos, seminários,
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando ❑ desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XIX - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do
setor;
XX - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar
desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao
trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades d❑ setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XXIII - Supervisionar e coordenar a avaliação de desempenho dos
servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos
pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas
Lei n° 7.035
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
26
administrativas;
XXIV - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados,
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXV - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de
atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXVI - Encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades
referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação
municipal em vigor;
XXVII - Cumprir e zelar pela observáncia do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos,
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXVIII Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no ãmbito do serviço público;
XXIX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMM
1 TITULO DO CARGO Supervisor do Serviço de
Recepção/Regulação
II NÍVEL FUNCIONAL CF-02
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade
nomeante, que consiste na supervisão do Serviço de
Recepção/Regulação.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Supervisionar e coordenar o serviço de recepção do Hospital Bom
Pastor, mediante a distribuição de tarefas a seus subordinados, para
que estes procedam com a identificação dos usuários, o controle de
entrada e saída de pessoas, equipamentos, comunicando à segurança
eventuais inconsistências;
II - Supervisionar e coordenar a organização dos materiais de
trabalho, a fim de que não os faltem;
III - Supervisionar e coordenar o serviço de agendamento de reservas
dos clientes/usuários;
IV - Supervisionar e coordenar o serviço de acolhimento do usuário,
desde a sua entrada até a sua saída do Hospital, prestando-lhe as
informações necessárias para seu correto atendimento, tudo de acordo
Lei n° 7.035 1)f
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com as normas internas e externas;
V - Supervisionar o serviço de atendimento e entrada de munícipes e
o fluxo de entrada de correspondências;
VI - Supervisionar a operacionalização do sistema SUSFácil, para que
este seja manuseado de acordo com a legislação vigente quanto as
referências e contra referências;
VII - Supervisionar a elaboração dos documentos afetos a internação,
consulta médica, controle de óbito, declarações e levar ao
conhecimento da Comissão de Revisão de Prontuários - CRP sempre que
necessário;
VIII - Garantir o sigilo de informações referentes aos pacientes via
telefone ou para terceiros que não estejam autorizados a receber
essas informações;
IX - Supervisionar a elaboração dos Procedimentos Operacionais
Padrão do Serviço de Recepção/Regulação;
X - Supervisionar a vistoria das internações de urgências e eletivas
de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI;
XI - Promover e participar de reuniões junto ao Serviço de Saúde do
Município, com intuito de conhecimento e melhorias na rede
terciária;
XII - Supervisionar os atos administrativos atinentes ao formulário
de Declaração de óbito - DO enviado pela Secretária Municipal de
Saúde - SEMUS, com informações corretas referentes ao óbito;
XIII - Supervisionar a liberação de leitos para internação
hospitalar de acordo com os protocolos vigentes elaborados e
validados pela regulação médica;
xrv - Supervisionar a conferência do mapa cirúrgico, com horários de
cirurgias, a fim de otimizar a liberação de leitos com ❑ protocolo
de prioridades;
XV - Realizar reuniões entre os serviços de Recepção otimizando
trabalho em equipe em prol dos pacientes;
XVI - Realizar passagem de plantão diurno/noturno apoiando o
trabalho de seus subordinados no auxilio das intercorrências
diárias;
XVII - Controlar e supervisionar os pedidos de Declaração de Óbito -
DO junto à Secretária Municipal de Saúde - SEMUS, arquivando os
formulários que comprovem respectivas declarações liberadas;
XVIII - Acionar apoio da segurança municipal, Guarda Civil Municipal
- GCM, sempre que houver demanda que tragam prejuízos à Instituição,
pacientes, acompanhantes e servidores;
XIX - Coordenar o recebimento dos pedidos de reserva de CTI,
alimentar planilha e repassar ao médico regulador para triagem de
vagas;
XX - Supervisionar e coordenar o recebimento, o acompanhamento e o
encaminhamento dos pedidos de internação do Pronto Atendimento - PA
agilizando a liberação de vagas ou cadastro no SUSFácil para
transferência;
XXI - Manter-se atualizado com as normas vigentes no que compete a
saúde pública no Estado, com conhecimento das portarias, fluxos e
regulamentos estabelecidos pelo Estado;
XXII - Manter um bom relacionamento entre os representantes de
outros hospitais no município com intuito de auxiliar no
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direcionamento dos pacientes, de acordo com as habilitações de cada
instituição;
XXIII - Coordenar a escola de trabalho de forma que os subordinados
estejam aptos à frente das recepções, com apoio de todos, garantindo
atendimento de qualidade aos usuários do SUS;
XXIV - Conhecer as leis, diretrizes do SUS para atuar e junto aos
seus subordinados oferecer um atendimento digno aos usuários;
XXV - Participar de comissões, núcleos, conselhos pertinentes ao
cargo;
XXVI - Supervisionar o trabalho da recepção no funcionamento de 24h,
dar apoio, conduzir e solicitar hora extra sempre que houver faltas
que possam trazer prejuízos no atendimento dos pacientes;
XXVII - Participar do Núcleo Interno de Regulação - NIR, atuar nos
protocolos, trabalhos in loco, de acordo com Manual de Implantação e
Implementação;
XXVIII - Supervisionar a manutenção da planilha de pacientes
externos que aguardam cirurgias de Ortopedia/Traumatologia,
auxiliando na otimização de vagas de acordo com a referência e
prioridade médica;
XXIX - Manter-se atualizado com os Serviços que a Instituição
oferece, para encaminhar e direcionar os pacientes corretamente;
XXX - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina,
iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência,
qualidade e atenção n❑ trabalho, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos
de trabalho, obediência e respeito ã hierarquia, além de acatamento
de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XXXI - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores subordinados;
XXXII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e
descentralizar tarefas;
XXXIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XXXIV - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXXV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de congressos, seminários,
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando ❑ desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXXVI - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho,
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência
ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXXVII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXXVIII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
Lei n° 7.035
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criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XXXIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XL - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados,
conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XLI - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de
atividades de seus subordinados■ incluindo férias;
XLII - Supervisionar o desenvolvimento das atividades referentes à
Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em
vigor;
XLIII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da
Instituição■ bem como dos procedimentos legais, administrativos,
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XLIV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XLV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
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DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos e funções
gratificadas na Estrutura da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Município de Varginha,
o que abrange o orçamento da Administração Direta e Indireta.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista
para o exercício de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez
que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas
pela extinção de diversos cargos e funções, bem como pela receita
advinda de impostos especificados no presente relatório.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores
referentes a extinção dos cargos e funções em confronto com a
criação dos novos cargos e funções. No que tange as funções
gratificadas da Administração Direta, os cálculos foram realizados
com base no nível salarial E-10, que corresponde a R$ 1.611,47 ao
passo que, em relação a Administração Indireta, os cálculos foram
realizados tendo como base o nível salarial EF-05 e EF-12, cujos
valores são, respectivamente, R$ 1.587,54 e R$ 4.594,24.
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COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS E
FUNÇÕES:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES: R$ 118.805,81 (cento e
dezoito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos);
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES: R$ 66.160,88 (sessenta
e seis mil, cento e sessenta reais e oitenta e oito centavos);
RECEITA COM O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IPTU COM OS NOVOS
LOTEAMENTOS: PRAÇA DA MATA, PALMITAL, TERRA NOBRE E BELO HORIZONTE
3. LANÇADO EM 2021 R$ 518.309,67 (quinhentos e dezoito mil,
trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos).
SALDO POSITIVO DA RECEITA: R$ 465.664,5 lquatrocentos e sessenta e
cinco mil, seiscentos e sessenta e qua ro eais e cinquenta e quatro
centavos).
Prefeitura unicípio de Varginha, 06
de outubro de 2022.
Vérdi mo Melo
Prefeito Municipal
Lei n° 7.035