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norma nº 4/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINRA - MG, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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--
L Y 
- 
Câmara Municipal de Varginha 
Xe-solução n° 004/2000 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE 
CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINRA - MG, INSTITUI TABELA DE 
VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal 
combinado com o art. 8', inciso I do Regimento Interno, faz 
saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 29 de 
Junho de 2.000 aprova e a Mesa promulga a seguinte 
Resolução 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 1° - O Plano de Cargos e Carreiras da 
Câmara Municipal de Varginha obedece ao Regime Estatutário. 
Art. 2° - Para os efeitos desta Resolução 
são adotadas as seguintes definições : 
I - cargo público é o conjunto de 
atribuições, deveres e responsabilidade cometido ao servidor 
público, criado por lei, com denominação própria, número 
certo e vencimento especifico; 
II - servidor público é toda pessoa física 
legalmente investida em cargo público de provimento efetivo 
ou em comissão; 
III - classe de cargos é o agrupamento de 
cargos da mesma natureza funcional e grau de 
responsabilidade, mesmo nivel de vencimento, mesma 
denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de 
dificuldade e responsabilidade para o seu exercício; 
IV --- carreira é a série de classes 
semelhantes, do mesmo grupo de atividade, hierarquilitadas 
segundo a natureza do trabalho e o grau d: nhecimento 
necessário para desempenhá-lo; 
V - classe isolada é a class 
não constitui carreira; 
p￾de car os que 
Praça Governador Elened4to Valadares, 11 - Contra - CEP 37.002-020 - VargirinaMIG • Telefono: 35) 221.7500 • "telefax: (35) 221-3000 
e.rnail:crnwga@tegesrnig.br ernvge@net.ern.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
1 
VI - grupo ocupacional é o conjunto de 
carreiras com afinidades entre si quanto à natureza do 
;trabalho ou ao grau de conhecimento ou experiência exigidos 
• 
para seu desempenho; 
VII - nivel é o símbolo atribuído ao 
conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de 
dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando 
determinar a sua faixa de vencimentos correspondente; 
VIII - faixa de vencimento é a escala de 
padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível; 
IX - padrão de vencimento é a letra que 
identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da 
faixa de vencimento da classe que ocupa; 
X - interstício é o lapso de tempo 
estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se 
habilite à progressão e à promoção; 
XI - progressão é a elevação do servidor de 
seu padrão de vencimentos para o padrão imediatamente 
superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que 
pertence, por merecimento, observadas as normas estabelecidas 
no Capitulo III desta Resolução e em regulamento específico; 
XII - promoção é a elevação do servidor 
para classe imediatamente superior àquela a que pertence, 
dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, 
observadas as normas estabelecidas no Capitulo IV desta 
L Resolução; 
XIII - função gratificada é a vantagem 
pecuniária de caráter transitório, criada para atender a 
encargos, em nível de chefia e supervisão, atribuídos )aos 
servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal( de 
Varginha; 
XIV - cargo de provimento em comissão é o 
cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração. 
Art. 30 - As classes de car 
Possoal da Câmara Municipal de Varginha est 
grupos ocupacionais no Anexo I desta Resoluç 
uadro de 
das por 
2 
Praça Governador Benedito Veladores, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • Varginha/MG - Telefone; (35) 221-7500 -1-elefax; (35) 221.3600 
e-mail; cmvga@fepesmig.br - cmvgainet.em.corn,hr 
Câmara Municipal de Varginha 
Parágrafo Único - Os cargos de que trata o 
caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais: 
grupo de Apoio Administrativo￾financeiro; 
II - grupo de Serviços Gerais e 
Transportes; 
III - grupo de Nível Superior. 
CAPÍTULO II 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 4° - Os cargos classificam-se em 
cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em 
comissão. 
Art. 5° - Os cargos de provimento efetivo, 
constantes do Anexo 1 desta Resolução, serão providos 
I - por nomeação, precedia de concurso 
público; 
II - por promoção, tratando-se de cargos de 
classe intermediária ou final de carreira. 
Art. 6°- Para provimento dos cargos 
efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos 
e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de 
ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando 
obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer 
direito para o beneficiário, além de acarretar 
responsabilidade a quem lhe der causa. 
§ 1°- São requisitos básicos para 
provimento de cargo público : 
estrangeiro, conforme dispuser a Lei; 
I - nacionalidade brasileira, bu 
III - a quitação com asbrig çõe: 
II - o gozo dos direitos políticos; 
\\I 
militares, se do sexo masculino, e as eleito ais; 
TV - a idade mínima de 18 dez•ito) anos. 
3 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 • VarginhafMG - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e•rnall:cmvgagkrepearnig.br • crrhvgagnet.em.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
5 2° - Os requisitos específicos para 
provimento de cada classe de cargos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Varginha estão indicados no Anexo VI 
desta Resolução. 
Art. 7" - O provimento dos cargos 
integrantes do Anexo I desta Resolução será autorizado pelo 
Presidente da Câmara, mediante solicitação dos interessados, 
desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às 
despesas. 
classe; 
providos; 
provimento. 
5 1° - Da solicitação deverão constar : 
/ - denominação, nível de vencimento da 
II - quantitativo de cargos a serem 
III - prazo desejável para provimento; 
TV - justificativa para a solicitação de 
§ 2" - O provimento referido no caput deste 
artigo só se verificará após o cumprimento do preceito 
constitucional que o condiciona à realização de concurso 
público de provas ou provas e títulos, observados a ordem de 
classificação e o prazo de validade do concurso, e de 
inspeção médica oficial que comprove aptidão física e mental 
do candidato para o exercício do cargo. 
Art. B° - Na realização do concurso público 
poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas ou 
práticas, conforme as características do cargo a ser provido. 
Art. 9' - O concurso público terá validade 
de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, uma única Vez, 
por igual período. 
Art. 10 - O prazo de validade do conou so, 
as condições de sua realização e os requisitos r inscr ção 
dos candidatos serão fixados em edital que ser di lgado\de 
modo a atender ao principio de publicidade. 
4 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37,042-020 - VarginhaMG - Telefone: {35) 221.7504 - Telefax: 3} 221-3600 
amaltemvga@tegiesmig.br • cmvga@net.erri.com,b( 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 11 - Não se realizará novo concurso 
público enquanto houver candidato aprovado em concurso 
anterior, com prazo de validade ainda não expirado. 
Art. 12 - Qualquer pessoa portadora de 
deficiência poderá inscrever-se em concurso público para 
ingresso nos cargos da Câmara Municipal de Varginha, sendo 
expressamente vedado à autoridade competente obstar, sem a 
prévia emissão do laudo de incompatibilidade pela junta de 
especialistas, a inscrição de qualquer destas pessoas, sob as 
penas da Lei Federal. 
Parágrafo Único - O disposto neste artigo 
não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão 
plena. 
Art. 13 - Para os efeitos desta Resolução, 
considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo 
cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e 
de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas 
devido a uma deficiência física ou mental, devidamente 
reconhecida. 
Art. 14 - O candidato, no pedido de 
inscrição, declarará expressamente, se for o caso, a 
deficiência de que é portador. 
Parágrafo único - O responsável pelas 
inscrições poderá, caso o candidato não declare o tipo de 
deficiência de que é portador, informá-la e encaminhar o 
candidato à junta de especialistas na forma do art. 16. 
Art. 15 - O candidato deverá corresponder 
ao perfil traçado para o preenchimento do cargo. 
Art. 16 - Antes da realização do concurso 
público propriamente dito, o candidato que tenha declarado 
sua deficiência será encaminhado a uma junta para avaliar a 
compatibilidade da deficiência com o cargo a que se 
candidata, sendo licito à Administração programar a 
realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a 
junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de 
seu laudo. 
Art. 17 - A junta será c 
médico, um especialista da atividade prof 
concorre o candidato e, se a deficiência a 
mposta por um 
ssional a que 
im o p rmitir, 
5 
Praça Governador Beruadho Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002,020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 221./500 - Telefax: (35) 221-3600 
e-mail:Grnvoagfepesmig.br - crrevga@natem,cool.br 
Câmara Municipal de Varginha 
por portador da mesma deficiência, todos indicados pela 
Administração. 
Parágrafo único — Ao indicar pessoa 
portadora da mesma deficiência para compor a junta, a 
Administração deverá, previamente, consultar a entidade que 
represente os portadores da deficiência em questão, se 
houver, ou, na falta desta, outra entidade que represente 
portadores de deficiência, a fim de que esta auxilie na 
indicação. 
Art. 18 — Compete à junta, além da emissão 
do laudo, declarar, conforme a deficiência constatada no 
candidato, se este deve ou não usufruir do beneficio previsto 
no art. 12. 
Art. 19 — Ficam isentos dos procedimentos 
especiais os candidatos considerados deficientes : 
I — cuja formação técnica ou universitária 
exigida para o cargo tenha sido adquirida após a deficiência; 
II — cujo cargo ou função já seja exercida 
no Brasil por portadores da mesma deficiência, no mesmo grau; 
III — cuja deficiência já tenha sido 
considerada afastada ou reduzida pela superveniência de 
avanços técnicos ou científicos, a critério da junta. 
Art. 20 — O fato de uma deficiência ter 
sido considerada incompatível com o exercício do cargo não 
impedirá que o candidato objeto desta decisão, nem outros 
candidatos que apresentarem a mesma deficiência, se habilitem 
futuramente a participar de outros concursos para cargos da 
mesma natureza. 
Art. 21 — As decisões da junta são 
soberanas e delas não caberá qualquer recurso, salvo se 
prolatadas sem qualquer motivação, quando então caberá 
recurso ao Presidente da Cãmara no prazo de 05 (cinco) dias 
da ciência, pelo candidato, daquela decisão. 
Art. 22 — No ato da insc 
indicará a necessidade de qualquer adap 
serem prestadas. 
ição, 
ção da 
o candidato 
provas a 
Praça arneernador Benedito Vai-lidares, 11 - Centro - CEP 37.002-024 - VarginhaIMG • Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (354 221-3500 
e-rnallomvgagifopeernlg.br - emyga@tiet,orn.com_br 
IV - o nivel de venciment 
V - o nome completo do s 
Câmara Municipal de Varginha 
Parágrafo Único - O candidato que se 
encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as 
características inerentes às provas, optar pela adaptação de 
sua conveniência, dentro das alternativas que a Câmara 
dispuser, na oportunidade. 
Art. 23 - A Administração, ouvida a junta e 
dentro de suas possibilidades, garantirá aos portadores de 
deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de 
deficiência apresentado pelo candidato, a fim de que este 
possa prestar o concurso em condições de igualdade com os 
demais. 
Art. 24 - Os candidatos portadores de 
deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão 
obter durante todo o concurso a mesma pontuação mínima 
estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente 
vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às 
condições para sua aprovação. 
Art. 25 - A Câmara Municipal de Varginha 
estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de 
reabilitação ou readaptação profissional para os servidores 
portadores de deficiência física ou limitação sensorial. 
Art. 26 - A deficiência física e a 
limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de 
aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso 
no serviço público, observadas as disposições legais e 
pertinentes. 
Art. 27 - Compete ao Presidente da Câmara 
expedir os atos de provimento dos cargos. 
Parágrafo Único - A portaria de provimento 
deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob 
pena de nulidade do ato: 
I - o fundamento legal; 
II - a denominação do cargo provido; 
III - a forma de provimento; 
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a-malternvga4fepaerni.g.br• crinvga@natem.com,br 
Câmara Municipal de Varginha 
VI - a indicação de que o exercício do 
cargo se fará cumulativamente com outro cargo municipal se 
for o caso. 
Art. 28 - Os cargos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Varginha que vierem a vagar, bem como os 
que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista 
neste Capitulo. 
CAPÍTULO III 
DA PROGRESSÃO 
Art. 29 - De acordo com o inciso XI do art. 
2° desta Resolução, progressão é a elevação do servidor de um 
padrão de vencimento para outro imediatamente superior, 
dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence. 
Art. 30 - A progressão ocorrerá por 
merecimento, observadas as normas deste Capitulo e as 
estabelecidas em regulamento específico. 
Art. 31 - Para alcançar a progressão por 
merecimento, o servidor deverá 
I - cumprir o interstício mínimo de 02 
(dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em 
que se encontre; 
II - obter, pelo menos, o grau mínimo em 
sua avaliação de desempenho pela Comissão de Desenvolvimento 
funcional e de acordo com disposições regulamentares a esta 
Resolução. 
Art. 32 - O grau de merecimento será 
aferido pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, com base 
nos assentamentos funcionais dos servidores, e pelo chefe 
imediato, quando da avaliação do quesito qualidade do 
trabalho. 
Art. 33 Havendo disponibilidade 
agem 
merec 
financeira, o servidor que obtiver pelo menos 
de merecimento passará automaticamente par 
vencimento seguinte, reiniciando-se a co 
ocorrências para efeito de nova apuração d 
o grau mínimo 
o padrão de 
de tempo e 
ente. 
8 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37.002.020 - VarginhaéMG - Telefone: (35)22145040 - Telefax: (35) 221-3600 
o•rnarl:cmvgagrepesmlg.br - cmvpaPnetem.com.br ,
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 34 - Caso não alcance o grau de 
merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de 
vencimento em que se encontra, devendo, novamente, cumprir o 
interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício neste 
padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. 
Art. 35 - Os efeitos financeiros 
decorrentes das progressões previstas neste Capítulo 
vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua 
efetivação. 
Parágrafo Único - Para os servidores já 
efetivos, os efeitos de que trata o caput do artigo, vigorará 
a partir da aprovação desta Resolução. 
CAPÍTULO IV 
DA PROMOÇÃO 
Art. 36 - De acordo com o inciso XII do 
art. 2' desta Resolução, promoção é a elevação do servidor 
público para a classe imediatamente superior àquela a que 
pertence dentro da mesma carreira. 
S 1° - A promoção se processará a critério 
da Administração, quando for de interesse do trabalho, e 
dependerá sempre da existência de vaga. 
2° As linhas de promoção estão 
representadas graficamente no Anexo V desta Resolução. 
Art. 37 - A promoção ocorrerá mediante 
seleção competitiva, em que se apure a capacidade do servidor 
para o desempenho das atribuições da classe a que concorra. 
5 1° - A comprovação da capacidade far-se-á 
através de testes de habilidade e conhecimento, teóricos e/ou 
práticos. 
S 2" - A classificação dos concorrentes à 
promoção será dada pelos resultados obtidos nos testes. 
§ 3° - Terá preferência para 
caso de empate na classificação, o servi .r que 
tempo de serviço público municipal e, havendo 
concorrente nesta condição, o mais idoso. 
romoção, em 
ntar maibr 
ais de um 
Praça Governador Benedito Valailares, 11 • Centro - CEP 31.002-020 - VargInhanNIG - Telefono. 35) 221-7500 Telefax: (35) 221-3600 
e-maitcnivga@fepaamig.br - onvga@net.effi.corn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 38 - Para alcançar a promoção, o 
servidor deverá 
I - cumprir o interstício mínimo indicado 
para a classe correspondente, previsto no Anexo VI desta 
Resolução; 
II - ter obtido o grau mínimo requerido em 
sua última avaliação de desempenho funcional; 
III - obedecer aos requisitos de formação 
mínima requeridos para o provimento da classe correspondente, 
previsto no Anexo VI desta Resolução. 
Parágrafo Único - Para promoção nas classes 
do grupo de nível superior, a apuração de desempenho da 
Comissão de Desenvolvimento Funcional, de que trata o art. 40 
desta Resolução, terá caráter classificatório, sendo 
dispensada a realização de testes de suficiência. 
Art. 39 - O servidor promovido ocupará o 
padrão inicial do nivel correspondente à faixa de vencimento 
da nova classe. 
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
Art. 40 - Fica criada a Comissão de 
Desenvolvimento Funcional constituída por 03 (três) membros 
indicados pelo Presidente da Câmara, entre os quais poderão 
ser incluídos componentes da Mesa Diretora. 
Art. 41 - A alternância dos membros 
constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional da 
Câmara Municipal de Varginha verificar-se-á a cada 03 (três) 
anos de participação, observados os critérios fixados em 
regulamentação especifica para a remoção de seus 
participantes. 
atore 
o a ap 
in 
Art. 42 - A Comissão 
anualmente, no mês de junho, a fim de coorde 
merecimento dos servidores, com base nos 
dos boletins de merecimento, objetivan 
institutos de progressão e promoç 
Resolução. 
se reun 
a apuraçã do 
constantes 
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37,002-020 - Va roinhatle1 G • Telefone: (35) 221 -7500 - Telefax: 221-3600 
e-mail: einvgaerf epebrnig.br ernvga@netemoom.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 43 - Havendo vagas que devam ser 
preenchidas por promoção, a Comissão se reunirá, anualmente, 
no mês de junho, a fim de coordenar a elaboração e a 
aplicação dos testes de suficiência para fins de promoção dos 
servidores, de acordo com regulamentação especifica. 
§ 1° - A Comissão organizará e fará 
publicar, para cada classe, a lista de servidores habilitados 
ao teste de suficiência. 
.5 2° - Publicada a lista de habilitados, o 
servidor que se julgar prejudicado poderá recorrer ao 
Presidente no prazo de 05 (cinco) dias. 
§ 3°- O preenchimento das vagas por 
promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do 
teste de suficiência, o qual terá validade de 02 (dois) anos, 
contados da data de sua publicação. 
§ 4°- A .inscrição para os testes de 
suficiência, para efeito de promoção, dependerá da iniciativa 
do interessado. 
Art. 44 - A promoção para provimento de 
classe intermediária ou final de carreira terá preferências 
sobre a realização de concurso público. 
Parágrafo Único - Na inexistência de 
servidores habilitados ou capacitados à promoção, poder-se-à, 
a critério da Administração, realizar concurso público para 
provimento de classes intermediária e final de carreira. 
Art. 45 - a pena de suspensão cancela a 
contagem do interstício previsto no art. 39, inciso I desta 
Resolução, iniciando nova contagem na data subsequente à do 
término da penalidade. 
S 1° - O servidor suspenso preventivamente 
poderá concorrer à promoção, mas o ato da promoção ficará sem 
efeito se, à verificação dos fatos que determinaram esta 
suspensão preventiva, a pena de suspensão restar confirmada. 
cebe 
apuraç 
tiver 
cirento 
• 2° - O servidor só p 
correspondente ao novo nível após a 
determinantes da suspensão preve 
improcedência da penalidade, devendo o 
data da promoção. 
o venciiento 
dos fatos 
clarada a 
retroagir à 
11 
Praça Governador Benedito Valadaree, 11 - centro - CEP 37,002.020 - VarginitalAIG - Telefone: C35) 221-7500 • Telefax: {354 221-3500 
e-rnallemvga@fepresm - cmvgannet.em.com.tir 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 46 - Somente poderá concorrer á 
promoção, o servidor que estiver no efetivo exercício de seu 
cargo. 
CAPÍTULO VI 
DOS VENCIMENTOS 
Art. 47 - As classes de cargos de 
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Varginha estão hierarquizadas por níveis no Anexo II desta 
Resolução. 
§ 1° - A cada nível corresponde uma faixa 
de vencimento, composta de 10 (dez) padrões de vencimento 
designados alfabeticamente de A a J, constantes do Anexo IV. 
§ 2° - Os valores expressos na tabela 
constante do Anexo IV referem-se ao mês de junho do corrente 
ano. 
3° - Os ajustes nos vencimentos a serem 
implementados respeitarão sempre a política de remuneração 
definida nesta Resolução, bem como seu escalonamento e 
respectivo distanciamentos percentuais nos níveis e padrões. 
Art. 48 - Os vencimentos dos cargos de 
provimento em comissão estão fixados no Anexo III desta 
Resolução. 
Art. 49 - Os vencimentos estabelecidos para 
os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de 
provimento em comissão, serão reajustados sempre na mesma 
data sem distinção de índices. 
CAPÍTULO VII 
DA LOTAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DO QUADRO 
Art. 50 - A lotação representa a força de 
trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, 
necessária ao desempenho das atividades nor,i. is e específicas 
da Câmara. 
Art. 51 - A Secretari 
anualmente, em articulação com os dem 
nível hierárquico, estudará a lot 
Geral 
is órgã 
o ' d 
da Câmara, 
s de igual 
unidades 
12 
Praça Governador Beneddlo Valadares, 11 - Centro - CEP 37.1302-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 221-7506 - Telefax: f35l 221.3600 
e-mall:cmvgagrfepesmig.br - cmvg4net.em.combr 
Câmara Municipal de Varginha 
administrativas da Câmara em face dos programas de trabalho a 
executar. 
Art. 52 - Novas classes de cargos poderão 
ser incorporadas ao Quadro de Pessoal da Câmara, observadas 
as disposições deste Capitulo. 
Art. 53 - Os Setores e as unidades de igual 
nível hierárquico poderão propor a criação de novas classes 
de cargos, quando da realização do estudo anual de lotação da 
Câmara ou sempre que necessário. 
§ 1° - Da proposta de criação de nova 
classe de cargos deverão constar : 
I - denominação da classe que se deseja 
criar; 
II - descrição das respectivas atribuições 
e os requisitos de instrução e.experiência para provimento; 
III justificativa pormenorizada de sua 
criação; 
IV - quantitativo dos cargos da classe; 
✓ - nível de vencimento da classe a ser 
criada. 
§ 20 - O nível de vencimento da classe deve 
ser definitivo considerando-se os seguintes fatores : 
I - grau de instrução requerido; 
II - experiência exigida; 
III - complexidade e responsabilidade das 
atribuições. 
3° - A definição do nível de vencimento 
deverá resultar da análise comparativa dos fatores da classe 
a ser criada com os fatores das classes 3 existentes no 
quadro. 
Art. 54 - Cabe a 
Câmara, juntamente com o setor es 
proposta e verificar : 
13 
Geral da 
analisar a 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VarglnhaffelG - Telefone: (35) 221.7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e.mell:enwga@rfepeernig.br- crnoga@net.enn.coni.br 
Câmara Municipal de Varginha 
I - se há dotação orçamentária para a 
criação da nova classe; 
II - se as suas atribuições estão 
implícitas ou explícitas nas descrições das classes já 
existentes. 
Art. 55 - De acordo com as conclusões da 
análise, o Secretário Geral da Câmara dará parecer favorável 
ou desfavorável à criação da nova classe. 
5 1° - Se o parecer for favorável será 
encaminhado ao Presidente para decisão e envio do respectivo 
projeto de Resolução à Câmara Municipal. 
5 2' - Se o parecer for desfavorável, pela 
inobservância de alguns itens do artigo anterior, será 
imediatamente encaminhado a unidade interessada, enviando-se 
urna cópia do Presidente. 
CAPÍTULO VIII 
DO TREINAMENTO 
Art. 56 - Fica instituído como atividade 
permanente na Câmara Municipal de Varginha o treinamento de 
seus servidores, tendo como objetivos 
Parágrafo Único - Para efeito de 
treinamento, poderá ser firmado convênio com o Poder 
Executivo, visando o principio da economicidade. 
I - criar e desenvolver comportamentos, 
hábitos e valores necessários ao digno exercício da função 
pública; 
II - capacitar o servidor para o desempenho 
de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de 
obter os resultados desejados pela Câmara; 
III - estimular e rendim nto funcional, 
criando condições propicias para o consta e ap rfeiçoamento 
dos servidores; 
IV - integrar os objetivos de caia serv dor I
no exercício de suas atribuições às nalid des da Câmara 
Municipal. 
14 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • VarginhaiMG - Telefone: 054 221-7500 • Telefax: (35) 221,3600 
e•maihomvgaGlepeemíg.13r tmvga@net.ern,com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 57 - O treinamento será de três tipos: 
1 - de integração, tendo como finalidade 
integrar o servidor no ambiente de trabalho, através da 
apresentação da organização e funcionamento da Câmara e de 
técnicas de relações humanas; 
II - de formação, objetivando dotar o 
servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às 
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente 
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais 
complexas, com vistas á promoção; 
III - da adaptação, com a finalidade de 
preparar o servidor para o exercício de novas funções quando 
a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha 
exercendo até o momento. 
Art. 58 - O treinamento terá sempre caráter 
objetivo e prático, e será ministrado : 
I - diretamente pela Câmara, com a 
utilização de recursos humanos locais; 
II - mediante o encaminhamento de 
servidores para cursos e estágios realizados por entidades 
especializadas, sediadas ou não no Município; 
III através da contratação de 
especialistas ou entidades especializadas. 
Art. 59 - As chefias de todos os níveis 
hierárquicos participarão dos programas de treinamento : 
I - identificando e estudando, no âmbito 
dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento, 
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas 
necessárias à solução dos problemas identificados e à 
execução dos programas propostos; 
ip 
to e 
astamento 
name to 
II - facilitando a par 
subordinados nos programas de treinam 
medidas necessárias para que os a 
ocorrerem, não causem prejuízos ao func 
unidade administrativa; 
ão de seus 
mando as 
, quando 
egular da 
15 
Praça Govern dor Benedito Vedadares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 • Verginhe/MG • 7elelone: (35) 221.7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e-rnati;cinwgaglepeemig,br - cmvgaenetern.corn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
III - desempenhando, dentro dos programas 
aprovados, atividades de instrutores; 
1V - submetendo-se a programas de 
treinamento adequados ás suas atribuições. 
Art. 60 - A Secretaria Geral da Câmara 
Municipal, em colaboração com os representantes das unidades 
administrativas da Câmara elaborará e coordenará a execução 
de programas de treinamento. 
Parágrafo Único - Os programas de 
treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se 
prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis 
à sua implantação. 
Art. 61 - Independentemente dos programas 
previstos, cada chefia desenvolverá atividades de 
treinamentos em serviço, em consonância com o programa de 
desenvolvimento de recursos. humanos estabelecido pela 
Secretaria Geral da Câmara, através de 
I - reuniões para estudo e discussão de 
assuntos de serviços; 
II - divulgação de normas legais e 
elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto 
ao seu cumprimento e à sua execução; 
III discussão dos programas de trabalho 
do órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema 
parlamentar; 
IV utilização de rodízio e de outros 
métodos de treinamento em serviço, adequado a cada caso. 
CAPÍTULO IX 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS 
Art. 62 - Cargos de provimento em comissão 
são os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração 
pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 63 - Os cargos de pr vimentO em 
comissão necessários à implantação da nova estrutura 
administrativa da Câmara passaram a s os co stantes do 
16 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaNG • Yelelone; (354 221.7500 - 35) 221-3600 
e-mail:Grrirgaerepesmig,br - cmvgaãnet.ern.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Anexo III desta Resolução, acompanhados de seus símbolos e 
valores. 
Art. 64 - As funções gratificadas, que 
vierem a ser criadas, corresponderão a encargos de chefia aos 
níveis inferiores aos dos cargos comissionados, não 
constituindo situação permanente e sim vantagem transitória. 
Art. 65 Somente serão designados para o 
exercício de funções gratificadas servidores do Quadro de 
Pessoal efetivo da Câmara. 
Parágrafo Único - A designação a que se 
refere o caput deste artigo, obedecerá à regulamentação 
especifica, baixada pelo Presidente, devendo atender aos 
seguintes critérios 
I - nível de escolaridade; 
II - experiência profissional; 
III - habilitação legal. 
Art. 66 - As funções gratificadas referidas 
nos arts. 64 e 65 desta Resolução, são as constantes do Anexo 
III, acompanhadas de seus símbolos e valores. 
Art. 67 - Extinto o órgão da atual 
estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o 
cargo comissionado ou a função gratificada correspondente à 
sua direção ou à sua chefia. 
Art. 68 Fica vedado conceder 
gratificações para exercício de atribuições ou requisitos 
específicos, quando estes forem inerentes ao desempenho do 
cargo. 
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 69 - Os proventos dos servidores,. 
inativos da Câmara serão reajustados ardo com o 
determinado pela Constituição Federal. i 
1 Art. 70 - Para faz r fa e despesas 
decorrentes desta Resolução, serão -e cado rectirsos 
próprios em cada exercício. 
l7 
Praça Governador 13enedlto Valadares. 11 • Centro - CEP 37.002.020 - Varginhaffh1G - Telefone: (35) 221.7500 - Telefax; .(3.5) 221-3500 
e-rnail.cmvgegrfepesmig,tir - crnvga@nel.ent•com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 71 - O Presidente da Câmara fará 
encaminhar o Plano de Lotação à Câmara Municipal em até 40 
(quarenta) dias a contar da vigência desta Resolução. 
Art. 72 - Dentro de 90 (noventa) dias 
cantados da vigência desta Resolução, o Presidente 
regulamentará por ato próprio a progressão e a promoção. 
Art. 73 A cada ano, após definida a 
proposta orçamentária da Câmara serão baixados, pelo 
Presidente, os critérios de concessão de progressões e 
promoções, se houver, propostos pela Comissão de 
Desenvolvimento Funcional. 
Parágrafo Único - Os critérios mencionados 
no caput deste artigo, definirão, tendo em vista as 
disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de promoções 
e progressões possíveis e a sua distribuição por cada classe. 
Art. 74 - Em razão da instituição dos 
sistemas de Progressão e de Promoção estabelecidos nesta 
Resolução, fica extinto o Adicional por Tempo de Serviço a 
que se refere o art. 63 da Lei Municipal n° 2.673/95 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - resguardado o 
principio de direito adquirido quanto àqueles já concedidos e 
que se incorporarão para efeito de aposentadoria. 
5 1" - Os adicionais por tempo de serviço 
já adquiridos pelo servidor serão considerados de imediato 
para efeito de classificação do mesmo nos correspondentes 
PADRÃO e NÍVEL estabelecidos nesta Resolução e constante de 
seu Anexa 1. 
5 2' - Ao servidor que, até a data desta 
Resolução, possuir fração de tempo para a habilitação ao 
Adicional por tempo de serviço, fica garantido : 
a) o seu enquadramento na linha de 
progressão; 
b) O recebimento dessa fração à razão Oe 
1% (um por cento) p .lo isso 'a 
titulo de Progressão; 
c) Promoção, sem a re- avaliação 
até que implementado o i icio de 5 
(cinco) anos. 
18 
pectiva 
ers 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 • Centro - CEP 37.602-020 - Varg 'fibra/11G - Telefone: (35) 221-7506 - Telefax: (35l 221-3600 
e•rnall:enivgai&epeernig.pr - ornvgaGnet.em.com.bf 
uk,RÔNIMO 5 NEVES 
ÁA. 4 aÉrap Cíf CAZELA TO 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Varginha 
§ 3° - Após a ocorrência do disposto na 
alínea 'c", o servidor ficará sujeito à Avaliação de 
Potencial para fazer jús à nova Promoção. 
Art. 75 - São partes integrantes da 
presente Resolução os Anexos I a VI que a acompanham. 
Art. 76 - Esta Resolução entrará em vigor 
na data de sua aprovação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Varginha, 29 de Junho de 2000; 117° da 
Emancipação Político-Admánistrativa do Município. 
VERA LÚCIA DIAS ACAYABA VIEIRA 
Secretária 
19 
Praça Governador Benedito ValadaneS, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Vargl n - Telefona; 05) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3E00 
e-niallernvgagrepasrnIg.hr emvgagmel.ein.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DÁ CIPA.L DE 
VARGINHA 
Praça Governador Benernto Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginfia(MG - Telefone: (35) 221-7500 • Telefax. {35 221-3600 
e-mall:omvga&epearnig,ta • crena@melem-eam.br 
Câmara Municipal de Varginha 
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Nível Quant. Carga 
Horária 
Grupo de Atividades I 
Apoio Administrativo-Financeiro 
Técnico em Contabilidade E-15 01 36. 
Agente Administrativo E-15 02 36 
Auxiliar Administrativo II E-12 01 36 
Auxiliar Administrativo I E-10 01 36 
Grupo de Atividades II 
Serviços Gerais e Transportes 
Motorista E-09 01 36 
Auxiliar de Serviços Gerais E-03 02 36 
Grupo de Atividades III 
Nivel Superior 
Advogado I, TI e III E-22, 
E-23 e 
E-24 
01 36 
Contador I, II e III E-22, 
E-23 e 
E-24 
01 36 
Secretário Geral da Câmara I, II e III E-22, 
E-23 e 
E-24 
01 36 
Técnico Legislativo I, II e III E-22, 
E-23 e 
E-24 
01 36 
Controlador I, II e III 
E-24.. 
-22 
-23 e 
01 36 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37.002-020 • VerginhaNG • Telefone: {3511221-7500 - Telelac PS) 221-3000 
e•rnall:cmvgagrfspeemfg.br cmvgaa.netem.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO II 
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO 
PERMANENTE DA CÂMARA MTJN CIPAL DE 
VARGINHA 
22 
Praça Governador ekonedlio Valadares. 11 - Centro CEP 37.002-020 - Varginhath1G - Telefone: (35) 211-7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e-mail: cmvgaWeiresmig.br - cmvgap@oot.arn.corn-br 
Câmara Municipal de Varginha 
CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS 
Níveis Classes 
E-03 Auxiliar de Serviços Gerais 
E-09 Motorista 
E-10 Auxiliar Administrativo I 
E-12 ,Auxiliar Adia' ist tivo II 
E-15 Agente Admi strat vo 
E-15 Técnico em ontabirdade 
2.3 
Praça Gowernedar Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 31.002.020 - Verginha/MG • Telefone: (3511221.1500 - Telefax: p5] 221-3600 
einaltemvga@fepesmIg.br - cmvga@nel.em.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO M 
RELAÇÃO DOS DE PROVIMENTO EM 
COMI • SÃO 
24 
Praça Governador Benedita Valadares, 11 • Cenho - CEP 37,002-020 • VargInhaélliG • Telefone: 135} 221.7500 • Telefax: (35) 221.3600 
e-mall;crnvga@gfepearnigkr • emvge@net.em,tom.hr 
Câmara Municipal de Varginha 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Símbolo Denominação 
CCL-6 Assessor Jurídico 
CCL-5 Chefe de Serviço de Secretaria 
CCL-5 Assessor Técnico Legislativo 
CCL-5 Chefe de Serviço de Contabilidade 
CCL-4 Chefe de Serviços de Comunicação 
CCL-4 Chefe do Serviço de Controladoria 
CCL-3 Chefe de Serviços de CPD 
CCL-3 Chefe de Serviços de Compras 
CCL-2 Assessor de Comunicação 
CCL-1 Assessor da Presidência 
Símbolo Denominação 
E-03 Auxiliar de Serviços Gerais 
E-09 Mototista 
E-10 Auxiliar Administrativo I 
E-12 Auxiliar Administrativo II 
E-15 Técnico em Contabilidade 
E-15 Agente Atrativo 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • VarginhariaG - Telefone: (35) 221-7500 Telefax (35) 221-3500 
c•rnall:emvg,a@fepesmip-br - cmvgaíãnetern.zoni.br 
TABELA DE VENC 
AUXI 
TOS, NÍVEIS TÉCNICO, 
SUPERIOR 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO IV 
Praça Governador Benedito Validares, 11 - Centro • CEP 37.002-020 - VarginhaMIG - Telefone: 3.5) 221-7500 • telefax: {35 221-3600 
e-mail:cmvgaWlepesmig.br - cmvoarl, et.ern.coro.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Símbolo Denominação Quant. Valor 
CCL-6 Assessor Jurídico 01 2.063,00 
CCL-5 Chefe de Serviço de Secretaria 01 1.800,00 
CCL-5 Assessor Técnico Legislativo 01 1.800,00 
CCL-5 Chefe de Serviço de Contabilidade 01 1.800,00 
CCL-4 Chefe de SerViços de Comunicação 01 1.297,00 
CCL-4 Chefe do Serviço de Controladoria 01 1.297,00 
CCL-3 Chefe de Serviços de CPI) 01 900,00 
CCL-3 Chefe de Serviços de Compras 01 900,00 
CCL-2 Assessor de Comunicação 01 650,00 
CCL-1 Assessor da Presidência 01 335,00 
Símbolo Denominação Quant. Valor 
E-03 Auxiliar de Serviços Gerais 01 246,64 
E-09 Mototista 01 378,16 
E-10 Auxiliar Administrativo I 01 389,56 
E-12 Auxiliar Administrativo II 01 453,35 
E-15 Técnico em Contabilidade 01 560,06 
E-15 Agente Admkrai~vo 01 560,06 
27 
Praça Governador Elealedito Valadares. 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VargfinhafhIG - Telefone; (35) 221-7500 - Telefax: {3S) 221-3600 
çmvga@fepeernig br - crnvgainet.tem.combr 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO V 
FLUXOGRAMA DAS CARREIRAS DO QUADRO 
PERMANENTE D4 CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARG#HA 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37,002-020 - Varginha/PAG • Telefone: (35)221-7500 • Telelax: (35)221-3600 
e-mall:cmvga@fepeernig.br cmvga@neterri.corn_br 
Câmara Municipal de Varginha 
Grupo Ocupacional 1 
Apoio Administrativo-Financeiro 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
1 
AUXILI AR 
ADMINISTRATI VO 
11 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO) 
TÉCNICO 
EM 
CONTABILIDADE 
Grupo Ocupacional II 
Serviços Gerais e Transportes 
AUXILIAR 
DE SERVIÇOS 
GERAIS 
MOTORISTA 
Praça Governador Benediko Veladores, 1$ • Cendro - CEP 37.002-020 - VarginhaNG • Telefone: (35)221.7500 • Telefax: 35J 221-3600 
a-rnall:crnnanklepesmig.tir - ernvga@netern.com.br 
ASSISTENTE DE 
SUPRIMENTO II 
ASSISTENTE DE 
SUPRIMENTO I 
CONTROLADOR II CONTROLADOR III CONTROLADOR 1 
ASSISTENTE DE 
SUPRIMENTO III 
ADVOGADO I ADVOGADO LI ADVOGADO III 
CONTADOR 1 CONTADOR II CONTADOR II I 
SECRETÁRIO 
GERAL DA 
CÂMARA 
SECRETÁRIO 
GERAL DA 
CÂMARA 
SECRETÁRIO 
GERAI, DA 
CÂMARA III 
TÉCNICO 
LEGISLATIVO 
TÉCNICO 
LEGISLATIVO II 
TÉCNICO 
LEGISLATIVO III 
3(I 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VarginheéLIG - Telefone; 135) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3690 
einitilnemvgaifflepaisrni.9-br cmvgaf.i.!rvetem.carn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Grupo Ocupacional III 
Nível Superior 
Câmara Municipal de Varginha 
Grupo Ocupacional IV 
Comissionados 
Atribuições : Coord chefiar os setores similares aos 
respectivos cargos onstanes no Grupo Ocupacional III 
1 
3 E 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • Ceio 37.002-020 • VarginhaiMG - Telefona; 1354 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e-mail:crnvgaerepeamiglif • crnvga@net.em,com.hr 
Câmara Municipal de Varginha 
DES 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37.002-020 - VarginhalMG - Telefone: (35) 221.7500 - Telefax; 135) 221.3600 
e-maiternvgaQtepesrnlg.hr - crnvga@net.em.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
33 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • VarginhatMG - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e.rnawenvéga4gleposnog,trr errivgaeffinatem,scorirt.N- 
Câmara Municipal de Varginha 
Grupo Ococional I 
Apoio Adaministravo-Financeiro 
34 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37_002-020 • Varginha/MG - Telefone: (35) 221-7500 • lroleiax: (35) 221-3600 
e-mall:cmvgafgfepesmig.br crnvga@netem.com.be 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Agente Administrativo 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se 
destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico￾administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, 
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo 
grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 
3 - Atribuições típicas : 
participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamento, planejamento e implantação de serviços e 
rotinas de trabalho; 
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, 
informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando 
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse 
da câmara; 
auxiliar o profissional na realização de estudos de 
simplificação de tarefas administrativas, executando 
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos 
organizacionais; 
redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos 
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas 
especificas e correspondências que tratem de assuntos de 
maior complexidade; 
orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros 
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da 
administração; 
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais 
de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas 
de apoio administrativo; 
coordenar a preparação de publicações e documentos para 
arquivo, selecionando os papéis administrativos que 
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as 
normas que regem a matéria; 
operar microcomputador, utilizando programas básicos e 
aplicativos, para incluir, alterar bter dados e 
informações, bem como consultar regia ros; 
orientar os servidores que o aux liam na execução das 
tarefas típicas da classe; 
executar outras atribuições afins. 
4 - Requisitos para provimentos : 
- Instrução : segundo grau completo. 
- Experiência : 
35 
Praça Governador Benedito Validarei, 11 - Centro • CEP 37.002-020 • Varginha/MG - Telefone: (35) 221-7500 - Teletex: (35) 221-3500 
emall:cmvga@leoesmig.br - emna@net.ern.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
para recrutamento interno, interstício mínimo de 02 
(dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar 
Administrativo II. - para recrutamento 
para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no 
exercício de atividades similares às descritas para a 
classe. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional : 
6 - Recrutamento : 
- Interno : na classe Auxiliar Administrativo II. 
- Externo : no mer ado de trabalho, mediante concurso 
público. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 - Sia rg inharld Telefone: (35) 221 -7500 - Telefax:1354 221.3600 
e•mail:cmvga[rffepesmig.br - ernvgaOnetein.00m.br 
Câmara Municipal de Varginha 
- 1 - Classe : AUXILIAR ADMINISTRATIVO II 
2 - Descrição sintética : compreende 
destinam a executar tarefas de apoio 
envolvam maior grau de complexidade 
autonomia. 
os cargos que se 
administrativo que 
e requeiram certa 
3 - Atribuições típicas : 
redigir ou participar da redação de correspondências, 
pareceres, documentos legais e outros significativos para 
o órgão; 
datilografar ou determinar a datilografia de documentos 
redigidos e aprovados; 
operar microcomputador, utilizando programas básicos e 
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros; 
estudar processos referentes a assuntos de caráter geral 
ou específico da unidade administrativa e propor soluções; 
coordenar a classificação, o registro e a conservação de 
processos, livros e outros documentos em arquivos 
específicos; 
interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a 
assuntos de administração geral, para fins de aplicação, 
orientação e assessoramento; 
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais 
e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade 
administrativa; 
realizar, sob orientação especifica, coleta de rpeços e 
concorrências públicas e administrativas para aquisição de 
material; 
orientar e supervisionar as atividades de controle de 
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de 
armazenamento, conservação e níveis de suprimento; 
classificar contabilmente todos os documentos 
comprobatórios das operações realizadas, de natureza 
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da 
Câmara; 
preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela 
Câmara, especificando os saldos, para facilitar o controle 
financeiro; 
averbar e conferir documentos contábeis; 
auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas d 
Câmara; 
escriturar contas correntes diversas; 
examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas 
dotações; 
37 
Praça Governador Benedito Valadares. ti -Centro - CEP 37,002.020 - VargInlia+MG - Tel-etene: (35) 221.7500 - Telefax: [75j 221-3600 
.-rnali:cnivga@fapesmig.br - erniiga@net_em_com.br 
concurso 
Câmara Municipal de Varginha 
conferir documentos de receita, despesas e outros; 
fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando 
débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro 
e realizando a correção; 
fazer levantamento de contas para fins de elaboração de 
balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos 
contábil-financeiros; 
auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da 
Câmara; 
corrigir e ordenar os dados para elaboração do Balanço 
Geral; 
executar ou supervisionar o lançamento das contas em 
movimento, nas fichas e livros contábeis; 
colaborar nos estudos para a organização e a 
racionalização dos serviços nas unidades da Câmara; 
orientar os servidores que o auxiliam na execução das 
tarefas típicas da classe; 
executar outras atribuições afins. 
4 - Requisitas para provimento : 
Instrução : segundo grau completo. 
Experiência : 
para recrutamento interno, interstício mínimo de 02 
(dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar 
Administrativo I. 
para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no 
exercício de atividades similares às descritas para a 
classe. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional : 
- Promoção : às classes de Agente Administrativo ou Técnico 
em Contabilidade 
6 - Recrutamento : 
Interno : na classe de Auxiliar Administrativo I. 
Externo : no mercada de trabalho, med 
público. 
3$ 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro CEP 37.002-020 - VarQinbaIMG - Telefone: {35) 221.7500 - Telefax: (35) 221.3600 
e-mail:cr~enesmig.br - r.rnvçoaaneterrh.com.hr 
Câmara Municipal de Varginha 
- 1 - Classe : AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se 
destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e 
rotineiras de apoio administrativo. 
3 - Atribuições típicas 
atender ao público, interno e externo, prestando 
informações simples, anotando recados, recebendo 
correspondências e efetuando encaminhamentos; 
atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados, para obter ou fornecer informações; 
datilografar textos, documentos, tabelas e outras 
originais, bem como conferir a datilografia; 
operar microcomputador, utilizando programas básicos e 
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros; 
arquivar processos, publicações e documentos diversos de 
interesse da unidade administrativa, segundo normas 
preestabelecidas; 
operar aparelhos de radiofonia, recebendo reclamações e 
emitindo ordem de serviço para os supervisores; 
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, 
fiscalizando o cumprimento das normas referentes a 
protocolo; 
autuar documentos e preencher fichas de registro para 
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos 
superiores competentes; 
controlar estoques, distribuindo o material quando 
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com 
normas preestabelcidas; 
receber material de fornecedores, conferindo as 
especificações dos materiais com os documentos de entrega, 
bem como descompor eiou supervisionar o descarregamento 
dos mesmos a fim de evitar extravios ou danos; 
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as 
informações e os documentos originais; 
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relaç4s, 
realizando os levantamentos necessários; 
recolher e distribuir internamente correspondência, 
pequenos volumes e expedientes, separando-os por 
destinatário, observando o nome e a localização, 
solicitando assinatura em livro de protocolo; 
apanhar materiais de consumo em depósito conferindo-os com 
as requisições, transportá-los e guardá-los em local 
apropriado; 
39 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 • VarginhaNIG - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (35) 221.3500 
e-rnail:ernvga@irepesrnig.br - trrvegagnetem.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
executar serviços externos, apanhando e entregando 
correspondências, fazendo pequenas compras, realizando 
depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena 
monta; 
duplicar documentos diversos, operando máquina própria, 
ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o 
número de cópias; 
registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, 
anotando em formulário próprio o número de matrizes e de 
cópias efetuadas e o setor solicitante; 
operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear 
os documentos duplicados; 
fazer cálculos simples; 
operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, 
teleimpressores, autenticadoras e outros equipamentos sob 
sua responsabilidade; 
executar outras atribuições afins. 
4 - Requisitos para provimento : 
- Instrução : primeiro grau completo 
- Experiência : não necessita de experiência anterior. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional : 
- Promoção : à classe de Auxiliar Administrativo II 
6 - Recrutamento : 
- Interno : 
- Externo : no mercado de Lrab o, \mediante concurso 
público. ti 
4h 
Praça Governador Benedito V•ladeVee, 11 - C•nlrn - CEP 37.052-020 • VarglinhaneIG - Telefona: {35} 221.7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e-mall:enmegei@tepasm19,br • emvgaignet.em.com.lor 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Técnico em Contabilidade 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se 
destinam a orientar e executar tarefas relacionadas à 
contabilidade e à escrituração de receitas e despesas da 
Cãmara Municipal. 
3 - Atribuições típicas : 
organizar, para envio à Prefeitura, em época própria, para 
fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para 
o exercício seguinte; 
acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em 
todas as suas fases, as operações contábeis da Câmara, 
visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesas 
resultante da execução do seu orçamento; 
organizar balancetes mensais; 
levantar, na época própria, o balanço da Câmara e os 
respectivos quadros demonstrativos; 
assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e 
outros documentos de apuração contábil e financeira; 
empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela 
autoridade competente; 
realizar a liquidação de despesa, observando as regras 
pertinentes ao assunto; 
fazer os registros dos bens patrimoniais da Câmara, no 
aspecto contábil; 
executar outras tarefas afins. 
4 - Requisitos para provimento : 
Instrução : curso de Técnico em Contabilidade. 
Atribuições : conhecimentos da legislação que rege a 
contabilidade municipal, de orçamento municipal e 
organização básica do Município. 
Experiência : 
para recrutamento interno mínimo de 02 (dois) anos de 
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo. 
ara r
t,n/
/7 
Para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no 
exercício de atividades similares às descrit 
classe. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional : 
6 - Recrutamento : 
- Interno : na classe de Agente Administrativo. 
- Externo : no mercado de trabalho, mediante concurso 
público. 
41 
Praça Governador Bendito Valadares, 11 - Cenho • CEP 37.002-020 - VarginhafflAG • Telefone: {35) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e-rnall:cmvgaefepesmig.br - c.mvgagjnetern.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
GRUPO OCUPACIONAL II 
SERVIÇOS GERAIS NSPORTES 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - CEP 37.002-1320 - VarginhadillG - Telefone: (35) 221-7500 Telefax: (35) 221-3640 
errnalkcinvga@fepesmig.br crre~netem.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Motorista 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se 
destinam a dirigir veículos automotores para transporte de 
passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de 
aparência e funcionamento. 
3 - Atribuições típicas : 
dirigir automóveis e demais veículos a motor; 
verificar diariamente as condições do veículo, antes de 
sua utilização : pneus, água do radiador, bateria, nivel 
de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, 
direção, faróis, entre outros; 
fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de 
pneus, quando necessário; 
anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos 
que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou 
conserto; 
registrar a quilometragem do veículo no começo e no final 
do serviço, anotando as horas de saída e chegada; 
preencher mapas e formulários sobre utilização diária do 
veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; 
comunicar á chefia imediata, tão rapidamente quanto 
possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; 
transportar e recolher servidores em local e hora 
determinados, conduzindo-os conforme itinerário 
estabelecido ou instruções específicas; 
zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas 
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, 
para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes 
e de outros veículos; 
recolher periodicamente o veiculo à oficina para revisão e 
lubrificação; 
- manter a boa aparência do veiculo; 
recolher o veículo após o serviço, deixando-o em 194a1 
apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as 
chaves ao responsável pela guarda do veículo; 
- executar outras atribuições afins. 
4 - Requisitos para provimento : 
- Instrução : primeiro grau completo, acrescido de 
treinamento em atitudes preventivas no trânsito e carteira 
de habilitação de motorista profissional, na categoria 'D" 
ou superior 
Atributos : boa apresentação e cortesia na trato. 
43 
Praça Governador Benedito Validaras, 11 -Cintro • CEP 37.002-020 - Varginhand0 • Telefone: (35) 221-7500 - Telefãi: {35) 221-3600 
einall:ernvgagriepesm ig.br - cm~net.ern.coirn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
- Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de 
profissão no mercado de trabalho. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional : 
6 - Recrutamento : 
- Interno : 
- Externo : no mercado de tra 
público. 
ediante concurso 
44 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-024 - VargdnhalMG - Telefone: (35) 221.7500 - Telefax: {35j 221-3500 
e-malkervntgegrfepeemig.br • ernvga@net.em.com.br 
ediante concurso 
43 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Auxiliar de Serviços Gerais 
2 - Descrição sintética : compreende as cargos que se 
destinam a serviços de limpeza e higiene, executados sob 
supervisão direta. 
3 - Atribuições típicas : 
limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara; 
fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, 
cafeteira, coadores e demais utensílios pertinentes; 
solicitar á chefia imediata requisição de material de 
limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com 
seu trabalho; 
percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 
transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, 
utensílios e materiais usados nos setores da Câmara; 
executar outras atribuições afins. 
4 - Requisitos para provimento : 
- Instrução : alfafetizado. 
- Experiência : não necessita experiência anterior. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional : 
6 - Recrutamento : 
- Interno : 
- Externo : no mercado de tra 
público. 
Praça Governador Benedito VEideriii. 11 -Centro - CEP 37.00Z-020 - Va rg inhaffil G • Telefone: (35) 221-7500 - Telefax:13511221-3000 
9-mtWerilnieferepeemip.br - cmvga@net.oen.com.b.r 
Câmara Municipal de Varginha 
GRUPO OCUPACIONAL III 
NÍVEL71ZIOR ,
1/'X 1
46 
Prata Gewernador Benedito Valadanee, 11 - Centro • CEP 37.002-020 - VarginliaMG • Telefone: {3311221-7504 - Telelax: 35} 221-3600 
umnell:cm~repesrnig.br - cnwyMnateim.combr 
Câmara Municipal de Varginha 
DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR 
I - Classe inicial de carreira - Compreende as atribuições 
que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor 
complexidade e natureza não muito variado. Os problemas 
surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução 
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são 
executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de 
níveis hierárquicos superior. A autonomia do ocupante aumenta 
com a acumulação de experiência e a orientação assume, 
gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na 
classe caracteriza-se também como o período necessário á 
integração do profissional a cultura, objetivos e práticas de 
trabalho da Câmara. 
II - Classe intermediária da carreira - Compreende as 
atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da 
especialidade profissional. Os problemas surgidos são de 
natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As 
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas 
com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando 
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de 
novas tecnologia e casos semelhantes. 
III - Classe final da carreira - Compreende as atribuições da 
mais elevada complexidade e responsabilidade na área 
profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação 
e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de 
profissionais e incumbências análogas. O nível das 
atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige 
profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do 
campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições 
só é limitada pela potencialidade profiss n do ocupante,, 
pelas normas da comunidade profissional e pel s diretrizes 
administrativas da Câmara. 
47 
Praça eovernedor Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VerVnhafid G - Telefone: (35) 221-7500 - Teletex: (3.5 221-3600 
a-mall:crnvgaefepeamiy.br - crrpega@net.gm.cçni.br 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Assistente de Suprimentos. 
2 - Descrição Sintética : compreende os cargos que se 
destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos 
referentes ao Setor de Suprimentos da Câmara Municipal. 
3 - Funções Especificas : 
especificar com detalhes os materiais a serem adquiridos; 
realizar pesquisa de mercado, selecionando os melhores 
fornecedores e propostas; 
efetuar compras e contratar serviços de acordo com a 
legislação vigente; 
após formalizar uma compra ou contratar um serviço enviar 
uma cópia da ordem de compra ao Setor de Contabilidade 
para o devido empenhamento; 
processar as compras, de forma que estas possam ser 
analisadas a qualquer época. 
verificar a existência de dotação orçamentária junto ao 
setor competente, antes de realizar uma compra ou 
contratar um serviço; 
acompanhar o recebimento de mercadorias, verificando a 
qualidade do material, bem como o controle de prazos de 
entrega e as condições de pagamento; 
elaborar relatórios de controle de atividades, 
estatísticos e financeiros; 
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores 
alou prestadores de serviços; 
especificar e coletar preço dos materiais a serem 
licitados; 
encaminhar notas fiscais ao Setor de Contabilidade, pára 
pagamento; 
administrar e manter em segurança os materiais estocados, 
observando as condições de armazenamento; 
organizar e distribuir materiais adquiridos ou em 
estoque; 
fazer os registros dos bens patrimoniais da Câmara; 
(11: 
etiquetar materiais e bens permanente; 
receber requisições e fazer a entrega do material hN.N. 
solicitado; 
racionalizar a entrega e uso de materiais; 
dar baixa em materiais permanentes; 
providenciar o encaminhamento de materiais em desuso ao 
setor competente; 
Praça Governador Benedito ~aclares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • VarginhaNG - Telefone: (35) 221-7500 • Telefax: (35) 221-3500 
e-mall:crrisega@lepesmig.br • cmvga@netemxorribr 
Câmara Municipal de Varginha 
remanejar os bens permanentes entre os diversos setores da 
câmara; 
emitir e guardar o termo de responsabilidade de material 
permanente, bem como examinar, conferir, armazenar e 
escriturar a entrada e salda de materiais e equipamentos, 
controlando regularmente os estoques; 
receber, recuperar e redistribuir bens móveis danificados 
ou recolhidos; 
participar no projeto de provisão orçamentária para 
compras de material permanente; 
formalizar e instruir os processos de 
elaborar os atos convocatórios da licitação, 
modalidades previstas no Art.22, da Lei 
submetendo as minutas dos editais de Tomada 
Concorrência ao exame prévio do Assessor Jurídico da 
Câmara; 
providenciar, quando for o caso, a divulgação dos convites 
e a publicação dos editais na forma prevista nos incisos I 
e III, do Art.21 da Lei 8.666/93; 
examinar a exatidão de documentos, conferindo e efetuando 
registros, observando prazos e datas; 
coordenar a preparação de publicações e documentos para 
arquivos; 
controlar a vigência e a formalização de contratos; 
atender às instruções do Tribunal de Contas, referentes à 
sua área de atuação; 
executar outras tarefas afins; 
4 - Requisitos para provimento 
Instrução: nível superior em Direito, Administração ou 
Contabilidade. 
Experiência 
para recrutamento interno mínimo de 02 (dois) anos! de 
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo. 
Para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no 
exercício de atividades similares às descritas para a 
classe. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento de desenvolvimento 
funcional : 
Promoção : da classe de Assistente de Suprimentos I para a 
classe de Assistente de Suprimentos II e da Classe de 
Assistente de Suprimentos II para a clas Assistente 
de Suprimentos III, observado o interst io de 05 (cinco) 
anos. 
61 
licitação; 
seguindo as 
8.666/93, 
de preços e 
Praça Governador aanedlto Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Va rgiraharM G - Telefone; (35) 221-730D - Teledag: 3.5) 221-3600 
e•maíl:cmvga@fepeamig.br - cmna@net.em.çonl.br 
Câmara Municipal de Varginha 
6 - Recrutamento : 
- Interno 
Externo no mercado de 
público. 
mediante concurso 
62 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37.042-020 - VarginhatitG - Telefone: (35) 221-7500 - Teteias: (35) 221-3600 
e-mail:cmvgaeltepesmigtr - cznvga@net.em.comin 
1.; 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Assessor de Comunicação 
2 - Descrição Sintética : 
3 - Funções Especificas 
envio dos releases redigidos pela chefia do serviço de 
comunicação aos órgãos de imprensa. 
encaminhamento de programas radiofônicos ou televisivos as 
emissoras para serem veiculados. 
controle das matérias publicadas nos veículos de 
comunicação, e responsável pelo arquivamento das mesmas. 
encaminhamento de reportagens sobre as atividades dos 
vereadores aos órgãos de imprensa. 
assessoramento ao chefe do serviço de comunicação, 
responsável pela mala direta do legislativo no envio de 
correspondências, convites e outros. 
controle do acervo fotográfico do Legislativo. 
4 - Requisitos para provimento: 
Instrução 
Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de 
atividades similares às descritas para a classe. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento de desenvolvimento 
funcional: 
6 - Recrutamento: 
- Interno: 
- Externo: na mercado de trabalho, medi nte -Concurso 
público. 
65 
••• 
Praça Governador Benedita Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaJLIG - Telefona: 1351.221-7500 • Tele/ax. (35) 221-3600 
e•mall:cmna@lepeonig.lor - crnega@reatem.crim,br 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Chefe do Serviço de Comunicação 
2 - Descrição Sintética : 
3 - Funções Específicas : 
- analise politica dos conceitos a serem emitidos pelo poder 
legislativo junto à opinião pública. 
redação de releases sobre todas as atividades 
legislativas. 
relações públicas com os órgãos de comunicação existentes 
na cidade. 
responsável pela agenda de compromissos da casa 
legislativa. 
produção e supervisão de matérias impressas, tais como 
jornais, informes publicitários, folder's, revistas e 
outros. 
elaboração de textos institucionais para serem veiculados 
em emissoras de tv's e rádios, mensagens. 
criação de roteiros e desenvolvimento dos mesmos em 
produções. 
assessoramento dos vereadores municipais na divulgação das 
matérias pertinentes as suas atividades. 
▪ acompanhamento dos vereadores ela entrevistas. 
• elaboração de textos destinados aos discursos dos 
vereadores municipais. 
responsabilidade pelas representações do legislativo em 
eventos. 
coordenação de eventos promovidos pela câmara municipal. 
cerimoniais decorrentes de sessões solenes, seminários, 
reuniões. 
recepção de visitantes à sede do legislativo. 
preparação de folder's, jornais, revistas. 
conceitos básicos que envolvam pesquisas sobre a opini1ão 
pública, com relação ao trabalho do vereador. 
agendamento de audiências dos munícipes com os vereadores. 
4 - Requisitos para provimento : 
Instrução : 1° grau completo 
Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de 
atividade similares às descritas para a classe. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento de desenvol mento 
funcional : 
t3 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002.020 - Vringinhalle1G - Telefone: {35) 221-7500 - Telefax: t35) 221.3600 
e-rnail;ettniga@fapesmig.br ernvgai@net.ern.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
6 - Recrutamento: 
- Interno : 
- Externo: no mercado de trabalho, 
público. 
ct 
Praça Governador Benedito ~aclares, 11 - Centro - CEP 37,007,020 - VarginhkaJLÉG - Telefono; 135) 221-7500 • Telefax: {35) 271-3600 
e-mallennégaelepesmiukr • crrivgaegnetem.corn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Técnico Legislativo. 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos cujas 
atribuições envolvem planejamento, coordenação, execução 
especializada ou supervisão de trabalhos legislativos e 
assistência na instrução de proposições e outros documentos 
parlamentares, bem como trabalhos de análise, pesquisa e 
recuperação da informação instrutiva do processo legislativo. 
3 - Atribuições típicas 
redigir proposições, efetuando pesquisa e estudos 
preliminares, obedecendo a dispositivos regimentais e 
normas de redação legislativa, para subsidiar os trabalhas 
dos Vereadores; 
prestar assistência a Mesa Diretora, às Comissões, e aos 
Vereadores em geral, orientando e dirimindo dúvidas sobre 
questões constitucionais, legais e regimentais, para 
auxiliar na condução das sessões plenárias e dos trabalhos 
legislativos em geral; 
elaborar pareceres sobre proposições em tramitação, 
coletando dados e subsídios, consultando a legislação 
pertinente e recebendo orientação técnica, para apoiar o 
trabalho dos relatores nas comissões; 
organizar a matéria das sessões plenárias, elaborando 
pautas com as proposições em tramitação, relacionando e 
preparando a ordem do dia, ordenando o expediente e a 
matéria a ser discutida e votada, verificando a juntada de 
pareceres das Comissões Técnicas e da legislação citada; 
providenciar o andamento e controlar prazos de 
proposições, observando normas regimentais, elaborando ou 
consultando fichas e mapas de controle, para pres ar 
informações ou assegurar o fiel cumprimento dos prazos de 
tramitação; 
planejar, orientar e supervisionar a manutenção .de 
arquivos, pastas fichários e demais formas de guardar os 
originais e registros de informações sobre proposições, 
pareceres e outros documentos específicos da atividade 
legislativa, para possibilitar consulta imediata a esses 
documentos; 
redigir, conferir ou revisar atos normativos, relatórios 
e expediente diversos, para atender às necessidades das 
serviços legislativos; 
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisa, entrevistas, observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento ou 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
56 
Praça G0v0rnaca4- Benedita Validares, 11 - Centra • CEP 7.002-020 - Varginha/MG • Telefon-e: 221.7500 - Talafax: (35N 221-3600 
414r1811:CMV92§10peStYlig-hr - ainvga ri-01-0m .com-br 
Câmara Municipal de Varginha 
manter intercâmbio de informações técnicas com 
profissionais de sua área ou de outras especialidades, 
participando de seminários, palestras, reuniões, grupos de 
estudo e encontro para aperfeiçoamento profissional e 
integração de conhecimento; 
supervisionar o recebimento das proposições da Mesa 
Diretora, sua distribuição às Comissões, bem como a sua 
tramitação e o controle dos prazos; 
prover apoio técnico às atividades de secretariado da Mesa 
Diretora assegurando o bom andamento e o controle dos 
trabalhos legislativos; 
determinar o encaminhamento à Mesa Diretora da relação dos 
projetos era condições de figurar na ordem do dia ou de 
serem arquivados por dispositivos regimentais; 
redigir ou orientar a redação de documentos diversos tais 
como projetos de leis, moções, requerimentos e outras, a 
partir de propostas e idéias apresentadas pelos 
Vereadores; 
coordenar as atividades de apoio relativos ao expediente 
legislativo, tanto na fase de documentação, como no 
processo legislativo em todos os seus aspectos; 
participar das atividades administrativas de controle e 
apoio referente à sua área de atuação, bem como realizar 
outras tarefas compatíveis com a sua especialização 
profissional. 
4 - Requisitos para provimento : 
Instrução : curso de nível superior completo. 
Conhecimentos específicos : domínio do português, redação 
oficial e legislativa e conhecimento da organização do 
Município de Varginha. 
Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de 
atividades similares às descritas para a classe. /- 
5 - perspectivas de desenvolvimento funcional : 
Promoção : da classe de Técnico Legislativo I para 
classe de Técnico Legislativo II e da classe de Técnico 
Legislativo II para classe de Técnico Legislativo III, 
observado o interstício de 05 (cinco) anos. 
6 - Recrutamento 
- Interno : 
- Externo : no mercado de trabalho, mediante concurso 
público. 
57 
praça Governador tionolito Valadares, 11 - Cçintre - CEP 3.7.002-020 • VarginhaNIG - Telolune {35 221-7504 - TelelOau 051 22i -3600 
E-majl:onv~epesmirj.br eriiga@net.ern.Gorn.hir 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Chefe de Serviços de CPD 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se 
destinam a executar trabalhos, coordenar e planejar tarefas 
pertinente a área de informática. 
3 - Atribuições típicas : 
dar suporte técnico aos usuários e vereadores quando 
solicitado; 
manter os equipamentos em funcionamento; 
manter sempre um cópia de segurança de todos os sistemas; 
organizar e supervisionar os serviços de processamento de 
dados da Câmara; 
estar sempre em contato com os fornecedores de software 
utilizado na Cámara, para mantê-los atualizados e em pleno 
funcionamento; 
solucionar problemas de software e hardware, quando 
solicitado pelos usuários; 
participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamento, planejamento e implantação de serviços e 
rotinas de trabalho; 
auxiliar o profissional na realização de estudos de 
simplificação de tarefas administrativas, executando 
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos 
organizacionais; 
orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros 
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da 
administração; 
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais 
de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas 
de apoio administrativo; 
operar microcomputador, utilizando programas básicos e 
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e/ 
informações, bem como consultar registros; 
orientar os servidores que o auxiliam na execução das 
tarefas típicas da classe; 
manter o cadastro de leis sempre atualizado para pesquisas 
interna e externa; 
executar outras atribuições afins. 
4 - Requisitos para provimentos : 
- Instrução: nivel superior em Direito 
Contabilidade. 
tração ou 
58 
Praça Governador Benedito %taiaçu/eu, 11 - Centro - CEP 37.092.020 - VargInhaiMG - Teksitonw 3.5) 221-7540 - Telefax: {N221-3000 
e.rnael:cmvgaeposmkr.br - crnnaginetem_coon,br 
* • 
Câmara Municipal de Varginha 
Experiência : 
Para recrutamento interno mínimo de 02 (dois) anos de 
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo. 
Para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no 
exercício de atividades similares às descritas para a 
classe. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional : 
6 - Recrutamento : 
- Interno : 
- Externo : no mercado de trabalh., me 
público. 
Jante concurso 
59 
Praça Govornadesr Benedito Vaiai:1;14o*, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - inhaMIG - Telefone: (35) 221-1500 - Telefax; 135} 221-3600 
e•meil:crnvga@fepesmig.br- umna.ênetem.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
- Classe : Secretário Geral da Câmara. 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se 
destinam a prestar apoio Administrativo, a Mesa Diretora e ao 
Plenário. 
3 - Atribuições típicas : 
assistir o Presidente da Mesa no planejamento, organização 
e coordenação das atividades da Câmara; 
planejar e providenciar o acompanhamento e a análise de 
normas e rotinas administrativas, bem como de métodos e 
processos legislativos, visando o aperfeiçoamento e a 
modernização dos trabalhos da Câmara; 
planejar e providenciar as ações e meios que visem a 
colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos 
Vereadores de forma a assegurar o bom desenvolvimento de 
processo legislativo; 
assessorar as Comissões Representativas, supervisionando a 
execução das atividades de apoio, bem como a elaboração, a 
reprodução e o encaminhamento de documentos; 
fazer expedir os projetos de leis, requerimentos, 
mensagens, moções, convites, convocações e demais 
documentos legislativos, controlando o cumprimento dos 
prazos estabelecidos; 
fazer registrar e arquivar as matérias ultimadas e os 
debates e pronunciamentos revistos para registro e 
arquivamento; 
organizar audiência, atender e fazer atender ao público, 
solucionando os problemas ao seu alcance ou encaminhando￾os ao Presidente da Mesa, quando for o caso; 
promover a execução das tarefas necessárias para o exame 
público das Contas Municipais, de acordo com a legislgíção 
pertinente; 
redigir ou orientar a redação de documentos diversos tais 
como projetos de leis, moções, requerimentos e outros, a 
partir de propostas e idéias apresentadas pelos 
Vereadores; 
coordenar as atividades de apoio relativas ao expediente 
legislativo, tanto na fase de documentação, como no 
processo legislativo em todos as seus aspectos; 
orientar e supervisionar a execução das tarefas de 
recebimento, registro, controle e encaminhamento de 
correspondência e documentos, verificando o cumprimento de 
prazos e disposições legais; 
articular-se com o Executivo para lib ação os recursos 
orçamentários, de acordo com o c onogram aprovado, 
53 
Praça Governador Bonedillo Valaderes. 11 - Centro CEP 37.002-020 - VarginhaiMG - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600 
e-mail:onspo&fepeemig.br - emnaginetern.com.br 
r 
Câmara Municipal de Varginha 
controlando sua distribuição entre as unidades 
administrativas da Câmara; 
orientar e supervisionar a execução das tarefas de 
recebimento, registro, controle e encaminhamento de 
correspondência e documentos, verificando o cumprimento de 
prazos e disposições legais; 
aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis e 
regulamentos referentes ao pessoal da Câmara; 
promover todas as atividades necessárias à realização de 
concurso público para cargos de provimento efetivo da 
Câmara Municipal; 
dar posse aos servidores da Câmara e conceder licença aos 
servidores da Câmara, nos termos da legislação em vigor; 
estabelecer normas de controle de frequência do pessoal da 
Câmara e assegurar seu cumprimento; 
elaborar a folha de pagamento geral da Câmara, fazendo 
constar e decidindo sobre a concessão de salário-familia, 
auxilio maternidade e auxilio doença, adicional por tempo 
de serviço, ajuda de custo e diárias de viagem, pedidos de 
inclusão e cancelamento de descontos em folhas de 
pagamento a favor de terceiros; 
aprovar a escala de férias do pessoal da Câmara; 
aplicar penas de advertência e repreensão a servidores, 
determinar a realização de sindicância para apuração 
sumária de faltas ou irregularidades e solicitar ao 
Presidente da Mesa a instauração de Comissão de Inquérito 
Administrativo; 
elaborar e propor ao Presidente da Mesa programas de 
treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da 
Câmara; 
requisitar a execução de serviços ou aquisição de 
material, referente a sua área de atuação. 
acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos 
Vereadores e as principais ocorrências, para lavratur de 
atas em livro próprio e posterior transcrição 
datilográfica; 
organizar, coordenar ou executar os controles de eventos 
em Plenário, mantendo livro de inscrição e controlando o 
tempo dos oradores, anotando resultados de votações, 
registrando questões de ordem, para apoiar a condução dos 
trabalhos; 
informar o recolhimento de importância relativas a 
encargos sociais e previdenciários; i+•osto de renda, 
etc., consignações em folhas de pagamento e pensão 
alimentícia. 
54 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centrem • CEP 37 0024124 - VarglrifialMG - Telefone: (35) 231.7504 - Telefax. {3511221-35N 
e-rnaitumegaGfepesrnig.br • emvga@neLem.cona.br 
Câmara Municipal de Varginha 
promover as atividades de administração e controle 
patrimonial da Câmara; 
despachar com o Presidente da Mesa os assunto relativos ao 
funcionamento da Câmara; 
supervisionar e orientar a execução de outros trabalhos 
relacionados com seu campo de atuação, ou que lhe sejam 
determinados pelo Presidente da Mesa; 
executar outras atribuições afins. 
4 - Requisitos para provimento : 
Instrução : nivel superior. 
Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de 
atividade similares às descritas para a classe. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional : 
- Promoção : da classe de Secretário Geral da Câmara 1 para 
a classe de Secretário da Câmara II e da classe de 
Secretário Geral da Câmara II para a classe de Secretário 
Geral da Câmara III, observado o interstício de 05 (cinco) 
anos. 
6 - Recrutamento : 
- Interno : 
- Externo • ▪ no mercado de 
público. 
mediante concurso 
;5 
Praça Governador acredito Valadares, 11 - Centro • CEP 37.002-020 - Varginhe/MG • Telefone: (35? 221-7500 - Teletax: (35) 221-3600 
e-mail: cmweielepesmip.br - ernvgaanet.em.com.13r 
Câmara Municipal de Varginha 
- 1 - Classe : Advogado. 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos, cujas 
atribuições estão relacionadas à assistência jurídica e ao 
assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares, 
aos Vereadores e às chefias dos órgãos internos da Câmara nas 
questões legais do processo parlamentar. 
3 - Atribuições típicas : 
prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às 
Comissões aos Vereadores, emitindo pareceres sobre 
assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas 
de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções 
regulamentares; 
estudar e redigir minutas do projetos de leis, de 
resoluções e de atos internos ou externos em geral, bem 
como documentos contratuais de toda espécie, em 
conformidade com as normas legais; 
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao 
Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a 
Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais 
autoridades integrantes de sua estrutura administrativa; 
interpretar normas legais e administrativas diversas, para 
responder a consultas dos interessados, na Câmara; 
estudar questões de interesse da Câmara que apresentem 
aspectos jurídicos específicos; 
assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e 
acordos com outras entidades públicas ou privadas; 
representar judicialmente a Câmara, nas ações, em qualquer 
juízo ou tribunal; 
estudar os processos de aquisição, transferência ou 
alienação de bens, em que for interessada a Câmara, 
examinando toda a documentação concernente à transação; 
executar outras tarefas afins. 
4 - Requisitos para provimento : 
Instrução : curso superior completo em Direito, acrescido 
de habilitação legal para o exercício da profissão. 
Experiência - 02 (dois) anos, no mínimo, de exercício da 
profissão no mercado de trabalho. 
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional 
- Promoção : da classe de Advogado para a classe de 
Advogado II e da classe de Advow.do I par a classe de 
Advogado III, observado o interst cio de 1 (cinco) anos. 
49 
Praça Governador Benedito Valadaree, 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VarginhalIMG • 70.11)1011e: (35) 221-7500 - Telefax: (35¡221.3600 
e•rnali:entvga@lepesmig.br - cmvgaqÈnet.ern coin.br 
Câmara Municipal de Varginha 
6 - Recrutamento 
- Interno : 
- Externo no mercado de trabalho mediante concurso 
público. 
50 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginharhIG • Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: 4.35) 221-3600 
e-mafl:cinana4efepesmig.br - cmvgaer.netemeorn.br 
Câmara Municipal de Varginha 
1 - Classe : Controlador. 
2 - Descrição sintética : compreende o cargo que se destina a 
controlar as ações do Poder Legislativo, visando proteger e 
assegurar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis e 
outros, desenvolvendo a eficácia operacional e estimular o 
seguimento das políticas administrativas prescritas. 
3 - Atribuições típicas 
avaliar o cumprimento das metas previstas; 
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à 
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional; 
dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de 
`responsabilidade solidária", ao tomar conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade; 
indicar ao Tribunal de Contas, quando constatada alguma 
irregularidade, as providências que foram tomadas; 
assessorar a Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara 
Municipal. 
4 - Requisitos para provimento 
Instrução : curso superior completo em Ciências Contábeis 
ou Direito. 
Atributos : conhecimento da legislação que rege o serviço 
público municipal, bem como, o orçamento do Poder 
Legislativo, a contabilidade e a organização básica do 
Poder Legislativo. 
Experiência 
para recrutamento interno mínimo de 02 (dois) anos de 
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo. 
Para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no 
exercício de atividades similares às descritas para a 
classe. 
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional 
6 - Recrutamento 
: 
- Interno • 2° grau completo e estar ando em área 
similar. 
- Externo no mercado de trabalho, median e concurso 
público. 
48 
Praga Governador Benedita Valeriam, 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaINIG • Teleinnw. (3511221 -7508- Telefax: 35) Z21-3600 
a-ma:ernvga@fopesmig Lir - crovgagnet.nrn.COM.10 
Câmara Municipal de Varginha 
" 1 - Classe : Contador. 
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se 
destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de 
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo 
princípios, normas e procedimentos, obedecendo às 
determinações de controle externo, para permitir a 
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da 
Câmara. 
3 - Atribuições típicas : 
planejar o sistema de registro e operações, atendendo às 
necessidades administrativas e legais, para possibilitar 
controle contábil e orçamentário; 
supervisionar os trabalhos de contabilização dos 
documentos, analisando-os e orientando o seu 
processamento, adequando-os ao plano de contas, para 
assegurar a correta apropriação contábil; 
analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e 
demonstrativos de contas, observando sua correta 
classificação e lançamento, verificando a documentação 
pertinente, para atender as exigências legais e formais de 
controle; 
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, 
elaborando relatórios e demonstrativos; 
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o 
ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de 
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas 
bancárias, para apoiar a administração dos recursos 
financeiros da Câmara; 
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários 
da execução de contratos, convênios, acordos e atos que 
geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na 
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas 
contratuais, dando orientação aos executores, para 
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; 
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento ou 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
participar das atividades administrativas de controle e 
apoio referentes à sua área de atuação; 
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com 
unidades da Câmara ou entidades públicas e particulares, 
procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e problemas identificados, 
51 
Praça Governador Benedita Valedaree, 11 - Centro - CEP 37,002.020 • VarginhaMIG - Telefona: (35) 221-7500 • Talefax: (35) 221-3600 
e•mall:cmvga@fepesmig.br • cinvga@netem.com.br 
Câmara Municipal de Varginha 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetas à 
Câmara; 
fazer preparar a prestação de contas anual da Câmara; 
articular-se com o Executivo para liberação dos recursos 
orçamentários, de acordo com o cronograma aprovado, 
controlando sua distribuição entre as unidades 
administrativas da Câmara; 
executar outras atribuições afins. 
4 - Requisitos para provimento 
Instrução : curso superior em Contabilidade, acrescido de 
habilitação legal para o exercício da profissão. 
Experiência : 02 (dois) anos de exercício da profissão no 
mercado de trabalho. 
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional 
- Promoção : da classe de Contador I para a classe de 
Contador II e da classe de Contador II para a classe de 
Contador III, observado, o interstício de 05 (cinco) anos. 
6 - Recrutamento : 
- Interno 
Externo : no mercado de 
público. 
mediante concurso 
52 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Cantina - CCP 37.002-020 - VarginhaehIG - Telefone: (35) 221.7500 • Telafax: (3S) 221-3600 
p-rna I I : ertilogaÊfepesmig. br - cmvga@netArn.ennt Dr 

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