| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINRA - MG, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-
Câmara Municipal de Varginha
Xe-solução n° 004/2000
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINRA - MG, INSTITUI TABELA DE
VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do art. 15, inciso VII da Lei Orgânica Municipal
combinado com o art. 8', inciso I do Regimento Interno, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 29 de
Junho de 2.000 aprova e a Mesa promulga a seguinte
Resolução
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1° - O Plano de Cargos e Carreiras da
Câmara Municipal de Varginha obedece ao Regime Estatutário.
Art. 2° - Para os efeitos desta Resolução
são adotadas as seguintes definições :
I - cargo público é o conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidade cometido ao servidor
público, criado por lei, com denominação própria, número
certo e vencimento especifico;
II - servidor público é toda pessoa física
legalmente investida em cargo público de provimento efetivo
ou em comissão;
III - classe de cargos é o agrupamento de
cargos da mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade, mesmo nivel de vencimento, mesma
denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
IV --- carreira é a série de classes
semelhantes, do mesmo grupo de atividade, hierarquilitadas
segundo a natureza do trabalho e o grau d: nhecimento
necessário para desempenhá-lo;
V - classe isolada é a class
não constitui carreira;
pde car os que
Praça Governador Elened4to Valadares, 11 - Contra - CEP 37.002-020 - VargirinaMIG • Telefono: 35) 221.7500 • "telefax: (35) 221-3000
e.rnail:crnwga@tegesrnig.br ernvge@net.ern.com.br
Câmara Municipal de Varginha
1
VI - grupo ocupacional é o conjunto de
carreiras com afinidades entre si quanto à natureza do
;trabalho ou ao grau de conhecimento ou experiência exigidos
•
para seu desempenho;
VII - nivel é o símbolo atribuído ao
conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando
determinar a sua faixa de vencimentos correspondente;
VIII - faixa de vencimento é a escala de
padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;
IX - padrão de vencimento é a letra que
identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da
faixa de vencimento da classe que ocupa;
X - interstício é o lapso de tempo
estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à progressão e à promoção;
XI - progressão é a elevação do servidor de
seu padrão de vencimentos para o padrão imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que
pertence, por merecimento, observadas as normas estabelecidas
no Capitulo III desta Resolução e em regulamento específico;
XII - promoção é a elevação do servidor
para classe imediatamente superior àquela a que pertence,
dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento,
observadas as normas estabelecidas no Capitulo IV desta
L Resolução;
XIII - função gratificada é a vantagem
pecuniária de caráter transitório, criada para atender a
encargos, em nível de chefia e supervisão, atribuídos )aos
servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal( de
Varginha;
XIV - cargo de provimento em comissão é o
cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.
Art. 30 - As classes de car
Possoal da Câmara Municipal de Varginha est
grupos ocupacionais no Anexo I desta Resoluç
uadro de
das por
2
Praça Governador Benedito Veladores, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • Varginha/MG - Telefone; (35) 221-7500 -1-elefax; (35) 221.3600
e-mail; cmvga@fepesmig.br - cmvgainet.em.corn,hr
Câmara Municipal de Varginha
Parágrafo Único - Os cargos de que trata o
caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
grupo de Apoio Administrativofinanceiro;
II - grupo de Serviços Gerais e
Transportes;
III - grupo de Nível Superior.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4° - Os cargos classificam-se em
cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão.
Art. 5° - Os cargos de provimento efetivo,
constantes do Anexo 1 desta Resolução, serão providos
I - por nomeação, precedia de concurso
público;
II - por promoção, tratando-se de cargos de
classe intermediária ou final de carreira.
Art. 6°- Para provimento dos cargos
efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos
e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de
ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1°- São requisitos básicos para
provimento de cargo público :
estrangeiro, conforme dispuser a Lei;
I - nacionalidade brasileira, bu
III - a quitação com asbrig çõe:
II - o gozo dos direitos políticos;
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militares, se do sexo masculino, e as eleito ais;
TV - a idade mínima de 18 dez•ito) anos.
3
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 • VarginhafMG - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600
e•rnall:cmvgagkrepearnig.br • crrhvgagnet.em.com.br
Câmara Municipal de Varginha
5 2° - Os requisitos específicos para
provimento de cada classe de cargos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Varginha estão indicados no Anexo VI
desta Resolução.
Art. 7" - O provimento dos cargos
integrantes do Anexo I desta Resolução será autorizado pelo
Presidente da Câmara, mediante solicitação dos interessados,
desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender às
despesas.
classe;
providos;
provimento.
5 1° - Da solicitação deverão constar :
/ - denominação, nível de vencimento da
II - quantitativo de cargos a serem
III - prazo desejável para provimento;
TV - justificativa para a solicitação de
§ 2" - O provimento referido no caput deste
artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso
público de provas ou provas e títulos, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso, e de
inspeção médica oficial que comprove aptidão física e mental
do candidato para o exercício do cargo.
Art. B° - Na realização do concurso público
poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas ou
práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9' - O concurso público terá validade
de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, uma única Vez,
por igual período.
Art. 10 - O prazo de validade do conou so,
as condições de sua realização e os requisitos r inscr ção
dos candidatos serão fixados em edital que ser di lgado\de
modo a atender ao principio de publicidade.
4
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37,042-020 - VarginhaMG - Telefone: {35) 221.7504 - Telefax: 3} 221-3600
amaltemvga@tegiesmig.br • cmvga@net.erri.com,b(
Câmara Municipal de Varginha
Art. 11 - Não se realizará novo concurso
público enquanto houver candidato aprovado em concurso
anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 12 - Qualquer pessoa portadora de
deficiência poderá inscrever-se em concurso público para
ingresso nos cargos da Câmara Municipal de Varginha, sendo
expressamente vedado à autoridade competente obstar, sem a
prévia emissão do laudo de incompatibilidade pela junta de
especialistas, a inscrição de qualquer destas pessoas, sob as
penas da Lei Federal.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão
plena.
Art. 13 - Para os efeitos desta Resolução,
considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo
cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e
de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas
devido a uma deficiência física ou mental, devidamente
reconhecida.
Art. 14 - O candidato, no pedido de
inscrição, declarará expressamente, se for o caso, a
deficiência de que é portador.
Parágrafo único - O responsável pelas
inscrições poderá, caso o candidato não declare o tipo de
deficiência de que é portador, informá-la e encaminhar o
candidato à junta de especialistas na forma do art. 16.
Art. 15 - O candidato deverá corresponder
ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
Art. 16 - Antes da realização do concurso
público propriamente dito, o candidato que tenha declarado
sua deficiência será encaminhado a uma junta para avaliar a
compatibilidade da deficiência com o cargo a que se
candidata, sendo licito à Administração programar a
realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a
junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de
seu laudo.
Art. 17 - A junta será c
médico, um especialista da atividade prof
concorre o candidato e, se a deficiência a
mposta por um
ssional a que
im o p rmitir,
5
Praça Governador Beruadho Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002,020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 221./500 - Telefax: (35) 221-3600
e-mail:Grnvoagfepesmig.br - crrevga@natem,cool.br
Câmara Municipal de Varginha
por portador da mesma deficiência, todos indicados pela
Administração.
Parágrafo único — Ao indicar pessoa
portadora da mesma deficiência para compor a junta, a
Administração deverá, previamente, consultar a entidade que
represente os portadores da deficiência em questão, se
houver, ou, na falta desta, outra entidade que represente
portadores de deficiência, a fim de que esta auxilie na
indicação.
Art. 18 — Compete à junta, além da emissão
do laudo, declarar, conforme a deficiência constatada no
candidato, se este deve ou não usufruir do beneficio previsto
no art. 12.
Art. 19 — Ficam isentos dos procedimentos
especiais os candidatos considerados deficientes :
I — cuja formação técnica ou universitária
exigida para o cargo tenha sido adquirida após a deficiência;
II — cujo cargo ou função já seja exercida
no Brasil por portadores da mesma deficiência, no mesmo grau;
III — cuja deficiência já tenha sido
considerada afastada ou reduzida pela superveniência de
avanços técnicos ou científicos, a critério da junta.
Art. 20 — O fato de uma deficiência ter
sido considerada incompatível com o exercício do cargo não
impedirá que o candidato objeto desta decisão, nem outros
candidatos que apresentarem a mesma deficiência, se habilitem
futuramente a participar de outros concursos para cargos da
mesma natureza.
Art. 21 — As decisões da junta são
soberanas e delas não caberá qualquer recurso, salvo se
prolatadas sem qualquer motivação, quando então caberá
recurso ao Presidente da Cãmara no prazo de 05 (cinco) dias
da ciência, pelo candidato, daquela decisão.
Art. 22 — No ato da insc
indicará a necessidade de qualquer adap
serem prestadas.
ição,
ção da
o candidato
provas a
Praça arneernador Benedito Vai-lidares, 11 - Centro - CEP 37.002-024 - VarginhaIMG • Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (354 221-3500
e-rnallomvgagifopeernlg.br - emyga@tiet,orn.com_br
IV - o nivel de venciment
V - o nome completo do s
Câmara Municipal de Varginha
Parágrafo Único - O candidato que se
encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as
características inerentes às provas, optar pela adaptação de
sua conveniência, dentro das alternativas que a Câmara
dispuser, na oportunidade.
Art. 23 - A Administração, ouvida a junta e
dentro de suas possibilidades, garantirá aos portadores de
deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de
deficiência apresentado pelo candidato, a fim de que este
possa prestar o concurso em condições de igualdade com os
demais.
Art. 24 - Os candidatos portadores de
deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão
obter durante todo o concurso a mesma pontuação mínima
estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente
vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua aprovação.
Art. 25 - A Câmara Municipal de Varginha
estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de
reabilitação ou readaptação profissional para os servidores
portadores de deficiência física ou limitação sensorial.
Art. 26 - A deficiência física e a
limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de
aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso
no serviço público, observadas as disposições legais e
pertinentes.
Art. 27 - Compete ao Presidente da Câmara
expedir os atos de provimento dos cargos.
Parágrafo Único - A portaria de provimento
deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade do ato:
I - o fundamento legal;
II - a denominação do cargo provido;
III - a forma de provimento;
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a-malternvga4fepaerni.g.br• crinvga@natem.com,br
Câmara Municipal de Varginha
VI - a indicação de que o exercício do
cargo se fará cumulativamente com outro cargo municipal se
for o caso.
Art. 28 - Os cargos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Varginha que vierem a vagar, bem como os
que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista
neste Capitulo.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 29 - De acordo com o inciso XI do art.
2° desta Resolução, progressão é a elevação do servidor de um
padrão de vencimento para outro imediatamente superior,
dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence.
Art. 30 - A progressão ocorrerá por
merecimento, observadas as normas deste Capitulo e as
estabelecidas em regulamento específico.
Art. 31 - Para alcançar a progressão por
merecimento, o servidor deverá
I - cumprir o interstício mínimo de 02
(dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em
que se encontre;
II - obter, pelo menos, o grau mínimo em
sua avaliação de desempenho pela Comissão de Desenvolvimento
funcional e de acordo com disposições regulamentares a esta
Resolução.
Art. 32 - O grau de merecimento será
aferido pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, com base
nos assentamentos funcionais dos servidores, e pelo chefe
imediato, quando da avaliação do quesito qualidade do
trabalho.
Art. 33 Havendo disponibilidade
agem
merec
financeira, o servidor que obtiver pelo menos
de merecimento passará automaticamente par
vencimento seguinte, reiniciando-se a co
ocorrências para efeito de nova apuração d
o grau mínimo
o padrão de
de tempo e
ente.
8
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37.002.020 - VarginhaéMG - Telefone: (35)22145040 - Telefax: (35) 221-3600
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Art. 34 - Caso não alcance o grau de
merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de
vencimento em que se encontra, devendo, novamente, cumprir o
interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício neste
padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 35 - Os efeitos financeiros
decorrentes das progressões previstas neste Capítulo
vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua
efetivação.
Parágrafo Único - Para os servidores já
efetivos, os efeitos de que trata o caput do artigo, vigorará
a partir da aprovação desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 36 - De acordo com o inciso XII do
art. 2' desta Resolução, promoção é a elevação do servidor
público para a classe imediatamente superior àquela a que
pertence dentro da mesma carreira.
S 1° - A promoção se processará a critério
da Administração, quando for de interesse do trabalho, e
dependerá sempre da existência de vaga.
2° As linhas de promoção estão
representadas graficamente no Anexo V desta Resolução.
Art. 37 - A promoção ocorrerá mediante
seleção competitiva, em que se apure a capacidade do servidor
para o desempenho das atribuições da classe a que concorra.
5 1° - A comprovação da capacidade far-se-á
através de testes de habilidade e conhecimento, teóricos e/ou
práticos.
S 2" - A classificação dos concorrentes à
promoção será dada pelos resultados obtidos nos testes.
§ 3° - Terá preferência para
caso de empate na classificação, o servi .r que
tempo de serviço público municipal e, havendo
concorrente nesta condição, o mais idoso.
romoção, em
ntar maibr
ais de um
Praça Governador Benedito Valailares, 11 • Centro - CEP 31.002-020 - VargInhanNIG - Telefono. 35) 221-7500 Telefax: (35) 221-3600
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Art. 38 - Para alcançar a promoção, o
servidor deverá
I - cumprir o interstício mínimo indicado
para a classe correspondente, previsto no Anexo VI desta
Resolução;
II - ter obtido o grau mínimo requerido em
sua última avaliação de desempenho funcional;
III - obedecer aos requisitos de formação
mínima requeridos para o provimento da classe correspondente,
previsto no Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo Único - Para promoção nas classes
do grupo de nível superior, a apuração de desempenho da
Comissão de Desenvolvimento Funcional, de que trata o art. 40
desta Resolução, terá caráter classificatório, sendo
dispensada a realização de testes de suficiência.
Art. 39 - O servidor promovido ocupará o
padrão inicial do nivel correspondente à faixa de vencimento
da nova classe.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 40 - Fica criada a Comissão de
Desenvolvimento Funcional constituída por 03 (três) membros
indicados pelo Presidente da Câmara, entre os quais poderão
ser incluídos componentes da Mesa Diretora.
Art. 41 - A alternância dos membros
constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional da
Câmara Municipal de Varginha verificar-se-á a cada 03 (três)
anos de participação, observados os critérios fixados em
regulamentação especifica para a remoção de seus
participantes.
atore
o a ap
in
Art. 42 - A Comissão
anualmente, no mês de junho, a fim de coorde
merecimento dos servidores, com base nos
dos boletins de merecimento, objetivan
institutos de progressão e promoç
Resolução.
se reun
a apuraçã do
constantes
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37,002-020 - Va roinhatle1 G • Telefone: (35) 221 -7500 - Telefax: 221-3600
e-mail: einvgaerf epebrnig.br ernvga@netemoom.br
Câmara Municipal de Varginha
Art. 43 - Havendo vagas que devam ser
preenchidas por promoção, a Comissão se reunirá, anualmente,
no mês de junho, a fim de coordenar a elaboração e a
aplicação dos testes de suficiência para fins de promoção dos
servidores, de acordo com regulamentação especifica.
§ 1° - A Comissão organizará e fará
publicar, para cada classe, a lista de servidores habilitados
ao teste de suficiência.
.5 2° - Publicada a lista de habilitados, o
servidor que se julgar prejudicado poderá recorrer ao
Presidente no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 3°- O preenchimento das vagas por
promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do
teste de suficiência, o qual terá validade de 02 (dois) anos,
contados da data de sua publicação.
§ 4°- A .inscrição para os testes de
suficiência, para efeito de promoção, dependerá da iniciativa
do interessado.
Art. 44 - A promoção para provimento de
classe intermediária ou final de carreira terá preferências
sobre a realização de concurso público.
Parágrafo Único - Na inexistência de
servidores habilitados ou capacitados à promoção, poder-se-à,
a critério da Administração, realizar concurso público para
provimento de classes intermediária e final de carreira.
Art. 45 - a pena de suspensão cancela a
contagem do interstício previsto no art. 39, inciso I desta
Resolução, iniciando nova contagem na data subsequente à do
término da penalidade.
S 1° - O servidor suspenso preventivamente
poderá concorrer à promoção, mas o ato da promoção ficará sem
efeito se, à verificação dos fatos que determinaram esta
suspensão preventiva, a pena de suspensão restar confirmada.
cebe
apuraç
tiver
cirento
• 2° - O servidor só p
correspondente ao novo nível após a
determinantes da suspensão preve
improcedência da penalidade, devendo o
data da promoção.
o venciiento
dos fatos
clarada a
retroagir à
11
Praça Governador Benedito Valadaree, 11 - centro - CEP 37,002.020 - VarginitalAIG - Telefone: C35) 221-7500 • Telefax: {354 221-3500
e-rnallemvga@fepresm - cmvgannet.em.com.tir
Câmara Municipal de Varginha
Art. 46 - Somente poderá concorrer á
promoção, o servidor que estiver no efetivo exercício de seu
cargo.
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS
Art. 47 - As classes de cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Varginha estão hierarquizadas por níveis no Anexo II desta
Resolução.
§ 1° - A cada nível corresponde uma faixa
de vencimento, composta de 10 (dez) padrões de vencimento
designados alfabeticamente de A a J, constantes do Anexo IV.
§ 2° - Os valores expressos na tabela
constante do Anexo IV referem-se ao mês de junho do corrente
ano.
3° - Os ajustes nos vencimentos a serem
implementados respeitarão sempre a política de remuneração
definida nesta Resolução, bem como seu escalonamento e
respectivo distanciamentos percentuais nos níveis e padrões.
Art. 48 - Os vencimentos dos cargos de
provimento em comissão estão fixados no Anexo III desta
Resolução.
Art. 49 - Os vencimentos estabelecidos para
os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de
provimento em comissão, serão reajustados sempre na mesma
data sem distinção de índices.
CAPÍTULO VII
DA LOTAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 50 - A lotação representa a força de
trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo,
necessária ao desempenho das atividades nor,i. is e específicas
da Câmara.
Art. 51 - A Secretari
anualmente, em articulação com os dem
nível hierárquico, estudará a lot
Geral
is órgã
o ' d
da Câmara,
s de igual
unidades
12
Praça Governador Beneddlo Valadares, 11 - Centro - CEP 37.1302-020 - Varginha/MG - Telefone: (35) 221-7506 - Telefax: f35l 221.3600
e-mall:cmvgagrfepesmig.br - cmvg4net.em.combr
Câmara Municipal de Varginha
administrativas da Câmara em face dos programas de trabalho a
executar.
Art. 52 - Novas classes de cargos poderão
ser incorporadas ao Quadro de Pessoal da Câmara, observadas
as disposições deste Capitulo.
Art. 53 - Os Setores e as unidades de igual
nível hierárquico poderão propor a criação de novas classes
de cargos, quando da realização do estudo anual de lotação da
Câmara ou sempre que necessário.
§ 1° - Da proposta de criação de nova
classe de cargos deverão constar :
I - denominação da classe que se deseja
criar;
II - descrição das respectivas atribuições
e os requisitos de instrução e.experiência para provimento;
III justificativa pormenorizada de sua
criação;
IV - quantitativo dos cargos da classe;
✓ - nível de vencimento da classe a ser
criada.
§ 20 - O nível de vencimento da classe deve
ser definitivo considerando-se os seguintes fatores :
I - grau de instrução requerido;
II - experiência exigida;
III - complexidade e responsabilidade das
atribuições.
3° - A definição do nível de vencimento
deverá resultar da análise comparativa dos fatores da classe
a ser criada com os fatores das classes 3 existentes no
quadro.
Art. 54 - Cabe a
Câmara, juntamente com o setor es
proposta e verificar :
13
Geral da
analisar a
Praça Governador Benedito Valadares. 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VarglnhaffelG - Telefone: (35) 221.7500 - Telefax: (35) 221-3600
e.mell:enwga@rfepeernig.br- crnoga@net.enn.coni.br
Câmara Municipal de Varginha
I - se há dotação orçamentária para a
criação da nova classe;
II - se as suas atribuições estão
implícitas ou explícitas nas descrições das classes já
existentes.
Art. 55 - De acordo com as conclusões da
análise, o Secretário Geral da Câmara dará parecer favorável
ou desfavorável à criação da nova classe.
5 1° - Se o parecer for favorável será
encaminhado ao Presidente para decisão e envio do respectivo
projeto de Resolução à Câmara Municipal.
5 2' - Se o parecer for desfavorável, pela
inobservância de alguns itens do artigo anterior, será
imediatamente encaminhado a unidade interessada, enviando-se
urna cópia do Presidente.
CAPÍTULO VIII
DO TREINAMENTO
Art. 56 - Fica instituído como atividade
permanente na Câmara Municipal de Varginha o treinamento de
seus servidores, tendo como objetivos
Parágrafo Único - Para efeito de
treinamento, poderá ser firmado convênio com o Poder
Executivo, visando o principio da economicidade.
I - criar e desenvolver comportamentos,
hábitos e valores necessários ao digno exercício da função
pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho
de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de
obter os resultados desejados pela Câmara;
III - estimular e rendim nto funcional,
criando condições propicias para o consta e ap rfeiçoamento
dos servidores;
IV - integrar os objetivos de caia serv dor I
no exercício de suas atribuições às nalid des da Câmara
Municipal.
14
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • VarginhaiMG - Telefone: 054 221-7500 • Telefax: (35) 221,3600
e•maihomvgaGlepeemíg.13r tmvga@net.ern,com.br
Câmara Municipal de Varginha
Art. 57 - O treinamento será de três tipos:
1 - de integração, tendo como finalidade
integrar o servidor no ambiente de trabalho, através da
apresentação da organização e funcionamento da Câmara e de
técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o
servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais
complexas, com vistas á promoção;
III - da adaptação, com a finalidade de
preparar o servidor para o exercício de novas funções quando
a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 58 - O treinamento terá sempre caráter
objetivo e prático, e será ministrado :
I - diretamente pela Câmara, com a
utilização de recursos humanos locais;
II - mediante o encaminhamento de
servidores para cursos e estágios realizados por entidades
especializadas, sediadas ou não no Município;
III através da contratação de
especialistas ou entidades especializadas.
Art. 59 - As chefias de todos os níveis
hierárquicos participarão dos programas de treinamento :
I - identificando e estudando, no âmbito
dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias à solução dos problemas identificados e à
execução dos programas propostos;
ip
to e
astamento
name to
II - facilitando a par
subordinados nos programas de treinam
medidas necessárias para que os a
ocorrerem, não causem prejuízos ao func
unidade administrativa;
ão de seus
mando as
, quando
egular da
15
Praça Govern dor Benedito Vedadares. 11 - Centro - CEP 37.002-020 • Verginhe/MG • 7elelone: (35) 221.7500 - Telefax: (35) 221-3600
e-rnati;cinwgaglepeemig,br - cmvgaenetern.corn.br
Câmara Municipal de Varginha
III - desempenhando, dentro dos programas
aprovados, atividades de instrutores;
1V - submetendo-se a programas de
treinamento adequados ás suas atribuições.
Art. 60 - A Secretaria Geral da Câmara
Municipal, em colaboração com os representantes das unidades
administrativas da Câmara elaborará e coordenará a execução
de programas de treinamento.
Parágrafo Único - Os programas de
treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se
prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis
à sua implantação.
Art. 61 - Independentemente dos programas
previstos, cada chefia desenvolverá atividades de
treinamentos em serviço, em consonância com o programa de
desenvolvimento de recursos. humanos estabelecido pela
Secretaria Geral da Câmara, através de
I - reuniões para estudo e discussão de
assuntos de serviços;
II - divulgação de normas legais e
elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto
ao seu cumprimento e à sua execução;
III discussão dos programas de trabalho
do órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema
parlamentar;
IV utilização de rodízio e de outros
métodos de treinamento em serviço, adequado a cada caso.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 62 - Cargos de provimento em comissão
são os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração
pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 63 - Os cargos de pr vimentO em
comissão necessários à implantação da nova estrutura
administrativa da Câmara passaram a s os co stantes do
16
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaNG • Yelelone; (354 221.7500 - 35) 221-3600
e-mail:Grrirgaerepesmig,br - cmvgaãnet.ern.com.br
Câmara Municipal de Varginha
Anexo III desta Resolução, acompanhados de seus símbolos e
valores.
Art. 64 - As funções gratificadas, que
vierem a ser criadas, corresponderão a encargos de chefia aos
níveis inferiores aos dos cargos comissionados, não
constituindo situação permanente e sim vantagem transitória.
Art. 65 Somente serão designados para o
exercício de funções gratificadas servidores do Quadro de
Pessoal efetivo da Câmara.
Parágrafo Único - A designação a que se
refere o caput deste artigo, obedecerá à regulamentação
especifica, baixada pelo Presidente, devendo atender aos
seguintes critérios
I - nível de escolaridade;
II - experiência profissional;
III - habilitação legal.
Art. 66 - As funções gratificadas referidas
nos arts. 64 e 65 desta Resolução, são as constantes do Anexo
III, acompanhadas de seus símbolos e valores.
Art. 67 - Extinto o órgão da atual
estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o
cargo comissionado ou a função gratificada correspondente à
sua direção ou à sua chefia.
Art. 68 Fica vedado conceder
gratificações para exercício de atribuições ou requisitos
específicos, quando estes forem inerentes ao desempenho do
cargo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69 - Os proventos dos servidores,.
inativos da Câmara serão reajustados ardo com o
determinado pela Constituição Federal. i
1 Art. 70 - Para faz r fa e despesas
decorrentes desta Resolução, serão -e cado rectirsos
próprios em cada exercício.
l7
Praça Governador 13enedlto Valadares. 11 • Centro - CEP 37.002.020 - Varginhaffh1G - Telefone: (35) 221.7500 - Telefax; .(3.5) 221-3500
e-rnail.cmvgegrfepesmig,tir - crnvga@nel.ent•com.br
Câmara Municipal de Varginha
Art. 71 - O Presidente da Câmara fará
encaminhar o Plano de Lotação à Câmara Municipal em até 40
(quarenta) dias a contar da vigência desta Resolução.
Art. 72 - Dentro de 90 (noventa) dias
cantados da vigência desta Resolução, o Presidente
regulamentará por ato próprio a progressão e a promoção.
Art. 73 A cada ano, após definida a
proposta orçamentária da Câmara serão baixados, pelo
Presidente, os critérios de concessão de progressões e
promoções, se houver, propostos pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo Único - Os critérios mencionados
no caput deste artigo, definirão, tendo em vista as
disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de promoções
e progressões possíveis e a sua distribuição por cada classe.
Art. 74 - Em razão da instituição dos
sistemas de Progressão e de Promoção estabelecidos nesta
Resolução, fica extinto o Adicional por Tempo de Serviço a
que se refere o art. 63 da Lei Municipal n° 2.673/95
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - resguardado o
principio de direito adquirido quanto àqueles já concedidos e
que se incorporarão para efeito de aposentadoria.
5 1" - Os adicionais por tempo de serviço
já adquiridos pelo servidor serão considerados de imediato
para efeito de classificação do mesmo nos correspondentes
PADRÃO e NÍVEL estabelecidos nesta Resolução e constante de
seu Anexa 1.
5 2' - Ao servidor que, até a data desta
Resolução, possuir fração de tempo para a habilitação ao
Adicional por tempo de serviço, fica garantido :
a) o seu enquadramento na linha de
progressão;
b) O recebimento dessa fração à razão Oe
1% (um por cento) p .lo isso 'a
titulo de Progressão;
c) Promoção, sem a re- avaliação
até que implementado o i icio de 5
(cinco) anos.
18
pectiva
ers
Praça Governador Benedito Valadares. 11 • Centro - CEP 37.602-020 - Varg 'fibra/11G - Telefone: (35) 221-7506 - Telefax: (35l 221-3600
e•rnall:enivgai&epeernig.pr - ornvgaGnet.em.com.bf
uk,RÔNIMO 5 NEVES
ÁA. 4 aÉrap Cíf CAZELA TO
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Varginha
§ 3° - Após a ocorrência do disposto na
alínea 'c", o servidor ficará sujeito à Avaliação de
Potencial para fazer jús à nova Promoção.
Art. 75 - São partes integrantes da
presente Resolução os Anexos I a VI que a acompanham.
Art. 76 - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Varginha, 29 de Junho de 2000; 117° da
Emancipação Político-Admánistrativa do Município.
VERA LÚCIA DIAS ACAYABA VIEIRA
Secretária
19
Praça Governador Benedito ValadaneS, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Vargl n - Telefona; 05) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3E00
e-niallernvgagrepasrnIg.hr emvgagmel.ein.com.br
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DÁ CIPA.L DE
VARGINHA
Praça Governador Benernto Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Varginfia(MG - Telefone: (35) 221-7500 • Telefax. {35 221-3600
e-mall:omvga&epearnig,ta • crena@melem-eam.br
Câmara Municipal de Varginha
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA
Nível Quant. Carga
Horária
Grupo de Atividades I
Apoio Administrativo-Financeiro
Técnico em Contabilidade E-15 01 36.
Agente Administrativo E-15 02 36
Auxiliar Administrativo II E-12 01 36
Auxiliar Administrativo I E-10 01 36
Grupo de Atividades II
Serviços Gerais e Transportes
Motorista E-09 01 36
Auxiliar de Serviços Gerais E-03 02 36
Grupo de Atividades III
Nivel Superior
Advogado I, TI e III E-22,
E-23 e
E-24
01 36
Contador I, II e III E-22,
E-23 e
E-24
01 36
Secretário Geral da Câmara I, II e III E-22,
E-23 e
E-24
01 36
Técnico Legislativo I, II e III E-22,
E-23 e
E-24
01 36
Controlador I, II e III
E-24..
-22
-23 e
01 36
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37.002-020 • VerginhaNG • Telefone: {3511221-7500 - Telelac PS) 221-3000
e•rnall:cmvgagrfspeemfg.br cmvgaa.netem.com.br
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO
PERMANENTE DA CÂMARA MTJN CIPAL DE
VARGINHA
22
Praça Governador ekonedlio Valadares. 11 - Centro CEP 37.002-020 - Varginhath1G - Telefone: (35) 211-7500 - Telefax: (35) 221-3600
e-mail: cmvgaWeiresmig.br - cmvgap@oot.arn.corn-br
Câmara Municipal de Varginha
CLASSES ORDENADAS POR NÍVEIS
Níveis Classes
E-03 Auxiliar de Serviços Gerais
E-09 Motorista
E-10 Auxiliar Administrativo I
E-12 ,Auxiliar Adia' ist tivo II
E-15 Agente Admi strat vo
E-15 Técnico em ontabirdade
2.3
Praça Gowernedar Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 31.002.020 - Verginha/MG • Telefone: (3511221.1500 - Telefax: p5] 221-3600
einaltemvga@fepesmIg.br - cmvga@nel.em.com.br
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO M
RELAÇÃO DOS DE PROVIMENTO EM
COMI • SÃO
24
Praça Governador Benedita Valadares, 11 • Cenho - CEP 37,002-020 • VargInhaélliG • Telefone: 135} 221.7500 • Telefax: (35) 221.3600
e-mall;crnvga@gfepearnigkr • emvge@net.em,tom.hr
Câmara Municipal de Varginha
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo Denominação
CCL-6 Assessor Jurídico
CCL-5 Chefe de Serviço de Secretaria
CCL-5 Assessor Técnico Legislativo
CCL-5 Chefe de Serviço de Contabilidade
CCL-4 Chefe de Serviços de Comunicação
CCL-4 Chefe do Serviço de Controladoria
CCL-3 Chefe de Serviços de CPD
CCL-3 Chefe de Serviços de Compras
CCL-2 Assessor de Comunicação
CCL-1 Assessor da Presidência
Símbolo Denominação
E-03 Auxiliar de Serviços Gerais
E-09 Mototista
E-10 Auxiliar Administrativo I
E-12 Auxiliar Administrativo II
E-15 Técnico em Contabilidade
E-15 Agente Atrativo
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • VarginhariaG - Telefone: (35) 221-7500 Telefax (35) 221-3500
c•rnall:emvg,a@fepesmip-br - cmvgaíãnetern.zoni.br
TABELA DE VENC
AUXI
TOS, NÍVEIS TÉCNICO,
SUPERIOR
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO IV
Praça Governador Benedito Validares, 11 - Centro • CEP 37.002-020 - VarginhaMIG - Telefone: 3.5) 221-7500 • telefax: {35 221-3600
e-mail:cmvgaWlepesmig.br - cmvoarl, et.ern.coro.br
Câmara Municipal de Varginha
Símbolo Denominação Quant. Valor
CCL-6 Assessor Jurídico 01 2.063,00
CCL-5 Chefe de Serviço de Secretaria 01 1.800,00
CCL-5 Assessor Técnico Legislativo 01 1.800,00
CCL-5 Chefe de Serviço de Contabilidade 01 1.800,00
CCL-4 Chefe de SerViços de Comunicação 01 1.297,00
CCL-4 Chefe do Serviço de Controladoria 01 1.297,00
CCL-3 Chefe de Serviços de CPI) 01 900,00
CCL-3 Chefe de Serviços de Compras 01 900,00
CCL-2 Assessor de Comunicação 01 650,00
CCL-1 Assessor da Presidência 01 335,00
Símbolo Denominação Quant. Valor
E-03 Auxiliar de Serviços Gerais 01 246,64
E-09 Mototista 01 378,16
E-10 Auxiliar Administrativo I 01 389,56
E-12 Auxiliar Administrativo II 01 453,35
E-15 Técnico em Contabilidade 01 560,06
E-15 Agente Admkrai~vo 01 560,06
27
Praça Governador Elealedito Valadares. 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VargfinhafhIG - Telefone; (35) 221-7500 - Telefax: {3S) 221-3600
çmvga@fepeernig br - crnvgainet.tem.combr
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO V
FLUXOGRAMA DAS CARREIRAS DO QUADRO
PERMANENTE D4 CÂMARA MUNICIPAL DE
VARG#HA
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37,002-020 - Varginha/PAG • Telefone: (35)221-7500 • Telelax: (35)221-3600
e-mall:cmvga@fepeernig.br cmvga@neterri.corn_br
Câmara Municipal de Varginha
Grupo Ocupacional 1
Apoio Administrativo-Financeiro
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
1
AUXILI AR
ADMINISTRATI VO
11
AGENTE
ADMINISTRATIVO)
TÉCNICO
EM
CONTABILIDADE
Grupo Ocupacional II
Serviços Gerais e Transportes
AUXILIAR
DE SERVIÇOS
GERAIS
MOTORISTA
Praça Governador Benediko Veladores, 1$ • Cendro - CEP 37.002-020 - VarginhaNG • Telefone: (35)221.7500 • Telefax: 35J 221-3600
a-rnall:crnnanklepesmig.tir - ernvga@netern.com.br
ASSISTENTE DE
SUPRIMENTO II
ASSISTENTE DE
SUPRIMENTO I
CONTROLADOR II CONTROLADOR III CONTROLADOR 1
ASSISTENTE DE
SUPRIMENTO III
ADVOGADO I ADVOGADO LI ADVOGADO III
CONTADOR 1 CONTADOR II CONTADOR II I
SECRETÁRIO
GERAL DA
CÂMARA
SECRETÁRIO
GERAL DA
CÂMARA
SECRETÁRIO
GERAI, DA
CÂMARA III
TÉCNICO
LEGISLATIVO
TÉCNICO
LEGISLATIVO II
TÉCNICO
LEGISLATIVO III
3(I
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VarginheéLIG - Telefone; 135) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3690
einitilnemvgaifflepaisrni.9-br cmvgaf.i.!rvetem.carn.br
Câmara Municipal de Varginha
Grupo Ocupacional III
Nível Superior
Câmara Municipal de Varginha
Grupo Ocupacional IV
Comissionados
Atribuições : Coord chefiar os setores similares aos
respectivos cargos onstanes no Grupo Ocupacional III
1
3 E
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • Ceio 37.002-020 • VarginhaiMG - Telefona; 1354 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600
e-mail:crnvgaerepeamiglif • crnvga@net.em,com.hr
Câmara Municipal de Varginha
DES
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37.002-020 - VarginhalMG - Telefone: (35) 221.7500 - Telefax; 135) 221.3600
e-maiternvgaQtepesrnlg.hr - crnvga@net.em.com.br
Câmara Municipal de Varginha
33
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • VarginhatMG - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600
e.rnawenvéga4gleposnog,trr errivgaeffinatem,scorirt.N-
Câmara Municipal de Varginha
Grupo Ococional I
Apoio Adaministravo-Financeiro
34
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37_002-020 • Varginha/MG - Telefone: (35) 221-7500 • lroleiax: (35) 221-3600
e-mall:cmvgafgfepesmig.br crnvga@netem.com.be
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Agente Administrativo
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se
destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnicoadministrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas,
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo
grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3 - Atribuições típicas :
participar da elaboração ou desenvolver estudos,
levantamento, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras,
informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse
da câmara;
auxiliar o profissional na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas
especificas e correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade;
orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração;
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais
de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas
de apoio administrativo;
coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as
normas que regem a matéria;
operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar bter dados e
informações, bem como consultar regia ros;
orientar os servidores que o aux liam na execução das
tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimentos :
- Instrução : segundo grau completo.
- Experiência :
35
Praça Governador Benedito Validarei, 11 - Centro • CEP 37.002-020 • Varginha/MG - Telefone: (35) 221-7500 - Teletex: (35) 221-3500
emall:cmvga@leoesmig.br - emna@net.ern.com.br
Câmara Municipal de Varginha
para recrutamento interno, interstício mínimo de 02
(dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar
Administrativo II. - para recrutamento
para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no
exercício de atividades similares às descritas para a
classe.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional :
6 - Recrutamento :
- Interno : na classe Auxiliar Administrativo II.
- Externo : no mer ado de trabalho, mediante concurso
público.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 - Sia rg inharld Telefone: (35) 221 -7500 - Telefax:1354 221.3600
e•mail:cmvga[rffepesmig.br - ernvgaOnetein.00m.br
Câmara Municipal de Varginha
- 1 - Classe : AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
2 - Descrição sintética : compreende
destinam a executar tarefas de apoio
envolvam maior grau de complexidade
autonomia.
os cargos que se
administrativo que
e requeiram certa
3 - Atribuições típicas :
redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres, documentos legais e outros significativos para
o órgão;
datilografar ou determinar a datilografia de documentos
redigidos e aprovados;
operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
estudar processos referentes a assuntos de caráter geral
ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento;
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais
e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
realizar, sob orientação especifica, coleta de rpeços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de
material;
orientar e supervisionar as atividades de controle de
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
classificar contabilmente todos os documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Câmara;
preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela
Câmara, especificando os saldos, para facilitar o controle
financeiro;
averbar e conferir documentos contábeis;
auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas d
Câmara;
escriturar contas correntes diversas;
examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas
dotações;
37
Praça Governador Benedito Valadares. ti -Centro - CEP 37,002.020 - VargInlia+MG - Tel-etene: (35) 221.7500 - Telefax: [75j 221-3600
.-rnali:cnivga@fapesmig.br - erniiga@net_em_com.br
concurso
Câmara Municipal de Varginha
conferir documentos de receita, despesas e outros;
fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando
débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro
e realizando a correção;
fazer levantamento de contas para fins de elaboração de
balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiros;
auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da
Câmara;
corrigir e ordenar os dados para elaboração do Balanço
Geral;
executar ou supervisionar o lançamento das contas em
movimento, nas fichas e livros contábeis;
colaborar nos estudos para a organização e a
racionalização dos serviços nas unidades da Câmara;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
4 - Requisitas para provimento :
Instrução : segundo grau completo.
Experiência :
para recrutamento interno, interstício mínimo de 02
(dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar
Administrativo I.
para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no
exercício de atividades similares às descritas para a
classe.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional :
- Promoção : às classes de Agente Administrativo ou Técnico
em Contabilidade
6 - Recrutamento :
Interno : na classe de Auxiliar Administrativo I.
Externo : no mercada de trabalho, med
público.
3$
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro CEP 37.002-020 - VarQinbaIMG - Telefone: {35) 221.7500 - Telefax: (35) 221.3600
e-mail:cr~enesmig.br - r.rnvçoaaneterrh.com.hr
Câmara Municipal de Varginha
- 1 - Classe : AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se
destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo.
3 - Atribuições típicas
atender ao público, interno e externo, prestando
informações simples, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações;
datilografar textos, documentos, tabelas e outras
originais, bem como conferir a datilografia;
operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
arquivar processos, publicações e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
operar aparelhos de radiofonia, recebendo reclamações e
emitindo ordem de serviço para os supervisores;
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis,
fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
autuar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
controlar estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelcidas;
receber material de fornecedores, conferindo as
especificações dos materiais com os documentos de entrega,
bem como descompor eiou supervisionar o descarregamento
dos mesmos a fim de evitar extravios ou danos;
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relaç4s,
realizando os levantamentos necessários;
recolher e distribuir internamente correspondência,
pequenos volumes e expedientes, separando-os por
destinatário, observando o nome e a localização,
solicitando assinatura em livro de protocolo;
apanhar materiais de consumo em depósito conferindo-os com
as requisições, transportá-los e guardá-los em local
apropriado;
39
Praça Governador Benedito Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 • VarginhaNIG - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (35) 221.3500
e-rnail:ernvga@irepesrnig.br - trrvegagnetem.com.br
Câmara Municipal de Varginha
executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, fazendo pequenas compras, realizando
depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena
monta;
duplicar documentos diversos, operando máquina própria,
ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias;
registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação,
anotando em formulário próprio o número de matrizes e de
cópias efetuadas e o setor solicitante;
operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear
os documentos duplicados;
fazer cálculos simples;
operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas,
teleimpressores, autenticadoras e outros equipamentos sob
sua responsabilidade;
executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento :
- Instrução : primeiro grau completo
- Experiência : não necessita de experiência anterior.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional :
- Promoção : à classe de Auxiliar Administrativo II
6 - Recrutamento :
- Interno :
- Externo : no mercado de Lrab o, \mediante concurso
público. ti
4h
Praça Governador Benedito V•ladeVee, 11 - C•nlrn - CEP 37.052-020 • VarglinhaneIG - Telefona: {35} 221.7500 - Telefax: (35) 221-3600
e-mall:enmegei@tepasm19,br • emvgaignet.em.com.lor
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Técnico em Contabilidade
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se
destinam a orientar e executar tarefas relacionadas à
contabilidade e à escrituração de receitas e despesas da
Cãmara Municipal.
3 - Atribuições típicas :
organizar, para envio à Prefeitura, em época própria, para
fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para
o exercício seguinte;
acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em
todas as suas fases, as operações contábeis da Câmara,
visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesas
resultante da execução do seu orçamento;
organizar balancetes mensais;
levantar, na época própria, o balanço da Câmara e os
respectivos quadros demonstrativos;
assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e
outros documentos de apuração contábil e financeira;
empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela
autoridade competente;
realizar a liquidação de despesa, observando as regras
pertinentes ao assunto;
fazer os registros dos bens patrimoniais da Câmara, no
aspecto contábil;
executar outras tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento :
Instrução : curso de Técnico em Contabilidade.
Atribuições : conhecimentos da legislação que rege a
contabilidade municipal, de orçamento municipal e
organização básica do Município.
Experiência :
para recrutamento interno mínimo de 02 (dois) anos de
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo.
ara r
t,n/
/7
Para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no
exercício de atividades similares às descrit
classe.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional :
6 - Recrutamento :
- Interno : na classe de Agente Administrativo.
- Externo : no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
41
Praça Governador Bendito Valadares, 11 - Cenho • CEP 37.002-020 - VarginhafflAG • Telefone: {35) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600
e-rnall:cmvgaefepesmig.br - c.mvgagjnetern.com.br
Câmara Municipal de Varginha
GRUPO OCUPACIONAL II
SERVIÇOS GERAIS NSPORTES
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - CEP 37.002-1320 - VarginhadillG - Telefone: (35) 221-7500 Telefax: (35) 221-3640
errnalkcinvga@fepesmig.br crre~netem.com.br
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Motorista
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se
destinam a dirigir veículos automotores para transporte de
passageiros, bem como conservá-los em perfeitas condições de
aparência e funcionamento.
3 - Atribuições típicas :
dirigir automóveis e demais veículos a motor;
verificar diariamente as condições do veículo, antes de
sua utilização : pneus, água do radiador, bateria, nivel
de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
direção, faróis, entre outros;
fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de
pneus, quando necessário;
anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos
que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou
conserto;
registrar a quilometragem do veículo no começo e no final
do serviço, anotando as horas de saída e chegada;
preencher mapas e formulários sobre utilização diária do
veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;
comunicar á chefia imediata, tão rapidamente quanto
possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;
transportar e recolher servidores em local e hora
determinados, conduzindo-os conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente,
para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes
e de outros veículos;
recolher periodicamente o veiculo à oficina para revisão e
lubrificação;
- manter a boa aparência do veiculo;
recolher o veículo após o serviço, deixando-o em 194a1
apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as
chaves ao responsável pela guarda do veículo;
- executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento :
- Instrução : primeiro grau completo, acrescido de
treinamento em atitudes preventivas no trânsito e carteira
de habilitação de motorista profissional, na categoria 'D"
ou superior
Atributos : boa apresentação e cortesia na trato.
43
Praça Governador Benedito Validaras, 11 -Cintro • CEP 37.002-020 - Varginhand0 • Telefone: (35) 221-7500 - Telefãi: {35) 221-3600
einall:ernvgagriepesm ig.br - cm~net.ern.coirn.br
Câmara Municipal de Varginha
- Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de
profissão no mercado de trabalho.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional :
6 - Recrutamento :
- Interno :
- Externo : no mercado de tra
público.
ediante concurso
44
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-024 - VargdnhalMG - Telefone: (35) 221.7500 - Telefax: {35j 221-3500
e-malkervntgegrfepeemig.br • ernvga@net.em.com.br
ediante concurso
43
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Auxiliar de Serviços Gerais
2 - Descrição sintética : compreende as cargos que se
destinam a serviços de limpeza e higiene, executados sob
supervisão direta.
3 - Atribuições típicas :
limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara;
fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras,
cafeteira, coadores e demais utensílios pertinentes;
solicitar á chefia imediata requisição de material de
limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com
seu trabalho;
percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis,
utensílios e materiais usados nos setores da Câmara;
executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento :
- Instrução : alfafetizado.
- Experiência : não necessita experiência anterior.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional :
6 - Recrutamento :
- Interno :
- Externo : no mercado de tra
público.
Praça Governador Benedito VEideriii. 11 -Centro - CEP 37.00Z-020 - Va rg inhaffil G • Telefone: (35) 221-7500 - Telefax:13511221-3000
9-mtWerilnieferepeemip.br - cmvga@net.oen.com.b.r
Câmara Municipal de Varginha
GRUPO OCUPACIONAL III
NÍVEL71ZIOR ,
1/'X 1
46
Prata Gewernador Benedito Valadanee, 11 - Centro • CEP 37.002-020 - VarginliaMG • Telefone: {3311221-7504 - Telelax: 35} 221-3600
umnell:cm~repesrnig.br - cnwyMnateim.combr
Câmara Municipal de Varginha
DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR
I - Classe inicial de carreira - Compreende as atribuições
que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor
complexidade e natureza não muito variado. Os problemas
surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são
executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de
níveis hierárquicos superior. A autonomia do ocupante aumenta
com a acumulação de experiência e a orientação assume,
gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário á
integração do profissional a cultura, objetivos e práticas de
trabalho da Câmara.
II - Classe intermediária da carreira - Compreende as
atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da
especialidade profissional. Os problemas surgidos são de
natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas
com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologia e casos semelhantes.
III - Classe final da carreira - Compreende as atribuições da
mais elevada complexidade e responsabilidade na área
profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação
e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de
profissionais e incumbências análogas. O nível das
atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige
profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do
campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições
só é limitada pela potencialidade profiss n do ocupante,,
pelas normas da comunidade profissional e pel s diretrizes
administrativas da Câmara.
47
Praça eovernedor Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - VerVnhafid G - Telefone: (35) 221-7500 - Teletex: (3.5 221-3600
a-mall:crnvgaefepeamiy.br - crrpega@net.gm.cçni.br
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Assistente de Suprimentos.
2 - Descrição Sintética : compreende os cargos que se
destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos
referentes ao Setor de Suprimentos da Câmara Municipal.
3 - Funções Especificas :
especificar com detalhes os materiais a serem adquiridos;
realizar pesquisa de mercado, selecionando os melhores
fornecedores e propostas;
efetuar compras e contratar serviços de acordo com a
legislação vigente;
após formalizar uma compra ou contratar um serviço enviar
uma cópia da ordem de compra ao Setor de Contabilidade
para o devido empenhamento;
processar as compras, de forma que estas possam ser
analisadas a qualquer época.
verificar a existência de dotação orçamentária junto ao
setor competente, antes de realizar uma compra ou
contratar um serviço;
acompanhar o recebimento de mercadorias, verificando a
qualidade do material, bem como o controle de prazos de
entrega e as condições de pagamento;
elaborar relatórios de controle de atividades,
estatísticos e financeiros;
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores
alou prestadores de serviços;
especificar e coletar preço dos materiais a serem
licitados;
encaminhar notas fiscais ao Setor de Contabilidade, pára
pagamento;
administrar e manter em segurança os materiais estocados,
observando as condições de armazenamento;
organizar e distribuir materiais adquiridos ou em
estoque;
fazer os registros dos bens patrimoniais da Câmara;
(11:
etiquetar materiais e bens permanente;
receber requisições e fazer a entrega do material hN.N.
solicitado;
racionalizar a entrega e uso de materiais;
dar baixa em materiais permanentes;
providenciar o encaminhamento de materiais em desuso ao
setor competente;
Praça Governador Benedito ~aclares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 • VarginhaNG - Telefone: (35) 221-7500 • Telefax: (35) 221-3500
e-mall:crrisega@lepesmig.br • cmvga@netemxorribr
Câmara Municipal de Varginha
remanejar os bens permanentes entre os diversos setores da
câmara;
emitir e guardar o termo de responsabilidade de material
permanente, bem como examinar, conferir, armazenar e
escriturar a entrada e salda de materiais e equipamentos,
controlando regularmente os estoques;
receber, recuperar e redistribuir bens móveis danificados
ou recolhidos;
participar no projeto de provisão orçamentária para
compras de material permanente;
formalizar e instruir os processos de
elaborar os atos convocatórios da licitação,
modalidades previstas no Art.22, da Lei
submetendo as minutas dos editais de Tomada
Concorrência ao exame prévio do Assessor Jurídico da
Câmara;
providenciar, quando for o caso, a divulgação dos convites
e a publicação dos editais na forma prevista nos incisos I
e III, do Art.21 da Lei 8.666/93;
examinar a exatidão de documentos, conferindo e efetuando
registros, observando prazos e datas;
coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivos;
controlar a vigência e a formalização de contratos;
atender às instruções do Tribunal de Contas, referentes à
sua área de atuação;
executar outras tarefas afins;
4 - Requisitos para provimento
Instrução: nível superior em Direito, Administração ou
Contabilidade.
Experiência
para recrutamento interno mínimo de 02 (dois) anos! de
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo.
Para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no
exercício de atividades similares às descritas para a
classe.
5 - Perspectivas de desenvolvimento de desenvolvimento
funcional :
Promoção : da classe de Assistente de Suprimentos I para a
classe de Assistente de Suprimentos II e da Classe de
Assistente de Suprimentos II para a clas Assistente
de Suprimentos III, observado o interst io de 05 (cinco)
anos.
61
licitação;
seguindo as
8.666/93,
de preços e
Praça Governador aanedlto Valadares, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - Va rgiraharM G - Telefone; (35) 221-730D - Teledag: 3.5) 221-3600
e•maíl:cmvga@fepeamig.br - cmna@net.em.çonl.br
Câmara Municipal de Varginha
6 - Recrutamento :
- Interno
Externo no mercado de
público.
mediante concurso
62
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 37.042-020 - VarginhatitG - Telefone: (35) 221-7500 - Teteias: (35) 221-3600
e-mail:cmvgaeltepesmigtr - cznvga@net.em.comin
1.;
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Assessor de Comunicação
2 - Descrição Sintética :
3 - Funções Especificas
envio dos releases redigidos pela chefia do serviço de
comunicação aos órgãos de imprensa.
encaminhamento de programas radiofônicos ou televisivos as
emissoras para serem veiculados.
controle das matérias publicadas nos veículos de
comunicação, e responsável pelo arquivamento das mesmas.
encaminhamento de reportagens sobre as atividades dos
vereadores aos órgãos de imprensa.
assessoramento ao chefe do serviço de comunicação,
responsável pela mala direta do legislativo no envio de
correspondências, convites e outros.
controle do acervo fotográfico do Legislativo.
4 - Requisitos para provimento:
Instrução
Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
5 - Perspectivas de desenvolvimento de desenvolvimento
funcional:
6 - Recrutamento:
- Interno:
- Externo: na mercado de trabalho, medi nte -Concurso
público.
65
•••
Praça Governador Benedita Valadares, 11 • Centro - CEP 37.002-020 - VarginhaJLIG - Telefona: 1351.221-7500 • Tele/ax. (35) 221-3600
e•mall:cmna@lepeonig.lor - crnega@reatem.crim,br
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Chefe do Serviço de Comunicação
2 - Descrição Sintética :
3 - Funções Específicas :
- analise politica dos conceitos a serem emitidos pelo poder
legislativo junto à opinião pública.
redação de releases sobre todas as atividades
legislativas.
relações públicas com os órgãos de comunicação existentes
na cidade.
responsável pela agenda de compromissos da casa
legislativa.
produção e supervisão de matérias impressas, tais como
jornais, informes publicitários, folder's, revistas e
outros.
elaboração de textos institucionais para serem veiculados
em emissoras de tv's e rádios, mensagens.
criação de roteiros e desenvolvimento dos mesmos em
produções.
assessoramento dos vereadores municipais na divulgação das
matérias pertinentes as suas atividades.
▪ acompanhamento dos vereadores ela entrevistas.
• elaboração de textos destinados aos discursos dos
vereadores municipais.
responsabilidade pelas representações do legislativo em
eventos.
coordenação de eventos promovidos pela câmara municipal.
cerimoniais decorrentes de sessões solenes, seminários,
reuniões.
recepção de visitantes à sede do legislativo.
preparação de folder's, jornais, revistas.
conceitos básicos que envolvam pesquisas sobre a opini1ão
pública, com relação ao trabalho do vereador.
agendamento de audiências dos munícipes com os vereadores.
4 - Requisitos para provimento :
Instrução : 1° grau completo
Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de
atividade similares às descritas para a classe.
5 - Perspectivas de desenvolvimento de desenvol mento
funcional :
t3
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37.002.020 - Vringinhalle1G - Telefone: {35) 221-7500 - Telefax: t35) 221.3600
e-rnail;ettniga@fapesmig.br ernvgai@net.ern.com.br
Câmara Municipal de Varginha
6 - Recrutamento:
- Interno :
- Externo: no mercado de trabalho,
público.
ct
Praça Governador Benedito ~aclares, 11 - Centro - CEP 37,007,020 - VarginhkaJLÉG - Telefono; 135) 221-7500 • Telefax: {35) 271-3600
e-mallennégaelepesmiukr • crrivgaegnetem.corn.br
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Técnico Legislativo.
2 - Descrição sintética : compreende os cargos cujas
atribuições envolvem planejamento, coordenação, execução
especializada ou supervisão de trabalhos legislativos e
assistência na instrução de proposições e outros documentos
parlamentares, bem como trabalhos de análise, pesquisa e
recuperação da informação instrutiva do processo legislativo.
3 - Atribuições típicas
redigir proposições, efetuando pesquisa e estudos
preliminares, obedecendo a dispositivos regimentais e
normas de redação legislativa, para subsidiar os trabalhas
dos Vereadores;
prestar assistência a Mesa Diretora, às Comissões, e aos
Vereadores em geral, orientando e dirimindo dúvidas sobre
questões constitucionais, legais e regimentais, para
auxiliar na condução das sessões plenárias e dos trabalhos
legislativos em geral;
elaborar pareceres sobre proposições em tramitação,
coletando dados e subsídios, consultando a legislação
pertinente e recebendo orientação técnica, para apoiar o
trabalho dos relatores nas comissões;
organizar a matéria das sessões plenárias, elaborando
pautas com as proposições em tramitação, relacionando e
preparando a ordem do dia, ordenando o expediente e a
matéria a ser discutida e votada, verificando a juntada de
pareceres das Comissões Técnicas e da legislação citada;
providenciar o andamento e controlar prazos de
proposições, observando normas regimentais, elaborando ou
consultando fichas e mapas de controle, para pres ar
informações ou assegurar o fiel cumprimento dos prazos de
tramitação;
planejar, orientar e supervisionar a manutenção .de
arquivos, pastas fichários e demais formas de guardar os
originais e registros de informações sobre proposições,
pareceres e outros documentos específicos da atividade
legislativa, para possibilitar consulta imediata a esses
documentos;
redigir, conferir ou revisar atos normativos, relatórios
e expediente diversos, para atender às necessidades das
serviços legislativos;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisa, entrevistas, observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
56
Praça G0v0rnaca4- Benedita Validares, 11 - Centra • CEP 7.002-020 - Varginha/MG • Telefon-e: 221.7500 - Talafax: (35N 221-3600
414r1811:CMV92§10peStYlig-hr - ainvga ri-01-0m .com-br
Câmara Municipal de Varginha
manter intercâmbio de informações técnicas com
profissionais de sua área ou de outras especialidades,
participando de seminários, palestras, reuniões, grupos de
estudo e encontro para aperfeiçoamento profissional e
integração de conhecimento;
supervisionar o recebimento das proposições da Mesa
Diretora, sua distribuição às Comissões, bem como a sua
tramitação e o controle dos prazos;
prover apoio técnico às atividades de secretariado da Mesa
Diretora assegurando o bom andamento e o controle dos
trabalhos legislativos;
determinar o encaminhamento à Mesa Diretora da relação dos
projetos era condições de figurar na ordem do dia ou de
serem arquivados por dispositivos regimentais;
redigir ou orientar a redação de documentos diversos tais
como projetos de leis, moções, requerimentos e outras, a
partir de propostas e idéias apresentadas pelos
Vereadores;
coordenar as atividades de apoio relativos ao expediente
legislativo, tanto na fase de documentação, como no
processo legislativo em todos os seus aspectos;
participar das atividades administrativas de controle e
apoio referente à sua área de atuação, bem como realizar
outras tarefas compatíveis com a sua especialização
profissional.
4 - Requisitos para provimento :
Instrução : curso de nível superior completo.
Conhecimentos específicos : domínio do português, redação
oficial e legislativa e conhecimento da organização do
Município de Varginha.
Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de
atividades similares às descritas para a classe. /-
5 - perspectivas de desenvolvimento funcional :
Promoção : da classe de Técnico Legislativo I para
classe de Técnico Legislativo II e da classe de Técnico
Legislativo II para classe de Técnico Legislativo III,
observado o interstício de 05 (cinco) anos.
6 - Recrutamento
- Interno :
- Externo : no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
57
praça Governador tionolito Valadares, 11 - Cçintre - CEP 3.7.002-020 • VarginhaNIG - Telolune {35 221-7504 - TelelOau 051 22i -3600
E-majl:onv~epesmirj.br eriiga@net.ern.Gorn.hir
Câmara Municipal de Varginha
1 - Classe : Chefe de Serviços de CPD
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se
destinam a executar trabalhos, coordenar e planejar tarefas
pertinente a área de informática.
3 - Atribuições típicas :
dar suporte técnico aos usuários e vereadores quando
solicitado;
manter os equipamentos em funcionamento;
manter sempre um cópia de segurança de todos os sistemas;
organizar e supervisionar os serviços de processamento de
dados da Câmara;
estar sempre em contato com os fornecedores de software
utilizado na Cámara, para mantê-los atualizados e em pleno
funcionamento;
solucionar problemas de software e hardware, quando
solicitado pelos usuários;
participar da elaboração ou desenvolver estudos,
levantamento, planejamento e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
auxiliar o profissional na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração;
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais
de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas
de apoio administrativo;
operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e/
informações, bem como consultar registros;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
manter o cadastro de leis sempre atualizado para pesquisas
interna e externa;
executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimentos :
- Instrução: nivel superior em Direito
Contabilidade.
tração ou
58
Praça Governador Benedito %taiaçu/eu, 11 - Centro - CEP 37.092.020 - VargInhaiMG - Teksitonw 3.5) 221-7540 - Telefax: {N221-3000
e.rnael:cmvgaeposmkr.br - crnnaginetem_coon,br
* •
Câmara Municipal de Varginha
Experiência :
Para recrutamento interno mínimo de 02 (dois) anos de
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo.
Para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no
exercício de atividades similares às descritas para a
classe.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional :
6 - Recrutamento :
- Interno :
- Externo : no mercado de trabalh., me
público.
Jante concurso
59
Praça Govornadesr Benedito Vaiai:1;14o*, 11 - Centro - CEP 37.002-020 - inhaMIG - Telefone: (35) 221-1500 - Telefax; 135} 221-3600
e•meil:crnvga@fepesmig.br- umna.ênetem.com.br
Câmara Municipal de Varginha
- Classe : Secretário Geral da Câmara.
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se
destinam a prestar apoio Administrativo, a Mesa Diretora e ao
Plenário.
3 - Atribuições típicas :
assistir o Presidente da Mesa no planejamento, organização
e coordenação das atividades da Câmara;
planejar e providenciar o acompanhamento e a análise de
normas e rotinas administrativas, bem como de métodos e
processos legislativos, visando o aperfeiçoamento e a
modernização dos trabalhos da Câmara;
planejar e providenciar as ações e meios que visem a
colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos
Vereadores de forma a assegurar o bom desenvolvimento de
processo legislativo;
assessorar as Comissões Representativas, supervisionando a
execução das atividades de apoio, bem como a elaboração, a
reprodução e o encaminhamento de documentos;
fazer expedir os projetos de leis, requerimentos,
mensagens, moções, convites, convocações e demais
documentos legislativos, controlando o cumprimento dos
prazos estabelecidos;
fazer registrar e arquivar as matérias ultimadas e os
debates e pronunciamentos revistos para registro e
arquivamento;
organizar audiência, atender e fazer atender ao público,
solucionando os problemas ao seu alcance ou encaminhandoos ao Presidente da Mesa, quando for o caso;
promover a execução das tarefas necessárias para o exame
público das Contas Municipais, de acordo com a legislgíção
pertinente;
redigir ou orientar a redação de documentos diversos tais
como projetos de leis, moções, requerimentos e outros, a
partir de propostas e idéias apresentadas pelos
Vereadores;
coordenar as atividades de apoio relativas ao expediente
legislativo, tanto na fase de documentação, como no
processo legislativo em todos as seus aspectos;
orientar e supervisionar a execução das tarefas de
recebimento, registro, controle e encaminhamento de
correspondência e documentos, verificando o cumprimento de
prazos e disposições legais;
articular-se com o Executivo para lib ação os recursos
orçamentários, de acordo com o c onogram aprovado,
53
Praça Governador Bonedillo Valaderes. 11 - Centro CEP 37.002-020 - VarginhaiMG - Telefone: (35) 221-7500 - Telefax: (35) 221-3600
e-mail:onspo&fepeemig.br - emnaginetern.com.br
r
Câmara Municipal de Varginha
controlando sua distribuição entre as unidades
administrativas da Câmara;
orientar e supervisionar a execução das tarefas de
recebimento, registro, controle e encaminhamento de
correspondência e documentos, verificando o cumprimento de
prazos e disposições legais;
aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis e
regulamentos referentes ao pessoal da Câmara;
promover todas as atividades necessárias à realização de
concurso público para cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal;
dar posse aos servidores da Câmara e conceder licença aos
servidores da Câmara, nos termos da legislação em vigor;
estabelecer normas de controle de frequência do pessoal da
Câmara e assegurar seu cumprimento;
elaborar a folha de pagamento geral da Câmara, fazendo
constar e decidindo sobre a concessão de salário-familia,
auxilio maternidade e auxilio doença, adicional por tempo
de serviço, ajuda de custo e diárias de viagem, pedidos de
inclusão e cancelamento de descontos em folhas de
pagamento a favor de terceiros;
aprovar a escala de férias do pessoal da Câmara;
aplicar penas de advertência e repreensão a servidores,
determinar a realização de sindicância para apuração
sumária de faltas ou irregularidades e solicitar ao
Presidente da Mesa a instauração de Comissão de Inquérito
Administrativo;
elaborar e propor ao Presidente da Mesa programas de
treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da
Câmara;
requisitar a execução de serviços ou aquisição de
material, referente a sua área de atuação.
acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos
Vereadores e as principais ocorrências, para lavratur de
atas em livro próprio e posterior transcrição
datilográfica;
organizar, coordenar ou executar os controles de eventos
em Plenário, mantendo livro de inscrição e controlando o
tempo dos oradores, anotando resultados de votações,
registrando questões de ordem, para apoiar a condução dos
trabalhos;
informar o recolhimento de importância relativas a
encargos sociais e previdenciários; i+•osto de renda,
etc., consignações em folhas de pagamento e pensão
alimentícia.
54
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centrem • CEP 37 0024124 - VarglrifialMG - Telefone: (35) 231.7504 - Telefax. {3511221-35N
e-rnaitumegaGfepesrnig.br • emvga@neLem.cona.br
Câmara Municipal de Varginha
promover as atividades de administração e controle
patrimonial da Câmara;
despachar com o Presidente da Mesa os assunto relativos ao
funcionamento da Câmara;
supervisionar e orientar a execução de outros trabalhos
relacionados com seu campo de atuação, ou que lhe sejam
determinados pelo Presidente da Mesa;
executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento :
Instrução : nivel superior.
Experiência : mínimo de 02 (dois) anos no exercício de
atividade similares às descritas para a classe.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional :
- Promoção : da classe de Secretário Geral da Câmara 1 para
a classe de Secretário da Câmara II e da classe de
Secretário Geral da Câmara II para a classe de Secretário
Geral da Câmara III, observado o interstício de 05 (cinco)
anos.
6 - Recrutamento :
- Interno :
- Externo • ▪ no mercado de
público.
mediante concurso
;5
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- 1 - Classe : Advogado.
2 - Descrição sintética : compreende os cargos, cujas
atribuições estão relacionadas à assistência jurídica e ao
assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares,
aos Vereadores e às chefias dos órgãos internos da Câmara nas
questões legais do processo parlamentar.
3 - Atribuições típicas :
prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às
Comissões aos Vereadores, emitindo pareceres sobre
assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas
de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
estudar e redigir minutas do projetos de leis, de
resoluções e de atos internos ou externos em geral, bem
como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao
Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a
Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais
autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
interpretar normas legais e administrativas diversas, para
responder a consultas dos interessados, na Câmara;
estudar questões de interesse da Câmara que apresentem
aspectos jurídicos específicos;
assistir a Câmara na negociação de contratos, convênios e
acordos com outras entidades públicas ou privadas;
representar judicialmente a Câmara, nas ações, em qualquer
juízo ou tribunal;
estudar os processos de aquisição, transferência ou
alienação de bens, em que for interessada a Câmara,
examinando toda a documentação concernente à transação;
executar outras tarefas afins.
4 - Requisitos para provimento :
Instrução : curso superior completo em Direito, acrescido
de habilitação legal para o exercício da profissão.
Experiência - 02 (dois) anos, no mínimo, de exercício da
profissão no mercado de trabalho.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional
- Promoção : da classe de Advogado para a classe de
Advogado II e da classe de Advow.do I par a classe de
Advogado III, observado o interst cio de 1 (cinco) anos.
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Câmara Municipal de Varginha
6 - Recrutamento
- Interno :
- Externo no mercado de trabalho mediante concurso
público.
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1 - Classe : Controlador.
2 - Descrição sintética : compreende o cargo que se destina a
controlar as ações do Poder Legislativo, visando proteger e
assegurar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis e
outros, desenvolvendo a eficácia operacional e estimular o
seguimento das políticas administrativas prescritas.
3 - Atribuições típicas
avaliar o cumprimento das metas previstas;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional;
dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
`responsabilidade solidária", ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade;
indicar ao Tribunal de Contas, quando constatada alguma
irregularidade, as providências que foram tomadas;
assessorar a Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara
Municipal.
4 - Requisitos para provimento
Instrução : curso superior completo em Ciências Contábeis
ou Direito.
Atributos : conhecimento da legislação que rege o serviço
público municipal, bem como, o orçamento do Poder
Legislativo, a contabilidade e a organização básica do
Poder Legislativo.
Experiência
para recrutamento interno mínimo de 02 (dois) anos de
efetivo exercício na classe de Agente Administrativo.
Para recrutamento externo, mínimo de 02 (dois) anos no
exercício de atividades similares às descritas para a
classe.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional
6 - Recrutamento
:
- Interno • 2° grau completo e estar ando em área
similar.
- Externo no mercado de trabalho, median e concurso
público.
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" 1 - Classe : Contador.
2 - Descrição sintética : compreende os cargos que se
destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, obedecendo às
determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da
Câmara.
3 - Atribuições típicas :
planejar o sistema de registro e operações, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar
controle contábil e orçamentário;
supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para
assegurar a correta apropriação contábil;
analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender as exigências legais e formais de
controle;
controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o
ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da Câmara;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários
da execução de contratos, convênios, acordos e atos que
geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, para
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas de controle e
apoio referentes à sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Câmara ou entidades públicas e particulares,
procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados,
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Praça Governador Benedita Valedaree, 11 - Centro - CEP 37,002.020 • VarginhaMIG - Telefona: (35) 221-7500 • Talefax: (35) 221-3600
e•mall:cmvga@fepesmig.br • cinvga@netem.com.br
Câmara Municipal de Varginha
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetas à
Câmara;
fazer preparar a prestação de contas anual da Câmara;
articular-se com o Executivo para liberação dos recursos
orçamentários, de acordo com o cronograma aprovado,
controlando sua distribuição entre as unidades
administrativas da Câmara;
executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para provimento
Instrução : curso superior em Contabilidade, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
Experiência : 02 (dois) anos de exercício da profissão no
mercado de trabalho.
5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional
- Promoção : da classe de Contador I para a classe de
Contador II e da classe de Contador II para a classe de
Contador III, observado, o interstício de 05 (cinco) anos.
6 - Recrutamento :
- Interno
Externo : no mercado de
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