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norma nº 1/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução n' 001/2003 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO GERAL 
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes, em Sessão realizada no 
dia 2= de janeiro de 2003, aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte, 
Resolução: 
Art.le Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal 
da Câmara Municipal de Varginha, os cargos de Provimento 
em Comissão, com os respectivos símbolos, denominação, 
quantidade e vencimentos mensais por cargo, conforme 
tabela abaixo: 
símbolo denominação quant. Vencimento - 
CCL-2 'Assessor de Gab. dos Vereadores 03 730,34 
Art.2° Em decorrência da criação dos Cargos 
previstos no artigo anterior fica extinto no Quadro Gera: 
de Pessoal da Câmara Municipal o cargo de Provimento em 
Comissão, denominado "Assistente de Gabinete dos 
Vereadores - símbolo CCL-3", criado pela Resolução 11' 
002/2002. 
Art.3° A descrição sintética funcional das 
atribuições inerentes à função dos cargos criados no 
artigo 1', são as constantes do anexo 1, que passa a fazer 
parte da presente Resolução e do Grupo Ocupacional de 
Classes, criados pela Resolução ri' 00A, d- 29 de junho de 
2000. 
Praça Grtwernador BeneellbValaelarea, 1 t - Ganira.- CEP 37.002-020 - VarginhaNIG - TeiefliX; 3221-7509 
çmvalarkpEr4rniu.br = ennvfisenst.13M.COM.br 
1 
Câmara Municipal de Varginha 
Art.40 As despesas com a execução desta 
Resolução, correrão à conta de dotação orçamentária 
própria da Câmara Municipal, consignada no orçamento do 
corrente exercício, especificamente na rubrica de 
"pessoal". 
Art.WD As despesas estabelecidas por esta 
Resolução não ocasionarão impacto financeiro-orçamenário, 
visto que existe adequação orçamentária, conforme previsão 
na Lei Municipal n' 3.779/2002, o que, em regra, satisfaz 
às exigências do artigo 16 da Lei Ccnplemenzar n 101/2000 
Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Municipal 
n° 3.734/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 
Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cãmara Municipal de Varginha, 21 de janeiro de 2003; 120* 
da Emancipação Político-Administrativa do Município. 
LEANDRO RABELO ACAYABA, DE REZENDE 
idente 
CARLOS AI N MARTINS DA SILVA 
Vi e-Presidente 
JOSÉ DE ALEN TAN FALEIROS 
Secretário 
Praçâ Gõrernadõr Benedito Valadares, ti - Centra - CFP acta. [F2n VargènhaTMG - Telefax (3512221 7.500 
Finail ernvqoaferiesrnifl.br - v5iã riel.ern.çorn ,91 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO 
CLASSE: Assessor de Gabinete dos Vereadores 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: cabe ao Assessor de Gabinete dos 
Vereadüres, assessorar diretamente os mesmos, promovendo 
condições para que possam desempenhar suas funções de forma 
a atender as reivindicações populares, controlando, 
agendando e executando suas atribuições no âmbito da Câmara 
Municipal. 
TÍPICAS: Deverá o a) Assessor de Gabinete, 
suas funções, observando os seguintes 
ATRIBUIÇÕES 
desenvolver 
princípios: 
a) Atender cordialmente os 
a agenda dos Vereadores; 
b) Prestar assessoramento 
munícipes, de forma a organizar 
aos Vereadores, organizando 
documentos pertinentes à função Legislativa; 
c) Redigir cartas, minutas e outros documentos necessários 
ao bom e completo desempenho da função de apoio; 
d) Responsabilizar-se pela veracidade das informações 
fornecidas aos Vereadores, mantendo sempre arquivado, 
comprovante das reivindicações populares; 
e) Manter controle sobre prazos e conpromissos assumidos 
pelos Vereadores; 
t) Solicitar formalmente e quando necessário, suprimentos e 
materiais necessários ao exercício da função; 
g) Executar outras atribuições afins. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Instrução: Ensino médio completo e conhecimento na área 
de informática, necessário para digitação e formatação de 
documentos. 
RECRUTAMENTO: 
- Amplo, mediante entrevista com o Presidente da Câmara 
Municipal. 
Praça Governador Benedito Velaciann. 11 - Cesdn - CEP 37 002,020 -VargmhaNG - Telefax' {35) 3221-75017 
Emall ernitlanferiesfnie.lx - ernivgaierkatenlicembr 

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