| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
| native_id | 121 |
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução n' 001/2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO GERAL
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, em Sessão realizada no
dia 2= de janeiro de 2003, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte,
Resolução:
Art.le Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal
da Câmara Municipal de Varginha, os cargos de Provimento
em Comissão, com os respectivos símbolos, denominação,
quantidade e vencimentos mensais por cargo, conforme
tabela abaixo:
símbolo denominação quant. Vencimento -
CCL-2 'Assessor de Gab. dos Vereadores 03 730,34
Art.2° Em decorrência da criação dos Cargos
previstos no artigo anterior fica extinto no Quadro Gera:
de Pessoal da Câmara Municipal o cargo de Provimento em
Comissão, denominado "Assistente de Gabinete dos
Vereadores - símbolo CCL-3", criado pela Resolução 11'
002/2002.
Art.3° A descrição sintética funcional das
atribuições inerentes à função dos cargos criados no
artigo 1', são as constantes do anexo 1, que passa a fazer
parte da presente Resolução e do Grupo Ocupacional de
Classes, criados pela Resolução ri' 00A, d- 29 de junho de
2000.
Praça Grtwernador BeneellbValaelarea, 1 t - Ganira.- CEP 37.002-020 - VarginhaNIG - TeiefliX; 3221-7509
çmvalarkpEr4rniu.br = ennvfisenst.13M.COM.br
1
Câmara Municipal de Varginha
Art.40 As despesas com a execução desta
Resolução, correrão à conta de dotação orçamentária
própria da Câmara Municipal, consignada no orçamento do
corrente exercício, especificamente na rubrica de
"pessoal".
Art.WD As despesas estabelecidas por esta
Resolução não ocasionarão impacto financeiro-orçamenário,
visto que existe adequação orçamentária, conforme previsão
na Lei Municipal n' 3.779/2002, o que, em regra, satisfaz
às exigências do artigo 16 da Lei Ccnplemenzar n 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Municipal
n° 3.734/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cãmara Municipal de Varginha, 21 de janeiro de 2003; 120*
da Emancipação Político-Administrativa do Município.
LEANDRO RABELO ACAYABA, DE REZENDE
idente
CARLOS AI N MARTINS DA SILVA
Vi e-Presidente
JOSÉ DE ALEN TAN FALEIROS
Secretário
Praçâ Gõrernadõr Benedito Valadares, ti - Centra - CFP acta. [F2n VargènhaTMG - Telefax (3512221 7.500
Finail ernvqoaferiesrnifl.br - v5iã riel.ern.çorn ,91
Câmara Municipal de Varginha
ANEXO
CLASSE: Assessor de Gabinete dos Vereadores
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: cabe ao Assessor de Gabinete dos
Vereadüres, assessorar diretamente os mesmos, promovendo
condições para que possam desempenhar suas funções de forma
a atender as reivindicações populares, controlando,
agendando e executando suas atribuições no âmbito da Câmara
Municipal.
TÍPICAS: Deverá o a) Assessor de Gabinete,
suas funções, observando os seguintes
ATRIBUIÇÕES
desenvolver
princípios:
a) Atender cordialmente os
a agenda dos Vereadores;
b) Prestar assessoramento
munícipes, de forma a organizar
aos Vereadores, organizando
documentos pertinentes à função Legislativa;
c) Redigir cartas, minutas e outros documentos necessários
ao bom e completo desempenho da função de apoio;
d) Responsabilizar-se pela veracidade das informações
fornecidas aos Vereadores, mantendo sempre arquivado,
comprovante das reivindicações populares;
e) Manter controle sobre prazos e conpromissos assumidos
pelos Vereadores;
t) Solicitar formalmente e quando necessário, suprimentos e
materiais necessários ao exercício da função;
g) Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: Ensino médio completo e conhecimento na área
de informática, necessário para digitação e formatação de
documentos.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, mediante entrevista com o Presidente da Câmara
Municipal.
Praça Governador Benedito Velaciann. 11 - Cesdn - CEP 37 002,020 -VargmhaNG - Telefax' {35) 3221-75017
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