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norma nº 7041/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7041 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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i-. • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.041, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam extintos do Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes 
cargos efetivos: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
03 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 
07 Auxiliar de Enfermagem E-10 
Parágrafo único. A extinção dos cargos 
acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais 
necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEMUS. 
Art. 2° Ficam criados na estrutura 
administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes cargos de provimento 
efetivo abaixo discriminados: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
03 Oficial de Administração E-10 
07 Técnico em Enfermagem/US E-10 
Parágrafo único. As atribuições dos 
respectivos cargos efetivos constam em legislação própria. 
Art. 3° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei, não 
existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de 
gastos entre a criação e a extinção dos cargos. 
Lei n" 7.041 
----- 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
outubro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ARMANDO FORTUNATO FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Lei 11' 7.041 
-) 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 7.041 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração 
Municipal 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2022. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: 
exercício constará dotação 
pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
exercício constará dotação 
pessoal. 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
específica para atender as despesas com 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
específica para atender as despesas com 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação dos 
cargos. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 16 .114,70/mês 
.:esseis mil, cento e quatorze reais e setenta centavos) 
DESPESAS COM A CR/AÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 16 .114,70/mês 
(dezesseis mil, cento e quatorze reais e setenta centavos) 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
outubro de 2022. 
vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n0 

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