| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7041 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i-. • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.041, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes cargos efetivos: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 03 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 07 Auxiliar de Enfermagem E-10 Parágrafo único. A extinção dos cargos acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEMUS. Art. 2° Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes cargos de provimento efetivo abaixo discriminados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 03 Oficial de Administração E-10 07 Técnico em Enfermagem/US E-10 Parágrafo único. As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam em legislação própria. Art. 3° O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo I desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos. Lei n" 7.041 ----- MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ARMANDO FORTUNATO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei 11' 7.041 -) ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N° 7.041 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: exercício constará dotação pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: exercício constará dotação pessoal. Sem reflexo, pois o Orçamento do referido específica para atender as despesas com Sem reflexo, pois o Orçamento do referido específica para atender as despesas com METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação dos cargos. COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS: RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 16 .114,70/mês .:esseis mil, cento e quatorze reais e setenta centavos) DESPESAS COM A CR/AÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 16 .114,70/mês (dezesseis mil, cento e quatorze reais e setenta centavos) Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 2022. vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal Lei n0