| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7042 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N° 6.366, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( 2 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.042, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N° 6.366, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4° da Lei Municipal n° 6.366, de 07 de novembro de 2017, por mais 5 (cinco) anos, a contar do dia 30 de novembro de 2022, data em que vencerá o prazo original para utilização da área doada à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP, para a consecução de programa de habitação popular aos servidores públicos municipais. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI L IO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR NARDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO O MARCELO DOS SANTOt PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO