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norma nº 7042/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7042 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaPRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N° 6.366, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.042, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. 
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 
MUNICIPAL N° 6.366, DE 07 DE NOVEMBRO DE 
2017. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica prorrogado o prazo 
estabelecido no art. 4° da Lei Municipal n° 6.366, de 07 de novembro 
de 2017, por mais 5 (cinco) anos, a contar do dia 30 de novembro de 
2022, data em que vencerá o prazo original para utilização da área 
doada à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - 
ASSP, para a consecução de programa de habitação popular aos 
servidores públicos municipais. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 
novembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI L IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR NARDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
O MARCELO DOS SANTOt 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 

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