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norma nº 3253/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3253 / 2000
Date 2000-01-18
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS À ENTIDADES QUE MENCIONAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.253 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E 
ECONÔMICAS À ENTIDADES QUE MENCIONAM 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O POVO do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 10- Ficam concedidas no 
corrente ano, subvenções sociais, às entidades abaixo 
relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais 
cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a 
coordenação, inspeção e análise das respectivas prestações 
de contas: 
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
SEHAP Centro de Desenvolvimento da 
Criança - CDC 
R$ 45.000,00 
SEHAP Fundação Varginhense de 
Assistência aos Excepcionais - 
FUVAE 
R$ 50.000,00 
TOTAL SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAI 
SERVIÇO DE SAÚDE 
RS 95,000,00 
SEMUS Fundação Hospitalar do Município 
de Varginha -FHOMUV 
R$ 450.000,00 
SEMUS Hospital Regional do Sul de 
Minas 
R$ 500.000,00 
TOTAL SERVIÇO DE SAÚDE 
SERVIÇO DE CULTURA 
R$ 950.000,00 
SEDUC Fundação Cultural do Município RS 75.000,0e 
de Varginha 
TOTAL SERVIÇO DE CULTURA R$ '75.000,00 
TOTAL SuBvENÇÕES SOCIAIS R$ 1.120.000,00 
kol 3,253 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 2°- Ficam concedidas 
Subvenções Econômicas, no decorrer do exercício de 2000, às 
Entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das 
Secretarias municipais, cujas siglas precedem os nomes das 
Entidades beneficiadas, a coordenação, inspeção e análise 
das respectivas prestações de contas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
SEDEI, EMATER - Empresa de Assistência 
Técnica e Extensão Rural do 
Estado de Minas Gerais 
Subvenção de até 1,0%(um por cento) do valor do repasse 
mensal ao Município da cota-parte do FPM - Fundo de 
Participação dos Municípios. 
Art. 3° - As Subvenções Sociais e 
Econômicas de que trata a presente Lei, poderão ser pagas 
no decorrer do exercício de 2000, em parcelas mensais, de 
acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser 
estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4°- As entidades beneficiadas 
com o pagamento de subvenções ficam obrigadas, sob pena de 
não lhes serem concedidas quaisquer outros benefícios de 
caráter financeiro, a prestarem contas à Prefeitura 
Municipal, através da Controladoria Geral e no que couber 
ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, das 
despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. 
Parágrafo único - A prestação de 
contas das subvenções pagas parceladaraente deverá ser feita 
pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias após o 
recebimento de cada parcela, sob pena de não lhes serem 
pagas as parcelas subsequentes. 
Art. 5°- Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita pelas entidades 
subvencionadas pelo Município. 
Art. 5°- Fica o Município de 
Varginha autorizado a celebrar com as entidades 
subvencionadas através da presente Lei o respectivo 
Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e 
disciplinando aplicação dos recursos decorrentes das 
subvenções ora concedidas. 
Lei n' 3.253 
ALFREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA3 
Parágrafo Único - Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópias do Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, 
celebrados. 
Art. 70- As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do 
Município. 
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, prevalecendo seus efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2000. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a faça, cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 
de janeiro de 2000. 
Ai 
AN ON• SI 
PREFEIT• MUNICIPAL 
SECRE ÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Le rt° 3.253 

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