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norma nº 3257/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3257 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA "PEDRAS DECORATIVAS LÍDER LTDA,"
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sua propriedade e com seus respectivos operadores e 
combustíveis, serviços preparatórios para a pavimentação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ir 3.257 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À 
EMPRESA "PEDRAS DECORATIVAS LÍDER 
LTDA," 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar a titulo de incentivo e 
sem ônus de espécie alguma, com máquinas e veículos de 
asfáltica do pátio da Empresa " Pedras Decorativas Líder 
Ltda", com uma área de aproximadamente 3.068,00m2 (três 
mil e sessenta e oito metros quadrado) localizada à 
Avenida Murilo Paiva, esquina com a Avenida Comendador 
Manoel Sendas - Parque das Américas, nesta cidade. 
Art. - Os serviços a serem 
realizados pelo Município estão orçados em R$ 16.560,00 
dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais), cabendo a 
Empresa beneficiária o fornecimento e custeio de todo o 
material necessário para a execução dos mesmos, conforme 
Protocolo de Intenções celebrado com o Município em 01 de 
20 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAl 
dezembro de 1999 e que fica fazendo parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 3' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento 
Urbano. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor ma 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 
de fevereiro de 2000. 
LUI 1 F ALFREDO 
SECRETÁRIO .MUN CIPÁI DE ADMINISTRAÇÃO 
AÁRCIO RolkãEs 
SECRE,TÁRIO MUNICIPAL DiS ESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 
Lei e 3.257 

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