| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3257 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA "PEDRAS DECORATIVAS LÍDER LTDA," |
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sua propriedade e com seus respectivos operadores e combustíveis, serviços preparatórios para a pavimentação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ir 3.257 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER INCENTIVO QUE MENCIONA À EMPRESA "PEDRAS DECORATIVAS LÍDER LTDA," O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a executar a titulo de incentivo e sem ônus de espécie alguma, com máquinas e veículos de asfáltica do pátio da Empresa " Pedras Decorativas Líder Ltda", com uma área de aproximadamente 3.068,00m2 (três mil e sessenta e oito metros quadrado) localizada à Avenida Murilo Paiva, esquina com a Avenida Comendador Manoel Sendas - Parque das Américas, nesta cidade. Art. - Os serviços a serem realizados pelo Município estão orçados em R$ 16.560,00 dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais), cabendo a Empresa beneficiária o fornecimento e custeio de todo o material necessário para a execução dos mesmos, conforme Protocolo de Intenções celebrado com o Município em 01 de 20 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAl dezembro de 1999 e que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de fevereiro de 2000. LUI 1 F ALFREDO SECRETÁRIO .MUN CIPÁI DE ADMINISTRAÇÃO AÁRCIO RolkãEs SECRE,TÁRIO MUNICIPAL DiS ESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei e 3.257