| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2000 |
| Date | 2000-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - FUVAE. |
| native_id | 1254 |
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fevereiro de 2000. ANTONI PREFEITO ~ liff tin 1c PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.258/2000 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - FUVAE O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Varinha, autorizada a celebrar Convênio com a Fundação Várginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE, que tem como obje-J_ivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando assistência às pessoas excepcionais de ambos os sexos. Art. 2° - Assinado o Convênio de que trata O artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3" - As despesas oriundas da execução des.-:a lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 24 LUA FERNANpÕ rREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO