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norma nº 3258/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3258 / 2000
Date 2000-02-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - FUVAE.
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fevereiro de 2000. 
ANTONI 
PREFEITO 
~ liff tin 1c 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.258/2000 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA 
AOS EXCEPCIONAIS - FUVAE 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica a Prefeitura 
Municipal de Varinha, autorizada a celebrar Convênio com 
a Fundação Várginhense de Assistência aos Excepcionais -
FUVAE, que tem como obje-J_ivo a mútua colaboração entre as 
partes convenentes visando assistência às pessoas 
excepcionais de ambos os sexos. 
Art. 2° - Assinado o Convênio de que 
trata O artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3" - As despesas oriundas da 
execução des.-:a lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 
LUA FERNANpÕ rREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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