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← Varginha (MG)

norma nº 3260/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3260 / 2000
Date 2000-03-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA - LIFUSA - PARA OS FINS QUE MENCIONA.
native_id1256

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,01"0,VA 
----PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N* 3.260 
AUTOR= O MUNICÍPIO DE VARINHA A 
CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA 
DE FUTSAL DE VARGINHA - LIFUSA - 
PARA OS FINS QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 10- Fica o Município de 
Varginha autorizado a conceder a LIGA DE FUTSAL DE 
VARGINHA - LIFUSA - uma subvenção econômica no valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de estímulo ao 
futebol amador, para custeio de despesas com a realização 
de campeonatos municipais de futsal, em várias 
modalidades, inclusive de despesas com a sua própria 
manutenção, no decorrer do ano em curso. 
Art. 20 - A subvenção de que trata 
o artigo anterior será liberada à LIFUSA, em parcelas 
mensais, de acordo com a previsão de gastos constantes de 
planilha a ser apresentada ao setor competente da 
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, 
para aprovação. 
Parágrafo Único - Para obter a 
liberação da parcela subsequente, a LIFUSA deverá prestar 
contas à Controladoria Geral da Prefeitura das despesas 
realizadas com os recursos da parcela anteriormente 
recebida. 
Art. 3" - Fica igualmente o 
Município autorizado a celebrar com a entidade 
beneficiária o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou 
Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos 
recursos financeiros concedidos pela presente Lei. 
Parágrafo Único - Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para efeito de 
conhecimento e arquivamento, cópia do documento firmado 
com a entidade beneficiária. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 4 - A despesa oriunda da 
execução desta Lei correrá á conta de dotação 
orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-lá, caso necessário, até o limite da subvenção 
de que trata o artigo desta Lei, cujos recursos para 
esse fim decorrerão da anulação parcial da dotação: 
05.00.00 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Cultura 05.01.12 - Fundo de Manutenção do Ensino 
Fundamental e Valorização do Magistério - 08.42.188.2/012 
- Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental - 3132 -
Outros Serviços e Encargos (95) - 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor 
na dato de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 
de março de 2000. 
TEREÇIWgí'-LFCLRO DAVID 
PREFEITA MUNICIPAL, FM EXERC±CIO 
Leí i°3.260 

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