| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2000 |
| Date | 2000-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA - LIFUSA - PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
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,01"0,VA ----PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N* 3.260 AUTOR= O MUNICÍPIO DE VARINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA - LIFUSA - PARA OS FINS QUE MENCIONA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 10- Fica o Município de Varginha autorizado a conceder a LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA - LIFUSA - uma subvenção econômica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de estímulo ao futebol amador, para custeio de despesas com a realização de campeonatos municipais de futsal, em várias modalidades, inclusive de despesas com a sua própria manutenção, no decorrer do ano em curso. Art. 20 - A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada à LIFUSA, em parcelas mensais, de acordo com a previsão de gastos constantes de planilha a ser apresentada ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, para aprovação. Parágrafo Único - Para obter a liberação da parcela subsequente, a LIFUSA deverá prestar contas à Controladoria Geral da Prefeitura das despesas realizadas com os recursos da parcela anteriormente recebida. Art. 3" - Fica igualmente o Município autorizado a celebrar com a entidade beneficiária o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos financeiros concedidos pela presente Lei. Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para efeito de conhecimento e arquivamento, cópia do documento firmado com a entidade beneficiária. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 4 - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá á conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-lá, caso necessário, até o limite da subvenção de que trata o artigo desta Lei, cujos recursos para esse fim decorrerão da anulação parcial da dotação: 05.00.00 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura 05.01.12 - Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - 08.42.188.2/012 - Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental - 3132 - Outros Serviços e Encargos (95) - Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na dato de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de março de 2000. TEREÇIWgí'-LFCLRO DAVID PREFEITA MUNICIPAL, FM EXERC±CIO Leí i°3.260