| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2000 |
| Date | 2000-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1261 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N. °3.265 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 08.00.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 08.05.05-16.91.573-2/005 - Serviço de Tráfego, Trânsito e Transporte Coletivo; 41.20. - Equipamento e material permanente (348) Art. 2°- Para atender os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, valor equivalente na seguinte dotação: 08.00.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 08.01.10.58.021-2/033 -coordenação e Supervisão de Obras e serviços Urbanos; 31.11.00 - Pessoal Civil (300) Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 02 de março de 2000. TERESINHA, DELFP PREFEITA MUNICIPAL, DAVID EXERCÍCIO 9 ae5141( 4e .-.-Pr IJ :4#1 FRED° SECRETÁR O ICIP DE ADMINISTRAÇÃO Lei n' 3. 265