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← Varginha (MG)

norma nº 3265/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3265 / 2000
Date 2000-03-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N. °3.265 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE 
ESPECIFICA. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
08.00.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos; 
08.05.05-16.91.573-2/005 - Serviço de Tráfego, Trânsito e 
Transporte Coletivo; 
41.20. - Equipamento e material permanente (348) 
Art. 2°- Para atender os recursos 
necessários à abertura do crédito suplementar de que 
trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a anular, parcialmente, valor 
equivalente na seguinte dotação: 
08.00.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos; 
08.01.10.58.021-2/033 -coordenação e Supervisão de Obras 
e serviços Urbanos; 
31.11.00 - Pessoal Civil (300) 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 02 de 
março de 2000. 
TERESINHA, DELFP 
PREFEITA MUNICIPAL, 
DAVID 
EXERCÍCIO 
9 
ae5141( 4e .-.-Pr 
IJ :4#1 FRED° 
SECRETÁR O ICIP DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n' 3. 265 

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