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norma nº 3266/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3266 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DA COMARCA DE VARGINHA DE ENTRÂNCIA FINAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.266 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR CONVÉNIO COM O PODER 
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
DA COMARCA DE VARGINHA DE ENTRÂNCIA 
FINAL. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal 
de Varginha autorizaã•o a celebrar Convênio com o Poder 
do Estado de Minas Gerais dá Comarca de 
Varginha, de Entráncia Final, que tem como objeto a mútua 
colaboração entre as partes canvenentes, visando a 
melhoria da prestação jurisdicional desta Comarca. 
Parágrafo Único - A cooperação 
estabelecida no "caput" deste artigo será pelo período de 
02dois} anos a contar a partir da assinatura do referido 
convênio. 
Art. 2' - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias ou de crédito especial, a serem 
especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que 
se refere o artigo 1*, podendo as mesmas serem 
suplementadas pelo Prefeito municipal, observando-se para 
esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único No caso de 
abertura de Crédito Especial, deverá ser estabelecido o 
DO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do 
que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n' 4.320/64. 
Art. - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de março de 2000, 
TERESINHA DELFRARO DAVID 
PREFEITA. MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
l• 
N • Ole 
SECRETÁRIO/MON CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n' 3.266 

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