| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DA COMARCA DE VARGINHA DE ENTRÂNCIA FINAL. |
| native_id | 1262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.266 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DA COMARCA DE VARGINHA DE ENTRÂNCIA FINAL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizaã•o a celebrar Convênio com o Poder do Estado de Minas Gerais dá Comarca de Varginha, de Entráncia Final, que tem como objeto a mútua colaboração entre as partes canvenentes, visando a melhoria da prestação jurisdicional desta Comarca. Parágrafo Único - A cooperação estabelecida no "caput" deste artigo será pelo período de 02dois} anos a contar a partir da assinatura do referido convênio. Art. 2' - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial, a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo 1*, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único No caso de abertura de Crédito Especial, deverá ser estabelecido o DO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n' 4.320/64. Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de março de 2000, TERESINHA DELFRARO DAVID PREFEITA. MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO l• N • Ole SECRETÁRIO/MON CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n' 3.266