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norma nº 3267/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3267 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAl DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne. 3.267 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAI DA SACIA DO RIO VERDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Axt. 10- Fica o Município de 
Varginha autorizado a participar do Consórcio 
Intermunicipal da Bacia do Rio Verde, a ser constituído 
sob a forma jurídica de Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos e reger-se-á pelas normas do Código Civil 
Brasileiro e Legislação pertinente, pelo respectivo 
Estatuto e pela regulamentação interna que vier a ser 
adotada. 
Art. 2' - Para efeito do que dispõe 
o artigo anterior, o Município de Varginha contribuirá 
para o funcionamento do Consórcio, através de cota a ser 
fixada anualmente e a ser paga em duodécimos, até o último 
dia útil de cada mês, obedecido o critério d cálculo e na 
forma do que for aprovado pela Assembléia Geral dos 
Municípios consorciados. 
Parágrafo Único - Além da cota de 
contribuição mensal descrita no "caput" deste artigo, caso 
o Conselho de Administração do Consórcio, após aprovação 
da Assembléia Geral dos Municípios, venha estabelecer 
contribuição extra, destinada a suprir as necessidades de 
programas de trabalho específicos, fica o Município de 
Varginha autorizado a paga-la, desde que não suplante o 
valor correspondente à anuidade paga a titulo de 
participação no consórcio. 
Art. 3' - Fica igualmente o 
Município de Varginha autorizado, quando solicitado, a 
ceder servidores de seu Quadro Permanente, sem prejuízo 
TERESINiELFRÁkD DAVID 
PREFEITA XERCICIO 
LU FREDO 
SECRETÁRIO/MUR CIP DE ADMINISTRAÇÃO 
-- MARCIO RIRO ES 
SECRWÉÃRIO MUNICIPAL DO D SENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO 
Lei nc' 3.267 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
das vantagens gerais de seu cargo, para prestarem serviços 
ao Consórcio, sem ônus para o mesmo. 
Art. 4° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria ou de Crédito Especial a ser aberto 
pelo Chefe do Executivo Municipal, observando para esse 
fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964. 
Art. 5' - Nos futuros orçamentos do 
Município deverá ser consignada dotação necessária para 
atendimento das despesas decorrentes da execução desta 
Lei. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de março de 2000. 

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