| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAl DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne. 3.267 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAI DA SACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Axt. 10- Fica o Município de Varginha autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Verde, a ser constituído sob a forma jurídica de Sociedade Civil, sem fins lucrativos e reger-se-á pelas normas do Código Civil Brasileiro e Legislação pertinente, pelo respectivo Estatuto e pela regulamentação interna que vier a ser adotada. Art. 2' - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município de Varginha contribuirá para o funcionamento do Consórcio, através de cota a ser fixada anualmente e a ser paga em duodécimos, até o último dia útil de cada mês, obedecido o critério d cálculo e na forma do que for aprovado pela Assembléia Geral dos Municípios consorciados. Parágrafo Único - Além da cota de contribuição mensal descrita no "caput" deste artigo, caso o Conselho de Administração do Consórcio, após aprovação da Assembléia Geral dos Municípios, venha estabelecer contribuição extra, destinada a suprir as necessidades de programas de trabalho específicos, fica o Município de Varginha autorizado a paga-la, desde que não suplante o valor correspondente à anuidade paga a titulo de participação no consórcio. Art. 3' - Fica igualmente o Município de Varginha autorizado, quando solicitado, a ceder servidores de seu Quadro Permanente, sem prejuízo TERESINiELFRÁkD DAVID PREFEITA XERCICIO LU FREDO SECRETÁRIO/MUR CIP DE ADMINISTRAÇÃO -- MARCIO RIRO ES SECRWÉÃRIO MUNICIPAL DO D SENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei nc' 3.267 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 das vantagens gerais de seu cargo, para prestarem serviços ao Consórcio, sem ônus para o mesmo. Art. 4° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria ou de Crédito Especial a ser aberto pelo Chefe do Executivo Municipal, observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5' - Nos futuros orçamentos do Município deverá ser consignada dotação necessária para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei. Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de março de 2000.