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norma nº 3274/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3274 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.274 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR -
CEAI. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. - Fica a Prefeitura 
Municipal de Varginh, autorizada a celebrar Convênio com 
o Centro de Atendimento Interescolar - CEAI, que tem como 
objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes 
visando a concretização do projeto "Centro de Atendimento 
Interescolar". 
Art. 2° - Assinado o ConVênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma copia dc mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 
de março de 2000. 
TERESI 1)5A O DAVID LU DO 
PREFEITA MUNICIPAL, EM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
EXERCÍCIO ADMINISTRAÇÃO 

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