| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. |
| native_id | 1270 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.274 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR - CEAI. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. - Fica a Prefeitura Municipal de Varginh, autorizada a celebrar Convênio com o Centro de Atendimento Interescolar - CEAI, que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando a concretização do projeto "Centro de Atendimento Interescolar". Art. 2° - Assinado o ConVênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma copia dc mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 2000. TERESI 1)5A O DAVID LU DO PREFEITA MUNICIPAL, EM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EXERCÍCIO ADMINISTRAÇÃO