| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR JUNTO À UNIÃO OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNOS DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO. |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REF/NANCIAR JUNTO À UNIÃO OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNOS DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento dos saldos devedores de contraídas pelo O contrato de refinanciamento de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória n° 1969-12, de 06 de janeiro de 2000 e de suas eventuais reedições. Art. 3' - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias do Município e os recursos a que se referem os Art. 2° Operações Município. Crédito vincendas, - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na 3.275 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHArJ artigos 156, 158 e o inciso I - alínea wb" e parágrafo 3' do artigo 159, da Constituição Federal e a Lei Complementar n" 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 2000, TERESINâãkit.U0 DAVID PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO LUI MEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDSON CREPP.LDI RETORI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA Lei 17 .9 3. 3 75