| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
| native_id | 1272 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne' 3.276 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ASSOCIAÇÃO Dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 10- Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA uma subvenção econômica no valor de R$28.000,00(vinte e oito mil reais) a ser empregada exclusivamente na aquisição de materiais e mão-de-obra, destinados ao término da construção do Clube para uso de seus associados e dependentes. Art. 2° - A entidade beneficiária, no prazo de até 150(cento e cinquenta) dias, a contar da data da liberação da subvenção de que trata a artigo anterior, deverá prestar contas ao Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social SEHAP - das despesas realizadas com os recursos da subvenção concedida. rr Jir E41$4. ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERESIN Cnk LFíÁ DAVID MUNICIPAL, EM EXERCICIO CIO RO ES SECRETÁRIO ~Cl, AL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARINHA Art. 3' - Para atender à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), cujos recursos para esse fim decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária: 03.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 03.01 - Coordenação e Adáinistração Fazendaria 03.08.032.2/014 - Administração Financeira e Controle Contábil 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos (59) 4' - Esta Lei entra em vigor na revogadas as disposições em Art. data de sua publicação, contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de março de 2000. .l.ever'3.2,71;