| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3277 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA - COOPEC - PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.277 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA - COOPEC - PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Município de varginha autorizado a conceder à COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARINHA - COOPEC - declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nD 2.987, de 16 de dezembro de 1997, uma subvenção econômica no valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais), a ser paga em uma única parcela. Parágrafo Único- A subvenção de que trata o "caput" deste artigo deverá ser utilizada em proveito da Escola Técnica de Formação Gerencial de Varginha - mantida pela - COOPEC - para, especificamente, custear as despesas com a melhoria das instalações físicas da referida Escola Técnica. Art. 2' - A Escola Técnica de Formação Gerencial de Varginha deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Cooperativa de Ensina e Cultura de Varginha - COOPEC - das despesas realizadas com os recursos da subvenção econômica concedida, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data da liberação do pagamento da respectiva subvenção. mt. 30 - Para ocorrer à despesa com a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de R$35.000,00(trinta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 e cinco mil reais) cuja despesa será classificada [J;_J seguinte dotação orçamentária: 02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 03.07.021.2/007 Serviços de Administração Geral 3.2.3.2.00 Subvenção Econômica 35.000,00 Art. 4° - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais} na seguinte dotação orçamentária: 02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 03.07.021.2/007 Serviços de Administração Geral 3.1.1.1.00 Pessoal Civil (23) 35.000,00 Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de março de 2000. --e. ------ TERES IFÍISELFRARO DAVID PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO ALFREDO SECRETÁRIO ICIRAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei ir" 3.277