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norma nº 3277/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3277 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA - COOPEC - PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.277 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À 
COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE 
VARGINHA - COOPEC - PARA OS FINS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei; 
Art. 1° - Fica o Município de 
varginha autorizado a conceder à COOPERATIVA DE ENSINO E 
CULTURA DE VARINHA - COOPEC - declarada de Utilidade 
Pública pela Lei Municipal nD 2.987, de 16 de dezembro de 
1997, uma subvenção econômica no valor de 
R$35.000,00(trinta e cinco mil reais), a ser paga em uma 
única parcela. 
Parágrafo Único- A subvenção de que 
trata o "caput" deste artigo deverá ser utilizada em 
proveito da Escola Técnica de Formação Gerencial de 
Varginha - mantida pela - COOPEC - para, especificamente, 
custear as despesas com a melhoria das instalações 
físicas da referida Escola Técnica. 
Art. 2' - A Escola Técnica de 
Formação Gerencial de Varginha deverá prestar contas à 
Prefeitura Municipal, através da Cooperativa de Ensina e 
Cultura de Varginha - COOPEC - das despesas realizadas 
com os recursos da subvenção econômica concedida, no 
prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data da liberação 
do pagamento da respectiva subvenção. 
mt. 30 - Para ocorrer à despesa com 
a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir Crédito Especial de R$35.000,00(trinta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
e cinco mil reais) cuja despesa será classificada [J;_J 
seguinte dotação orçamentária: 
02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 
03.07.021.2/007 Serviços de Administração Geral 
3.2.3.2.00 Subvenção Econômica 35.000,00 
Art. 4° - Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o 
artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
anular a importância de R$35.000,00(trinta e cinco mil 
reais} na seguinte dotação orçamentária: 
02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 
03.07.021.2/007 Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1.00 Pessoal Civil (23) 35.000,00 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de março de 2000. 
--e. ------ 
TERES IFÍISELFRARO DAVID 
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
ALFREDO 
SECRETÁRIO ICIRAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei ir" 3.277 

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