| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1275 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.279 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° rica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 1.981,00 m2(um mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados), localizado no Bairro Industrial Juscelino Kubistcheck, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação. Art. 2° - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a doar a referida área ao Estado de Minas Gerais, para 05 fins específicos de nela construir o prédio destinado às instalações da Delegacia Regional de Polícia. parágrafo Único - A doação se fará pelo valor de R$ 71.316,00 (setenta e um mil, trezentos e dezesseis reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Administração Municipal. Art. 3°- Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a • L'R7 PREFEITA i JN,ICI DAVID EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA, emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria. Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°3.237, de 27 de dezembro de 1999. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 31 de março de 2000. LUI FREDO SECRETARIO MUI)11C1 AL DE ADMINISTRAÇÃO NARCIO EIRO SES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E PLANEJAMENTO URBANO lri n°9.279