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norma nº 3279/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3279 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaDESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.279 
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° rica devidamente 
desafetada da característica de inalienabilidade inerente 
aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 
1.981,00 m2(um mil, novecentos e oitenta e um metros 
quadrados), localizado no Bairro Industrial Juscelino 
Kubistcheck, cujos limites e confrontações constam do 
Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o qual 
deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 2° - Em razão da desafetação de 
que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a 
doar a referida área ao Estado de Minas Gerais, para 05 
fins específicos de nela construir o prédio destinado às 
instalações da Delegacia Regional de Polícia. 
parágrafo Único - A doação se fará 
pelo valor de R$ 71.316,00 (setenta e um mil, trezentos e 
dezesseis reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado 
pela Administração Municipal. 
Art. 3°- Todas as despesas com a 
escritura de doação, inclusive aquelas relativas a 
• 
L'R7 
PREFEITA i JN,ICI 
DAVID 
EXERCÍCIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA, 
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo 
Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n°3.237, de 27 
de dezembro de 1999. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal Varginha, 31 de 
março de 2000. 
LUI FREDO 
SECRETARIO MUI)11C1 AL DE ADMINISTRAÇÃO 
NARCIO EIRO SES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
lri n°9.279 

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