| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nci 3.280 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A_ - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS_ O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinLe Lei; Art. 1° - noa o Chefe do Executivo do Município de Varginha, autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. BDMG, operações cie crédito até o montante de R$7.500.000,00(sete milhões e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dás Municípios - ,SOMA, respeitados 09 Limites Legais de Endividamento do Município. Art. 2°- São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de crédito: a) Juros de até 12,00% ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência; b) Reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier a ser definido, em comum acordo com c BDMG e obedecida a legislação federal em vigor aplicável à espécie; c) O principal da Divida será pago em até 180cento e oitenta) meses, sendo até 36(trinta e seis) meses de carência e até 144(cento e quarenta e quatro) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 d) A participação do Município, a tftulo de contrapartida, com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do valor do investimento financiável. Art. 3 - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação do Município - FPM, em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. Parágrafo Único - As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. Art. 4°- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no "caput" do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. .5° Fica o Município autorizado a: a) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos; b) participar e assinar contratos, convênio, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; Lei rr'' 280 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do somma referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de mútuo; d) abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento, no Banco do Brasil S/A, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Art. 60- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesLa Lei. Art. 8" - Esta Lei entra em viaor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 2000. RESIi ieLNI---RA-; DAVID MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO --------,--- LU ALFREDO , 14ÁRCIO RI RO- 146 SÉS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE •'' SECRETÁRIO MUNICI DE ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei ri' 3. 280