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norma nº 3280/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3280 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nci 3.280 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A_ 
- BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS_ 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinLe 
Lei; 
Art. 1° - noa o Chefe do Executivo 
do Município de Varginha, autorizado a celebrar com o 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. BDMG, 
operações cie crédito até o montante de 
R$7.500.000,00(sete milhões e quinhentos mil reais), 
destinadas ao financiamento dos estudos, projetos 
técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento 
institucional, dentro do Programa de Saneamento 
Ambiental, Organização e Modernização dás Municípios -
,SOMA, respeitados 09 Limites Legais de Endividamento do 
Município. 
Art. 2°- São as seguintes as 
condições a que se subordinarão as operações de crédito: 
a) Juros de até 12,00% ao ano, pagáveis inclusive durante 
o prazo de carência; 
b) Reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier 
a ser definido, em comum acordo com c BDMG e obedecida 
a legislação federal em vigor aplicável à espécie; 
c) O principal da Divida será pago em até 180cento e 
oitenta) meses, sendo até 36(trinta e seis) meses de 
carência e até 144(cento e quarenta e quatro) meses de 
amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG 
para cada tipo de projeto; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
d) A participação do Município, a tftulo de 
contrapartida, com recursos próprios equivalentes a, 
no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do valor do 
investimento financiável. 
Art. 3 - Fica o Município 
autorizado a oferecer em garantia das operações de 
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, caução 
das Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação do 
Município - FPM, em montante necessário e suficiente para 
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos 
acessórios da divida. 
Parágrafo Único - As receitas de 
transferência sobre as quais se autoriza a constituição 
de caução como garantia das operações de crédito serão 
alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que 
vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua 
substituição, independentemente de nova autorização. 
Art. 4°- O Chefe do Executivo do 
Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG como seu 
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, 
para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no "caput" do artigo terceiro, 
os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos 
no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes 
mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não 
pagas. 
Art. .5° Fica o Município 
autorizado a: 
a) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para 
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da 
execução dos contratos; 
b) participar e assinar contratos, convênio, aditivos e 
termos que possibilitem a execução da presente Lei; 
Lei rr'' 280 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas 
do somma referentes às operações de crédito, vigentes 
à época da assinatura dos contratos de mútuo; 
d) abrir conta bancária vinculada ao contrato de 
empréstimo para financiamento, no Banco do Brasil S/A, 
destinada a centralizar a movimentação dos recursos 
decorrentes do contrato. 
Art. 60- Os orçamentos municipais 
consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos empréstimos para financiamento a que se 
refere o artigo primeiro. 
Art. 7' - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, 
se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de 
obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, 
abrir crédito especial no valor total em caso de 
inexistência de dotações orçamentárias próprias, para 
assegurar a realização do programa autorizado nesLa Lei. 
Art. 8" - Esta Lei entra em viaor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 
de março de 2000. 
RESIi ieLNI---RA-; DAVID 
MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
--------,--- 
LU ALFREDO , 14ÁRCIO RI RO- 146 SÉS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE •'' SECRETÁRIO MUNICI DE 
ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei ri' 3. 280 

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