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norma nº 3281/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3281 / 2000
Date 2000-04-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI ND 3.281 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do MunicípiodeVarainha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica o Município de 
Varginha autorizado a executar, por administração direta 
ou mediante contratação com terceiros, através do 
processo licitatõrio, obras de construção dos vestiários, 
sauna e berçário, no imóvel de sua propriedade, cedido 
para uso do Clube Recreativo dos Servidores Públicos 
Municipais - CRES. 
Art. 2° - As obras de que trata o 
artigo anterior foram orçadas em R$ 50.863,00 (cinquenta 
mil, oitocentos e sessenta e três reais), conforme 
Projeto e respectivo levantamento de custo feito pelo 
Setor competente da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP. 
Art. 3° - Para atender as despesas 
oriundas da execução desta Lei fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir o Crédito Suplementar e m 
R$60.000,00(sessenta mil reais), na dotação orçamentaria: 
07.00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Planejamento Urbano 
07.01- Coordenação, Desenvolvimento e Planejamento Urbano 
03.07.021.2/049 Coordenação dos Serviços de 
Desenvolvimento Econômico 
31.20.00 - Material de Consumo (239) R$60.000,00 
consignada no Orçamento do Município do exercício de 
2000, ficando igualmente o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a anular, para obtenção dos recursos, 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
necessários à abertura do Crédito Suplementar em 
referência, a importância de R$60.000,00(sessenta mil 
reais) na seguinte dotação orçamentária: 
07,00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Planejamento Urbano 
07.01 - Coordenação, Desenvolvimento e Planejamento Urbano 
03.07.021.2/049 Coordenação dos Serviços de 
Desenvolvimento Econômico 
31.11.00 - Pessoal Civil (238) R$60.000,00 
Art. 442 - Esta Lei entra em viaor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 
de abril de 2000. 
LIS FREDO 
SECRETÁR ICIPAt DE ADMINISTRAÇÃO 
MARCIO-R BEIROlk ES 
SECRETÁRIOICIPAL DE DESE VIMENTO ECONÔMICO E 
PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n' 3.28) 

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