| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2000 |
| Date | 2000-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ef,:vvvoi/LA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI ND 3.281 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do MunicípiodeVarainha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°- Fica o Município de Varginha autorizado a executar, por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através do processo licitatõrio, obras de construção dos vestiários, sauna e berçário, no imóvel de sua propriedade, cedido para uso do Clube Recreativo dos Servidores Públicos Municipais - CRES. Art. 2° - As obras de que trata o artigo anterior foram orçadas em R$ 50.863,00 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e três reais), conforme Projeto e respectivo levantamento de custo feito pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP. Art. 3° - Para atender as despesas oriundas da execução desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar e m R$60.000,00(sessenta mil reais), na dotação orçamentaria: 07.00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano 07.01- Coordenação, Desenvolvimento e Planejamento Urbano 03.07.021.2/049 Coordenação dos Serviços de Desenvolvimento Econômico 31.20.00 - Material de Consumo (239) R$60.000,00 consignada no Orçamento do Município do exercício de 2000, ficando igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, para obtenção dos recursos, ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 necessários à abertura do Crédito Suplementar em referência, a importância de R$60.000,00(sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 07,00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano 07.01 - Coordenação, Desenvolvimento e Planejamento Urbano 03.07.021.2/049 Coordenação dos Serviços de Desenvolvimento Econômico 31.11.00 - Pessoal Civil (238) R$60.000,00 Art. 442 - Esta Lei entra em viaor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000. LIS FREDO SECRETÁR ICIPAt DE ADMINISTRAÇÃO MARCIO-R BEIROlk ES SECRETÁRIOICIPAL DE DESE VIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO Lei n' 3.28)