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← Varginha (MG)

norma nº 3282/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3282 / 2000
Date 2000-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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ANTÔNIO SILVA LU FREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.282 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL 
DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Ficam criados no Quadro 
Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, os 
seguintes Cargos de Provimento Efetivo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO NIVEL 
02 Técnico de Nível Superjor . - Médico 
Urolcgista E-22 
Art. 20 - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 
de abril de 2000. 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIÓ MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
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