| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 2000 |
| Date | 2000-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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ANTÔNIO SILVA LU FREDO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.282 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Ficam criados no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE DENOMINAÇÃO NIVEL 02 Técnico de Nível Superjor . - Médico Urolcgista E-22 Art. 20 - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000. PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIÓ MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO `1,