| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2000 |
| Date | 2000-04-10 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N.° 3.283 INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAM DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Recuperação de Alcoólatras e de Uoxicômanos, através de regime ambulatorial ou de internação. Art. 2° - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica o Município autorizado a contratar ou firmar convênio com entidades governamentais ou não governamentais, que tenham por objetivo o trabalho assistencial de recuperação de alcoólatras e toxicômanos. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde, através de seus profissionais especializados deliberará sobre os pacientes e as entidades que integrarão o referido programa, assim como o regime de tratamento apropriado. Art. 4° - 0 Chefe do Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a aplicação desta lei, principalmente a forma em que o Programa será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5 - Para atender às despesas de execução desta Lei no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), anulando, para tanto, importância idêntica na seguinte dotação: LU I FREDO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01.1? ENSINO FUNDAMENTAL 08.42.168.2/017 Ensino Fundamental 3.1.1.1.00 Pessoal Civil (98) 60.000,00 Art. 6' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que • a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura NUnicipal de Varginhar10 de abril de 2000. % A lUtO ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL SECRETRI• CIP DE ADMINISTRAÇÃO Le..? ir 3.283