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norma nº 3283/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3283 / 2000
Date 2000-04-10
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N.° 3.283 
INSTITUI, NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
PROGRAM DE RECUPERAÇÃO DE 
ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito 
da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Recuperação 
de Alcoólatras e de Uoxicômanos, através de regime 
ambulatorial ou de internação. 
Art. 2° - Para efeito do que dispõe 
o artigo anterior, fica o Município autorizado a 
contratar ou firmar convênio com entidades governamentais 
ou não governamentais, que tenham por objetivo o trabalho 
assistencial de recuperação de alcoólatras e toxicômanos. 
Art. 3° - A Secretaria Municipal de 
Saúde, através de seus profissionais especializados 
deliberará sobre os pacientes e as entidades que 
integrarão o referido programa, assim como o regime de 
tratamento apropriado. 
Art. 4° - 0 Chefe do Poder Executivo 
baixará Decreto regulamentando a aplicação desta lei, 
principalmente a forma em que o Programa será 
desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 5 - Para atender às despesas 
de execução desta Lei no corrente exercício, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na 
Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 60.000.00 
(sessenta mil reais), anulando, para tanto, importância 
idêntica na seguinte dotação: 
LU I FREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
05.00 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
05.01.1? ENSINO FUNDAMENTAL 
08.42.168.2/017 Ensino Fundamental 
3.1.1.1.00 Pessoal Civil (98) 60.000,00 
Art. 6' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que • a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura NUnicipal de Varginhar10 
de abril de 2000. 
% A 
lUtO 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETRI• CIP DE ADMINISTRAÇÃO 
Le..? ir 3.283 

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