br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3284/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3284 / 2000
Date 2000-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTAS RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DAS ENTIDADES QUE MENCIONA.
native_id1280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.284 
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTAS 
RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO DE 
EDIFICAÇÕES DAS ENTIDADES QUE 
MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° - Ficam isentas do pagamento 
da multa relativa à regularização de edificação de que 
tratam as Leis Municipais n' 3.083/98 e 3.122/99, as 
seguintes entidades: 
a - Fundações Públicas; 
b - Templos de qualquer culto; 
c - Partidos Políticos; 
d - Entidades Sindicais dos 
Trabalhadores; 
e - Instituições Sociais e de 
Educação, de caráter comunitário confessional ou 
filantrópico; 
• - Clubes de Serviços; 
h - Associações Civis sem fins 
lucrativos; 
de abril de 2000. 
SECRETÁRIO 2ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO /7 ...., i / 
Z - • ALFREDO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
Art. 2° - O disposto nesta Lei 
somente se aplica à matéria disciplinada pelas Leis 
Municipais mencionadas no artigo anterior e às multas de 
regularização pendentes até a presente data. 
Art. 3°- A presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 
n°3.284 

open original →