| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA - CDC. |
| native_id | 1281 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.285 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA - CDC. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de VarQinhara-itorizada a celebrar Convênio com e Centro de Desenvolvimento da Criança CDC, que tem corno objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes para a integração e dinamização de ações visando o bem estar da criança no Município de Varginha e o funcionamento do Centro de Desenvolvimento da Criança CDC. Amt. 2° - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeítura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2000. Sr, LU ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei ri' 3.2,65