| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAI - AMBASP. |
| native_id | 1282 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.286 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICI- PIOS DA MICROREGIÃO DO BAIXO SAPUCAI - AMBASP. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucai AMBASP, que tem como objeto a cooperação mútua entre os convenentes com vistas ao desenvolvimento do Programa Educativo Cultural e Profissionalizante denominado "Telecurso 2000". Art. 2' - Assinado o Convênio de aue trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha., 14 de abril de 2000. _dem, 1 . iffir01911111P ONIO SILVA LUI FE DO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO/MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO