| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.201, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999. |
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.288 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4' DA LEI MUNICIPAL N' 3.201, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1' - O artigo 4eda Lei Municipal n' 3.201, dc, 11 d,-2 =tubro de :999, que "Autoriza o Município de Varginha a título de incentivo ao Esporte Amador, executar serviços de terraplanagem para construção de Campo de Futebol em loca/ que menciona e dá outras providências", passa a per a seguinte redaçâo: "Art. 4° - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Educação, Ésporte e Cultura, o Crédito Especial de R$10.00Q,00(dez mil reais) a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: 05.00_00 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cúltura - 05.03 - Serviço de Esportes - O8.46.224.1.036 - Clube Recreativo Bonsucesso Camisolão - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ( ) R$10.000,00, ficando, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado, para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial em referência, a anular a importância de R$10.000,00(dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária dc corrente exercício: - 07.00.00 - Secretaria Municipal de DeseuvOlvimente Económico e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Planejamento Urbano - 07.01 - Coordenação Desenvolvimento Económico e Planejamento Urbano - 03.07.021.2.049 - Coordenação de Serviços, Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - 3.1.1.1.00 — Pessoal Civil (238) R$10.000,00. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2000. PREFEITO MUNICIPAL LU SECRETARIO'MUNIICIP FREDO DE ADMINISTRAÇÃO 1..eí n' 3.288