| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI H' 3.269 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e seguinte Lei; Art. 1°- Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que tem como objeto a concessão cela Assembléia de recursos consignados em seu orçamento a este Município, com o fim específico de instalação de Estação Repetidora da TV Assembléia. Art. 2" - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, _o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4' - Esta Lei entra eia vigor na data dé sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 abril de 2000. ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁR DO ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO