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norma nº 3289/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3289 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI H' 3.269 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e seguinte 
Lei; 
Art. 1°- Fica a Prefeitura 
Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com 
a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que 
tem como objeto a concessão cela Assembléia de recursos 
consignados em seu orçamento a este Município, com o fim 
específico de instalação de Estação Repetidora da TV 
Assembléia. 
Art. 2" - Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, _o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4' - Esta Lei entra eia vigor na 
data dé sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
abril de 2000. 
ANTONIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁR 
DO 
ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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