| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne' 3.296 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1❑ - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à SOCIEDADE CIVIL NOSSA sENHoRA no ROSÁRIO, CNIPJ nci 022.742.871/0001-73, reconhecida de Utilidade Pública através da Lei Municipal n' 3.081/98, de 29 de setembro de 1998 - uma subvenção social no valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) a ser paga em li(onze) parcelas. mensais e sucessivas sendo a l'primeira) de R$5.000,00(cinco mil reais) e as outras 1O (dez; de R$3.000,00(trés mil reais) cada uma, Parágrafo Único - Do total da subvenção social de que trata o "caput" deste artigo, R$30.000,00(trinta mil reais) serão empregados na aquisição de gêneros alimentícios para famílias carentes, R$3.000,00(três mil reais) na aquisição de equipamentos e acessórios para produção de medicamentos alternativos e R$2.000,00(dois mil reais) na aquisição de materiais de higiene pessoal e acessórios para atendimento de pessoas doentes. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 2' - A SociEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e à Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas com os recursos recebidos através da subvenção social a que se refere o artigo anterior, nos prazos que forem estabelecidos no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de Varginha. Art. 3' - Firmado o Termo de Convênio referido no artigo anterior, deverá o setor competente da Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento. Art. 4° - Para atender às desuesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 06.00 SEC. WH. RABITAÇA0 E PROMOÇA0 SOCIAL 06.01 SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL 15.81.486.2/024 Serviço Social Geral 3.2.3.1.00 Subvenções Sociais (176) 35.000,00 Municipal autorizado a anular Ler e .;,:w trata o artigo anterior fica igualmente o Prefeito a importância de Art. 5" - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar de que PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) na seguinte dotaçã,o orçamentária do corrente exercício: 05.00 sEc.~. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 05.01 ENSINO FUNDAMENTAL 08.42.188.2/017 Ensino Fundamental 3.1.1.1.00 Pessoal Civil 35.000,00 Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de s-aa publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente COM() nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de maio de 2000. 4 T LU Z F 1Ê FREDO SI O dAlitdrW FERREIRA SOBRINHO SE I• ICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL Lei n°3.296