| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 7°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.108/98 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 1,1' 3.297 REVOGA O ARTIGO 7°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.108/98 E DA oUTRAs PROVIDÊNCIAS , 0 povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica revogado o artigo 7° da Lei Municipal n. °3.108/98, que alterou as redações dos §§ 2' e 3°, do artigo 231, da Lei Municipal n." 2.673/95. Art. 20 - Em razão do disposto no artigo anterior, o § 2', do artigo 231, da Lei Municipal n.' 2.673/95, fica revogado, enquanto que, com referência ao § 3' do mesmo artigo, fica restabelecida a sua redação original, conforme consta do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a qual prescreve gratificação de Vice-Diretor a razão de 30% (trinta por cento) para uma jornada de trabalho de 04 (quatro) horas, e de 60% (sessenta por cento), para uma jornada de 08 (oito) horas, incidentes sobre o seu vencimento base. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2000, revogando-se as disposições em contrário. Administrativa do Município. LUI EDO N 1 N Ae¥ IMMO 41 AN SILVA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL DE' ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal Varginha, 15 de maio de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoLei n 3.297