| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VARGINHA - CDL. |
| native_id | 1294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.298 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VARGINHA - CDL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica declarac.a de Utilidade Püblica Municipal, a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VARGINHA - CDL. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que - a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de maio de 2000; 117' ano da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. FREDO SECRETARIO mpwic DE ADMINISTRAÇÃO