| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha Resolução N° 2/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos públicos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Varginha: Denominação Provimento Classe Quant. Valor Assessor Parlamentar Amplo I 10 R$ 2.203,20 Assessor Parlamentar Amplo II 2 R$ 3.051,40 Assessor Parlamentar Amplo III 4 R$ 6.102,79 Art. 2° Ficam extintos os seguintes cargos públicos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Varginha: Denominação Provimento Símbolo Quantidade Valor Chefe do Serviço de Controladoria Amplo CCL-05 1 R$ 6.102,79 Chefe do Serviço de Compras Amplo CCL-05 1 R$ 6.102,79 Chefe do Serviço de Contabilidade Amplo CCL-05 1 R$ 6.102,79 Chefe do Serviço de Comunicação Amplo CCL-05 1 R$ 6.102,79 1 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219.4757 http //www camaravarginha mg gov.bremail. imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br Câmara Municipal de Varginha Assistente Amplo CCL-03 1 R$ 3.051,40 Técnico Legislativo Assessor Amplo CCL-03 R$ 3.051,40 Gabinete da Presidência Assessor de Amplo CCL-02 10 R$ 2.203,20 Gabinete de Vereador Art. 3° O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro. consta do Anexo I desta Lei. Art. 4° As atribuições dos respectivos Cargos criados constam do Anexo II desta Lei. Art. 5° A indicação de servidor para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar Classe I a que se refere o artigo 1° desta Resolução será realizada por indicação individual de cada Vereador. Parágrafo Único. A indicação individual acima mencionada será a partir de 1° de janeiro de 2023. Art. 6° Caberá exclusivamente à Presidência, após apresentação dos nomes para ocupação do cargo mencionado no artigo 5°. analisar a documentação descrita no artigo 7° desta Resolução e. caso não haja restrição. mediante a assinatura do termo de posse no qual o servidor firmará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo, promover a nomeação. Art. 7° No ato da posse. o servidor nomeado para ocupar cargo de recrutamento amplo de assessor parlamentar na Câmara Municipal assinará termo de posse no qual firmará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e apresentará. sem prejuízo de outros documentos requeridos pela direção geral da Câmara Municipal de Varginha: I- declaração de bens e direitos que constituem seu patrimônio: Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov.br Câmara Municipal de Varginha II- declaração de inexistência dos impedimentos previstos nos arts. 8° e 9'; III- certidão de quitação eleitoral extraída da página do Tribunal Superior Eleitoral; IV- atestado de bons antecedentes. Art. 8° É vedada a posse no cargo em comissão de recrutamento amplo na Câmara Municipal de Varginha de: 1 cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de: a) vereador; b) servidor efetivo ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento; c) servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo. II - pessoa que exerça atividade empresarial ou participe de sociedade empresarial. exceto como acionista, cotista ou comanditário; III- pessoa que conste como acionista, cotista ou comanditado detendo a função de administração da empresa ou da sociedade empresarial; IV — pessoa condenada nos termos da alínea "e" do inciso I do art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010. Art. 9° Os cargos de que tratam esta Resolução não possuem natureza técnica ou científica, não se enquadrando na exceção prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República. Parágrafo único — É vedada a acumulação dos cargos a que se refere o caput com o de vereador. Art. 10 O ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo de Assessor Parlamentar será automaticamente exonerado: — com o encerramento da legislatura: II — com o afastamento do Vereador; III — na hipótese da licença do Vereador; IV — com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento. renúncia ou perda de mandato do Vereador. Art. 11 A servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. tem assegura.- tabilidade Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 inha • MG Telefax (35) 3219 4757 http.//www camaravarginha mg gov br email. imprensa@camaravarginha g gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br Câmara Municipal de Varginha no cargo. vedados a sua exoneração. o seu reposicionamento e o seu remanejamento. Parágrafo único — Na hipótese de ato de exoneração, se for constatado posteriormente que a servidora estava grávida quando foi exonerada: I — o ato será tornado sem efeito. coma reintegração da servidora ao cargo: II — eventual servidor que tenha sido nomeado será exonerado automaticamente. Art. 12 O décimo terceiro salário devido aos servidores será calculado proporcionalmente às remunerações percebidas no respectivo exercício financeiro, com a aplicação do percentual de adicional por tempo de serviço, quando for o caso, a que faça jus o servidor no mês de dezembro de cada ano ou do último mês referente ao acerto rescisório, em caso de desligamento do cargo. Art. 13 Caberá exclusivamente à Presidência promover a livre nomeação e exoneração dos cargos que trata esta Resolução, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha. Art. 14 As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2022. 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. ZILDA MARIA DA SILVA PRESIDENTE RODRIGO SILVA NAVES gDRIG S DE FARIAS VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO 4 Praça Governador Benedito Valadares. i t Centro • CEP .37002 020 • Varginna MG Telefax. (35) 3219 4757 httpl/www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravargmba mg gov br secretana@camaravarginha mg gov.br kl. Câmara Municipal de Varginha ANEXO 1 RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n°101/2000 OBJETO: Criação e extinção de cargos públicos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Varginha. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a referida despesa enquadra-se na precisão orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o referido exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de diversos cargos. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a extinção dos cargos em confronto com a criação de novos cargos. CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO PROVIMENTO CLASSE QUANT. VALOR TOTAL Assessor Parlamentar Amplo 10 2.203,20 22.032,00 Assessor Parlamentar Amplo II 2 3.051,40 6.102,80 Assessor Parlamentar Amplo III 4 6.102,79 24.411,16 TOTAL 16 52.545,96 EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO PROVIMENTO CLASSE QUANT VALOR TOTAL Chefe de Serviço de Controladoria Amplo CCL-05 1 6.101,79 6.101,79 Chefe de Serviço de Compras Amplo CCL-05 1 6.101,79 6.101,79 Chefe de Serviço de Contabilidade Amplo CCL-05 1 6.101,79 6.101,79 Chefe de Serviço de Comunicação Amplo CCL-05 1 6.101,79 6.101,79 Assistente Técnico Legislativo Amplo CCL-03 1 3.051,40 3.051,40 Assessor de Gabinete da Presidência Amplo CCL-03 1 3.051,40 3.051,40 Assessor de Gabinete de Vereadores Amplo CCL-02 10 2.203,20 22.032,00 TOTAL - 16 - 52.545,96 Varginha, 17 de agosto de 2022. José Marcelo Azevedo Chefe de Serviço de Contabilidade Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 - Vargi a - MG Telefax 135) 3219 4757 5 http !/www camaravargrnha mg gov br email imprense@camaravarginha mg gov br i secretaria@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha ANEXO II QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR — CLASSE I: 1.1 - Qualificação desejável: a) nível médio de escolaridade: b) digitação e operação de microcomputador; c) conhecimentos básicos de língua portuguesa: 1.2 — Atribuições: a) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa e representar o Vereador em reuniões. eventos e solenidades quando por este designado; b) recepcionar e atender pessoas. prestando as informações necessárias: c) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara e com autoridades diversas, quando solicitado; d) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo; e) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar. quando solicitado; f) organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do Vereador; g) executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas: h) executar atividades relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares; i) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; j) exercer outras atividades atribuídas pelo Vereador. II — CLASSE II: 11.1 — Qualificação desejável: a) nível médio de escolaridade: b) conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar: c) conhecimento da estrutura e do funcionamento da Câmara Municipal; d) capacidade de realizar exposição de fatos e fundamentação clara e lógica: Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 • Va http //www camaravarginha mg gov br email: imprensa@camaravarginhamg G Telefax: (35) 3219 4757 secretaria@camaravarginha mg gov br Câmara Municipal de Varginha e) aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos: f) domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares; g) digitação e operação de microcomputador. 11.2 — Atribuições: a) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-administrativa relacionadas com as bases de atuação parlamentar, conforme orientação do Vereador; b) auxiliar na realização de estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Vereador; c) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias: d) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara e com autoridades diversas, quando solicitado; e) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar: f) exercer outras atividades atribuídas pelo Presidente. III — CLASSE III: 111.1 — Qualificação desejável: a) nível superior de escolaridade ou experiência por mais de 10 (dez) anos na função, com exigência mínima de ensino médio completo; b) conhecimento de princípios e práticas relacionados com a atuação do Poder Legislativo; c) capacidade de planejar, coordenar e orientar atividades político-administrativas. d) capacidade para atender. executar e comunicar, com rapidez. determinações superiores; e) domínio da língua portuguesa, da técnica de redação de documentos parlamentares e de proposições do processo legislativo; f) digitação e operação de microcomputador 111.2 - Atribuições: a) atuar na organização. nacoordenação e no controle das atividades político-administrativas em Plenário e nas comissões e nas bases de atuação parlamentar, conforme orientação do Vereador: b) realizar estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Vereador; c) assessorar o Vereador e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado: _AS _ 7 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 2 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 http //www camaravarginha mg gov.br email. imprensa@camaravarginha mg gov.br I secretaria@camaravarginha mg.gov.br DRIGUES DE FARIAS SECRETÁRIO Câmara Municipal de Varginha d) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara Municipal e com autoridades diversas: e) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias: f) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e propor estratégias de atuação: g) elaborar minuta de proposição do processo legislativo. correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar: h) executar e controlar atividades administrativas referentes a dados funcionais dos servidores. frequência e material de consumo para as quais for designado: i) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa e representar o Vereador em reuniões. eventos e solenidades quando por este designado: j) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo: k) exercer outras atividades atribuídas pelo Presidente. Câmara Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2022. 139° da Emancipação Politico Administrativa do Município. ZILDA MARIA DA SILVA PRESIDENTE RODRIGO SILVA NAVES VICE PRESIDENTE 8 - Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 http.//www camaravarginha mg gov br amai imprensa@camaravarginha mg gov br t secretaria@camaravarginha mg gov br