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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução N° 2/2022 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora promulga a 
seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Ficam criados os seguintes cargos públicos no 
Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Varginha: 
Denominação Provimento Classe Quant. Valor 
Assessor Parlamentar Amplo I 10 R$ 2.203,20 
Assessor Parlamentar Amplo II 2 R$ 3.051,40 
Assessor Parlamentar Amplo III 4 R$ 6.102,79 
Art. 2° Ficam extintos os seguintes cargos públicos no 
Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Varginha: 
Denominação Provimento Símbolo Quantidade Valor 
Chefe do Serviço 
de Controladoria 
Amplo CCL-05 1 R$ 6.102,79 
Chefe do Serviço 
de Compras 
Amplo CCL-05 1 R$ 6.102,79 
Chefe do Serviço 
de Contabilidade 
Amplo CCL-05 1 R$ 6.102,79 
Chefe do Serviço 
de Comunicação 
Amplo CCL-05 1 R$ 6.102,79 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219.4757 
http //www camaravarginha mg gov.bremail. imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Assistente Amplo CCL-03 1 R$ 3.051,40 
Técnico 
Legislativo 
Assessor Amplo CCL-03 R$ 3.051,40 
Gabinete da 
Presidência 
Assessor de Amplo CCL-02 10 R$ 2.203,20 
Gabinete de 
Vereador 
Art. 3° O Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-financeiro. consta do Anexo I desta Lei. 
Art. 4° As atribuições dos respectivos Cargos criados 
constam do Anexo II desta Lei. 
Art. 5° A indicação de servidor para ocupar o cargo de 
Assessor Parlamentar Classe I a que se refere o artigo 1° desta 
Resolução será realizada por indicação individual de cada Vereador. 
Parágrafo Único. A indicação individual acima 
mencionada será a partir de 1° de janeiro de 2023. 
Art. 6° Caberá exclusivamente à Presidência, após 
apresentação dos nomes para ocupação do cargo mencionado no artigo 
5°. analisar a documentação descrita no artigo 7° desta Resolução e. 
caso não haja restrição. mediante a assinatura do termo de posse no 
qual o servidor firmará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e 
atribuições do cargo, promover a nomeação. 
Art. 7° No ato da posse. o servidor nomeado para 
ocupar cargo de recrutamento amplo de assessor parlamentar na 
Câmara Municipal assinará termo de posse no qual firmará o 
compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e 
apresentará. sem prejuízo de outros documentos requeridos pela direção 
geral da Câmara Municipal de Varginha: 
I- declaração de bens e direitos que constituem seu 
patrimônio: 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
II- declaração de inexistência dos impedimentos 
previstos nos arts. 8° e 9'; 
III- certidão de quitação eleitoral extraída da página do 
Tribunal Superior Eleitoral; 
IV- atestado de bons antecedentes. 
Art. 8° É vedada a posse no cargo em comissão de 
recrutamento amplo na Câmara Municipal de Varginha de: 
1 cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de: 
a) vereador; 
b) servidor efetivo ocupante de cargo ou função de 
direção, chefia ou assessoramento; 
c) servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo. 
II - pessoa que exerça atividade empresarial ou participe 
de sociedade empresarial. exceto como acionista, cotista ou 
comanditário; 
III- pessoa que conste como acionista, cotista ou 
comanditado detendo a função de administração da empresa ou da 
sociedade empresarial; 
IV — pessoa condenada nos termos da alínea "e" do 
inciso I do art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 
1990, com a redação dada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho 
de 2010. 
Art. 9° Os cargos de que tratam esta Resolução não 
possuem natureza técnica ou científica, não se enquadrando na exceção 
prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República. 
Parágrafo único — É vedada a acumulação dos cargos a 
que se refere o caput com o de vereador. 
Art. 10 O ocupante de cargo em comissão de 
recrutamento amplo de Assessor Parlamentar será automaticamente 
exonerado: 
— com o encerramento da legislatura: 
II — com o afastamento do Vereador; 
III — na hipótese da licença do Vereador; 
IV — com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em 
razão de falecimento. renúncia ou perda de mandato do Vereador. 
Art. 11 A servidora gestante, desde a confirmação da 
gravidez até cinco meses após o parto. tem assegura.- tabilidade 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 inha • MG Telefax (35) 3219 4757 
http.//www camaravarginha mg gov br email. imprensa@camaravarginha g gov br / secretaria@camaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
no cargo. vedados a sua exoneração. o seu reposicionamento e o seu 
remanejamento. 
Parágrafo único — Na hipótese de ato de exoneração, se 
for constatado posteriormente que a servidora estava grávida quando foi 
exonerada: 
I — o ato será tornado sem efeito. coma 
reintegração da servidora ao cargo: 
II — eventual servidor que tenha sido nomeado será 
exonerado automaticamente. 
Art. 12 O décimo terceiro salário devido aos servidores 
será calculado proporcionalmente às remunerações percebidas no 
respectivo exercício financeiro, com a aplicação do percentual de 
adicional por tempo de serviço, quando for o caso, a que faça jus o 
servidor no mês de dezembro de cada ano ou do último mês referente ao 
acerto rescisório, em caso de desligamento do cargo. 
Art. 13 Caberá exclusivamente à Presidência promover 
a livre nomeação e exoneração dos cargos que trata esta Resolução, na 
forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha. 
Art. 14 As despesas decorrentes desta Resolução 
correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal 
de Varginha. 
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2022. 139° da 
Emancipação Político Administrativa do Município. 
ZILDA MARIA DA SILVA 
PRESIDENTE 
RODRIGO SILVA NAVES gDRIG S DE FARIAS 
VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO 
4 
Praça Governador Benedito Valadares. i t Centro • CEP .37002 020 • Varginna MG Telefax. (35) 3219 4757 
httpl/www camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravargmba mg gov br secretana@camaravarginha mg gov.br 
kl. 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO 1 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n°101/2000 
OBJETO: Criação e extinção de cargos públicos no quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a referida despesa enquadra-se na precisão orçamentária da Câmara 
Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo 
como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não 
infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista 
para o referido exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez 
que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de diversos cargos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores 
referentes a extinção dos cargos em confronto com a criação de novos cargos. 
CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS 
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO CLASSE QUANT. VALOR TOTAL 
Assessor Parlamentar Amplo 10 2.203,20 22.032,00 
Assessor Parlamentar Amplo II 2 3.051,40 6.102,80 
Assessor Parlamentar Amplo III 4 6.102,79 24.411,16 
TOTAL 16 52.545,96 
EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS 
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO CLASSE QUANT VALOR TOTAL 
Chefe de Serviço de Controladoria Amplo CCL-05 1 6.101,79 6.101,79 
Chefe de Serviço de Compras Amplo CCL-05 1 6.101,79 6.101,79 
Chefe de Serviço de Contabilidade Amplo CCL-05 1 6.101,79 6.101,79 
Chefe de Serviço de Comunicação Amplo CCL-05 1 6.101,79 6.101,79 
Assistente Técnico Legislativo Amplo CCL-03 1 3.051,40 3.051,40 
Assessor de Gabinete da Presidência Amplo CCL-03 1 3.051,40 3.051,40 
Assessor de Gabinete de Vereadores Amplo CCL-02 10 2.203,20 22.032,00 
TOTAL - 16 - 52.545,96 
Varginha, 17 de agosto de 2022. 
José Marcelo Azevedo 
Chefe de Serviço de Contabilidade 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 - Vargi a - MG Telefax 135) 3219 4757 
5 
http !/www camaravargrnha mg gov br email imprense@camaravarginha mg gov br i secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO II 
QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
— CLASSE I: 
1.1 - Qualificação desejável: 
a) nível médio de escolaridade: 
b) digitação e operação de microcomputador; 
c) conhecimentos básicos de língua portuguesa: 
1.2 — Atribuições: 
a) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou 
legislativa e representar o Vereador em reuniões. eventos e solenidades 
quando por este designado; 
b) recepcionar e atender pessoas. prestando as informações 
necessárias: 
c) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara e com 
autoridades diversas, quando solicitado; 
d) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder 
Legislativo; 
e) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados 
com a atividade parlamentar. quando solicitado; 
f) organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de 
entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do 
Vereador; 
g) executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento 
de documentos e fichas: 
h) executar atividades relacionadas à expedição de 
correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços 
parlamentares; 
i) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações 
do local de trabalho; 
j) exercer outras atividades atribuídas pelo Vereador. 
II — CLASSE II: 
11.1 — Qualificação desejável: 
a) nível médio de escolaridade: 
b) conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com 
a atividade político-parlamentar: 
c) conhecimento da estrutura e do funcionamento da Câmara 
Municipal; 
d) capacidade de realizar exposição de fatos e fundamentação clara 
e lógica: 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro - CEP 37002 020 • Va 
http //www camaravarginha mg gov br email: imprensa@camaravarginhamg 
G Telefax: (35) 3219 4757 
secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
e) aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de 
trabalhos técnicos: 
f) domínio da língua portuguesa e da técnica de redação de 
documentos parlamentares; 
g) digitação e operação de microcomputador. 
11.2 — Atribuições: 
a) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação 
político-administrativa relacionadas com as bases de atuação parlamentar, 
conforme orientação do Vereador; 
b) auxiliar na realização de estudos e pesquisas para subsidiar os 
trabalhos do Vereador; 
c) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações 
necessárias: 
d) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara e com 
autoridades diversas, quando solicitado; 
e) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados 
com a atividade parlamentar: 
f) exercer outras atividades atribuídas pelo Presidente. 
III — CLASSE III: 
111.1 — Qualificação desejável: 
a) nível superior de escolaridade ou experiência por mais de 10 
(dez) anos na função, com exigência mínima de ensino médio completo; 
b) conhecimento de princípios e práticas relacionados com a 
atuação do Poder Legislativo; 
c) capacidade de planejar, coordenar e orientar atividades 
político-administrativas. 
d) capacidade para atender. executar e comunicar, com rapidez. 
determinações superiores; 
e) domínio da língua portuguesa, da técnica de redação de 
documentos parlamentares e de proposições do processo legislativo; 
f) digitação e operação de microcomputador 
111.2 - Atribuições: 
a) atuar na organização. nacoordenação e no controle das 
atividades político-administrativas em Plenário e nas comissões e nas bases 
de atuação parlamentar, conforme orientação do Vereador: 
b) realizar estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do 
Vereador; 
c) assessorar o Vereador e representá-lo em reuniões, eventos e 
solenidades quando por este designado: 
_AS _ 7 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 2 020 - Varginha - MG Telefax. (35) 3219 4757 
http //www camaravarginha mg gov.br email. imprensa@camaravarginha mg gov.br I secretaria@camaravarginha mg.gov.br 
DRIGUES DE FARIAS 
SECRETÁRIO 
Câmara Municipal de Varginha 
d) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara Municipal e 
com autoridades diversas: 
e) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações 
necessárias: 
f) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder 
Legislativo e propor estratégias de atuação: 
g) elaborar minuta de proposição do processo legislativo. 
correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade 
parlamentar: 
h) executar e controlar atividades administrativas referentes a dados 
funcionais dos servidores. frequência e material de consumo para as quais 
for designado: 
i) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou 
legislativa e representar o Vereador em reuniões. eventos e solenidades 
quando por este designado: 
j) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder 
Legislativo: 
k) exercer outras atividades atribuídas pelo Presidente. 
Câmara Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2022. 
139° da Emancipação Politico Administrativa do Município. 
ZILDA MARIA DA SILVA 
PRESIDENTE 
RODRIGO SILVA NAVES 
VICE PRESIDENTE 
8 - 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 
http.//www camaravarginha mg gov br amai imprensa@camaravarginha mg gov br t secretaria@camaravarginha mg gov br 

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