| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7051 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A PESSOAS FÍSICAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE VARGINHA EM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTÍSTICOS E CIENTÍFICOS DE ÂMBITO REGIONAL, ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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LEI N° 7.051 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A
PESSOAS FÍSICAS QUE REPRESENTEM O
MUNICÍPIO DE VARGINHA EM EVENTOS
ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTÍSTICOS E
CIENTÍFICOS DE ÂMBITO REGIONAL, ESTADUAL,
NACIONAL E INTERNACIONAL.
§ Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder ajuda de custo a pessoas físicas e/ou
jurídicas que não possuam fins lucrativos,que representem o
Município de Varginha em eventos esportivos, culturais, artísticos e
científicos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional.
§ 1° A ajuda de custo de que trata o caput
será no importe de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda que a
representação seja realizada por equipe, grupo ou delegação.
§ 2° A ajuda de custo ora mencionada não
se destina ao custeio de despesas quando decorrentes da participação
em eventos organizados ou custeados diretamente pelo Município de
Varginha.
§ 30 Não poderão ser custeadas as despesas
que já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o
alojamento, alimentação, transporte, dentre outras, forem ofertados
gratuitamente pela entidade organizadora do evento.
§ 4° Aplica-se a esta Lei ,no que couber,
as disposições das Leis Federais n° 4.320, de 17 de março de 1964,
n°13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas alterações
posteriores.
Art. 2° Para recebimento da ajuda de custo
de que trata a presente Lei, o requerente deverá se enquadrar, no
mínimo, como adolescente, nos termos da legislação federal em vigor
e, ainda, residir no Município de Varginha há pelo menos 12 (doze)
meses.
Parágrafo único. Em se tratando de equipe,
grupo ou delegação, os requisitos acima mencionados deverão ser
preenchidos por cada um dos integrantes/participantes.
Lei n° 7.05 1
e.-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 3° Para a concessão da ajuda de custo
prevista nesta Lei, o interessado deverá apresentar requerimento que
conste, no mínimo, os documentos abaixo relacionados, além de outros
previstos em norma regulamentadora a ser expedida pelo Chefe do
Poder Executivo ou requisitados pela Administração Pública:
I - Cópia do documento de identidade;
II - 03 cópias de comprovante de
residência, uma emitida a pelo menos 30 (trinta) dias, outra a pelo
menos 120 (cento e vinte) dias e outra a pelo menos 210 (duzentos e
dez) dias, a contar da data do requerimento;
III - Documentos que comprovem a
realização do evento e a participação do requerente, tais como
comprovante de inscrição, banners, pôsteres, dentre outros, que
informem a data, local e horário do evento;
IV - Certidão negativa criminal;
V - Dados bancários para depósito da ajuda
de custo em nome do Requerente ou responsável legal, quando menor.
1° O comprovante de residência de que
trata o inciso II deverá ser em nome do requerente ou de seu
cônjuge, no caso de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, devendo,
no ato do requerimento, também apresentar a certidão de casamento;
§ 2° No caso de menores de idade, o
comprovante de residência poderá ser no nome dos pais ou
responsáveis legais.
Art. 4° Caso haja despesas prévias, como a
taxa de inscrição, estas deverão ser comprovadas no ato do
requerimento.
Art. 50 A prestação de contas será
realizada pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias após o fim do
evento do qual participou, sendo que caberá à Secretaria Municipal
de Controle Interno - SECON realizar as devidas conferências.
Parágrafo único. Caso haja divergências na
prestação de contas, a SECON, notificará o requerente sobre as
pendências, para que este a regularize no prazo de até 30 (trinta)
dias.
Art. 6° Não será concedida uma nova ajuda
de custo ao requerente que ainda estiver pendente de apresentação ou
regularização de prestação de contas de ajuda de custo anteriormente
concedida.
Art. 70 A não apresentação ou
regularização da prestação de contas ensejará a responsabilização
civil, administrativa e penal do requerente ou seus responsáveis
legais, no caso de menor de idade, devendo os valores repassados
Lei n° 7.051
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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serem inteiramente devolvidos aos cofres públicos municipais,
devidamente atualizados.
Art. 8° A ajuda de custo de que trata a
presente Lei não se aplica aos atletas e demais servidores públicos
municipais, os quais têm suas despesas regidas pela Lei Municipal
n° 4.637/2007, que "Dispõe sobre a Realização de Despesa em Regime
de Adiantamento".
Art. 9° O valor da ajuda de custo de que
trata a presente Lei será atualizado anualmente, utilizando-se o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 10. A presente Lei poderá ser
regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Paragrafo único. O prazo de vigência desta
Lei é de 15 (quinze)meses, contados a partir da data de sua
publicação
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de
novembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
eaUCIJS`PWACUUN
CARLOS HONÓRIO 0 NI JÚNIOR / CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO—MARCELO DOS SANTOS MADSON SLLUAT-àMAIM -
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
MUNICÍPIO FAZENDA
LEANDRO RABELO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
(".
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