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norma nº 7051/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7051 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A PESSOAS FÍSICAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE VARGINHA EM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTÍSTICOS E CIENTÍFICOS DE ÂMBITO REGIONAL, ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.051 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A 
PESSOAS FÍSICAS QUE REPRESENTEM O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA EM EVENTOS 
ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTÍSTICOS E 
CIENTÍFICOS DE ÂMBITO REGIONAL, ESTADUAL, 
NACIONAL E INTERNACIONAL. 
§ Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder ajuda de custo a pessoas físicas e/ou 
jurídicas que não possuam fins lucrativos,que representem o 
Município de Varginha em eventos esportivos, culturais, artísticos e 
científicos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional. 
§ 1° A ajuda de custo de que trata o caput 
será no importe de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda que a 
representação seja realizada por equipe, grupo ou delegação. 
§ 2° A ajuda de custo ora mencionada não 
se destina ao custeio de despesas quando decorrentes da participação 
em eventos organizados ou custeados diretamente pelo Município de 
Varginha. 
§ 30 Não poderão ser custeadas as despesas 
que já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o 
alojamento, alimentação, transporte, dentre outras, forem ofertados 
gratuitamente pela entidade organizadora do evento. 
§ 4° Aplica-se a esta Lei ,no que couber, 
as disposições das Leis Federais n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
n°13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas alterações 
posteriores. 
Art. 2° Para recebimento da ajuda de custo 
de que trata a presente Lei, o requerente deverá se enquadrar, no 
mínimo, como adolescente, nos termos da legislação federal em vigor 
e, ainda, residir no Município de Varginha há pelo menos 12 (doze) 
meses. 
Parágrafo único. Em se tratando de equipe, 
grupo ou delegação, os requisitos acima mencionados deverão ser 
preenchidos por cada um dos integrantes/participantes. 
Lei n° 7.05 1 
e.- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Para a concessão da ajuda de custo 
prevista nesta Lei, o interessado deverá apresentar requerimento que 
conste, no mínimo, os documentos abaixo relacionados, além de outros 
previstos em norma regulamentadora a ser expedida pelo Chefe do 
Poder Executivo ou requisitados pela Administração Pública: 
I - Cópia do documento de identidade; 
II - 03 cópias de comprovante de 
residência, uma emitida a pelo menos 30 (trinta) dias, outra a pelo 
menos 120 (cento e vinte) dias e outra a pelo menos 210 (duzentos e 
dez) dias, a contar da data do requerimento; 
III - Documentos que comprovem a 
realização do evento e a participação do requerente, tais como 
comprovante de inscrição, banners, pôsteres, dentre outros, que 
informem a data, local e horário do evento; 
IV - Certidão negativa criminal; 
V - Dados bancários para depósito da ajuda 
de custo em nome do Requerente ou responsável legal, quando menor. 
1° O comprovante de residência de que 
trata o inciso II deverá ser em nome do requerente ou de seu 
cônjuge, no caso de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, devendo, 
no ato do requerimento, também apresentar a certidão de casamento; 
§ 2° No caso de menores de idade, o 
comprovante de residência poderá ser no nome dos pais ou 
responsáveis legais. 
Art. 4° Caso haja despesas prévias, como a 
taxa de inscrição, estas deverão ser comprovadas no ato do 
requerimento. 
Art. 50 A prestação de contas será 
realizada pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias após o fim do 
evento do qual participou, sendo que caberá à Secretaria Municipal 
de Controle Interno - SECON realizar as devidas conferências. 
Parágrafo único. Caso haja divergências na 
prestação de contas, a SECON, notificará o requerente sobre as 
pendências, para que este a regularize no prazo de até 30 (trinta) 
dias. 
Art. 6° Não será concedida uma nova ajuda 
de custo ao requerente que ainda estiver pendente de apresentação ou 
regularização de prestação de contas de ajuda de custo anteriormente 
concedida. 
Art. 70 A não apresentação ou 
regularização da prestação de contas ensejará a responsabilização 
civil, administrativa e penal do requerente ou seus responsáveis 
legais, no caso de menor de idade, devendo os valores repassados 
Lei n° 7.051 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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serem inteiramente devolvidos aos cofres públicos municipais, 
devidamente atualizados. 
Art. 8° A ajuda de custo de que trata a 
presente Lei não se aplica aos atletas e demais servidores públicos 
municipais, os quais têm suas despesas regidas pela Lei Municipal 
n° 4.637/2007, que "Dispõe sobre a Realização de Despesa em Regime 
de Adiantamento". 
Art. 9° O valor da ajuda de custo de que 
trata a presente Lei será atualizado anualmente, utilizando-se o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. 
Art. 10. A presente Lei poderá ser 
regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Paragrafo único. O prazo de vigência desta 
Lei é de 15 (quinze)meses, contados a partir da data de sua 
publicação 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
novembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
eaUCIJS`PWACUUN 
CARLOS HONÓRIO 0 NI JÚNIOR / CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
EVANDRO—MARCELO DOS SANTOS MADSON SLLUAT-àMAIM -
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
MUNICÍPIO FAZENDA 
LEANDRO RABELO ACAYABA DE REZENDE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE CONTROLE INTERNO 
(". 
Lei ri' 7.051 

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