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norma nº 7054/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7054 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id1360

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ENTIDADE QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção social ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA, entidade de personalidade de 
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
n° 19.127.760/0001-92, com sede nesta cidade. 
Art. 2° A subvenção social de que trata o 
artigo 1° da presente Lei será no importe de R$ 220.000,00 (duzentos 
e vinte mil reais), a ser pago em uma única parcela, e será 
destinada à promoção do reequilíbrio das finanças do Centro de 
Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - CDCA, bem como auxílio 
no pagamento das rescisões contratuais dos empregados de referida 
entidade, que atuam, operacionalmente, na "Área Azul" do Município 
de Varginha. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de 
novembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
( 
VÉRI - L- 40 MELO—) 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO O I JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
MARCELO TOS 
PROCURADOR-GERAI DO 
MUNICÍPIO 
:à S ILVA CÀMAR 
SECRZTÁRI-43---MUNI-CPAL 
DA FAZENDA 

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