| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7054 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
h PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção social ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA, entidade de personalidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 19.127.760/0001-92, com sede nesta cidade. Art. 2° A subvenção social de que trata o artigo 1° da presente Lei será no importe de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser pago em uma única parcela, e será destinada à promoção do reequilíbrio das finanças do Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - CDCA, bem como auxílio no pagamento das rescisões contratuais dos empregados de referida entidade, que atuam, operacionalmente, na "Área Azul" do Município de Varginha. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. ( VÉRI - L- 40 MELO—) PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO O I JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO MARCELO TOS PROCURADOR-GERAI DO MUNICÍPIO :à S ILVA CÀMAR SECRZTÁRI-43---MUNI-CPAL DA FAZENDA