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norma nº 7056/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7056 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.916, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.056, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.916, DE 10 DE 
NOVEMBRO DE 2014. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, tendo em 
vista as alterações na Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 
2020, advindas com a Lei Federal n° 14.276, de 27 de dezembro de 
2021, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° O art. 80 e seus parágrafos da Lei 
Municipal n° 5.916, de 10 de novembro de 2014, passam a ter as 
seguintes redações: 
Art. 8" Sem prejuízo do disposto no caput 
do art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020, 
os recursos financeiros do FUNDEB que 
sobejarem o limite previsto no § 3°do 
art. 25 da mesma Lei poderão ser 
proporcionalmente distribuídos aos 
seguintes profissionais lotados na rede 
pública municipal de ensino: 
I - Docentes; 
II - Profissionais no exercício de 
funções de suporte pedagógico direto à 
docência, de direção ou administração 
escolar, planejamento, inspeção, 
supervisão, orientação educacional, 
coordenação e assessoramento pedagógico; 
III - Profissionais de funções de apoio 
técnico, administrativo ou operacional, em 
efetivo exercício nas redes de ensino de 
educação básica; e 
IV - Servidores atuantes na gestão 
administrativa lotados na rede pública 
municipal de ensino. 
§ 1° Poderá haver remuneração, com a 
parcela dos 30% (trinta por cento) não 
subvinculada aos profissionais da educação 
referidos no "caput" deste artigo, dos 
portadores de diploma de curso superior na 
área de psicologia ou de serviço social, 
lotados na Secretaria Municipal de 
Educação, e desde que integrantes de 
equipes multiprofissionais que atendam aos 
educandos, nos termos da Lei n°13.935 de 
Lei n° 7.056/2022 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
11 de dezembro de 2019, e desde que 
observado, igualmente, o disposto no art. 
27 da Lei Federal n° 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020. 
§ 2° O "abono especial" de que trata o 
"caput" deste artigo será pago após a 
análise do fechamento do balancete de 
dezembro de cada ano e desde que apurado 
saldo remanescente dos recursos citados. 
§ 3° O abono, apurado pelas Secretarias 
Municipais de Educação e de Fazenda, será 
concedido em caráter excepcional e pelo 
sistema de rateio e, em face dessa 
excepcionalidade, não se incorporará aos 
vencimentos ou salários para nenhum 
efeito, bem como não será considerado para 
cálculo de quaisquer vantagens 
pecuniárias. 
§ 4° Para os fins previstos no parágrafo 
anterior, serão computados como de efetivo 
exercício os seguintes afastamentos: 
I - de licença gestante, adotante e 
paternidade; 
II - de licença nojo; 
III - de licença casamento; 
IV - por motivo de doença por, no máximo, 
30 (trinta) dias; 
V - de serviço obrigatório por lei; 
VI - de férias; 
VII - de afastamento temporário para o 
exercício de atividade classista, limitado 
a 2 (dois) anos; 
VIII - de ausências para a participação em 
treinamentos, orientação técnica, cursos e 
acompanhamento de alunos em campeonatos 
esportivos ou literários, mediante a 
convocação ou autorização da Secretaria 
Municipal de Educação - SEDUC; 
IX - Independente de prazo, quando o 
afastamento se der por doença grave, 
mediante comprovação; 
- No caso de aposentadoria, proporcional 
aos meses trabalhados. 
§ 5° O professor que eventualmente tiver 
mais de um vínculo com o Município, fará 
jus ao re cebii ento do abono por vínculo. 
Lei n° 7.0562022 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 2' A presente Lei poderá ser 
regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. 
Art. 4' Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de 
dezembro de 2022; 140' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTpNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
------ 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CO 
PROCURADOR-GERAL DO SECRETARIO MUNI' PAL 
MUNICÍPIO DA FAZENDA 
JULIANA PÁILA MEWCA 
SECRET' A MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
Lei n° 7.056/2022 
( 

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