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norma nº 7052/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7052 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam extintos do Quadro Geral 
dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os 
seguintes cargos efetivos: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
02 TNS/ES/Dentista E-24/B 
Parágrafo único. A extinção dos cargos 
acima mencionados tem por objetivo adequar o número de 
profissionais necessários à manutenção das atividades 
prestadas pela SEMUS. 
Art. 2° Fica criado na estrutura 
administrativa do Município de Varginha, especialmente na 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte cargo de 
provimento efetivo abaixo discriminado: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS/ES/Cirurgião Dentista de 
Saúde da Família 
E-24 
Parágrafo único. As atribuições do 
respectivo cargo efetivo consta em legislação própria. 
Art. 3° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro consta no Anexo Único desta 
Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a 
compatibilidade de 
cargos. 
gastos entre a criação e a extinção dos 
Lei n° 7.052 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 
de novembro de 2022; 140° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
CARLOS HONORIO 0 TNI JÚNIOR ARLA CORRÊA BEI= 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
g.SZANDRO MARCELO DOS SANTOS ARMANDO FORTUNATO FILHO 
PROCURADOR-GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE SAÚDE 
Lei n° 7.052 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.052 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2022. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação dos 
cargos. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 14.095,16/mês 
(quatorze mil, noventa e cinco reais e dezesseis centavos). 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 10 .571,38/mês (dez 
mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
novembro de 2022. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em exercício 
Lei n° 7.052 
( 

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