| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7053 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA, PÚBLICA LIVRE ACESSO AOS CONTEÚDOS DE VIDEOMONITORAMENTO NA CIDADE DE VARGINHA-MG. |
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ryl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.053, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA, PÚBLICA LIVRE ACESSO AOS CONTEÚDOS DE VIDEOMONITORAMENTO NA CIDADE DE VARGINHA-MG. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O Municipio de Varginha compartilhará o acesso, por via remota, com a liberação integral ao conteúdo em midia gravada e ao vivo, de quaisquer câmeras de videomonitoramentos e outras similares em áudio eiou vídeo, controladas pelo Municipio ou por qualquer entidade ou órgão vinculado ao Poder Executivo, a todos os orgãos de Segurança Pública elencados na Constiuição Federal, que atuem dentro dos limites territoriais do Município de Varginha. § 1° O acesso dos Órgãos de Segurança Pública dar-se-á por via remota, mediante tecnologia adequada que possibilite o imediato acesso "on-line" e virtual a toda a base de dados, controlada pelo Município de Varginha, independentemente de requerimento específico. § 2° Observados os princípios da legalidade e oportunidade, os órgãos de Segurança Pública comprometem-se a zelar por todo o material disponibilizado, dentro de suas finalidades institucionais, cuidando ao máximo para a prevenção e/ou imediata repressão ao cometimento dos ilícitos, respondendo civil e penalmente por quaisquer abusos e/ou desvios de finalidade, nos termos da Lei. Lei n° 7.053 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 2° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, gerando efeitos imediatos, independentemente de regulamentação por Decreto do Poder Executivo. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI TO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO - - CARLOS HONÓRIO T NI JÚNIOR CORRÊA BERALDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO, EM EXERCÍCIO _!_NàMrR-6-MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.053