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norma nº 7065/2022

Tipo Lei
Número / Ano 7065 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.065, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica extinto do Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, o seguinte 
cargo efetivo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS/Pedagogo E-22 
Parágrafo único. A extinção do cargo acima 
mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais 
necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEDUC. 
Art. 2° Fica criado na estrutura administrativa 
do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de 
Educação - SEDUC, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo 
discriminado: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS/Pedagogo/Supervisor 
Pedagógico E-22 
Parágrafo único. As atribuições do respectivo 
cargo efetivo constam em legislação própria. 
Art. 3° O Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei, não 
existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de 
gastos entre a criação e a extinção dos cargos. 
Lei 7065 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de 
dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EVAD ANITO JULIANb PA =6
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MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO 
Lei 7.065 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 7.065 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2022. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação especifica para atender as despesas com 
pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação especifica para atender as despesas com 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargo efetivo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação do cargo. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 6.378,51/mês (seis 
mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos). 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 6.378,51/mes (seis 
mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de 
dezembro de 2022. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei 7.065 

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