| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7065 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.065, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, o seguinte cargo efetivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 TNS/Pedagogo E-22 Parágrafo único. A extinção do cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEDUC. Art. 2° Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico E-22 Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo constam em legislação própria. Art. 3° O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos. Lei 7065 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EVAD ANITO JULIANb PA =6 IA NÇA /2ra, 4 ? P OR GE SECRETÁRIA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO Lei 7.065 RO .r - LO DOS S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N° 7.065 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação especifica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação especifica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargo efetivo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação do cargo. COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS: - RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 6.378,51/mês (seis mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos). - DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 6.378,51/mes (seis mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2022. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL Lei 7.065